Abriu a Mobilidade Interna até às 18 horas do dia 3 de Agosto.
E conforme previ, todos os docentes QZP, independentemente de terem obtido Mobilidade autorizada para 2015/2016, são candidatos obrigatórios a este concurso de Mobilidade Interna. Incluindo os que obtiveram Mobilidade por Doença. (6.2 da Nota Informativa)
Surgiu-me uma dúvida. Sou QA colocado neste último concurso interno. Pretendo concorrer para outro QA. Neste momento estou colocado numa escola que não é a que fiquei no concurso interno.
Que escola coloco como escola de provimento ( será a da colocação obtida no concurso interno, ou a escola onde me encontro a leccionar) pergunto isto pois assume para verificação de candidatura a escola que colocar em provimento e o meu processo não se encontra lá….
Segundo a nota informativa, os que entraram, em QZP têm de realizar o período probatório (ponto 11). Isto significa que não existirão dispensas, ao contrário do que aconteceu em anos anteriores? Obrigada
Docentes QA/QE sem componente letiva podem concorrer na 1ª prioridade e simultaneamente na 2ª prioridade, caso venham a ser retirados da 1ª. É isso? É necessário colocar o concelho de provimento na manifestação de preferências? Grata.
Alguém me pode esclarecer porque é que um qzp tem que indicar se a escola onde foi colocado tem as 6 h letivas??? Isso não deveria ser só para QA/QENA?
Bom dia, sou QZP e acabei de concorrer, no entanto não encontro a declaração de oposição ao concurso que é obrigatório entregar na escola. Sabe dizer-me como a posso obter? Obrigada
Bom dia Maria João penso que não é necessário uma vez que já entregamos.
Já agora, uma vez que já concorreu, na situação profissional como respondeu ao ponto 2.2.6 Componente Letiva nos termos dos artigos 77° e 79° do ECD.
Obrigado.
Maria João Calvário on 28 de Julho de 2015 at 13:15
Bom dia.
Sou QE/QA e vou concorrer à mobilidade interna.
No ponto 4.2.2 da candidatura devo indicar a quantos grupos pretendo concorrer (dos quais obviamente tenho habilitação). Posso concorrer a todos aqueles para que possuo habilitação?
Tinha ideia que só poderia concorrer a 1 (um) outro grupo de recrutamento para além daquele no qual estou provida.
Obrigada.
P.S. – Estou a aguardar atendimento do CATE vai para 40 minutos…
Após leitura do ponto 6. da nota informativa, e sendo QZP, fiquei com a sensação de que neste concurso muitos QZP’s podem não conseguir mudar de agrupamento uma vez que:
“6.2 Os docentes de carreira de Quadro de Zona Pedagógica apresentam obrigatoriamente candidatura a
mobilidade interna, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções pela
última vez, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada, para o ano
escolar de 2015/2016, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna, pela DGAE, uma
vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.”
Estarei a ler bem?
Só os QZPs em mobilidade por doença… estatuária…etc são retirados do concurso. Todos os outros concorrem normalmente e são colocados pelas suas preferências.
Obrigado Rosa!
Fiquei inicialmente com a ideia de que todos os QZP’s poderiam ser retirados da lista ficando colocados no agrupamento onde estiveram no último ano letivo.
O ponto 11 é para os colegas que entraram no concurso externo deste ano?
11. Os docentes que obtiveram colocação no concurso externo de 2015/2016, nos termos do artigo 31.º do ECD têm de realizar o período probatório;
11.1 Caso a entidade de validação venha a confirmar, na validação da candidatura da mobilidade interna que o candidato realizou o período probatório e, se o mesmo na candidatura for opositor a vários grupos de recrutamento, poderá vir a obter colocação em qualquer um deles;
Tenho a seguinte dúvida e agradeço a quem me possa esclarecer:
Ponto 6.2 da nota informativa:
Os docentes de carreira de QZP apresentam obrigatoriamente candidatura a MI, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções pela última vez…
E quem era QE da Região Autónoma e obteve no concurso interno de 2015 colocação num QZP, coloca que escola??? A que validou o concurso interno, pois a da região autónoma não pode ser uma vez que está fora dos concursos do mEC. Obrigada.
Ana Cristina Silva on 28 de Julho de 2015 at 14:18
Carreguem no separador “Candidatura” dentro de “Candidatura” , editem e depois no fundo carreguem num botão que diz qq coisa como preferencias ou finalizar… Também não conseguia aceder diretamente às preferências no menu e tive de ir à candidatura para avançar.
Quem vai concorrer à mobilidade interna por ausência de componente lectiva tem que entregar declaração de oposição ao concurso na escola de provimento? Penso que não tem, por se tratar de uma candidatura imposta e não voluntária, mas agradecia que quem já concorreu em anos anteriores confirmasse se isto é verdade.
Um avivar de memória.
1- Os QZP terão de concorrer ao seu QZP de provimento em primeiro lugar ou poderá ser em ultima das opções?
2 – Obrigatoriamente tenho de concorrer a escolas do meu QZP de provimento apesar de não estar interessado?
Não tem de por o seu qzp em 1º lugar, mas é na mesma opositor às escolas do mesmo. Se não as colocar pela ordem que lhe interessa, é colocado pela ordem crescente do código do agrupamento.
Sou QA e tenho componente letiva na minha escola de provimento. Na candidatura à mobilidade interna no ponto 4.1.1. posso optar pelo “sim/não”. Se optar pelo “sim” tendo horário na minha escola, quais podem ser as consequências?
Pode ser excluída, porque está a tentar aceder à 1ª prioridade e é da 2ª. Ou talvez só a remetam para 2ª prioridade e pronto. Não arrisque, eles sabem que não foi indicada para horário zero.
Mas Sofia Silva, porque nos deixam optar??! “Aos docentes indicados na aplicação ICL, pelas escolas, surgirá pré-preenchido no campo 4.1.1 o valor “SIM”.
Os docentes não indicados poderão optar pela opção “SIM”/“Não”, ficando a sua admissão a concurso
dependente do fator atrás descrito (impossibilidade de atribuição de pelo menos 6 horas de componente letiva ao docente, na escola de provimento).
A pergunta é estúpida! Se eu lhe roubar a carteira quais podem ser as consequências? Se calhar, até me safo porque não se irá aperceber… mas se topar?!?
Se está a fazer uma pergunta, pode. O ano passado, alguns colegas já tiveram essa infelicidade. Se é colega do quadro antes de 2009 a situação é um pouco menos negra (ainda que má na mesma, pois 40% do salário…), mas se é após 2009, a requalificação leva mesmo a despedimento.
Estava à responder à pergunta de VP: “o que pode acontecer se concorrer na 1ª prioridade tendo horário na sua escola”. Alguém do seu grupo com horário zero (a concorrer legitimamente na 1ª prioridade) pode ficar sem colocação e ir para requalificação 🙁
Há aqui qualquer coisa que me escapa…. Fui colocada no concurso interno deste ano (QA/QE), indicada para MI mas entretanto vi o meu pedido de MPD deferido. Ora de acordo com a nota informativa, terei de concorrer (ponto 6.1.) “sendo posteriormente retirad[os] do concurso de mobilidade interna, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada”. Se assim é, para quê preencher a manifestação de preferências com aqueles códigos todos?! E o facto de não ter horário este ano já conta para efeito de eventual futura situação de requalificação ou a MPD funciona na prática como se tivesse horário?
Com tantos concursos extraordinários já baralhei isto tudo.
Duas perguntas:
– O próximo concurso interno é em 2017, certo?
– Este ano fiquei colocada num QA e não pretendo pedir MI. Só poderei mudar de QA ou pedir MI em 2017?
Obrigada.
Sofia, o próximo concurso interno está previsto ser em 2017(sendo um concurso normal, passado os 4 anos do concurso de 2013), mas até lá tudo pode acontecer…
Se não pedir MI este ano (ou não for colocada por MI), no próximo ano letivo pode voltar a pedir MI. Caso concorra e seja colocada este ano por MI, pró ano só poderá voltar a concorrer caso fique sem horário na escola de colocação. Tendo horário, teria de permanecer nessa escola.
