Março 2014 archive

Blogosfera – Visto da Província

 

Levo sopa ou apanham-se moscas?

 

 

O requerimento abaixo seguiu hoje para vários agrupamentos de escolas que, nos últimos dias, publicaram resultados de concursos de oferta de escola.

 

Das 3, uma.
Respondem enviando os requisitos na devida forma e, em alguns casos, ficaremos a saber que muitas barbaridades dos concursos tem a cumplicidade dos membros dos Conselhos Pedagógicos que as deixam passar, sendo sua responsabilidade legal (e moral como professores) evitá-las mesmo se forem propostas por alguém.

 

Não respondem e não ligam e voltarei à carga com meios mais incisivos (talvez apresentando a alguns o interessante artigo 36º, nº1, c) e seus conexos do CPTA com quem alguns membros do governo da área de educação tomaram recentemente contacto e que considero vale a pena conhecer e estimar).

 

Desconversam: alegam que o pedido não pode ser feito assim e tem de ser assado ou que vão pedir orientações (o refúgio da malvadez administrativa) ou mais divertido que tem de perguntar se podem dar os documentos, etc. E lá recomeçará….

 

Uma coisa digo desde já atingi o ponto de não recuo nesta matéria. Os papéis que peço vou mesmo lê-los se existirem ou vai haver consequências se não for o caso.
O governo quer manter o espaço às vilanias dos critérios dos concursos?! Não vai mudar nada….Pois muito bem … Requerer documentos e verificar o processo de decisão pode ajudar muito a basear contestação e a mudar alguma coisa nos casos concretos.
Por exemplo, nas escolas em que usam critérios imorais, para lá de ilegais, o que disseram os colegas professores que estão no conselho Pedagógico?
A culpa do que se passa pode ser da acção de alguns diretores mas bem pior é a abstenção de quem pode atuar e se cala.
É banal dizer isso mas para que o mal triunfe, basta que as pessoas de bem se calem.
E tendo consciência dos limites graves da minha imperfeição moral não quero adicionar-lhes ficar calado.
Portanto, aqui fica o primeiro passo para se apurar qual o grau de culpa dos órgãos da autonomia pedagógica no que se passa com os critérios das ofertas de escola.

 

Texto de Requerimento enviado a diretores de escola

 

Ex.mo Senhor Director/ Presidente de CAP

 

No seu artigo 33º (alínea l) o decreto-lei 137/2012 de 2 de Julho estipula entre as competências do Conselho Pedagógico (das escolas ou agrupamentos de escolas) “definir os requisitos para contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável”.
Esta competência não é meramente consultiva, é prévia à realização de processos de contratação ao nível de escola, é obrigatória e resulta claramente da lei referida que os requisitos definidos pelo Conselho Pedagógico subordinam a si os critérios que sejam operacionalizados em concursos concretos.

 

O exercício desta competência deve ser realizado nos termos legais em reunião do Conselho Pedagógico com registo da votação e transcrição em acta da votação.
Esse acto não pode ser substituído nem é suprido por documentos de definição de critérios emanados apenas do diretor/CAP ou dos júris, que são nulos se não fundados no documento do Conselho Pedagógico. Por maioria de razão, o facto de o diretor ser presidente do CP não contende com a necessidade de a definição dos requisitos ser feita pelo órgão em reunião, com registo da respetiva deliberação, não podendo o presidente substituir-se individualmente ao órgão a que preside.
Assim sendo, quer a ausência de definição de requisitos pelo órgão detentor da competência, quer a falta de adequação dos requisitos, que tenha definido, aos critérios concretos em uso na escola afecta gravemente a legalidade dos concursos realizados, num caso, por preterição de formalidade essencial e, no outro, por divergência material entre requisitos e sua concretização nos concursos.

 

A constatação dessas deficiências na aplicação do artigo 33º, l) resulta assim em potencial nulidade de seleções de pessoal efetuadas dessa forma, com graves consequências previsíveis em sede de impugnação.

 

Assim, estando a realizar um estudo sobre os processos de contratação de escola e da adequação das práticas nele implementadas à legislação e garantias por ela criadas, é importante verificar em que moldes os Conselhos Pedagógicos vem exercendo essa sua competência (quer na forma, quer no conteúdo e, mais ainda, se efectivamente a exercem).
Tal ainda se torna mais pertinente, sabendo de alguns casos em que o absurdo legal e moral de alguns critérios é bem patente, o que faz estranhar que tenham chegado a ser aprovados em órgãos com a massa crítica de conhecimento e capacidade de juízo autónomo que se sabe existir nos Conselhos Pedagógicos.

