… para que a cada oferta de escola fosse necessário fiscalizar cada um dos candidatos, se previamente todos eles vissem validada a sua habilitação profissional e o tempo de serviço antes de concorrerem. Esta é apenas uma questão técnica que facilmente poderia ser ultrapassada, caso contrário vamos ter concursos prolongados até não sei muito bem quando.
O n.º1 Maria João da Silva Ventura Peixoto não está nas listas nacionais, portanto não sei se terá algum erro.
O n.º 2 Francisco José Magalhães e Reis Brandão dos Santos tem 317 dias a mais (colocou o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012 – ainda não chegamos a essa data e vai contra a lei.).
O n.º 3 Margarida Maria Gomes Pires colocou a graduação profissional em vez da classificação.
O n.º 4 e n.º5 estão bem, por isso deveria subir na lista!
O n.º 6 Ana Isabel Oliveira Miguelote colocou a graduação profissional em vez da classificação e tem tempo de serviço a mais (colocou o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012 – ainda não chegamos a essa data e vai contra a lei.)!
O n.º 7 e 8 estão bem.
Portanto, deveriam ser notificados os candidatos com os n.ºs 1,4, 5, 7 e 8 da vossa lista.
Cumprimentos,
Ao que a escola respondeu.
———- Forwarded message ———-
From: Agrupamento de Escolas de Souselo
Date: 2012/8/27
Subject: RE: Erros na lista do 520 – Contratação de Escola
To: Elisabete Ribeiro
Bom dia:
È natural que tenha toda a razão nos reparos que faz. Por isso mesmo é que as listas têm a designação de provisórias. No entanto a aplicação não permite à escola mudar os candidatos notificados. Já contactamos a DGAE e estamos a aguardar que nos forneçam os instrumentos necessários para alterar a ordenação dos candidatos (de momento a ordenação é feita de forma automática com os dados que cada um introduziu, estejam ou não corretos). De qualquer forma garantimos não selecionar qualquer candidato sem antes confirmar todos os seus dados.
Atenciosamente
Agrupamento de Escolas de Souselo
Rua de Santo André, 4636* *4690-616 SOUSELO
Telefone: 255690370
Fax: 255690376
É possível que durante o dia de hoje sejam publicadas nos sites das escolas mais algumas listas de candidatos às ofertas de escola.
Pelas duas listas já conhecidas verificam-se enormes erros dos candidatos nos dados que declararam. A lista de Espanhol de Darque é um bom exemplo disso onde alguns dos candidatos que automaticamente estão selecionados não possuem qualificação profissional para o grupo 350.
Como estarei ausente grande parte do dia fica aqui este post para colocarem na caixa de comentários os links para alguma lista que seja publicada ao longo do dia.
Outra situação que verifiquei é que alguns browsers em determinados PCs não aparece a opção candidatar na aplicação e por isso pensavam ter a candidatura submetida e só depois de publicada a lista de Darque é que viram que a candidatura estava apenas como rascunho. Se acontecer a alguém não aparecer a opção candidatar experimentem instalar o Mozilla, pelo menos resolveu na situação que me chegou esta informação. É que metade dos candidatos dos 10 mais graduados ficaram com a candidatura em rascunho.
Com as listas foi publicada a seguinte informação no pdf 1 de cada um dos grupos de recrutamento juntamente com as Impressões dos ecrãs constantes da aplicação após accionamento da funcionalidade ordenar os candidatos.
Tendo terminado o período de candidatura relativo a esse concurso a aplicação respectiva apresentou uma funcionalidade designada “ordenar candidatos”.
