Para se fazer uma análise à justiça/injustiça da vinculação “semi-automática” será mais fácil verificar a graduação dos docentes que podem beneficiar desse processo de vinculação.
Como as negociações continuam esta semana é bom que se tenha a noção do que pode acontecer com esta vinculação.
Fica aqui a lista dos docentes com contrato anual, completo e sucessivo entre os anos letivos 2010/2011 e 2013/2014, com o seu número de ordem da lista de ordenação definitiva de 2013 e a sua graduação profissional dessa mesma lista (mais uma vez refiro que efetuei este trabalho tendo em conta as listas de colocações da DGAE).
Contei com a ajuda do David Martins para este trabalho.
NOTA: Chamo a atenção para o seguinte: Quando algum docente concorre a mais do que um grupo de recrutamento a graduação que está neste quadro é a do primeiro grupo de recrutamento a que o docente concorreu e pode acontecer que não seja o mesmo grupo em que foi colocado nestes 4 anos, o que pode levar a interpretações erradas. Vou tentar resolver este problema nas próximas horas.
A maior diferença negativa em relação ao ano passado verifica-se no grupo 350 – Espanhol com uma redução de 33% de pedidos de horários.
No 2º período de 2012/2013 foram pedidos 39 horários e até ao momento, no segundo período do ano letivo 2013/2014, foram pedidos 26 horários.
Quase a igualar o número de pedidos de 2012/2013 estão os grupos 500 – Matemática e 510 – Física e Química. Todos os restantes grupos já igualaram ou ultrapassaram o número do ano passado.
À semelhança do ano passado, criámos mais uma página com materiais novos para ajudar os nossos alunos (e todos os demais interessados, quer alunos, quer professores de outras escolas) na preparação para o Teste Intermédio de Matemática de 9º Ano (21 março 2014).
As novas Fichas de Trabalho vêm acompanhadas das respetivas soluções/sugestões de resolução e temos como novidade este ano a resolução de algumas delas em vídeo.
Aconselho a divulgação deste link junto dos vossos alunos do 9º ano ou de encarregados de educação que tenham filhos nesse ano de escolaridade.
Valerá a pena visitar este blogue.
Fica aqui um exemplo de um vídeo demonstrativo da resolução de um problema de matemática.
Sou arquitecto/investigador e tenho vindo a reunir um conjunto de conteúdos junto de personalidades da nossa cultura.
No meu blogue tenho disponíveis algumas entrevistas (textos/clips video/clips audio) sobre temas relacionados com a educação. Alguns deles estão também traduzidos para inglês.
[A disponibilizar nas próximas semanas mais clips sobre “Melhor vs. Previsível (no ensino)”, “Motivar-me para ser melhor”, “Cultura da Inveja e da Ambição (no ensino)”, “Os estudantes e o ‘mundo real'”, “A hiper-especialização no ensino”.]
Prorroga até 30 de junho de 2014 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Para conhecerem as ideias chave de Nuno Crato sobre a “semi-vinculação” ver a partir do minuto 34:00 e em especial a afirmação feita ao minuto 35:12 sobre a sua noção de contrato anual, completo e sucessivo.
Ao minuto 46:12 volta a reafirmar a sua noção de contrato anual dizendo que um contrato de outubro a agosto não é um contrato anual. Ao minuto 46:32 disse aquilo que já tinha referido neste post.
Fica então neste post a distribuição por grupo de recrutamento dos docentes colocados em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, entre os anos letivos 2010/2011 e 2013/2014.
Através deste quadro verifica-se que existem apenas 1371 docentes que obtiveram colocação em horário anual e completo no mesmo grupo de recrutamento.
Volto a referir que estas colocações apenas têm em conta as listas da DGAE e não estão incluídas aqui as contratações de escola em horário anual e completo por não serem publicadas essas listas até ao ano letivo passado. Nem tão pouco as colocações dos docentes de EMRC por as colocações serem feitas pelas dioceses até ao ano letivo anterior.
Neste quadro verifica-se que há grupos disciplinares que será impossível que algum docente vincule nesse grupo de recrutamento por 4 renovações ou 5 anos de contrato e são eles: 240, 250, 310, 340, 530, 610 e 930.