A nota informativa refere o decreto-lei n.º 224/2006 de 13 de novembro. Ainda está em vigor? Pensei que não, por estar relacionado com o artigo 81.ª do ECD, e que foi revogado(dispensa da componente letiva).
O aviso de abertura tem algo que não compreendo. Como é que um docente colocado em qzp neste concurso já realizou o período probatório?! Isto está relacionado com as dispensas?
Sou docente do quadro de agrupamento do grupo de
Educação Física e posso ter de lecionar Educação Especial devido a ausência de
componente letiva em EF. Se de facto tiver de lecionar Educação Especial,
precisava de saber se o tempo de serviço é também contabilizado na totalidade
em Educação Física. Alguém me sabe responder a esta questão? Obrigado.
Bom dia.
Terá de fazer as seguintes contas:
Tempo de serviço antes da profissionalização (tempo em dias desde que acabou educação física até setembro do ano em que fez a especialização), tempo de serviço após a profissionalização desde 1 de setembro do ano em que fez a pós graduação até setembro passado…
Clarificar apenas uma questão… o tempo de serviço antes é todo aquele desde que começou a trabalhar até final de agosto do ano em que tirou a especialização… mas se na sua escola tiver horário do 910 não irá a mobilidade…
Olá Joana, penso que
não fui explicito na questão que coloquei.
Sou docente de Educação Física mas por ter horário
zero o agrupamento poderá colocar-me a lecionar Educação
Especial para a qual também tenho formação.
Se isso acontecer, gostaria de saber se sou
prejudicado na contagem do tempo de serviço se posteriormente
voltar a lecionar Educação Física.
Um docente QZP vinculado ao 110 e que possua habilitação profissional para o 210, este ano tem a possibilidade de concorrer aos dois grupos na MI. Concorre com o mesmo tempo de serviço, certo?
Boa tarde
Sou QZP e já fiz o meu concurso. Não concorri ao concurso interno, por isso não entreguei a declaração de intenção de oposição. O aviso de abertura não menciona nada e não encontro a declaração para este concurso. A outra declaração apenas tem as hipóteses de “Concurso Interno”, “Concurso Externo” e “Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento”. Alguém sabe se é necessário entregar na minha situação?
Obrigada!
Jonas,
Se um QZP vinculado ao 110 pode concorrer a um outro grupo, é obrigatório a concorrer a todas as escolas do seu QZP no grupo 110? Ou posso indicar apenas um único código do 110 e depois candidatar-me logo ao grupo 230?
Tenho a mesma dúvida, mas penso que primeiro esgotam o nosso QZP no 110, o que nos deixa sem hipótese de entrar no outro grupo, é apenas uma ilusão deixarem-nos concorrer a outro grupo, qdo estamos numa posição em que ficar no 110 é certo… alguém pode confirmar isto, por favor?
Boa tarde!
Li a Nota Informativa e fiquei com dúvidas.. Fiquei colocada em QE no 910 e tenho horário, mas pretendo tentar mudar para o “meu” grupo de docência. Posso concorrer nesta MI? Em 2ª prioridade, certo? Deverei contactar a minha escola de quadro (a que pertencerei a 1 de setembro), para validarem a minha candidatura?
Grata 🙂
Este é o tal concurso onde, mais uma vez, se ignora a graduação profissional e se consideram prioridades absurdas. E aqueles que ainda há dias se mostravam indignados por verem que os da MPD tinham prioridade, agora calam-se como ratos e ultrapassam os QA/QE pela direita…
A única prioridade que os QZP têm é não ter uma escola! Por isso estão na 1ª prioridade, tal como os horários zero. Quem vai para a 2ª prioridade tem escola e por isso concorre por quer dar aulas em outra escola… não se trata só de graduação, trata-se de colocar 1º aqueles que não têm escola ou horário para lecionar.
Quando há uns anos as listas de DACL (onde estavam os horários zero e os QZP) e as listas de DAR (onde estavam os profs com escola que queriam dar aulas em outra escola mais próxima) eram distintas ninguém punha esta questão, mas os DACL eram colocados antes dos DAR!!! (porque é esta a mentalidade do MEC, primeiro colocar os que não têm escola ou horário)
Agora só porque juntaram tudo e colocaram prioridades, quem tem de ir para a 2ª só sabe evocar a graduação! Eu até percebo que às vezes estão longe de casa, porque são de uma altura em que eram obrigados a concorrer às escolas do seu QZP e acabaram por efetivar onde não queriam, mas eram as regras da altura. Já devíamos estar habituados a que as regras estão sempre a mudar… Mas olhe que a graduação há muitos anos que não é a única forma de decidir os “destacamentos”.
E eu não me queixei de ninguém da MPD, ainda bem que eu não preciso, é o que penso. Se houve irregularidades, quem tem conhecimento concreto delas que as denuncie.
E eu nunca ultrapasso ninguém pela direita…
Mentira! Os professores QZP têm escola, sempre tiveram, ou já viu algum professor QZP desempregado? Basta ver a lista dos que foram enviados para a requalificação!
Não queira comparar um professor com ausência de componente letiva com um professor QZP. O que se passa é que, ao ser-lhes atribuída a 1ª prioridade, os professores QZP ficam ao lado de casa e os professores QE/QA continuam longe, independentemente da graduação.
A 1ª prioridade atribuída aos professores QZP não tem nada a ver com falta de escola, isso é uma falácia. E a prova é que todos eles vão ficar colocados! E continuariam a ficar colocados se concorressem na mesma prioridade que os professores QA/QE, com a diferença de que, na maioria dos casos, a escola de colocação não seria a mesma, pois a graduação imperaria!
Se está descontente com está situação por se sentir lesado, fique a saber que os QZP’s não são os responsáveis por ela, mas sim o ministério da educação!!
Parem de se atacar uns aos outros por tudo e por nada!!!! Dá-me asco! É vergonhoso!! Que linda imagem passam ao resto da população!!
O colega está a direccionar a sua bílis para um alvo concreto, mas inocente, porque não pode, ou não sabe ou não quer atacar quem criou a situação que tanta raiva lhe gera. Os colegas QZP não têm culpa das regras dos concursos, nem das prioridades. Respire fundo, vá a banhos e redireccione a raiva.
Os QZP só têm escola depois de serem colocados na MI, é ou não verdade? Se ficam mais perto ou mais longe, depende dos grupos… Quanto à requalificação, sei lá se já foram alguns, o colega conhece todos os que foram mandados para requalificação??? Por favor… e a questão das listas antigamente serem separadas, ninguém na altura reclamava… porque não sabia que os QZP eram colocados primeiro, agora é que faz muita confusão porque vêm alguns mais novos à frente dos mais velhos (ou menos graduados à frente dos mais graduados), mas os mais velhos… os mais graduados, têm escola! Ficam mais longe porque já efetivaram nessas escolas…
A situação é esta e como os colegas já escreveram tb, a culpa não é minha, nem dos outros QZP… é de quem escolhe os critérios de colocação… o MEC. E houve a possibilidade neste concurso, que constatei que muitos QA/QE aproveitaram, de mudar para QZP… visto que não estavam contentes com a localização da sua escola.
Não percebo qual é o seu problema… tentei clarificar que sp foi assim, os horários zero e qzp colocados primeiro e depois os DAR… mas ninguém pensou nisso porque as listas estavam separadas… e a sua observação sobre a MPD tb não faz sentido para o que eu escrevi, mas enfim… nem sabe que idade eu tenho, para quê estes comentários sobre a idade…? Há colegas que estão a entrar em qzp depois de muitos anos em contrato com mais de 50 ou até 60 anos…
Bom concurso, espero que possa ficar onde deseja.
Afirma que os QZP só têm escola depois de colocados na MI. E teriam igualmente escola se fossem colocados num concurso onde concorressem na mesma prioridade que os QA/QE.
