Fica aqui este mail de hoje da DGAE, em resposta a uma dúvida de uma professora que esteve ausente 100 dias do serviço por serviço equiparado, tendo prestado apenas 140 dias de efectiva prestação de serviço.
DSGRHF – DIREÇÃO SERVIÇOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO <[email protected]> wrote:
Exma. Senhora ProfessoraXXXXXXXX
Na sequência do V/ e-mail de 17.06.2015, registado na Direção-Geral da Administração Escolar com a referência XXXXXXXXXX, a 17.05.2015, cumpre informar:
Os docentes em regime de contrato a termo resolutivo, em situação de ausência ao serviço equiparada a prestação efetiva de trabalho que inviabilize a verificação do tempo mínimo para a avaliação do desempenho, estabelecido pelo n.º 6 do art.º 42.º do ECD e pelo n.º 5 do art.º 5.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, são avaliados pela menção qualitativa que lhes tiver sido atribuída na última avaliação do desempenho, desde que não inferior a Bom.
Recorda-se que, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 65.º do Código do Trabalho, aplicável por remissão da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são ainda consideradas como prestação efetiva de serviço as ausências ao trabalho resultantes de licença parental, em qualquer das suas modalidades.
Acrescenta-se que, de acordo com o n.º 3 do art.º 19.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, o relatório de autoavaliação é anual e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período, pelo que, no caso em apreço, a docente não deverá entregá-lo.
Com os melhores cumprimentos,
SL
Relembro também que os 180 dias de serviço não tem a ver com o tempo de serviço, mas sim com a duração do contrato.




4 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Off post – ou não:
Contratados! Evitar dar pontapés em pedras, está-se sujeito ao desnudamento dos titulares, uns tipos porreiros [pá!] chamados pares!
É off-topic mas é relevante saber a alta consideração em que o PS tem os professores, mormente os “professores primários” :
http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=4631970
Parece-me que há suficientes indícios históricos do ps relativamente a qualquer grau de ensino, aliás, de luluensino.
Tenho uma dúvida. Sou professora contratada. Este ano, estive num agrupamento desde novembro de 2023 até abril de 2024. Fui colocada noutro agrupamento no início de maio de 2024 e vou continuar neste agrupamento até agosto. O meu processo também já foi transferido para este segundo agrupamento. Em qual agrupamento devo entregar a minha avaliação do desempenho docente: no primeiro agrupamento, onde estive mais tempo, ou no segundo agrupamento, onde me encontro atualmente e onde está o meu processo? Onde posso encontrar essa informação em termos legais? Não consigo obter resposta