Fevereiro 2014 archive

A Música do Blog em Estreia

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Paus – Bandeira Branca

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Conclusões Breves Sobre a Negociação da Vinculação

A negociação sobre a vinculação termina como se previa, sem acordo das principais organizações sindicais, no entanto não conheço os comunicados de todas as organizações sindicais para dizer afirmativamente que nenhuma organização sindical subscreveu qualquer acordo com o MEC.

Isso deixa caminho aberto para futuras batalhas judiciais contra o MEC no cumprimento da diretiva europeia. A própria ANVPC já previa este desfecho e tem criado algum suspense com uma contagem decrescente no seu site para que “os nossos desígnios serem entendidos”.

Dos comunicados das duas principais federações sindicais verifica-se a satisfação da FNE por este concurso respeitar os direitos dos docentes dos quadros e que assegura que em 1 de Setembro de 2014 quem já é do quadro não possa ser ultrapassado por quem entra neste concurso extraordinário (sobre futuros concursos e prioridades apenas dia 5 de Março será discutido o assunto com o MEC para alteração ao DL 132/2012).

Quem acha que esta regra é descabida pergunto apenas uma coisa. Há algum contratado que não tenha vinculado com mais graduação que algum docente do quadro e tenha feito as mesmas opções de quem vinculou? Se houver dou-vos razão.

A FNE também refere como significativo que possa haver um concurso interno em 2015. Perante a atual legislação só deveria haver esse concurso interno em 2017.

Não deixo de considerar muito positivo a realização de um concurso interno isolado do externo, já referi por várias vezes essa vantagem e estou certo que vai resolver a maioria dos problemas que se prendem com os professores “desterrados”.

Sendo exclusivamente um concurso interno todas as vagas declaradas pelas escolas não correm o risco de ser controladas pelo MEC como aconteceu em 2013.

Do comunicado da FENPROF apenas verifiquei uma concordância da parte do MEC com uma proposta sua. Diz o comunicado que: “o MEC acolheu propostas apresentadas pela  FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o  concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de  serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um  grupo de recrutamento

Este terá sido o único ganho da Fenprof que entretanto anunciou a possibilidade de uma negociação suplementar.

 

Lembro-me bem do que disse aqui:

 

No entanto, têm de optar se querem um concurso que privilegie quem tem sempre trabalhado para o MEC ou apenas aqueles que trabalharam 365 dias nos últimos 3 anos. Por isso decidam-se, porque querer alargar um concurso a mais professores é diminuir as hipóteses de ingresso de quem largos anos andou sempre no ensino público

 

O MEC não teve dúvidas: agradeceu o conselho da Fenprof.

 

Por fim. No meu ponto de vista a existência de um concurso interno em 2015 deita por terra qualquer intenção, em ano eleitoral, de um processo de requalificação docente. Ou alguém consegue imaginar que em vésperas de um concurso interno, que pode alterar a condição de um docente logo a partir do dia 1 de Setembro de 2015 alguém seja enviado para uma requalificação em Fevereiro de 2015?

 

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Comunicado da Fenprof sobre a Vinculação

Concurso extraordinário não resolve os problemas da vinculação e da estabilidade do corpo docente

 

 

A  FENPROF entende que a realização de um concurso extraordinário para  entradas em quadro não é a via adequada para resolver os acumulados  problemas de precariedade imposta a milhares de professores e  educadores, nem para proceder à necessária estabilização do corpo  docente das escolas. Para a FENPROF, a via adequada será a que dá resposta à Diretiva 1999/70/CE.

Desde  logo, cruzando-se esta matéria com as que irão ser discutidas em  processo negocial a iniciar na próxima quarta-feira – dia 5 – de revisão  do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (regime de concursos),  entendeu a FENPROF não dar por concluída a negociação do concurso extraordinário na reunião de hoje, admitindo, se necessário, requerer a  negociação suplementar.

A  FENPROF, numa primeira apreciação global sobre este projeto, voltou a  colocar ao MEC a necessidade de os docentes em serviço no Ensino  Português no Estrangeiro poderem candidatar-se neste concurso  extraordinário, uma vez que a sua colocação é feita através de concurso  promovido por entidade pública portuguesa. Também em relação aos  docentes das escolas de ensino artístico especializado, a FENPROF  considerou ser urgente a abertura de um processo negocial que permita a  vinculação dos docentes, incluindo os dos conservatórios, tendo o MEC  entendido que essa matéria não era do âmbito da reunião de hoje.

