A FENPROF enviou esta sexta-feira ao Ministério da Ciência, Educação e Inovação o pedido de negociação suplementar do processo de recuperação do tempo de serviço congelado dos professores e educadores.
Juntamente com este pedido, a FENPROF enviou, também, umapropostaque visa, neste âmbito, encontrar um patamar de consenso que viabilize um acordo negocial.
Lisboa, 24 de maio de 2024
O Departamento de Informação e Comunicação da FENPROF
Da mesma maneira retirei os nomes desta lista, mantendo tudo o resto e tendo criado uma nova coluna para as alíneas a) e b) que se encontravam em frente ao nome.
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 34.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).
Aplicação eletrónica disponível entre as 10:00 horas do dia 24 e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas ao Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025.
Com esse objetivo, Ministério da Educação vai iniciar ainda este ano os trabalhos de revisão da carreira docente.
Depois do acordo alcançado entre Governo eprofessoressobre a devolução do tempo de serviço, abre-se a possibilidade dos docentes que estão no 10.º escalão serem também beneficiados com o descongelamento da carreira.
ARenascençaapurou que o Ministério da Educação não fecha a porta a uma solução. Com esse objetivo, vai iniciar ainda este ano os trabalhos de revisão da carreira docente.
O que é que poderá acontecer?
Foi isso que aRenascençaperguntou ao Ministério da Educação: se, no futuro, haveria possibilidade de o ministro Fernando Alexandre abrir negociações para encontrar uma solução que compensasse os professores que já estão no 10.º escalão.
Na resposta, fonte do gabinete de Fernando Alexandre garantiu que o “Ministério da Educação pretende iniciar os trabalhos de revisão da carreira docente antes do final do corrente ano civil”.
Portanto, até dezembro devemos assistir a novas negociações com os sindicatos para encontrar uma resposta, que compense os docentes que estão no topo da carreira.
De recordar que, na terça-feira, depois da assinatura do acordo com o Governo, o secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE) tinha deixado no ar a possibilidade de estes docentes verem contabilizado o tempo de serviço, com “a criação de eventuais novos escalões”.
Na altura, Pedro Barreiros disse também que um dos objetivos é “equiparar o topo da carreira docente ao topo da carreira dos técnicos superiores da administração publica”.
Quantos professores estão atualmente no 10.º escalão?
De acordo com o Ministério da Educação, estão no último escalão da carreira 13.400 professores.
A confirmar-se essa possibilidade, da criação de novos escalões para esses professores progredirem, é uma solução que iria agradar?
Questionada pela Renascença, a porta-voz do movimento “Missão Escola Pública não rejeitou essa ideia. Cristina Mota, no entanto, refere “que seria preferível os professores que se encontram no 10.º escalão verem o tempo de serviço contabilizado em termos de redução do número de anos necessário para a reforma”.
Nestas declarações àRenascença, Cristina Mota “acredita que há a possibilidade da criação de um novo escalão para que os professores consigam ver todo o tempo de serviço contabilizado”.
Todos os professores podem beneficiar do acordo assinado na terça-feira, apesar de alguns sindicatos terem ficado de fora, nomeadamente a Fenprof?
Sim. Em resposta àRenascença, o Ministério da Educação garante que o acordo assinado “aplica-se a todos os docentes, independentemente de os sindicatos que o assinaram e de os docentes serem ou não sindicalizados”.
No total, são abrangidos mais de 100 mil professores que, até 2027, “vão sentir uma progressão significativa nas suas carreiras, com os respetivos efeitos remuneratórios”, de acordo com o Ministério da Educação.
Depois da DGAE ter antecipado a minha previsão em 1 dia também acredito que o faça com a publicação das listas definitivas, que prevejo para o dia 28 de junho.
Assim sempre vão poder continuar a dizer que não acerto uma.
Neste Excel coloquei todos os candidatos da lista de ordenação provisória com o Concelho e o QZP de colocação nas últimas duas colunas.
