Pela Manuel da Maia

…os subcritérios são feitos à medida de uma renovação.

A pergunta que faço é se irão reunir o Conselho Pedagógico por cada oferta que façam para ouvir o seu parecer ou se o parecer do Conselho Pedagógico já foi previamente dado antes da abertura do concurso.

 

Oferta de Escola do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, Lisboa, para o grupo 500 – Matemática em que um dos critérios de seleção é a Entrevista/Avaliação Curricular – Ponderação 50%:

 

A. Experiência de trabalho em escolas TEIP (apenas uma das opções):

1. Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2010/2011 e 2011/2012 (com parecer favorável do Conselho Pedagógico) – 40%;

2. Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2011/2012 com um mínimo de 180 dias (com parecer favorável do Conselho Pedagógico) – 20%;

3. Experiência de trabalho no Agrupamento Manuel da Maia, em 2010/2011 – 10%;

4. Experiência de trabalho noutras escolas TEIP – 5%;

5. Sem experiência de trabalho em escolas TEIP – 0%

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1 comentário

    • cmba on 17 de Setembro de 2012 at 1:00
    • Responder

    Fantástico!
    mais do que os critérios feitos à medida!
    vejam a pontuação dos mesmos? 75%! agora pergunto de quê? dos 50% referentes à entrevista de avaliação curricular? se assim for faltam 25% da pontuação que deve ser para o aspeto físico do candidato, mas que estão ocultos…
    Saliento que a entrevista é de avaliação curricular e não de defesa do portefólio, nos termos regulados do art.39º no Decreto-lei nº132/2012 de 27 de junho.
    Mas o que parece é que primeira hipótese colocada aqui não corresponde à verdade… estou em querer que estes 75% de pontuação são relativos aos pontos i) e ii), b) do nº6 do art.39º do Decreto-lei nº132/2012 de 27 de junho, o que me permite concluir que a graduação profissional apenas está contabilizada em 25%.
    A ser verdade esta situação… parece-me que estamos perante mais irregularidades a serem praticadas nas ofertas de escola e na aplicação do regulamento dos

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