Os grupos com mais docentes em condições de obterem a 5ª colocação ou a 4ª renovação em 2014/2015 são os grupos: 910, 620 e 100.
Pode parecer estranho o grupo 110 ter poucos docentes com 4 colocações nos últimos 4 anos, mas tal deveu-se ao facto de docentes com elevado tempo de serviço noutros grupos de recrutamento (especialmente do 240) terem quebrado o ciclo de 4 anos de muitos docentes do grupo 110.
Documento em pdf com a distribuição dos docentes por número de colocações nestes 4 anos letivos e por ordem crescente do número de candidatura.
Tal como acontece no sector privado, os contratos a prazo na Administração Pública só poderão ser renovados por duas vezes, até um limite de três anos. Esta é uma das alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que deveriam ter sido votadas na quarta-feira, mas cuja votação final em sede de comissão parlamentar de Orçamento e Finanças foi adiada para a próxima semana.
O número 2 do artigo 42ª diz “os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.”
Lembro que 4 renovações equivalem a 5 anos consecutivos de contrato anual e completo, no entanto 5 anos de contrato podem não equivaler a 5 anos em horário anual e completo, porque basta que no último dos 5 anos de contrato ele não termine em 31 de Agosto e dessa forma a candidatura ao concurso externo anual para ingresso em lugar de QZP será nula conforme diz o número 8 do artigo 7º. (estranho que a candidatura se torne nula visto que o docente passa a reunir as condições para integrar a 2ª prioridade desse concurso).
Diz o número 1 do artigo 5º das disposições transitórias que “o disposto no n.º 11 do artigo 42.º é aplicado em 31 de agosto de 2015 aos docentes que nessa data completem os limites previstos no número 2 do mesmo artigo”. O número 11 do artigo 42 diz que “a verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecionou”.
Ou seja, em 31 de Agosto de 2015 é aberta uma vaga de QZP, por grupo de recrutamento, do docente que cumpriu o limite de 5 anos ou 4 renovações em função da escola onde teve a última colocação.
Mas não consigo perceber se este concurso externo anual será aberto em 2015 ou em 2016. Porque se é aberto em 2016 o limite previsto no nº 2 do artigo 42º será ultrapassado.
O certo é que os docentes que este ano letivo estão no 4º contrato anual ou na 3ª renovação serão os únicos que reúnem as condições para a abertura das vagas desse concurso.
E neste momento existem 1456 docentes que têm o tetra de colocações, mas a abertura de vagas por QZP ficará dependente da colocação que obtiverem em 2014/2015, no mesmo grupo de recrutamento e em horário anual e completo.
Tudo isto parece demasiado complexo e ainda não percebi ao certo se este é o ponto de vista correto.
Fica no entanto aqui a lista dos 1456 docentes que ao longo destes 4 anos letivos tem ficado sempre colocados no mesmo grupo de recrutamento em horário completo e anual. (estes dados são retirados das listas da DGAE)
Como parte destes docentes deverão ficar colocados no concurso externo extraordinário deste ano e outros podem não conseguir renovação ou colocação em horário anual e completo em 2014/2015 no mesmo grupo de recrutamento, as vagas a abrir em QZP serão muito abaixo dos 1456 lugares.
NOTA: como já referi noutros posts, estes dados são feitos apenas pelas colocações das listas da DGAE não sendo aqui consideradas as colocações por contratação de escola (com excepção das renovações deste ano letivo) nem as listas de colocações de EMRC que foram colocados até este ano letivo pelas dioceses (dizem-me que cerca de 300 a 400 docentes reúnem as condições de cinco contratos anuais)
A Câmara de Famalicão anunciou esta quinta-feira que vai envolver toda a população do concelho na definição das linhas mestras da Educação do futuro, num “projecto pioneiro em Portugal” que conta com o apoio da Universidade de Coimbra.
Em comunicado, a Câmara sublinha que o Projecto Educativo Local se distingue “de todos os outros” que estão a ser desenvolvidos no país “pelo facto de envolver não só os agentes educativos, mas toda a comunidade”.