Por motivos de proteção retirei os nomes dos candidatos, mantendo tudo o resto das listas de ordenação.
Podia deixar os nomes, mas há sempre quem complique e não queira ver o nome exposto num Excel partilhado na NET, apesar de já estar na página da DGAE. Também existem antivirus que não permitem abrir documentos com dados associados a um nome.
Assim, se tiverem mesmo interesse em saber que é na lista basta colocarem o nome no espaço respetivo.
Em breve serão feitos outros estudos com base nesta lista.
A reclamação, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024 (horas de Portugal continental).
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2024/05/concurso-de-educadores-de-infancia-e-de-professores-dos-ensinos-basico-e-secundario-ano-escolar-de-2024-2025-listas-provisorias/
Hoje é um “dia de relativa esperança” – estas foram as palavras de Cristina Mota – vitória de uma batalha (que era uma das ”bandeiras” dos professores), mas que está longe de ser a vitória de uma guerra necessária e imprescindível para Escola Pública porque, não só não cumpre todos os desígnios das reivindicações dos professores, como deixa muitos “feridos” pelo caminho: é necessário acautelar os docentes dos últimos escalões, que trabalharam e perderam o mesmo Tempo de Serviço que os outros.
Cristina Mota falou ainda da forma como se desenrolou todo o processo: se tivesse existido uma mesa única de negociação, para que Missão Escola Pública tanto apelou, todo o processo poderia ter sido diferente e ninguém teria sentido que ia para uma negociação cujo resultado já estava anunciado por outros ainda antes de ter terminado.
Estão a decorrer eleições para os Corpos Gerentes do SPN.
Não é comum haver mais do que uma lista, mas este ano há uma alternativa que pretende ser focada nos interesses dos professores e independente de qualquer partido político: a lista [D].
A lista D candidata-se por um SINDICALISMO AUTÓNOMO, DEMOCRÁTICO E COMBATIVO, que está na matriz do SPN.
É importante que o sindicato:
seja norteado pelos interesses dos professores;
não seja veículo de transmissão de um qualquer partido;
respeite as decisões democraticamente tomadas pelos órgãos do sindicato.
É por estas razões que apelo ao voto dos associados para que o SPN seja a voz dos professores, educadores e investigadores do Norte.
No dia 28 de maio haverá mesas de voto em diversas escolas. Pode consultar aqui.
Para fechar a Recuperação do Tempo de Serviço, o governo deverá aprovar amanhã ,na reunião de Conselho de Ministros a ter lugar em Braga, o diploma da recuperação do tempo de serviço.
O Ministério da Educação irá apresentar, “brevemente”, um plano para combater a falta de professores nas escolas públicas. “Nas próximas duas semanas vamos apresentar um plano com um conjunto de medidas que vai responder a necessidades já no início deste ano lectivo”, declarou o ministro da Educação, Fernando Alexandre, num curta entrevista na SIC, a propósito do acordo alcançado, na terça-feira, com algumas estruturas sindicais sobre a recuperação do tempo de serviço.
Fernando Alexandre desmentiu a Fenprof, que recusou assinar o acordo na terça-feira
O ministro da Educação, Fernando Alexandre, garante que apenas os professores que estão no topo da carreira, no 10.º escalão, não vão recuperar o tempo de serviço congelado. Trata-se de cerca de 13 mil docentes.
Em entrevista à SIC Notícias, o ministro desmente também a Fenprof, que recusou assinar o acordo na terça-feira, com o Ministério da Educação, argumentando que ficavam de fora mais de 25 mil professores.
“Está incorreto, ou seja, não beneficia os do 10.º, mas beneficia os do 8.º e os do 9.º que podem progredir para os escalões seguintes com o tempo que tiveram congelado. Os 13 400 que estão no 10.º escalão não vão beneficiar com esta negociação porque o princípio que foi adotado nesta negociação, que foi aceite na generalidade, é que nós vamos fazer uma recuperação do tempo faseada que neste momento é 50% num ano, ou seja, a 1 de julho de 2025 50% do tempo vai estar recuperado e esse tempo é diferente para todos os professores. Há muitos que têm os seis anos, seis meses e 23 dias, mas há outros que têm quatro anos, outros têm três e outros dois. O secretário-geral da Fenprof não disse a ninguém qual é o tempo que cada um tem para recuperar no número dele”, argumentou Fernando Alexandre.