 

Assim, solicito a V. Exa. nos termos conjugados do Código Procedimento Administrativo e da Lei de Acesso aos documentos administrativos, o seguinte:

 

– que indique em que data o Conselho Pedagógico dessa unidade de gestão exerceu essa competência com efeitos para o ano lectivo de 2013/14 e se existe documento relativo ao exercício dessa competência;

 

– que faculte a consulta do documento em papel ou cópia em suporte eletrónico (acta de reunião e eventuais anexos) que traduza essa deliberação;

 

– ou indique a data e local em que possa ser consultado;

 

Por agora prescinde-se da consulta dos critérios operacionalizados nos concursos (subordinados, como se explicou, aos requisitos aprovados pelo Conselho Pedagógico), quer por serem nulos até se evidenciar a existência da definição dos referidos requisitos, quer porque, se existirem com base legal, devem poder ser obtidos no site do agrupamento/escola nos termos legais.
O presente pedido é formulado por via eletrónica, dado ser esse o meio legal estipulado para a candidatura aos concursos aqui em causa e não se entender qual possa ser o fundamento para a administração exigir a um cidadão, que pede acesso a documentos, um meio de formulação de pedido diferente, daquele que ela própria define, para os concursos em que esse documento se inclui.

 

Seja como for, mesmo que o presente pedido seja indeferido deve ser respondido na medida em que é formulado nos termos da legislação que garante transparência administrativa e o direito de acesso a qualquer documento relativo a um acto administrativo, tanto mais que nenhum dos pedidos solicitados abrange documentos excepcionados desse princípio (nenhum deles tem a natureza nominativa que impeça acesso ao signatário).

 

Pede deferimento e apresenta a V.Exa os melhores cumprimentos disponibilizando-se por este meio para qualquer esclarecimento adicional

 

Luís Miguel Sottomaior Braga

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Fino, “Examiners e Team Leaders”

Despacho n.º 4168-B/2014. D.R. n.º 55, Suplemento, Série II de 2014-03-19

 

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

 

Define as condições de operacionalização do processo de classificação do teste diagnóstico de Inglês, bem como os deveres e os direitos dos professores classificadores

 

 

2. Para o exercício das funções de Examiner e de Team Leader, o professor tem direito a usufruir:

a) De dispensa da componente não letiva correspondente a vinte horas para a tarefa de classificação componente escrita do teste;

b) De dispensa da componente não letiva, majorada em 25% sobre o correspondente ao número de horas necessárias para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral que realize, de acordo com informação que será disponibilizada pelo IAVE, I.P. à escola;

c) Da possibilidade de gozar das dispensas anteriores em três momentos:

i. Durante o período previsto para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, de 24 de março a 16 de maio;

ii. Durante o período que venha a ser definido para garantir as sessões de avaliação e de classificação da produção oral para os alunos que não se encontram a frequentar o 9.º ano de escolaridade;

iii. Terminada a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, nomeadamente no período após a conclusão das atividades letivas;

d) Da dispensa da componente letiva, a título excecional, por um máximo de dois dias (ou duas manhãs e duas tardes), para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, caso não seja possível a sua realização durante o período da componente não letiva.

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É Previsível que Não Haja Acordo com o MEC

E a resposta da FNE de hoje adianta esse desfecho.

A não ser que muita volta dê o projeto de alteração ao diploma de concursos. O que também não é expectável.

 

 

FNE diz que MEC não atendeu a uma única sugestão sobre concursos de professores

O Governo tem estado a negociar com os sindicatos alterações ao diploma que regula os concursos de professores, voltando a reunir-se com as principais estruturas (FNE e FENPROF) na quinta-feira para a última ronda

O Ministério da Educação acaba de apresentar uma terceira versão para a revisão dos concursos de professores “sem atender” a uma única das críticas e sugestões apresentadas pela Federação Nacional da Educação (FNE), anunciou hoje a estrutura sindical.

“O ministério continua a insistir em introduzir no mecanismo de concursos fatores que conduzem à distorção da lista graduada nacional, promovendo a insegurança, a incerteza e a injustiça relativa entre os candidatos”, afirma a FNE em comunicado, na véspera de voltar à mesa de negociações.