O Governo, disse Luís Marques Guedes, enviou para a Assembleia da República o texto relativo aos aumentos nos descontos para diversos subsistemas de saúde “rigorosamente nos mesmos termos em que o diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em janeiro”.
…
Se em caso de decretos do Governo – como era o caso do decreto vetado – a Constituição da República apenas determina que o Presidente da República os pode promulgar ou vetar, “comunicando por escrito ao Governo o sentido do veto”, no que se refere aos decretos da Assembleia – o caso da atual proposta – a Lei Fundamental contém um artigo que possibilita que os vetos presidenciais possam ser ultrapassados por uma maioria absoluta.
“Se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções” de um diploma vetado, refere o número 2 do artigo 136 da Constituição, o Presidente da República terá de o promulgar “no prazo de oito dias a contar da sua receção”.
É acrescentada nesta segunda proposta de alteração ao diploma de concursos uma nova redação à disposição complementar da primeira proposta e que permite aos docentes opositores ao concurso interno enquadrados na alínea b) do artigo 22º a mudança para lugar de QZP.
b) docentes de carreira que pretendam a transferência para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a transição de grupo de recrutamento;”
… que as vagas decorrentes de 5 contratos consecutivos anuais, ou 4 renovações libertam vaga de QZP que irá a concurso externo anual de acordo com as prioridades do artigo 10º.
A colocação do docente não é automática em lugar de QZP, mas os mesmos docentes que permitiram a libertação dessa vaga ficarão na 1º prioridade dessa lista ordenada.
No entanto, se o docente não tiver horário até 31 de Agosto desse ano (não se pode aplicar no caso das 4 renovações) sairá da 1º prioridade do concurso externo anual. Ou seja, morre na praia.
Quanto ao restante diploma não verifico mais nenhuma alteração significativa em relação à 1ª proposta apresentada a semana passada.
Deixa de ser exclusivo a aceitação da colocação por via eletrónica, podendo a aceitação da colocação ser feita, dentro dos mesmos prazos da aceitação eletrónica, de forma presencial.
Quem vai acompanhando este post vai-se apercebendo das dificuldades que os professores portugueses passam em Timor-Leste.
Para além das difíceis condições de trabalho que existem nesse país também se verifica uma má coordenação do projeto que passa por algum autoritarismo e exploração do trabalho dos professores. Parece que tudo isto é do conhecimento do estado português mas que vai encolhendo os ombros ao que por lá se vai passando.
“O facto de ainda não ter seguro de saúde preocupa-me”, disse uma professora contactada pela agência Lusa.
“É uma preocupação porque em Timor-Leste a saúde pública tem as deficiências inerentes a um país em desenvolvimento e se precisarmos de ser evacuados não há como a não ser com o nosso dinheiro”, afirmou a professora, que pediu para não ser identificada.
Um outro docente afirmou que os professores não receberam os complementos de remuneração relativos aos meses de janeiro e de fevereiro.
“Não se prevê que recebamos nos próximos meses” devido ao atraso na aprovação do orçamento de Estado, disse.
Em relação ao seguro de saúde, afirmou que os próprios docentes ou o programa de Escolas de Referência pagam a ida ao médico.
“Dizem que se vai resolver e andamos nisto desde janeiro”, afirmou a professora.
Os professores portugueses do projeto das Escolas de Referência de Timor-Leste, no âmbito de um acordo de cooperação bilateral entre os ministérios da Educação português e timorense, são docentes do quadro em Portugal.
No âmbito da sua deslocação e segundo o protocolo, o Ministério da Educação timorense compromete-se ao pagamento das viagens de início e final da deslocação e uma viagem anual a Portugal, do complemento de remuneração de 1000 dólares, acrescido de 100 dólares por cada ano de permanência em Timor-Leste, ao alojamento dos docentes ou ao pagamento de 500 dólares de subsídio mensal e ao transporte local.