Accionada essa funcionalidade a aplicação produziu dois efeitos:
– apresentou ecrãs que se reproduzem em anexo (lista 1- 350) na parte respeitante aos candidatos que contem uma lista dos candidatos com a respectiva graduação calculada mas que incluem referencias a candidatos que não submeteram a candidatura (rascunhos);
– accionando-se a funcionalidade “exportar candidatos” permite exportar uma folha de calculo em Excel (lista 2 – 350) que não apresenta calculada (mas apresenta os dados de calculo) o valor da graduação, nem permite, pela forma como foi configurada (formatação em valores não-numericos nas células com valores numéricos e união de células e introdução de logotipos que impedem filtragem ou ordenação sem alteração dessas configurações) realizar esse calculo sem grandes alterações;
– A folha de cálculo não apresenta os candidatos ordenados mas o campo ordenação apresenta um número que corresponde a esse número de ordem;
– A listagem em Excel inclui ainda candidatos que concorreram aos horários mesmo sem ter a habilitação profissional para o grupo (esses candidatos serão imediatamente excluídos na fase seguinte visto que se informou, e doutra forma não poderia ser, que os candidatos tem de ter habilitação para o grupo a que concorrem);
– Os dados de graduação são os que os candidatos introduziram, sem outras verificações, que serão efectuadas na fase seguinte e que vão resultar em exclusão dos candidatos com dados errados que os favoreceram.
Assim, com esta informação anterior presente se publicam as listas seguintes (lista 1 -350 e Lista 2 – 350) produzidas automaticamente pela aplicação (de que se ocultam dados como moradas, mails e telefones) que visam cumprir a obrigação legal de publicação de listas ordenadas e que face ao seu conteúdo resultaram em que se accionasse a função “notificar os candidatos”.
Darque, 27 de Agosto de 2012
Luís Sottomaior Braga (Director do agrupamento)
Concurso da Oferta do Grupo 350 -> Lista 1 PDF (Impressões dos ecrãs constantes da aplicação após accionamento da funcionalidade ordenar os candidatos)
Concurso da Oferta do Grupo 400 -> Lista 1 PDF (Impressões dos ecrãs constantes da aplicação após accionamento da funcionalidade ordenar os candidatos)
Tendo em conta que de acordo com o nº 8 do artigo 39º do Decreto Lei 132/2012 as listas ordenadas dos candidatos serão divulgadas no site dos agrupamentos deixo aqui a listagem de todas as escolas Teip e com Autonomia de forma a criar links diretos para todas elas neste post.
Estes dados Irão ficar na barra superior do blog onde diz SITES DE ESCOLAS
Agradeço a colaboração de todos os que me enviaram os links para os sites das escolas TEIP e com Autonomia em especial à prof.ª (Des)empregada que me fez chegar hoje uma listagem de cerca de 70 escolas em falta.
…segundo a distribuição do quadro em baixo por entidade promotora e tipo de atividade.
Continuo a lembrar que nem todos os horários deram entrada nesta aplicação e que em alguns sites de ofertas de emprego podem encontrar ofertas para esta área.
clicar na imagem para aceder ao pdf com o quadro total que ocupa duas páginas.
O documento seguinte apresenta todas os horários para as AEC até ao dia 24 de Agosto de 2012.
Não é ainda fácil comparar os horários em concurso nas contratações de escola entre o ano 2011 e o ano 2012 visto que ainda nem todas as escolas lançaram as suas ofertas.
Vou por enquanto centrar-me no Agrupamento de Escolas D. Domingos Jardo em Sintra onde o ano passado por esta altura tinha 54 horários em concurso e este ano tem apenas 36 horários.
A maior redução de pedidos é para o grupo 240 com menos 7 horários e para o grupo 230 com menos 5 horários, havendo nestes dois grupos uma redução de 12 horários dos 18 horários totais que o agrupamento D. Domingos Jardo pediu a menos que no ano passado por esta data.
Os docentes com habilitação própria como não têm outro remédio senão colocar a nota do seu curso na Classificação Profissional têm de tapar os olhos à pergunta e colocar a sua nota que lhes confere a habilitação própria. Já o tempo de serviço tem de ser considerado antes da profissionalização visto não a terem.
Tudo isto era desnecessário se bastasse colocar o nº de ordem da lista ordenada, mas para isso ela precisava de já estar definitiva. E os novos candidatos para concorrer tivessem de passar por um processo de validação dos seus dados na DGAE.
Clicar na imagem para aceder ao ficheiro em pdf com a totalidade dos horários em concurso.
Também já tenho o ficheiro praticamente pronto para publicar no fim de semana todos os horários que sairam na aplicação para as AEC. Mas como sabem ainda existem entidades que não usam esta aplicação para selecionar os candidatos.