De acordo com a federação, a proposta de diploma continua a não garantir a vinculação de docentes que acumulam mais do que três contratos sucessivos de ano inteiro e horário completo, conforme reivindicam os sindicatos, com base nos preceitos da lei geral.

Diz ainda a FNE que a proposta agora apresentada recusa também a anualização dos concursos interno e externo e permite mecanismos de acesso automático a lugares de quadro “sem consideração” pelas posições relativas entre candidatos, “desrespeitando desta forma a graduação dos candidatos e defraudando legítimas expectativas de muitos docentes que reúnem condições para serem colocados nas escolas da sua preferência”.

O Governo tem estado a negociar com os sindicatos alterações ao diploma que regula os concursos de professores, voltando a reunir-se com as principais estruturas (FNE e FENPROF) na quinta-feira para a última ronda.

“A FNE não deixará de assumir uma posição crítica em relação a estas propostas, procurando demonstrar que com elas não só não se conseguem mecanismos mais ágeis de colocação de docentes, como se promovem consequências fortemente negativas para aos candidatos”, lê-se no documento.

Em comunicado enviado às redações na terça-feira, o Ministério da Educação remeteu para quinta-feira declarações do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, sobre esta matéria.

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Coisas Boas

prenda dia do pai

 

 

prenda

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Por Curiosidade

Esta semana o número de horários na aplicação das contratações de escola chegou aos 10 mil.

Ou seja, 10 mil trabalhos desnecessários que terão ocupado milhares de horas às escolas e aos professores que se candidataram a estes horários.

E valeu a pena?

 

10 mil

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O Previsível Descongelamento das Carreiras Vai Acontecer em 2015

 

… curiosamente, ano de eleições.

 

 

Mas não só. A promessa também foi de descongelar as carreiras no fim da assistência internacional.

Mas, como já tem sido várias vezes afirmado, os salários não regressarão aos níveis de 2011. Para que tal aconteça os cortes provisórios serão tornados definitivos, é o que se suspeita com a tabela salarial única prevista para ser apresentado no final deste ano, apesar de Maria Luís Albuquerque hoje dizer o contrário..

Resta depois o tribunal constitucional dar como inconstitucional essa medida definitiva. Ao menos isso.

Mas haverá alguma margem para que os 6 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento sejam considerados na nova tabela salarial? Se houver, as perdas definitivas serão traduzidas de imediato, pelo menos para a maioria dos professores, em ganhos salariais.

Este vai ser certamente um tema quente para o 2º semestre de 2014.

 

 

Maria Luís Albuquerque: Salários serão repostos com progressões

 

Maria Luís Albuquerque avisa que findo o programa de ajustamento, Portugal manterá uma restrição orçamental “muito activa”.

A ministra das Finanças reafirmou esta quarta-feira, 19 de Março, que os salários dos funcionários e pensionistas não regressarão aos níveis de 2011 e diz que a reposição dos cortes decorrerá “gradualmente”, com progressões na carreira. Essa é a “normalidade” a que aspira o Governo, afirmou Maria Luís Albuquerque esta manhã no Parlamento na Comissão de Orçamento Finanças e Administração Pública.

 

O Governo mantém que os cortes salariais serão temporários, mas sinaliza que, restabelecida a “normalidade” do pós-troika na gestão orçamental nacional, a reposição dos rendimentos cortados desde 2011 será lenta.

“A normalidade significa que teremos medidas que serão temporárias”, mas também que “teremos de manter uma restrição [orçamental] que continua a ser muito activa relativamente ao montante que pode ser gasto em salários e em pensões”, avisou a ministra das Finanças.

 

“Não há um compromisso de voltar a esses níveis [salariais de 2011]”, afirmou, precisando que “a normalidade para os trabalhadores passa por haver perspectivas de progressão e acabar com o congelamento, para gradualmente chegarmos aos níveis de rendimento que existiam. Interessa abrir um horizonte de progressões, mas não é instantâneo”, disse. “A normalidade significa sair de uma fase de emergência para uma situação em que se abre um horizonte de progressão”, acrescentou.

 

A ministra das Finanças respondia a questões do PCP e do Bloco que Esquerda sobre os planos orçamentais para 2015 e anos seguintes, nomeadamente sobre o que poderia mudar na vida dos portugueses com o fim do programa de ajustamento. Maria Luís Albuquerque deixou claro que o rumo, que no seu entender começa a dar sinais positivos, é para manter, não antecipando qualquer flexibilização da disciplina orçamental que considera ter devolvido ao Estado.