Contactada pela agência Lusa, a coordenadora-geral do Projeto de Escolas de Referência de Timor-Leste, afirmou que os atrasos no pagamento dos complementos de remuneração dos professores ocorreram devido ao atraso da aprovação do Orçamento de Estado para 2014.
O Ministério da Educação de Portugal, a quem cabe a responsabilidade do pagamento do vencimento dos docentes e seguros de saúde, disse à Agência Lusa que “apesar de ter efetuado os pedidos de autorização necessários, junto da entidade competente para o efeito e com a devida antecedência (setembro de 2013), para a abertura de concurso público para a aquisição de seguros de vida com referência ao ano civil de 2014, verificaram-se atrasos alheios” à tutela.
“Refira-se que a devida autorização apenas foi concedida ao MEC em fevereiro deste ano”, frisou o Ministério numa resposta escrita enviada à Agência Lusa, acrescentando que o concurso se encontra “a decorrer de acordo com os trâmites do Código dos Contratos Públicos, prevendo-se a sua conclusão até ao final do mês de março”.
No ano letivo de 2013 estavam destacados em Timor-Leste no Projeto das Escolas de Referência 108 professores.
Segundo os professores contactados pela Lusa, em Portugal já foram selecionados mais docentes para Timor-Leste, que ainda não viajaram alegadamente devido à falta de seguro de saúde.
Existem escolas de referência em Suai, Baucau, Liquiçá, Same, Gleno, Los Palos, Oecussi, Maliana e Aileu.
Este ano devem abrir as escolas de referência de Díli e Manatuto.
As escolas de referência começaram a funcionar no ano letivo de 2010-2011 em Baucau, Same, Maliana e Oecussi como pólos distritais da Escola Portuguesa de Díli – Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
Em setembro de 2011, os ministérios da Educação de Portugal e Timor-Leste assinaram um acordo para aquelas escolas de referência passarem a integrar o sistema de ensino timorense.
O financiamento do projeto é feito por Portugal e Timor-Leste.
Alunos de mais de cem escolas manifestam-se, esta quinta-feria, em todo o país, para exigir mais financiamento para a educação, denunciando situações de salas de aulas sobrelotadas e secundárias sem espaço para acolher todos os seus estudantes.
A degradação das condições laborais ao longo dos últimos anos está a ter impacto em vários indicadores, em especial no sector público. Um estudo da Associação Portuguesa de Psicologia da Saúde Ocupacional alerta que as situações de stress e de esgotamento aumentaram muito entre 2008 e 2013, com 83% dos trabalhadores que participaram no inquérito a dizer-se esgotados e 78% a admitir que tenciona deixar o emprego no espaço de cinco anos.
O perfil de riscos psicossociais associado ao trabalho traçado pela Associação Portuguesa de Psicologia da Saúde Ocupacional (APPSO), citado pelo jornal i, foi feito com base em avaliações feitas entre 2008 e 2013 a quase 34 mil trabalhadores dos sectores público e privado. Segundo o trabalho, que será apresentado nesta quarta-feira aos deputados na comissão parlamentar de Saúde por a APPSO considerar que se está perante um problema de saúde pública que merece medidas especiais, há cinco anos 32% dos funcionários do sector público apresentava critérios para diagnóstico com stress, tendo o valor disparado para os 59% no ano passado. No sector privado, subiu de 24% para 43%. Fadiga associada à sobrecarga e consequente perda de recompensas é uma das explicações dada.
As conclusões, que tiveram como base informações recolhidas em situações de coaching ou team building, tentaram também perceber como estavam as situações de esgotamento, conhecidas como burnout, e que também cresceram de 10% para 15% no sector público. No privado o número ficou nos 12%.
Para a APPSO, outro indicador revelador do mal-estar que se vive nas organizações é a intenção de abandonar o emprego (turnover) que está a aumentar e que tem impacto na produtividade e sucesso. Em 2008, cerca de 35% das pessoas manifestava esta vontade, quando agora são 78%, sendo o número maior no sector público. O absentismo, da mesma forma, também subiu com 75% a assumir faltas ao trabalho, em 2013.
Não só com as experiências piloto quanto à municipalização, mas também por haver um maior número de opiniões contra a utilização da graduação profissional para a colocação dos docentes.
