Concurso Nacional de Professores 2015/2016 – Onde está o 1453?
Comunicado ANVPC
Concurso Nacional de Professores 2015/2016 – Onde está o 1453?
http://anvpc.org/comunicado-concurso-nacional-de-professores-20152016-onde-esta-o-1453/

Esta interrogação, relativamente ao número de abertura de vagas de Quadro de Zona Pedagógica (QZP) para o concurso de professores de 2015/2016, pode-se adaptar da saga do livro “Onde se encontra o Wally ?”.
Os (excelentes) estudos publicados pelo Arlindo Ferreira (www.arlindovsky.net), alguns deles realizados em articulação com a Associação Nacional dos Professores Contratados, indicavam que a aplicação da “norma-travão” representaria a abertura de 461 vagas de QZP, não contabilizando alguns dados (por, curiosamente, não serem públicos), nomeadamente os contratos a termo realizados pelos professores nas escolas TEIP e nas com Contrato de Autonomia. Adicionando as 106 vagas que foram abertas no grupo 290 (EMRC) e que também não eram consideradas nos estudos citados, o total de vagas a abrir aplicando o n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio, perfazia o total de 567.
Ora, a Portaria n.º 57-C/2015 de 27 de fevereiro fixou em 1453 o número de vagas de QZP, mais do dobro do que era expectável, o que veio a superar as projeções mais otimistas.
A ANVPC pautou a sua atuação, nas reuniões que teve com a tutela nos passados meses de janeiro e de fevereiro (divulgadas em www.anvpc.org), pelo alerta para os imperativos de equidade e de igualdade de oportunidades entre professores contratados, sem os quais a aplicação do n.º 2 do art.º 42º do D.L. n.º 83-A/2014 de 23 de maio gerará novas injustiças, que perdurarão nos anos seguintes e conduzirão a inevitáveis conflitos judiciais.
Nesse sentido, e para minimizar essas injustiças, esta organização sempre defendeu a necessidade de flexibilização na extensão da aplicação da “norma-travão” a um maior número de professores, já no concurso nacional de 2015/2016.
Resta aguardar pelo aviso de abertura para sabermos qual foi o critério adotado para a contabilização das 1453 vagas, esperando que tenha tido em conta as variadas propostas apresentadas pela ANVPC, no sentido de resolver o problema dos docentes que realizaram contratos anuais e sucessivos com o MEC, assim como o de aqueles que, não o tendo feito, detêm muitos anos de serviço docente prestado nas escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação e Ciência.
A direção da ANVPC
01.03.2015
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39 comentários
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Vão ver que houve erros por parte dos diretores ou na aplicação. E depois no concurso para validar candidaturas é que vão ser elas.
Na minha opinião, este número de vagas, pelos números apresentados aqui no Blog, que costumam ser praticamente certos, só faz sentido se alguma destas situações se verificar:
– O ministério quer mais uma vez iludir a opinião pública, apontando um número de vagas considerável, mas que ficarão desocupadas porque não há candidatos que reúnam as condições;
– O MEC abrirá concurso aqueles que tenham 5 anos de serviço independentemente do grupo de recrutamento, o que seria muito justo mas que iria contra a lei;
– Haveria a possibilidade de quem concorresse em segunda prioridade pudesse ocupar essas vagas (o seria semelhante à opção anterior) mas contrariaria as informações do PowerPoint apresentado pela DGAE.
Seria muito importante que os Sindicatos (Todos), Federações e a ANVPC procurassem um verdadeiro esclarecimento destas situações e que o Aviso de abertura fosse claro e não deixasse margem para interpretações dúbias, como tantas vezes tem acontecido e muitas das injustiças que me parece que continuarão a ser criadas (prevejo isso, a partir das informações dadas pela DGAE e divulgadas aqui e noutros locais).
O primeiro ponto da sua mensagem dá que pensar… esperemos que seja por um dos outros dois!
O primeiro e último pontos estão errados.
Há por aqui uma grande confusão sobre as vagas resultantes da norma parão.
O que afirma não aparece em lado nenhum. As vagas resultantes da aplicação a norma padrão não se destinam apenas a quem está beneficiado na norma padrão. Eles têm prioridade (por isso é que existe essa 1ª prioridade). Qualquer vaga que sobre poderá ser ocupada por quem está na 2ª prioridade.
O que os sindicatos deveriam fazer era reivindicar para que todos os docentes (pertencentes ou não ao quadro) tivessem acesso, isto é, pudessem manifestar preferência por TODAS as vagas existentes, quer sejam de QA/QE ou QZP e não esta trapalhada de concurso separados.
A mim parece-me que o MEC abriu vagas para os contratados de modo a não ter chatices com a U.E.. Se sobrarem vagas para a 2ª prioridade do externo (quando as mesmas não forem disponibilizadas ao pessoal do quadro) poderá dizer que deu oportunidade a todos – aos que preenchiam os requisitos da norma travão e aos que não preenchiam (mas que não se poderão vitimizar por terem horários temporários, incompletos, etc.).
