Março 2014 archive

Graduação dos Docentes com 4 Contratos Anuais

Para se fazer uma análise à justiça/injustiça da vinculação “semi-automática” será mais fácil verificar a graduação dos docentes que podem beneficiar desse processo de vinculação.

Como as negociações continuam esta semana é bom que se tenha a noção do que pode acontecer com esta vinculação.

Fica aqui a lista dos docentes com contrato anual, completo e sucessivo entre os anos letivos 2010/2011 e 2013/2014, com o seu número de ordem da lista de ordenação definitiva de 2013 e a sua graduação profissional dessa mesma lista (mais uma vez refiro que efetuei este trabalho tendo em conta as listas de colocações da DGAE).

Contei com a ajuda do David Martins para este trabalho.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/2010-13-graduação.pdf”]

 

NOTA: Chamo a atenção para o seguinte: Quando algum docente concorre a mais do que um grupo de recrutamento a graduação que está neste quadro é a do primeiro grupo de recrutamento a que o docente concorreu e pode acontecer que não seja o mesmo grupo em que foi colocado nestes 4 anos, o que pode levar a interpretações erradas. Vou tentar resolver este problema nas próximas horas.

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Resumo da Semana 10 e Antevisão da Semana 11 – Contratações de Escola

A maior diferença negativa em relação ao ano passado verifica-se no grupo 350 – Espanhol com uma redução de 33% de pedidos de horários.

No 2º período de 2012/2013 foram pedidos 39 horários e até ao momento, no segundo período do ano letivo 2013/2014, foram pedidos 26 horários.

Quase a igualar o número de pedidos de 2012/2013 estão os grupos 500 – Matemática e 510 – Física e Química. Todos os restantes grupos já igualaram ou ultrapassaram o número do ano passado.

 

Semana 11

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Site de Apoio à Disciplina de Matemática

Criado por um professor de Matemática.

O site encontra-se numa fase inicial e pretende dar resposta online às dúvidas dos alunos nesta disciplina.

 

Explicações Matemática

 

 

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Apoio ao Teste Intermédio de Matemática do 9º Ano

No blogue PORTALMATH

 

9Ano – Preparação Teste Intermédio

 

À semelhança do ano passado, criámos mais uma página com materiais novos para ajudar os nossos alunos (e todos os demais interessados, quer alunos, quer professores de outras escolas) na preparação para o Teste Intermédio de Matemática de 9º Ano (21 março 2014).

 

As novas Fichas de Trabalho vêm acompanhadas das respetivas soluções/sugestões de resolução e temos como novidade este ano a resolução de algumas delas em vídeo.

 

Aconselho a divulgação deste link junto dos vossos alunos do 9º ano ou de encarregados de educação que tenham filhos nesse ano de escolaridade.

Valerá a pena visitar este blogue.

Fica aqui um exemplo de um vídeo demonstrativo da resolução de um problema de matemática.

 

 

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Divulgação

Bom Dia,

 

Sou arquitecto/investigador e tenho vindo a reunir um conjunto de conteúdos junto de personalidades da nossa cultura.
No meu blogue tenho disponíveis algumas entrevistas (textos/clips video/clips audio) sobre temas relacionados com a educação. Alguns deles estão também traduzidos para inglês.

 

Atentamente,
Hugo Oliveira

 

Hugo’s Peep Box

António Câmara

[A disponibilizar nas próximas semanas mais clips sobre “Melhor vs. Previsível (no ensino)”, “Motivar-me para ser melhor”, “Cultura da Inveja e da Ambição (no ensino)”, “Os estudantes e o ‘mundo real'”, “A hiper-especialização no ensino”.]

 

Álvaro Siza Vieira
(A disponibilizar mais clips nas próximas semanas)

 

José Adelino Maltez

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Oficializado o Prolongamento do Prazo para as Rescisões Amigáveis

Portaria n.º 69/2014. D.R. n.º 52, Série I de 2014-03-14

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

 

Prorroga até 30 de junho de 2014 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

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Primeiro Orçamento de Estado Retificativo de 2014

Clicar na imagem para aceder à Lei 13/2014, de 14 de Março que faz a primeira alteração à Lei do Orçamento de Estado para 2014.

 

A principal alteração é a introdução da CES de forma progressiva, com um valor de 3,5% a partir dos 1000€ e até aos 1800€ de pensão.

 

Lei 13-2014

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Audição de Nuno Crato no Parlamento

Do dia 4 de Março de 2014.

