Circular nº B15009956X Sobre o Artigo 103º

Se não fosse tão importante para a vida de muitos professores até seria cómica a interpretação jurídica dada a esta matéria.

Os professores têm razão, mas após passar um ano não podem reclamar.

Isto é Portugal no seu melhor.

doenca

 

Com a interpretação jurídica em anexo que tem a seguinte conclusão.

 

atos

 

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36 comentários

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    • manuelavaz on 27 de Março de 2015 at 15:43
    • Responder

    Todas as entidades publicas podem errar!!!!! Estão previamente perdoadas neste país à beira-mar plantado. Já os “vulgares” cidadãos portugueses arcam com as culpas todas. E eu sou afectada, sou sim senhor. Restam-me escrever três letras: FDP!!!! A sua tradução fica à vontade de cada um……

    • Sérgio Lagoa on 27 de Março de 2015 at 15:51
    • Responder

    vamos ver se percebi bem a coisa:

    1) como a publicação do tempo de serviço é algo que as escola fazem anualmente,
    2) e dado que decorrido um ano após essa publicação ela se torna efetiva caso não tenha merecido recurso ou impugnação,
    3) mesmo que o candidato tenha razão em reclamar a recontagem do tempo de serviço para efeitos de contagem de tempo decorrido durante uma doença,
    4) não poderá o candidato reaver esse tempo de serviço porque não impugnou / reclamou em tempo devido, aquando da sua publicação em Diário da República.

      • Administrativo on 27 de Março de 2015 at 16:53
      • Responder

      🙂

        • Helena on 28 de Março de 2015 at 11:57
        • Responder

        Infelizmente nem todas as escolas o fazem

    • João on 27 de Março de 2015 at 16:14
    • Responder

    Mas será que não há ninguém que em vez de maltratar quem não merece não faça uma espera a estes tipos…

    • Manuela Braga on 27 de Março de 2015 at 16:59
    • Responder

    Arlindo. Eu já pedi e esse tempo já foi contabilizado e acrescentado ao registo biográfico.
    E agora?
    Será que me vão invalidar o concurso por ter colocado o tempo de serviço que já consta do meu registo biográfico?

    • Paula on 27 de Março de 2015 at 17:09
    • Responder

    Eu também pedi, relativamente a faltas dadas por doença no ano letivo de 2013/2014. Expliquem-me, por favor: quando é que saíram as listas de antiguidade referentes a agosto de 2014? O facto de elas já terem saído implica a anulação deste tempo de serviço contabilizado?

    • Maria on 27 de Março de 2015 at 17:12
    • Responder

    Mas que palhaçada é esta? Só podem estar a brincar… Existem escolas que já contabilizaram todo o tempo de serviço aos docentes, outras não. Os serviços administrativos fazem m……, e agora? Não acontece nada? Mas que país é este? E os sindicatos? Onde andam?

      • Grey on 27 de Março de 2015 at 17:25
      • Responder

      Os serviços administrativos não fazem m…, todos os trabalhadores da função pública, se faltarem +30 dias por doença, descontam tempo de serviço, exceto os Srs professores… têm que descontar como todos os outros funcionários 😉

        • Maria on 27 de Março de 2015 at 17:38
        • Responder

        Existem leis, e as leis são para ser cumpridas! Não fui eu que fiz a lei… e o pior de tudo, e que quando questionamos os serviços administrativos (ou a direcção) ainda nos respondem como se fossem donos da verdade… Se erraram e não agiram de acordo com a lei, há que admitir e corrigir!

        • Rosário Almeida on 27 de Março de 2015 at 18:39
        • Responder

        Os serviços adminisrativos fizeram merda sim senhor!!!! Acontece que se eu tivesse um emprego vulgar dentro da tal função pública, sentadinha a um computador ou num gabinete ou ao telefone o dia todo, não precisaria de meter um atestado por não conseguir andar, ou conduzir, por exemplo! Não tenho carrinha da câmara que me leve a lado nenhum, lugar especial de estacionamento, rampas, elevedores, whatever!!!! Nem quem me carregue as coisas ou atenda o telefone por mim, durante uns dias, enquanto estou num arquivo a limpar o pó… Os professores metem baixa porque estão absolutamente sós com as suas limitações! E se elas o impedem de ir trabalhar, é mais fácil o estado , através da sua junta médica, manter a baixa do que apli car as alterações necessárias e conceder os meios ao funcionário para que possa trabalhar! É que não somos todos iguais, não senhor!!!!

