Em 22 051 horários completos e incompletos, os concursos de mobilidade e de contratação inicial permitiram colocar 18899.
Ago 16 2025
Em 22 051 horários completos e incompletos, os concursos de mobilidade e de contratação inicial permitiram colocar 18899.
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Ago 15 2025
Foram retirados do concurso da Mobilidade Interna 4624 docentes, sendo que a larga maioria (3112) foram retirados porque obtiveram colocação na Mobilidade por Doença.
Segui-se depois a retirada dos docentes por terem obtido Componente Letiva na ICL2 (812).

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Ago 15 2025
Foram colocados na Contratação Inicial 1118 docentes em horário completo e anual ao qual acrescem mais 326 docentes que viram renovados os seus contratos.
Este é um número muito baixo em relação aos anos anteriores, que só é justificado pelo elevado número de docentes que ingressaram nos quadros nos últimos anos e que passaram a engrossar as listas da Mobilidade Interna.

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Ago 15 2025
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Ago 14 2025
Foram renovados 326 contratos para 2025/2026 de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento e número de horas.
São muito poucos os contratos renovados a norte do país.

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Ago 14 2025
Como muita gente pode estar ausente do país ou com dificuldades na comunicação móvel é importante que partilhem esta informação pelos vossos grupos de amigos professores.
Aplicação da aceitação da colocação em contratação inicial, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.
Aplicação da aceitação da colocação em mobilidade interna, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.
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Ago 14 2025
Deixo o quadro com o número de docentes dos quadros colocados na Mobilidade Interna.
No total foram colocados 17.454 docentes dos quadros de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento e número de horas.

Por curiosidade, apenas foram colocados 13 docentes em Horário Composto.

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Ago 14 2025
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, renovação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2025/2026.
Consulte a nota informativa.
Listas definitivas de contratação inicial e Reserva de Recrutamento 2025/2026
Nota informativa n.º 29 – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2025/2026
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Ago 14 2025
Aplicação da aceitação da colocação em contratação inicial, disponível das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal continental do dia 19 de agosto de 2025.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.
SIGRHE – Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – Contratação inicial
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Ago 14 2025
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2025/2026.
Consulte a nota informativa.
Listas definitivas de mobilidade interna 2025/2026
Nota informativa n.º 29 – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2025/2026
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Ago 14 2025
A publicação das listas de colocações do Concurso Interno de Afetação foi adiada de 14 para 18 de agosto.
A alteração foi comunicada há pouco pela Direção Regional da Educação. A nova data está agora disponível na página eletrónica desta direção regional.
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Ago 14 2025
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Ago 14 2025



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Ago 14 2025
Não, ainda não são estas que grande parte dos professores aguardam.
Encontram-se publicadas as listas definitivas de graduação e de exclusão de candidaturas ao Procedimento para a celebração de Contratos de Associação de Educação Pré-Escolar, para o ano letivo de 2025/2026.
Consulte a respetiva nota informativa.
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Ago 14 2025
O Governo autorizou a vinculação aos quadros das escolas de 1.406 Técnicos Especializados para Outras Funções (TEOF), dos quais 830 lugares são para psicólogos e 576 para outras funções, como terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, mas também psicólogos, consoantes as necessidades a identificar pelos estabelecimentos de ensino.
Esta decisão justifica-se com a existência de necessidades permanentes nas escolas, bem como a necessidade de reforçar competências especializadas em áreas diversas, de modo a garantir a promoção efetiva do sucesso escolar, da igualdade de oportunidades, da equidade e da inclusão educativa e social, do bem-estar físico e psicológico e da saúde mental dos alunos.
Desta forma, o rácio passará de 1 psicólogo nos quadros por cada 1.472 alunos para 1 psicólogo nos quadros por cada 711 alunos.
Esta medida visa assegurar estabilidade a estes profissionais e às escolas e reforçar os apoios especializados aos alunos.
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Ago 14 2025
Regulamenta a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, restringindo a utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à Internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico.
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Ago 13 2025
O Ministério da educação justifica a medida com a necessidade de “assegurar estabilidade a estes profissionais e às escolas” e “reforçar os apoios especializados aos alunos”.