Para conhecerem as ideias chave de Nuno Crato sobre a “semi-vinculação” ver a partir do minuto 34:00 e em especial a afirmação feita ao minuto 35:12 sobre a sua noção de contrato anual, completo e sucessivo.

Ao minuto 46:12 volta a reafirmar a sua noção de contrato anual dizendo que um contrato de outubro a agosto não é um contrato anual. Ao minuto 46:32 disse aquilo que já tinha referido neste post.

 

 

 

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Última Hora

Pode ser que traga mais sorte esta lembrança de última hora.

 

 

euromilhoes 14 março

 

Boletim patrocionado.

Para não somar prejuízos. 😉

 

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Distribuição dos Contratos Anuais e Completos por Grupo de Recrutamento

Fica então neste post a distribuição por grupo de recrutamento dos docentes colocados em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, entre os anos letivos 2010/2011 e 2013/2014.

Através deste quadro verifica-se que existem apenas 1371 docentes que obtiveram colocação em horário anual e completo no mesmo grupo de recrutamento.

Volto a referir que estas colocações apenas têm em conta as listas da DGAE e não estão incluídas aqui as contratações de escola em horário anual e completo por não serem publicadas essas listas até ao ano letivo passado. Nem tão pouco as colocações dos docentes de EMRC por as colocações serem feitas pelas dioceses até ao ano letivo anterior.

Neste quadro verifica-se que há grupos disciplinares que será impossível que algum docente vincule nesse grupo de recrutamento por 4 renovações ou 5 anos de contrato e são eles: 240, 250, 310, 340, 530, 610 e 930.

Os grupos com mais docentes em condições de obterem a 5ª colocação ou a 4ª renovação em 2014/2015 são os grupos: 910, 620 e 100.

Pode parecer estranho o grupo 110 ter poucos docentes com 4 colocações nos últimos 4 anos, mas tal deveu-se ao facto de docentes com elevado tempo de serviço noutros grupos de recrutamento (especialmente do 240) terem quebrado o ciclo de 4 anos de muitos docentes do grupo 110.

 

4 anos por grupo

 

Documento em pdf com a distribuição dos docentes por número de colocações nestes 4 anos letivos e por ordem crescente do número de candidatura.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/4-anos-apenas-anual.pdf”]

 

Se detetarem alguma falha que não seja a que esclareci no post agradeço que me digam na caixa de comentários.

 

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Coisa do Crato?

Ter mandado os deputados do governo faltar à votação de ontem para acabar primeiro o diploma de vinculação “semi-automática” que permite 4 renovações?

 

Contratos a termo no Estado só podem ser renovados duas vezes

 

 

Tal como acontece no sector privado, os contratos a prazo na Administração Pública só poderão ser renovados por duas vezes, até um limite de três anos. Esta é uma das alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que deveriam ter sido votadas na quarta-feira, mas cuja votação final em sede de comissão parlamentar de Orçamento e Finanças foi adiada para a próxima semana.

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Números do Ingresso ao Primeiro Concurso Externo Anual

O número 2 do artigo 42ª diz “os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.”

Lembro que 4 renovações equivalem a 5 anos consecutivos de contrato anual e completo, no entanto 5 anos de contrato podem não equivaler a 5 anos em horário anual e completo, porque basta que no último dos 5 anos de contrato ele não termine em 31 de Agosto e dessa forma a candidatura ao concurso externo anual para ingresso em lugar de QZP será nula conforme diz o número 8 do artigo 7º. (estranho que a candidatura se torne nula visto que o docente passa a reunir as condições para integrar a 2ª prioridade desse concurso).

 

Diz o número 1 do artigo 5º das disposições transitórias que “o disposto no n.º 11 do artigo 42.º é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes que nessa data completem os limites previstos no número 2 do mesmo artigo”. O número 11 do artigo 42 diz que “a verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou”.

Ou seja, em 31 de Agosto de 2015 é aberta uma vaga de QZP, por grupo de recrutamento, do docente que cumpriu o limite de 5 anos ou 4 renovações em função da escola onde teve a última colocação.

Mas não consigo perceber se este concurso externo anual será aberto em 2015 ou em 2016. Porque se é aberto em 2016 o limite previsto no nº 2 do artigo 42º será ultrapassado.

O certo é que os docentes que este ano letivo estão no 4º contrato anual ou na 3ª renovação serão os únicos que reúnem as condições para a abertura das vagas desse concurso.