Apesar de a Fenprof não se ter entendido com o ministro da Educação, Fernando Alexandre está tranquilo e não receia problemas nas escolas.
“Gostava que conseguíssemos centrar esta discussão naquilo que são os aspetos positivos. Aquilo que temos neste momento, com os do 10.º escalão a não beneficiarem, se esta medida tivesse sido tomada há oito anos, eles tinham beneficiado, os do 7.º, os do 8.º tinham beneficiado mais. Este Governo tomou posse há um mês e pouco e num mês resolveu o assunto”, sublinhou o ministro da Educação.
O responsável pela pasta da Educação foi também questionado sobre a situação dos alunos que estiveram este ano letivo sem um professor ou mais e disse estar a preparar um plano para dar resposta a esse problema já no início do próximo ano letivo. No entanto, sublinha que não faz milagres.
“Resolvemos os problemas depressa, mas não fazemos milagres e aquilo que tem acontecido nos últimos anos é gravíssimo. Nós temos milhares de alunos que estão meses e meses sem aulas a disciplinas que depois vão ter avaliação que vai ser determinante na vida desses alunos e do investimento que as famílias fazem. Nós, brevemente, e estou a falar nas próximas duas semanas, vamos apresentar um plano com um conjunto de medidas que vai responder já a necessidades e que vai dar resposta já no início do próximo ano letivo”, garantiu.
Três processos disciplinares com dois alargamentos, a professor, causados pelas suas posições em relação à luta docente do ano passado, ARQUIVADOS pela IGEC.
O Governo chegou hoje a acordo com 7 estruturas sindicais – FNE, FENEI, SIPE, FEPECI, SPLIU, SNPL e SIPPEB sobre a recuperação do tempo de serviço congelado aos docentes.
Os termos do acordo aceleram a recuperação do tempo de serviço, prevendo que ocorra à razão de 25% ao ano. A reposição começa em 01 de setembro de 2024 e em 2025, 2026 e 2027 produz efeitos a 01 de julho. Ao fim de 2 anos e 10 meses estará concluída a reposição.
O acordo reconhece aos docentes o tempo de serviço contabilizado através do Decreto-Lei n.º 74/2023, o chamado acelerador de carreiras, salvaguardando que não se verificam situações de duplicação de benefícios na recuperação do tempo de serviço.
Ficou ainda garantido o acesso ao 5.º e 7.º escalões a todos os docentes que, por via da recuperação do tempo de serviço, reúnam as condições de progressão.
Este acordo acautela os casos dos docentes que foram colocados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e que já viram contabilizado parte do seu tempo de serviço congelado.
A recuperação do tempo de serviço dos professores representa um esforço orçamental muito significativo, refletindo a importância que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação atribui à carreira docente. A partir de 2027, completada a recuperação total do tempo de serviço, a medida terá um custo para o Estado estimado em cerca de 300 milhões euros, conforme previsto no Programa Eleitoral da AD.
O Governo sublinha que este foi um processo que decorreu numa base de boa-fé, compromisso e responsabilidade, com total transparência e diálogo entre as partes.
Estão ainda a ser preparadas outras medidas de dignificação e valorização dos professores e demais profissionais de educação, com vista a devolver a tranquilidade às escolas, e consequentemente às famílias, fundamental para o sucesso dos alunos.
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Perante a proposta final do MECI (que brevemente iremos disponibilizar), o S.TO.P. lamenta que continue a não existir a salvaguarda de poderem recuperar todo o seu tempo de serviço os:
1) Docentes que estão em vias de se reformar (e que estão em diferentes escalões);
2) Docentes que estão no 8.º, 9.º e 10.º escalões;
3) Docentes que já se reformaram e que trabalharam os 6 anos, 6 meses e 23 dias;
4) Docentes que continuam injustiçados por ultrapassagens e que deveriam ter direito a ser reposicionados na carreira tendo em conta todo o seu tempo de serviço.
