Março 2014 archive

A Minha Previsão de Vagas para o Concurso Externo Extraordinário

É apenas um exercício de futurologia com base nas colocações em horário anual e completo pela DGAE, no ano letivo 2013/2014.

Mas o MEC ainda “está a  preparar uma lista detalhada daquilo que a tutela considera serem necessidades permanentes do sistema. Esse trabalho está a ser feito “em cada quadro de zona pedagógica, em cada grupo de recrutamento”, disse.”

Deve ser um trabalho MUITO EXAUSTIVO!

Depois quero comissão, ok?

Chamo atenção para o seguinte:

  • O quadro que elaborei não contempla as colocações em escolas TEIP e com Autonomia. E como essas escolas se situam maioritariamente nos QZP 1 e 7 pode ser possível que ainda exista um maior número de vagas nesses dois QZP o que levará a uma redução de vagas nos outros QZP.
  • O quadro tem uma construção técnica com base nas colocações deste ano mas pode haver outro tipo de decisões para a abertura das 2 mil vagas, refiro-me em especial ao grupo 910 que aqui tem mais de 1/4 das vagas totais e por opção política do MEC tal poderá não se refletir na realidade.

Por isso, este quadro vale apenas como um exercício técnico de futurologia e quando forem publicadas as vagas por grupo de recrutamento e QZP também não me admirarei se forem diferentes destas. Mas muito diferentes não devem ser.

 

 

Previsão de Vagas 2014

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Ligações Perigosas na Escola Pública

Enviado para o meu mail por docente de uma das escolas onde se está a passar a situação descrita.

Não tenho nada contra as pareceria entre a iniciativa privada e a pública, no entanto, caso seja verdadeira a informação, este tipo de contratos deve ser alvo de denúncia e investigação.

 

 

 

Como convencer famílias carenciadas a assinarem contratos de fidelização de 36 meses?

 

 

O “esquema” é simples:

– com a conivência de alguns Directores de Escolas Públicas, as famílias dos alunos começam por ser contactadas telefonicamente;

– “doutoras” extremamente simpáticas convidam as famílias a comparecerem na escola, durante o fim de semana e no horário mais conveniente;

– com tamanha disponibilidade e simpatia, debaixo do tecto da Escola Pública, ninguém duvida da idoneidade das empresas envolvidas e muito menos dos objectivos que se propõem atingir;

– com a promessa de soluções milagrosas para o insucesso escolar dos seus filhos e de os preparar convenientemente para o “importantíssimo” Exame de Inglês do Cambridge, utilizando técnicas de marketing irresistíveis, os pais quase assinam de cruz um contrato de fidelização de 36 meses com pagamentos por débito directo!

Sim, leu bem, 36 (trinta e seis) meses!!!

Durante 3 anos, aos sábados, os alunos irão supostamente aprender a estudar e aprender inglês. Tudo isto nas instalações da Escola Pública que, pelos vistos, ou não tem professores ou são uns incompetentes…

Todavia, levantam-se algumas questões. E se os alunos não gostarem? E se os resultados prometidos não surgirem? E se os pais ficarem desempregados? E se mudarem de escola?

A estas perguntas, uma das empresas responde assim: «No caso de não adaptação, será feita uma reavaliação pela Directora Pedagógica, conjuntamente com outros profissionais certificados com experiência e formação nas áreas de desenvolvimento e problemáticas da infância e adolescência, procurando uma solução mais adequada às reais necessidades do aluno.»  Ou seja, ninguém o mandou “assinar de cruz” sem primeiro saber se os quase 3000 euros  lhe fariam falta no futuro…

Espinho, Vila Nova de Gaia, Penafiel, Covilhã, Porto, Viseu, Lisboa, Vila Franca de Xira, Póvoa de Santa Iria, Almada e Portimão são apenas alguns exemplos de localidades onde a promiscuidade entre escolas públicas e empresas privadas parece ter-se instalado…

O Ministério da Educação e Ciência terá conhecimento disto? Quanto pagam, se é que pagam, as empresas privadas pela utilização dos espaços públicos? O que ganham as Escolas Públicas? Quem paga aos funcionários para manterem as escolas abertas ao fim de semana? E se o serviço for descontinuado, poderão os pais pedir reembolso aos respectivos directores escolares?…

Estas são apenas algumas das questões que, com a sua ajuda, eu gostaria de ver respondidas…

Atenciosamente,

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Previsível

No Palácio das Laranjeiras nada de novo…

 

 

 

“Nada de novo” – foi assim que Mário Nogueira caracterizou a reunião desta tarde (20/03) no MEC, dedicada aos concursos (revisão do DL 132/2012). De versão em versão, as propostas dos responsáveis do Ministério continuam a ignorar as matérias levantadas pela FENPROF, registando-se apenas alguns, poucos, retoques, e exclusivamente para emendar um outro pormenor – leia-se erro do MEC, que só admite discutir as questões que entende, rejeitando tudo o que apareça fora do “pacote” que impôs. Mesmo assim, a FENPROF mantém a sua postura positiva, de abertura ao diálogo, não afastando a hipótese de avançar, nos termos da lei,  para o pedido de negociação suplementar. O MEC insiste em não cumprir  um dos propósitos principais a que, alegadamente, se destinaria este processo negocial: a vinculação dos docentes no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, do Conselho Europeu e em manter opções que, a não serem alteradas, agravarão inúmeras situações de injustiça, com destaque para a manutenção, como norma, da contratação de escola e para a não realização, em 2014, de um concurso global intercalar, com componentes interna e externa, uma reivindicação fundamental dos professores.

um regime de vinculação, por via do ingresso nos quadros e, consequentemente, na carreira, nos termos do que acontece no setor privado, ou seja, por norma, após 3 anos de serviço. Só desta forma será devidamente aplicada a Diretiva 1999/70/CE, no que diz respeito ao objetivo de evitar os abusos no recurso à contratação e relações laborais a termo. Ademais, importa ver também da aplicação do princípio da não discriminação do trabalho sujeito a contrato a termo, também ali definido como objetivo, algo que está longe de ter resposta nas propostas do MEC.
– Não sendo matéria versada no Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, a FENPROF não deixa de reiterar, a propósito da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, a necessidade de, com caráter de urgência, serem desencadeados processos negociais relativos a outros grupos de docentes, entre eles, os do ensino artístico especializado, do ensino superior e docentes sem grupo de recrutamento actualmente definido.