O Governo autorizou a vinculação aos quadros das escolas de 830 psicólogos e 576 outros técnicos especializados, como terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, anunciou esta quarta-feira o Ministério da Educação.
Em comunicado, o ministério justifica a medida com a necessidade de “assegurar estabilidade a estes profissionais e às escolas” e “reforçar os apoios especializados aos alunos”.
Segundo a tutela, a entrada nos quadros das escolas de 830 psicólogos elevará para 1.655 o número destes profissionais com vínculo permanente e permitirá que todas as escolas (agrupamentos ou escolas não agrupadas) tenham pelo menos um psicólogo nos seus quadros.
Atualmente, 182 escolas não têm qualquer psicólogo nos seus quadros, adianta o comunicado, assinalando que, após o concurso de vinculação, o rácio médio será de um psicólogo nos quadros por cada 711 alunos, quando hoje é de um por cada 1.472 estudantes.
O ministério refere que, em relação às 576 vagas para terapeutas da fala, assistentes sociais ou técnicos de informática, serão as escolas a definirem o perfil a contratar face ao número de alunos e às necessidades identificadas.
Até à conclusão do concurso, e consequente alteração do vínculo, os 984 técnicos especializados com contratos a termo, com pelo menos três contratos sucessivos ou duas renovações, terão os seus contratos renovados em setembro.
“Poderão ainda ser renovados os contratos anuais e completos”, acrescenta o Ministério da Educação.
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Ago 13 2025
Inspecção da Educação abriu inquérito a escola de Ponte de Lima onde alunas receberam informação errada sobre exames
Júri Nacional de Exames considera que pedido das alunas para que fosse considerada a nota interna da disciplina comporta “uma ilicitude e falta de equidade e de justiça” perante outros estudantes.
Inspecção da Educação abriu inquérito a escola de Ponte de Lima onde alunas receberam informação errada sobre exames
A Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) instaurou um processo de inquérito à directora de turma e à direcção do Agrupamento de Escolas de Ponte de Lima, onde quatro alunas se queixam de lhes ter sido prestada informação errada sobre os exames nacionais, o que teve como consequência o chumbo a uma disciplina e a retenção no ensino secundário. O processo foi aberto na sequência de uma queixa apresentada pelos encarregados de educação de duas alunas, diz o Ministério da Educação em resposta a uma série de esclarecimentos que tinham sido pedidos pelo PÚBLICO sobre este assunto.
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Ago 13 2025
Não há nenhuma Nota Informativa este ano com vista a assegurar a sua continuidade nas escolas?
O ano passado, em 15 de julho, saiu esta Nota Informativa.
Este ano ainda não vi nada escrito, para além do anúncio verbal, que estes técnicos iriam ter continuidade para 2025/2026.
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Ago 13 2025
Direcção-Geral da Administração Escolar lançou esta semana uma nova campanha para atrair profissionais habilitados para dar aulas e reduzir o número de alunos sem docentes.
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Ago 12 2025
Onde só falta praticamente a data das colocações que se encontram a amarelo nas minhas previsões.
Continuo a apontar para o dia 14 de agosto.
Já falta pouco…

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Ago 12 2025
Proposta de DECRETO-LEI n.º 60/2025 RESTRIÇÃO DO USO DE APARELHOS ELETRÓNICOS DE COMUNICAÇÃO NOS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
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Ago 11 2025
Mudança das regras tira dezenas de docentes das comissões, que já têm carência de técnicos para acompanhar todos os processos.
Há Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) que correm o risco de deixar de acompanhar dezenas de processos com a saída dos professores destes organismos a partir de setembro. O Governo determinou que as direções das escolas devem designar um docente, a tempo integral ou parcial, para representar a área da educação na CPCJ local. Devem ser privilegiados docentes sem componente letiva ou funções docentes, o que impedirá muitos dos professores que têm trabalhado nas CPCJ de regressarem a estas instituições no início de setembro. As escolas também devem evitar designar professores de disciplinas carenciadas.
“Ficamos dependentes da boa vontade das escolas, que se não tiverem professores nestas condições, não podem designar docentes para as comissões”, alerta ao CM uma técnica de serviço social. Há casos em que as comissões podem mesmo perder os atuais presidentes. Na CPCJ do Montijo, por exemplo, a carência de técnicos já se faz sentir: no dia 18 está encerrada e de 19 a 22 de agosto só faz atendimento telefónico, pois só há uma técnica disponível. Com 277 processos ativos, a CPCJ do Montijo diz ter uma equipa técnica “em esforço”.
