Porque não é fácil enquadrar os vários certificados nas inúmeras alíneas pedidas pelas escolas.
Mas pior.
Pelo título da acção de formação a mesma pode ser enquadrada em mais do que uma alínea.
E se o docente colocar essa acção em várias alíneas e como as escolas desconhecem as respostas dadas aos parâmetros das outras escolas, imagino que uma acção de formação possa multiplicar-se e servir para mais do que uma alínea.
E quem vai descobrir isso?
Quase Ninguém.
(a não ser as escolas que pediram mais do que uma alínea, por isso, se usarem a formação em duplicado podem ser penalizados por prestação de falsas informações)
E viva a BCE.
Enviaram-me este documento, elaborado por uma escola mas que não tem qualquer valor legal, que enquadra as suas formações em algumas áreas de formação. Por aqui talvez fiquem mais conscientes em saber onde enquadrar as vossas formações.
Aconselho a abrirem este documento antes de me enviarem mais questões.
E para tirarem as dúvidas sobre os vossos certificados perguntem às entidades que vos deram a formação mais informações sobre o pedido de acreditação dessa formação. Porque só essas entidades vos sabem dar a resposta exacta a esta questão.




25 comentários
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A formação seria dos critérios mais objetivos se as escolas não tentassem mesmo com este critério colocar os afilhados. Formação em tic, formação no grupo de recrutamento, outras formações… deviam ser apenas estes os grupos de resposta ou então tudo junto … mas claro que nada pode ser objetivo quando se tem escolas com objetivos obscuros.
Se alguém me souber ajudar pois fiquei mais confuso numa e não sei o que fazer com outras:
Máquinas gráficas na atividade experimental em FQ nos 10º, 11º e 12º – Pensei que seria para a a)… Mas Fiquei confuso… será b)?
Lideranças pedagógicas, afinal onde posso colocar? b), c), e)????
Formação especializada em Educ Especial dá apra colocar em alguma coisa? (Grupos 510 e 910).
Já agora, formação sobre dislexia? a) para o 910? e dá para o 510? tipo b) e/ou c)?
Agradeço a quem tiver a paciência para responder…
Qual a fonte do documento apresentado? O Decreto Regulamentar 26/2012, de 21 de fevereiro mencionado no documento, regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente, mas de acordo com o que vi, o artigo 5.º reporta-se à Periodicidade e requisito temporal da ADD. Terei visto mal? Confirma por favor Arlindo, não seja mais algo a criar confusão.
Pois é! Esse artigo não tem relação direta com a formação contínua, muito menos com as suas áreas de formação.
Já li a lista há algum tempo, algures. Paralelamente convém advertir que é uma interpretação e que devemos assumir uma posição crítica, ou seja, sem perder a noção do que está escrito na nota informativa…são coisas diferentes. Estamos todos saturados ao limite e estamos à procura de soluções objetivas, panaceias. Esta lista NÃO é a tradução dos critérios…
E porque não pode uma mesma ação de formação ser incluída em mais que uma alínea? Afinal há várias ações que contemplam mais que um tema/foco na sua realização e quanto maior o seu número de horas mais se propicia a tal… O que para uma escola pode ser incluído na alínea a) para outra pode ser na alínea b) e por aí adiante. Muitas das formações que realizamos incluem-se na área de conhecimento estando também aliadas às didáticas… Vamos fazer um-dó-li-tá para saber onde incluir?
Gestao de conflitos nao e alinea b, gestao da sala de aula? Nao liguem ao documento queo Arlindo partilhou porque ele nao o leu.
Eu já tinha encontrado este documento e o próprio é dúbio pois alguns casos há em que formações com nomes distintos mas tema base é comum estão contempladas em alíneas diferentes. Que bagunça aqui vai…
Fiquei com a mesma dúvida… “E porque não pode uma mesma ação de formação ser incluída em mais que uma alínea?”
Porque essa alínea é escolhida pelo Centro de Formação e comunicada ao Conselho Cietnífica, é uma e apenas uma. Os Centros de formação sabem qual comunicaram pois têm nos registos e para além disso há certificados que têm a alínea.
O pior são os certificados mais antigos (e basta recuarmos a 2012/2013), onde não consta a alínea e, os Centros de Formação darem essa informação em tempo útil. Aguardo resposta por email e “isto” acaba amanhã!
Não é preciso ir tão longe pois tenho um certificado recebido há menos de um mês e não consta a alínea….
Concordo. Por exemplo, TIC, pode ser, PERFEITAMENTE, na a) e na g)……..
Pós Graduação em Educação Especial 300horas acreditada pelo CCPFC, enquadra-se no grupo 910 em a) ou c)? E grupo 110?
Não consigo abrir o documento…..