E ainda lhe digo mais. NÃO deveriam existir vagas para o concurso externo, pois todas deveriam ir ao interno. As remanescentes deste seriam ocupadas pelos docentes opositores ao externo. Já que criaram a norma travão e infelizmente têm de a aplicar, então seria efetuado o levantamento dos docentes que preenchessem os requisitos (apesar de injustos) e os mesmos seriam integrados no QZP administrativamente de acordo com o que está na lei e a existência de horários.
Isto não pode ficar assim, sobretudo se ficar alguém da 2ª prioridade. Então mina-se o interno com 9500 lugares a extinguir e depois vão reservar 1453 vagas para quem não tem qualquer vinculo ao estado!
Esta ilegalidade não pode ficar assim!
Boa tarde Vitor.
Não se esqueça que se a vaga não for ocupada por quem cumpre a 1ª prioridade, passa para o “primeiro colocado” da segunda prioridade, pelo que estas vagas nunca são perdidas. Cumprimentos,
César,
da leitura que fiz (ainda que na diagonal), da apresentação da DGAE, fiquei com a ideia que as candidaturas de quem não reúne a condição dos 5 anos no mesmo grupo seria anulada.
“1.ª prioridade:
Docentes que, com contrato a termo resolutivo sucessivos em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, com pelo menos 5 anos de contrato ou na 4ª renovação, n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Caso os candidatos não completem os limites previstos no n.º 2 do artigo 42.º, a candidatura ao concurso externo é nula, mantendo-se a candidatura apresentada para efeitos da 2ª prioridade do concurso externo e do concurso para preenchimento de necessidades temporárias (conforme previsto no n.º 8 do artigo 7.º, ambos do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio).”
Se a minha interpretação estiver errada, peço desculpa.
Esta nota é então para aqueles que não reunindo as condições se candidatem em 1ª prioridade?
Já agora, agradecia a confirmação.
Obrigado
Olá Vitor. Sim. Também vi isso. Interpreto que caso os candidatos, mesmo não cumprindo os limites, “tentem” preencher a 1ª prioridade, esta será anulada e passarão para a 2.º prioridade de concurso. As vagas não se perdem. Serão abertas tantas vagas quanto os que cumprem os requisitos, mas se esses colegas não estiverem interessados em concorrer a todas elas, podem arriscar-se a não entrar, pelo que essa vaga passará para o colega da prioridade seguinte. Abraço.
Significa que os profs de 2ª prioridade poderão vincular?
Essa nota destina-se aqueles que, por algum motivo legal, não completarem o 5º contrato consecutivo ou esse tempo não for contabilizao. Por exemplo se tiverem uma avaliação inferior a Bom, se denunciarem o contrato, entre outros motivos.
Mas isso não significa que a vaga deixa de existir ou que caso sobre alguma ela não possa ser ocupada por quem está na 2ª prioridade.
Penso que muitas destas vagas provêem das primeiras colocações nas BCES e Reservas Recrutamento, porque embora os docentes tenham sido colocados tardiamente por culpa do ministerio, estes viram os seus contratos a serem contabilizados a partir do dia 1 setembro.
Pode ter alguma razão, mas não me parece que essa seja a razão principal, o acréscimo de vagas relativo aos estudos aqui publicados é demasiado elevado, há mais qualquer coisa além disso. Passar de cerca de 600 para 1400 é muito, mais do dobro.
César, o apuramento das vagas contabilizou os docentes com os 5 contratos independentemente do grupo de recrutamento, resta saber é se estes irão concorrer na primeira prioridade!
Não quero pôr em causa o trabalho do Arlindo, mas não foram tidos em conta todos os contratados das teip’s nem das bce… Que são muitos.. Posso garantir que as escolas foram alertadas para os cinco anos no mesmo grupo de recrutamento.
Posso garantir-lhe que foram considerados os contratados com os 5 contratos, independentemente do grupo de recrutamento. Até foi feito um pedido de esclarecimento.
César, quero dar-lhe os meus parabéns pelo seu trabalho de defesa dos contratados. Fez mais o César pelos contratados do que os sindicatos todos juntos. Esta norma travão que tanta gente tem incomodado vai permitir a entrada nos quadros de mais 1500 professores. Acredito que a sua pressão deu resultado.
Caro colega é claro que incomoda muita gente, pois na realidade muitos de nós vamos ser ultrapassados por docentes com graduação inferior à nossa. Pasme-se!!!