Não é verdade o que diz: se ficam mais perto ou mais longe depende essencialmente das prioridades e não dos grupos!
Quanto à requalificação, batava-lhe fazer uma busca aqui no blog para ficar a conhecer esta lista: http://www.arlindovsky.net/2015/02/lista-dos-docentes-que-entram-na-requalificacao/
Engana-se quando diz que nessa altura ninguém reclamava, pois sempre houve reclamações! E desde já lhe digo que, pela minha parte, sempre reclamei, mesmo nãos sendo parte interessada!
Sem querer, você disse tudo: “ficam mais longe porque já efetivaram nessas escola”, isto é, ser efetivo tem direito a penalização!
Nunca afirmei que a “culpa” da situação era sua ou de outro qualquer professor QZP.
Quanto ao seu último pseudo-argumento, o de que os QA/QE, não estando contentes com a situação, podiam ter concorrido para QZP, poderia ser dito de outro modo: se achares que estás a ser vítima de uma injustiça, aproveita-te de-la em vez de lutares contra ela. Isso é o mesmo que alguém, achando que um ladrão não tinha sido devidamente punido pela justiça, em vez de lutar por uma melhor justiça, começasse a roubar.
Não vejo onde está o mal de concorrer para qzp… é uma possibilidade que o concurso lhe dá e se não está contente com a localização da sua escola e acha injusto as prioridades podia tê-lo feito… não perderia nada… a comparação com o ladrão é uma tristeza, enfim… E se ser efetivo de escola é ser penalizado, então assim podia deixar de o ser!
Se sempre reclamou acho que fez muito bem e pode continuar… não atribui culpa aos qzp, mas afirmou que só se chatearam com a MPD e agora iam ultrapassar pela direita os outros… não foram só os qzp a queixarem-se da mpd, os qa quem agora concorrem na 2ª prioridade ainda se devem sentir com menos possibilidades de colocação que os qzp… e o comentário da ultrapassagem era mesmo para ser depreciativo para os qzp… como se nós tivéssemos a culpa das regras do jogo…
1. Eu nem preciso de concorrer: estou numa escola a 2km de casa
2. O facto de eu não precisar de concorrer não significa que me deva alhear de qualquer discussão
3. Na falta de argumentos, continua a dizer que os QA/QE podem concorrer para QZP. Então eu pergunto: e os QZP não podem concorrer para QA/QE? Assim, segundo a sua tese, já teriam escola…
4. Quando disse que os QZP ficaram muito chateados com a pretensa ultrapassagem dos MDP sabia muito bem ao que me referia: basta analisar os comentários sobre a MDP neste blog, por exemplo, os comentários sobre este post: http://www.arlindovsky.net/2015/07/a-mobilidade-por-doenca-no-jornal-publico/#disqus_thread
5. É verdade que a maioria dos QZP esté a ultrapassar os QA/QE pela direita, na medida em que beneficiam de uma prioridade que ultrapassa a graduação profissional
6. Se a senhora considera que o meu comentário é depreciativo para os QZP, isso é apenas a sua interpretação, meramente subjetiva.
7. Nunca afirmei, em lado nenhum, que os QZP eram “culpados” pelas regras do jogo. O que quis notar é que, os mesmos que ficam indignados por verem colegas MDP ficarem numa escola perto de casa – servindo-se apenas do que a Lei permite… – já não ficam indignados por ficarem eles perto de casa, em detrimento de outros mais graduados, embora servindo-se do que a Lei lhes permite: o uso da 1º prioridade negada aos QA/QE.
E era o que todos os que estão descontentes com a localização da sua escola deviam fazer. Querem o melhor de 2 mundos, ser qa e concorrer em 1º prioridade. E como estão a ocupar essas escolas não deixam que um qzp que lá queira ficar efetive nelas.
Os que estão descontentes em ser qzp deveriam concorrer para qa/qd, pena não terem graduação suficiente…
Os qa/qd não querem o melhor dos mundos mas apenas que seja respeitada a graduação profissional.
A escola que um qa/se “ocupa ” é aquela para onde você pode concorrer, se quiser e tiver graduação para tal…
Não posso porque a escola já está ocupada por alguém que afinal não a quer. Como posso entrar para uma vaga que não abre em concurso interno… mas depois quando é mobilidade lá está a querer sair.
Felizmente não precisa de MDP, mas imagine que precisava mas já estava no concelho da sua residência. À partida parecia que tudo estava na perfeição! Fica com horário zero no seu concelho e o pânico instala-se: todos os lugares ficaram ocupados por MDP provenientes de outros concelhos. Tem tantas ou mais razões para ser colocada por MDP mas pura e simplesmente o acesso está vedado.
Alguém me sabe dizer se os Qzp que entraram no concurso extraordinário de 2014 estão na mesma prioridade ( 1ª ) que os professores que já estavam no quadro anteriormente?
Bom dia,
Encontro-me a concorrer a destacamento por ausência de componente letiva e não consigo editar o parâmetro e-Bio para atualizar dados, nomeadamente, acrescentar formação.
A escola confirma que os dados do e-Bio podem estar desatualizados porque, segundo eles, os dados do e-Bio não estão a ser usados!
Alguém me sabe dizer se é mesmo assim?
Resposta dada pela por DSCI/DGAE – cumpre informar que o “Registo Biográfico – e-bio” não se encontra disponível, sendo por essa razão que não é possível proceder à sua atualização. Contudo, esse facto, não é impeditivo de que possa ser opositor aos procedimentos concursais em decurso, tendo a possibilidade de alterar os seus dados no formulário eletrónico de candidatura.
Bom dia, Arlindo.
Era contratado e fiquei em QZP no último Concurso externo, 2015_2016 e estou agora a concorrer à mobilidade interna. Com ao idade e tempo de serviço (mais de 50 anos e mais de 15 anos de serviço) que tenho já posso beneficiar da redução de horário, mesmo não tendo estado no quadro anteriormente?
Já podia ter beneficiado enquanto contratado. O direito é igual para todos os colegas, independentemente do seu vínculo. Apenas tinha que fazer o requerimento escrito.
Bom dia.
Gostaria de ver esclarecida a seguinte situação:
Um
docente QE indicado como não tendo 6 horas de componente letiva na
escola de provimento, que pertencente ao concelho de Gondomar é obrigado
a concorrer a todas as escolas desse concelho? Caso contrário,
considera-se que manifesta igual preferência por todos os restantes
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho,
correto?
É obrigado também a concorrer aos do Porto, Matosinhos, Maia, Valongo e Vila Nova de Gaia?
Obrigada.
Sim, Patrícia, é opositora a tds as escolas do seu concelho, se não as colocar é colocada por ordem crescente do código da escola.
Como Gondomar é um dos concelhos limítrofes do Porto, é tb opositora a esses concelhos que refere, mesmo que não os coloque nas preferências, é melhor por pela ordem que mais lhe convém…
Mas é assim, como a ana tb respondeu, é ver o dec lei e o ponto 9 da nota informativa. Mas eu tb acho mal, quer dizer um hor zero de um concelho só com um agrupamento de escolas não tem que alargar as suas preferências, quem é efetivo nas zonas de Lx e Porto tem que concorrer a uma imensidão de escolas, a distância pode não ser muita, mas coloca-os numa posição muito diferente dos outros.
Não é como dizem.
Patrícia, se é de QE e tem horário zero agora tem de concorrer obrigatoriamente mas, coloca apenas as escolas que pretender. No limite pode colocar apenas uma mas, por uma questão de segurança deve indicar mais (eu, por exemplo, coloquei sete). Bom concurso
Boa noite.
Mas se ler os 3 últimos parágrafos da página 36 do manual,
a situação é específica para os docentes a quem não é possível atribuir pelo menos 6horas…Como é o caso.
Como tal parece-me que já existe essa obrigatoriedade.
Não concorda?
Obrigada.