E neste momento existem 1456 docentes que têm o tetra de colocações, mas a abertura de vagas por QZP ficará dependente da colocação que obtiverem em 2014/2015, no mesmo grupo de recrutamento e em horário anual e completo.

Tudo isto parece demasiado complexo e ainda não percebi ao certo se este é o ponto de vista correto.

Fica no entanto aqui a lista dos 1456 docentes que ao longo destes 4 anos letivos tem ficado sempre colocados no mesmo grupo de recrutamento em horário completo e anual. (estes dados são retirados das listas da DGAE)

Como parte destes docentes deverão ficar colocados no concurso externo extraordinário deste ano e outros podem não conseguir renovação ou colocação em horário anual e completo em 2014/2015 no mesmo grupo de recrutamento, as vagas a abrir em QZP serão muito abaixo dos 1456 lugares.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/4-anos.pdf”]

NOTA: como já referi noutros posts, estes dados são feitos apenas pelas colocações das listas da DGAE não sendo aqui consideradas as colocações por contratação de escola (com excepção das renovações deste ano letivo) nem as listas de colocações de EMRC que foram colocados até este ano letivo pelas dioceses (dizem-me que cerca de 300 a 400 docentes reúnem as condições de cinco contratos anuais)

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Não Me Admirava Nada

… que Vila Nova de Famalicão queira fazer parte do grupo dos 10 Concelhos que vão avançar com a experiência piloto das escolas municipais.

Depois de se saber que Cascais e Óbidos vão testar o modelo não devem faltar candidatos às 8 vagas restantes para participar nessa experiência.

Se sentirem um ambiente estranho no vosso concelho não se admirem, isso é impulse.

 

Famalicão envolve população na definição da Educação do futuro no concelho

 

A Câmara de Famalicão anunciou esta quinta-feira que vai envolver toda a população do concelho na definição das linhas mestras da Educação do futuro, num “projecto pioneiro em Portugal” que conta com o apoio da Universidade de Coimbra.

Em comunicado, a Câmara sublinha que o Projecto Educativo Local se distingue “de todos os outros” que estão a ser desenvolvidos no país “pelo facto de envolver não só os agentes educativos, mas toda a comunidade”.

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Brincamos

Marques Guedes. Diploma sobre descontos para a ADSE enviado à AR “rigorosamente nos mesmos termos”

 

 

O Governo, disse Luís Marques Guedes, enviou para a Assembleia da República o texto relativo aos aumentos nos descontos para diversos subsistemas de saúde “rigorosamente nos mesmos termos em que o diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em janeiro”.

 

Se em caso de decretos do Governo – como era o caso do decreto vetado – a Constituição da República apenas determina que o Presidente da República os pode promulgar ou vetar, “comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto”, no que se refere aos decretos da Assembleia – o caso da atual proposta – a Lei Fundamental contém um artigo que possibilita que os vetos presidenciais possam ser ultrapassados por uma maioria absoluta.

Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções” de um diploma vetado, refere o número 2 do artigo 136 da Constituição, o Presidente da República terá de o promulgar “no prazo de oito dias a contar da sua receção”.

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Alguma Vez na Vida Tinha de Acertar Uma

Por ter “sérias dúvidas relativamente à necessidade de “aumentar as contribuições dos 2,5% para 3,5%, para conseguir o objetivo pretendido“.

 

cavaco

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Terceira Alteração Significativa da Segunda Proposta

É acrescentada nesta segunda proposta de alteração ao diploma de concursos uma nova redação à disposição complementar da primeira proposta e que permite aos docentes opositores ao concurso interno enquadrados na alínea b) do artigo 22º a mudança para lugar de QZP.

 

b) docentes de carreira que pretendam a transferência para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a transição de grupo de recrutamento;”

QZP

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Fica Claro com a Segunda Proposta de Alteração

… que as vagas decorrentes de 5 contratos consecutivos anuais, ou 4 renovações libertam vaga de QZP que irá a concurso externo anual de acordo com as prioridades do artigo 10º.

A colocação do docente não é automática em lugar de QZP, mas os mesmos docentes que permitiram a libertação dessa vaga ficarão na 1º prioridade dessa lista ordenada.

No entanto, se o docente não tiver horário até 31 de Agosto desse ano (não se pode aplicar no caso das 4 renovações) sairá da 1º prioridade do concurso externo anual. Ou seja, morre na praia.

Quanto ao restante diploma não verifico mais nenhuma alteração significativa em relação à 1ª proposta apresentada a semana passada.

Tudo que era muito mau continua igual.

