Março 2014 archive

Quando as Leis São Mal Preparadas

… é necessário limpar os erros feitos.

 

Este é mais um exemplo.

 

JN - ENSINO PROFISSIONAL
Jornal de Notícias (10-03-2014)

 

 

A alteração decorre da publicação da Portaria n.º 59-C/2014, publicada em 7 de Março.

 

Ver também o Despacho n.º 3597-A/2014. D.R. n.º 46, Suplemento, Série II de 2014-03-06 que estabelece o calendário de exames finais para o ano escolar de 2013-2014

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A Música do Blog em Estreia

Coldplay – Magic

 

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Resumo da Semana 9 e Antevisão da Semana 10 – Contratação de Escola

O grupo 350 – Espanhol é o que tem maior redução percentual de pedidos de horários para contratação de escola em relação ao ano letivo passado. Os grupos 500, 510 e 520 também estão com reduções, mas pequenas.

Quase todos os restantes grupos de recrutamento já tem mais horários do que em todo o segundo período do ano letivo passado.

 

Semana 11

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A Música do Blog

John Lennon – Woman

 

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Pedido de Divulgação – Questionário

Estou a fazer a especialização em ensino especial e preciso que professores de Educação Especial me respondam a um pequeno questionário.

Se poder partilhar agradeço-lhe

Isabel Paixão

 

 

Exmo(a). Senhor (a) Professor (a), caro (a) colega

Sou aluna do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração (ISCIA), Instituição de Ensino Superior Politécnico com uma já larga tradição no campo da Educação (nomeadamente ao ministrar cursos de ensino pós-graduado, em particular o de Educação Especial para professores). Este trabalho de investigação, realiza-se no âmbito da unidade curricular de Projecto Final de Curso, sob a orientação do Professor Doutor Horácio Pires Gonçalves Ferreira Saraiva

Tem em mãos um questionário que se insere numa investigação com a seguinte temática: A importância das Tecnologias de Apoio na Inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais. Este estudo pretende conhecer qual a opinião dos professores de Ensino Especial, acerca da temática em estudo, mas também fazer um levantamento do tipo de tecnologias de apoio mais utilizadas pelos alunos que frequentam as escolas de ensino regular.

Lembro-lhe que não existem nem boas nem más respostas. Apenas a sua opinião para mim é  importante. A sua resposta é totalmente confidencial e anónima.

Para que a possa levar a bom termo, careço da sua prestimosa colaboração. Para o efeito basta preencher o questionário que se segue assinalando, em cada questão, a hipótese que mais se adequa à sua situação ou opinião.

Agradeço desde já a sua participação. Isabel Paixão

ISCIA – Avenida Dom Manuel de Almeida Trindade (Santa Joana)

3810-488 AVEIRO www.iscia.edu.pt

Telefone geral: +351 234 423 045

e-mail: [email protected]

 

QUESTIONÁRIO

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Blogosfera – Visto da Província

Texto de Luís Braga sobre a proposta de alterações ao DL 132/2012 no que respeita ao regime de contratações.

 

 

Bolsa de contratação: Mudar o nome à m…… para agradar às moscas que se deleitam nela….

 

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120 Docentes Aposentados em Abril de 2014

Os números até Abril de 2014 refletem uma grande redução no número de aposentados em comparação com os últimos dois anos.

E tendo em conta os novos cortes que entram hoje em vigor, não se prevê que o número de aposentados possa subir para números de 2013 tão cedo.

 

 

APOSENTADOS 2014

 

 

Conheça as novas regras que entram hoje em vigor

 

 

1. Aumento da idade da reforma

A partir de agora, a idade legal de reforma para os funcionários públicos passa a ser de 66 anos (contra os anteriores 65), igual à que já é exigida pela Segurança Social. Isto significa que quem se reformar por antecipação, terá uma maior penalização no valor da pensão do que teria antes da entrada em vigor da lei da convergência. É que a penalização das reformas antecipadas é de 0,5% por mês (6% por ano) face à idade legal exigida. Por sua vez, a idade exigida para certos grupos profissionais que actualmente se reformam antes dos 65 anos, como os polícias, os militares e a guarda prisional terá ainda de ser regulamentada.

2. Nova fórmula de cálculo resulta em corte de 10%

A nova fórmula de cálculo resulta numa redução no valor da pensão próxima dos 10%. Isto porque a primeira parcela da pensão (P1) deixa de ter em conta 89% do salário de 2005 e passa a contar com 80% dessa remuneração. Assim, quanto maior for a primeira parcela da pensão (descontos até 2005) maior será o corte. A segunda parcela reflecte os descontos de 2006 até ao momento da reforma e não tem alterações, pois já é igual à da Segurança Social.