Luís pode colocar apenas uma, mas está a manifestar preferências por todas as escolas do seu concelho de vinculação, segundo o DL 83A/2014. E se o seu concelho de vinculação for Lisboa ou Porto isso então significa que para além do concelho de Lisboa ou Porto também inclui os concelhos limítrofes previstos no DL 83A/2014. Ao não manifestar preferências por essas escolas pode ser colocado nelas por ordem do código de escola.
Sobre este assunto – aconselho a ler o ponto 3 do artigo 9.º
do Decreto-Lei
n.º 83-A/2014 que esclarece esta dúvida. Ou o 2º parágrafo, página 33, do
manual de instruções de candidatura eletrónica.
Boa noite.
Mas se ler os 3 últimos parágrafos da página 36 do manual, a situação é específica para os docentes a quem não é possível atribuir pelo menos 6horas…Como é o caso.
Não concorda?
Obrigada.
Sou QZP e pretendo concorrer a dois grupos. O meu grupo de provimento é o 100. No entanto, estou na dúvida se poderei dar prioridade nas preferências ao outro grupo (910). Alguém pode esclarecer-me?
Obrigada
Boa noite, tinha a mesma dúvida de Maria, mas sou QA/QE. Também vou concorrer a dois grupos. O meu de provimento é o 200 e quero transitar para o grupo 910. No programa nada me impediu de dar prioridade às preferências no 910. Poderá esclarecer-me?
Obrigado
João, os colegas QA/QE desde que não estejam na situação de horário zero e por isso mesmo não estejam a concorrer na 1ª prioridade, podem optar, pela ordem em que concorrem aos grupos, para os quais têm habilitação profissional. Bom concurso.
Olá Ana, desculpe insistir mais uma vez sobre o mesmo assunto. Acredito no que disse e faz todo o sentido. Mas leu o que o Arlindo escreveu no dia 27 sobre o concurso MI? “Os
docentes QA/QE que pretendam concorrer por sua iniciativa concorrem em segunda prioridade e também podem manifestar preferências por outro grupo de recrutamento. Em ambos os
casos são obrigados a concorrer primeiro ao grupo de recrutamento de provimento.” estas declarações, proferidas antes de sair o manual de MI não estarão desatualizadas?
Penso que estão desatualizadas, atendendo a que a lei nada prevê para os colegas da 2ª prioridade e, a aplicação permite ordenar o grupo não de provimento em primeiro lugar para quem não é QZP nem é horário zero, em primeiro lugar. No CAT responderam que se podia também. Bom concurso.
No CAT também responderam que sim? Telefonei para lá com a dúvida mas desisti ao fim de uma hora ao som da música do Vivaldi. Bem haja, Ana, pelas suas preciosas informações e uma longa vida para si. Até já me sinto mais leve depois de tão atormentado com esta dúvida.
Obrigadíssimo!
Boa noite Arlindo e restantes colegas. Tenho uma dúvida: Um docente QA/QE com pedido de Mobilidade por doença aceite para o ano letivo de 2015/2016 é obrigado a concorrer à mobilidade interna?
Pode ser ou não… Pretende concorrer para outra escola mais próxima da sua residência do que esse novo QA/QE? Esse novo QA/QE tem pelo menos 6h para lhe atribuir? Foi notificada de que não há pelo menos 6h para lhe serem atribuídas nesse novo QA/QE?…
Boa tarde a todos. Queria que me confirmassem uma coisa – já não há obrigatoriedade de se colocar pelo menos um agrupamento de outro qzp como havia no concurso de 2013, pois não? Já andei a ler e não encontro mais menção a isso, pelo que presumo que desistiram dessa palermice, correto?
Se bem me lembro havia um separador de preferências fora do qzp para fazer essa indicação. Agora vejo que não há nada disso, por isso, é um assunto a esquecer. 🙂
Boa tarde, sou QE e vou do concorrer na MI ( em 2ª prioridade) em dois grupos (910 e 200). o meu grupo de provimento atual é o 200 mas quero transitar para o 900. no programa do concurso manifestei a primeira prioridade na ordem de graduação para o 900. Não houve qualquer impedimento. Portanto, acho que o procedimento é correto. Só os os QZP é que têm de concorrer primeiro para o grupo onde estão providos? Será assim? Não achei muito clara aquela passagem do Manual da MI que diz o seguinte: ” será de salientar que sempre que o docente for opositor à primeira prioridade, a ordem dessa graduação surgirá sempre em primeiro lugar.”. Alguém é capaz de me esclarecer?
Obrigado
Olá colegas. Sou QZP, colocada no grupo 110, mas como o meu curso é de variante de português e inglês posso concorrer aos grupos 120 e 220. Nunca estive colocada nestes dois últimos grupos. O tempo de serviço que tenho foi sempre a lecionar no 110. Alguém me sabe dizer com que tempo de serviço concorro a estes dois grupos. É que já me deram informações contraditórias… O meu sindicato diz-me para colocar o tempo de serviço que tenho no grupo 110. Alguém me sabe esclarecer?
O tempo de serviço é o do 110. Quanto a ter habilitação profissional para o grupo 120 terá que verificar se cumpre os requisitos para tal, lendo a legislação e se solicitou a certificação dessa habilitação.
Olá!
Este ano é a primeira vez que vou concorrer ao grupo 110 (1.º ciclo) e gostaria de saber se posso concorrer com o grau de Bacharelato. Tenho licenciatura, mas a minha nota final do bacharelato (em ensino primário) é mais elevada. Vou concorrer unicamente a este grupo.
Bom dia!
Gostaria que alguém me ajudasse na seguinte dúvida: sou QZP e irei concorrer a dois grupos na 1ª prioridade e sendo o meu grupo de recrutamento o 1º da preferência. Será que posso intercalar entre ambos? Imaginemos 20 escolas para o 240 (1ª preferência), 20 para o 110 (2ªa preferência), 10 para o 240 (1ª preferencia) …? Ou por outro lado, sou obrigada a concorrer primeiro ao 240 a todas as escolas e só depois posso pôr as do 110?
Se alguém me souber esclarecer ou se já o fez, agradecia.
Cumprimentos.
131 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Surgiu-me uma dúvida. Sou QA colocado neste último concurso interno. Pretendo concorrer para outro QA. Neste momento estou colocado numa escola que não é a que fiquei no concurso interno.
Que escola coloco como escola de provimento ( será a da colocação obtida no concurso interno, ou a escola onde me encontro a leccionar) pergunto isto pois assume para verificação de candidatura a escola que colocar em provimento e o meu processo não se encontra lá….
Bom dia.
De acordo com o manual é a escola onde estará provida no dia 1 de setembro de 2015, página 16 do manual.
Obrigada pela informação. Só o primeiro link dos códigos é que está ativo!
Segundo a nota informativa, os que entraram, em QZP têm de realizar o período probatório (ponto 11). Isto significa que não existirão dispensas, ao contrário do que aconteceu em anos anteriores? Obrigada
Docentes QA/QE sem componente letiva podem concorrer na 1ª prioridade e simultaneamente na 2ª prioridade, caso venham a ser retirados da 1ª. É isso? É necessário colocar o concelho de provimento na manifestação de preferências? Grata.
Alguém me pode esclarecer porque é que um qzp tem que indicar se a escola onde foi colocado tem as 6 h letivas??? Isso não deveria ser só para QA/QENA?
Também tenho essa dúvida.
Tenho exactamente a mesma dúvida.
É para pôr Sim. De acordo com o ponto 3.6.4.1. do Manual de Instruções, página 36.
Bom dia, sou QZP e acabei de concorrer, no entanto não encontro a declaração de oposição ao concurso que é obrigatório entregar na escola. Sabe dizer-me como a posso obter? Obrigada
Bom dia Maria João penso que não é necessário uma vez que já entregamos.
Já agora, uma vez que já concorreu, na situação profissional como respondeu ao ponto 2.2.6 Componente Letiva nos termos dos artigos 77° e 79° do ECD.
Obrigado.
Como pertenço ao 110, só me apareceu a hipótese das 25 horas.
Eu confirmei o ponto 2.2.6. na secretaria da minha escola. No meu caso tenho 2 horas de redução e assinalo as 20 horas.