Boa noite, César. Desde já, obrigada pelo seu trabalho. Gostaria, se possível, que me desse a sua interpretação do n.º 11, do artigo 42.º do DL 83-A/2014 (A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou), isto é, se o candidato no último ano esteve a lecionar na zona 1 e, este ano, está a lecionar na zona 8, a vaga dá-se na zona 1 ou na 8? Muito obrigada
Claramente na zona 8 que é onde supostamente existe a necessidade de colocar efetivo um docente presentemente.
Por quê claramente se refere no último agrupamento em que lecionou e não no que se encontra a lecionar?
Pela mecânica do concurso, a ideia é abrir uma vaga numa determinada zona onde se confirme no PRESENTE que o professor é lá necessário, penso eu de que…Claro que certezas é coisa que há muito tempo deixou de existir nestes malditos concursos.
Bom dia, a todos!
ANVPC, Obrigado pelo excelente trabalho a que nos habituou!
Peço-lhe ajuda no seguinte:
Quem este ano entrou na RR2 com horário pedido até 15 set. tem o TS remetido a 1 set. e quem entrou na RR2 em 2013/2014 e cujo horário, sei que foi pedido antes de 12 set.? Não vê tempo remetido a 1set. 2013, fica excluído da 1ª prioridade? Isto não será ILEGAL.
Quebra o ciclo dos 5 anos em 2013/2014 e está nas mesmas condições do que os que entraram na RR2 este ano, que não quebram o ciclo.
Sabe-se há alguma novidade sobre esta situação. Que aconselha?
Obrigado
Paulo
Tive a ver as vagas do meu grupo 520 e não estão corretas, por exemplo no QZP3 é impossível haver 2 vagas: primeiro , no ano passado não ficou ninguém a 1 de setembro, nem este ano, logo as vagas foram mal apuradas ou têm em conta 5 anos e não seguidos.
Não esquecer a BCE e RR2!
Não esqueci e desde quando a RR2 dá 365 dias????
Desde este ano letivo cara colega, conheço pessoalmente alguns casos destes, entraram na RR2 e vão-lhes contabilizar o tempo de serviço a partir do dia 1 setembro e assim lá conseguem os 5 anos consecutivos.
E já agora leia também o comentário do Paulo que se econtra mais acima!
Acho muito bem que o nº 1453 seja esclarecido, pois se o MEC pretende encerrar cerca de 9500 horários no concurso interno, não faz sentido que depois disponibilize estas vagas para professores que não pertencem aos quadros e que ao que parece o sistema não precisa deles. Se precisasse não existiriam vagas negativas. Mas que raio de gestão de recursos humanos é esta! Eu respondo. É a que resulta das queixas e pressões que andam a fazer na União Europeia.
Sobre pressão, criaram à pressa uma norma travão que é injusta e agora ainda há a hipótese de vincular quem não preenche esses requisitos ficando todos os docentes do quadro excluídos deste concurso. Ou seja, há gente efetiva que pretende mudar de lugar de vinculação ou de grupo e que não conseguirá porque não tem acesso a todas as vagas a concurso e ainda por cima é tramado pelas autênticas minas designadas “vagas negativas”. Gente que está desterrada e que não vai conseguir aproximar-se devido às prioridades da MI. Para além disso na 1ª prioridade da MI é atribuído qualquer horário desde que superior a 6 horas enquanto que na 2ª atribui-se, no mínimo, horário igual à componente letiva do candidato. Quem vai ter horário serão os que estiverem na 1ª Prioridade (muitos deles ex-contratados).
Se há vagas de QZP, porque não são disponibilizadas no concurso interno????? Teoricamente as pessoas podem passar de Qa a QZP, mas na prática não. Assim, cai por terra a teoria do Arlindo que diz que os concursos devem ser separados, pois separados já eles estão, fazendo tábua rasa da legislação que manda disponibilizar novos lugares a quem já pertence à função pública. Nunca como agora abrem concursos, cada um com as suas vagas como se de diferentes profissionais se tratassem.
Não estou contra a vinculação de colegas contratados que há muito andam de escola em escola, mas assim não! A menos que ficassem de vez ordenados em prioridade subsequente em todos os internos e não apenas do imediatamente seguinte quando se sabe que o interno é completamente lixado com vagas negativas depois de já estarem no quadro os contratados.
No concurso de 2009, houve alguma preocupação de estabilização do corpo docente, na medida em que foram abertas vagas mais próximas das necessidades permanentes o que levou a que muitos QZP´s conseguissem um lugar de QA/Qe. Nos Açores já foram extintos os QZP´s e todos os docentes do quadro estão em QA/QE e as novas vinculações de contratados ocorrem em QE e nunca ultrapassando quem já pertence aos quadros (não vou aqui discutir prioridades porque este é outro assunto polémico). É este o caminho e não o que este governo fez. Ressuscitou os QZP´s alargou o seu âmbito geográfico, vincula lá os contratados e são os primeiros a ter horário.
Isto não se aceita, e a legislação tem de mudar!
