E Quem Desde 2007 Reclamou das Faltas por Doença?

E nunca lhe foi dada razão?

 

A esses também se aplica a consolidação da ordem jurídica e não podem ver a contagem do tempo de serviço acima dos 30 dias considerados pare todos os efeitos?

 

Qual é a data de consolidação da ordem jurídica ao abrigo do artigo 141º do CPA?

 

A data de publicação das listas de antiguidade, ou a data a que reporta o primeiro dia do atestado médico, ou então, o último dia?

 

Mas se as listas de antiguidade já não são obrigatórias de publicação como pode fazer ordem jurídica a contagem do prazo de um ano de uma coisa que deixou de ser obrigatória de publicação?

 

Parto do princípio que esta resposta jurídica apenas tem como fim evitar problemas passados de docentes que não chegaram a progredir, no período entre 2008 e 2010, por não terem o tempo de serviço que lhes permitisse a progressão com a não contabilização desse tempo de serviço.

 

Pressinto que esta circular ainda irá dar muito que falar.

 

 

 

 

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4 comentários

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  1. Só não consigo entender porque razão os prazos para infrações de transito, dividas ás finanças e outras coisas que tal não seguem o mesmo principio…o que a mim me choca é ser como convém…Anda tudo doido!

    • Rosário Almeida on 27 de Março de 2015 at 19:19
    • Responder

    Espero mesmo que ainda dê muito que falar e que não caia no esquecimento…
    Como é que um suposto esclarecimento pode lançar ainda mais confusão sobre o assunto? E os professores que contabilizaram (e bem) esse tempo de serviço neste concurso? E os outros que, como eu, estavam pacientemente à espera de que a direção colocasse o tempo no registo biográfico para o corrigir no período de aperfeiçoamento de candidatura?
    Vão ser prejudicados os corajosos ou os mansos?

    • Carlos Plágio on 28 de Março de 2015 at 15:22
    • Responder

    Pergunta prática: então agora devemos interpor ações judiciais diretamente e em nome pessoal aos diretores das escolas que não contaram o tempo de serviço corretamente, de acordo com o 103, certo? Porque, afinal, são eles os responsáveis por estarmos dependentes de decisões superiores; se tivessem atuado de acordo com a lei, no tempo certo, como se espera, não estaríamos nesta situação. Advogados e provedor de justiça. Sendo a queixa a este último isenta de custas, apelo a todos os colegas que, como eu, enviem a denúncia. Ou, mais uma vez, tudo cairá no esquecimento.

    • Tiago on 28 de Março de 2015 at 16:09
    • Responder

    Vai dar que falar, especialmente quando o MFin souber desta aberração e mandar o MEC arrepiar caminho e dar o dito por não dito. Mas num sentido contrário ao que se poderá pensar.

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