Mas como parece já valer tudo e pela amostra das listas de Souselo já há quem considere esse tempo em ofertas em concurso antes do dia 31 de Agosto de 2012.
Só um reparo relativamente ao manual sobre a ADD ser considerada nas contratações de escola: da mesma forma que o tempo de serviço para as ofertas que abram até 31 de Agosto de 2012 é o tempo de serviço contabilizado até 31 de Agosto de 2011 a avaliação de desempenho também deveria ser a do ano 2010/2011, mas como essa avaliação foi desconsiderada para o concurso nacional por fazer ainda referência aos excelentes também não tem sido pedida até ao momento nos critérios das contratações de escola.
… com data de termo de candidatura a 28 e 29 de Agosto.
Retirei desta lista os 18 horários de Técnicos Especializados para a Escola Artística António Arroio, Lisboa que terminam hoje às 23:59 o prazo da candidatura.
… mas que pode tambem ter acontecido numa outra DRE.
Será esta uma das razões para ainda não terem aparecido horários do grupo 110 na aplicação das contratações de escola?
A este propósito hoje fui informado de mais uma tirada infeliz deste MEC, que decidi partilhar contigo.
Um colega do 1º ciclo pertencente aos quadros e que teve de concorrer por provável ausência de componente letiva disse-me que foi informado pelo diretor da escola onde leciona que ainda não pôde recuperar os professores que lançou na plataforma, porque só esta semana a DRELVT aprovou as turmas.
Ora, esta informação deveria ter chegado às escolas antes do dia 14, último dia para os diretores “repescarem” mais alguns colegas. Agora a DGAE tem a plataforma fechada… as vagas existem e os professores continuam a concurso até se resolver este impasse… isto a oito dias da publicação das listas de colocação…
Já agora, quem por parte da DGAE mandou cá para fora os números relativos aos horários zero sabia desta situação? Contabilizou estes docentes? Enfim, mais uma página triste deste magazine de terceira categoria em que se tornou este concurso.
Mais do que fixar números para a frequência de alunos no ensino profissional, urge encontrar respostas alternativas que cativem os jovens para cumprir a escolaridade obrigatória de 12 anos, com sucesso, defendeu esta quinta-feira o especialista em educação Joaquim Azevedo.
“O importante é, em cada escola, em cada centro, em cada município, haver capacidade para se articularem de forma aos jovens seguirem as áreas que têm mais apetência”, disse à agência Lusa o ex-secretário de Estado, sublinhando que a alternativa ao ensino regular não tem de ser necessariamente o profissional.
…
O especialista defende, assim, alternativas à via geral e profissional. “Se queremos meter os jovens nas escolas de qualquer maneira, vamos aumentar o ambiente de agressividade e não de oportunidade. Estamos a falar de uma minoria, mas é preciso haver respostas mais flexíveis”.
…
Os dados mais recentes disponibilizados pelo Ministério da Educação dizem respeito a 2010/11, quando havia um total de 440.895 alunos inscritos no ensino secundário em Portugal, dos quais 419.746 no continente.
Estima-se que cerca de 40 por cento esteja já no ensino profissional, dividindo-se as ofertas de dupla certificação em cursos tecnológicos do ensino regular, cursos profissionais, cursos de aprendizagem, cursos CEF e EFA, para educação e formação de adultos e jovens, além dos cursos técnicos/tecnológicos do ensino recorrente.
O projeto da Escola de Mouriz recebeu um prestigiado prémio internacional num concurso promovido pela World Architecture (WA) Community, anunciou, esta terça-feira, em comunicado, o Atelier Nuno Lacerda Lopes (CNLL), responsável pela obra.
A escola portuguesa foi desenvolvida como uma “caixa de madeira”, parecendo “recuperar as memórias dos edifícios industriais”. O seu “design” linear, refere a WA, e a forma sinuosa do telhado “invocam a ilusão da linha de horizonte de uma cidade”.
Situada em Paredes, no Norte de Portugal, a Escola de Mouriz conseguiu alcançar um prestigiado lugar entre os vinte projetos premiados pela WA Community.
