Fica este post em aberto para colocarem as vossas dúvidas sobre o concurso da mobilidade.
Até sábado terei dificuldade em postar novos artigos, no entanto enquanto durarem as baterias terei oportunidade de vir até aqui ver algumas perguntas e respostas.
Porque estou farto deste verão murcho aqui no norte.
… e vou rumar ao paraíso. 😀
arlindovsky
Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2013/08/post-para-as-duvidas-do-concurso-de-mobilidade/
Bom dia!
Antes de mais quero agradecer todo o seu empenho em nos ajudar. Obrigada!
Tenho uma dúvida simples: sou QZP e acabei de concorrer à mobilidade interna. Tenho de entregar alguma declaração de oposição ao concurso?
Obrigada!
qui no blog:
Xaparica: Para prosseguir com a candidatura, deve apagar e recriar a graduação/habilitação e completar o preenchimento da(s) preferência(s) à(s) qual(ais) é opositor(a).
Xaparica: Colegas, se vos aparecer a frase anterior, t~em de ir à graduação profissional, apagar tudo e voltar a fazer do início, só assim vos deixará prosseguir e finalizar! 3 horas nisto! e estou eu de férias na praia sem ainda lá ter posto os pés!
A minha escola disse que era melhor enviar declaração no entanto não sei onde está declaração!Deve ser mesma do concurso anterior ,pois se legalmente não é exigida!Alguem me esclareça por favor.
na minha escola não quiseram nada… disseram-me que não poderia enviar algo que não existe e quanto ao modelo anterior também me disseram que era desadequado… fiquei baralhado….
Em princípio não é preciso declaração. 🙂 A confirmar!
Para o concurso de mobilidade interna o termo “manifestar intenções” aparece sempre ligado à aplicação eletrónicas!
Pagina 6 do manual MANUAL DE INSTRUÇÕES – Candidatura Eletrónica – Mobilidade Interna
«A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza uma aplicação informática para efeitos de oposição ao referido concurso, onde todos os interessados deverão formalizar a sua candidatura.
Todos os docentes devem manifestar a intenção de se candidatar à Mobilidade Interna, indicando os elementos necessários à graduação e ordenação no grupo de recrutamento onde se encontram providos e manifestar preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.»
Neste caso a aplicação informática serve como manifestação de intenção!
Página 22 «Se for um candidato QA/QE, que tenha manifestado intenção de ser opositor na primeira e segunda prioridades, após confirmação dos dados surgirá, um alerta.»
No fundo no fundo… as escolas não precisavam nada da declaração entregue no concurso interno pois as candidaturas são submetidas e a escola tem essa nota na sua área privada.
Foi alguém que teve medo do sistema não funcionar!
Bom dia, sou DACL e estou a tentar completar a minha candidatura mas aparece-me sempre esta frase quando estou a tentar completa os dados: Para prosseguir com a candidatura, deve apagar e recriar a graduação/habilitação e completar o preenchimento da(s) preferência(s) à(s) qual(ais) é opositor(a).
Preenchi as preferencias da 1ªprioridade com 12 concelhos todos de uma zona diferente da minha área de vinculação. será por isso?
estou em panico!
transcrevo resposta de outra pessoas ali da caixa de conversa
Xaparica: Para prosseguir com a candidatura, deve apagar e recriar a graduação/habilitação e completar o preenchimento da(s) preferência(s) à(s) qual(ais) é opositor(a).
Xaparica: Colegas, se vos aparecer a frase anterior, têm de ir à graduação profissional, apagar tudo e voltar a fazer do início, só assim vos deixará prosseguir e finalizar! 3 horas nisto! e estou eu de férias na praia sem ainda lá ter posto os pés!
JÁ SUBMETI O MEU CCURSO DE AFETAÇÃO (AGORA DESIGNADO POR (I)MOBILIDADE) E CONSTATEI O SEGUINTE: LOGO NA PRIMEIRA PÁGINA TEMOS DE EDITAR E PREENCHER TUDO O QUE ESTÁ EM BRANCO… DEMORA A ABRIR A PÁGINA MAS É FUNDAMENTAL PARA PROSSEGUIR O CCURSO… QUEM NÃO COMPLETAR Nº TELEFONE, E-MAIL, TEMPO DE SERVIÇO NÃO PODE CONTINUAR… DEPOIS DE TODAS AS PREFERÊNCIAS APARECEM DIFICULDADE PARA SUBMETER… NÃO HÁ PROBLEMA, BASTA SAIR E ENTRAR NOVAMENTE… ESSE BOTÃO APARECE ASSOCIADO AO RESUMO… DA PALAVRA RESUMO PASSA SE A UMA PÁGINA LONGA QUE TEM UM ESPAÇO PARA A PASSWORD E UM ESPAÇO PARA SUBMETER…FELICIDADES PARA TODOS! E NÃO SE ESQUEÇAM QUE ESTES PROGRAMAS IMPOSTOS PELA TROIKA SÃO DELICADOS (COMO AS MULHERES)…PRECISAM DE MUITAS TENTATIVAS PARA SE CHEGAR AO «OBJETIVO» 😉
Sou DACl mas tb coloquei Sim para a 2ªprioridade para o caso de ser repescada. insiro tudo mas quando quero finalizar aparece-me isto: Para prosseguir com a candidatura, deve apagar e recriar a graduação/habilitação e completar o preenchimento da(s) preferência(s) à(s) qual(ais) é opositor(a).
Muito estranho…
A limitação no campo 4.1. está relacionada com o campo 2.6.
Quem tem estágio, tem de escolher neste campo a opção “qualificação profissional” e assim já aparece o campo 4. com duas opções e aceita o “sim” ou “não”.
Espero ter ajudado, quem estava stressado como eu! 😉
Bom dia e bom descanso (;) ), apesar de tudo. A minha dúvida é a seguinte: sou do quadro de escola e pretende concorrer à mobilidade para aproximação à residência, apesar de ter horário na minha escola. Informaram-me na escola que só ficarei colocada por um ano e que, nos seguintes, corro sérios riscos de andar de escola para escola, uma vez que o meu lugar estará ocupado… É verdade esta informação, isto é, quem concorre à ex-DAR só fica colocado por um ano? O provimento, nestes casos, não é por 4 anos? Obrigada e boas férias.
Não em duas questões (este ano existem pequenas alterações ao que foi aplicado nos últimso 2 anos):
– A sua colocação é por 4 anos enquanto existir componente letiva na escola onde for colocada [norma dos concursos]
– Se tiver de voltar à sua escola reintegra a ordem de graduação da escola de provimento e o serviço terá de ser redistribuído [info da DG]. Se tiver 6 horas fica lá!
