Comentário da Semana

Lista graduada tem de ser respeitada

 

 

Arrancaram esta semana as negociações com o Ministério da Educação sobre a proposta de alteração do diploma de concursos. A FNE considera que, uma vez mais, o MEC quer fazer aprovar, apressadamente, um diploma de grande importância para os educadores de infância e professores. No comentário da semana, o secretário-geral da FNE lembra o que está em causa nesta proposta e reafirma as principais exigências da FNE.

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32 comentários

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    • vanda on 7 de Março de 2014 at 18:23
    • Responder

    A lista graduada não pode impedir um contratado de vincular por ter contratos sucessivos se um melhor graduado não ficou com este contrato porque não quis concorrer a ele. A FNE não pode estar contra uma vinculação automática por contratos sucessivos. No concurso nacional obviamente deve privilegiar a graduação.

    1. Obviamente que a lista tem de ser determinante em qualquer processo de vinculação! As pessoas mais bem graduadas não têm culpa das sucessivas alterações das regras dos concursos. Se dividiram os horários por dois concursos e um professor bem graduado ficou inicialmente num horário incompleto (e concorreu a nível nacional) e de seguida surgem horários completos em TEIP e surge nos primeiros cinco da lista em todos os horários para os quais concorre é porque de facto e de acordo com a sua posição na lista merecia o horário completo só que teve a pouca sorte de não terem sido lançados todos os horários ao mesmo tempo (ou de não ter as tais renovações de 5 anos…). Em seguida o professor muda para um horário completo e anual (no mesmo ano letivo) mas não pode vincular porque interrompeu um ciclo de vários horários completos e anuais graças às trapalhadas e incongruências sucessivas do MEC, que a cada ano resolve mudar a lógica dos concursos.
      Nunca se sabe se no próximo ano a exigência para vincular será ter tido um horário INCOMPLETO!

    • rainha on 7 de Março de 2014 at 18:52
    • Responder

    Concordo Vanda!

    • Correia on 7 de Março de 2014 at 19:17
    • Responder

    Discordo Vanda e rainha! Há colegas bem mais graduados que não tiveram a sorte de verem os seus contratos renovados e, outros com muito menor graduação que tiveram essa sorte. Assim sendo, a graduação é o método menos injusto para todos os concursos.

      • Professora on 7 de Março de 2014 at 19:40
      • Responder

      Concordo totalmente com o colega. A graduação deverá ser o único critério a utilizar em qualquer concurso de docentes, independentemente de serem quadros ou contratados, para vincularem, contratos ou substituições.

      Para além deste aspeto, considero bem os seguintes principios referidos pela FNE:
      – O DL 132 não pode ser revisto à pressa, precisa de adaptações e não alterações profundas que não parecem aceitáveis;
      – É necessário encontrar uma solução que respeite todos, pois há contradição de interesses – penso que deverá estar a referir-se ao concurso ser só externo e não interno/externo e à sua periodicidade. Claramente isto mexe em definitivo com a vida pessoal e profissional das pessoas;
      – Reservas quanto ao concurso a nível de escolas. Pois claro com os meios informáticos que temos hoje em dia é perfeitamente possível manter as RR até final do ano letivo. Esta proposta é o principio do fim da contratação centralizada. Também não se aceita que a graduação no externo valha 100% e depois a nível de oferta de escola passe para 50%;
      – Não se pode desligar os concursos das NECESSIDADES PERMANENTES DO SISTEMA. Ora aqui está a solução, sobre a qual o MEC nada diz. Afinal onde estão as vagas????? Quantas são????? E porque são essas???? Se responder a isto só lhe resta abri-las e à custa da graduação profissional permitir a mudança e a entrada de profs nos quadros. É só isto que falta!! E não mais alterações que, no caso é claramente para pior.

  1. Desculpem a minha ignorância, mas vai ou não haver concurso interno em 2015? Já estou a ficar bastante baralhada.

      • Professora on 7 de Março de 2014 at 19:57
      • Responder

      O interno de 2015 é uma promessa do MEC, mas porque não o realizar já em 2014???? Vamos esperar um ano para quê?? Então vai vincular os contratados em 2014 e depois das vagas estarem ocupadas é que vai dar a oportunidade (!!!!!!!!) aos do quadro????? Quer que os externos extraordinários sejam anuais e o interno só de 4 em 4 anos? Se estamos em negociações o melhor é encontrar uma solução justa e equitativa para todos (contratados e quadro). E não me venham falar daquela prioridadezeca (4ª) só no próximo interno que não servirá de nada se as vagas forem só 2000!