 

“No dia 18 de Maio [dia após a conclusão do programa de ajustamento] não vai magicamente acontecer nada (…) mas passa-se por uma etapa e deixa-nos mais próximos dos objectivos que queremos para todos”, afirmou, salientando os últimos sinais positivos da economia e considerando que a conclusão do programa “dá sentido aos sacrifícios que pedimos aos portugueses que fizessem”.

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Principais Novidades da Terceira Proposta

  • Os docentes contratados passam a vencer pelo índice 188, a partir do dia 1 de Setembro de 2014, ao fim de 1461 dias de serviço, contudo, a mudança ao índice 188 está condicionado ao horário anual, completo e sucessivo.
  • As renovações estão condicionadas à avaliação mínima de muito bom.
  • A candidatura deixa de ser apenas nula não se verificando os requisitos previstos no nº 2 do artigo 42º (já tinha feito referência aqui a esse erro das versões anteriores, mesmo assim ainda considero que este novo texto ainda se encontra errado);
  • Desaparece desta proposta a obrigação dos docentes dos quadros de zona concorrerem, no mínimo, a um código de escolas ou escola não agrupada de outro QZP.

 

 

Aplicando-se a alteração de vencimento a partir do dia 1 de Setembro de 2014 a quem completa 1461 dias de serviço em horário anual, completo e sucessivo, pergunto como fica o vencimento dos docentes que ingressaram na carreira no concurso externo do ano anterior e ainda se encontram no índice 167 e por impedimento orçamental se mantém nesse índice durante o ano de 2014. Assim como tantos outros docentes dos quadros que ainda se encontram a vencer pelo índice 167.

 

 

Em atualização

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A Terceira Versão da Proposta do Diploma de Concursos

Para analisar.

Clicar aqui ou ver em baixo.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Blogosfera – Assistente Técnico

Não percebo a dúvida que se instalou nos últimos tempos sobre o tema deste post do Assistente Técnico.

Como nada mudou, mantém-se tudo exatamente igual.

 

 

Faltas por Doença Acima de 30 Dias (seguidos ou interpolados) Descontam no Tempo de Serviço, para Concurso ? Na Antiguidade ?

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A Música do Blog

Arctic Monkeys – Arabella

 

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Por Vezes dá Vontade

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… mas ainda são poucas as vezes.

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Protestos no Porto Contra Cortes na Educação Especial

Milhares protestam no Porto contra cortes no ensino especial

 

 

Protesto contra cortes no ensino especial e exclusão das crianças em idade escolar de apoio especializado e adequado reuniu milhares de manifestantes frente à Segurança Social no Porto. O Bloco de Esquerda quer a reposição dos subsídios e vai levar a questão a debate esta sexta-feira no Parlamento.

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Sobre o Amianto

… prefiro não me pronunciar.

 
 

E porque também não tenho grande orçamento para mudar o telhado da minha casa.

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Foi Para Fazer Ciúmes ao Mário Nogueira?

… que já não vê o ministro há um ano?

 

Ministro da Educação recebe Kasparov para abordar promoção do xadrez nas escolas

 

As aulas de xadrez poderão proporcionar um “extraordinário efeito” na melhoria dos resultados escolares, referiu hoje em Lisboa o antigo campeão do Mundo, Garry Kasparov, que se reuniu com o ministro da Educação.

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Debate sobre a Ciência em Portugal

Ciência sem cientistas? Não ao retrocesso da Ciência em Portugal!

 

 

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Tesourinho Contratual

 

“Avaliação de desempenho : não serão admitidos a este concurso docentes que tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente.”

É preocupante começar a ver escolas a determinarem como condição de admissão o que a própria legislação não diz.

A única impossibilidade legal de um docente contratado não poder celebrar contrato com o MEC por causa da sua avaliação de desempenho é quando obtém duas menções consecutivas de Insuficiente, mas mesmo assim só ficam impedidos de celebrar contratos nos três anos escolares subsequentes à atribuição daquela avaliação. (nº 9, do artigo 23º, do Decreto Regulamentar 26/2012)

 

marco de canavezes

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Parecer do CNE sobre a Revisão do Regime Jurídico da Habilitação Profissional

Parecer sobre o projeto de Decreto-Lei que procede à revisão do regime jurídico da habilitação profissional para a docência dos educadores e professores dos ensinos básico e secundário.

 

Parecer_março

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Só Agora em Março?

A ativação do módulo contratos e aditamentos?