– Quem estiver no seu lugar só ficará nessa escola se ele(a) conseguir ter 6 horas durante os 4 anos (estará depois de si porque aqui estará ele em mobilidade na sua escola). Caso contrário sai! [norma dos concursos]
Riscos:
– Na escola de mobilidade ficará ordenada numa segunda lista, sendo a primeira a dos docentes da escola [norma dos concursos].
Isto é… se for uma escola pequena e com poucos professores no seu grupo arrisca-se a não estar lá muito tempo e ter de regressar à sua escola de provimento.
Olá, Paulo
Relativamente a “- Se tiver de voltar à sua escola reintegra a ordem de graduação da escola de provimento e o serviço terá de ser redistribuído [info da DG]. Se tiver 6 horas fica lá!”: pode indicar-me a “info da DG” a que se refere, por favor?
“- Quem estiver no seu lugar só ficará nessa escola se ele(a) conseguir ter 6 horas durante os 4 anos (estará depois de si porque aqui estará ele em mobilidade na sua escola). Caso contrário sai! [norma dos concursos]” – este “quem estiver no seu lugar sai” é independente de ser um QA/QE ou QZP ou DCE?? (se for contratado naturalmente sairá)
Pelo que leio do DL132 apenas podem regressar (próximo ano) à escola de origem (provimento) os docentes colocados devido a ausência de componente letiva (neste ano) (ex-DACL) – ponto 4 do artigo 28º
Por outro lado o Paulo diz isto “Se concorrer a mobilidade interna ficará na nova escola mas numa segunda ordenação, atrás dos professores do quadro dessa escola, a sua graduação não interessa.
Será também a primeira a sair em horários zero nessa escola. E depois na sua esse horário já poderá estar ocupado por algum QZP com direitos de continuidade pedagógica que só termina no fim do ciclo de 4 anos (ou até ao próximo concurso nacional).. e vai para requalificação.” -( aqui http://www.arlindovsky.net/forum/index.php?topic=167.0)
Quem tem afinal direitos de continuidade pedagógica? E quem pode regressar ao seu lugar de quadro?
(sendo claro que os “ex-DACL” o podem fazer)
Obrigada pela atenção e parabéns pelo excelente serviço que prestam à educação em geral e aos docentes em particular.
Abraço
Maria, o ex-DAR, agora mobilidade prioridade 2, é válido por 4 anos desde que na escola de destacamento se mantenha o seu horário e desejar lá permanecer, caso contrário regressa à sua escola de provimento. Se, eventualmente, perder o horário na escola de destacamento, regressa à de provimento e se lá também houver redução do seu horário terá que concorrer a mobilidade novamente no próximo ano. Certo é que no próximo ano haverá muito menos movimentação de colegas e será mais difícil obter um ‘lugar mais perto do sol’, mas não há outra forma… Já passei pelo antigo DCE e, nos últimos 4 anos, pelo DAR. Tudo de bom…
Maria Judite Costa on 2 de Agosto de 2013 at 12:49
Será que pode responder à minha questão…já tenho o post neste site…mas é o seguinte
Sou QA e estive em DAR (mais proxima de casa) nos últimos 4 anos, este ano tenho horário no meu agrupamento, será que posso pedir novamente aproximação à residencia sem perder o meu lugar no QA? Obrigada
Maria Amorim se neste concurso ocorrer o que tem sido nos anteriores quem tem componente letiva e concorre à mobilidade interna em 2ª prioridade supostamente deixa o seu horário vago que provavelmente vai ser preenchido ou por outro docente do quadro ou por um QZP. Como este concurso é quadrienal sempre que no final do ano houver pelo menos 6 horas letivas para esses professores eles não terão que concorrer, o mesmo acontecendo contigo se fores colocada noutra escola. Mas na eventualidade de a ti não ser possível atribuir-te, nessa nova escola no final de cada ano letivo, pelo menos 6 horas letivas terás que ser opositora novamente a concurso no próximo ano por ausência de componente letiva e não poderás solicitar voltar à tua escola de provimento já que a tua vaga está ocupada supostamente por um período de 4 anos. Só se estivesse nesse lugar um contratado é que poderias voltar se o desejasses. Era assim anteriormente só será diferente se alterarem as regras, mas penso que não!!! Por isso é que nos anos anteriores eu nunca pedi destacamento, pois neste momento é um risco e com a perspetiva da requalificação para o ano dá mesmo que pensar!!!
Errado graça. Isso não é assim. Sim é diferente do que se definiu há dois anos!
Ela regressa à escola e reintegra a sua ordem pela graduação. Quem lá estiver no lugar dela estará sempre atrás pois está em mobilidade.
E mesmo que o horário libertado não tivesse resultado em contratação mas redistribuído pelos QE haveria sempre reordenação e redistribuição de horários.
Olá Paulo, eu gostava de saber qual a legislação em que te apoiaste para reiterares o que tinhas dito, pois o meu irmão é adjunto numa escola e estive neste momento a falar com ele e ele disse-me que hoje precisamente estavam a falar disso. Os seus colegas de direção estavam seguros que se será como eu disse!!!! Claro que ele não garantiu nada, pois essa não é a alçada dele na escola nem me soube dizer se existem regras que o definem. Vou ligar para a minha escola para saber o que o meu diretor pensa da situação.
Olá Paulo Pereira e Graça! Estive a ler aquilo que escreveram e tenho a mesma dúvida. Já sabem como se faz o regresso de um DAR à escola de provimento, caso lá tenha ficado um colega. Não se pode regressar à escola de provimento nos 4 anos? Obrigada
Boa tarde Paulo, telefonei para a dgae e disseram-me o seguinte relativamente a essa questão: se no meu lugar estiver uma colega contratada, posso voltar para a escola e a colega contratada sai, mas se for uma de Q.A. ou Q.Z.P. terei que concorrer à mobilidade.
Existe uma variação ao que tinha dito anteriormente e por isso algumas das minhas respostas estavam errada:
O powerpoint da DGAE dava abertura a todos. A resposta da DGAE abre só para alguns.
O regresso à escola só se aplica aos que
– regressem de funções no MEC
– aos que estiveram em mobilidade por falta de horário
Por isso não se aplica aos ex-DAR (estes saíram voluntariamente por 4 anos e estão sujeitos ao que acontecer na escola onde forem colocados por 4 anos). No fim de 4 anos regressam à escola e de lá fazem novamente todo o processo de atribuição de horários e concursos.
Nota. Para isto não interessa o tipo de vínculo de quem esteja na escola de provimento quando se regressar, a ordenação é sempre feita pela graduação do QA (primeira lista) e depois numa segunda lista a graduação dos que estão em mobilidade nesse agrupamento.
No diário da república de 27 de junho de 2012, na secção II, artigo 28º, ponto 4, diz-se o seguinte: “Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do nº1 podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com o minímo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.” Por essa razão, entendo que um docente, que tenha concorrido e ex DAR e que na escola onde ficou colocado não tenha horas para ele no próximo ano letivo, possa regressar à escola de provimento. Será que interpretei mal? Agradecia que me esclarecessem.
