Agradecemos a disponibilização do texto deste documento (pdf), assim como a respetiva folha de assinaturas (pdf), no V/ blogue, para que docentes e comunidade civil os possam imprimir e assinar.
Alertamos V. Exa., e sociedade em geral, para o extrato da lei que regula o EXERCÍCIO do DIREITO de PETIÇÃO:
Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto,
Artigo 6.º
Liberdade de petição
1- Nenhuma entidade, pública ou privada, pode proibir, ou por qualquer forma impedir ou dificultar, o exercício do direito de petição, designadamente na livre recolha de assinaturas e na prática dos demais actos necessários.
Este abaixo-assinado, após a sua assinatura, será apresentado aos órgãos de soberania responsáveis pelo poder legislativo.
Agradecemos, desde já, a melhor colaboração de V. Exa. em prol do exercício pleno de uma cidadania consciente, participada e democrática, na defesa dos interesses dos N/ alunos e colegas.
Um abraço de solidariedade educativa e profissional.
EM DEFESA DO ENSINO ARTÍSTICO E TECNOLÓGICO
Braga, 24 de maio de 2013
ABAIXO-ASSINADO
– EM DEFESA DO ENSINO ARTÍSTICO E TECNOLÓGICO –
Os abaixo-assinados vêm solicitar ao Governo de Portugal que:
a)- Recoloque a disciplina de Educação Tecnológica de frequência obrigatória no 3º Ciclo.
b)- Reestabeleça a carga curricular de Educação Visual no 9º ano.
c)- Disponibilize, como oferta optativa, outras áreas da Educação Artística no 3º Ciclo.
d)- Disponibilize a Educação Artística nos cursos científico-humanísticos que a não possuem.
E de acordo com o texto da notícia do Público, o Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre o regime de vínculos na função pública e não a considerou inconstitucional porque não punha em causa a protecção da confiança com o Estado, já que os trabalhadores com vínculo definitivo ficariam a salvo de despedimentos.
1- A presente convenção é aplicável, em todo o território nacional, aos contratos de trabalho celebrados entre os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, representados pela Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) e os trabalhadores ao seu serviço, representados pelas Associações Sindicais outorgantes, abrangendo quinhentos empregadores e … (…) trabalhadores.
2- Entende-se por estabelecimento de ensino particular e cooperativo a instituição criada por pessoas, singulares ou coletivas, privadas ou cooperativas, em que se ministre ensino coletivo a mais de cinco crianças com 3 ou mais anos.
3- As disposições do presente contrato coletivo de trabalho consideram-se sempre aplicáveis a trabalhadores de ambos os sexos.
A primeira ronda negocial para discutir a proposta do Governo de requalificação dos professores terminou ontem (23.05.2013), sem que a tutela demonstrasse abertura para recuar nos pressupostos que foram apresentados aos sindicatos, na versão inicial do documento que se encontra em negociação.
Deixamos claro nesta reunião com o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino e com o secretário de Estado do Ensino e administração Escolar, João Casanova de Almeida, que consideramos que o principio da requalificação, tal qual está previsto na proposta, é uma má solução. É uma solução que é ilegal, inconstitucional e que desrespeita acordos feitos entre organizações sindicais e o Governo.
A FNE tem por isso intenção de pedir uma eventual fiscalização da constitucionalidade da proposta de Lei, através do Provedor de Justiça ou dos partidos políticos. O novo regime proposto pela tutela é uma evolução para pior daquilo que era o regime de mobilidade especial com intenção de retirar muitos trabalhadores da função pública.
A FNE está contra esta ameaça de passagem para este novo regime pelo que confirma a entrega esta sexta-feira (24.05.2013) do pré-aviso de greve às avaliações a 07,11,12,13 e 14 de junho, e à greve geral de 17 de junho.
1 – Sem prejuízo do disposto nas alíneas e nos números seguintes, a constituição de turmas da disciplina de EMRC obedece aos seguintes critérios gerais:
a) As turmas são constituídas com o número mínimo de 10 alunos;
…
E quando ouvirem falar na idoneidade no despacho de organização do ano letivo já sabem de onde vem.
Artigo 10.º
Cessação de funções docentes
A perda de idoneidade para a lecionação da disciplina de EMRC, exige comunicação fundamentada do facto, a efetuar pelo bispo da diocese, à autoridade escolar competente.
Lembram-se do que já disse por várias vezes sobre a Educação Especial?
Tenho cada vez mais certezas que serão raros os contratados nos grupos da Educação Especial, por existirem lugares nesses grupos e pela rapidez com que se obtém uma “qualificação” profissional.
E assim de repente não encontro mais nenhum grupo menos “flagelado”.
O apoio aos alunos e a coadjuvação vão passar a ser considerados componente lectiva, adiantou hoje o secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, conforme previsto no despacho de organização do ano escolar ainda por divulgar.
“Está concluído o despacho de organização do ano escolar, que tipifica com muita clareza todas as actividades e funções que são exercidas nas escolas e que para completar horário serão componente lectiva”, disse hoje Casanova de Almeida, precisando ainda que do diploma constam o apoio aos alunos e a coadjuvação como componente lectiva.
O governante falava aos jornalistas no Palácio das Laranjeiras, em Lisboa, depois de terminada a primeira ronda negocial com os sindicatos de professores relativa às novas regras aplicáveis à função pública.
O alargamento das actividades que passam a ser consideradas componente lectiva foi apontado por Casanova de Almeida como um instrumento para combater os professores com ‘horário zero’.
Na recentemente anunciada reformulação das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1º ciclo, o Ministério avançou que vai passar a assumir a primeira das duas horas de actividades, retirando esses 60 minutos da competência das autarquias, como acontecia até agora, com o pressuposto de que essa hora ficará dedicada ao estudo acompanhado e apoio aos alunos.
Quando anunciou esta alteração, o Ministério da Educação e Ciência (MEC), pela voz do secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, adiantou que o acompanhamento seria assegurado por professores.
Estes 60 minutos de apoio ao estudo que vão passar a estar sob a responsabilidade do MEC podem assim vir a absorver alguns docentes sem turmas atribuídas.
A coadjuvação, que é uma ajuda em sala de aula ao professor da turma por parte de outro professor, pode acontecer por exemplo, no 1º ciclo, na área de expressões, por parte de docentes de outros níveis de ensino pertencentes ao agrupamento, ou, nos restantes ciclos do ensino básico e no ensino secundário, em qualquer disciplina desde que com recurso a professores da mesma escola.
O secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, anunciou nesta quinta-feira que será pedida celeridade na apreciação dos pedidos de reforma já apresentados por professores, o que “permitirá criar seis mil horários” para docentes que estão actualmente sem componente lectiva atribuída, evitando que passem assim ao regime de mobilidade especial.
Na notícia do Público também ficamos a saber que no despacho de organização do próximo ano escolar se passa a contabilizar também como componente lectiva o apoio aos alunos e a coadjuvação em sala de aula, esta última possível em todo o primeiro ciclo.