 

 

 

 

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Segunda Alteração Significativa da Segunda Proposta

Deixa de ser exclusivo a aceitação da colocação por via eletrónica, podendo a aceitação da colocação ser feita, dentro dos mesmos prazos da aceitação eletrónica, de forma presencial.

Isto evitará algumas chatices desnecessárias.

 

 

aceitação

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Primeira Alteração Significativa da Segunda Proposta

Deixa de haver o limite mínimo de 2 QZP para os docentes contratados na manifestação de preferências.

 

 

O que se justifica inteiramente, já que no anterior diploma de concursos existiam 23 QZP e agora apenas existem 10.

Mesmo assim, ainda considero que aos docentes contratados não deviam ser aplicados qualquer limite mínimo na manifestação de preferências.

 

 

 

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Segunda Proposta de Alteração ao Diploma de Concursos

Enviada aos sindicatos com a data de dia 12 de Março.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/Diploma-de-alteraçãoo-do-DL-nº-132-2012-2ª-ronda.pdf”]

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Timor-Leste – Professores sem Seguro de Saúde

Quem vai acompanhando este post vai-se apercebendo das dificuldades que os professores portugueses passam em Timor-Leste.

Para além das difíceis condições de trabalho que existem nesse país também se verifica uma má coordenação do projeto que passa por algum autoritarismo e exploração do trabalho dos professores. Parece que tudo isto é do conhecimento do estado português mas que vai encolhendo os ombros ao que por lá se vai passando.

E como o próximo quadro comunitário vai ser um pouco generoso com os projetos de cooperação nos países africanos lusófonos e em Timor-Leste devia-se acautelar uma melhor cooperação entre Portugal e Timor-Leste.

 

timor

 

“O facto de ainda não ter seguro de saúde preocupa-me”, disse uma professora contactada pela agência Lusa.
“É uma preocupação porque em Timor-Leste a saúde pública tem as deficiências inerentes a um país em desenvolvimento e se precisarmos de ser evacuados não há como a não ser com o nosso dinheiro”, afirmou a professora, que pediu para não ser identificada.

Um outro docente afirmou que os professores não receberam os complementos de remuneração relativos aos meses de janeiro e de fevereiro.

“Não se prevê que recebamos nos próximos meses” devido ao atraso na aprovação do orçamento de Estado, disse.

Em relação ao seguro de saúde, afirmou que os próprios docentes ou o programa de Escolas de Referência pagam a ida ao médico.

“Dizem que se vai resolver e andamos nisto desde janeiro”, afirmou a professora.

Os professores portugueses do projeto das Escolas de Referência de Timor-Leste, no âmbito de um acordo de cooperação bilateral entre os ministérios da Educação português e timorense, são docentes do quadro em Portugal.

No âmbito da sua deslocação e segundo o protocolo, o Ministério da Educação timorense compromete-se ao pagamento das viagens de início e final da deslocação e uma viagem anual a Portugal, do complemento de remuneração de 1000 dólares, acrescido de 100 dólares por cada ano de permanência em Timor-Leste, ao alojamento dos docentes ou ao pagamento de 500 dólares de subsídio mensal e ao transporte local.

Contactada pela agência Lusa, a coordenadora-geral do Projeto de Escolas de Referência de Timor-Leste, afirmou que os atrasos no pagamento dos complementos de remuneração dos professores ocorreram devido ao atraso da aprovação do Orçamento de Estado para 2014.

O Ministério da Educação de Portugal, a quem cabe a responsabilidade do pagamento do vencimento dos docentes e seguros de saúde, disse à Agência Lusa que “apesar de ter efetuado os pedidos de autorização necessários, junto da entidade competente para o efeito e com a devida antecedência (setembro de 2013), para a abertura de concurso público para a aquisição de seguros de vida com referência ao ano civil de 2014, verificaram-se atrasos alheios” à tutela.

“Refira-se que a devida autorização apenas foi concedida ao MEC em fevereiro deste ano”, frisou o Ministério numa resposta escrita enviada à Agência Lusa, acrescentando que o concurso se encontra “a decorrer de acordo com os trâmites do Código dos Contratos Públicos, prevendo-se a sua conclusão até ao final do mês de março”.

No ano letivo de 2013 estavam destacados em Timor-Leste no Projeto das Escolas de Referência 108 professores.

Segundo os professores contactados pela Lusa, em Portugal já foram selecionados mais docentes para Timor-Leste, que ainda não viajaram alegadamente devido à falta de seguro de saúde.