Na minha opinião não pode ( mas ainda tenho dúvidas, uma vez que o Paulo Pereira parece bastante seguro do que afirma aqui em cima). “Os docentes …incluídos na a) do nº1 do art 28º são os que se encontram em mobilidade por ausência de componente letiva ( são ex-DACL). Não são os “ex-DAR”!! Estes são os referidos na c) do mesmo ponto. E de acordo com o ponto 3 do mesmo artigo a colocação de todos é por 4 anos, desde que subsistam as 6h de componente letiva, podendo os da a) optar na situação referida.
Boa tarde a todos…agradeço que o Paulo concretize o que disse, apresentado a fundamentação adequada, pois está gerada a confusão! O Paulo referiu que ia apresentar os factos em que se baseava…mas ainda não vi essa parte. Agradeço, em tempo útil, que esclareça esta situação. Estas informações podem fazer com que colegas tomem decisões erradamente! Queria só fazer este alerta…
…ainda sobre esta questão, pode-se então considerar um risco concorrer a ex DAR na medida em que se pode perder o lugar QA/QE de provimento? Após leitura dos vários comentários continuo na dúvida.
Na minha escola, o que me foi dito é que não era preciso entregar por ser obrigada a concorrer (sem mínimo de 6h de componente letiva). Liguei hoje de manhã.
Sou DACL e tenho que concorrer. Contudo, tenho um colega na mesma escola que tem horário e que pretende concorrer A ex-aproximação à residência. A minha pergunta é a seguinte: Se ele conseguir sair da nossa escola, como poderei eu recuperar a vaga dele, se o sistema não me permite colocar o código da minha escola, uma vez que concorro na 1ª prioridade. é totalmente absurdo!!! Alguém me ajuda???
Se ele quiser concorrer na prioridade 2 então você não pode fazer nada. Primeiro sai você pois é prioridade 1. Ele só sairá depois dos prioridade 1 terem sido colocados.
Se os dois saírem a escola terá de contratar uma pessoa para o horário restante!
A sua sorte era ele querer ser voluntário à mobilidade… situação em que ficaria com o seu “bilhete de saída” e saltava para a primeira prioridade, e até ficaria à frente de grande parte dos QZP. Nesse caso você já não iria a concurso.
Era o que eu tinha planeado fazer mas acabei colocado perto de onde pretendia! 🙂
Esqueci de dizer quem queira aproveitar a boleia de um horário zero para dar um grande salto geográfico deve também concorrer na 2ª prioridade pois arrisca-se a que o seu bilhete de saída seja cancelado até 14 de Agosto com a repescagem de docentes no âmbito do 2 (?) movimento da rede escolar
Não. Se não ficar colocada como 1ª prioridade então dificilmente ficará certamente na 2ª quando todos os outros já foram colocados! Mas não é impossível… pois na segunda movem-se outros mais graduados e podem abrir buracos interessantes.
No fundo quem está em horário zero tem de procurar mesmo outra escola ou sairá à sorte em 60 km de raio.
A segunda prioridade em simultâneo serve mais é para aqueles que, sendo horário zero (por ordem ou voluntariamente), queiram mesmo sair em mobilidade temporária, pois podem ser retirados de horário zero a 14 de agosto mas ainda continuam na 2ª a ver se saem para outro lado.
Será mais fácil de perceber se disser que são dois concursos no mesmo formulário!
Sou QZP a concorrer à mobilidade interna. No quadro em que se referem as preferências para outro QZP, posso colocar escolas de vários QZP e, até, o código de vários QZP, com a exceção do de provimento, certo? Obrigado e boa sorte a todos.
Boa tarde. O pessoal das Regiões Autónomas que concorreram ao concurso nacional de professores e não ficaram colocados não podem concorrer a esta fase da Mobilidade Interna.Sabem se poderão concorrer por outro meio, ou por exemplo na Contratação Inicial? obrigado.
Boa tarde . Estou a candidatar-me à mobilidade interna pela 1ª vez. No campo 2.2.7 pede: Componente Letiva nos termos dos art.os 77.º e 79.º do ECD( 14, 16, 18, 20 2 22 horas) O que devo colocar nesse ponto? Obrigada.
Boa tarde:
Sou QA e vou a dacl, mais uma vez. Ao colocar preferências que abrangem o território nacional entre Faro e Lisboa, se não obtiver colocação tenho que me apresentar na minha escola de provimento. No caso de continuar a não existir colocação, o ministério pode enviar-me, administrativamente, para qualquer uma das escolas que coloquei nas preferências ou só para aquelas num raio de 60 km em torno da minha escola de provimento?
Obrigado e boa sorte a todos
Sou QZP e submeti a candidatura ontem. Não me aparecia nenhum campo para dizer se aceitava ou não colocação em Escolas Profissionais, nem tal surge no recibo. Aconteceu a mais alguém?
Está no manual de instruções: Escalão (campo 5.2.2.2)
É o referido nos despachos normativos que regulam as habilitações próprias, adequado à habilitação
para o grupo de recrutamento a que se candidata.
Dúvida eventualmente parva:
Já percorri toda a documentação e fico com a ideia que apenas se concorre a agrupamentos, parece claro.
A dúvida é, se ficar colocado num agrupamento de outro QZP, vinculo a esse QZP, continuo no mesmo ou é irrelevante (visto que se pode concorrer a agrupamentos de outros QZP’s)?
Obrigado
Muda de QZP (acho que toda a gente menos os do algarve vão mudar de QZP pois estes mudaram!).
O seu processo passa para essa escola. Num futuro (negro) os 60 km contam-se dessa nova escola
Obrigada pela resposta, tinha exactamente a mesma dúvida que o colega LC e andei aqui a pesquisar até encontrar a resposta aos meus receios… sendo assim não vale a pena mesmo concorrer a mais do que um agrupamento do 2º QZP senão aumentaremos a probabilidade de mudar… boa sorte a todos!