Já  no plano da especialidade, o MEC acolheu propostas apresentadas pela  FENPROF à sua primeira versão, introduzindo no seu projeto sobre o  concurso extraordinário alterações como a consideração do tempo de  serviço prestado nos últimos 3 anos, independentemente do grupo em que o docente lecionou, ou a possibilidade de candidatura a mais do que um  grupo de recrutamento.

O MEC informou que, apesar de não constar do projeto apresentado, tinha  introduzido, na sequência de reuniões já realizadas, que até ao próximo  concurso interno, os candidatos que obtenham colocação no concurso  extraordinário concorrerão numa 3.ª prioridade. Para a FENPROF, esta  questão não poderá ser abordada isoladamente, tendo afirmado que só no  âmbito da revisão do DL 132/2012 estas questões deverão ser enquadradas.  Face à insistência de realização de um concurso global intercalar em  2014, o MEC deu nota da sua intenção de realizar um concurso intercalar,  mas apenas interno, só em 2015.

Exigência de um  concurso global intercalar, já este ano

De  forma diferente da opção do MEC, a FENPROF manteve a exigência de um  concurso global intercalar, já este ano, que, tendo em conta o elevado  número de aposentações verificadas, as rescisões por mútuo acordo que o  governo continua a incentivar e ainda o persistente abuso no recurso à  contratação a termo, deve apresentar um número de vagas que garanta a  entrada em quadro de um elevado número de docentes contratados, sem  prejuízo da aplicação da Diretiva 1999/70/CE, e que permita a  movimentação dentro dos quadros. Este concurso deverá realizar-se com  novas e mais justas regras de colocação que a FENPROF proporá no âmbito  da negociação que se iniciará na próxima semana.

Concluídas  estas duas rondas negociais, na reunião que terá lugar no dia 5, com  vista à revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, a FENPROF avaliará, face às  propostas que o MEC ali apresente, a necessidade de requerer a  negociação suplementar sobre o concurso extraordinário.

Desta  duas reuniões será elaborada uma ata na qual constarão as posições da  FENPROF nesta matéria. Tal ata, referindo-se ao designado processo  ordinário de negociação, não põe em causa a eventual realização de um  processo suplementar.

O Secretariado Nacional da FENPROF 28/02/2014

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Comentário da Semana

Negociação da vinculação extraordinária resulta em concurso interno intercalar

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Concurso Interno Intercalar em 2015/2016

Assustaram-se com a petição entregue hoje. 🙂

O que parecia de ser impossível acontecer antes de 2017 afinal vai acontecer em ano de eleições. O que nem é mau de todo, pela simples razão de ser ano eleitoral.

A Fenprof por esta hora ainda deve estar a entrar para a reunião.

Vinculação extraordinária sem acordo mas respeitando direitos dos professores dos quadros

 

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A FNE não chegou a acordo com o MEC sobre a proposta de vinculação extraordinária de professores. Apesar de considerarmos que houve alguma aproximação às nossas exigências, o resultado final desta negociação não satisfez as reivindicações que a FNE considerou mais relevantes, nomeadamente a garantia de respeito do direito à vinculação de todos os que reúnem as condições para o efeito.jds mec

A proposta final do MEC revelou-se, assim, insuficiente e não correspondeu à nossa exigência do pleno cumprimento do direito à vinculação por parte dos docentes que está definido no quadro do Código do Trabalho, das recomendações da Assembleia da República, da diretiva comunitária contra a precariedade laboral e da recomendação da Provedoria de Justiça.

Contudo, a FNE conseguiu nesta negociação impedir que os professores atualmente vinculados em Quadro de Zona Pedagógica (QZP) pudessem ser prejudicados neste concurso, obtendo do MEC o compromisso de introduzir uma alteração no diploma de concursos que permita que estes novos candidatos a QZP apareçam numa prioridade que não permita ultrapassagens face aos atuais docentes vinculados em QZP. De assinalar ainda que ficou garantida a abertura de um processo negocial que conduza à realização em 2015 de um concurso interno intercalar com efeitos no ano letivo 2015/2016.

Não respondendo ao direito de todos, a vinculação destes 2000 docentes assume uma importância particular no que se atravessa, para além de ser muito significativo que já em 2015 se possa realizar um concurso interno que dê expressão a significativos anseios de muitos milhares de docentes, em termos de aproximação aos seus interesses.