3. Factor de sustentabilidade

Segundo a lei da convergência, o factor de sustentabilidade a aplicar às novas pensões da Função Pública é o mesmo que se aplica na Segurança Social, que já tem novas regras desde Janeiro. O factor implica um corte de 12,34% nas novas pensões antecipadas (antes dos 66 anos), embora no regime geral haja algumas salvaguardas, nomeadamente para quem tem longas carreiras. O diploma da Segurança Social também diz que o regime da Função Pública tem de ser adaptado a estas regras mas essa adaptação ainda não está feita.

4. Inflação ajuda a atenuar corte

O diploma da convergência repõe uma norma que vigorava antes de 2013, referente à primeira parcela da pensão. Assim, o salário de 2005, que conta para a primeira parcela da pensão, volta a ser actualizado com a inflação, deixando de ser revalorizado em função dos aumentos salariais, que nestes últimos anos foram inferiores à inflação.

5. Fim da opção entre pensão e salário

Com a entrada em vigor da lei da convergência, os pensionistas que trabalham no Estado deixam de poder optar entre pensão e salário. O diploma estabelece que estes pensionistas ficam com a remuneração e têm de obrigatoriamente de prescindir da pensão. Porém, as situações que estavam em vigor antes da nova lei ficam salvaguardadas, como é o caso do Presidente da República, Cavaco Silva, que optou pela pensão. A medida já estava prevista no Orçamento do Estado para 2014, mas fica agora inscrita no Estatuto de Aposentação.

6. Eliminação das bonificações

A lei da convergência revoga as normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da CGA. Ou seja, o tempo de serviço prestado após a entrada em vigor da lei deixa de dar direito a que um ano de serviço corresponda a vários anos para efeitos da reforma. Mas a lei mantém excepções para médicos, vigilantes das escolas, pilotos, controla

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Comentário da Semana

Lista graduada tem de ser respeitada

 

 

Arrancaram esta semana as negociações com o Ministério da Educação sobre a proposta de alteração do diploma de concursos. A FNE considera que, uma vez mais, o MEC quer fazer aprovar, apressadamente, um diploma de grande importância para os educadores de infância e professores. No comentário da semana, o secretário-geral da FNE lembra o que está em causa nesta proposta e reafirma as principais exigências da FNE.

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Concordo com a Clareza do Prof. Infinito

Na identificação dos pontos bons e dos pontos maus da proposta de alteração ao Decreto-Lei 132/2012.

 

As BOAS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012

 

As MÁS notícias da proposta de alteração do DL 132/2012

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Continuando o Debate com o Jorge Costa

… que tinha ficado neste post e que por ausência de resposta minha passou já para este.

 

Como já tinha referido, notei uma evolução positiva quando o Jorge Costa elaborou uma lista de prioridades colocando em pé de igualdade os docentes recém vinculados com contratos sucessivos no ensino público com os docentes do quadro para efeitos de concurso interno.

Reconhecendo alguma justiça nesse seu pensamento, não posso deixar de lhe dizer que a mesma justiça deve ser colocada com a possibilidade dos docentes dos quadros poderem concorrer às 2000 vagas que se avizinham para o concurso externo extraordinário.

Porque para haver justiça a balança não deve pender para nenhum dos lados e o que vejo é que o Jorge Costa considera que as 2 mil vagas devem ser apenas para os docentes contratados, mas ao mesmo tempo devem concorrer na primeira prioridade ao concurso interno. E isso não é justiça, Jorge.

Nota final: neste blog escrevi hoje o texto 6000 ao longo de 6 anos e quase garanto que a maioria deles foram dirigidos a professores contratados.

6 mil artigos

 

 

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Redução da Componente Letiva para Docentes Contratados

Já foi bastante discutido este assunto em posts antigos no entanto não posso deixar de divulgar a imagem seguinte retirada da aplicação para acumulação de funções em que se encontra uma nota esclarecedora.

 

NOTA: Os professores contratados profissionalizados têm direito a redução da componente lectiva desde que preencham os requisitos estabelecidos no Art.º 79.º do E.C.D..

 

 

redução componente letiva

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Comunicado da ANVPC

ANVPC recebida, no dia de ontem, no Parlamento Europeu e na Comissão Europeia

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Podem Começar a Decidir

… o que vamos fazer com 100 milhões de euros.

 

 

euromilhoes 7 março

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Petição em Apreciação

Só tenho receio que se torne extemporânea.

Pela justificação da falta de tempo para o executar.

Até meados do mês volto a enviar lista de assinaturas da petição que ainda se encontra aqui.

 

em apreciação

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Quanto Mais Olho Para os Documentos

… da vinculação extraordinária e da proposta de alteração ao 132/2012 mais certezas tenho que o MEC vai criar uma embrulhada difícil de desfazer.

Porque a sequência dos concursos externo e interno estão erradas à partida.