Ao ser colocado num agrupamento de outro QZP , terá a possibilidade de durante 4 anos ficar afeto a esse agrupamento, mas quando acabar esse tempo e voltar a concorrer para QA terá de colocar o QZP em que vinculou… foi o que aconteceu comigo …sou qzp 8 e em 2009 não entrei para o QA logo tive de concorrer a DACL (que é esta fase da mobilidade interna) … e fui colocada num agrupamento da zona 1 durante estes 4 anos… este ano houve a fase de concurso para QA e agora a mobilidade interna e tive de colocar o QZP que vinculei o 8, porque desde 2009 acabou-se a possibilidade de mudar de QZP, agora só saio daquele QZP quando efetivar (que será daqui a uns 20 anos)
Continua sempre no mesmo QZP, não há mudança de QZP. Eu em 2009 também não consegui entrar em QA, fiquei em DACL num agrupamento fora do meu QZP mas neste concurso apareço sempre afecta a esse QZP. Só se muda de QZP quando se conseguir efectivai em QA/QE, ou seja, nunca… 🙁
Em primeiro lugar os meus parabéns ao autor do blog. É de louvar estas iniciativas, onde a custo zero se informam os colegas, se tiram dúvidas e onde se partilham experiências… Digo isto porque na passada semana dirigi-me a uma delegação de um sindicato (SPZN) com o objetivo de obter informações acerca da mobilidade interna e, qual foi o meu espanto, foram-me negadas informações por não ser sócia… Achei inadmissível e até fiquei com vontade de transpor esta situação para outro plano, mas… como, infelizmente, já tenho tantas coisas que me aborreçam na minha vida, decidi passar ao lado e seguir em frente.
Mais uma vez PARABÉNS ARLINDO pelas horas dispensadas aos colegas, sem ter que receber algo em troca, a não ser o nosso carinho e agradecimento.
Vou então às minhas dúvidas: sou Q.A. com componente letiva no meu agrupamento. Concorri à mobilidade por doença da minha mãe, a qual aguardo resposta. Se concorrer também à mobilidade interna, concorro portanto na 2ª prioridade. Será que saem primeiro os resultados da mobilidade por doença? E se for aceite, o que acontece à candidatura da mobilidade interna?
Obrigada.
Quanto aos sindicatos: é um direito deles. Se eu fosse sócio esperava ser atendido primeiro do que os que não são sócios mas não pensaria nisso em exclusivo.
Talvez os sindicatos devessem criar um sistema diferenciado de atendimento!
Aposto mais em que isso foi alguém que extravasou orientações superiores, o dia não estaria a correr bem.
O Arlindo é a prova de que os sindicatos também se interessam com todos!
O automóvel clube de Portugal também não presta assistência aos não sócios… Apesar das diferenças entre sindicatos/associações, isso parece-me normal e pacífico. Faça-se sócia. Senão existisse diferenciação, ninguém seria sócio dos sindicatos.
Já fui Filipe, durante mais de 10 anos, inclusive enquanto contratada, mas deixei de ser a partir do momento em que precisei de ajuda por causa do tempo de serviço e as pessoas que contactei deviam estar “demasiado ocupadas” para não me prestarem a assistência devida (tenho a certeza que o automóvel clube de Portugal não faz isso aos seus sócios).
Paulo Pereira no momento já descrito em cima, não estava lá ninguém para ser atendido, apenas uma única funcionária a escrever a uma secretária… Eu até compreendia se a senhora me tivesse dito que, como não era sócia, teria que pagar uma qualquer importância a troco do esclarecimento das minhas dúvidas (a tal diferenciação a que se referem). Agora da maneira como aconteceu, continuo a dizer que achei inadmissível. E até digo mais, não é com essa forma de atendimento que cativam futuros sócios.
No SPGL é igual. Não respondem a não sócios. Eu sou sócia…por pouco tempo, ainda não tive tempo para deixar de o ser. Quando vou à “24 de Julho”-DGAE- não recusam o atendimento…
ola marisa.
como sócia de um sindicato acho realmente q só deve ser prestada informação e apoio a sócios já q é por isso q se pagam quotas.
nao seria justo para os associados q todos os colegas fossem atendidos.
se isso acontecer eu deixaria logo de pagar quotas.
boa sorte no seu concurso.
Pois. É algo de tão óbvio que não compreendo de todo a indignação. O sindicato é um prestador de serviços aos seus sindicalizados que pagam para isso. Além disso se não existe no seu regulamento a prestação de informações avulsas a não sócios a troco de determinado valor (como a Marisa pretendia), não percebo porque deveriam agir indevidamente.
Enfim, ele há cada indignação…
Analisando as listas do ano passado, verifico que, nesta mobilidade, foram “entregues” horários incompletos…. Neste ano, e dado que não colocamos as preferências de número de horas, também serão atribuidos horários incompletos?
Imaginem que a minha primeira opção é uma escola de coimbra… Se houver um horário incompleto, entregam-me esse horário? Ou percorrem toda a lista à procura de um horário completo?
É que estes horários incompletos certamente ainda estão escondidos nas gavetas!
Bruno, para os colegas na 1ª prioridade, basta que uma escola tenha 6 horas para que ele possa ficar. Na 1ª prioridade, não é necessário que a escola tenha horário completo para que um docente (a concorrer na 1ª prioridade o possa “agarrar”). Para quem concorre na 2ª prioridade (antigo DAR) é que só consegue agarrar um horário que seja completo (e o completo tem a ver com o nº de horas letivas de cada um- devido às reduções do artigo 79).
Era assim o ano passado e estou convencido que será assim este ano. Porque o decreto lei mantém-se, certo?
Obrigado Jota e Paulo… Neste caso, segundo o Jota, imaginemos o seguinte:
a) Coloco uma escola de Coimbra e outra de Aveiro
b) se houver um horário de 6h em Coimbra, sou colocado, mesmo que exista um horario completo em Aveiro….
Como frisei era esta a situação no ano passado.
basta abrir as listas de mobilidade do ano anterior… estão disponíveis no site da DGAE.
Como é o mesmo decreto-lei…
E no fundo tem muita lógica porque repare que eles vão repescar qualquer professor que tenha pelo menos 6 horas na escola de origem.
Boa tarde.
Já concorri para aproximação a residência, 2ª prioridade e avisei a escola onde estou no quadro. Agora a minha dúvida é: é preciso entregar a declaração de opositora ao concurso? Fico à espera da validação ou não existe validação? Foi o que ouvi. Se não existe validação como sabemos que está tudo OK?
Obrigada
Ana
PV: Boa tarde! Na mobilidade interna, 2ª prioridade, um QA só pede vir a ocupar o lugar de um outro colega que concorra, também, na 2ª prioridade?
Obrigada!
Paula
Obrigada. Na página 15 do manual diz que qdo submetemos a candidatura ficamos opositores e não fala, em lado nenhum da direção a necessidade de entregar declaração, e por isso depreende-se não ser necessária. Perguntei ao meu diretor por mail mas não respondeu o que me faz crer que não é necessária. Telefonar para a direção é tempo e dinheiro mal gasto. Se for preciso depois de validarem na escola, indicam. Tenho de estar alerta. Aí temos de ir ver se no site está tudo bem, certo?
Obrigada
Ana C Rainha
Boa tarde!
Fiquei colocada este ano no quadro (a 260 Km da minha residência…) e vou concorrer à 2ª prioridade da MI. Qual será então o código da escola que tenho de colocar e que me irá validar a candidatura : a que ainda estou afeta ou a que fiquei colocada neste concurso?
Muito obrigada pelo esclarecimento!