          • Luis on 27 de Março de 2015 at 20:57

          Só tenho pena que esteja tão mal informada. Agora o culpa é dos serviços administrativos. Existem escolas que tem por escrito da DGAE que o tempo não conta. O que faziam. Contavam o tempo á revelia da tutela. A culpa é de quem cria as leis e não as esclarece em tempo útil evitando estes erros. Pelo escrito, parto do pressuposto que seja professora ou aspirante a ser uma . Quem não concorda com o que lhes é transmitido pelos serviços, só tem a reclamar superiormente. Se todos fizessem isso desde 2007, de certo que à muito estaria esclarecido e ninguém estaria prejudicado. Cumprimentos.

          • AT on 28 de Março de 2015 at 17:49

          Assino por baixo.

          • Rui Barroso on 30 de Março de 2015 at 11:00

          Não vos percebo! Mas o MEC não perdeu em tribunal uma ação colocada por
          uma docente numa situação semelhante e, por esse motivo, teve que criar
          uma nota informativa de 4/7/2014 onde reconhecia que esse tempo contava
          para todos os efeitos? Essa nota vinha proposta pela Direção de Serviços
          Jurídicos e Contencioso do MEC e tinha a concordância do Diretor geral à
          data Dr. Mário Agostinho Pereira. Será que a circular emanada por esta
          nova diretora tem mais validade que a anterior? Os professores (alguns)
          já reclamaram e seguiram até tribunal, ganharam e isso já tinha sido esclarecido em
          4/7/2014. Será que é com esta circular, que saiu nas últimas horas de
          validação do concurso Interno/Externo, que vai vigorar nos próximos
          tempos? Tenho muitas dúvidas mas teremos novamente que voltar aos
          tribunais para ver corrigida uma situação que já deveria estra corrigida
          desde 2007 por interpreteções dúbias de determinados serviços. A
          situação que levou a isto correu vários anos em tribunal foi ganha e mesmo assim não tem valor! É o país que temos, com organismos que colocam problemas em cima de problemas e ainda há serviços que são “mais papistas que o próprio Papa”. É necessário
          andar quantos anos em tribunal para que reconheçam que temos razão.
          Serviços que não respeitam ordens de tribunais só mereciam um caminho… sem retorno. 🙁 Quando o próprio ECD é claro quanto a esta situação desde 2007 não percebo que se tenha que recorrer a tribunais para ver aplicado um artigo do mesmo. Só mesmo em Portugal onde o Decreto-lei não tem valor e a circular tem.

          • Luis on 30 de Março de 2015 at 21:51

          As escolas por norma não recebem ordens dos tribunais, mas sim das instâncias das quais dependem, neste caso o DGAE. A nota informativa que estava datada de Julho de 2014 e que foi divulgada apenas em Setembro de 2014, aparentava vir esclarecer todas as dúvida existentes quanto á contagem de tempo de serviço dos dias de doença, para todos os efeitos legais. No entanto, a última nota informativa veio esclarecer que apenas se aplicaria a quem reclamou, e ao ano 2013-2014 se não me engano. No entanto neste mesmo blog, encontram-se divulgadas informações / oficios do DGAE a algumas escolas onde é dito para aguardarem por informações, ou mesmo dizendo que o tempo não conta, porque os docentes das carreiras convergentes, na sua maioria os interessados pela contagem do tempo, estão abrangidos pela Decreto Lei 100/99. Existiram também reclamações que foram indeferidas superiormente. Os serviços, na sua maioria ficaram na expectativa de receberem indicações acerca de como procederem. Os que acertaram os registos biográficos, como é o nosso caso, terão de voltar à contagem inicial, acertando apenas o previsto na última nota informativa. O que não se entende é terem passado 8 anos sem indicações. Quanto ao recurso aos tribunais, é a sina de muitos, tal como foi o pagamento das indemnizações por caducidade de contrato. Cumprimentos