E eu até sou apologista de concursos separados pela simples razão de ser possível resolver da melhor forma os problemas dos docentes dos quadros e dos docentes contratados.

Então quando há pouco tempo ouvi o Secretário de Estado dizer que as vagas do concurso interno iam ser apenas 2 mil mais preocupado fiquei com a sequência destes dois concursos.

A solução para não se criar mais problemas do que aqueles que agora existem é adiar o concurso externo deste ano para 2015 e seguir a sequência lógica dos dois concursos.

  • Um concurso interno primeiro, com todas as vagas pedidas pelas escolas.
  • Um concurso externo que permita vincular 2000 docentes contratados.

Se fosse possível haver um concurso único com a certeza que 2000 docentes entravam em lugar de quadro então que se faça e que se pense nele com mais tempo.

Porque desfazer os erros que vão ser cometidos vai demorar muito tempo, se é que alguma vez esses erros se vão conseguir desfazer.

 

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Assim Não É Fácil Compilar o Documento

Mas há mais incongruências ao longo da proposta enviada ontem aos sindicatos.

 

incongruencia 1

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Diploma de Concursos em WORD

… para compilação.

Útil para quem tiver jeito para copiar e colar.

Se conseguirem fazer este trabalho de compilação dos três documentos depois publico no blogue. Deixei apenas na Lei 80/2013 as alterações ao DL 132/2012.

 

Decreto Lei 132/2012, de 27 de Junho

Lei 80/2013, de 28 de Novembro

Proposta de Alteração ao DL 132/2012

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Blogosfera – Professores ao Infinito

Um breve resumo com perguntas e respostas sobre a proposta de alteração ao DL 132/2012, elaboradas pelo Professor Infinito.

Aconselho a leitura.

 

Alterações: Perguntas e respostas para professores contratados

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Sobre a Não Aceitação

A proposta de alteração ao DL 132/2012 agrava a penalização dos docentes não integrados na carreira no caso da não aceitação de um horário. Se a não aceitação tinha apenas implicações para as listas da contratação inicial e da reserva de recrutamento agora é proposto alargar essa penalização para as contratações de escola.

Ainda não percebi como isso se pode aplicar na prática, visto que podem ocorrer colocações para diferentes escolas em simultâneo. A não ser que o sistema bloqueie uma colocação de um candidato já colocado por outra escola.

É o que faz muitos candidatos brincarem aos concursos concorrendo a tudo e depois não aceitarem nenhum horário.

Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

 

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei.

 

Artigo 39.º

Abertura do procedimento e critérios de seleção

17 – A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

18 – A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

19 – O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º.

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A Música do Blog

The National – “I Need My Girl”

 

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A Proposta de Alteração ao DL 132/2012

Encontra-se aqui para análise.

 

Bastantes novidades no que respeita à contratação/bolsa.

Podem ir lendo e comentar neste post.

 

Diploma de alteração do DL n º 132-2012_Página_01

 

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Pontos Abordados na Reunião de Hoje

Retirado do site do Sindep.

 

Calendarização:

1ª reunião: 5 de março  – O MEC deu conhecimento das suas propostas
Até 10 de março os sindicatos remetem ao MEC os seus pareceres
Até 12 de março o MEC, face às contrapropostas dos sindicatos, remete 2ª versão
2ª reunião: 14 de março
3ª reunião: 18 de março

Segundo o MEC as linhas gerais da sua proposta são:

  • Revalorização dos QZP: o QZP será o quadro de entrada no concurso externo que passará a ser anual.
  • Abertura da possibilidade de os docentes de carreira poderem concorrer a outro grupo de recrutamento para o qual têm habilitação profissional quando opositores à mobilidade interna.
  • Estabelecimento de limites do número máximo de anos (5) ou renovações (4) para contratos a termo resolutivo sucessivos após os quais é aberta vaga no QZP onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecciona.
  • É criada Bolsa de Contratação de Escola através de procedimentos de contratação de escola. Este processo decorre no mês de julho e a lista que constitui a referida bolsa valerá para a satisfação de necessidades temporárias no decurso do ano lectivo subsequente.
  • É estabelecido que em 2015 é aberto um concurso interno para os docentes já providos nos quadros com as condições especiais aplicáveis aos docentes que, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014, entrem nos quadros, nomeadamente a prioridade em que estes concorrem (4ª prioridade).
  • Os docentes contratados a termo resolutivo serão remunerados pelo índice 167 com efeitos a 1 de setembro de 2014.

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Ainda Sobre a Reunião de Hoje

FNE avisa que não negociará concurso de professores “em cima do joelho”

 

 

A dirigente da Federação Nacional de Educação (FNE), Lucinda Dâmaso, afirmou esta quarta-feira que saiu “com mais dúvidas do que com informações” da primeira reunião com o ministério para a negociação do diploma sobre os concursos de colocação dos professores. “Estamos a falar de um assunto essencial para a vida profissional e pessoal dos docentes – não vamos abordá-lo com pressas e em cima do joelho, é demasiado importante o que está em causa”, afirmou ao PÚBLICO, criticando a forma como o Ministério da Educação e Ciência (MEC) está a conduzir o processo.