 

Manual do Utilizador – Horários, Colocações e Contratos – 2013-2014

 

 

Manual do Utilizador – Horários, Colocações e Contratos  – 2013_2014

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Reação da FNE à Segunda Reunião com o MEC

Proposta do MEC não resolve o essencial

 

 

A FNE saiu ontem insatisfeita com o resultado da 2ª ronda negocial com o MEC sobre a alteração do diploma de concursos. Consideramos que a proposta do Ministério da Educação é insuficiente e não responde a duas questões que a FNE considera essenciais. Por um lado, não responde ao direito à vinculação de todos os docentes que têm mais de três contratos sucessivos de tempo inteiro e não rompe com o grave problema da precariedade, instabilidade e insegurança que afeta milhares de professores nas nossas escolas.

Por outro lado, há também um outro aspeto que a FNE considera profundamente negativo e que tem a ver com o estabelecimento de condições que permitem, por via da contratação de escola, que haja uma total subversão da lista graduada.

Durante a reunião a FNE alertou a tutela de que não haverá qualquer possibilidade de aproximação caso se mantenha o desrespeito pela lista graduada e a manutenção da precariedade na atividade docente. A FNE considera que o respeito pela lista graduada é a forma mais justa de garantir a segurança e a estabilidade necessárias. Exigimos o respeito por estes dois princípios. O MEC comprometeu-se a apresentar uma nova proposta até ao final do dia 18 de março. A nova ronda negocial, que deverá ser a última, realiza-se na próxima 5ª feira, dia 20 de março.

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Decreto-Lei 43/2014 que Cria os Cursos Superiores de Curta Duração

Decreto-Lei n.º 43/2014. D.R. n.º 54, Série I de 2014-03-18

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Cria os cursos técnicos superiores profissionais, como formação superior de curta duração não conferente de grau

Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, em desenvolvimento do n.º 1 do artigo 15.º da Lei nº 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.

Artigo 2.º
Âmbito

1 — O presente decreto-lei aplica-se a todas as instituições de ensino superior politécnico, bem como às unidades orgânicas de ensino superior politécnico integradas em instituições de ensino superior universitário.
2 — A aplicação dos princípios constantes do presente decreto-lei aos estabelecimentos de ensino superior público militar e policial é feita através de diploma próprio.

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Passagem da Entrevista de David Justino

… ao Diário de Notícias deste domingo.

 

Para quem pensa que é fácil negociar concursos com pensamentos destes do lado do MEC.

Mas estes pensamentos não se esgotam nos partidos do governo e também se alastram à oposição ao governo.

 

David Justino

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Já Tinha Alertado

… que as alterações ao cálculo da graduação profissional para a Educação Especial ia levar à inflação das notas dos cursos de especialização.

Está a acontecer.

 

 

Não sei se é do seu conhecimento, mas há entidades certificadoras que estão a emitir, neste momento, certificados de especialização em EE com avaliações de 20 valores. Todos sabemos porquê.  Há vários casos. E se for à lista de graduação do ano passado, confirmará que são os primeiros. Inclusive de colegas que na licenciatura não conseguiram ir além dos 12, 13 valores. Reconheço que não posso comparar 5 anos de trabalho com 5 meses de especialização… Não quero retirar mérito a quem está a desenvolver trabalho de tal qualidade, mas sublinho que em caso de vinculação de professores no grupo 910, serão estes colegas que vincularão, apesar de terem 0 dias de tempo de serviço neste grupo de recrutamento.
Não sei se pode contribuir para uma nova discussão acerca da graduação profissional neste grupo de recrutamento, mas acredito que seria oportuna e justa…
Cumprimentos,

 

E por isso fui contra a alteração que surgiu com a negociação suplementar da Fenprof às negociações do Decreto-Lei 132/2012 e mantenho a mesma posição da altura e que se encontra na proposta da FNE entregue hoje ao MEC.

A formação inicial devia ter uma ponderação obrigatória para o cálculo da graduação profissional para a Educação Especial sob pena de qualquer curso da educação especial ter como nota mínima 20 valores. E pelo menos assim seria ponderada a média do curso de especialização com o da formação inicial.

 

n.º 4 – Para efeitos da graduação profissional dos docentes com formação especializada em educação especial que tenham feito cursos ao abrigo do artigo 56.º do ECD, podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso.