          • Luis on 30 de Março de 2015 at 22:25

          Aqui vai um caso de como a própria DGAE não sabe como proceder. Se eles que tem juristas, tem de pedir pareceres externos, as escolas que não dispões desses mesmos meios como agirão. Alguns dirão, contavam o tempo e ponto final. Outros dirão que a lei não é clara. A DGAE, tem dúvidas e são eles os responsáveis por remeterem indicações ás escolas. Não se podem culpar os serviços só porque dá jeito. Se assim fosse teríamos que pedir satisfações a outras classes que também não cumprem o que lhes mandam e está escrito na lei, preto no branco. Também diria que mereciam um único caminho…. sem retorno, mas isso não é ser coerente. O que se faz em caso de dúvida, eu pelo menos peço esclarecimentos a quem de direito. Posso discordar da resposta mas tenho que a acatar.
          http://www.sindep.pt/Documentos/REUNIAO_DGAE_17_02_2015.pdf

          Cumprimentos.

          • Rui Barroso on 30 de Março de 2015 at 23:08

          Não disse que o Luís tem culpa mas sim determinados serviços. Se cumprissem o que está na lei, acordado com os parceiros, desde a publicação da mesma não havia necessidade de agora estarmos a discutir isso. Lembro que a norma já vem de 2007. Como existiram casos concretos em que foram pedidos a determinados serviços a contagem desse tempo de serviço e não foram aceites, houve a necessidade de recorrer aos tribunais. Como sabemos como funcionam estes organismos, só recentemente se começaram a ter conclusões dos processos com a reposição do que está esplanado na legislação (acho engraçado – que de graça pouco tem – ter que ser o tribunal a dizer que é assim). Mas os senhores do MEC – neste caso a DGAE – primeiro, em virtude de mais uma derrota em tribunal – concordou que a ordem era para cumprir e mandou sair uma nota informativa (que agora é interna para alguns serviços e de nada vale), a três horas do fecho das validações por parte das escolas, vem dizer que afinal conta mas só para alguns casos (se ainda não cumpriu o ato administrativo). Eu sei que muitos (a grande maioria) serviços das escolas (secretarias e direções) fizeram as coisas que, julgavam eles e nós, estava de acordo com a legislação, a derrota do MEc em tribunal e a nota informativa de julho. Mas outros houve que, desde 2007 a esta parte, ainda duvidam e a última circular mais dúvidas vem levantar. Só pergunto: Quantos anos mais vamos ter que andar em tribunal para que o MEC reconheça (embora agora já se saiba que podemos pedir, a partir da data desta circular, a contagem desse tempo) e informe os serviços que ainda duvidam que o que está na lei é para cumprir pois já está no ECD desde 2007? Cumprimentos

          • Luis on 31 de Março de 2015 at 19:33

          O problema agora, é que uma boa parte dos serviços não pode emendar nada para trás, mesmo os que pediram esclarecimentos e tiveram de aguardar pelos mesmos. Se for cumprida à risca a última nota informativa só 2013/2014 dá para corrigir. O resto só os tribunais.

        • Maria on 27 de Março de 2015 at 21:31
        • Responder

        Não deve saber do que fala. Os funcionários públicos descontam as faltas por doença quando ultrapassam os 30 dias mas somente para efeitos de progressão na carreira e não antiguidade, tempo para aposentação, logo, não há lógica que no caso dos Profs, para efeitos de concurso, estes dias dados por doença quando superior a 30 dias sejam abatidos ao tempo efetivo de serviço.

        • Carlos Plágio on 28 de Março de 2015 at 14:57
        • Responder

        Dá um certo gozo poder, ao menos no mundo virtual, neste e noutros blogues, expiar as frustrações nos “srs professores”, não?

    • Tity on 27 de Março de 2015 at 17:44
    • Responder

    Caramba!! Se Todos os funcionários públicos fossem tratados como “iguais” e não houvesse, os “especiais”, nada disto se colocava!!

      • Maria on 27 de Março de 2015 at 18:25
      • Responder

      Não sou especial, nem quero ser tratada como especial, só que dentro da mesma classe acho que devemos ser tratados todos por igual e não é isso que está a acontecer. Cada escola interpreta a lei como lhe “apetece”!