A FENPROF, recorde-se, defende um regime de vinculação, por via do ingresso nos quadros e, consequentemente, na carreira, nos termos do que acontece no setor privado, ou seja, por norma, após três anos de serviço. Só desta forma será devidamente aplicada a Diretiva 1999/70/CE, no que diz respeito ao objetivo de evitar os abusos no recurso à contratação e relações laborais a termo. Ademais, importa ver também da aplicação do princípio da não discriminação do trabalho sujeito a contrato a termo, também ali definido como objetivo, algo que está longe de ter resposta nas propostas do MEC.

A FENPROF sublinha também, a propósito da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, a necessidade de, com caráter de urgência, serem desencadeados processos negociais relativos a outros grupos de docentes, entre eles, os do ensino artístico especializado, do ensino superior e docentes sem grupo de recrutamento actualmente definido. / JPO

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Previsível

Falta de resposta a questões prioritárias determinaram insucesso das negociações sobre concursos

 

 

 

 

Terminaram sem possibilidade de acordo, as negociações entre a FNE e o MEC sobre a alteração ao diploma de concursos. Ao fim de três rondas negociais, e após três versões da proposta, não houve aproximação significativa às questões essenciais que a FNE quis ver reconhecidas, embora representem evolução positiva que justificam a plena participação neste processo negocial.

A versão final mantém profundas divergências em relação ao entendimento do que deveria ser o conteúdo e os efeitos desta negociação.

A FNE considera que, uma vez mais, saíram defraudadas as expectativas fne_mec_20-03-2014_2 de milhares de professores que permanecem num clima de instabilidade, insegurança e total precariedade. O MEC continua a não garantir a vinculação de docentes que acumulam mais de três contratos sucessivos e de tempo inteiro, conforme é nossa reivindicação, com base no estrito cumprimento da lei aplicada ao setor privado.

O total desrespeito pela lista graduada, permitindo o acesso automático a lugares de quadro, sem ter em consideração as posições relativas entre candidatos, afastou a FNE da possibilidade de fazer qualquer tipo de acordo com a tutela.

 

 

Para a FNE, era essencial que este processo de revisão do regime de concursos proporcionasse:

  • condições defne_mec_20-03-2014_3 combate à precariedade,  estabelecendo o princípio de que uma quarta contratação sucessiva de ano inteiro e horário completo determinaria o direito automático a vinculação, em lugar de quadro, com os efeitos retroativos que o respeito pela lei impõe;
  • a anualidade dos concursos interno e externo, com todos os lugares vagos em concurso em simultâneo, evitando desrespeito pelas posições relativas entre candidatos;
  • o correto dimensionamento dinâmico das necessidades permanentes do sistema educativo, englobando todas as ofertas educativas necessárias ao crescimento das qualificações e à promoção do sucesso educativo de todos;
  • manutenção da reserva de recrutamento ao longo de todo o ano letivo, para situações transitórias e de curta duração;
  • total transparência nos processos em que fosse necessário proceder a contratação de escola;
  • plena integração dos docentes de ensino português no estrangeiro em todos os procedimentos concursais.

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Resumo Histórico de Datas da Vinculação Extraordinária

Para saber-se aproximadamente quando poderá decorrer o concurso de vinculação extraordinária em 2014:

 

Fim das negociações em 2012:

15 de Novembro de 2012

Aprovação do Diploma de Vinculação Extraordinária em Conselho de Ministros

20 de Dezembro de 2012

Publicação do Decreto-Lei 7/2013

17 de Janeiro de 2013

Início do concurso de vinculação

29 de Janeiro de 2013

Fim das negociações em 2014:

27 de Fevereiro de 2014

Aprovação do Diploma de Vinculação Extraordinária em Conselho de Ministros:

20 de Março de 2014

Publicação do Decreto-Lei XX/2014

??? (Última quinzena de Abril?)

Início do concurso de vinculação

??? (Será ao mesmo tempo do concurso para a contratação inicial – Maio, Junho, julho?)

 

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Estranho

Começou mesmo agora a primavera.

 

 

Primavera a 21 de Março? Não, amanhã hoje às 16h57

 

 

E pelos vistos, até 2050 nunca começará em 21 de Março.

 

 

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Depois das “Meias-Licenciaturas”

Temos…

 

Mestrados mais longos para quem quer ser professor

 

 

Novas habilitações para a docência e vinculação de 2000 professores aprovadas em Conselho de Ministros.

 

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira o diploma que estabelece as novas habilitações que serão exigidas a quem quer dar aulas. O objectivo do Governo é aumentar a “exigência” e o “rigor” na formação dos docentes que saem das universidades e politécnicos para as escolas básicas e secundárias. Uma das novidades destacadas pelo ministro Nuno Crato é o aumento da duração dos ciclos de estudos dos cursos que formam professores.

Nuno Crato disse ainda, no final do Conselho de Ministros, que foi aprovado um processo excepcional de vinculação do pessoal docente, que deverá acontecer este ano e deverá abranger dois mil. “Este concurso é para este ano lectivo”, adiantou.

Para tal, está a ser preparada uma lista detalhada daquilo que a tutela considera serem necessidades permanentes do sistema. Esse trabalho está a ser feito “em cada quadro de zona pedagógica, em cada grupo de recrutamento”, disse. O anúncio de mais uma vinculação extraordinária tinha sido feito no início do ano. Trata-se da segunda, depois de já ter existido uma no ano passado.