 

No caso específico da educação especial, além da média ponderada entre a formação inicial e a especialização, a graduação devia ser feita tendo em conta o tempo de serviço prestado na Educação Especial com a ponderação de 1 valor por cada 365 dias de serviço e 0,5 valores para tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento. Assim seria reposta alguma justiça a este grupo de recrutamento e à experiência dos professores na educação especial para efeitos de graduação profissional.

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Amanhã Será Entregue Nova Proposta

Mas de acordo com o comunicado da Fenprof não se espera que surjam grandes alterações em relação às duas propostas anteriores.

 

 

 

MEC só admite discutir as matérias que entende e rejeita abordar propostas sindicais fora do “leque” que impôs

 

 

A versão “dois”, do projeto do MEC de revisão do DL 132/2012 (regime de concursos para colocação de docentes) ficou muito aquém das expetativas, como a FENPROF salientou hoje na reunião realizada. Esta consideração deve-se ao facto de:

  • Não ser cumprido um dos propósitos principais a que, alegadamente, se destinaria este processo negocial: a vinculação dos docentes no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, do Conselho  Europeu;
  • Não serem corrigidas as normas legais que, supostamente, deveriam ter concretizado os compromissos assumidos em ata negocial assinada em 25 de junho de 2013 (conteúdo da atividade letiva; limite geográfico da colocação de docentes, pela administração, sem o consentimento do próprio; interrupção e reinício da contagem do tempo em situação de mobilidade especial);
  • Serem mantidas opções que, a não serem alteradas, agravarão inúmeras situações de injustiça, com destaque para a manutenção, como norma, da contratação de escola e para a não realização, em 2014, de um concurso global intercalar, com componentes interna e externa;
  • Não haver, da parte do MEC, disponibilidade para abordar outras matérias que, a serem alteradas, iriam conferir maior transparência e mais justiça aos concursos.

Nesta reunião, a FENPROF reiterou a necessidade de, nos termos da lei da negociação, o MEC fundamentar opções que fez no projeto apresentado e fornecer dados estatísticos relevantes para o desenvolvimento do processo negocial, nomeadamente o número de docentes abrangidos pelos critérios de vinculação defendidos pelo MEC, mas também, o número de abrangidos, caso se aplicasse a regra dos 3 anos de serviço para que aponta a Diretiva 1999/70/CE.

Na reunião, a FENPROF reafirmou a necessidade daquela Diretiva também se aplicar aos docentes do ensino artístico especializado, aos do ensino superior e aos investigadores.

O MEC informou que enviará uma terceira versão do seu projeto até final de amanhã, terça, mas sem revelar abertura para alterar aspetos que não sejam os que, desde o início, lhe interessou rever.

Caso, como aconteceu em 2012, o MEC decida impor, mais uma vez, o “seu regime de concursos”, teremos, de novo, adiada a estabilidade do corpo docente das escolas e dos professores e educadores, objetivo que todos dizem perseguir, mas que o MEC inviabiliza com as suas posições.

O Secretariado  Nacional da FENPROF

17/03/2014 

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Parecer da FNE sobre a Proposta de Alteração ao Diploma de Concursos

A FNE deu a conhecer hoje o seu parecer sobre a proposta de alteração ao diploma de concursos proposto pelo MEC.

Um bom parecer da FNE que considera que na mobilidade interna todos os docentes devem concorrer em pé de igualdade em função da sua graduação profissional.

 

Concursos FNE entregou parecer final à tutela

 

 

A FNE entregou esta tarde (17.03.2014) no MEC o parecer final sobre a proposta da tutela de alteração do diploma de concursos. O documento, aprovado pelo Secretariado Nacional e pelo Conselho Geral da FNE, define um conjunto de orientações e princípios que os sindicatos consideram que devem estar contemplados nesta alteração proposta pelo MEC.

No parecer são feitas algumas considerações de fundo relativas à versão inicial, com destaque para a clara insuficiência da proposta relativamente à necessidade de acabar com os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho. Neste capítulo a FNE recorda que, uma vez mais, a intenção do MEC fica aquém do que a lei exige para o setor privado. Por isso, a FNE, volta a exigir a vinculação de todos os professores com mais de 3 contratos sucessivos e de tempo inteiro.

No parecer, entregue na reunião de hoje, a FNE reitera que é necessário a determinação das necessidades permanentes das escolas com vista à correta identificação dos lugares de quadro. As negociações serão retomadas a 20 de março.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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Divulgação – Matematica.pt

Mais um site criado para apoiar os alunos na disciplina de matemática do 9º ao 12º ano.

Este site foi criado pelo Vitor Nunes.

 

matematica

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