Aqui: http://www.dgae.mec.pt/web/14654/186?p_p_id=110_INSTANCE_wWu8&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_110_INSTANCE_wWu8_struts_action=%2Fdocument_library_display%2Fview&_110_INSTANCE_wWu8_tabs1=folders&_110_INSTANCE_wWu8_folderId=1323239&_110_INSTANCE_wWu8_cur1=1&_110_INSTANCE_wWu8_delta=20&_110_INSTANCE_wWu8_keywords=&_110_INSTANCE_wWu8_advancedSearch=false&_110_INSTANCE_wWu8_andOperator=true&_110_INSTANCE_wWu8_orderByCol=folder&_110_INSTANCE_wWu8_orderByType=asc&cur2=2
Bom dia.
Sou QE/QA e vou concorrer à mobilidade interna.
No ponto 4.2.2 da candidatura devo indicar a quantos grupos pretendo concorrer (dos quais obviamente tenho habilitação). Posso concorrer a todos aqueles para que possuo habilitação?
Tinha ideia que só poderia concorrer a 1 (um) outro grupo de recrutamento para além daquele no qual estou provida.
Obrigada.
P.S. – Estou a aguardar atendimento do CATE vai para 40 minutos…
Também estou nessa situação e não sei responder à questão que colocou. Será que alguém já sabe a resposta? Obrigada.
Após leitura do ponto 6. da nota informativa, e sendo QZP, fiquei com a sensação de que neste concurso muitos QZP’s podem não conseguir mudar de agrupamento uma vez que:
“6.2 Os docentes de carreira de Quadro de Zona Pedagógica apresentam obrigatoriamente candidatura a
mobilidade interna, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções pela
última vez, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada, para o ano
escolar de 2015/2016, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna, pela DGAE, uma
vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.”
Estarei a ler bem?
Só os QZPs em mobilidade por doença… estatuária…etc são retirados do concurso. Todos os outros concorrem normalmente e são colocados pelas suas preferências.
Obrigado Rosa!
Fiquei inicialmente com a ideia de que todos os QZP’s poderiam ser retirados da lista ficando colocados no agrupamento onde estiveram no último ano letivo.
O ponto 11 é para os colegas que entraram no concurso externo deste ano?
11. Os docentes que obtiveram colocação no concurso externo de 2015/2016, nos termos do artigo 31.º do ECD têm de realizar o período probatório;
11.1 Caso a entidade de validação venha a confirmar, na validação da candidatura da mobilidade interna que o candidato realizou o período probatório e, se o mesmo na candidatura for opositor a vários grupos de recrutamento, poderá vir a obter colocação em qualquer um deles;
Sim… é o que está lá escrito…
11. Os docentes que obtiveram colocação no concurso externo de 2015/2016, nos termos do artigo 31.º do ECD têm de realizar o período probatório;
Mas como podem já ter realizado se entraram agora
Se já foram do quadro e o deixaram de ser.
Tenho a seguinte dúvida e agradeço a quem me possa esclarecer:
Ponto 6.2 da nota informativa:
Os docentes de carreira de QZP apresentam obrigatoriamente candidatura a MI, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções pela última vez…
E quem era QE da Região Autónoma e obteve no concurso interno de 2015 colocação num QZP, coloca que escola??? A que validou o concurso interno, pois a da região autónoma não pode ser uma vez que está fora dos concursos do mEC. Obrigada.
Finalizei a graduação profissional (diz finalizada ) mas não me deixa abrir a manifestação de preferencias. Que faço?
Também não dava e penso que fui novamente à candidatura editar e depois já deu.
Eu fiz editar, conferi todos os dados, voltei a confirmar, mas continuo a obter mesma mensagem de erro! Já não sei que mais fazer…
Carreguem no separador “Candidatura” dentro de “Candidatura” , editem e depois no fundo carreguem num botão que diz qq coisa como preferencias ou finalizar… Também não conseguia aceder diretamente às preferências no menu e tive de ir à candidatura para avançar.
Ok, já consegui! Obrigada!
experimente clicar em candidatura, depois em cima do lápis e, ´no fim da página, em finalizar
Quem vai concorrer à mobilidade interna por ausência de componente lectiva tem que entregar declaração de oposição ao concurso na escola de provimento? Penso que não tem, por se tratar de uma candidatura imposta e não voluntária, mas agradecia que quem já concorreu em anos anteriores confirmasse se isto é verdade.
Um avivar de memória.
1- Os QZP terão de concorrer ao seu QZP de provimento em primeiro lugar ou poderá ser em ultima das opções?
2 – Obrigatoriamente tenho de concorrer a escolas do meu QZP de provimento apesar de não estar interessado?
Não tem de por o seu qzp em 1º lugar, mas é na mesma opositor às escolas do mesmo. Se não as colocar pela ordem que lhe interessa, é colocado pela ordem crescente do código do agrupamento.
Os QZP são opositores obrigatórios a todas aas escolas do seu QZP.
Sou QA e tenho componente letiva na minha escola de provimento. Na candidatura à mobilidade interna no ponto 4.1.1. posso optar pelo “sim/não”. Se optar pelo “sim” tendo horário na minha escola, quais podem ser as consequências?
Pode ser excluída, porque está a tentar aceder à 1ª prioridade e é da 2ª. Ou talvez só a remetam para 2ª prioridade e pronto. Não arrisque, eles sabem que não foi indicada para horário zero.
Obrigada!
Mas Sofia Silva, porque nos deixam optar??! “Aos docentes indicados na aplicação ICL, pelas escolas, surgirá pré-preenchido no campo 4.1.1 o valor “SIM”.
Os docentes não indicados poderão optar pela opção “SIM”/“Não”, ficando a sua admissão a concurso
dependente do fator atrás descrito (impossibilidade de atribuição de pelo menos 6 horas de componente letiva ao docente, na escola de provimento).
A pergunta é estúpida! Se eu lhe roubar a carteira quais podem ser as consequências? Se calhar, até me safo porque não se irá aperceber… mas se topar?!?
Obrigada pelo seu comentário a seguir “a pergunta é estúpida!”.
Achtung!!! Kapo à caserna!!!
Algum colega com horário zero pode ficar sem colocação e ir para requalificação…
Se está a fazer uma pergunta, pode. O ano passado, alguns colegas já tiveram essa infelicidade. Se é colega do quadro antes de 2009 a situação é um pouco menos negra (ainda que má na mesma, pois 40% do salário…), mas se é após 2009, a requalificação leva mesmo a despedimento.
Estava à responder à pergunta de VP: “o que pode acontecer se concorrer na 1ª prioridade tendo horário na sua escola”. Alguém do seu grupo com horário zero (a concorrer legitimamente na 1ª prioridade) pode ficar sem colocação e ir para requalificação 🙁
Há aqui qualquer coisa que me escapa…. Fui colocada no concurso interno deste ano (QA/QE), indicada para MI mas entretanto vi o meu pedido de MPD deferido. Ora de acordo com a nota informativa, terei de concorrer (ponto 6.1.) “sendo posteriormente retirad[os] do concurso de mobilidade interna, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada”. Se assim é, para quê preencher a manifestação de preferências com aqueles códigos todos?! E o facto de não ter horário este ano já conta para efeito de eventual futura situação de requalificação ou a MPD funciona na prática como se tivesse horário?
Mesma situação.
Com tantos concursos extraordinários já baralhei isto tudo.
Duas perguntas:
– O próximo concurso interno é em 2017, certo?
– Este ano fiquei colocada num QA e não pretendo pedir MI. Só poderei mudar de QA ou pedir MI em 2017?
Obrigada.
Sofia, o próximo concurso interno está previsto ser em 2017(sendo um concurso normal, passado os 4 anos do concurso de 2013), mas até lá tudo pode acontecer…
Se não pedir MI este ano (ou não for colocada por MI), no próximo ano letivo pode voltar a pedir MI. Caso concorra e seja colocada este ano por MI, pró ano só poderá voltar a concorrer caso fique sem horário na escola de colocação. Tendo horário, teria de permanecer nessa escola.
