Proposta Negocial Global da AEEP

… para a revisão do Contrato Coletivo de Trabalho.

 

aeep

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito

1- A presente convenção é aplicável, em todo o território nacional, aos contratos de trabalho celebrados entre os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, representados pela Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) e os trabalhadores ao seu serviço, representados pelas Associações Sindicais outorgantes, abrangendo quinhentos empregadores e … (…) trabalhadores.
2- Entende-se por estabelecimento de ensino particular e cooperativo a instituição criada por pessoas, singulares ou coletivas, privadas ou cooperativas, em que se ministre ensino coletivo a mais de cinco crianças com 3 ou mais anos.
3- As disposições do presente contrato coletivo de trabalho consideram-se sempre aplicáveis a trabalhadores de ambos os sexos.

Continua

 

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10 comentários

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  1. Artigo 21º – Componente Letiva
    1 – Para os trabalhadores com funções docentes, a componente letiva tem o limite máximo de 30 horas.
    2- Para os efeitos previstos na presente convenção, a hora letiva corresponde a 60 minutos, sem prejuízo da liberdade de gestão flexível dos tempos letivos.

    🙂 🙂 🙂 🙂

    • fernandes on 24 de Maio de 2013 at 23:04
    • Responder

    Os valores salariais propostos para a tabela A são para novos contratos ou serão aplicados aos já existentes? É que se assim for as reducões de salários são brutais, atingindo cerca de 1000 no topo da carreira. E se o passos quer convergir tabelas…

    1. Pois eu ficaria preocupado de qq maneira, pois já fui efetivo, agora estou contratado, e amanhã não sei o q acontece, e aplicam-me as novas tabelas…. nada é garantido nem para os actuais, isto é um meio caminho andado para aplicarem a todos em nome de… se isto for aceite, ser professor será das profissões mais exploradas do país, se é que já não é.

    • Irene Ferreira on 24 de Maio de 2013 at 23:52
    • Responder

    Topo ou não topo na carreira, para esta gente e com o apoio deste governo de direita radical, e esta maioria na Assembleia da República, não interessa. Têm uma Lei que a qualquer momento despedem os trabalhadores e mais tarde colocam outros com o novo contrato. Parece-me que o está em questão é manter em Portugal o ensino privado. Este transformou-se, sem VERGONHA social e no seio das suas comunidades de MERCANTILISTA. E como isto tudo está a virar ao tempo do Estado Novo, então acabem com as autonomias do ensino privado. Era assim que o estado Novo fazia…portanto, vamos a isso!

    • Luís Nesves on 27 de Maio de 2013 at 8:35
    • Responder

    Esta proposta da AEEP (Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo é um prelúdio para a privatização do ensino em Portugal. Os grandes grupos económicos interessados na privatização do ensino (GPS, Ddáxis, Ribadouro, etc.) só aceitam tomarem conta das escolas públicas se esta contrato for aprovado. Todos os professores deveriam estar contra esta proposta e deveriam manifestar-se já.
    Parece que os sindiocatos uma vez mais estão a dormir ou a desviar as atenções dos docentes para que a AEEP aprove sem contestação esta proposta ruinosa para o ensino.
    Acordem, já é hora para abrir os olhos e ver claramente o que se está a passar em Portugal. Os sindicatos não estão a fazer bem o seu dever de defensores dos direitos dos docentes. Estão interessados em fazer barulho e contestação nas ruas, enquanto, à socapa, está a ser engendrado um contrato que, uma vez aprovado, será a ruína de todo o ensino em Portugal.

    • Luís Neves on 27 de Maio de 2013 at 8:41
    • Responder

    Esta proposta está a ser negociada nas costas dos docentes, enquanto todas as atenções estão voltadas para as manifestações de rua.
    Não devem deixar passar esta proposta, visto ser esta a condição sine qua non para que os grupos privados aceitem as escolas públicas para asua gestão.
    Não são somente os docentes do ensino privado e cooperativo a sofrer com este contrato coletivo de trabalho, mas também todos os professoes que desempenham funções no setor público.

    Não entendo como os sindicatos, que enchem tanto a boca para defender os professores, deixam passar esta proposta. Devem estar a ser bem pagos pelos grupos privados para desviar as atenções para algo que só vai prejudicar ainda mais a imagem dos professores junto da opinião pública.

    • Luís Neves on 27 de Maio de 2013 at 8:43
    • Responder

    Os sindicatos deveraim deixar-se de brincar aos sindicatos e desempenhar bem os seus deveres.
    Chamo a atenção para alguns pontos desta proposta de contrato:
    1 – Horário de trabalho alargado para 40h;
    2 – Componente letiva entre as 30 e as 33h;
    3 – Os dias de descanso serão o domingo e o sábado, sempre que houver possibilidade.
    4 – Uma hora letiva corresponderá a um período de 60 m.
    5 – Criação de um Banco de Horas.
    6 – Alteração das tabelas salariais.
    7 – A componente não letiva é prestada no estabelecimento de ensino sempre que existam condições físicas adequadas.

      • Luís Neves on 27 de Maio de 2013 at 8:45
      • Responder

      8 – A componente não letiva abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de ensino, designadamente:
      a) Preparação de aulas;
      b) Avaliação do processo ensino-aprendizagem;
      c) Elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científicopedagógica de interesse para o estabelecimento de ensino, com o acordo da direção pedagógica.
      d) Atividades de apoio educativo;
      e) Acompanhamento e apoio aos alunos em espaços não letivos;
      f) Atividades de complemento e enriquecimento do currículo;
      g) Atividades de reforço das aprendizagens;

      • Luís Neves on 27 de Maio de 2013 at 8:46
      • Responder

      h) Atividades de acompanhamento de alunos motivado pela ausência do respetivo docente;
      i) Atividades de informação e orientação educacional dos alunos;
      j) Direções de turma, delegado de grupo ou de disciplina ou outras funções de coordenação pedagógica;
      k) Reuniões com encarregados de educação;
      l) Reuniões, colóquios ou conferências que tenham a aprovação do estabelecimento ensino;
      m) Ações de formação aprovadas pela Direção do estabelecimento de ensino.
      n) Reuniões de natureza pedagógica enquadradas nas estruturas do estabelecimento de ensino;
      o) Serviço de exames.

    • scrpereira on 19 de Julho de 2013 at 21:39
    • Responder

    Boa Tarde! Alguém me sabe dizer se esta proposta foi aprovada?

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