 

Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de Março de 2014

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Divulgação – Petição APEPN

Em defesa da escola pública, e em particular, pela defesa das crianças que têm direito a uma educação de qualidade, que todos pagamos com os nossos impostos, a Associação de Pais da Escola Parque das Nações em Lisboa lançou uma petição pública para pedir ao Ministro da Educação a construção da escola que está aberta provisoriamente há 3 anos, com apenas metade das condições previstas. Não há refeitório. Não há ginásio. Só há metade das salas e metade do recreio (que tem de ser usado em turnos). Entre outras coisas que faltam.

 

Precisamos do máximo de subscrições para esta causa, que também é de todos.

 

PETIÇÃO COLETIVA – EBPN 2º FASE JÁ!

Por ser ainda possível, nesta data,desencadear e cumprir todas as formalidades processuais para que a 2.ª fase da obra de construção da Escola Básica Integrada [1|2|3] com Jardim de Infância Parque das Nações esteja concluída a tempo de evitar situações ainda mais dramáticas do que aquelas já atualmente vividas por crianças, alunos, pais e encarregados de educação no Parque das Nações, que seja tomada por Sua Excelência o Ministro da Educação e Ciência a decisão de início imediato do processo de concurso para adjudicação da obra de construção urgente da 2.ª fase da Escola, estabelecendo como prazo para a sua conclusão a data de 31 de agosto de 2015.

 

(demora 1 minuto, apenas!)

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Quarta Proposta do Diploma de Concursos

Que tem apenas uma nova redação no número 4º do artigo 11º não mudando em nada a forma de cálculo da graduação na educação especial.

Ver aqui a 4ª versão.

 

Passa a ser:

 

4 – Para efeitos da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial ao abrigo da alínea a) do n.º1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º1, relevando para o efeito a classificação profissional da graduação obtida no curso de especialização, sendo considerado o dia 1 de setembro do ano civil em que o docente, nos termos da Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, concluiu a formação especializada.

 

Deixa de ser:

4 — Para efeito da graduação profissional dos docentes de carreira com formação especializada em educação especial, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD, é aplicado o disposto no n.º 1, relevando para a classificação profissional a graduação obtida no curso de especialização.

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A Quem Se Aplica a Mudança ao Índice 188?

A estes!

 

No fundo são aqueles que reúnem as condições para obter o 5º contrato anual, completo e consecutivo em 2014/2015.

Mas com a obrigação da renovação ser apenas para quem obtém a avaliação de muito bom já imaginam o que as quotas podem fazer a estes 1371 docentes, não já?

 

Quase a terminarem as negociações de dois diplomas de concursos fica-se com a certeza que o primeiro coloca grande parte dos professores dos quadros contra o concurso externo extraordinário (pela ocupação de 2000 vagas de QZP sem que possam a elas concorrer) e o novo diploma de concursos coloca docentes contratados contra docentes contratados, pela necessidade de obtenção de contratos anuais, completos e consecutivos para essa vinculação deixando docentes com mais tempo de serviço “impossibilitados” de ocupar vagas de quadro, coloca novamente docentes contratados contra docentes contratados porque apenas permite que os que estão próximos das condições para a vinculação de receberem pelo índice 188, enquanto outros com mais tempo de serviço ficam no índice 167.

Até neste diploma de concurso os docentes dos quadros se insurgem contra, pelo seguinte:

  • O concurso externo passa a anual com ocupação de vagas de QZP sem que a eles seja dada possibilidade de concorrerem;
  • Uns largos milhares de docentes dos quadros com 10 ou 12 anos de serviço que ainda se encontram no índice 167 serão ultrapassados por docentes contratados que podem ter apenas 4 anos de serviço (segundo as minhas tabelas existem 5 docentes contratados nestas condições);
  • A contabilização do tempo de serviço congelado afinal pode ser considerada para uns e não para outros.

 

Com todas estas injustiças não me admira que o MEC tenha cumprido o seu papel perante o tribunal europeu e que agora um elevado conjunto de professores impugnem estes dois concursos.

E não será isto que o MEC pretende?

 

 

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Blogosfera – Visto da Província

 

Levo sopa ou apanham-se moscas?

 

 

O requerimento abaixo seguiu hoje para vários agrupamentos de escolas que, nos últimos dias, publicaram resultados de concursos de oferta de escola.

 

Das 3, uma.
Respondem enviando os requisitos na devida forma e, em alguns casos, ficaremos a saber que muitas barbaridades dos concursos tem a cumplicidade dos membros dos Conselhos Pedagógicos que as deixam passar, sendo sua responsabilidade legal (e moral como professores) evitá-las mesmo se forem propostas por alguém.

 

Não respondem e não ligam e voltarei à carga com meios mais incisivos (talvez apresentando a alguns o interessante artigo 36º, nº1, c) e seus conexos do CPTA com quem alguns membros do governo da área de educação tomaram recentemente contacto e que considero vale a pena conhecer e estimar).

 

Desconversam: alegam que o pedido não pode ser feito assim e tem de ser assado ou que vão pedir orientações (o refúgio da malvadez administrativa) ou mais divertido que tem de perguntar se podem dar os documentos, etc. E lá recomeçará….

 

Uma coisa digo desde já atingi o ponto de não recuo nesta matéria. Os papéis que peço vou mesmo lê-los se existirem ou vai haver consequências se não for o caso.
O governo quer manter o espaço às vilanias dos critérios dos concursos?! Não vai mudar nada….Pois muito bem … Requerer documentos e verificar o processo de decisão pode ajudar muito a basear contestação e a mudar alguma coisa nos casos concretos.
Por exemplo, nas escolas em que usam critérios imorais, para lá de ilegais, o que disseram os colegas professores que estão no conselho Pedagógico?
A culpa do que se passa pode ser da acção de alguns diretores mas bem pior é a abstenção de quem pode atuar e se cala.
É banal dizer isso mas para que o mal triunfe, basta que as pessoas de bem se calem.
E tendo consciência dos limites graves da minha imperfeição moral não quero adicionar-lhes ficar calado.
Portanto, aqui fica o primeiro passo para se apurar qual o grau de culpa dos órgãos da autonomia pedagógica no que se passa com os critérios das ofertas de escola.