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Confirmado o Índice 167 Para os Contratados

… a partir do dia 1 de Setembro de 2014.

 

Ao minuto 1:50

 

 

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Resumo da FNE da Reunião de Hoje

Negociações sobre concursos Professores contratados com novas perspetivas

 

 

 

 

 

Começaram esta manhã (05.03.2014), em Lisboa, no Palácio das Laranjeiras, as negociações entre a FNE e o MEC, sobre a proposta de alteração do diploma de concursos. Na reunião de hoje o Ministério da Educação entregou aos sindicatos a primeira versão do documento e assumiu o compromisso de realizar um concurso externo anual, que permita vincular os professores contratados com 5 anos de serviço completo, consecutivo e no mesmo grupo disciplinar. A FNE, apesar de considerar que este é um passo importante no sentido de combater a precariedade, é manifestamente insuficiente, uma vez que não cumpre a lei geral ao não permitir a vinculação de todos os professores ao fim de 3 anos de contrato, tal como sempre defendemos.

Sobre as alterações ao diploma de concursos, a FNE vai agora analisar em profundidade o documento entregue hoje na reunião e comprometeu-se a enviar, até dia 10 de março, uma contraproposta. As negociações são retomadas a 14 de março.

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Concurso Externo Anual??

Será por isso que a vinculação é SEMI-automática?

 

A Federação Nacional da Educação (FNE) defendeu hoje no ministério a entrada de professores nos quadros ao fim de três anos de serviço, mas considerou “um passo em frente” a proposta da tutela que preconiza os cinco anos.

 

 

 

O Ministério da Educação assume o compromisso de que todos os anos fará um concurso externo para que docentes que tenham cinco anos de serviço ou quatro renovações de contrato (sucessivamente) possam ingressar nos quadros de zona pedagógica“, disse aos jornalistas a dirigente da FNE Lucinda Manuela, no final de uma reunião com o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

 

O governante recebe durante o dia de hoje as organizações sindicais dos professores para uma primeira ronda negocial sobre propostas de alteração ao diploma que regula os concursos de seleção e recrutamento do pessoal docente.

A FNE defende que os professores devem ser integrados nos quadros ao fim de três anos de serviço, conforme estabelece a lei geral, frisou a dirigente, que no entanto classificou a proposta governamental como um passo em frente por dar “perspetivas aos contratados” de poderem ver a sua situação profissional “decidida de uma vez por todas”.

A delegação da FNE sublinhou ainda que terá de analisar com “muita profundidade” a proposta que hoje recebeu e recordou que há muitas injustiças no sistema, nomeadamente professores com 15 anos de serviço ou mais que neste momento não estão contratados.

A FNE comprometeu-se a enviar uma contraproposta até ao dia 12 para nova reunião a 14 de março. Em cima da mesa está uma proposta já anunciada pela tutela que prevê a vinculação ao fim de cinco anos de serviço em horário completo e contratação sucessiva.

O ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou em janeiro a intenção de promover alterações ao regime de concursos para dar mais estabilidade ao sistema.

Na terça-feira, no parlamento, afirmou que os professores contratados para o ensino público há alguns anos vão passar para os quadros do Ministério da Educação se forem chamados no início do ano letivo de 2015/16.

Lucinda Manuela frisou hoje que está em causa um problema que se arrasta há muitos anos e para o qual os sindicatos solicitaram medidas anteriormente.

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Seria Importante Conhecer o Texto da Intimação

… que o tribunal europeu fez chegar ao MEC para se perceber se a vinculação “semi-automática” e este novo concurso externo respondem de forma suficiente a essa intimação.

Porque todos falam na intimação mas ninguém conhece os pormenores desse documento. E isso traz vantagem ao MEC.

E se a viagem a Bruxelas servir para conhecer mais pormenores dessa intimação então já terá valido a pena essa viagem.

 

 

Professores contratados defendem vinculação automática a partir de 2001

 

 

César Israel Paulo adiantou ainda que a associação vai manter reuniões com vários grupos e eurodeputados hoje à tarde no Parlamento Europeu para explicar os problemas dos professores contratados

A Associação Nacional de Professores Contratados defendeu hoje a vinculação automática dos docentes a trabalhar no ensino público desde 2001 e não a partir de 2015/16 como anunciou o ministro da Educação, Nuno Crato.

O ministro da Educação, Nuno Crato, anunciou terça-feira que os professores contratados para o ensino público há alguns anos vão passar para os quadros do Ministério da Educação se forem chamados no início do ano letivo de 2015/16.