    • Jorge Mendes on 27 de Março de 2015 at 19:23
    • Responder

    Pois também fui apanhado nesta onda de “bem legislar” a tempo e a horas… já depois de validado vem a circular que como é costume neste país se sobrepõe atá à própria lei

  1. Realmente , é uma anedota… em vez de culparem os serviços administrativos, os quais são meros servos de toda esta ” bagunçada” não culpam os ” máximos”…Não interrogam o porquê de só agora uma circular, a qual é a maior vergonha …

  2. Quem se aventura a colocar uma providência cautelar ? 🙂

    Quanto aqueles que referem que a culpa é dos serviços administrativos, saliento que os executores, meros técnicos, estão sob alçada de um diretor e de um chefe de serviços. Qualquer recurso, pode ser apresentado por requerimento, livro amarelo ou à tutela.

    Eu só cumpro ordens…digo, executo.

      • ASA on 28 de Março de 2015 at 13:11
      • Responder

      Bem que gostaria, mas infelizmente com os cortes que temos tido, não há dinheiro para advogados nem pagar quotas a sindicatos. Após entrar ao serviço depois de um atestado por doença prolongada de descendente, em 2010 pedi nos serviços de secretaria a retificação do tempo de serviço, nunca o tendo feito por escrito, mas que pode ser confirmado quer pela secretaria quer pelo diretor. Apenas consegui que fosse reposto o tempo de internamento, cuja reclamação apresentei por escrito, em Abril de 2013, após verificar que não me retificariam qualquer tempo do atestado. Não, não tenho nada por escrito para além disto. E agora??

      • Marília Esteves on 28 de Março de 2015 at 14:50
      • Responder

      Estou nessa séria intenção. E na de abandonar o ensino público. A maior frustração é, contudo, ter de reconhecer que continuam a gozar descaradamente com a classe docente, porque ela, simplesmente, deixa… Vivemos, sem dúvida, num país de faz de conta e no domínio d’ “Os potentinhos portugueses” de que fala Miguel Esteves Cardoso:

      Todas as palavras relevantes começam por P: Portugal; periférico; pequeno poder. Só numa lembrança longa de um episódio curto, fomos império; um dos centros e um dos grandes poderes.
      Fomos poderosos durante pouco tempo. Ter saudades desse poder – ou fazer planos baseados nele – é tanto um erro como uma prova de fraqueza.
      Como se nos faltasse poder…
      Em cada momento das nossas vidas, somos confrontados com a maleita dos pequenos poderes. (…)
      Os pequenos poderes, em Portugal, são mais maléficos do que os grandes. São demonstrações de competências e exemplos de potencialidades. Cada ato microprepotente é um aviso de quanto podemos ser interrompidos nas nossas atividades e nas nossas vidas.
      Quando os ditadorzinhos nos fazem sofrer uma demora ou nos obrigam a cumprir uma chatice desnecessária, não estamos a ser incomodados. Ainda não. Estão apenas a mostrar-nos quanto nos poderiam incomodar, caso quisessem.
      Tudo depende da nossa resposta. A mais apreciada é a coisa a que chamam respeito. É uma mistura de três atitudes, que têm de ser tomadas por nós: reconhecimento da importância daquele funcionário; medo perante os poderes que tem para nos dificultar a vida e, finalmente, gratidão pelo facto de ele nos poupar ao pleno exercício deles sobre a nossa pobre pessoa. (…)

      CARDOSO, Miguel Esteves, “Os potentinhos portugueses”, in Única
      (Expresso), n.º 1956, 24 de Abril de 2010

      E é isto.

      1. Marília Esteves , infelizmente, nós cidadãos, ainda não entramos nisto da democracia, pois não adianta nada berrar! Temos de ter atitudes, logo digo sempre, reclamar é por escrito, bastam duas linhas!!! Significa protesto e desencadeia um rol de procedimentos, que posteriormente, mesmo que indeferidos podem dar muito jeito.

        Quando me questionam no serviço determinada questão, eu sou obrigado a dizer qual é o procedimento a que estou obrigado a executar, o utente/cliente, deve sempre, no meu entender, claro! Solicitar esclarecimento, pode ser verbal de imediato da chefia e posteriormente por escrito.

        O que eu reparo diariamente, mesmo aqueles que colocam por escrito, deixam-se ficar com a resposta do dito (chefe ou diretor) e raramente prosseguem! Têm medo, não se querem expor…

        Isto acontece imenso com os Pais! Mas aqueles que vão em frente 90% deles ganham a causa.
        Se me perguntam a minha opinião pessoal ? Só tenho a dizer… isto dava tanto barulho se estivesse nas minhas mãos!
        Esta semana (validações) para a mesma questão a DGAE chegou a enviar para o mesmo organismo 3 respostas diferentes…

        A minha experiência, diz-me que se devia aplicar, o que penaliza menos o candidato, contudo, por partes das chefias/diretores, não é esse o entendimento.
        O que posso eu fazer ? NADA.