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É Quase Oficial o Alargamento do Prazo das Rescisões

Governo quer prolongar prazo para rescisões de professores

 

Nova data deve ser anunciada antes do fim-de-semana. FNE mostra-se pouco convencida de que o alargamento do prazo se traduza “em muitas mais manifestações de vontade”. As condições apresentadas não eram favoráveis.

 

 

Deve ser conhecido durante a tarde desta sexta-feira se os professores vão ter mais tempo para rescindir com o Estado. Fonte contactada pela Renascença junto do Ministério de Nuno Crato admite o prolongamento do prazo pela segunda vez e a nova data deve ser anunciada hoje.

Desde Novembro, apenas dois mil professores pediram para rescindir contrato. Esta semana, decorreram negociações entre os Ministérios da Educação e das Finanças sobre o assunto.

A Renascença foi falar com dois professores sobre este processo. Um vai rescindir, o outro, apesar de ser essa a sua vontade, não pode aceitar as condições de indemnização.

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A Nossa Rescisão Amigável

… joga-se hoje.

 

Como agora jogo por aqui até me tenho esquecido destas chaves.

 

euromilhoes 28 fevereiro

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Pré-Requisitos Para o Acesso ao Ensino Superior em 2014/2015

Foram publicados hoje em Diário da República os pré-requisitos para o acesso ao ensino superior em 2014/2015.

 

Deliberação n.º 598/2014. D.R. n.º 42, Série II de 2014-02-28

 

Ministério da Educação e Ciência – Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

Fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2014-2015

 

 

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Petição Enviada

… com 4006 assinaturas.

 

Porque o prazo para ser discutida pode arrastar-se por mais de dois meses, o que a pode tornar extemporânea.

 

petição enviada

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Chegou a Altura

… de dar seguimento a esta petição.

 

 

petição

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Blogosfera – Educar a Educação

“That’s all Folks!”

As publicações neste blogue estão suspensas por tempo indeterminado.  Sim, por tempo indeterminado, nada a termo, nem certo, nem incerto!

 

E aos poucos se vão perdendo mais referências blogosféricas na área da educação.

É pena que assim seja.

 

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Hoje É o Último Dia Para as Rescisões Amigáveis

… a não ser que o prazo seja prolongado.

Contudo, no site da DGEstE ainda não consta nada de oficial sobre o alargamento do prazo que foi falado na comunicação social durante esta semana.

Esta semana comecei a achar curioso a relação entre o número de pedidos de rescisões e o número de vagas para ingresso na carreira. Em ambas as situações aponta-se para os 2 mil.

Será que o número de vagas do concurso extraordinário está diretamente relacionado com o número de pedidos de rescisões amigáveis?

Terá sido esta a justificação perante a troika para ser aberto este concurso?

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A Minha Solução Para Esta “Vinculação”

Passa pelo seguinte:

 

  • permitir que os docentes QA/QE/QZP concorram em pé de igualdade com os docentes contratados;
  • recuperar as vagas libertadas dos QZP em lugar de vinculação de QZP;
  • recuperar as vagas libertadas de um QA/QE em lugar de vinculação de QZP;
  • manter a mesma prioridade dos docentes que ingressam na carreira no próximo concurso interno.

 

Não havendo nada disto perde sentido qualquer requalificação docente dentro de um ano, mas isso pode ser a parte boa desta história.

 

E sobre a segunda versão do documento (que praticamente não muda nada em relação à 1ª versão) digo o mesmo que já disse: esta vinculação não reconhece os docentes que trabalham há inúmeros anos no ensino público, nem tem lugares suficientes para cumprir a diretiva europeia.

E o que se está a mudar é apenas a “cosmética” da versão inicial que continua a não responder aos fundamentos iniciais para esta vinculação.

Mas esta é uma solução remendada àquilo que acho ser a melhor solução para 2014.

Mas como esta petição ainda não chegou às 4 mil assinaturas numa altura fulcral para estas decisões já vejo difícil eu seguir este caminho.

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Hummmmm

Femmes de ménage??
 
Mais um roteiro turístico para o Porto. 😉
 
Ups. Não confundir com outro género de ménage, ok?
 
O artista belga Sébastien Laurent criou um novo mapa da Europa cheio de clichés. O projeto, com objetivo pedagógico, foi publicado no site de educação Enseignons.be. E está a causar polémica, com muitas vozes a considerá-lo “racista”.

 

mapa europa

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Infelizmente

… muitos nem um dia por ano precisam, simplesmente porque nunca aparecem na escola. Ou quando aparecem é para tratar mal a escola, os professores ou os auxiliares.