A nota informativa refere o decreto-lei n.º 224/2006 de 13 de novembro. Ainda está em vigor? Pensei que não, por estar relacionado com o artigo 81.ª do ECD, e que foi revogado(dispensa da componente letiva).
O aviso de abertura tem algo que não compreendo. Como é que um docente colocado em qzp neste concurso já realizou o período probatório?! Isto está relacionado com as dispensas?
Se já foi do quadro e o deixou de ser…
Calma. Um contratado pode fazer o período probatório.
Ao fazer fica dispensado de o fazer quando entrar no quadro.
Essa não sabia Arlindo, então existem contratados que já fizeram o período probatório?
Diogo filipe: Sou QZP no 110 mas quero concorrer para o 230. Como posso fazer
Concorre aos 2 grupos. É obrigado a concorrer 1.º ao grupo em que é efetivo.
Sou docente do quadro de agrupamento do grupo de
Educação Física e posso ter de lecionar Educação Especial devido a ausência de
componente letiva em EF. Se de facto tiver de lecionar Educação Especial,
precisava de saber se o tempo de serviço é também contabilizado na totalidade
em Educação Física. Alguém me sabe responder a esta questão? Obrigado.
Bom dia.
Terá de fazer as seguintes contas:
Tempo de serviço antes da profissionalização (tempo em dias desde que acabou educação física até setembro do ano em que fez a especialização), tempo de serviço após a profissionalização desde 1 de setembro do ano em que fez a pós graduação até setembro passado…
Clarificar apenas uma questão… o tempo de serviço antes é todo aquele desde que começou a trabalhar até final de agosto do ano em que tirou a especialização… mas se na sua escola tiver horário do 910 não irá a mobilidade…
Olá Joana, penso que
não fui explicito na questão que coloquei.
Sou docente de Educação Física mas por ter horário
zero o agrupamento poderá colocar-me a lecionar Educação
Especial para a qual também tenho formação.
Se isso acontecer, gostaria de saber se sou
prejudicado na contagem do tempo de serviço se posteriormente
voltar a lecionar Educação Física.
Boa noite.
Não ficará prejudicado em nada já que o tempo de serviço é contabilizado em ambos os grupos de recrutamento.
Joana, muito obrigado.
Um docente QZP vinculado ao 110 e que possua habilitação profissional para o 210, este ano tem a possibilidade de concorrer aos dois grupos na MI. Concorre com o mesmo tempo de serviço, certo?
Olá.
Se a licenciatura é nos dois grupos sim.
Boa tarde
Sou QZP e já fiz o meu concurso. Não concorri ao concurso interno, por isso não entreguei a declaração de intenção de oposição. O aviso de abertura não menciona nada e não encontro a declaração para este concurso. A outra declaração apenas tem as hipóteses de “Concurso Interno”, “Concurso Externo” e “Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento”. Alguém sabe se é necessário entregar na minha situação?
Obrigada!
Jonas,
Se um QZP vinculado ao 110 pode concorrer a um outro grupo, é obrigatório a concorrer a todas as escolas do seu QZP no grupo 110? Ou posso indicar apenas um único código do 110 e depois candidatar-me logo ao grupo 230?
Tenho a mesma dúvida, mas penso que primeiro esgotam o nosso QZP no 110, o que nos deixa sem hipótese de entrar no outro grupo, é apenas uma ilusão deixarem-nos concorrer a outro grupo, qdo estamos numa posição em que ficar no 110 é certo… alguém pode confirmar isto, por favor?
Boa tarde!
Li a Nota Informativa e fiquei com dúvidas.. Fiquei colocada em QE no 910 e tenho horário, mas pretendo tentar mudar para o “meu” grupo de docência. Posso concorrer nesta MI? Em 2ª prioridade, certo? Deverei contactar a minha escola de quadro (a que pertencerei a 1 de setembro), para validarem a minha candidatura?
Grata 🙂
As respostas às diversas questões são SIM!
Obrigada! 🙂
Mas sendo do 910, dificilmente conseguirá mudar em segunda prioridade para outro grupo. Boa sorte, de qualquer modo…
Pois… Obrigada!
Este é o tal concurso onde, mais uma vez, se ignora a graduação profissional e se consideram prioridades absurdas. E aqueles que ainda há dias se mostravam indignados por verem que os da MPD tinham prioridade, agora calam-se como ratos e ultrapassam os QA/QE pela direita…
A única prioridade que os QZP têm é não ter uma escola! Por isso estão na 1ª prioridade, tal como os horários zero. Quem vai para a 2ª prioridade tem escola e por isso concorre por quer dar aulas em outra escola… não se trata só de graduação, trata-se de colocar 1º aqueles que não têm escola ou horário para lecionar.
Quando há uns anos as listas de DACL (onde estavam os horários zero e os QZP) e as listas de DAR (onde estavam os profs com escola que queriam dar aulas em outra escola mais próxima) eram distintas ninguém punha esta questão, mas os DACL eram colocados antes dos DAR!!! (porque é esta a mentalidade do MEC, primeiro colocar os que não têm escola ou horário)
Agora só porque juntaram tudo e colocaram prioridades, quem tem de ir para a 2ª só sabe evocar a graduação! Eu até percebo que às vezes estão longe de casa, porque são de uma altura em que eram obrigados a concorrer às escolas do seu QZP e acabaram por efetivar onde não queriam, mas eram as regras da altura. Já devíamos estar habituados a que as regras estão sempre a mudar… Mas olhe que a graduação há muitos anos que não é a única forma de decidir os “destacamentos”.
E eu não me queixei de ninguém da MPD, ainda bem que eu não preciso, é o que penso. Se houve irregularidades, quem tem conhecimento concreto delas que as denuncie.
E eu nunca ultrapasso ninguém pela direita…
Mentira! Os professores QZP têm escola, sempre tiveram, ou já viu algum professor QZP desempregado? Basta ver a lista dos que foram enviados para a requalificação!
Não queira comparar um professor com ausência de componente letiva com um professor QZP. O que se passa é que, ao ser-lhes atribuída a 1ª prioridade, os professores QZP ficam ao lado de casa e os professores QE/QA continuam longe, independentemente da graduação.
A 1ª prioridade atribuída aos professores QZP não tem nada a ver com falta de escola, isso é uma falácia. E a prova é que todos eles vão ficar colocados! E continuariam a ficar colocados se concorressem na mesma prioridade que os professores QA/QE, com a diferença de que, na maioria dos casos, a escola de colocação não seria a mesma, pois a graduação imperaria!
Se está descontente com está situação por se sentir lesado, fique a saber que os QZP’s não são os responsáveis por ela, mas sim o ministério da educação!!
Parem de se atacar uns aos outros por tudo e por nada!!!! Dá-me asco! É vergonhoso!! Que linda imagem passam ao resto da população!!
O colega está a direccionar a sua bílis para um alvo concreto, mas inocente, porque não pode, ou não sabe ou não quer atacar quem criou a situação que tanta raiva lhe gera. Os colegas QZP não têm culpa das regras dos concursos, nem das prioridades. Respire fundo, vá a banhos e redireccione a raiva.
Não confunda raiva com argumentos. Além disso, onde é que eu afirmei que foram os professores QZP a criar a situação?
Os QZP só têm escola depois de serem colocados na MI, é ou não verdade? Se ficam mais perto ou mais longe, depende dos grupos… Quanto à requalificação, sei lá se já foram alguns, o colega conhece todos os que foram mandados para requalificação??? Por favor… e a questão das listas antigamente serem separadas, ninguém na altura reclamava… porque não sabia que os QZP eram colocados primeiro, agora é que faz muita confusão porque vêm alguns mais novos à frente dos mais velhos (ou menos graduados à frente dos mais graduados), mas os mais velhos… os mais graduados, têm escola! Ficam mais longe porque já efetivaram nessas escolas…
A situação é esta e como os colegas já escreveram tb, a culpa não é minha, nem dos outros QZP… é de quem escolhe os critérios de colocação… o MEC. E houve a possibilidade neste concurso, que constatei que muitos QA/QE aproveitaram, de mudar para QZP… visto que não estavam contentes com a localização da sua escola.