Em declarações hoje à agência Lusa, o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC), César Israel Paulo, concordou com a vinculação automática, mas salientou que esta deve abranger os docentes com contratos sucessivos a partir de 2001.

 

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Começam Hoje as Reuniões Para Alteração ao Diploma de Concursos

De manhã estará a FNE reunida com o MEC e da parte da tarde será a vez da Fenprof.

 

O que perspectiva para estas reuniões?

 

O MEC deve querer efetuar alterações pontuais relativamente à vinculação “semi-automatica”, às disposições transitórias para o concurso interno extraordinário de 2015 e ao reforço da autonomia na contratação de docentes das escolas com Autonomia.

De acordo com recentes declarações do ministro da educação é possível que nestas reuniões seja alterado o índice de vencimento dos professores contratados para o 167.

As organizações sindicais pretendem mais do que alterações pontuais e querem terminar com as contratações de escola, mantendo-se as colocações centralizadas pelo MEC ao longo de todo o ano letivo. Também é consensual em todas as organizações sindicais que a periodicidade dos concursos é demasiado extensa.

Haverá vontade do MEC de se aproximar das posições dos sindicatos?

Mais logo ficamos a saber.
 

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Tudo Dependerá da Generosidade de Cada Ministro

Porque como Nuno Crato afirmou hoje na audição no parlamento, até foi generoso em retroagir as colocações de 12 de Setembro ao dia 1 de Setembro de 2013.

E é tão simples quebrar um ciclo de contratos anuais e sucessivos.

Basta que falta a verba orçamental generosidade num determinado momento.

 

Ministro da Educação quer vinculação “semi-automática” de professores contratados

 

Norma está a ser negociada com os sindicatos e poderá entrar em vigor no ano lectivo 2015/2016, seguindo-se aos processos de vinculação extraordinários

 

Os professores que estejam contratados há vários anos no ensino público e que voltem a ser chamados para trabalhar no início do ano lectivo 2015/2016 vão passar para os quadros do Ministério da Educação (MEC). A intenção foi reafirmada nesta terça-feira pelo ministro da Educação, Nuno Crato, durante uma audição no Parlamento. A medida está a ser negociada com os sindicatos e será tomada depois dos recentes processos de vinculação extraordinários.

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Pelo Menos 500 Vezes

… seria o título ajustado a esta notícia.

 

Porque não é por existir um contador que se consegue determinar com exatidão o número de sentenças que o MEC perdeu.

E seria interessante conhecer estes dados de todos os sindicatos para até perceber-se se o MEC não lesou o estado com o pagamento de todas as sentenças, das custas judiciais e dos juros de mora.

E também servia naturalmente para medir o trabalho feito por todas as organizações sindicais, não só o trabalho, mas também a sua competência.

Se quiserem relatar na caixa de comentários a vossa situação agradeço e ficaremos mais esclarecidos.

Nome do Sindicato ou a título Individual – Decisão favorável ou não, ou ainda a aguardar decisão – Valor de indemnização

 

500

 

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A Confirmação de Nuno Crato

… que os contratos anuais e sucessivos são aqueles que começam dia 1 de Setembro em horário anual e completo e não são interrompidos.

A justificação da vinculação ao 6º contrato anual e sucessivo vem no seguimento do que já disse em alguns posts, a permissão de forma extraordinária de renovações até ao 6º contrato consecutivo até final de 2016.

 

Até demonstrou a generosidade deste MEC em ter feito retroagir as colocações de dia 12 de Setembro ao dia 1 de Setembro de 2013.

 

Afirmações na audição de hoje (terça feira de carnaval) do MEC no parlamento.

 

 

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Um Debate Enviesado

… é o que se centra nas prioridades para o próximo concurso interno, colocando de lado a questão essencial que é saber qual o número de vagas a abrir no concurso interno extraordinário de 2015.

O Jorge Costa aborda de novo a questão da prioridades para colocar em pé de igualdade os docentes que vão vincular com os docentes já vinculados. Verifico uma nova perspectiva do Jorge neste assunto que faz a separação dos docentes contratados que sistematicamente concorreram ao ensino público com aqueles que o não fizeram. Neste aspecto verifico alguma evolução na sua perspectiva. No entanto, tendo em conta que os casos em que as habilitações profissionais adquiridas posteriormente (através de profissionalizações em serviço ou similares) para grupos nas quais não havia formação inicial (casos dos grupos 430, 530, 600 e poucos mais) terão poucas vagas abertas neste concurso extraordinário é um debate pouco centrado no essencial.

E o essencial é saber como se vão abrir as vagas deste concurso externo extraordinário e mais importante ainda saber quais as vagas a abrir em 2015.

Se for repetida para 2015 a mesma abertura de vagas que no concurso externo deste ano (aconteceu o mesmo em 2013) então este debate pode tornar-se mais quente e haver posições mais radicais de cada um dos lados.