Existem escolas de referência em Suai, Baucau, Liquiçá, Same, Gleno, Los Palos, Oecussi, Maliana e Aileu.

Este ano devem abrir as escolas de referência de Díli e Manatuto.

As escolas de referência começaram a funcionar no ano letivo de 2010-2011 em Baucau, Same, Maliana e Oecussi como pólos distritais da Escola Portuguesa de Díli – Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

Em setembro de 2011, os ministérios da Educação de Portugal e Timor-Leste assinaram um acordo para aquelas escolas de referência passarem a integrar o sistema de ensino timorense.

O financiamento do projeto é feito por Portugal e Timor-Leste.

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Inversões

CM aposentados

Correio da Manhã (13-03-2014)

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Com Inteira Razão

Porque são eles os principais prejudicados com o desinvestimento que tem sido feito na Educação.

 

 

Alunos do básico e secundário protestam na rua contra cortes na educação

 

 

Alunos de mais de cem escolas manifestam-se, esta quinta-feria, em todo o país, para  exigir mais financiamento para a educação, denunciando situações de  salas de aulas sobrelotadas e secundárias sem espaço para acolher todos  os seus estudantes.

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Quase Imagino de Onde Será a Maior Fatia

Oito em cada dez portugueses estão exaustos e querem mudar de emprego

 

 

A degradação das condições laborais ao longo dos últimos anos está a ter impacto em vários indicadores, em especial no sector público. Um estudo da Associação Portuguesa de Psicologia da Saúde Ocupacional alerta que as situações de stress e de esgotamento aumentaram muito entre 2008 e 2013, com 83% dos trabalhadores que participaram no inquérito a dizer-se esgotados e 78% a admitir que tenciona deixar o emprego no espaço de cinco anos.

 

O perfil de riscos psicossociais associado ao trabalho traçado pela Associação Portuguesa de Psicologia da Saúde Ocupacional (APPSO), citado pelo jornal i, foi feito com base em avaliações feitas entre 2008 e 2013 a quase 34 mil trabalhadores dos sectores público e privado. Segundo o trabalho, que será apresentado nesta quarta-feira aos deputados na comissão parlamentar de Saúde por a APPSO considerar que se está perante um problema de saúde pública que merece medidas especiais, há cinco anos 32% dos funcionários do sector público apresentava critérios para diagnóstico com stress, tendo o valor disparado para os 59% no ano passado. No sector privado, subiu de 24% para 43%. Fadiga associada à sobrecarga e consequente perda de recompensas é uma das explicações dada.

As conclusões, que tiveram como base informações recolhidas em situações de coaching ou team building, tentaram também perceber como estavam as situações de esgotamento, conhecidas como burnout, e que também cresceram de 10% para 15% no sector público. No privado o número ficou nos 12%.

Para a APPSO, outro indicador revelador do mal-estar que se vive nas organizações é a intenção de abandonar o emprego (turnover) que está a aumentar e que tem impacto na produtividade e sucesso. Em 2008, cerca de 35% das pessoas manifestava esta vontade, quando agora são 78%, sendo o número maior no sector público. O absentismo, da mesma forma, também subiu com 75% a assumir faltas ao trabalho, em 2013.

 

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Coisas Extraordinárias

Lei dos professores aprovada com a oposição ausente (Vídeo)

 

Pela primeira vez nos seus quase 40 anos de existência, o parlamento regional votou um diploma na ausência propositada de vários partidos da oposição.

 

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O Receio Com o Fim dos Concursos Aumenta

Não só com as experiências piloto quanto à municipalização, mas também por haver um maior número de opiniões contra a utilização da graduação profissional para a colocação dos docentes.

Se é bastante conhecida a posição do atual presidente do CNE, também se verifica que algumas peças de xadrez começam a ser colocadas no CNE em defesa dessa posição.

Hoje foi publicado em diário da república a designação de Ramiro Marques para conselheiro do órgão do CNE, indicado pelo MEC.

Depois de abandonar o Profblog, o Ramiro Marques continua a escrever no Base de Dados do Ramiro e nos posts de ontem e de hoje verifica-se da sua parte uma crítica ao atual modelo de seleção de professores.

Discordo profundamente das suas opiniões e acho que este vai ser um tema bastante polémico para um futuro próximo.

Por isso, mais importante que conseguir-se uma ou outra mudança num diploma de concursos é assegurar o princípio de um concurso com regras claras e justas e que continue a ser universal para o futuro.