 

Texto de Requerimento enviado a diretores de escola

 

Ex.mo Senhor Director/ Presidente de CAP

 

No seu artigo 33º (alínea l) o decreto-lei 137/2012 de 2 de Julho estipula entre as competências do Conselho Pedagógico (das escolas ou agrupamentos de escolas) “definir os requisitos para contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável”.
Esta competência não é meramente consultiva, é prévia à realização de processos de contratação ao nível de escola, é obrigatória e resulta claramente da lei referida que os requisitos definidos pelo Conselho Pedagógico subordinam a si os critérios que sejam operacionalizados em concursos concretos.

 

O exercício desta competência deve ser realizado nos termos legais em reunião do Conselho Pedagógico com registo da votação e transcrição em acta da votação.
Esse acto não pode ser substituído nem é suprido por documentos de definição de critérios emanados apenas do diretor/CAP ou dos júris, que são nulos se não fundados no documento do Conselho Pedagógico. Por maioria de razão, o facto de o diretor ser presidente do CP não contende com a necessidade de a definição dos requisitos ser feita pelo órgão em reunião, com registo da respetiva deliberação, não podendo o presidente substituir-se individualmente ao órgão a que preside.
Assim sendo, quer a ausência de definição de requisitos pelo órgão detentor da competência, quer a falta de adequação dos requisitos, que tenha definido, aos critérios concretos em uso na escola afecta gravemente a legalidade dos concursos realizados, num caso, por preterição de formalidade essencial e, no outro, por divergência material entre requisitos e sua concretização nos concursos.

 

A constatação dessas deficiências na aplicação do artigo 33º, l) resulta assim em potencial nulidade de seleções de pessoal efetuadas dessa forma, com graves consequências previsíveis em sede de impugnação.

 

Assim, estando a realizar um estudo sobre os processos de contratação de escola e da adequação das práticas nele implementadas à legislação e garantias por ela criadas, é importante verificar em que moldes os Conselhos Pedagógicos vem exercendo essa sua competência (quer na forma, quer no conteúdo e, mais ainda, se efectivamente a exercem).
Tal ainda se torna mais pertinente, sabendo de alguns casos em que o absurdo legal e moral de alguns critérios é bem patente, o que faz estranhar que tenham chegado a ser aprovados em órgãos com a massa crítica de conhecimento e capacidade de juízo autónomo que se sabe existir nos Conselhos Pedagógicos.

 

Assim, solicito a V. Exa. nos termos conjugados do Código Procedimento Administrativo e da Lei de Acesso aos documentos administrativos, o seguinte:

 

– que indique em que data o Conselho Pedagógico dessa unidade de gestão exerceu essa competência com efeitos para o ano lectivo de 2013/14 e se existe documento relativo ao exercício dessa competência;

 

– que faculte a consulta do documento em papel ou cópia em suporte eletrónico (acta de reunião e eventuais anexos) que traduza essa deliberação;

 

– ou indique a data e local em que possa ser consultado;

 

Por agora prescinde-se da consulta dos critérios operacionalizados nos concursos (subordinados, como se explicou, aos requisitos aprovados pelo Conselho Pedagógico), quer por serem nulos até se evidenciar a existência da definição dos referidos requisitos, quer porque, se existirem com base legal, devem poder ser obtidos no site do agrupamento/escola nos termos legais.
O presente pedido é formulado por via eletrónica, dado ser esse o meio legal estipulado para a candidatura aos concursos aqui em causa e não se entender qual possa ser o fundamento para a administração exigir a um cidadão, que pede acesso a documentos, um meio de formulação de pedido diferente, daquele que ela própria define, para os concursos em que esse documento se inclui.

 

Seja como for, mesmo que o presente pedido seja indeferido deve ser respondido na medida em que é formulado nos termos da legislação que garante transparência administrativa e o direito de acesso a qualquer documento relativo a um acto administrativo, tanto mais que nenhum dos pedidos solicitados abrange documentos excepcionados desse princípio (nenhum deles tem a natureza nominativa que impeça acesso ao signatário).

 

Pede deferimento e apresenta a V.Exa os melhores cumprimentos disponibilizando-se por este meio para qualquer esclarecimento adicional

 

Luís Miguel Sottomaior Braga

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Fino, “Examiners e Team Leaders”

Despacho n.º 4168-B/2014. D.R. n.º 55, Suplemento, Série II de 2014-03-19

 

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

 

Define as condições de operacionalização do processo de classificação do teste diagnóstico de Inglês, bem como os deveres e os direitos dos professores classificadores

 

 

2. Para o exercício das funções de Examiner e de Team Leader, o professor tem direito a usufruir:

a) De dispensa da componente não letiva correspondente a vinte horas para a tarefa de classificação componente escrita do teste;

b) De dispensa da componente não letiva, majorada em 25% sobre o correspondente ao número de horas necessárias para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral que realize, de acordo com informação que será disponibilizada pelo IAVE, I.P. à escola;

c) Da possibilidade de gozar das dispensas anteriores em três momentos:

i. Durante o período previsto para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, de 24 de março a 16 de maio;

ii. Durante o período que venha a ser definido para garantir as sessões de avaliação e de classificação da produção oral para os alunos que não se encontram a frequentar o 9.º ano de escolaridade;

iii. Terminada a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, nomeadamente no período após a conclusão das atividades letivas;

d) Da dispensa da componente letiva, a título excecional, por um máximo de dois dias (ou duas manhãs e duas tardes), para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, caso não seja possível a sua realização durante o período da componente não letiva.

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É Previsível que Não Haja Acordo com o MEC

E a resposta da FNE de hoje adianta esse desfecho.

A não ser que muita volta dê o projeto de alteração ao diploma de concursos. O que também não é expectável.

 

 

FNE diz que MEC não atendeu a uma única sugestão sobre concursos de professores

O Governo tem estado a negociar com os sindicatos alterações ao diploma que regula os concursos de professores, voltando a reunir-se com as principais estruturas (FNE e FENPROF) na quinta-feira para a última ronda

O Ministério da Educação acaba de apresentar uma terceira versão para a revisão dos concursos de professores “sem atender” a uma única das críticas e sugestões apresentadas pela Federação Nacional da Educação (FNE), anunciou hoje a estrutura sindical.