      A meu ver a justiça passa:
      – Pela sequência de concursos (interno e só depois externo);
      – Periodicidade de concursos (anual);
      – Apuramento das necessidades permanentes do sistema;
      – Respeito pela graduação profissional;
      – Definição clara do que integra a componente letiva.

        • Marques on 7 de Março de 2014 at 20:21
        • Responder

        Tudo bem desde que as vagas negativas (na maioria das vezes fictícias) não apareçam no concurso, como tem sido usual há vários anos, ou já nos esquecemos? Caso contrário estas vagas negativas acabam por “diluir” as positivas e com um pouco de sorte talvez alguns efectivos se aproximem da residência, os contratados ficarão de novo a ver navios, mas alguém aparecerá de seguida a dizer para os contratados terem calma que para o ano há mais! Este é que é um dos principais problemas. Mas alguém acredita que as vagas libertados pelos que efectivam vão ser recuperadas pelos contratados? Só quem acredita no Pai Natal!

          • Professora on 9 de Março de 2014 at 14:24

          Se houver boa vontade era perfeitamente possível. Agora se o MEC organizar um concurso como o do ano passado (omitiu as vagas positivas identificadas pelos diretores das escolas e minou o concurso com milhares de negativas quando depois na fase da MI e contratação houve colocações nessas escolas) aí sim, não há hipótese para ninguém (a maioria dos do quadro e a totalidade dos contratados). O que deveria estar a ser negociado com os sindicatos eram as vagas, quantas são, onde estão, etc. e não mais leis para lixar ao máximo nas várias fases do concurso.

        • DuarteF on 10 de Março de 2014 at 8:49
        • Responder

        Sou do quadro e estou farto de concorrer todos os anos…todos os anos nova escola. Quanto a mim concurso neste momento deve ser o externo…Interno não!Os sindicalistas parem de se armar em parvos porque quando se metem “em negociações” têm “sido comidos” por lorpas… Se os concursos que tinham de ser feitos eram os de vinculação porque estão a mexer no resto???Para ficar pior?? É o que tem acontecido…

          • Castle on 10 de Março de 2014 at 15:38

          Deixe de olhar apenas para o seu umbigo! Para além disso, só concorre, se quiser!

          Ele há cada um…

    • vanda on 7 de Março de 2014 at 19:41
    • Responder

    Mas neste concurso praticamente não existiram renovações, por isso esqueçam este argumento.

      • Correia on 7 de Março de 2014 at 19:44
      • Responder

      Vanda existiram e muitas!

      • Professora on 7 de Março de 2014 at 20:00
      • Responder

      Bastava haver uma, para já ser injusto. Aliás o ideal era que os concursos fossem anuais, acabando com renovações e ofertas de escola. Estas só deveriam existirem depois de estar esgotada a lista nacional de contratação ou para áreas muito especificas que não se enquadrem nos grupos de recrutamento existentes.

        • Correia on 7 de Março de 2014 at 20:10
        • Responder

        Exato bastaria um colega mais graduado não ficar colocado para que já fossem injustas. Concursos anuais seriam os mais justos. Queria-se ficar no mesmo sítio concorria-se em primeiro lugar para lá. Era-se o mais graduado para aquela vaga ficava-se. Não se era o primeiro, paciência. Ficava um colega mais graduado…

          • vanda on 7 de Março de 2014 at 20:39

          Então agora o colega só concorreu e concorre ao seu concelho do alto dos seus 15 anos de serviço e os outros colegas que concorreram ao país todo não pode vincular antes de si? isso é que é justiça?

          • Correia on 7 de Março de 2014 at 21:14

          Vanda não é o caso de muitos colegas bem graduados que concorreram a todo país, mas que tiveram simplesmente, o azar de no ano letivo seguinte não haver horário completo para si. Continuaram a concorrer a todo país, mas as vagas estavam ocupadas por colegas menos graduados (alguns 1000 números!). Como tal estas pessoas viram-se privadas de trabalhar nesses anos ou tiveram horários reduzidos e, como tal, perfizeram nesses anos letivos, menos tempo de serviço, do que aquele que deveriam ter, caso não fosse a grave injustiça das renovações. Compreendeu agora?