 

FNE quer que pais tenham direito a seis faltas por ano para irem à escola

 

A Federação Nacional de Educação (FNE) defendeu hoje (ontem) a criação de legislação que permita aos encarregados de educação faltar ao trabalho, pelo menos seis vezes por ano, para poderem acompanhar a vida escolar dos alunos.

 

Representantes da FNE e do Ministério da Educação e Ciência (MEC) estiveram hoje (ontem) de manhã reunidos a debater vários temas, entre os quais a insegurança escolar e a importância de os encarregados de educação estarem a par do que se passa nas escolas.

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Socratinices

Comprei um painel solar da Norquente com garantia de 6 anos, ao abrigo do programa de incentivo à energia solar e ao fim de 3 avariou.

A empresa faliu.

 

Dizem que não há responsáveis.

 

Pois eu conheço um, foi cursar a Paris.

 

 

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Novidades do Plano Casa

Quem foi colocado no plano casa está a ser informado através da escola onde se encontra colocado.

 

Até agora, nem uma lista existe no site da DGAE dessas colocações.

 

 

 

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O Desfecho de Monção

… de notícia já dada aqui.

Agrupamento de Escolas de Monção: Tribunal dá razão ao Conselho Geral

 

 

Continua a novela em torno de posse do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Monção. Uma sentença do Tribunal Administrativo de Braga dá por não provada e como totalmente improcedente a ação administrativa de contencioso eleitoral. Com esta sentença ficam legitimadas judicialmente todas as decisões tomadas pelo conselho geral, nomeadamente a constituição do Conselho Geral e a eleição de Sérgio Gonçalves como diretor. O autor da ação, o Professor José Augusto Brito, que se repetisse a eleição dos docentes para o conselho geral, a coaptação dos membros da comunidade e da eleição da presidente do conselho geral. Todas estas pretensões faleceram na sentença. O tribunal entendeu, num acórdão a que a Geice teve acesso, que conselho geral foi devidamente constituído e portanto todas as suas decisões foram legais. Na sentença também consta uma achega: “não pode impugnar um acto administrativo quem o tenha aceite, expressa ou tacitamente depois de praticado”. De acordo com um membro do Conselho Geral transitório, “perante esta sentença mais uma vez se prova que não é legal nem legítima a Comissão Administrativa Provisório que o Ministério da Educação teima em manter em funções”. Recorde-se que mesmo depois de eleito em Maio o novo diretor no Agrupamento de Escolas de Monção, o Ministério da Educação continua a manter em funções uma comissão administrativa. Nesta momento mantem-se o braço-de-ferro entre o Conselho Geral da Escola e a Comissão Administrativa Provisória, estando inclusivamente suspensas todas as atividades da escola, incluindo o Desporto Escolar e as Visitas de Estudo. O orçamento e as contas não estão aprovados. A Câmara e o Conselho Geral solicitaram uma audiência ao Ministro da Educação, ainda por agendar. Refira-se que a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga culmina a afirmar que “ante o exposto, julga-se a presente acção administrativa de contencioso eleitoral totalmente improcedente, por não provada, e, em consequência, absolve-se o Réu dos pedidos”.

 

Chamaram-me a atenção para esta informação colocada no site do agrupamento em questão.

 

A pedido do Professor José Augusto Costa Brito, membro do Conselho Geral Transitório, transmitimos o que nos foi entregue para divulgar

 

 

“Por uma questão de transparência e seriedade e a propósito de uma informação confusa e errada que “anda” a circular nas redes sociais, e uma vez mais sob a capa do anonimato, em que se diz que o Professor Sérgio do Nascimento Gonçalves é Director do Agrupamento de Escolas de Monção, de forma sucinta, como membro do conselho geral transitório, esclareço o seguinte:

–          Na sequência da sentença proferida no processo 2130/12.7 BEBRG, transitada em julgado, foi anulada a eleição da Presidente do Conselho Geral Transitório ocorrida no dia 13 de dezembro de 2012;

–          No dia 15 de julho de 2013 foi repetida a eleição da Presidente do Conselho Geral Transitório;

–          Na sequência dessa eleição de 15 de julho foi intentada nova ação de contencioso eleitoral, tendente a anular essa eleição – ação que correu termos com o n.º 1260/13.2BEBRG, por considerar que se mantinham ilegalidades no processo;

–          No dia 18 de Fevereiro de 2014 foi proferido acórdão desse processo a considerar tal ação improcedente;

–          Neste acórdão foi, tão só, e apenas, decidida a eleição da Presidente do Conselho Geral Transitório realizada em 15 de julho – é o que resulta de forma absolutamente clara desse acórdão, o que significa que nada muda em relação ao processo de eleição do diretor;

–          Tal acórdão ainda não transitou em julgado e, enquanto autor da ação, por estar convicto que tenho razões objetivas para tal, irei interpor recurso jurisdicional.