“O ministério continua a insistir em introduzir no mecanismo de concursos fatores que conduzem à distorção da lista graduada nacional, promovendo a insegurança, a incerteza e a injustiça relativa entre os candidatos”, afirma a FNE em comunicado, na véspera de voltar à mesa de negociações.

De acordo com a federação, a proposta de diploma continua a não garantir a vinculação de docentes que acumulam mais do que três contratos sucessivos de ano inteiro e horário completo, conforme reivindicam os sindicatos, com base nos preceitos da lei geral.

Diz ainda a FNE que a proposta agora apresentada recusa também a anualização dos concursos interno e externo e permite mecanismos de acesso automático a lugares de quadro “sem consideração” pelas posições relativas entre candidatos, “desrespeitando desta forma a graduação dos candidatos e defraudando legítimas expectativas de muitos docentes que reúnem condições para serem colocados nas escolas da sua preferência”.

O Governo tem estado a negociar com os sindicatos alterações ao diploma que regula os concursos de professores, voltando a reunir-se com as principais estruturas (FNE e FENPROF) na quinta-feira para a última ronda.

“A FNE não deixará de assumir uma posição crítica em relação a estas propostas, procurando demonstrar que com elas não só não se conseguem mecanismos mais ágeis de colocação de docentes, como se promovem consequências fortemente negativas para aos candidatos”, lê-se no documento.

Em comunicado enviado às redações na terça-feira, o Ministério da Educação remeteu para quinta-feira declarações do secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, sobre esta matéria.

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Coisas Boas

prenda dia do pai

 

 

prenda

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Por Curiosidade

Esta semana o número de horários na aplicação das contratações de escola chegou aos 10 mil.

Ou seja, 10 mil trabalhos desnecessários que terão ocupado milhares de horas às escolas e aos professores que se candidataram a estes horários.

E valeu a pena?

 

10 mil

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O Previsível Descongelamento das Carreiras Vai Acontecer em 2015

 

… curiosamente, ano de eleições.

 

 

Mas não só. A promessa também foi de descongelar as carreiras no fim da assistência internacional.

Mas, como já tem sido várias vezes afirmado, os salários não regressarão aos níveis de 2011. Para que tal aconteça os cortes provisórios serão tornados definitivos, é o que se suspeita com a tabela salarial única prevista para ser apresentado no final deste ano, apesar de Maria Luís Albuquerque hoje dizer o contrário..

Resta depois o tribunal constitucional dar como inconstitucional essa medida definitiva. Ao menos isso.

Mas haverá alguma margem para que os 6 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento sejam considerados na nova tabela salarial? Se houver, as perdas definitivas serão traduzidas de imediato, pelo menos para a maioria dos professores, em ganhos salariais.

Este vai ser certamente um tema quente para o 2º semestre de 2014.

 

 

Maria Luís Albuquerque: Salários serão repostos com progressões

 

Maria Luís Albuquerque avisa que findo o programa de ajustamento, Portugal manterá uma restrição orçamental “muito activa”.

A ministra das Finanças reafirmou esta quarta-feira, 19 de Março, que os salários dos funcionários e pensionistas não regressarão aos níveis de 2011 e diz que a reposição dos cortes decorrerá “gradualmente”, com progressões na carreira. Essa é a “normalidade” a que aspira o Governo, afirmou Maria Luís Albuquerque esta manhã no Parlamento na Comissão de Orçamento Finanças e Administração Pública.

 

O Governo mantém que os cortes salariais serão temporários, mas sinaliza que, restabelecida a “normalidade” do pós-troika na gestão orçamental nacional, a reposição dos rendimentos cortados desde 2011 será lenta.

“A normalidade significa que teremos medidas que serão temporárias”, mas também que “teremos de manter uma restrição [orçamental] que continua a ser muito activa relativamente ao montante que pode ser gasto em salários e em pensões”, avisou a ministra das Finanças.

 

“Não há um compromisso de voltar a esses níveis [salariais de 2011]”, afirmou, precisando que “a normalidade para os trabalhadores passa por haver perspectivas de progressão e acabar com o congelamento, para gradualmente chegarmos aos níveis de rendimento que existiam. Interessa abrir um horizonte de progressões, mas não é instantâneo”, disse. “A normalidade significa sair de uma fase de emergência para uma situação em que se abre um horizonte de progressão”, acrescentou.

 

A ministra das Finanças respondia a questões do PCP e do Bloco que Esquerda sobre os planos orçamentais para 2015 e anos seguintes, nomeadamente sobre o que poderia mudar na vida dos portugueses com o fim do programa de ajustamento. Maria Luís Albuquerque deixou claro que o rumo, que no seu entender começa a dar sinais positivos, é para manter, não antecipando qualquer flexibilização da disciplina orçamental que considera ter devolvido ao Estado.

 

“No dia 18 de Maio [dia após a conclusão do programa de ajustamento] não vai magicamente acontecer nada (…) mas passa-se por uma etapa e deixa-nos mais próximos dos objectivos que queremos para todos”, afirmou, salientando os últimos sinais positivos da economia e considerando que a conclusão do programa “dá sentido aos sacrifícios que pedimos aos portugueses que fizessem”.

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Principais Novidades da Terceira Proposta

  • Os docentes contratados passam a vencer pelo índice 188, a partir do dia 1 de Setembro de 2014, ao fim de 1461 dias de serviço, contudo, a mudança ao índice 188 está condicionado ao horário anual, completo e sucessivo.
  • As renovações estão condicionadas à avaliação mínima de muito bom.
  • A candidatura deixa de ser apenas nula não se verificando os requisitos previstos no nº 2 do artigo 42º (já tinha feito referência aqui a esse erro das versões anteriores, mesmo assim ainda considero que este novo texto ainda se encontra errado);
  • Desaparece desta proposta a obrigação dos docentes dos quadros de zona concorrerem, no mínimo, a um código de escolas ou escola não agrupada de outro QZP.
  •  

     

    Aplicando-se a alteração de vencimento a partir do dia 1 de Setembro de 2014 a quem completa 1461 dias de serviço em horário anual, completo e sucessivo, pergunto como fica o vencimento dos docentes que ingressaram na carreira no concurso externo do ano anterior e ainda se encontram no índice 167 e por impedimento orçamental se mantém nesse índice durante o ano de 2014. Assim como tantos outros docentes dos quadros que ainda se encontram a vencer pelo índice 167.