        (por vezes, aqueles que sei que dão luta, ainda bufo)

    • Revoltado on 28 de Março de 2015 at 2:00
    • Responder

    Que confusão!

    Em 2013 a minha escola de validação invalidou-me uma candidatura, alegando que uma
    das escolas em que eu havia sido colocado em 2009-2010, havia contado mal o meu
    tempo de serviço e, apesar de já ter passado mais do que um ano após essa
    contagem errada, esse acto teve de ser corrigido com base no que diz a circular
    11/2006. Como cada escola conta o tempo à sua maneira, até hoje não sei quem
    tem razão, mas o certo é que fiquei sem 40 dias de tempo de serviço.

    Agora, para a contagem do tempo de serviço relativo a faltas por doença já não se pode
    corrigir? Em que é que ficamos? Pode-se ou não corrigir erros de contagem de
    tempo de serviço decorridos há mais de um ano?

    • Carlos Plágio on 28 de Março de 2015 at 15:32
    • Responder

    Pergunta prática: então agora devemos interpor ações judiciais
    diretamente e em nome pessoal aos diretores das escolas que não contaram
    o tempo de serviço corretamente, de acordo com o 103, certo? Porque,
    afinal, são eles os responsáveis por estarmos dependentes de decisões
    superiores; se tivessem atuado de acordo com a lei, no tempo certo, como
    se espera, não estaríamos nesta situação. Advogados e provedor de
    justiça. Sendo a queixa a este último isenta de custas, apelo a todos os
    colegas que, como eu, enviem a denúncia. Ou, mais uma vez, tudo cairá
    no esquecimento.

    • Carlos Plágio on 28 de Março de 2015 at 15:41
    • Responder

    Artigo 23.º
    Provedor de Justiça
    1. Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
    Constituição da República Portuguesa

    Queixa online
    http://queixa.provedor-jus.pt/Queixas/Start.aspx

      • ASA on 28 de Março de 2015 at 16:57
      • Responder

      Feito. Obrigada.

    • Tiago on 28 de Março de 2015 at 15:55
    • Responder

    Esta interpretação é uma aberração jurídica em cima de um erro de palmatória que foram as duas informações anteriores e a decisão judicial.
    É verdade que a lei está mal escrita, mas não reconhece aos docentes a irrelevância das faltas por doença, permitindo-lhes faltar sem quaisquer consequências no tempo de serviço e nos descontos no vencimento.
    Esta circular em vez de aproveitar a oportunidade para esclarecer essa situação, cria um descontentamento ainda maior porque reconhece um “direito” que alei não prevê, mas limita-o com o “argumento do costume”, a bendita “consolidação na ordem jurídica”, desculpa de mau pagador da AP quando pela sua inércia não resolve as coisas atempadamente. Dupla vergonha nesta situação para a DGAE. Mais uma acha numa fogueira desnecessária.

      • Maria on 28 de Março de 2015 at 21:00
      • Responder

      Continuando a falar das faltas por doença superiores a 30 dias. Já atrás referi que as faltas por doença descontam no vencimento e qdo superiores a 30 dias também descontam para efeitos de progressão. É assim na Função Pública e nunca percebi qual o motivo de ser diferente para os Profs. Alguém se lembrou de baralhar o que é tempo de serviço para concursos e aposentação e o que é tempo de serviço para progressão na carreira.

        • Jonas on 29 de Março de 2015 at 10:16
        • Responder

        Exatamente, como se não fosse tudo a mesma coisa. É uma salada desnecessária e que não vai ficar por aqui, porque o MEC em vez de clarificar uniformizando com o resto da AP veio introduzir uma diferença incompreensivel.

    • Fátima Graça Ventura on 29 de Março de 2015 at 14:44
    • Responder

    Os artigos 136.º e 141.º do CPA referem-se a “regulamentos administrativos” e não a “atos administrativos”. São procedimentos diferentes.
    Ou será que já fiquei completamente maluca??

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