Por último, também em nome da transparência, desafio todos aqueles que andam a fazer circular esta informação intencionalmente deturpada, que divulguem, também, a sentença proferida no processo 2016/13.8BEBRG (intimação para a proteção de direitos liberdades e garantias) intentada pelo Prof. Sérgio do Nascimento Gonçalves, através da qual pediu que fosse considerado Director do Agrupamento de Escolas de Monção e não conseguiu. Ao que se sabe foi julgada a ação  e considerada totalmente improcedente, em 29 de janeiro de 2014.

Apesar da importância e impacto desta informação, em nome da estabilidade no Agrupamento, mantive a serenidade e a discrição que todo este processo exige.

 

 

Monção, 22 de fevereiro de 2014, José Augusto Costa Brito.”

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Nova Proposta da Vinculação Extraordinária – 26.02.2014

Com algumas alterações à proposta inicial.

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

 

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A Música do Blog em Estreia

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Coldplay – Midnight

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Pequenos Sinais de Alguma Recuperação

… no número de contratações de escola nos dois primeiros meses do ano e que se começam a aproximar do ano letivo 2011/2012, havendo casos em que esse número de contratações já é superior ao desse ano letivo.

Não é muito, mas já é alguma coisa e se a tendência for crescer essa necessidade de contratações já é alguma esperança para o futuro.

 

COMPARAÇÃO CE JANFEV

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Por Este Andar

… lá para 2015 é que haverá concurso de vinculação nos Açores.

Já há algum tempo que deixei de perceber os contornos deste diploma e já me falta paciência para o perceber. No meio de todas aquelas prioridades específicas é sempre necessário enquadrar os que devem vincular e os que têm de ficar à porta. E quando os que “devem” vincular ficam à porta, dá nestas coisas.

Veremos em breve se o diploma final de vinculação no continente não trará destes problemas.

Sofia Ribeiro afirma que o novo concurso extraordinário de docentes “perverte os critérios que definem as prioridades com que os professores se apresentam ao concurso externo”.

“Vai-se permitir que docentes menos experientes, por variadíssimas razões, ultrapassem professores com muitos mais anos de serviço, precisamente aqueles que já deviam integrar os quadros da Região”, afirmou.

Pedro Catarino devolveu diploma do concurso docente ao parlamento

 

 

O Gabinete do Representante da República para os Açores devolveu na terça-feira à Assembleia Legislativa Regional o diploma do concurso extraordinário para a colocação de docentes envolto em polémica por causa de uma alteração na redação final.

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Da Reunião de Hoje Entre a FNE e o MEC

Asseguradas negociações por melhores condições de exercício profissional

 

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Memorando entregue ao MEC

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Não Escondo a Minha Simpatia

… por uma eventual candidatura de António Barreto a Presidente da República.

Mais liberdade na saúde, menos na educação, defende António Barreto

 

 

Barreto entende que é necessário “anular todas as cláusulas que dizem como o Governo deve fazer” e tornar a Constituição mais simples para, depois, no plano político, ser possível ter mais liberdade de opção. E é no plano político e não constitucional que defende a manutenção de um sistema de saúde público, mas com maior liberdade de recurso ao privado, de contratualização com o privado.

Ainda no campo da política de saúde, o sociólogo defende o fim da acumulação entre medicina pública e privada, para acabar com a promiscuidade.

Pelo contrário, na educação, o presidente da fundação Francisco Manuel dos Santos admite a liberdade de escolha, mas sem que o Estado pague a privados. “Quem quer fazer educação privada que a pague. O Estado não deve pagar cheques ensino não deve estar a subvencionar as escolas privadas, como faz actualmente. O Estado gasta milhões e milhões nisso, nas escolas privadas e acho que não o deve fazer”, afirma António Barreto.