Como sabe, quem não morre em novo chega a velho! Quando um dia lá chegar vai perceber a abrangência do problema e das suas palavras. Boa sorte
Não percebo qual é o seu problema… tentei clarificar que sp foi assim, os horários zero e qzp colocados primeiro e depois os DAR… mas ninguém pensou nisso porque as listas estavam separadas… e a sua observação sobre a MPD tb não faz sentido para o que eu escrevi, mas enfim… nem sabe que idade eu tenho, para quê estes comentários sobre a idade…? Há colegas que estão a entrar em qzp depois de muitos anos em contrato com mais de 50 ou até 60 anos…
Bom concurso, espero que possa ficar onde deseja.
Afirma que os QZP só têm escola depois de colocados na MI. E teriam igualmente escola se fossem colocados num concurso onde concorressem na mesma prioridade que os QA/QE.
Não é verdade o que diz: se ficam mais perto ou mais longe depende essencialmente das prioridades e não dos grupos!
Quanto à requalificação, batava-lhe fazer uma busca aqui no blog para ficar a conhecer esta lista:
http://www.arlindovsky.net/2015/02/lista-dos-docentes-que-entram-na-requalificacao/
Engana-se quando diz que nessa altura ninguém reclamava, pois sempre houve reclamações! E desde já lhe digo que, pela minha parte, sempre reclamei, mesmo nãos sendo parte interessada!
Sem querer, você disse tudo: “ficam mais longe porque já efetivaram nessas escola”, isto é, ser efetivo tem direito a penalização!
Nunca afirmei que a “culpa” da situação era sua ou de outro qualquer professor QZP.
Quanto ao seu último pseudo-argumento, o de que os QA/QE, não estando contentes com a situação, podiam ter concorrido para QZP, poderia ser dito de outro modo: se achares que estás a ser vítima de uma injustiça, aproveita-te de-la em vez de lutares contra ela. Isso é o mesmo que alguém, achando que um ladrão não tinha sido devidamente punido pela justiça, em vez de lutar por uma melhor justiça, começasse a roubar.
Não vejo onde está o mal de concorrer para qzp… é uma possibilidade que o concurso lhe dá e se não está contente com a localização da sua escola e acha injusto as prioridades podia tê-lo feito… não perderia nada… a comparação com o ladrão é uma tristeza, enfim… E se ser efetivo de escola é ser penalizado, então assim podia deixar de o ser!
Se sempre reclamou acho que fez muito bem e pode continuar… não atribui culpa aos qzp, mas afirmou que só se chatearam com a MPD e agora iam ultrapassar pela direita os outros… não foram só os qzp a queixarem-se da mpd, os qa quem agora concorrem na 2ª prioridade ainda se devem sentir com menos possibilidades de colocação que os qzp… e o comentário da ultrapassagem era mesmo para ser depreciativo para os qzp… como se nós tivéssemos a culpa das regras do jogo…
1. Eu nem preciso de concorrer: estou numa escola a 2km de casa
2. O facto de eu não precisar de concorrer não significa que me deva alhear de qualquer discussão
3. Na falta de argumentos, continua a dizer que os QA/QE podem concorrer para QZP. Então eu pergunto: e os QZP não podem concorrer para QA/QE? Assim, segundo a sua tese, já teriam escola…
4. Quando disse que os QZP ficaram muito chateados com a pretensa ultrapassagem dos MDP sabia muito bem ao que me referia: basta analisar os comentários sobre a MDP neste blog, por exemplo, os comentários sobre este post: http://www.arlindovsky.net/2015/07/a-mobilidade-por-doenca-no-jornal-publico/#disqus_thread
5. É verdade que a maioria dos QZP esté a ultrapassar os QA/QE pela direita, na medida em que beneficiam de uma prioridade que ultrapassa a graduação profissional
6. Se a senhora considera que o meu comentário é depreciativo para os QZP, isso é apenas a sua interpretação, meramente subjetiva.
7. Nunca afirmei, em lado nenhum, que os QZP eram “culpados” pelas regras do jogo. O que quis notar é que, os mesmos que ficam indignados por verem colegas MDP ficarem numa escola perto de casa – servindo-se apenas do que a Lei permite… – já não ficam indignados por ficarem eles perto de casa, em detrimento de outros mais graduados, embora servindo-se do que a Lei lhes permite: o uso da 1º prioridade negada aos QA/QE.
E era o que todos os que estão descontentes com a localização da sua escola deviam fazer. Querem o melhor de 2 mundos, ser qa e concorrer em 1º prioridade. E como estão a ocupar essas escolas não deixam que um qzp que lá queira ficar efetive nelas.
Os que estão descontentes em ser qzp deveriam concorrer para qa/qd, pena não terem graduação suficiente…
Os qa/qd não querem o melhor dos mundos mas apenas que seja respeitada a graduação profissional.
A escola que um qa/se “ocupa ” é aquela para onde você pode concorrer, se quiser e tiver graduação para tal…
Não posso porque a escola já está ocupada por alguém que afinal não a quer. Como posso entrar para uma vaga que não abre em concurso interno… mas depois quando é mobilidade lá está a querer sair.
Felizmente não precisa de MDP, mas imagine que precisava mas já estava no concelho da sua residência. À partida parecia que tudo estava na perfeição! Fica com horário zero no seu concelho e o pânico instala-se: todos os lugares ficaram ocupados por MDP provenientes de outros concelhos. Tem tantas ou mais razões para ser colocada por MDP mas pura e simplesmente o acesso está vedado.
Alguém me sabe dizer se os Qzp que entraram no concurso extraordinário de 2014 estão na mesma prioridade ( 1ª ) que os professores que já estavam no quadro anteriormente?
Sim, concorre na 1ª prioridade.
Bom dia,
Encontro-me a concorrer a destacamento por ausência de componente letiva e não consigo editar o parâmetro e-Bio para atualizar dados, nomeadamente, acrescentar formação.
A escola confirma que os dados do e-Bio podem estar desatualizados porque, segundo eles, os dados do e-Bio não estão a ser usados!
Alguém me sabe dizer se é mesmo assim?
Resposta dada pela por DSCI/DGAE – cumpre informar que o “Registo Biográfico – e-bio” não se encontra disponível, sendo por essa razão que não é possível proceder à sua atualização. Contudo, esse facto, não é impeditivo de que possa ser opositor aos procedimentos concursais em decurso, tendo a possibilidade de alterar os seus dados no formulário eletrónico de candidatura.
Bom dia, Arlindo.
Era contratado e fiquei em QZP no último Concurso externo, 2015_2016 e estou agora a concorrer à mobilidade interna. Com ao idade e tempo de serviço (mais de 50 anos e mais de 15 anos de serviço) que tenho já posso beneficiar da redução de horário, mesmo não tendo estado no quadro anteriormente?
Já podia ter beneficiado enquanto contratado. O direito é igual para todos os colegas, independentemente do seu vínculo. Apenas tinha que fazer o requerimento escrito.
Ok, obrigado Ana
Bom dia.
Gostaria de ver esclarecida a seguinte situação:
Um
docente QE indicado como não tendo 6 horas de componente letiva na
escola de provimento, que pertencente ao concelho de Gondomar é obrigado
a concorrer a todas as escolas desse concelho? Caso contrário,
considera-se que manifesta igual preferência por todos os restantes
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas desse mesmo concelho,
correto?
É obrigado também a concorrer aos do Porto, Matosinhos, Maia, Valongo e Vila Nova de Gaia?
Obrigada.
Sim, Patrícia, é opositora a tds as escolas do seu concelho, se não as colocar é colocada por ordem crescente do código da escola.
Como Gondomar é um dos concelhos limítrofes do Porto, é tb opositora a esses concelhos que refere, mesmo que não os coloque nas preferências, é melhor por pela ordem que mais lhe convém…
Não sei se é assim… não faz sentido.