 

 

 

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Guia Geral de Exames 2014

Guia Geral de Exames 2014 – Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior

 

guia exames

 

 

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Começou com 1, Já Vai em 10

… e em breve vamos ver o modelo estendido a 308 municípios.

E depois de nada adianta discutir as prioridades do concurso interno e da mobilidade porque nada resta para discutir.

E como o CNE se começa a organizar, essencialmente através do seu presidente, quase começo a adivinhar que em 2015 haverá o último concurso centralizado pelo MEC.

 

 

DE escolas municipais

Diário Económico (12-3-2014)

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Crónica de Santana Castilho

No jornal Público de hoje.

 

 

Santana Castilho

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Sobre o Artigo 28º

O artigo 28º desde que os concursos deixaram de ser anuais tem causado enormes injustiças na colocação dos professores na mobilidade interna porque em 2009 com a extinção dos QZP todos os docentes foram obrigados a concorrer a quadro de agrupamento/escola para obtenção de vaga. Como em 2009 as vagas foram insuficientes para todos os QZP (ver posts de Março de 2009 com essas análises) os docentes menos graduados mantiveram-se em QZP enquanto os mais graduados passaram a QA/QE (não é geral, mas é uma larga maioria). Já não falo do que aconteceu em anos anteriores em que os docentes primeiro entravam num quadro de QZP.

Desde então, a maior parte dos docentes de QZP no primeiro concurso de mobilidade após o concurso interno (2009 e 2013) conseguem melhor colocações porque são obrigatoriamente opositores à mobilidade interna e ficam na primeira prioridade. Ao segundo concurso de mobilidade interna após o concurso interno, já só podem concorrer se não tiverem pelo menos 6 horas letivas na sua escola de colocação no concurso anterior, o que pode manter a injustiça na colocação pela graduação por mais 3 anos.

Pelo texto compilado do Decreto Lei 132/2012 com a proposta de alterações não percebo em que prioridade se enquadra um docente QZP no primeiro concurso de mobilidade interna após o concurso interno no caso de não obterem vaga de QA/QE (julgo ser inexatidão da proposta mas amanhã devo confirmar com a entrega da segunda versão).

Que soluções existem para não se criar esta injustiça que pode ser válida por 4 anos?

A primeira solução é que os concursos internos sejam anuais com o apuramento correto das vagas. Esta solução resolve de imediato esse problema.

No caso de se manterem os concursos plurianuais existem ainda duas soluções:

  • Priorizar os docentes QA/QE no concurso interno em detrimento dos QZP ou;
  • Colocar em prioridade idêntica aos docentes QZP os docentes QA/QE que pretendam mudar de agrupamento por sua iniciativa.

No entanto o MEC tem entendimento que deve priorizar a colocação do docente QZP em detrimento de um “destacamento” de um docente QA/QE porque na pior das hipóteses pode ficar com docentes QZP por colocar em determinadas zonas por ter permitido a mobilidade dos docentes QA/QE para essas zonas.

Volto a dizer que a melhor forma de terminar com estas injustiças era que os concursos passassem a ser anuais.

 A redação do artigo 28º que se encontra em negociação é a seguinte:

 

SECÇÃO II
Mobilidade interna
Artigo 28.º
Candidatos

1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;

a) 1.ª Prioridade – Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente lectiva.
b) 1.ª prioridade — docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;

b) 2.ª Prioridade – docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente.
c) 2.ª prioridade — docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

2 – Aos docentes a quem se aplica o disposto no número anterior e possuírem qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferências.
3 — Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
4 — A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas.
5 — Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1 podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e docente manifeste interesse nesse regresso.

5 — A candidatura à mobilidade interna é obrigatória para os docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.

6 – A candidatura à mobilidade interna é obrigatória para os docentes referidos na alínea a) do n.º 1.
7  — Os docentes referidos no número anterior que não se apresentem ao procedimento previsto na presente secção são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do artigo 18.º

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São Açorianos

… que se entendam.

Mas que já tresanda, já.

 

Polémico diploma dos professores volta a ser votado no Parlamento (Som)

 

O Parlamento dos Açores vai repetir hoje a votação do polémico diploma dos concursos extraordinários de professores, depois da alteração na redação final.

 

Em especial ouvir o áudio da notícia.

 

ADENDA: Entretanto o diploma já foi novamente aprovado.

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Parecer do SINDEP ao Diploma de Concursos

… que foi enviado ontem ao MEC.

