Porque chega-se a esta altura do ano e é preciso andar a relembrar tudo de novo.
Documento original aqui.
Sobre o tempo de serviço
Sobre a formação

Existem muitas outras respostas nesse documento que poderão ser relembradas, mas ficam apenas estas duas em destaque.





4 comentários
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Uma avaliação realizada por pares do mesmo ofício é, no mínimo, suspeita.
Dado que numa escola nao fui avaliada porque o diretor me disse que nao fazia 180 dias de servico,gostaria de saber se ainda posso reclamar sobre essa situacao dado ter sido noutro ano letivo????
Aguardo uma resposta e obrigado pelas informacoes que partilha
Ações de formação:
A cotação atribuída à dimensão da “formação contínua e desenvolvimento profissional” deverá ser distribuída pelos descritores das outras dimensões – Dimensão científico pedagógica e Participação na Escola Relação com a Comunidade, ou seja, 70% e 30% respetivamente.
O problema é que há escolas continuam a não fazer essa conversão, acabando por penalizar os contratados que não têm ações de formação.
Preciso de ajuda. Sou contratada e este ano letivo estive com baixa por gravidez de risco, depois licença de maternidade e agora estou com baixa médica. Como será a minha avaliação? Uma vez que não tenho tempo efetivo na escola. Obrigada e aguardo resposta
[…] Relembro também que os 180 dias de serviço não tem a ver com o tempo de serviço, mas sim com a duração do contrato. […]