O S.TO.P. não abandona nem esquece todos estes milhares de colegas que além de terem dado o seu melhor às escolas e aos seus alunos também estiveram na luta no último ano e meio. Foi essa grandiosa e inédita luta que permitiu que vários políticos mudassem de opinião por exemplo relativamente ao tempo de serviço.
Como sempre prometemos, a eventual assinatura do S.TO.P. sobre este acordo está condicionada com a decisão de quem trabalha nas escolas, por isso iremos começar a promover plenários nas escolas.
Uma coisa é certa, em 2024 não acontecerá o que aconteceu em 2010, quando foi assinado um acordo entre o ME e os principais sindicatos/federações docentes que aceitaram o estrangulamento na carreira no 5.º e no 7.º escalões sem qualquer auscultação democrática nas escolas.
Este é um valor que não anda muito longe do que fiz em Abril de 2023, em cerca de 5 minutos. Tendo em conta que usei o vencimento base de 2022 e que agora esse valor está um pouco mais alto, é muito provável que o valor em 2027 seja exatamente o mesmo.
O ministro da educação, Fernando Alexandre, anunciou esta terça-feira que o Governo já chegou a acordo com sete sindicatos para a recuperação do tempo de serviço dos professores e, ainda antes da reunião com a Fenprof, criticou esse sindicato.
“A Fenprof nunca foi parte da solução. Nós esperamos que possa ser, mas nunca foi. A Fenprof tem uma agenda muito própria e eu confesso que muitas discussões e muitas vezes tenho dúvidas de que a educação seja de facto a sua grande preocupação e mesmo os professores”, disse o ministro aos jornalistas no intervalo nas reuniões com os sindicatos.
Fernando Alexandre reúne-se com a Fenprof depois de jantar e, apesar das críticas, espera que o sindicato liderado por Mário Nogueira aceite fazer parte do acordo.
“Por isso, se nós queremos, de facto, resolver os problemas, nós temos de fazer aquilo que foi o exemplo que hoje aqui foi dado. Tem de haver um esforço de aproximação e não pudemos, quando resolvemos um problema, colocar outro em cima da mesa sistematicamente, de forma a que nunca se resolvem nada. Aliás, uma das razões por que muitos dos problemas se arrastam na educação é precisamente porque nós temos de conseguir identificar os problemas e soluções para eles e depois faseadamente e gradualmente ir resolvendo esses problemas. Se a Fenprof tiver essa disponibilidade, nós estamos cá e já mostramos essa disponibilidade para resolver. Vamos ver, ainda não reunimos com eles. Vamos reunir a seguir”, afirmou.
Só preciso de fazer mais alguns testes e verificações para não falhar nada.
Atualizado às 20:30
Ainda me falta fechar alguns pormenores sobre quem recuperou 1 ano ao abrigo do 74/2023. Em especial, perceber se esse ano é descontado no tempo de serviço da 1.ª tranche de 1 de setembro de 2024, ou dividido pelas 4 recuperações do tempo de serviço.
Entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e a Federação Nacional da Educação é celebrado o seguinte acordo:
Recuperação do tempo de serviço:
Recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias) aos docentes abrangidos pelos dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:
599 dias a 1 de setembro de 2024;
598 dias a 1 de julho de 2025;
598 dias a 1 de julho de 2026;
598 dias a 1 de julho de 2027;
Regras específicas:
A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de 1 de julho nos anos subsequentes;
Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da progressão ao escalão seguinte;
Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de 24 de julho;
Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de habilitações);
Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;
Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;
Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.
Norma revogatória
Revogação dos n.ºs 2, 3, 5 e 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e alteração do n.º 4, do artigo 3.º, em conformidade com a revogação do n.º 3 do referido artigo, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.