Depois da DGAE ter antecipado a minha previsão em 1 dia também acredito que o faça com a publicação das listas definitivas, que prevejo para o dia 28 de junho.
Assim sempre vão poder continuar a dizer que não acerto uma.
Mai 23 2024
Depois da DGAE ter antecipado a minha previsão em 1 dia também acredito que o faça com a publicação das listas definitivas, que prevejo para o dia 28 de junho.
Assim sempre vão poder continuar a dizer que não acerto uma.
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4 comentários
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Boa tarde.
Alguém consegue explicar o tempo que demora entre a validação da reclamação e publicação das listas definitivas? Se isto está tudo informatizado não dá para entender o porquê de não sairem logo a seguir… porquê tanta demora?
A validação das reclamações é feita pela DGAE, por isso é um processo mais demorado.
Após consulta das listas verifiquei que existem colegas que vincularam pela vinculação dinâmica e que estão ordenados à frente de outros colegas. O que não me espanta nada, mas observando o DL e passo a citar:
Artigo 9.º Preferências
6 — Para efeitos de concurso interno os docentes de QZP devem concorrer a todos os AE/EnA do QZP de vinculação, considerando -se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos AE/EnA, manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.
Artigo 54.º Disposições transitórias
3 — Ao concurso externo de vinculação dinâmica, a realizar em 2023, só podem ser opositores os docentes a que se refere o n.º 1 do artigo 43.º
4 — Os candidatos a que se refere o n.º 2 não podem ser opositores ao concurso externo de vinculação dinâmica.
5 — Aos docentes a que se refere o n.º 3, aplicam -se as seguintes regras:
a) O ingresso na carreira, através do mecanismo de vinculação dinâmica, é feito em vagas de QZP a extinguir aquando do concurso interno a realizar em 2024;
b) Para efeitos de mobilidade interna, são ordenados em 4.ª prioridade e apenas podem manifestar preferências para os AE/EnA do QZP a que fiquem vinculados;
c) Quando a candidatura referida na alínea anterior não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP a que vincularam, considera -se que manifestam igual preferência por todos os restantes AE/EnA desse QZP, fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA;
ou seja, mesmo estando colocados em primeiro lugar, e sendo QZP pela vinculação dinâmica têm que concorrer, (no concurso interno) apenas a esse QZP, VD por exemplo no QZP 1 (Valença, Monção e Melgaço) não posso colocar uma escola do concelho de Cabeceiras de Basto (QZP 8), e na mobilidade interna concorre na 4ª prioridade.
Peço desculpa, mas isso que refere não é para os que vão ingressar este ano na VD? é aeese que se refere?
Porque aos que já estavam em QZP+ela VD neste ano letivo , na nota informtiva era explicito_
Concurso Interno
▪ 1.ª Prioridade – docentes de carreira vinculados a quadro de AE/EnA ou a QZP que pretendam
a mudança do respetivo lugar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 32-A/2023, de 8 de maio; 8isso inclui os da VD)
e
5.2.2. Os docentes de carreira de quadro de zona pedagógica que vincularam pelo concurso
externo de vinculação dinâmica de 2023, devem concorrer a todos os QZP. Caso a candidatura não
esgote a totalidade dos QZP considera-se que manifesta igual preferência por todos os restantes
QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de QZP, nos termos da alínea d) do
n.º 5 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;