Paula
Sem certeza absoluta pois sei onde estará e4scrito, mas… onde é que está o seu processo individual?
Penso que estará na escola de provimento e seria essa.
Terá de confirmar noutro lado!
Estou na mesma situação e depois de ter colocado a questão sem obter respostas concretas liguei para a DGAE que me disse que era a escola onde fui colocada agora no concurso. Aliás, para se concorrer a DAR tem que se ser QE/QA e ao selecionar o tipo de candidato verifiquei que já aparecia assumida essa escola. Depois de contatada, a referida escola disse-me que iria pedir a documentação à anterior escola onde estou colocada até 31 de agosto.
Espero ter ajudado.
A- Portaria n.º 198/2012 (todos os concursos)
Artigo 7.º Candidatura
4 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
5 — Os elementos constantes do processo individual do candidato, existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são certificados pelo órgão de direção respetivo.
B- Despacho n.º 5409-A/2013 – abertura de concurso
PARTE IV – Necessidades temporárias
II. Concurso de Mobilidade Interna
D — Elementos da candidatura
19 — A validação das candidaturas é efetuada no prazo de três dias úteis.
e a seguir aparecem uma série de causas de não admissão por a candidatura não passar na validação!
C- Página 20 do manual MANUAL DE INSTRUÇÕES – Candidatura Eletrónica – Mobilidade Interna
3.1.3 Apresentação de Comprovativos de Candidatura/Entidade de validação.
(campo a preencher)
D- O powerpoint da DGAE (Apresentação concurso Interno e Externo 2013) tem essas fases todas (2 até, antes e depois das listas provisórias)
ver: pag 5 Fluxograma Concurso Necessidade Temporárias – Candidatos – Mobilidade Interna
Se no fim disto não existissem validação de dados pelas escolas então era melhor fechar a loja!
Olá, Paulo Pereira!
Sendo QA com componente letiva, por que razão me é dada a possibilidade de optar pelo SIM/Não no ponto 4.1. da candidatura eletrónica?
Como interpreta o seguinte excerto (p. 21 do manual de instruções)?
“Docentes de Quadro de Agrupamento ou de Quadro de Escola (QA/QE)
Estes docentes de carreira poderão, em função da situação em que se encontram, concorrer na primeiraou na segunda prioridades.
Alerta-se para que a possibilidade de se candidatar à primeira prioridade, está dependente do facto de não ter sido possível atribuir, pelo menos 6 horas de componente letiva ao docente de carreira, cuja informação foi dada pela escola na fase de Indicação da Ausência da Componente Letiva (ICL).
Aos docentes indicados na aplicação ICL, pelas escolas, surgirá pré-preenchido o valor “SIM”. Os
docentes não indicados poderão optar pela opção “SIM”/“Não”, ficando a sua admissão a concurso
dependente do fator atrás descrito (impossibilidade de atribuição de pelo menos 6 horas de
componente letiva ao docente, na Escola de colocação).”
LFM
Boa tarde
Sou opositora ao concurso na 1ª prioridade, mas a minha Diretora disse-me que seria naturalmente repescada até 14 de agosto. Como não quero ficar na escola de provimento por ser muito provável no próximo ano e nos seguintes ter horário zero, escolhi também a 2ª prioridade. Acontece que na aplicação só tenho acesso a manifestar as preferências na 1ª prioridade e não me deixa aceder às preferências na 2ª prioridade. Terei de contatar a DGAE?? Pois pretendo manifestar preferências diferentes na 2ª prioridade e posso fazê-lo, certo?
Agradeço um esclarecimento.
Obrigada,
LFM
Pode colocar. Verifique as respostas dadas mais acima na segunda questão deste artigo.
Note que na 1ª prioridade terá mais possibilidade de sair, pelo que não vejo o interesse de preferências diferentes.
A mim também me acontece o mesmo! 🙁
Paulo:
a aplicação não aceita as mesmas preferências. Diz que faltam as da 2ª prioridade. No entanto também não consigo aceder!!!
Boa tarde
Sou QA e estou a concorrer a dacl, na minha escola há uma colega também QA que vai padir destacamento por aproximação à residência. A minha dúvida é, se ela conseguir o destacamento e por isso mesmo libertar o horário eu poderei ficar na escola nesse mesmo horoario? Dito de outro modo, será que a aplicação informática do ministério consegue verificar simultaneamente as colocações destas duas prioridades?
Agradecia que alguem me esclarecesse.
Não.
São dois concursos. Primeiro saem os da 1ª prioridade.
Só depois de esse concluído realiza-se o concurso da 2ª prioridade.
E no final a escola ainda vai ter de pedir QZP ou contratados!
São as desvantagens de este ano os QA estarem depois dos QZP!!
Boa tarde
Sou QA e estou a concorrer a dacl, tenho dúvidas no ponto 4. situação de mobilidade ( Docente de carreira do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretende exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada) .Agradecia que me esclarecesse .
Obrigado
Quem tem componente letiva na escola de origem e pretende ficar noutra escola, concorre nessa prioridade (2ª). Ou seja só após os qzps sem horário e os quadros de escola sem horário serem colocados é que chega a vez dos professores nessa prioridade (a 2ª prioridade é o antigo DAR).
Olá, boa tarde. Será que alguém me consegue ajudar? Sou QZP do grupo 110, mas tenho especialização no 910 e queria concorrer a este grupo, mas não encontro essa opção na candidatura. Só posso concorrer ao meu grupo (110)? Obrigada.
Neste concurso apenas é permitido concorrer ao grupo de recrutamento a que está afeto. Eu também possuo habilitação para o 240 e o 110 e nesta fase só poderei colocar preferências no grupo de recrutamento que é o 240.
No concurso geral que se realizou primeiro é que era possível solicitar a mudança de grupo em 3ª prioridade.
Espero ter ajudado!!!
Obrigada Graça. Eu concorri para mudar de grupo mas não consegui. Pensei que nesta fase pudesse concorrer a outro grupo, uma vez que tenho habilitações para isso.Então as vagas todas que existem no 910 vão ser ocupadas por quem? Se os QZPs, como eu, não podem concorrer, são para os contratados?
Obrigada.
Boa tarde,
eu estou na mesma situação, tb tentei mudar para o 910, não consegui, os colegas RA vieram dificultar a situação. Este ano tal como em 2009 não se pode concorrer a dois grupos de recrutamento na MI, embora os colegas contratados possam concorrer a todos os grupos para os quais tenham habilitação! Depois o MEC fala em “requalificação” dos docentes com horário 0, mas a verdade é que muitos de nós já fizemos a nossa própria requalificação e inpedem-nos de exercer funções noutros grupos onde somos necessários.É claro que os sindicatos não falam disto pq iriam desagradar aos seus sócios, os colegas contratados, pois são eles que vão ocupar esses milhares de vagas. Há situações de colegas do 110 com especialização na EE e com horário 0 e nas mesmas escolas colegas contratadaos nas vagas do 910!! Se há injustiças nas regras de concurso, esta será uma das mais graves!