Já em matéria de justiça, Barreto critica nesta entrevista a proposta do líder do PS de criar um regime especial para grandes investidores. “Não se pode criar dois sistemas de justiça num país”, afirma António Barreto, para quem a proposta que Seguro pretendia que fosse de modernidade é, afinal, de terceiro mundo.

 

A entrevista completa aqui

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Petição – Por Um Horário Escolar (no 1.º Ciclo) Que Não Roube A Infância

Por Um Horário Escolar (no 1.º Ciclo) Que Não Roube A Infância

 

 

Para: Ex.º Senhor Ministro da Educação; Ex.ª Presidente da Assembleia da República

Ex.as:
Após a alteração legislativa, que incluiu explicitamente o Apoio ao Estudo na componente letiva, esperava-se que as crianças do 1.º Ciclo se libertassem das cinco horas e trinta minutos, que eram obrigadas a estar, duas vezes por semana, com o/a professor(a) titular de turma. São crianças dos cinco aos nove anos, e, manter a concentração por mais de três horas é quase impossível.
Aconteceu porém, em vários Agrupamentos, que as crianças nessa faixa etária, passaram a estar SEIS horas, TRÊS vezes por semana, com o/a titular de turma – O INTERVALO DEIXOU DE SER CONSIDERADO COMPONENTE LETIVA; AS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) são ministradas em apenas DOIS DIAS na semana. A MÚSICA, momento de descontração, divertimento e “trabalho em equipa”, deixou de estar presente nas nossas escolas(no Agrupamento em causa).
Com duas horas consecutivas de Inglês e Atividade Física e Desportiva, em cada dia de AEC, há, já agora em janeiro, uma saturação, uma incapacidade de aprendizagem e de realização das atividades previstas, por cansaço físico e mental, quer nas AEC, quer na atividade curricular. Alunos que gostavam da escola, de momento, dela querem “fugir.”
Acresce à situação, um horário de DUAS HORAS DE ALMOÇO, numa escola com refeitório – crianças enervadas, em conflitos constantes, que se aleijam sem querer, em espaços artificiais onde têm que ocupar tanto tempo livre. Aulas que não “rendem”, porque a concentração escasseia.
Também no Estatuto do Aluno, É UM DIREITO DE TODOS E DE CADA UM,  “Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade.”
Assim, solicita-se a obrigatoriedade de elaboração de um Horário Pedagógico, adequado aos alunos, que lhes permita ter atividade letiva até às 15 horas e 30 minutos, seguida de AEC diária, com a duração de uma hora e trinta minutos (QUE SÓ ASSIM PODERÁ SER DE FREQUÊNCIA FACULTATIVA), em todas as escolas e agrupamentos do país.
Não é licito “roubar” o melhor tempo da vida de uma criança – A INFÂNCIA – impedindo-a de brincar e ter tempo de diversão. Afastando-a da Natureza, dos ambientes saudáveis e essenciais ao seu crescimento equilibrado.
Os Peticionários.

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Comunicado ANVPC

 

Comunicado – Processo negocial relativo ao Concurso de Vinculação Extraordinária

 

 

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, realça, no dia de hoje, o amplo consenso entre esta organização e as federações de professores, exigindo ao Ministério da Educação e Ciência (MEC) a vinculação dos docentes com contratações sucessivas, desde 2001, no efetivo cumprimento da Diretiva 1999/70/CE do Conselho de 28 de junho de 1999. O modelo de concurso apresentado pelo MEC às organizações sindicais é discriminatório e não faz qualquer sentido tendo em conta, inclusive, o teor das mais recentes palavras do ministro Nuno Crato, na sua comunicação do passado dia 17 de janeiro.

Esta organização de Professores Contratados ainda acredita que o MEC se aproxime verdadeiramente da exigência supracitada, uma vez que ninguém compreenderia que este ministério tomasse uma posição autista no que concerne a um direito de uma vinculação séria e com requisitos claros e justos, que assiste todos os docentes que há muito se assumem como necessidades permanentes do sistema de ensino público.

Para a Associação Nacional dos Professores Contratados o  Ministério da Educação e Ciência deverá tomar uma atitude coesa na sua linha de ação e, de acordo com o principio que já se comprometeu a legislar em 2015 (dando forma a um mecanismo de vinculação automática ao quadro de todos os docentes que depois de 5 contratos sucessivos realizem o sexto contrato), deverá aproveitar este concurso extraordinário para dar cumprimento a uma vinculação direta dos docentes com contratos sucessivos, desde 2001, em todos os grupos de recrutamento, sem exceção.

A direção da ANVPC

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