Se é bastante conhecida a posição do atual presidente do CNE, também se verifica que algumas peças de xadrez começam a ser colocadas no CNE em defesa dessa posição.
Depois de abandonar o Profblog, o Ramiro Marques continua a escrever no Base de Dados do Ramiro e nos posts de ontem e de hoje verifica-se da sua parte uma crítica ao atual modelo de seleção de professores.
Discordo profundamente das suas opiniões e acho que este vai ser um tema bastante polémico para um futuro próximo.
Por isso, mais importante que conseguir-se uma ou outra mudança num diploma de concursos é assegurar o princípio de um concurso com regras claras e justas e que continue a ser universal para o futuro.
… e em breve vamos ver o modelo estendido a 308 municípios.
E depois de nada adianta discutir as prioridades do concurso interno e da mobilidade porque nada resta para discutir.
E como o CNE se começa a organizar, essencialmente através do seu presidente, quase começo a adivinhar que em 2015 haverá o último concurso centralizado pelo MEC.
O artigo 28º desde que os concursos deixaram de ser anuais tem causado enormes injustiças na colocação dos professores na mobilidade interna porque em 2009 com a extinção dos QZP todos os docentes foram obrigados a concorrer a quadro de agrupamento/escola para obtenção de vaga. Como em 2009 as vagas foram insuficientes para todos os QZP (ver posts de Março de 2009 com essas análises) os docentes menos graduados mantiveram-se em QZP enquanto os mais graduados passaram a QA/QE (não é geral, mas é uma larga maioria). Já não falo do que aconteceu em anos anteriores em que os docentes primeiro entravam num quadro de QZP.
Desde então, a maior parte dos docentes de QZP no primeiro concurso de mobilidade após o concurso interno (2009 e 2013) conseguem melhor colocações porque são obrigatoriamente opositores à mobilidade interna e ficam na primeira prioridade. Ao segundo concurso de mobilidade interna após o concurso interno, já só podem concorrer se não tiverem pelo menos 6 horas letivas na sua escola de colocação no concurso anterior, o que pode manter a injustiça na colocação pela graduação por mais 3 anos.
Pelo texto compilado do Decreto Lei 132/2012 com a proposta de alterações não percebo em que prioridade se enquadra um docente QZP no primeiro concurso de mobilidade interna após o concurso interno no caso de não obterem vaga de QA/QE (julgo ser inexatidão da proposta mas amanhã devo confirmar com a entrega da segunda versão).
Que soluções existem para não se criar esta injustiça que pode ser válida por 4 anos?
A primeira solução é que os concursos internos sejam anuais com o apuramento correto das vagas. Esta solução resolve de imediato esse problema.
No caso de se manterem os concursos plurianuais existem ainda duas soluções:
Priorizar os docentes QA/QE no concurso interno em detrimento dos QZP ou;
Colocar em prioridade idêntica aos docentes QZP os docentes QA/QE que pretendam mudar de agrupamento por sua iniciativa.
No entanto o MEC tem entendimento que deve priorizar a colocação do docente QZP em detrimento de um “destacamento” de um docente QA/QE porque na pior das hipóteses pode ficar com docentes QZP por colocar em determinadas zonas por ter permitido a mobilidade dos docentes QA/QE para essas zonas.
Volto a dizer que a melhor forma de terminar com estas injustiças era que os concursos passassem a ser anuais.
A redação do artigo 28º que se encontra em negociação é a seguinte:
SECÇÃO II Mobilidade interna Artigo 28.º Candidatos
1 — A mobilidade interna destina-se aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações: a) 1.ª prioridade — docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;
a) 1.ª Prioridade – Docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente lectiva. b) 1.ª prioridade — docentes de carreira do quadro de zona pedagógica não colocados no concurso interno;
b) 2.ª Prioridade – docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do Continente. c) 2.ª prioridade — docentes de carreira do quadro dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
2 – Aos docentes a quem se aplica o disposto no número anterior e possuírem qualificação profissional para outro grupo de recrutamento, além daquele em que se encontram providos, é dada a faculdade de, também para esse grupo, poderem manifestar preferências. 3 — Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, a distribuição do serviço letivo, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, deve abranger em primeiro lugar os docentes de carreira do agrupamento de escola ou escola não agrupada, até ao preenchimento da componente letiva a que aqueles estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD. 4 — A colocação de docentes de carreira referidos no n.º 1 mantém-se até ao limite de quatro anos, de modo a garantir a continuidade pedagógica, se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que o docente foi colocado, até ao final do primeiro período em horário anual, subsistir componente letiva com a duração mínima de seis horas. 5 — Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1 podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis horas e docente manifeste interesse nesse regresso.