 

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Contraproposta do SPLIU ao Diploma de Concursos

Uma contraproposta curta do SPLIU, enviada ontem ao MEC.

 

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Parecer da Fenprof à Proposta de Alteração ao Diploma de Concusos

Às questões solicitadas pela Fenprof ao MEC eu consigo facilmente dar resposta, não deixo de estranhar a Fenprof não ter capacidade de conseguir por si só essas respostas.

De resto, concordo com a maior parte do parecer enviado hoje ao MEC.

 

– Número de docentes, por grupo de recrutamento, que, de acordo com a situação atual das colocações, vinculariam sob os critérios propostos pelo MEC, caso o mecanismo entre em vigor para 2014/2015;

– Número de docentes, por grupo de recrutamento, atualmente contratados a termo resolutivo com três ou mais anos de serviço.

 

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Mas o CNE é um Órgão Deliberativo ou Consultivo?

Porque começo a sentir que o David Justino tem vindo ultimamente a pronunciar-se a título individual sobre questões educativas, quando o órgão a que preside ainda não está constituído.

É que ainda no dia 6 de Março tomaram posse no Conselho Nacional de Educação mais 6 membros e ao que consta estão para ser nomeados mais alguns membros para este órgão consultivo do Ministério da Educação.

Presidente do Conselho de Educação quer mais transparência nas relações entre Estado e escolas privadas

 

 

O presidente do Conselho Nacional de Educação, David Justino, defendeu nesta segunda-feira uma melhoria do quadro jurídico para a contratualização com privados na área da Educação, de forma a exigir mais rigor e transparência no relacionamento com o Estado.

“O quadro jurídico da contratualização com privados está definido. Aquilo que eu poderia defender era que esse quadro pudesse ser qualificado, no sentido de haver maior exigência, maior transparência, de um lado e do outro. Não é só do lado do Estado para com os privados, seria também dos privados para com o Estado, relativamente ao cumprimento das obrigações”, disse.

Nesse sentido, de promover uma maior transparência, David Justino defendeu mesmo a possibilidade de se realizarem concursos públicos para algumas concessões na área do serviço público de educação. “Podem acontecer situações em que o Estado não tem capacidade, ou disponibilidade, para criar uma nova escola numa zona em expansão e contratualizar com um privado o fornecimento do serviço público de educação. Num caso desses tinha todo o sentido que essa concessão pudesse ser sujeita a concurso público, que nunca foi”, acrescentou.

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112

… milhões.

 

euromilhoes 11 março

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Ainda Hoje Me Lembro

… do 1º episódio da Série Cosmos de Carl Sagan, tinha na altura 12 anos.

Julgo que foi nesse primeiro episódio que pela primeira vez ouvi a palavra Google, mais precisamente googleplex.

 

A magia do universo é retomada hoje em nova série no National Geographic.

 

Fica aqui o episódio de hoje, em antecipação.

 

 

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Novo Rumo?

Com o discurso habitual de que estudar compensa e que no caso de desemprego os jovens mais qualificados acabam de estar menos tempo no desemprego.

Só faltou mesmo dizer que as desigualdades sociais se eliminam se as turmas forem constituídas por sorteio.

É um discurso gasto o que António José Seguro apresenta para a educação.

E chamam a isto novo rumo?

 

O que eu gostava era de recuperar o discurso de António José Seguro sobre a autonomia das escolas em que referiu que todas as escolas é que devem contratar os seus professores. Foi há pouco mais de um ano e estava no seu FB, mas entretanto foi apagado.

 

 

 

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A Norma 1 do Júri Nacional de Exames

… já foi publicada e é constituída por 67 páginas.

 

Clicar no link seguinte ou visualizar em baixo.
 
NORMA 01/JNE/2014: Instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais
 
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/norma_01_jne_2014.pdf”]

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Apreciação da Pró-Ordem à Proposta de Alteração aos Concursos

Fica aqui a primeira reacção sindical oficial à proposta de alteração ao diploma de concursos.

 

 

Apreciação da Pró-Ordem acerca da Proposta do MEC de alteração do regime dos Concurso

 

Introdução

 

1 – Importa começar por referir que o atual Regime Jurídico dos Concursos para a Docência, plasmado no Decreto-Lei nº 132, publicado no mês de junho do ano de 2012, é da autoria do atual Governo, o mesmo que – ainda sem que tenham decorridos sequer dois anos – se propõe revê-lo.