Pelo país sucedem-se casos de comissões que correm o risco de quase fechar portas. Na Amadora, os dois professores aí colocados não puderam candidatar-se à renovação de funções – esta CPCJ tem cerca de mil processos a seu cargo. Em Arouca, Joana Martins, professora e secretária da CPCJ, diz que o protocolo entre o Ministério da Educação e a Comissão Nacional das CPCJ determina que os professores podem cumprir mandatos de 3 anos, renováveis até 9, pelo que não faz sentido alterar agora as regras. “O protocolo reconhece expressamente a importância de garantir estabilidade e continuidade na intervenção da área da educação nas comissões”, denunciou à Lusa.
O perfil, formação e preparação técnica dos docentes alocados às CPCJ a partir de 1 de setembro é outra preocupação. “Não é de um dia para o outro que se começa a trabalhar com famílias com problemas, com situações de crianças em risco”, alerta uma técnica. No ano passado, segundo o Ministério da Educação, foram alocados 342 professores às CPCJ, sendo que quase metade são de grupos de recrutamento onde mais faltam docentes: 103 do 1º ciclo e 39 da Educação Especial.
Petição pela continuidade dos docentes
Mais de mil pessoas já assinaram a petição online ‘Em Defesa da Continuidade dos Docentes das CPCJ e Contra o Fim da Mobilidade Estatutária’. Na petição é pedida a “imediata suspensão da aplicação da nova orientação, que elimina a mobilidade estatutária para os docentes afetos às CPCJ”. É pedida a abertura de um processo de “auscultação e diálogo” com a CNPDPCJ e com as CPCJ locais. “O Ministério da Educação tem o dever de proteger, não de fragilizar, a rede que garante os direitos fundamentais das crianças em situação de risco”, frisam.
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Ago 11 2025
No sentido de proceder à informação do cabimento de verba aos AE/ENA relativa às alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório do pessoal não docente o IGeFE publicou as seguintes orientações:
Nota Informativa n.º 09/IGeFE/2025
Nota Informativa n.º 10/IGeFE/2025
Alteração de Posicionamento Remuneratório – Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras – Pessoal Não Docente afeto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação
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Ago 11 2025
Não vão por aí. A punição desenfreada não vai levar ao respeito pela regra. A experiência diz-me, já aplico a regra desde 1 de janeiro, que a pedagogia é muito mais eficaz. Basta apreender o aparelho até ao final das atividades letivas do dia. Eles entendem que a regra é para cumprir e evitam problemas com os encarregados de educação.
A partir do próximo ano letivo os alunos até ao 6.º ano estão proibidos de usar “smartphones” nas escolas. Os diretores ainda aguardam por orientações, mas admitem ter de aprovar sanções disciplinares para quem desrespeitar as regras.