      • Correia on 7 de Março de 2014 at 20:12
      • Responder

      Para além que todos os anos em que já houve renovações criou injustiças irreparáveis.

    • azevedo on 7 de Março de 2014 at 22:57
    • Responder

    A graduação deverá ser o único critério a utilizar em qualquer concurso de docentes.

    • Carama on 8 de Março de 2014 at 3:38
    • Responder

    Se for pela graduação não há injustiças.
    Certamente quem concorre para perto de casa, não vai concorrer agora para vincular longe de casa (de uma forma geral), pois os que estão em condições de o fazer têm a sua vida organizada em outros locais.
    Apenas e só a graduação.

      • vanda on 9 de Março de 2014 at 20:00
      • Responder

      Mas muitos que não concorreram para contratação concorrem para vincular e depois querem mudar por concurso interno… aí está a palhaçada e desmonta o seu argumento.

      1. E qual é a diferênça entre mudar de grupo no concurso interno e poder concorrer a mais do que um grupo no externo? Pela sua lógica um professor que lecione o grupo 210, 5 anos e passe para o 1º ciclo ou ensino especial 2 anos, em vez de ter 7 anos de serviço teria que lhe ser contado apenas o tempo de serviço no grupo em que concorre, 2 nos no EE e 1º ciclo e 5 no gruoo 210. A legislação já era assim quando concorreu, agora não tem lógica nenhuma que os quadros não possam ocupar vagas de grupos para osquais estão legalmente habilitados, conforme exige a lei de contratações públicas, pelo que não basta mudarem a lei no referente ao MEC.

    • Marta on 8 de Março de 2014 at 19:39
    • Responder

    De que serve uma lista graduada que já foi inquinada com a entrada dos professores dos colégios com contrato de associação para a 1.ª prioridade?

    1. e outro factor: acresce que muitos que correram o país, como contratados e como qzps têm as médias das graduações mais baixas por na formação inicial terem sido sujeitos a médias nacionais, foram ultrapassados por colegas vindos do privado com muito menos tempo de serviço …. isso afecta a graduação. uma vez mais atenção ao facilitismo que se dá a quem ficou nos privados e se esquece o resto. quanto a renovações, existiram muitas em todos os grupos! fazer as coisas à pressa não parece ser o melhor caminho para ninguém

      • Professora on 9 de Março de 2014 at 13:57
      • Responder

      Essa é de fácil resolução. Não estamos em negociações? Bastava criar duas prioridades de ordenação no externo: 1ª para docentes profissionalizados com serviço prestado em escolas da rede pública da educação e 2ª para docentes profissionalizados (com o tempo de serviço publico e privado). Haja boa vontade!!

      1. estamos? é que sempre que fazem alterações esquecem estes factores e muitos ficam penalizados, ainda não vi esta como outras situações, que de facto são de simples resolução mas bastante pesadas, serem solucionadas, ficam sempre para a próxima e tudo somado afecta e pesa muito! professora, boa vontade é coisa que já nem acredito que quem se senta e decide por nós saiba o que é!

    • Carama on 9 de Março de 2014 at 1:48
    • Responder

    Uma coisa é a formação… certamente com injustiças, outra é a graduação.

    1. mas ambas contam!

      • DuarteF on 10 de Março de 2014 at 8:53
      • Responder

      Não esquecer que a graduação está dependente desde o primeiro minuto à formação ou à falta dela…

    • luis torre on 10 de Março de 2014 at 14:25
    • Responder

    A lista graduada é a mais justa, pois não penaliza os colegas dos horários temporários e incompletos. Se este principio não for respeitado estes colegas são atirados para for do sistema.

    • DuarteF on 11 de Março de 2014 at 18:15
    • Responder

    Realmente Castle…tem razão, há cada ignorante. Não concorro todos os anos porque quero mas sim porque a tal sou obrigado sob pena de deixar de ser do QZP…entendeu?

      • Castle on 11 de Março de 2014 at 20:38
      • Responder

      Mas porque é que quer impedir os outros colegas do quadro a concorrer, por exemplo, a outro grupo de recrutamento?
      Porquê restringir o concurso para vagas de quadro apenas aos contratados? Era isso que eu pretendia dizer. Por isso repito: concurso para TODOS! Entendeu?

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