Sobre as malditas formações, seria tudo mais fácil se:
1) todos os diretores lessem a legislação respetivahttp://www.ccpfc.uminho.pt/uploads/RJFCP%20DL22.2014.pdf
2) todos os certificados de formação explicitassem a área de formação em que se inclui a respetiva formação
3) cada critério da BCE relativo a formação indicasse claramente a área das formações exigidas aos candidatos
O link do post anterior é este:
http://www.ccpfc.uminho.pt/uploads/RJFCP%20DL22.2014.pdf
Deixo aqui um link para verificarem as equivalências ao nível da formação. ver quadro do anexo
https://www.dropbox.com/s/hpbg9dr1o8goiox/Despacho%205418_2015_correspond%C3%AAncia%20entre%20as%20novas%20%C3%A1reas%20de%20forma%C3%A7%C3%A3o%20e%20as%20%C3%A1reas%20de%20forma%C3%A7%C3%A3o%20estabelecidas%20na%20legisla%C3%A7%C3%A3o%20anterior%20na%20acredita%C3%A7%C3%A3o%20dos%20formadores%20pelo%20CCPFC.pdf?dl=0
Boa noite
Será que tenho que confirmar tudo isto por declaração?
Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na lecionação do grupo de recrutamento ao qual se candidata?
Qual a experiência profissional contabilizada em dias, em que desempenhou funções de Coordenador de curso?
Qual a experiência profissional contabilizada em dias, em que desempenhou funções de Coordenador, Diretor/Titular de Turma?
Qual a experiência profissional contabilizada em dias, em que desempenhou funções de Coordenador de grupo disciplinar?
Qual a experiência profissional contabilizada em dias, em que
desempenhou funções de Coordenador Pedagógico de Grupo e/ou Diretor de
Turma?
Qual a experiência profissional contabilizada em dias, em que desempenhou funções de Coordenador CEF?
Qual a experiência profissional contabilizada em dias, no projeto de âmbito nacional reconhecido pela DGE, Cursos Vocacionais?
Qual a experiência profissional contabilizada em dias, em que desempenhou funções de Diretor de turma?
Caracterize o seu nível de envolvimento na concretização da
atividade, no âmbito do Plano Anual de Atividades, que considere mais
relevante.
Como disseram os colegas, a Pós Graduação em Ed.Especial são 300 horas, mas…se olharmos para o plano de estudos da mesma, verificamos que temos Unidades Curriculares/disciplinas que poderão ser encaixados nos vários parâmetros das Formações acreditadas. Todavia, aqui, só poderíamos contar as horas presenciais (teóricas e teórico práticas). Por exemplo, uma das disciplinas que tive na PG foi Currículo: Conceito e Práticas. No pl. de estudos aparece 150 horas (6 créditos para a Unid. Curricular). Todavia, aparece na mesma grelha que apenas 45 horas é que são as presenciais. As restantes são para trabalhos e afins.
Quando concorro para o Grupo 100, não poderei usar as horas destas Unid. Curriculares?
É que uma PG em Ed. Especial 300 horas não se pode resumir apenas a um parâmetro, porque ela é muito abrangente…
agradeço feedback
Como conjugar as Áreas de formação antes e depois de 11 de fevereiro de 2014?
De 11 de fevereiro de 2014 (Decreto -Lei n.º 22/2014) até hoje (… 21 de julho de 2015), as Áreas de formação são:
a) Área da docência, ou seja, áreas do conhecimento, que constituem matérias curriculares nos vários níveis de ensino;
b) Prática pedagógica e didática na docência, designadamente a formação no domínio da organização e gestão da sala de aula;
c) Formação educacional geral e das organizações educativas;
d) Administração escolar e administração educacional;
e) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica;
f) Formação ética e deontológica;
g) Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão escolar.
MAS, antes de 11 de fevereiro 2014 (até 2005 – “últimos dez anos”) as Áreas de formação eram (só):
a) Ciências de especialidade que constituam matéria curricular nos vários níveis de educação e ensino;
b) Ciências da educação;
b) Prática e investigação pedagógica e didática nos diferentes domínios da docência;
d) Formação ética e deontológica.
In:
https://dre.pt/application/file/67282597
Olá colegas, onde coloco a formação “Desenvolvimento lógico-matemático em jardim de infância”? Obrigada
Este documento remete-nos para o Artigo 5º, Decreto Regulamentar nº26/2012, de 21 de fevereiro. Contudo, fui pesquisar o dito decreto e só se refere à avaliação de desempenho.
Então, em que informação (e relativamente às áreas específicas) foi baseado este documento?
Ainda de manhã vai sair um artigo esclarecedor (ou não) sobre as formações.
Obrigada! (gostei do “ou não”)
Esperemos que depois, o servidor do MEC não nos impeça de concorrer… Por agora estou a ver os parâmetros pedidos por cada uma das escolas. Como concorri a poucas (239) faço-o num instantinho…