Fica nesta publicação a informação complementar deste post, que só não o publiquei na altura de forma a apagar alguns dados dos intervenientes deste processo.
Atente-se ao concordo do Diretor Geral da DGAE, datado de 14 de Outubro de 2013, ao parecer elaborado e que expressa claramente no ponto 24 e que se encontra sublinhado no próprio documento: “as faltas por doença, porque consideradas como prestação efetiva de serviço, deixaram de descontar para qualquer dos efeitos legais”.
É urgente que se proceda à uniformização desta informação, visto que em breve vai haver concurso e pode muito bem acontecer prejuízo para alguns docentes que não viram contabilizadas estas faltas como tempo de serviço e serem penalizados num eventual ingresso na carreira.
Esta lista que apresento é feita com base na lista de ordenação definitiva do concurso externo extraordinário de 2013 onde já incluí, assinalados a laranja, os docentes colocados nesse concurso e a vermelho os docentes que por terem obtido colocação noutro grupo de recrutamento são retirados do concurso de 2014.
Tal como no ano passado, prefiro não dar grandes esperanças aos docentes do grupo 910 da lista do ano passado em poderem obter lugar no quadro, em função das vagas que previ, porque como é do vosso conhecimento existem largas centenas de professores que neste último ano têm terminado as suas especializações e podem concorrer aos grupos da Educação Especial e também porque não me acredito que existam tantas vagas como as que determinei neste post.
Por semelhança deste concurso com o do ano passado, em função dos requisitos de candidatura, será mais fiável esta lista do que a que publiquei no fim de semana.
A todos aqueles que se registarem na newsletter do blogue posso enviar até final da semana este documento em formato excel para poderem trabalha-lo para o lançamento deste concurso extraordinário de 2014.
A subscrição da newsletter pode ser feita em dois locais no blogue conforme as imagens que se seguem:
Este número é residual, no entanto existem docentes que sendo elegíveis para ingressar em lugar de quadro no concurso externo extraordinário de 2013 não conseguiram porque não concorreram de forma abrangente.
Foram opções que estes docentes tomaram e que têm de ser respeitadas.
Como estou a analisar os dados do concurso externo extraordinário de 2013 para ter alguma comparação com concurso idêntico em 2014 vou deixar o número de docentes por grupo de recrutamento que caso tivessem feito outras opções na candidatura de 2013 teriam entrado nos quadros.
No total existiram 74 docentes que podiam ter vinculado em 2013 e não conseguiram pelas opções que fizeram na candidatura. É pouco mais de 10% o universo de docentes que por sua opção preferem manter-se como contratados sem arriscar ficarem colocados longe de casa.
A distribuição por grupo de recrutamento é a seguinte:
Antes de colocar novo documento, mais fiável, com a lista de elegíveis ao concurso externo extraordinário de 2014 quero fazer uma pequena referência ao Decreto-Lei 29/2001 e aos lugares que serão reservados para docentes com quota de deficiência.
Pelo facto do concurso anterior estarem divididas as zonas em 23, mais lugares foram reservados a estes docentes do que serão em 2014, pelo simples facto de agora existirem apenas 10 QZP.
No caso de abertura de 3 lugares em QZP, por grupo de recrutamento, 1 lugar tem de ser reservado para quota de deficiência, e no caso de abertura de 10 lugares, 5% dos lugares são reservados a docentes portadores de deficiência.
Como as vagas serão todas preenchidas por docentes contratados, quando surgirem as vagas por grupo de recrutamento e QZP é fácil determinar o número de lugares reservados para estes docentes.
Nessa altura voltarei a elaborar o quadro de lugares reservados para estes docentes.
Mas, mesmo havendo o triplo de lugares para ingresso na carreira (2000 contra 603 do ano passado) o número de docentes que podem beneficiar destes lugares não será muito superior ao do ano passado e em alguns grupos até pode ser inferior.
Seria bom que de uma vez por todas a DGAE esclarecesse em circular o procedimento a ter-se perante as faltas por doença acima de 30 dias e o disposto no artigo 103º do ECD.
Porque se verifica procedimentos diferentes de escola para escola e uma circular serviria para esclarecer o assunto definitivamente.
Autonomia não é dar poder de decisão às escolas para interpretarem a legislação conforme o gosto, ou é?