Mas, se a abertura de vagas em 2015 não for manipulada pelo MEC e as vagas pedidas pelas escolas forem todas a concurso então fica sem grande sentido esta discussão, porque quer os docentes do quadros quer os novos vinculados podem vir a ter as colocações pretendidas.

Jorge Costa, já agora te pergunto duas coisas:

  • Conheces algum docente que vinculou de forma extraordinária em 2013 que esteja mal colocado?
  • E sabes quantos docentes dos quadros de escola estão a largas centenas de quilómetros das suas casas, mesmo sendo mais graduados?

Podia haver soluções para que um concurso em simultâneo pudesse dar resposta quer a docentes dos quadros quer a contratados, no entanto continuo com imensas dúvidas que tal pudesse acontecer. Mas como sabes bem o que nos separa nesta questão dos concursos é ordem em que eles se devem realizar. Sempre defenderei que o concurso interno se deva realizar antes do externo, o interno com todas as vagas a concurso declaradas pelas escolas e o externo com vagas definidas pelo MEC em função de diversas variáveis.

QUEM TEM MEDO DISTO? UM DIPLOMA DE CONCURSO ÀS CLARAS, SEM CONSTRANGIMENTOS À JUSTIÇA ENTRE IGUAIS!

 

 

 

1 – Prioridades no Concurso Interno

1.ª Prioridade: Atuais professores dos quadros e professores recém-vinculados. Estes últimos, para se enquadrarem nesta prioridade, terão de ter concorrido em todos os concursos externos realizados até à data, a todas as vagas de todos os grupos de recrutamento para os quais possuíam habilitação. Caso não tenham concorrido nestes moldes, serão igualmente enquadrados nesta prioridade caso se constate que mesmo que o tivessem feito não tinham obtido lugar de quadro.
2.ª Prioridade: Professores dos quadros e recém-vinculados que cumpram as condições estipuladas na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.
3.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade.
4.ª Prioridade: Professores recém-vinculados que não cumpram os requisitos estipulados na primeira prioridade e que pretendam mudar de grupo de recrutamento.
2 – Graduação Profissional
A graduação profissional resulta da adição da classificação profissional do candidato à parcela resultante da divisão por 365 do número de dias de serviço docente total, prestado antes e após a profissionalização .

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Divulgação – Olímpiadas do Conhecimento

Ex.mos Senhores,

A Universidade Fernando Pessoa solicita a divulgação das Olimpíadas do Conhecimento que abrangem, em 2014, as modalidades de Prova Escrita e de Projeto.

 

As Olimpíadas do Conhecimento da Universidade Fernando Pessoa, na formatação de 2014, são dirigidas aos estudantes do 12º ano de escolaridade ou de ano pedagogicamente equivalente, de escolas dos subsistemas público e privado, localizadas em Portugal Continental e Insular ou no estrangeiro sempre que disponham, oficialmente ou em opção, de Língua Portuguesa.

 

O regulamento e o procedimento de inscrição dos concorrentes estão disponíveis na nossa Página WEB em: http://olimpiadas.ufp.edu.pt/home que, para além da apresentação, em ligações arrumadas no menu lateral superior, remete para todas as informações relacionadas com esta importante iniciativa para a qual muito gostaríamos de obter a adesão das Escolas e dos alunos.

 

Trata-se de uma iniciativa aberta a todas as escolas secundárias, com ou sem cursos profissionais, a funcionar em duas modalidades inclusivas de equipas constituídas por três alunos: a Modalidade de Prova Escrita e a Modalidade de Projeto.

 

As Olimpíadas do Conhecimento da Universidade Fernando Pessoa visam:

  • Na Modalidade de Prova Escrita: fomentar nos concorrentes uma primeira ação simulada dos exames nacionais de acesso ao ensino superior uma vez que, com grande fidelidade, as matérias consignadas nos programas oficiais são aqui tidas em conta. O acesso direto da ligação pela Página Web é: http://olimpiadas.ufp.edu.pt/provas-modelo
  • Na Modalidade de Projeto: fomentar nos concorrentes uma primeira ação simulada da aplicação do saber adquirido mediante a construção e mostra de projetos nas áreas a que os mesmos estão associados e que a competição fomenta. O acesso direto da ligação pela Página Web é: http://olimpiadas.ufp.edu.pt/modalidades-de-projeto

 

As Olimpíadas do Conhecimento 2014, considerando as anteriores edições, deverão contar com larga participação de concorrentes provenientes de estabelecimentos nacionais e estrangeiros que, ao longo de meses, a par da lecionação das matérias consignadas aos domínios de conhecimento em apreciação, beneficiarão do interessado empenhamento dos respetivos docentes, ambicionando ser, por isso, uma mostra do excelente trabalho que as escolas desenvolvem e, bem assim, da cultura de rigor que fomentam nos seus alunos.

