Sobre a Avaliação dos Docentes Contratados

Fica aqui este mail de hoje da DGAE, em resposta a uma dúvida de uma professora que esteve ausente 100 dias do serviço por serviço equiparado, tendo prestado apenas 140 dias de efectiva prestação de serviço.

 

DSGRHF – DIREÇÃO SERVIÇOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO <[email protected]> wrote:

 

Exma. Senhora Professora
XXXXXXXX

 

Na sequência do V/ e-mail de 17.06.2015, registado na Direção-Geral da Administração Escolar com a referência XXXXXXXXXX, a 17.05.2015, cumpre informar:

 

Os docentes em regime de contrato a termo resolutivo, em situação de ausência ao serviço equiparada a prestação efetiva de trabalho que inviabilize a verificação do tempo mínimo para a avaliação do desempenho, estabelecido pelo n.º 6 do art.º 42.º do ECD e pelo n.º 5 do art.º 5.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, são avaliados pela menção qualitativa que lhes tiver sido atribuída na última avaliação do desempenho, desde que não inferior a Bom.

 

Recorda-se que, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 65.º do Código do Trabalho, aplicável por remissão da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são ainda consideradas como prestação efetiva de serviço as ausências ao trabalho resultantes de licença parental, em qualquer das suas modalidades.

 

Acrescenta-se que, de acordo com o n.º 3 do art.º 19.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, o relatório de autoavaliação é anual e reporta-se ao trabalho efetuado nesse período, pelo que, no caso em apreço, a docente não deverá entregá-lo.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

SL

Relembro também que os 180 dias de serviço não tem a ver com o tempo de serviço, mas sim com a duração do contrato.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/06/sobre-a-avaliacao-dos-docentes-contratados/

4 comentários

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    • Fafe on 18 de Junho de 2015 at 21:05
    • Responder

    Off post – ou não:

    Contratados! Evitar dar pontapés em pedras, está-se sujeito ao desnudamento dos titulares, uns tipos porreiros [pá!] chamados pares!

    • Agnelo Figueiredo on 18 de Junho de 2015 at 21:14
    • Responder

    É off-topic mas é relevante saber a alta consideração em que o PS tem os professores, mormente os “professores primários” :

    http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=4631970

      • Fafe on 18 de Junho de 2015 at 21:28
      • Responder

      Parece-me que há suficientes indícios históricos do ps relativamente a qualquer grau de ensino, aliás, de luluensino.

    • Maria on 25 de Junho de 2024 at 0:47
    • Responder

    Tenho uma dúvida. Sou professora contratada. Este ano, estive num agrupamento desde novembro de 2023 até abril de 2024. Fui colocada noutro agrupamento no início de maio de 2024 e vou continuar neste agrupamento até agosto. O meu processo também já foi transferido para este segundo agrupamento. Em qual agrupamento devo entregar a minha avaliação do desempenho docente: no primeiro agrupamento, onde estive mais tempo, ou no segundo agrupamento, onde me encontro atualmente e onde está o meu processo? Onde posso encontrar essa informação em termos legais? Não consigo obter resposta

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