A originalidade da construção, visível, por exemplo, pela posição alternada das janelas compridas, foi um dos aspetos que contou para a distinção do edifícioção. Este aspeto das janelas, em particular, “cria um ritmo vibrante” e “jogos de luz” no interior do espaço, frisa a organização do concurso.
A “linguagem singular” da construção arquitetónica de Paredes destaca-se dos outros edifícios e da paisagem em geral e torna aquela escola um local de criatividade e imaginação.
Todos estes aspetos posicionaram a Escola de Mouriz no conjunto dos vinte trabalhos distinguidos, levando o nome de Portugal à lista onde figuram projetos dos mais variados países, desde o Japão aos Estados Unidos, passando por Tailândia, Áustria, México e China.
Depois de um dia conturbado em que as ofertas de escola que terminavam hoje o prazo de candidatura desapareceram da aplicação e voltaram a aparecer com a data de conclusão de candidatura a 23 de Agosto vou ter mais algum trabalho a eliminar os horários que se encontram duplicados porque utilizo esse mesmo filtro para as eliminar.
Não havia “nexessidade” 😀
Clicar na imagem para aceder a todos os horários em concurso às 21:30 do dia 22 de Agosto.
Este pode vir a ser mais um FORTE EIXO DE AÇÃO EM PROL DA VINCULAÇÃO TÃO ESPERADA POR TODOS NÓS.
Esta nossa página no FACEBOOK tem um record de presenças/membros no âmbito da educação (MAIS DE 22.000!!), pelo que PODEMOS FAZER HISTÓRIA se conseguirmos esse número de votos NO PROJETO “O MEU MOVIMENTO” do Governo de Portugal.
Descrição:
“A segunda edição de O Meu Movimento dará de novo a oportunidade a qualquer português de defender uma causa em que acredite e levá-la ao Primeiro-Ministro, participando no debate por um Portugal melhor para todos.”
VAMOS DIVULGAR A TODOS OS AMIGOS, FAMILIARES, PORTUGUESES E PORTUGUESAS (DENTRO E FORA DO PAÍS!!) ESTE NOSSO
MOVIMENTO E PEDIR O SEU VOTO!! ASSIM CONSEGUIREMOS UMA REUNIÃO COM O PRIMEIRO MINISTRO DE PORTUGAL E APRESENTAREMOS O NOSSO PROBLEMA FACE A FACE, exigindo soluções a curto, médio e longo prazo, para todos os professores contratados no sistema de ensino.
MESMO QUEM JÁ VOTOU NOUTRO MOVIMENTO PODE VOTAR AGORA NO NOSSO!!
COLEGAS, ESTE É MAIS UM MOMENTO FUNDAMENTAL PARA A NOSSA CAUSA!! NÃO O DEIXEMOS PASSAR!!
TODOS OS PROFESSORES CONTRATADOS CONTAM CONTIGO, NESTE MOMENTO DECISIVO PARA AS SUAS VIDAS PESSOAIS E PROFISSIONAIS!!
Muita força neste momento difícil para todos nós, e muita fé num futuro profissional mais promissor!!
Face às dúvidas que têm surgido sobre a não aceitação de uma colocação vou começar por lançar esta questão que me chegou e que passa pela não aceitação de uma colocação na contratação inicial.
Por muitas voltas que dê ao Decreto-Lei 132/2012 não consigo encontrar uma resposta clara sem que exista outro artigo a contrariá-lo. O mesmo se pode passar pela não aceitação de uma Contratação de Escola que à luz do articulado deste Decreto-Lei poderá penalizar os docentes no concurso da contratação inicial e na reserva de recrutamento deste ano e do seguinte.
Seria bom haver esclarecimentos da DGAE para esta e outras questões relativas à não aceitação de horários visto serem contraditórios alguns artigos do Decreto-Lei 132/2012.