     

     

    Em atualização

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A Terceira Versão da Proposta do Diploma de Concursos

Para analisar.

Clicar aqui ou ver em baixo.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/Diploma-de-alteração-do-DL-n-º-132-2012-sindicatos-3.ª-19.03.2014.pdf”]

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Blogosfera – Assistente Técnico

Não percebo a dúvida que se instalou nos últimos tempos sobre o tema deste post do Assistente Técnico.

Como nada mudou, mantém-se tudo exatamente igual.

 

 

Faltas por Doença Acima de 30 Dias (seguidos ou interpolados) Descontam no Tempo de Serviço, para Concurso ? Na Antiguidade ?

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A Música do Blog

Arctic Monkeys – Arabella

 

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Por Vezes dá Vontade

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… mas ainda são poucas as vezes.

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Protestos no Porto Contra Cortes na Educação Especial

Milhares protestam no Porto contra cortes no ensino especial

 

 

Protesto contra cortes no ensino especial e exclusão das crianças em idade escolar de apoio especializado e adequado reuniu milhares de manifestantes frente à Segurança Social no Porto. O Bloco de Esquerda quer a reposição dos subsídios e vai levar a questão a debate esta sexta-feira no Parlamento.

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Sobre o Amianto

… prefiro não me pronunciar.

 
 

E porque também não tenho grande orçamento para mudar o telhado da minha casa.

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Foi Para Fazer Ciúmes ao Mário Nogueira?

… que já não vê o ministro há um ano?

 

Ministro da Educação recebe Kasparov para abordar promoção do xadrez nas escolas

 

As aulas de xadrez poderão proporcionar um “extraordinário efeito” na melhoria dos resultados escolares, referiu hoje em Lisboa o antigo campeão do Mundo, Garry Kasparov, que se reuniu com o ministro da Educação.

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Debate sobre a Ciência em Portugal

Ciência sem cientistas? Não ao retrocesso da Ciência em Portugal!

 

 

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Tesourinho Contratual

 

“Avaliação de desempenho : não serão admitidos a este concurso docentes que tenham obtido na avaliação do desempenho docente menção qualitativa inferior a Bom ou equivalente.”

É preocupante começar a ver escolas a determinarem como condição de admissão o que a própria legislação não diz.

A única impossibilidade legal de um docente contratado não poder celebrar contrato com o MEC por causa da sua avaliação de desempenho é quando obtém duas menções consecutivas de Insuficiente, mas mesmo assim só ficam impedidos de celebrar contratos nos três anos escolares subsequentes à atribuição daquela avaliação. (nº 9, do artigo 23º, do Decreto Regulamentar 26/2012)

 

marco de canavezes

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Parecer do CNE sobre a Revisão do Regime Jurídico da Habilitação Profissional

Parecer sobre o projeto de Decreto-Lei que procede à revisão do regime jurídico da habilitação profissional para a docência dos educadores e professores dos ensinos básico e secundário.

 

Parecer_março

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Só Agora em Março?

A ativação do módulo contratos e aditamentos?

 

Manual do Utilizador – Horários, Colocações e Contratos – 2013-2014

 

 

Manual do Utilizador – Horários, Colocações e Contratos  – 2013_2014

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Reação da FNE à Segunda Reunião com o MEC

Proposta do MEC não resolve o essencial

 

 

A FNE saiu ontem insatisfeita com o resultado da 2ª ronda negocial com o MEC sobre a alteração do diploma de concursos. Consideramos que a proposta do Ministério da Educação é insuficiente e não responde a duas questões que a FNE considera essenciais. Por um lado, não responde ao direito à vinculação de todos os docentes que têm mais de três contratos sucessivos de tempo inteiro e não rompe com o grave problema da precariedade, instabilidade e insegurança que afeta milhares de professores nas nossas escolas.

Por outro lado, há também um outro aspeto que a FNE considera profundamente negativo e que tem a ver com o estabelecimento de condições que permitem, por via da contratação de escola, que haja uma total subversão da lista graduada.

Durante a reunião a FNE alertou a tutela de que não haverá qualquer possibilidade de aproximação caso se mantenha o desrespeito pela lista graduada e a manutenção da precariedade na atividade docente. A FNE considera que o respeito pela lista graduada é a forma mais justa de garantir a segurança e a estabilidade necessárias. Exigimos o respeito por estes dois princípios. O MEC comprometeu-se a apresentar uma nova proposta até ao final do dia 18 de março. A nova ronda negocial, que deverá ser a última, realiza-se na próxima 5ª feira, dia 20 de março.

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Decreto-Lei 43/2014 que Cria os Cursos Superiores de Curta Duração

Decreto-Lei n.º 43/2014. D.R. n.º 54, Série I de 2014-03-18

 

Ministério da Educação e Ciência

 

Cria os cursos técnicos superiores profissionais, como formação superior de curta duração não conferente de grau

Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, em desenvolvimento do n.º 1 do artigo 15.º da Lei nº 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.

Artigo 2.º
Âmbito

1 — O presente decreto-lei aplica-se a todas as instituições de ensino superior politécnico, bem como às unidades orgânicas de ensino superior politécnico integradas em instituições de ensino superior universitário.
2 — A aplicação dos princípios constantes do presente decreto-lei aos estabelecimentos de ensino superior público militar e policial é feita através de diploma próprio.

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Passagem da Entrevista de David Justino

… ao Diário de Notícias deste domingo.

 

Para quem pensa que é fácil negociar concursos com pensamentos destes do lado do MEC.