5 — A candidatura à mobilidade interna é obrigatória para os docentes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.
6 – A candidatura à mobilidade interna é obrigatória para os docentes referidos na alínea a) do n.º 1. 7 — Os docentes referidos no número anterior que não se apresentem ao procedimento previsto na presente secção são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do artigo 18.º
O Parlamento dos Açores vai repetir hoje a votação do polémico diploma dos concursos extraordinários de professores, depois da alteração na redação final.
Às questões solicitadas pela Fenprof ao MEC eu consigo facilmente dar resposta, não deixo de estranhar a Fenprof não ter capacidade de conseguir por si só essas respostas.
De resto, concordo com a maior parte do parecer enviado hoje ao MEC.
– Número de docentes, por grupo de recrutamento, que, de acordo com a situação atual das colocações, vinculariam sob os critérios propostos pelo MEC, caso o mecanismo entre em vigor para 2014/2015;
– Número de docentes, por grupo de recrutamento, atualmente contratados a termo resolutivo com três ou mais anos de serviço.
Porque começo a sentir que o David Justino tem vindo ultimamente a pronunciar-se a título individual sobre questões educativas, quando o órgão a que preside ainda não está constituído.
O presidente do Conselho Nacional de Educação, David Justino, defendeu nesta segunda-feira uma melhoria do quadro jurídico para a contratualização com privados na área da Educação, de forma a exigir mais rigor e transparência no relacionamento com o Estado.
“O quadro jurídico da contratualização com privados está definido. Aquilo que eu poderia defender era que esse quadro pudesse ser qualificado, no sentido de haver maior exigência, maior transparência, de um lado e do outro. Não é só do lado do Estado para com os privados, seria também dos privados para com o Estado, relativamente ao cumprimento das obrigações”, disse.
Nesse sentido, de promover uma maior transparência, David Justino defendeu mesmo a possibilidade de se realizarem concursos públicos para algumas concessões na área do serviço público de educação. “Podem acontecer situações em que o Estado não tem capacidade, ou disponibilidade, para criar uma nova escola numa zona em expansão e contratualizar com um privado o fornecimento do serviço público de educação. Num caso desses tinha todo o sentido que essa concessão pudesse ser sujeita a concurso público, que nunca foi”, acrescentou.
Com o discurso habitual de que estudar compensa e que no caso de desemprego os jovens mais qualificados acabam de estar menos tempo no desemprego.
Só faltou mesmo dizer que as desigualdades sociais se eliminam se as turmas forem constituídas por sorteio.
É um discurso gasto o que António José Seguro apresenta para a educação.
E chamam a isto novo rumo?
O que eu gostava era de recuperar o discurso de António José Seguro sobre a autonomia das escolas em que referiu que todas as escolas é que devem contratar os seus professores. Foi há pouco mais de um ano e estava no seu FB, mas entretanto foi apagado.
1 – Importa começar por referir que o atual Regime Jurídico dos Concursos para a Docência, plasmado no Decreto-Lei nº 132, publicado no mês de junho do ano de 2012, é da autoria do atual Governo, o mesmo que – ainda sem que tenham decorridos sequer dois anos – se propõe revê-lo.
A Pró-Ordem nada teria contra este facto no caso de o mesmo se limitar a nele introduzir apenas as correções mais pertinentes, contudo, – e salvo melhor opinião – aquilo que parece alcançar-se da Proposta sub judice é a atitudedeliberada, por parte do legislador, de introduzir “ruturas”, que poderão agravar, em vez de minorar, as “injustiças” ora em vigor.
