Já foi bastante discutido este assunto em posts antigos no entanto não posso deixar de divulgar a imagem seguinte retirada da aplicação para acumulação de funções em que se encontra uma nota esclarecedora.
NOTA: Os professores contratados profissionalizados têm direito a redução da componente lectiva desde que preencham os requisitos estabelecidos no Art.º 79.º do E.C.D..
arlindovsky
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2014/03/reducao-da-componente-letiva-para-docentes-contratados/
Tretas.
O que está aí escrito não é lei. Sei de um caso muito próximo que pediu redução por idade e, a escola recusou e solicitou parecer superior que foi desfavorável aos pedido. A justificação foi: OS CONTRATADOS NÃO TÊM DIREITO À REDUÇÃO POR IDADE.
Só indo para tribunal é que os contratados poderão ver alguns dos seus legítimos direitos. Caso contrário, serão chutados do ensino SEM NADA.,
Portando, este é mais um direito que lhes é negado como são todos os outros.
Os contratados SÓ TÊM DEVERES.
É lamentável, mas só externamente é que esse facto é constatado, porque internamente…..
2 comentários
Tretas.
O que está aí escrito não é lei. Sei de um caso muito próximo que pediu redução por idade e, a escola recusou e solicitou parecer superior que foi desfavorável aos pedido. A justificação foi: OS CONTRATADOS NÃO TÊM DIREITO À REDUÇÃO POR IDADE.
Só indo para tribunal é que os contratados poderão ver alguns dos seus legítimos direitos. Caso contrário, serão chutados do ensino SEM NADA.,
Portando, este é mais um direito que lhes é negado como são todos os outros.
Os contratados SÓ TÊM DEVERES.
É lamentável, mas só externamente é que esse facto é constatado, porque internamente…..
os contratados não tem direitos, só têm deveres, têm que fazer tudo igual aos professores dos quadros,com ou sem dores de barriga…