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Ago 10 2025
Para o próximo ano letivo, o MECI autorizou a contratação de 310 mediadores, mais 22,5 face ao anterior, distribuídos em 347 escolas, com Lisboa e Vale do Tejo a receber a maioria, seguida de Faro
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Ago 09 2025
De uma assentada, o Governo da AD pretenderá introduzir alterações à Lei Laboral que, na prática, irão penalizar as mães e os pais que trabalham, se tais intenções forem aprovadas no Parlamento…
O anteprojecto que visa a reforma da Lei Laboral, apresentado pelo Governo em sede de Concertação Social, prevê, entre outros, o seguinte, de forma resumida:
– Limitar a licença de amamentação até a criança perfazer dois anos de idade, com obrigatoriedade de apresentar atestado médico de seis em seis meses;
– Eliminar o direito das trabalhadoras poderem usufruir até três dias consecutivos de faltas justificadas, por motivo de perda/luto gestacional;
– Eliminar o horário flexível para trabalhadores com filhos menores até aos doze anos de idade…
Ora as anteriores pretensões que, na prática, se constituem como uma evidente penalização das mães e dos pais que trabalham, além de não se encontrarem previstas ou expressasno Programa Eleitoral AD 2025, contradizem, de forma inequívoca, algumas das promessas eleitorais formuladas nesse manifesto programático, em particular as seguintes, respeitantes ao tópico “Família e Natalidade”:
– “Dar continuidade às políticas de proteção das famílias e em especial da parentalidade e das crianças, designadamente através das seguintes medidas”:
– “Alargar e aprofundar o regime de apoio à parentalidade e à conciliação entre a vida profissional e familiar, de modoequilibrado entre mães e pais.” (Programa Eleitoral AD 2025, página 146);
– “Equacionar a criação de benefícios fiscais, no âmbito da revisão do respetivo regime, para empresas que criem programas de apoio à parentalidade, como creches no local de trabalho para filhos de colaboradores, que contratem grávidas, mães/pais com filhos até aos 3 anos, horários flexíveis e outros benefícios que facilitem a vida familiar dos funcionários, contribuindo para mudar a cultura de “penalização” de progenitores pelos empregadores.”(Programa Eleitoral AD 2025, página 146);
– “Promover a flexibilidade no local de trabalho (horários, teletrabalho, licenças parentais), permitindo que os pais ajustem os horários para melhor conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.” (Programa Eleitoral AD 2025, página 147)…
Analisando e comparando as anteriores promessas eleitorais, supostamente destinadas ao apoio à parentalidade e à conciliação entre a vida profissional e familiar, com a prática governativa do Governo AD face a essas mesmas matérias, não restará mais nada a não ser perplexidade e indignação…
Em alternativa, também se poderá afirmar: “Que bem prega Frei Tomás!”, que é como quem diz as acções desmentem a prédica da homilia…
A contradição entre o que foi prometido antes das últimas Eleições Legislativas, constante no Programa Eleitoral AD 2025, e o que agora é proposto pelo Governo liderado por Luís Montenegro torna-se assaz flagrante…
Só por cegueira partidária se poderão interpretar as referidas alterações à Lei Laboral como incentivos ao aumento da taxa de natalidade ou como medidas “amigas da família”…
As maldades agora preconizadas pelo actual Governo não poderão deixar de ser veementemente censuradas, sobretudo por desrespeitarem os Direitos das Mulheres, das Mães e das Crianças, que tanto custaram a adquirir, mas também porque ignoram algumas condições imprescindíveis ao pleno exercício da parentalidade, desde logo a flexibilidade dos horários de trabalho…
Afinal, para que serve um Programa Eleitoral?
A continuar assim, o mínimo que se poderá dizer é que servirá apenas para enganar cidadãos, levando-os a acreditar nas intenções expressas por determinado Partido Político, para logo a seguir, pela concretização de medidas, se defraudarem as suas legítimas expectativas…
Expectativas, essas, que terão sido induzidas de forma iminentemente ludibriosa, pois só desse modo se conseguirá explicar a incongruência existente entre a actual acção governativa e as promessas eleitorais da AD aqui transcritas…
Não foi certamente para isto que muitos cidadãos confiaram o seu voto à AD, nas últimas Eleições Legislativas… A decepção, mas também a indignação, começam a mostrar-se comoinevitáveis e irreversíveis… E, com franqueza, a Social-Democracia não é isto… O principal Partido Político que sustenta o actual Governo (PSD) estará, com certeza, equivocado: ou no nome, ou na ideologia, ou em ambos…
Sabendo que 78% dos Docentes do Ensino Não Superior são do sexo feminino (dados Pordata, relativos ao ano de 2024), e independentemente de serem ou não mães e/ou lactantes, acredito que uma parte significativa das Educadoras/Professorasnão se reveja em medidas atentatórias aos Direitos da Mulher e da Criança… Ou que pactuem com medidas que, na prática,subestimem ou intimidem as Mulheres…
E também não acredito que uma parte significativa dos Docentes do sexo masculino aplauda as pretensões de alterar a Lei Laboral, nos termos agora anunciados pelo Governo…
A imagem, feia, que me ocorre para ilustrar a acção do actual Governo face às Mulheres, às Mães, às Crianças e ao exercício da Parentalidade, é esta:
– Lama lançada pela ventoinha…
Até onde pretenderá regredir o Governo da AD?
Haverá aqui uma implícita ou sub-reptícia intenção de empurrar as Mulheres para o papel de donas de casa, dedicadas à maternidade e à família?