Mas estes pensamentos não se esgotam nos partidos do governo e também se alastram à oposição ao governo.

 

David Justino

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Já Tinha Alertado

… que as alterações ao cálculo da graduação profissional para a Educação Especial ia levar à inflação das notas dos cursos de especialização.

Está a acontecer.

 

 

Não sei se é do seu conhecimento, mas há entidades certificadoras que estão a emitir, neste momento, certificados de especialização em EE com avaliações de 20 valores. Todos sabemos porquê.  Há vários casos. E se for à lista de graduação do ano passado, confirmará que são os primeiros. Inclusive de colegas que na licenciatura não conseguiram ir além dos 12, 13 valores. Reconheço que não posso comparar 5 anos de trabalho com 5 meses de especialização… Não quero retirar mérito a quem está a desenvolver trabalho de tal qualidade, mas sublinho que em caso de vinculação de professores no grupo 910, serão estes colegas que vincularão, apesar de terem 0 dias de tempo de serviço neste grupo de recrutamento.
Não sei se pode contribuir para uma nova discussão acerca da graduação profissional neste grupo de recrutamento, mas acredito que seria oportuna e justa…
Cumprimentos,

 

E por isso fui contra a alteração que surgiu com a negociação suplementar da Fenprof às negociações do Decreto-Lei 132/2012 e mantenho a mesma posição da altura e que se encontra na proposta da FNE entregue hoje ao MEC.

A formação inicial devia ter uma ponderação obrigatória para o cálculo da graduação profissional para a Educação Especial sob pena de qualquer curso da educação especial ter como nota mínima 20 valores. E pelo menos assim seria ponderada a média do curso de especialização com o da formação inicial.

 

n.º 4 – Para efeitos da graduação profissional dos docentes com formação especializada em educação especial que tenham feito cursos ao abrigo do artigo 56.º do ECD, podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso.

 

No caso específico da educação especial, além da média ponderada entre a formação inicial e a especialização, a graduação devia ser feita tendo em conta o tempo de serviço prestado na Educação Especial com a ponderação de 1 valor por cada 365 dias de serviço e 0,5 valores para tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento. Assim seria reposta alguma justiça a este grupo de recrutamento e à experiência dos professores na educação especial para efeitos de graduação profissional.

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Amanhã Será Entregue Nova Proposta

Mas de acordo com o comunicado da Fenprof não se espera que surjam grandes alterações em relação às duas propostas anteriores.

 

 

 

MEC só admite discutir as matérias que entende e rejeita abordar propostas sindicais fora do “leque” que impôs

 

 

A versão “dois”, do projeto do MEC de revisão do DL 132/2012 (regime de concursos para colocação de docentes) ficou muito aquém das expetativas, como a FENPROF salientou hoje na reunião realizada. Esta consideração deve-se ao facto de:

  • Não ser cumprido um dos propósitos principais a que, alegadamente, se destinaria este processo negocial: a vinculação dos docentes no respeito pela Diretiva 1999/70/CE, do Conselho  Europeu;
  • Não serem corrigidas as normas legais que, supostamente, deveriam ter concretizado os compromissos assumidos em ata negocial assinada em 25 de junho de 2013 (conteúdo da atividade letiva; limite geográfico da colocação de docentes, pela administração, sem o consentimento do próprio; interrupção e reinício da contagem do tempo em situação de mobilidade especial);
  • Serem mantidas opções que, a não serem alteradas, agravarão inúmeras situações de injustiça, com destaque para a manutenção, como norma, da contratação de escola e para a não realização, em 2014, de um concurso global intercalar, com componentes interna e externa;
  • Não haver, da parte do MEC, disponibilidade para abordar outras matérias que, a serem alteradas, iriam conferir maior transparência e mais justiça aos concursos.

Nesta reunião, a FENPROF reiterou a necessidade de, nos termos da lei da negociação, o MEC fundamentar opções que fez no projeto apresentado e fornecer dados estatísticos relevantes para o desenvolvimento do processo negocial, nomeadamente o número de docentes abrangidos pelos critérios de vinculação defendidos pelo MEC, mas também, o número de abrangidos, caso se aplicasse a regra dos 3 anos de serviço para que aponta a Diretiva 1999/70/CE.

Na reunião, a FENPROF reafirmou a necessidade daquela Diretiva também se aplicar aos docentes do ensino artístico especializado, aos do ensino superior e aos investigadores.

O MEC informou que enviará uma terceira versão do seu projeto até final de amanhã, terça, mas sem revelar abertura para alterar aspetos que não sejam os que, desde o início, lhe interessou rever.

Caso, como aconteceu em 2012, o MEC decida impor, mais uma vez, o “seu regime de concursos”, teremos, de novo, adiada a estabilidade do corpo docente das escolas e dos professores e educadores, objetivo que todos dizem perseguir, mas que o MEC inviabiliza com as suas posições.

O Secretariado  Nacional da FENPROF

17/03/2014 

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Parecer da FNE sobre a Proposta de Alteração ao Diploma de Concursos

A FNE deu a conhecer hoje o seu parecer sobre a proposta de alteração ao diploma de concursos proposto pelo MEC.

Um bom parecer da FNE que considera que na mobilidade interna todos os docentes devem concorrer em pé de igualdade em função da sua graduação profissional.

 

Concursos FNE entregou parecer final à tutela

 

 

A FNE entregou esta tarde (17.03.2014) no MEC o parecer final sobre a proposta da tutela de alteração do diploma de concursos. O documento, aprovado pelo Secretariado Nacional e pelo Conselho Geral da FNE, define um conjunto de orientações e princípios que os sindicatos consideram que devem estar contemplados nesta alteração proposta pelo MEC.

No parecer são feitas algumas considerações de fundo relativas à versão inicial, com destaque para a clara insuficiência da proposta relativamente à necessidade de acabar com os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho. Neste capítulo a FNE recorda que, uma vez mais, a intenção do MEC fica aquém do que a lei exige para o setor privado. Por isso, a FNE, volta a exigir a vinculação de todos os professores com mais de 3 contratos sucessivos e de tempo inteiro.