Nos anos anteriores tenho sido colocada a 31 de agosto. Porém, não tenho aceite pois dou continuidade numa TEIP em oferta de escola (onde fiquei há 4 anos a 31 de agosto…). Este ano, após a leitura do artigo 18º do DL 132/2012 fico na dúvida quanto à penalização: posso não aceitar a escola a 31 de agosto e para o ano concorrer na mesma?? Embora não tenha esperanças de ser colocada este ano em agosto, gostaria de estar bem informada quanto às consequências da não aceitação.
Artigo 18º
“Deveres de aceitação e apresentação O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
…
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.”
Ora se ficar colocada a 31 de Agosto tenho mesmo de aceitar??? Se não aceitar, sou penalizada??
Mas depois há contradição no artigo 44º:
Artigo 44.º
Período experimental e denúncia de contrato
1 — O período experimental decorre na execução do contrato de trabalho da primeira colocação, celebrado no ano escolar.
2 — Ao período experimental aplica-se o regime da lei geral destinado aos contratos de trabalho em funções públicas.
3 — A denúncia do contrato pelo candidato no decurso do período experimental impede o seu regresso à reserva de recrutamento, bem como outra colocação no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nesse ano escolar.
4 — A denúncia do contrato pelo candidato fora do período experimental impede a celebração de qualquer outro contrato ao abrigo do presente diploma no mesmo ano escolar.
Face ao exposto, agradecia que, caso seja possível, me esclarecesse esta dúvida.
Foram colocados em afetação por prioridade nos Açores 316 docentes conforme a distribuição no quadro em baixo e de acordo com a lista de vagas para a afetação por prioridade havia 859 vagas positivas.
Assim, o saldo de horários para contratação nos Açores será de 540 vagas. Para aceder à lista ordenada de graduação da oferta de emprego/contrato a termo resolutivo seguir este link e podem assim começar a prever com estes dados se terão possibilidade de colocação ou não.
O ministro da Educação, Nuno Crato, acredita na vontade dos alunos e dos encarregados de educação para, já este ano, ter metade dos estudantes do 10º ano a frequentar o ensino profissional, nas escolas e através do ensino dual, ministrado nos centros de formação profissional. Mas mesmo contando com esta possível ajuda, tanto os pais como os professores temem que o objectivo seja “chumbado” pelas escolas.
Na óptica da Confederação Nacional de Associações de Pais (CONFAP) e da FENPROF não existe, actualmente, capacidade nem “física” ( faltam oficinas), nem “humana” (não existem docentes especializados), nos estabelecimentos de ensino para atingir a meta governamental.
Esta dúvida tem surgido ao longo do dia por causa do tempo de serviço a inserir na aplicação das ofertas de escola.
O Decreto Lei 132/2012 na alínea a) do nº 6 do artigo 39º refere que a graduação profissional é calculada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %; O número 1 do artigo 11º na alínea i) refere que o número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD é contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
Como os concursos das contratações de escola são abertos pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis, todas as ofertas que tiverem como data de abertura do concurso uma data anterior a 31 de dezembro de 2012 deve ser apenas considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011. Mas as ofertas de escola que abram a partir de 1 de Janeiro de 2013 pode ser considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012.
ADENDA:Este post vai ficar em aberto para uma resposta definitiva ao tempo de serviço a considerar nos horários lançados a partir do dia 1 de Setembro de 2012 já que há mais que uma interpretação sobre qual o tempo de serviço a usar para essas contratações de escola. Ver post do nuno Domingues com uma interpretação diferente da minha:
Esta dúvida tem surgido ao longo do dia por causa do tempo de serviço a inserir na aplicação das ofertas de escola.
O Decreto Lei 132/2012 na alínea a) do nº 6 do artigo 39º refere que a graduação profissional é calculada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
O número 1 do artigo 11º na alínea i) refere que o número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD é contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso;
Como os concursos das contratações de escola são abertos pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada, pelo prazo de três dias úteis, todas as ofertas que tiverem como data de abertura do concurso uma data anterior a 31 de dezembro de 2012 deve ser apenas considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2011. Mas as ofertas de escola que abram a partir de 1 de Setembro de 2012 pode ser considerado o tempo de serviço até 31 de Agosto de 2012.