 

As Olimpíadas do Conhecimento 2014 associarão uma rede de parceiros sponsors que coadjuvarão o conjunto de prémios a atribuir, por igual, aos concorrentes das equipas que melhores resultados finais obtenham, para as duas modalidades, em cada um dos domínios de conhecimento.

 

Os concorrentes vencedores, para além dos prémios materiais, recebem um claro incentivo ao prosseguimento de estudos superiores num dos cursos de primeiro ciclo de estudos na Universidade Fernando Pessoa, decorrente de patrocínio a atribuir pela Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa.

 

As inscrições deverão ser realizadas, inclusive, até 27 de abril de 2014 e as provas nacionais e as apresentações dos projetos ocorrerão a 17 de maio de 2014, nas instalações da UFP, no Porto.

 

A Comissão Organizadora emprestará todo o apoio em relação a informações sobre alojamento e acomodação dos participantes oriundos de escolas, nacionais e estrangeiras, geograficamente distantes.

 

Solicita-se a melhor divulgação da iniciativa nomeadamente pelo estabelecimento da ligação em linha para a sua Página Oficial, http://olimpiadas.ufp.edu.pt/home, que contém todas as explicações de pormenor de interesse para docentes e alunos.

 

Muito gratos, com os melhores cumprimentos,

A Comissão Organizadora

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Colocações em Horário Anual por QZP

Ao longo do 1º período foram colocados em horário anual e completo pela DGAE (Renovações, Contratação Inicial e Reservas de Recrutamento) 4624 candidatos. Como algumas colocações foram para substituir docentes que tendo ficado colocados não aceitaram a colocação o número final de colocados em horário anual foi um pouco inferior a estes 4624 docentes.

 

Se porventura o MEC usar as necessidades permanentes para a abertura de vagas elas podem ter uma relação direta com estas colocações.

As duas mil vagas anunciadas são um pouco menos de metade das necessidades permanentes em 31/12/2013 apenas observando estas colocações (falta analisar o número de horários por QZP nas contratações de escola).

Se porventura as vagas a abrir fossem proporcionais ao número de colocações em horário anual deste quadro então teríamos o maior número de vagas nos grupos 910 – Educação Especial 1 e 110 – 1º Ciclo seguindo-se o grupo 620 – Educação Física e o grupo 100 – Educação Pré-Escolar e depois os dois grupos de Matemática (230 e 500).

Os QZP que teriam mais vagas seriam o 07 e o 01.

Ao longo dos próximos dias farei outras análises às possíveis vagas a abrir no concurso externo extraordinário.

 

ANUAIS

NOTA: Quadro substituído dia 4 de Março por ter considerado todos os horários anuais, independentemente do número de horas. Este quadro contempla apenas os horários anuais e completos.

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Levantado o Véu do Suspense Criado pela ANVPC

ANVPC recebida no dia 5 de março no Parlamento Europeu em Bruxelas


 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados estará no próximo dia 5 de março, em Bruxelas, em reuniões no Parlamento Europeu, para discutir, com vários responsáveis, a situação de precariedade laboral a que os Professores Contratados portugueses estão há muito sujeitos e a não aplicação da Diretiva 1999/70/CE pelo estado português no que respeita ao exercício de funções públicas. Durante essas sessões serão apresentados, entre outras considerações, vários casos exemplares que espelham a situação profissional concreta de docentes ao serviço do MEC, detentores de muitos contratos sucessivos com esta entidade, e aos quais nunca foi possibilitada a entrada em quadro. Serão ainda expostas as alterações efetuadas nos últimos anos, pela tutela, no sistema de Ensino Público, destacando as implicações das mesmas na abrupta redução do número de docentes contratados, assim como as implicações do último modelo de concurso de vinculação extraordinária.

Aproveitamos o momento para convidar todos os interessados, assim como toda a comunicação social portuguesa e estrangeira, para a presença numa sessão pública a realizar pela ANVPC no Parlamento Europeu (Bruxelas), no próximo dia 5 de março (entre as 12.30h  e as 13.30h), a decorrer na Sala  ASP A1G2.

No momento em que o estado português publicita uma medida que pretende legislar, a partir o próximo ano, um mecanismo de vinculação automática de todos os docentes que detenham 5 contratos sucessivos (à data da sua sexta colocação), a ANVPC estranha que o cumprimento da Diretiva 1999/70/CE não seja aplicado de imediato, permitindo a vinculação direta de todos os professores, de todos os grupos disciplinares, que, desde 2001, tenham obtido o número de contratos sucessivos definido por esta regulamentação europeia. 