No parecer, entregue na reunião de hoje, a FNE reitera que é necessário a determinação das necessidades permanentes das escolas com vista à correta identificação dos lugares de quadro. As negociações serão retomadas a 20 de março.

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/parecer_concursos_versao_SN_13mar2014.pdf”]

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Divulgação – Matematica.pt

Mais um site criado para apoiar os alunos na disciplina de matemática do 9º ao 12º ano.

Este site foi criado pelo Vitor Nunes.

 

matematica

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Notícias dos Açores

Partidos denunciam a Cavaco “completa ilegalidade” no parlamento açoriano

 

Quatro partidos do Parlamento dos Açores escreveram ao Presidente da República para denunciar o “quadro de completa ilegalidade” em que foi aprovado um diploma naquela assembleia por imposição da “arrogância” da maioria socialista, apelando à intervenção de Cavaco Silva.

PSD, CDS, BE e PPM explicam, ao longo de 27 pontos, o processo legislativo que levou à aprovação do decreto regional que “cria o regime de integração excepcional dos docentes contratados” nos quadros das escolas dos Açores, envolto em polémica nas últimas semanas por causa de uma alteração na redacção final, já após a aprovação em plenário e que estes mesmos partidos consideraram ilegal.

 

 

Entretanto foi publicado no final da semana passada o projeto de lista ordenada de graduação ao concurso interno dos Açores e decorre até ao dia 27 de Março de 2014, o período de audiências dos interesssados que efectuaram a sua candidatura ao Concurso Interno 2014/2015.

Dentro do mesmo prazo, podem ainda os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências inicialmente manisfestadas.

Concurso Pessoal Docente 2014/2015 – Concurso Interno

 

 

Projeto de Lista Ordenada de Graduação

Audiência dos interessados

Também é notícia que a presidente do Sindicato Democrático dos Açores, Sofia Ribeiro, será a candidata número três pelo PSD ao Parlamento Europeu e por esse motivo deixou a presidência do SDPA para António Ferreira.

Sendo este lugar um lugar elegível para exercer funções como deputada no parlamento europeu espero que Sofia Ribeiro seja tão eficaz no parlamento europeu como tem sido na vida sindical.

 

Saída de Sofia Ribeiro não enfraquece luta sindical, afirma SDPA

 

A direção do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores considerou hoje que a candidatura de Sofia Ribeiro ao Parlamento Europeu não enfraquece a luta do sindicato, que tem uma “equipa de trabalho muito colaborativa”.

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Sobre os Números de Ontem

Fica aqui notícia publicada no Diário Económico de hoje.

 

DE quatro colocações

Diário Económico (17-03-2014)

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A Entrevista de David Justino ao Diário de Notícias

Pode ser lida aqui.

 

DN David Justino

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Para Que Não Restem Dúvidas

… sobre os quadros publicados nestes últimos dias.

Estão previstos os seguintes concursos:

  • Concurso externo extraordinário em 2014
  • Vinculação “semi-automática” a vigorar em 2015/2016 com a abertura de um concurso externo anual.

 

Para o concurso deste ano prevê-se a abertura de 2000 vagas em lugar de QZP para os diversos grupos de recrutamento.

Ninguém sabe em que QZP e grupos de recrutamento podem abrir estas vagas, no entanto acho que as 2000 vagas não devem andar muito longe das que trabalhei neste quadro com a devida proporcionalidade por QZP e grupo de recrutamento.

Para este concurso podem concorrer todos os que nos últimos 3 anos tenham 365 dias de serviço no ensino público e as vagas serão preenchidas em função da graduação profissional tendo em conta a manifestação de preferências dos candidatos. Neste concurso também tem de haver lugares reservados para quota de deficiência tal como aconteceu o ano passado.

Os quadros que tenho elaborado servem apenas ser ter uma noção dos docentes que podem vir a beneficiar da referida vinculação “semi-automática”.

Em alguns casos quem pode fazer o 5º contrato anual, completo e consecutivo em 2014/2015 pode vincular neste concurso externo extraordinário e outros que não tendo horários anuais, completos e consecutivos nestes últimos 4 anos e que não se encontram nas listas que tenho publicado, podem vir a ultrapassa-los neste concurso externo e obter vínculo já este ano por terem melhor graduação.

Também pode acontecer que os 2000 docentes que vinculem este ano possam quebrar os ciclos de 5 anos consecutivos de muitos dos docentes que se encontram nas listas que ontem e hoje publiquei, pela razão que a colocação dos docentes dos quadros prevalecem sobre as renovações.

E porque um ciclo de 5 anos consecutivos em horário anual e completo deixa margem para que qualquer MEC possa jogar com pedidos de horários das escolas e colocações de docentes, seria importante que no diploma final ficasse escrito que dentro de um ciclo de 5 anos houvesse um tempo de serviço mínimo para que a vinculação fosse “semi-automática”.

É que em muitos casos as colocações em horário anual e completo ocorrem na primeira reserva de recrutamento por cativação de horários por parte do MEC ou das escolas. E basta isso para quebrar um ciclo de colocações sucessivas.

E só este ano já foram quebrados muitos ciclos consecutivos pela simples razão que bastantes professores das escolas particulares com contrato de associação não aceitaram as colocações obtidas em 12 de Setembro deixando estes horários anuais e completos livres para as reservas seguintes.

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Tempo de Serviço dos Docentes com 4 Anos de Serviço

Fica agora o pdf com a listagem dos docentes que têm 4 contratos anuais, completos e sucessivos em que está incluído o tempo de serviço antes e após a profissionalização a 31/08/2012.

O tempo de serviço em anos está arredondado à unidade mais próxima, por isso não estranhem haver alguns docentes com 3 anos de serviço nesta lista (5).

É entre os 10 e os 14 anos de serviço (a 31/08/2012) que se incluem mais docentes com 4 contratos anuais, completos e sucessivos.

Quadro resumo com o número de docentes por anos de serviço incluídos na lista de pdf em baixo.

anos total

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/2010-13-graduação-TS.pdf”]

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