Boa sorte a todos.
caro paulo eupreenchi o questionário no final do ccurso, justamente para haver mais uma prova de que «estive lá», mas na dúvida mais vale sacar da net a declaração e enviá la por correio ou via digital para a nossa escola…ab.
o seu vencimento tem mencionado o seu escalão se n o tiver, então a lista que a escola emite todos os anos faz referência aos seus dias de serviço e ao seu índice e escalão…ab.
Penso que não é necessário já que nessa escola não existe componente letiva. No caso de existir pelo menos 6 horas a escola irá “repescá-la” em meados de agosto, por volta do dia 14.
Alguém me esclareça, por favor o conteúdo da página 21 do manual de instruções. Obrigada!
“Docentes de Quadro de Agrupamento ou de Quadro de Escola (QA/QE)
Estes docentes de carreira poderão, em função da situação em que se encontram, concorrer na primeira
ou na segunda prioridades.
Alerta-se para que a possibilidade de se candidatar à primeira prioridade, está dependente do facto de
não ter sido possível atribuir, pelo menos 6 horas de componente letiva ao docente de carreira, cuja
informação foi dada pela escola na fase de Indicação da Ausência da Componente Letiva (ICL).
Aos docentes indicados na aplicação ICL, pelas escolas, surgirá pré-preenchido o valor “SIM”. Os
docentes não indicados poderão optar pela opção “SIM”/“Não”, ficando a sua admissão a concurso
dependente do fator atrás descrito (impossibilidade de atribuição de pelo menos 6 horas de
componente letiva ao docente, na Escola de colocação).”
Um docente com componente letiva tanto pode responder ao campo 4.1. SIM como NÃO?
Bom dia.
O meu marido é QE da Região Autónoma e a aplicação não lhe permite concorrer para a mobilidade intera. Verificámos que essa informação consta do manual de abertura: “Não é possível a nenhum docente do quadro das Regiões Autónomas candidatar-se à Mobilidade
Interna.” Após termos ligado aos sindicatos e termos obtido pouco mais do que esta informação que consta do manual, a nossa questão é: e agora? O que podemos fazer, se é que podemos fazer alguma coisa?
Obrigada. Já me conformei com a ideia, que é o remédio. Isto sempre é para fazer o pessoal desistir de dar aulas e é, certo? Assim estão no bom caminho.
Olá! Vou concorrer agora pela 1ª vez pois fiquei com horário zero no meu agrupamento. Nas preferências, o k diz a legislação é k devo concorrer ao meu concelho de vinculação. Devo apenas colocar os agrupamentos do meu concelho ou também posso colocar outros agrupamentos da minha zona pedagógica? Pelos vistos tenho muitas possibilidades de ser repescada, tenho medo de fazer asneiras no concurso.
Quanto mais escolas colocar mais hipóteses tem….
Uma coisa é aquilo a que somos obrigados, outra é aquilo que queremos fazer.
Se quiser concorre para Portugal de norte a sul… mas não é obrigada a isso.
Bom dia. Parabéns pelo trabalho desenvolvido e por serem um espaço onde podemos colocar as nossas dúvidas e ansiedades nesta etapa tão séria da nossa vida!
A minha dúvida é esta: sou professora QA e fui informada que tenho horário zero. Sou obrigada a concorrer a todas as escolas do Conselho onde se encontra a minha escola de provimento?
Obrigada!
Sou QE e tenho horário no meu agrupamento, estes últimos 4 anos estive destacada por DAR, será que posso pedir novamente DAR este ano?? Ou tenho obrigatoriamente de voltar ao meu agrupamento senão perco o meu lugar?
Obrigada
Maria Judite, neste momento já regressou à sua escola de provimento. Agora, pode sim, concorrer à mobilidade na 2ªprioridade (o ex DAR). O processo é o mesmo que já fez para o DAR de 4anos que agora terminou.
Maria Judite Costa on 2 de Agosto de 2013 at 12:55
Só regresso (oficialmente) 1 de Setembro..mas no estatuto da carreira docente, artigo 69 diz que o docente não pode voltar a ser destacado num período de 4 anos..será que isto não é para o meu caso? será outro tipo de destacamento??obrigada
É lógico que oficialmente só regressamos à escola de provimento em setembro, em rigor nunca de lá saímos… Eu pensei que essa questão tinha sido alterada aquando a alteração de alguns artigos do Estatuto da Carreira, mas creio que a Judite terá razão… Já experimentou entrar na aplicação e ver se está disponível? Eu estive na mesma situação que a Judite. este ano voluntariei-me a DACL e vou concorrer a DACL em primeiro lugar, mas a 2ª prioridade surge como disponível… A Judite agora lançou uma dúvida e lendo o estatuto e a alteração ao estatuto, parece-me que tem razão… Não deveria aparecer bloqueada a opção? Por favor verifique se consegue aceder à sua…. Obrigada.
Maria Judite Costa on 2 de Agosto de 2013 at 14:27
Eu penso que a 2ª Prioridade deve estar disponível, porque realmente podemos concorrer e estar destacadas mais do que 4 anos…o problema é que pelo nº3 do artigo 69 do ECD..a nosso lugar fica disponível a concurso..ou seja (na pratica) podemos efetivamente perder o lugar…mas toda a gente que tenho falado diz-me que não é assim..mas não mostram a legislação,,,diz-me o que achas…
Maria Judite Costa on 2 de Agosto de 2013 at 14:39
Judite, para já também não tenho a legislação em concreto, mas eis o que a minha diretora me disse: ao concorrer perco o meu lugar na graduação; vamos imaginar que sou a 2º de 6… Se não conseguir mobilidade , ela diz-me que passo para o fim da lista de colegas entretanto colocadas e que depois corro o risco de aguardar por um horário a acontecer algures…até ao próximo concurso. Mas mais acima o Paulo Pereira diz que não é assim e que tem que haver uma reorganização da lista… Não sei se reparou nos comentários mais no início… O Paulo e uma outra colega discutiam esta questão e tinham estas 2 opiniões antagónicas… Mas o lugar em si existirá sempre, podemos é perde-lo este ano. Eu arrisquei porque ando há 16 anos entre 200 a 600kms de casa. Estou cansada e arrisco tudo. Se tiver novidades , direi algo, mas o aulo Pereira (em cima) comentou que apresentaria a legislação correspondente. Entretanto o sindicato indica que posso concorrer e por isso tenho acesso à aplicação da 2ª prioridade. Desculpe não ajudar mais…
Maria Judite Costa on 2 de Agosto de 2013 at 20:26
Bom dia Arlindo,parabéns pelo blog e pela disponibilidade em ajudar ,é de louvar a sua dedicação.Bem haja pelo exemplo que tem dado. Tenho uma dúvida,Já liguei duas vezes para o CAT mas deixaram-me em espera mais de meia hora e acabei por desligar pois as despesas não permitem estes luxos extras com o telefone.Gostaria que me ajudasse. É o seguinte: fui colocada através da Mobilidade por Doença num agrupamento da minha área de residência,no entanto,uma vez que não havia turma para me atribuir ,estive a prestar apoio numa escola.Questão: esta situação é equiparada a componente letiva uma vez que obtive colocação ou não?Agradeço se puder esclarecer pois condicionam a forma como vou manifestar preferências.