A ANVPC continuará a realizar todos os esforços ao seu alcance, nacionais e internacionais, para reposição da justiça, na tentativa de dar solução a um dos maiores problemas profissionais da classe docente – a manutenção da precariedade laboral em milhares de docentes, que vão sendo contratados ano após ano, sem qualquer vínculo laboral, satisfazendo as necessidades permanentes do sistema de Ensino Público português.

A direção da ANVPC  

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Divulgação – Revista AlmadaForma nº 4

O Centro de Formação AlmadaForma vem, por este meio, convidar-vos a visitar o link

http://issuu.com/almadaformarevista/docs/4almadaforma onde poderão ler o quarto número da revista AlmadaForma, que, com muita alegria, temos o prazer de vos oferecer,

Este número de fevereiro tem por tema Formação Contínua – 20 anos, 20 ideias em ação.

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A Versão Final da Vinculação Extraordinária

Retirado daqui.

 

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Novidade Blogosférica

É sempre bom ver aparecer novos blogues sobre educação quando nos últimos tempos tem acontecido algumas baixas.

Este novo blogue nascido ontem de nome Professores ao Infinito é editado pelo Prof. Infinito e aconselho a colocarem-no nos vossos marcadores/favoritos.

 

O início…

 

 

Aconselho também a leitura deste post de hoje que questiona a legalidade da existência de um concurso externo sem que exista procedimento idêntico, em primeiro lugar para quem já é do quadro.

 

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É o Mais Certo

Porque se no primeiro ano da autonomia dada às escolas para organizarem os tempos de outra forma que não os 45 e os 90 minutos poucas aderiram, e não era difícil essa mudança, será mais difícil que neste primeiro ano as escolas tenham vontade de pensar em currículos diferentes sem haver qualquer experiência piloto em funcionamento.

Novas disciplinas podem “nunca sair do papel”

 

 

As 212 escolas com contrato de autonomia vão poder criar novas disciplinas a partir de setembro, que por fazerem parte do currículo têm avaliação e contam para os alunos chumbarem ou passarem de ano. Uma novidade de que as escolas ainda desconfiam e que até temem que não saia do papel. Para o Governo esta é mais uma possibilidade para as escolas se diferenciarem e adaptarem aos professores e aos alunos que têm.

 

 

O novo nível de autonomia permite às escolas usar 25% da carga horária anual para oferecer uma nova disciplina ou reforçar outras que já existem, mas ainda não convenceu as escolas. Para já, esta é uma possibilidade que apenas está ao alcance das que têm contrato de autonomia, cerca de um quarto. E para o presidente do Conselho das Escolas, as direções “numa primeira fase vão ser tentadas a reforçar a carga horária de algumas disciplinas, eventualmente aquelas que têm exames”. José Eduardo Lemos, também diretor da Secundária Eça de Queiroz, na Póvoa de Varzim, confessa que a sua própria escola ainda não decidiu o que vai fazer com esta flexibilidade de currículo.

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Resposta de Jorge Costa a Um Desafio Meu

… que admito ter algum fundamento e compreendo alguma da mágoa sentida por quem se encontra nesta situação e que por força das habilitações à data de cada concurso e das regras existentes ficou relegado para uma outra prioridade nos concursos de ingresso ou para uma graduação inferior pela separação do tempo de serviço antes da profissionalização e após.

É claro que a pergunta que fiz remetia para situações de igualdade habilitacional e do cálculo da graduação, que errados ou não eram os que vigoravam na altura e que ainda hoje vigoram.

Como muita gente diz, a graduação profissional ainda é a melhor forma de ordenar os docentes apesar de cada vez mais estarem a preparar esta extinção.

E querer justificar uma equiparação de prioridades com os docentes do quadro alegando o erro da graduação profissional parece pouco sério e perigoso para a manutenção do único critério claro para a ordenações dos professores.

A justificação do Jorge Costa tem grande fundamentação para o processo de vinculação dos docentes que se encontram há largos anos em contrato, no entanto para um concurso, seja extraordinário ou não, acaba por tornar-se demasiado perigosa e que facilmente tem oposição da quase totalidade dos docentes que se encontram já nos quadros.

Isto não é criar uma barreira à entrada de novos professores nos quadros, encarem esta situação como uma resistência normal a quem já é do quadro e sente-se ameaçado com uma requalificação.

Porque afinal isto só se aplica no próximo concurso interno de 2015 e em 2017 haverá novo concurso. A minha pergunta de novo é. Haverá?

A Prova n.º1 – A PROVA DE QUE COLOCAR PROFESSORES DO QUADRO A CONCORRER À FRENTE DOS RECÉM VINCULADOS É UM ERRO… CRATO!

 

 

“A leveza de uma graduação forçada e o peso da precariedade”

 

O Arlindo deixou estes dias o seguinte desafio, a propósito de o meio sindical vigente e ele próprio acharem que os docentes do quadro devem concorrer numa prioridade acima dos recém vinculados, ao qual quis responder:

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