Foram publicadas nos dia 2 de Agosto mais 7 listas de Mobilidade no site da DGAE
Os links de baixo não funcionam e só amanhã os vou conseguir arranjar.
art º 68 al b) – Associações Professores
art º 68 al b) – Entidades de Cariz Religioso
art º 68 º al b) Portaria 1102-97
art º 68 º al a) – Ensino no Estrangeiro – DILI




2 comentários
Bom dia. Uma dúvida: quem ficou colocado nestas listas de mobilidade estatutária deve concorrer na mesma à MI, ainda que na 2ª prioridade? Se não o fizer e a situação de mobilidade estatutária não se mantiver no próximo ano poderá ser penalizado por não ter concorrido este ano aquando do novo concurso de MI? Obrigada.
Pergunto o mesmo que a colega Teresa acima. Sou QZP, tenho na mesma de concorrer a MI, certo? No entanto concorro por obrigatoriedade a MI, mas mantenho esta colocação (pelo menos para este ano) em ME, certo?