Parece-me que os colegas e as colegas estão a concorrer de uma forma muito limitada e otimista. Uma vez que estamos numa grande crise, a melhor maneira de manifestar as preferências, tanto no quadro 1 como no 2 (1ª prioridade QZP) é introduzindo escolas, concelhos e zonas de todo o país.
Concordo consigo JC Narciso. Eu sou QA de um concelho longínquo com apenas 1 escola e nas minhas preferências para aproximação coloquei escolas, concelhos e até uma zona diferente. Ao ler alguns comentários fiquei com dúvidas relativas á interpretação relativamente ao Ponto 3, Artº 29 do DL 132/2012. Eu interpreto que não sou obrigada a colocar o concelho de provimento. Interpreto que se não o fizer e não conseguir destacamento e na minha escola não tiver lugar, então serei colocada “por ordem crescente do código de agrup. do concelho”, mas obrigada, não creio. Acresce que o referido concelho só tem a minha escola de provimento… Na leitura que faço, não faz sentido colocá-lo… Pode ajudar-me com a sua interpretação, Narciso? Duas cabeças pensam melhor 🙂 Muito obrigada …
A minha interpretação é simples. As pessoas continuam a facilitar. A quererem emprego à porta de casa. Sou QZP e concorro na 1ª prioridade, tanto no quadro um como no dois, a todos os QZP (incluindo o meu), a alguns concelhos e a algumas escolas. O resto é conversa.
Para JC Narciso:Li o seu comentário e fiquei baralhada pois estamos em igualdade de circunstâncias a nível de prioridades de concurso pois também sou QZP e concorro na 1ª prioridade.No 1º quadro esgotei todo o meu QZP,uma vez que somos obrigados e coloquei mais alguns concelhos de outros QZP.No quadro 2,coloquei concelhos e uma escola de outro QZP;aí não coloquei nada do meu QZP.Estarei errada?Ajudem-me se tiver intrepetado mal,ainda não submeti candidatura e está muito em jogo ,é o nosso futuro.
Sou QZP do grupo de recrutamento 110 mas estou a trabalhar em Educação especial desde 2002… Tenho habilitações para isso mas há 4 anos não entrei para o quadro do 910. Este ano não me deixaram concorrer no concurso extraordinário… agora não pude manifestar prefeencia para mudar de grupo em 1ª opção e não fiquei colocada no 910… a minha questão é: Estou excluida do concurso a vagas do 910? A candidatura na mobilidade interna só assume os dados relativos ao grupo de 110… alguém sabe o que é que nos vai acontecer? As colegas que estão em QZP de 910 estão todas à frente?
Olá Lúcia, penso que estou na mesma situação. Sou QZP no 110 e não consegui mudar para o grupo 910 no concurso anterior. No entanto sei que existem vagas para esse grupo e queria concorrer, mas na aplicação não há essa possibilidade. O que me disseram é que só podemos concorrer ao nosso grupo de recrutamento (110). Quem pode, então, concorrer ao 910? Eu não conheço QZPs deste grupo, só conheço QA. Muitos lugares foram, em anos anteriores, ocupados por contratados e bastantes…
De facto, só podem concorrer ao 110 e não se esqueçam que não vai haver destacamentos extraordinários do sr. SE. Há 156 QZP do 910 da vinculação extraordinária por colocar, por isso, as vagas dos contratados serão ocupados por estes colegas.
Olá colegas:) Preciso também de ajuda. Já me dói a orelha de tanto ligar para o CAT e não conseguir e começo a suar de preocupação. Sou QA 1.º ciclo e vou concorrer na 1.ª prioridade (DACL) , mas na aplicação também me permite dizer SIM à 2.ª prioridade. A minha duvida é não sei se devo responder “sim” a “4.1 Docente de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva” e “sim”, igualmente, ao quadro 4.3. Se o faço, recebo a indicação de que, se conseguir horário, me mantenho a concurso na 2.ª prioridade. Quererá isto dizer que caso fique colocada na 1.ª prioridade esse horário é anulado e passo à 2.ª prioridade? Já tentei ligar ao sindicato mas também ninguém me atende, incrível! Nestas horas se não fossem os blogs como este e os comentários dos colegas que por aqui passam ,creio que nos arrepelávamos todos nestes dias. Parabéns sentidos pelo excelente trabalho que desenvolve. Obrigada pela ajuda.
Significa que se for repescada em meados de agosto pela sua escola de provimento, deixando de ser horário zero (o que significa que conseguiram atribuir-lhe um horário de pelo menos 6h letivas), irá manter-se em concurso para mudar de escola através da 2ª prioridade (ex-DAR).
Tenho falado com QZP +/- bem posicionadas que vão arriscar concorrer para todo o país. O ridículo é que serão “MAL” colocadas em final de Agosto e, em início de setembro, abrirão vagas ao lado de suas casas para gente menos graduada. Estarei enganada?!… Ana Sofia
A vida de professor é mesmo um totolonge: longe de casa, longe da família, longe dos amigos… Às vezes, nem os nossos filhos vemos crescer… São vidas! E ninguém dá valor à nossa vida de caracol… (sempre com a casa às costas).
Também sou QZP, bem posicionada e concorri a todo o país (à exceção de Lisboa e Setúbal). Quem me garante que sou mal colocada em agosto e depois outros virão ocupar vagas (?) ou horários perto da minha casa. Quem me garante que não haja uma imensidão de horários zero que, em princípio, terão melhor graduação que a minha. Não nos podemos esquecer que a mobilidade especial estará para muito breve e é melhor arriscar uma colocação em qualquer parte do país do que entrar na mobilidade especial.