ADENDA: Este post vai ficar em aberto para uma resposta definitiva ao tempo de serviço a considerar nos horários lançados a partir do dia 1 de Setembro de 2012 já que há mais que uma interpretação sobre qual o tempo de serviço a usar para essas contratações de escola. Ver post do nuno Domingues com uma interpretação diferente da minha:
Se todas as entidades promotoras lançarem os horários na aplicação conto em 2012/2013 ter dados concretos sobre o número de professores nestas atividades, à semelhança do concurso de contratação de escola.
O Governo pretende que cerca de 50 por cento dos jovens inscritos no ensino obrigatório, ou seja no 10.º ano de escolaridade, optem pelo ensino profissional «ainda este ano».
Para analisar a possibilidade de ainda este ano ser possível ter 50% de alunos matriculados em cursos profissionais no 10º ano ver este relatório das Estatísticas de Educação 2010/2011 que é o último com dados conhecidos com a distribuição dos alunos por modalidade de ensino.
1.3 – Alunos matriculados em atividades de educação e formação (e distribuição percentual), segundo o sexo, por nível e modalidade de ensino (página 28)
Nota: na imagem só o número total de alunos matriculados em atividades de educação e formação no ensino secundário e modalidade de ensino
Que há milhares de professores contratados que são gente com imensa tarimba moldada por muitos anos de serviço, bastantes com mais de 15, 20 anos a contrato. São colegas que, no meio de tanta precariedade, acabaram por constituir família, tendo atualmente filhos para sustentar. São professores e simultaneamente pais, que não estão dispostos a abdicar de continuar a trabalhar para continuarem a criar os filhos com a dignidade garantida por um posto de trabalho nas escolas, agora dentro dos quadros. Todos os limites foram ultrapassados há muitos anos, mantendo estes professores numa vergonhosa precariedade, configurando uma espécie de escravatura laboral dos tempos modernos. E agora, com pezinhos de lã, quer-se acabar com essa também espécie de degredo – a contratação a termo certo, atirando para o desemprego quem serviu durante tantos anos a nobre causa de ensinar várias gerações.
Quando está sozinho e se trata de defender a própria dignidade, o ser humano, em geral, reage com o vigor suficiente para acautelar os seus direitos. Mas, quando é também a dignidade dos filhos que está em causa, nomeadamente o perigo de não satisfação das suas necessidades básicas, um pai ou uma mãe multiplicam por um milhão a força que teriam se o problema os afetasse somente a eles próprios.
Os professores contratados de longa duração não podem ser tratados como ingénuos, pois usarão todas as forças que têm para se defenderem e sobretudo defenderem os filhos. Se o governo quer ter alguma paz social no seio da classe docente tem de prosseguir a anunciada intenção de vincular todos os professores contratados com muitos anos de serviço, quer fiquem ou não colocados no dia 1 de Setembro nas escolas.
A vinculação terá de ser feita ainda este ano civil, caso contrário aqueles professores terão uma atuação incisiva junto da opinião pública e das instituições judiciais. Em relação a isto sei que se prepara uma grande vaga de recurso aos tribunais por parte de professores contratados. Ações essas com uma agravante para os cofres do Estado, sendo certo que estes professores vão pedir além da vinculação, que sejam indemnizados por danos materiais por cada ano que estiveram a contrato além dos quatro anos previstos na Diretiva 1999/99/CE que o estado teima em não por em prática há onze anos a esta parte.
Será que o Gaspar já foi informado pelo Crato que isto vai sair muito mais caro aos cofres do Estado? Estarão erroneamente convencidos os dois, mais o Passos Coelho, que os professores contratados, com filhos para alimentarem , vão ficar parados na agonia de um subsídio de desemprego efémero, sabendo que a seguir é o desemprego e a miséria?!
Nem pensem nisso! Não se esqueçam que os milhares de pais, professores contratados, não ficarão inertes perante a afronta à sua dignidade e à dos seus filhos.
A aflição destes professores, pais desesperados, moverá montanhas em defesa daqueles que amam em primeira instância. Crianças e jovens que já sofreram muito com esta vergonhosa precariedade, muitos estando demasiado tempo separados dos progenitores pela distância das colocações, professores contratados que pouco puderam acompanhar o seu crescimento.