Há “pressentimentos” que não se querem ver concretizados… Mas como afirmam os nossos vizinhos: “Yo no creo en brujas, pero que las hay, las hay”…
Como em todas as Leis, haverá sempre quem prevarique, mas confundir, intencionalmente, o todo com alguma das suas partes não parece legítimo, nem ético, nem intelectualmente honesto…
Paula Dias
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Ago 08 2025

Com a reforma orgânica do Ministério da Educação, há “umas centenas” de professores que trabalham nos serviços administrativos da tutela que terão de voltar às escolas. O número final dependerá “dos acertos nos processos de transferência, mas será muito significativo”, garantiu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que falava no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, no qual foram aprovados sete diplomas que concretizam a reforma na organização do Ministério da Educação que foi apresentada na semana passada.
Segundo disse Leitão Amaro, a questão das transferências destes docentes — há 500 entre os cerca de 2000 trabalhadores dos organismos do ministério — tem sido conversada com essas entidades e com os representantes dos trabalhadores, que já avisaram que não aceitarão que docentes e outros trabalhadores sejam prejudicados nesse processo.
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Ago 08 2025
Lista de colocação (08/08/2025) – https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaColocacaoAfetacaoQZP_20250808.pdf?ver=2025-06-11-145248-487
Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos (08/08/2025) – https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaOrdenadaDefinitivaAfetacaoQZP_20250808.pdf?ver=2025-06-11-145248-487
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Ago 08 2025
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a reclamação/desistência da candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.
SIGRHE – Reclamação/Desistência
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Ago 08 2025
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Ago 07 2025
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de admissão e de exclusão dos Concursos Interno e Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2025/2026.
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Ago 07 2025
O ministro da Presidência anunciou a extinção de quase 10 entidades do Ministério da Educação e o regresso de “centenas de professores” às escolas.
“Fazer a reforma do Estado é tornar o Estado mais capaz, é também poupar recursos, reduzir cargos dirigentes e reduzir estruturas”, defendeu o governante.
Os diplomas procedem ainda à “criação da Direção-Geral de Estudo, Planeamento e Avaliação, do Instituto para a Educação e Avaliação, extinguindo quatro entidades, um outro decreto extingue a editorial do Ministério da Educação, cuja atividade e recursos serão integrados na Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM)”, acrescentou. Por fim, foi aprovada um sétimo decreto-lei que elimina “por fusão a ANQEP (Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional).
Questionado sobre quantos professores irão transitar das entidades extintas para as escolas, Leitão Amaro não precisou um número mas disse que deverão ser “umas centenas”.
“Fazer a reforma do Estado é tornar o Estado mais capaz, é também poupar recursos, reduzir cargos dirigentes, reduzir estruturas e prestar melhores serviços, libertando e colocando mais professores nas escolas”, sublinhou.
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Ago 07 2025
Apesar de o regime aplicável às Regiões Autónomas dever tomar em consideração a autonomia legislativa constitucionalmente consagrada, e das reservas da AEEP, da CONFAP e, em particular, do CNE, tendo em atenção o parecer favorável do Conselho das Escolas e a qualidade de proporcionar uma experiência, passível de avaliação ulterior, de potencial interesse pedagógico, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que restringe utilização de dispositivos eletrónicos de comunicação móvel com acesso à internet no espaço escolar pelos alunos do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.
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Ago 07 2025
A verdade é que muitos já não vêem o Ensino Superior como uma porta aberta, mas sim como uma subida íngreme, onde o esforço nem sempre garante a chegada.
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Ago 07 2025
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 8 de agosto de 2025 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
SIGRHE – Desistência total ou parcial CI/RR
Nota Informativa n.º 27 – Desistência total ou parcial CI/RR
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Ago 07 2025
Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação dos contratos de trabalho nas EPERP, em conformidade com o n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro. A aplicação estará disponível até às 18 horas de dia 22 de agosto de 2025.
SIGRHE – Renovação dos contratos
Nota informativa N.º 28 – Renovação de docentes contratados – EPERP
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Ago 07 2025
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Ago 07 2025
A escola que apenas transmite conteúdos está a falhar na sua missão principal: formar cidadãos capazes de pensar por si.
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