2 – Tais “injustiças” já há muito são conhecidas e têm vindo a ser sinalizadas pela generalidade das associações sindicais do pessoal docente, pelo que – a optar-se pela revisão do atual regime jurídico – ela deveria ter sido iniciada com maior antecedência, de modo a permitir um suficiente período de reflexão global e coletiva que este tipo de matérias carece.
Não se pode olvidar que a matéria dos concursos diz respeito à generalidade da Classe, pois a regulamentação de prioridades e de preferências tem reflexos substantivos na geografia do local de trabalho docente e, não raro, na estabilidade e na vida pessoal de cada docente.
3 – É pois, à luz destes critérios que avaliamos a matéria em apreço, começando por elencar os:
I – Aspetos Positivos
– A passagem do Concurso Externo de quadrienal para anual.
– A aplicação do índice 167, a partir de Setembro de 2014, aos docentes contratados (embora devessem passar a vencer pelo índice a que corresponderia o escalão a que teriam direito caso estivessem integrados na carreira).
– A abertura em 2015 de um concurso interno para os docentes já providos nos quadros, embora em nosso entender o mesmo devesse ser realizado durante o ano de 2014.
II – Aspetos Negativos
– A manutenção da periodicidade quadrienal do Concurso Interno, pela excessiva rigidez que confere a todo o sistema concursal.
– O facto de a Reserva de Recrutamento se manter apenas até 31 de dezembro, sendo a partir desta data substituída pela contratação de Escola. A experiência nesta matéria tem-se revelado muito negativa, não só pela burocracia que acrescenta à gestão escolar, mas sobretudo por poder propiciar procedimentos e resultados menos transparentes que colocam em crise os princípios de isenção e de imparcialidade que devem ser o apanágio do Estado de Direito.
– O modelo de constituição da Bolsa de Recrutamento, no mês de julho, e no desconhecimento das vagas existentes/inexistentes e dos grupos de docência em causa.
– A omissão legislativa da definição do conceito de “necessidades permanentes das escolas”, de forma objetivável na fixação anual das vagas a concurso.
– O não acolhimento do previsto na Diretiva Comunitária 1999/70/CE e na Lei Geral do Trabalho.
Sem prejuízo de durante as próximas reuniões negociais, já agendadas, acrescentarmos outros aspetos positivos ou negativos, desde já avançaremos com as seguintes
III – Propostas
– Colocar um “ponto final” às Contratações de Escola em virtude de as mesmas se terem revelado uma experiência globalmente negativa, tanto pela burocracia como pelo subjetivismo, o qual, não raro, dá lugar a favoritismos.
– Aperfeiçoar e desenvolver o regime de colocações de tipo nacional, centralizado pela DGAE – Direção-Geral de Administração Escolar, tendo por referência a Lista Nacional de Graduação Profissional, por ser de caráter mais objetivo e de não implicar acréscimo de trabalho burocrático às escolas.
– Plasmar na lei a definição do conceito de “necessidades permanentes das escolas” de modo a que todas as vagas sejam declaradas e colocadas anualmente a concurso.
– Além do concurso externo anual, também o concurso interno deve ser anual e prévio àquele. Tal desiderato é cada vez mais possível através das plataformas informáticas de que o MEC dispõe.
– Devem cessar as Renovações de Contrato e as Ofertas de Escola devem passar a revestir um caráter residual, isto é, só poderão existir depois de esgotada a Lista Nacional de Contratação ou para áreas curriculares muito específicas que não se enquadram nos Grupos de Recrutamento existentes.
Em Conclusão
Face ao supra-aduzido e em virtude do previsível aumento do número de Escolas/Agrupamentos com Contrato de Autonomia, a presente proposta de Decreto-Lei parece indiciar o princípio do fim dos concursos centralizados e da respetiva lista nacional graduada, que respeite as posições relativas entre os docentes, e que garanta os princípios da confiança, isenção e imparcialidade que devem presidir à contratação por parte dos entes públicos.