Pela José Gomes Ferreira

… já foram corrigidas as listas ordenadas provisórias.

 

Pelas novas listas todos podemos ver que centenas de colegas haviam sido excluídos das listas anteriores  (todos os que tinham habilitação profissional para mais do que um Grupo).

 

Ainda bem. Haja esperança para outras correções!

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6 comentários

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    • Confusa on 17 de Setembro de 2012 at 9:44
    • Responder

    Bom dia

    Estive a ver a lista do grupo do 500 e a fazer a comparação com a lista de ordenação, e continuamos a ter colegas que prestam informações erradas (a nível de graduação)…infelizmente temos de estar muitoooooooooooooooo atentos…

    Boa sorte a todos

    • Zé dos bonés on 17 de Setembro de 2012 at 10:52
    • Responder

    Haviam sido excluidos e , porventura, bem !
    Basta ver as imbecilidades que constam da lista do 550.
    Ser profissionalizado num grupo não confere, só por si, profissionalização noutro com formações da treta.
    Além disso, para o 550, não existem pos graduações / mestrados (não profissionalizantes) que confiram habilitação própria. Apenas suficiente. Logo, esses colegas, ficam no fim da lista. Quando digo fim, é mesmo FIM.

    • Prof.ª (Des)empregada on 17 de Setembro de 2012 at 12:48
    • Responder

    Zé no 550 seria correto o que diz. Agora nos outros grupos isso não se verificava. É que quem concorreu ao grupo 520, mas tem formação também para o 910, 920, 930, 560 ou 230 habilitações foi automaticamente excluído, acha isso correto? É que essas pessoas concorreram ao concurso nacional no grupo 520? Qual a dúvida de que são profissionalizados e têm muitos anos de serviço? Huuummm….

    • Mónica on 17 de Setembro de 2012 at 13:51
    • Responder

    E mesmo quem concorre com habilitação própria, que, como é óbvio será remetido para uma posição posterior à dos profissionalizados, não tem o direito de ser excluído das listas só por esse motivo!

      • Zé dos bonés on 17 de Setembro de 2012 at 21:23
      • Responder

      Deve ser reposicionado, coisa que não se verifica. No entanto, o conceito de habilitação própria é suportado por um documento que contem os cursos que a conferem publicada na DGAE. Já o conceito de habilitação suficiente é muito vago e já não se justifica ser invocado, dada a tamanha oferta de candidatos com habilitação própria.
      Para finalizar, quem apresenta falsas declarações como sendo, habilitação profissional para vários grupos, quando na verdade apenas tem para um, deve sim ser excluído após notificação feita para a DGAE, por parte da escola que contrata.

    • Fénix on 17 de Setembro de 2012 at 14:02
    • Responder

    Eu concorri com habilitação profissional para dois grupos (300 e 330) e com hab. própria para os grupos 200 e 220 e só constava das listas do 330…

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