Já perdi a conta a quantas vezes disse que só estão impedidos de concorrer neste concurso os docentes que fizeram a permuta ao abrigo do nº 3 do artigo 46º do DL 83-A/2014.
Essa permuta é a que decorreu das listas de colocações do último concurso interno e foi pedida entre final de Julho e início de Agosto de 2013.
Quem pediu permuta sobre as listas de mobilidade interna de 2013 e 2014 pode estar no concurso.
É assim tão difícil as escolas perceberem isso?
Deixo apenas este link que remete para os artigos anteriores sobre este assunto.





4 comentários
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Estou em permuta na mobilidade interna. Felizmente li o alerta aqui, avisei a minha escola e esta validou a candidatura.
Já agora uma dúvida: no ponto 2 (Apresentou declaração que confere poderes a outrem…), no meu recibo diz SIM (no entanto eu não o fiz). Acha que devo reclamar, Arlindo? Ou é irrelevante? Obrigada por tudo.
Obrigado! Tenho consciência de que as perguntas, por vezes, possam parecer parvas ou redundantes mas o medo de fazer asneira leva a que perguntemos, correndo esse risco.
As perguntas nunca são parvas, se a resposta não estiver logo ali!
O problema é que alguns são parvos por se acharem na posse de todas as respostas, quando na realidade, se não existissem sítios como este, não as teriam… 🙂
Eu aprendo muito com as perguntas dos outros e, por isso, agradeço que as façam 🙂
bom dia, aconteceu isso com a minha candidatura. Como fazer o aperfeiçoamento neste caso? Devo submeter de novo a candidatura mesmo com este ponto inválido ou a escola é que tem que corrigir? Obrigada.