Pró-Ordem nada teria contra este facto no caso de o mesmo se limitar a nele introduzir apenas as correções mais pertinentes, contudo, – e salvo melhor opinião – aquilo que parece alcançar-se da Proposta sub judice é a atitudedeliberada, por parte do legislador, de introduzir “ruturas”, que poderão agravar, em vez de minorar, as “injustiças” ora em vigor.

 

2 – Tais “injustiças” já há muito são conhecidas e têm vindo a ser sinalizadas pela generalidade das associações sindicais do pessoal docente, pelo que – a optar-se pela revisão do atual regime jurídico – ela deveria ter sido iniciada com maior antecedência, de modo a permitir um suficiente período de reflexão global e coletiva que este tipo de matérias carece.

Não se pode olvidar que a matéria dos concursos diz respeito à generalidade da Classe, pois a regulamentação de prioridades e de preferências tem reflexos substantivos na geografia do local de trabalho docente e, não raro, na estabilidade e na vida pessoal de cada docente.

 

3 – É pois, à luz destes critérios que avaliamos a matéria em apreço, começando por elencar os:

 

I – Aspetos Positivos

 

  1. – A passagem do Concurso Externo de quadrienal para anual.
  2. – A aplicação do índice 167, a partir de Setembro de 2014, aos docentes contratados (embora devessem passar a vencer pelo índice a que corresponderia o escalão a que teriam direito caso estivessem integrados na carreira).
  3. – A abertura em 2015 de um concurso interno para os docentes já providos nos quadros, embora em nosso entender o mesmo devesse ser realizado durante o ano de 2014.

 

II – Aspetos Negativos

 

  1. – A manutenção da periodicidade quadrienal do Concurso Interno, pela excessiva rigidez que confere a todo o sistema concursal.
  2. – O facto de a Reserva de Recrutamento se manter apenas até 31 de dezembro, sendo a partir desta data substituída pela contratação de Escola. A experiência nesta matéria tem-se revelado muito negativa, não só pela burocracia que acrescenta à gestão escolar, mas sobretudo por poder propiciar procedimentos e resultados menos transparentes que colocam em crise os princípios de isenção e de imparcialidade que devem ser o apanágio do Estado de Direito.
  3. – O modelo de constituição da Bolsa de Recrutamento, no mês de julho, e no desconhecimento das vagas existentes/inexistentes e dos grupos de docência em causa.
  4. – A omissão legislativa da definição do conceito de “necessidades permanentes das escolas”, de forma objetivável na fixação anual das vagas a concurso.
  5. – O não acolhimento do previsto na Diretiva Comunitária 1999/70/CE e na Lei Geral do Trabalho.

 

Sem prejuízo de durante as próximas reuniões negociais, já agendadas, acrescentarmos outros aspetos positivos ou negativos, desde já avançaremos com as seguintes

 

III – Propostas

 

  1. – Colocar um “ponto final” às Contratações de Escola em virtude de as mesmas se terem revelado uma experiência globalmente negativa, tanto pela burocracia como pelo subjetivismo, o qual, não raro, dá lugar a favoritismos.
  2. – Aperfeiçoar e desenvolver o regime de colocações de tipo nacional, centralizado pela DGAE – Direção-Geral de Administração Escolar, tendo por referência a Lista Nacional de Graduação Profissional, por ser de caráter mais objetivo e de não implicar acréscimo de trabalho burocrático às escolas.
  3. – Plasmar na lei a definição do conceito de “necessidades permanentes das escolas” de modo a que todas as vagas sejam declaradas e colocadas anualmente a concurso.
  4. – Além do concurso externo anual, também o concurso interno deve ser anual e prévio àquele. Tal desiderato é cada vez mais possível através das plataformas informáticas de que o MEC dispõe.
  5. – Devem cessar as Renovações de Contrato e as Ofertas de Escola devem passar a revestir um caráter residual, isto é, só poderão existir depois de esgotada a Lista Nacional de Contratação ou para áreas curriculares muito específicas que não se enquadram nos Grupos de Recrutamento existentes.

 

Em Conclusão

 

Face ao supra-aduzido e em virtude do previsível aumento do número de Escolas/Agrupamentos com Contrato de Autonomia, a presente proposta de Decreto-Lei parece indiciar o princípio do fim dos concursos centralizados e da respetiva lista nacional graduada, que respeite as posições relativas entre os docentes, e que garanta os princípios da confiança, isenção e imparcialidade que devem presidir à contratação por parte dos entes públicos.

 

 

Lisboa, 10 de março de 2014

 

 

O Presidente da Direção

Filipe do Paulo

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