Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar garantiu hoje que a mobilidade especial, que passou a chamar-se “sistema de requalificação”, só será aplicada aos professores em 2014.
O secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar adiantou hoje que a mobilidade especial para os professores só se vai aplicar depois do final do primeiro período letivo, ou seja, em 2014.
A garantia foi deixada pelo governante no final da primeira ronda negocial com os sindicatos dos professores relativa às novas regras aplicáveis á função pública, que hoje decorreu no Palácio das Laranjeiras, em Lisboa.
João Casanova de Almeida explicou aos jornalistas que a passagem dos docentes a este novo regime, que o Governo renomeou de regime de requalificação profissional, só vai acontecer depois de concluídas todas as fases de colocação de professores, que decorrem até dezembro.
O secretário de Estado adiantou que o Governo vai dar prioridade aos seis mil pedidos de reforma de professores que estão pendentes, que o executivo quer acelerar e ver despachados antes de setembro e da distribuição do serviço letivo para o próximo ano.
“Com isto vão ser libertados seis mil horários”, afirmou João Casanova de Almeida.
Proposta inconstitucional
À saída da reunião com o Governo, o secretário-geral da Federação Nacional de Educação (FNE), João Dias da Silva, considerou a mobilidade especial “uma via rápida para o despedimento” e admitiu pedir a inconstitucionalidade da proposta do Executivo sobre a aplicação de novas regras à função pública.
Em causa está a revogação, nesta proposta, de um artigo que garante a segurança no emprego, que a FNE entende poder ser inconstitucional.
Têm surgido algumas dúvidas quanto ao período em que se podem fazer as reuniões de avaliação. O calendário escolar para o ano letivo 2012/2013 determina o fim das atividades letivas para os 6º, 9º, 11º e 12º anos no dia 7 de Junho de 2013 e no dia 14 de Junho para os restantes anos de escolaridade, com exceção do pré-escolar e dos alunos do 4º ano que venham a ter acompanhamento extraordinário que tem como final das atividades letivas o dia 5 de Julho. O Despacho n.º 8771-A/2012, de 2 de Julho diz muito claramente que as reuniões de avaliação realizam-se obrigatoriamente no fim das atividades letivas. Neste caso para os alunos que terminam as atividades letivas no dia 7 só poderão realizar-se reuniões de avaliação a partir desse dia (deixou de ser relevante saber se é possível marcar reuniões de avaliação logo no dia 7 visto que o pré-aviso de greve passou a cobrir este dia).
2.5 — As reuniões de avaliação sumativa interna realizam-se, obrigatoriamente:
a) Durante os períodos de interrupção das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuar no final dos 1.º e 2.º períodos letivos;
b) Após o termo das atividades letivas, no caso da avaliação a efetuarno final do 3.º período letivo.
E o artigo 15º do Despacho nº 24-A/2012, de 6 de Dezembro refere a constituição e o funcionamento dos Conselhos de Turma, onde também é claro quanto à necessidade de adiamento de uma reunião quando a falta do docente é imprevista, o que se verifica no caso do docente aderir à greve.
1 — Para efeitos de avaliação dos alunos, o conselho de turma é constituído por todos os professores da turma, sendo seu presidente o diretor de turma.
2 — Nos conselhos de turma, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.
3 — Sempre que por motivo imprevisto se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por quarenta e oito horas, de forma a assegurar a presença de todos.
4 — No caso de a ausência a que se refere o número anterior ser presumivelmente longa, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respetivo diretor de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente.
Os mecanismos de rescisão são aprovados por portaria
O ministro da Presidência confirmou hoje que os termos das rescisões no Estado vão ser aprovados por portaria, referindo que isso decorre da lei e adiantando que já foi entregue aos sindicatos um anteprojeto de portaria.
…tão falada à direita tem regras que colocam os irmãos em último lugar das prioridades para ingressar num estabelecimento de ensino público, caso não seja o da sua área de residência.
E com o distanciamento que os Mega-Diretores têm com a realidade local, acredito que no próximo ano este possa ser um novo problema para alguns pais.