Julgo que quem entrou com horário incompleto mas que foram imediatamente completos, contabilizando os 365 dias por ano, também entraram para essa “abertura de vagas”….
Isto é uma América. VIVA A AMÉRICA, VIVA….
Se não estou a ler mal os normativos legais está previsto que, para além das vagas de QZP agora abertas, os candidatos ao CE podem ainda concorrer para as vagas de QA não ocupadas no concurso interno (cf. artigo 23º do DL 83-A/2014) que refere: Para efeitos do concurso externo, são consideradas: (…) c) As vagas não preenchidas pelo concurso interno.
Certo? A ser assim, será expectável que para o 910 existam vagas sobrantes, ou não?
Caros colegas
Uma outra hipótese pode ser esta, que entretanto enviei à DGAE para exclarecimento:
Exmos Srs
Na nota informativa: “Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2015-2016 Apuramento de Necessidades Permanentes”, o ponto B: “Informação respeitante a docentes colocados por Contratação“ diz o seguinte: “Por número de docentes colocados, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 42.º do DL n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, deve entender-se o número de docentes que se encontram em exercício de funções no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, e que possuam 5 colocações ou 4 renovações (incluindo o ano 2014/2015) com contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência, em horário anual e completo.”
No agrupamento onde atualmente me encontro colocado informaram-me que as 5 colocações ou 4 renovações seriam:
· 2014/2015; 2013/2014; 2012/2013; 2011/2012; 2010/2011 – 5 colocações sucessivas em horário anual e completo;
· 2014/2015; 2013/2014; 2012/2013; 2011/2012 – 4 renovações sucessivas em horário anual e completo.
Esta 1ª interpretação do n.º 2 do artigo 42.º do DL n.º 132/2012, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio é a correta?
Em conversa com outra colega do mesmo grupo disciplinar (230), que no presente ano lectivo esta colocada em dois agrupamentos de escolas (o mesmo que o meu e outro), descobri que no outro agrupamento de escolas indicaram docentes para o ponto B: “Informação respeitante a docentes colocados por Contratação“ que tenha quaisquer 5 colocações ou 4 renovações, como por exemplo:
· 2013/2012; 2011/2012; 2010/2011; 2009/2010; 2008/2009 – 5 colocações sucessivas em horário anual e completo;
· 2013/2012; 2011/2012; 2010/2011; 2009/2010– 4 renovações sucessivas em horário anual e completo.
Esta segunda interpretação tem fundamento ou está errada? Ou é apenas a 1ª interpretação que se pode deduzir do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio?
Agradecia o esclarecimento para saber qual é a interpretação correta para saber como proceder no próximo concurso de pessoal docente.
Com os melhores cumprimentos
A primeira interpretação é que está correta porque inclui o ano letivo 2014/2015.
Não encontro na lei uma resposta esclarecedora para a mesma dúvida.
Não vejo (ou escapou-me) qualquer referência à obrigatoriedade dos 5 anos terem de incluir o ano 2014/15. Por exemplo, tenho colocações sucessivas entre 04/05 e 11/12 em horário anual completo mas, com falta de sorte, interrompi a sequência em 12/13 (quando a norma travão ainda não era nascida), para voltar a ter completo anual em 13/14 e 14/15. Estarei fora da 1ª prioridade? Que lei tosca é esta?!
O César acredita que tiveram em conta os seus pedidos…há claramente erros…por exemplo é impossível abrir 2 vagas no qzp 3
César
não percebo porque é que os professores do quadro podem concorrer a outro grupo de recrutamento, mesmo sem nunca ter lecionado nesse grupo (por exemplo no 910) e muitos dos contratados com os tais cinco contratos seguidos não entram na norma travão só porque mudaram de grupo! Professores contratados com 20 anos de serviço!!
Onde está a equidade?
Por uma questão lógica, de coerência social e de justiça os professores contratados que mudaram de grupo devem ser contemplados neste concurso externo na 1ª prioridade.
César gostaria de o ver lutar também por esta causa e já que representa os professores contratados faça chegar esta informação ao MEC.
Agradeço a sua resposta.
Cumprimentos.
Olá Teresa
Concordo plenamente com a sua observação. Estou perto dos 20 anos de tempo de serviço como contratada e no próximo concurso vou “ficar a ver” colegas com sete anos de serviço a vincularem, pois têm os 4 ou 5 contratos/renovações no mesmo grupo disciplinar. Só falta que me obriguem aplaudi-los!
E, assim, vai este país, esta sociedade ……
Margarida
Boa tarde!
Gostava de saber a sua opiniao relativamente as vagas para contratados,ie,acha que vinculaao no 1. Ciclo contratados para alem dos da norma travao?obrigada
Tenho uma dúvida: será que alguém me pode ajudar? Quero candidatar-me pela primeira vez a professora, como devo proceder?