DL 83A/2014. E na nota informativa está lá bem plasmada essa parte do DL em causa.
Mas é assim, como a ana tb respondeu, é ver o dec lei e o ponto 9 da nota informativa. Mas eu tb acho mal, quer dizer um hor zero de um concelho só com um agrupamento de escolas não tem que alargar as suas preferências, quem é efetivo nas zonas de Lx e Porto tem que concorrer a uma imensidão de escolas, a distância pode não ser muita, mas coloca-os numa posição muito diferente dos outros.
Não é como dizem.
Patrícia, se é de QE e tem horário zero agora tem de concorrer obrigatoriamente mas, coloca apenas as escolas que pretender. No limite pode colocar apenas uma mas, por uma questão de segurança deve indicar mais (eu, por exemplo, coloquei sete). Bom concurso
Boa noite.
Mas se ler os 3 últimos parágrafos da página 36 do manual,
a situação é específica para os docentes a quem não é possível atribuir pelo menos 6horas…Como é o caso.
Como tal parece-me que já existe essa obrigatoriedade.
Não concorda?
Obrigada.
Luís pode colocar apenas uma, mas está a manifestar preferências por todas as escolas do seu concelho de vinculação, segundo o DL 83A/2014. E se o seu concelho de vinculação for Lisboa ou Porto isso então significa que para além do concelho de Lisboa ou Porto também inclui os concelhos limítrofes previstos no DL 83A/2014. Ao não manifestar preferências por essas escolas pode ser colocado nelas por ordem do código de escola.
Sobre este assunto – aconselho a ler o ponto 3 do artigo 9.º
do Decreto-Lei
n.º 83-A/2014 que esclarece esta dúvida. Ou o 2º parágrafo, página 33, do
manual de instruções de candidatura eletrónica.
Boa noite.
Mas se ler os 3 últimos parágrafos da página 36 do manual, a situação é específica para os docentes a quem não é possível atribuir pelo menos 6horas…Como é o caso.
Não concorda?
Obrigada.
Concordo.
Sou QZP e pretendo concorrer a dois grupos. O meu grupo de provimento é o 100. No entanto, estou na dúvida se poderei dar prioridade nas preferências ao outro grupo (910). Alguém pode esclarecer-me?
Obrigada
Não pode dar prioridade ao outro grupo, porque não deixam optar.
Boa noite, tinha a mesma dúvida de Maria, mas sou QA/QE. Também vou concorrer a dois grupos. O meu de provimento é o 200 e quero transitar para o grupo 910. No programa nada me impediu de dar prioridade às preferências no 910. Poderá esclarecer-me?
Obrigado
João, os colegas QA/QE desde que não estejam na situação de horário zero e por isso mesmo não estejam a concorrer na 1ª prioridade, podem optar, pela ordem em que concorrem aos grupos, para os quais têm habilitação profissional. Bom concurso.
muito obrigado Ana, pelo esclarecimento!
Felicidades!
Olá Ana, desculpe insistir mais uma vez sobre o mesmo assunto. Acredito no que disse e faz todo o sentido. Mas leu o que o Arlindo escreveu no dia 27 sobre o concurso MI? “Os
docentes QA/QE que pretendam concorrer por sua iniciativa concorrem em segunda prioridade e também podem manifestar preferências por outro grupo de recrutamento. Em ambos os
casos são obrigados a concorrer primeiro ao grupo de recrutamento de provimento.” estas declarações, proferidas antes de sair o manual de MI não estarão desatualizadas?
Se puder responda-me
Mai uma vez obrigado
Penso que estão desatualizadas, atendendo a que a lei nada prevê para os colegas da 2ª prioridade e, a aplicação permite ordenar o grupo não de provimento em primeiro lugar para quem não é QZP nem é horário zero, em primeiro lugar. No CAT responderam que se podia também. Bom concurso.
No CAT também responderam que sim? Telefonei para lá com a dúvida mas desisti ao fim de uma hora ao som da música do Vivaldi. Bem haja, Ana, pelas suas preciosas informações e uma longa vida para si. Até já me sinto mais leve depois de tão atormentado com esta dúvida.
Obrigadíssimo!
Obrigada Ana.
De nada. Bom concurso.
Boa noite Arlindo e restantes colegas. Tenho uma dúvida: Um docente QA/QE com pedido de Mobilidade por doença aceite para o ano letivo de 2015/2016 é obrigado a concorrer à mobilidade interna?
Pode ser ou não… Pretende concorrer para outra escola mais próxima da sua residência do que esse novo QA/QE? Esse novo QA/QE tem pelo menos 6h para lhe atribuir? Foi notificada de que não há pelo menos 6h para lhe serem atribuídas nesse novo QA/QE?…
Boa tarde a todos. Queria que me confirmassem uma coisa – já não há obrigatoriedade de se colocar pelo menos um agrupamento de outro qzp como havia no concurso de 2013, pois não? Já andei a ler e não encontro mais menção a isso, pelo que presumo que desistiram dessa palermice, correto?
Se bem me lembro havia um separador de preferências fora do qzp para fazer essa indicação. Agora vejo que não há nada disso, por isso, é um assunto a esquecer. 🙂
Sim, não há essa obrigatoriedade pelo 83A/2014 para os QZPs. Anteriormente, havia. Bom concurso para si.
Boa tarde, sou QE e vou do concorrer na MI ( em 2ª prioridade) em dois grupos (910 e 200). o meu grupo de provimento atual é o 200 mas quero transitar para o 900. no programa do concurso manifestei a primeira prioridade na ordem de graduação para o 900. Não houve qualquer impedimento. Portanto, acho que o procedimento é correto. Só os os QZP é que têm de concorrer primeiro para o grupo onde estão providos? Será assim? Não achei muito clara aquela passagem do Manual da MI que diz o seguinte: ” será de salientar que sempre que o docente for opositor à primeira prioridade, a ordem dessa graduação surgirá sempre em primeiro lugar.”. Alguém é capaz de me esclarecer?
Obrigado
Só os os QZPs e os QA/QE que concorrem em primeira prioridade.
…é que têm que concorrer primeiro ao grupo de vinculação.
Ok Lara, já me tinham esclarecido essa dúvida.
Mesmo assim muito obrigado!
Olá colegas. Sou QZP, colocada no grupo 110, mas como o meu curso é de variante de português e inglês posso concorrer aos grupos 120 e 220. Nunca estive colocada nestes dois últimos grupos. O tempo de serviço que tenho foi sempre a lecionar no 110. Alguém me sabe dizer com que tempo de serviço concorro a estes dois grupos. É que já me deram informações contraditórias… O meu sindicato diz-me para colocar o tempo de serviço que tenho no grupo 110. Alguém me sabe esclarecer?
O tempo de serviço é o do 110. Quanto a ter habilitação profissional para o grupo 120 terá que verificar se cumpre os requisitos para tal, lendo a legislação e se solicitou a certificação dessa habilitação.
Muito obrigada!
Olá!
Este ano é a primeira vez que vou concorrer ao grupo 110 (1.º ciclo) e gostaria de saber se posso concorrer com o grau de Bacharelato. Tenho licenciatura, mas a minha nota final do bacharelato (em ensino primário) é mais elevada. Vou concorrer unicamente a este grupo.
Bom dia!
Gostaria que alguém me ajudasse na seguinte dúvida: sou QZP e irei concorrer a dois grupos na 1ª prioridade e sendo o meu grupo de recrutamento o 1º da preferência. Será que posso intercalar entre ambos? Imaginemos 20 escolas para o 240 (1ª preferência), 20 para o 110 (2ªa preferência), 10 para o 240 (1ª preferencia) …? Ou por outro lado, sou obrigada a concorrer primeiro ao 240 a todas as escolas e só depois posso pôr as do 110?
Se alguém me souber esclarecer ou se já o fez, agradecia.
Cumprimentos.
Obrigatoriamente estás em concurso a todo o teu QZP do grupo de provimento antes de passar ao segundo grupo.
Obrigado, sempre prestável!