A Licença Sem Vencimento para Timor

DESPACHO N.º 2293/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 45/2015, SÉRIE II DE 2015-03-05

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Ministro

Considera como fundada em circunstâncias de interesse público a licença sem vencimento requerida pelos docentes integrados na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (CAFE) em Timor-Leste

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