Paula Alexandra Álvares on 2 de Agosto de 2013 at 15:59
Sou Q.A.e como de 3 turmas passou a 2 e eu era a ultima QA o diretor mandou-me ir a concurso. Acontece que a minha colega Q.A nº2,continua de baixa já vai fazer 2 anos letivos. Será que se ela até 14 de agosto continuar de baixa o diretor não me pode repescar,ou tenho de aguardar só até 1 de setembro?È que tudo indica que vou voltar para o mesmo agrupamento e sinceramente é o k queria para continuar a dar seguimento ás minhas turmas anteriores.Obrigada pela vossa disponibilidade
Sou Q.A.e como de 3 turmas passou a 2 e eu era a ultima QA o diretor mandou-me ir a concurso. Acontece que a minha colega Q.A nº2,continua de baixa já vai fazer 2 anos letivos. Será que se ela até 14 de agosto continuar de baixa o diretor não me pode repescar,ou tenho de aguardar só até 1 de setembro?È que tudo indica que vou voltar para o mesmo agrupamento e sinceramente é o k queria para continuar a dar seguimento ás minhas turmas anteriores.Agradeço uma resposta breve.
Boa noite peço desculpa em incomodar. Mas gostava de saber a minha situação .Sou Q.A de um agrupamento, sou Educadora ,contudo este ano letivo fui concorrer porque fui para mobilidade, em virtude de haver na minha escola até então três turmas e este ano letivo apenas 2.Tive portanto de ir a concurso por ser a mais nova. Contudo a segunda Q.A acerca de 2 anos tem estado de baixa e este próximo ano pelo que tudo indica vai continuar. Fiquei na situação de Não colocada neste concurso, apesar de ter colocado apenas o concelho do meu Agrupamento. Apenas concorri à 1ª prioridade, portanto não tenho hipótese de ir para mais nenhuma escola. O diretor mandou-me ficar a substituir a colega que se encontra de baixa, por conseguinte vou ficar assumir a sua turma. A minha dúvida é : Não tinha lógica o diretor retirar-me da lista uma vez que a colega vai continuar de baixa e eu não ter colocado mais nenhum agrupamento e ser Q.A deste mesmo agrupamento em questão? obrigada pela disponibilidade.
Encontro- me nesta situação em 5 de setembro de 2013,e não gostaria de forma alguma durante o corrente ano letivoestar a substituir a colega e continuar na lista dos não colocados visto eu só ter concorrido em 1ª prioridade para este agrupamento,seria injusto.
Colega, estou há 2 dias em frente ao portátil…sou QA e por incrivél q pareça não consigo q a minha candidatura assuma a prioridade 2, a única a que me posso candidatar porque não tenho horário zero mas pretendo mudar de escola.O que estarei a fazer de errado? Obrigada.
Em Junho falava-se em que os professores com horário zero, no final deste concurso, não poderiam ser deslocados para mais de 60 km de distancia da escola onde estão efectivos
“O secretário da Administração Escolar garantiu hoje que nenhum professor será colocado além de 60 quilómetros da escola onde é efectivo, alterando o que estava definido até agora, que previa que alguns docentes fossem colocados a 200 quilómetros.”
agora fala-se em que não podem ser deslocados para mais de 60km de distancia da sua morada pessoal
“No entanto, antes é dada a possibilidade aos professores de escolherem as escolas para as quais pretendem ser deslocados, devendo incidir as suas preferências especialmente em áreas geográficas mais alargadas. No caso de não o fazerem ou não conseguirem deslocação para uma escola onde exista horário que lhes possa ser atribuído, pode a Administração aplicar o regime geral destinado a todos aos trabalhadores da Administração Pública, deslocando-os até 60 quilómetros de distância da sua área de residência,”
Em que ficamos? São 60 km a partir da morada da escola onde o professor tem horário zero ou 60 km a partir da morada pessoal?
Olá, Emília!
Sendo QA com componente letiva, por que razão me é dada a possibilidade de optar pelo SIM/Não no ponto 4.1. da candidatura eletrónica?
Como interpreta o seguinte excerto (p. 21 do manual de instruções)?
“Docentes de Quadro de Agrupamento ou de Quadro de Escola (QA/QE)
Estes docentes de carreira poderão, em função da situação em que se encontram, concorrer na primeiraou na segunda prioridades.
Alerta-se para que a possibilidade de se candidatar à primeira prioridade, está dependente do facto de não ter sido possível atribuir, pelo menos 6 horas de componente letiva ao docente de carreira, cuja informação foi dada pela escola na fase de Indicação da Ausência da Componente Letiva (ICL).
Aos docentes indicados na aplicação ICL, pelas escolas, surgirá pré-preenchido o valor “SIM”. Os
docentes não indicados poderão optar pela opção “SIM”/“Não”, ficando a sua admissão a concurso
dependente do fator atrás descrito (impossibilidade de atribuição de pelo menos 6 horas de
componente letiva ao docente, na Escola de colocação).”
Sou QA e vou ter que concorrer por não ter componente letiva. Ao preencher a minha candidatura, deparei-me com o ponto 4.3 que me suscitou dúvidas. Alguém me consegue explicar a diferença e implicações ao se clicar no “sim” ou no “não”?
Obrigada
Está respondido várias vezes por aqui.
É para saber se também quer concorrer à 2ª prioridade ou não.
Concorre ao Euromilhões de Terça… e se também quer concorrer ao do fim de semana.
Se não sair prémio no de terça, guarda o talão para o concurso seguinte.
Boa noite!
Qualificações: quem tem um curso com estágio profissional (ramo de formação educacional) pré Bolonha indica Qualificação Profissional ou Habilitação Própria?… Julgava que a designação “habilitação própria” tinha desaparecido! Obrigada.
Apesar de ter lido todos os comentários e respostas, ainda tenho algumas dúvidas que gostaria de ver esclarecidas:
1- Um QA sem componente letiva concorre na 1ª prioridade. Poderá também, optar por concorrer à 2ª. Se, a meados de Agosto for “repescado” pela escola de provimento, mantém-se ainda em concurso (2º prioridade) até quando? Ou seja, se no final de agosto não conseguir vaga na 2ª prioridade, fica na escola de provimento e já não é opositor à 2ª prioridade? Ou continua a manter-se em concurso e até quando?
2- Um QA com horário 0, se assim o entender, pode manifestar preferência APENAS às escolas do concelho da escola de provimento. Se assim o fizer e se não conseguir vaga nesse concelho, como se processa a sua colocação até final de agosto? É colocado já nesta primeira fase do concurso em qualquer escola no tal raio de 60 KM ou regressa à escola de provimento aguardando nova colocação? Até quando? Não poderá concorrer a futuras vagas que vão surgindo?
Boa noite.
Sou qzp do 06. em 2.2.2.1.1 devo colocar a escola onde estive nos anos anteriores, ou preencho apenas em caso de ter obtido colocação no concurso interno?
Boa noite a todos.Sou QZP e concorro na 1ª prioridade.No 1º campo esgotei concelhos ,agrupamentos do meu Qzp e coloquei também um agrupamento de um Qzp próximo.No quadro 2,coloquei apenas vários agrupamentos de outro Qzp.Tenho a minha candidatura preenchida mas tenho receio de a submeter porque por mais que leia ,ainda não consegui entender o que se deve colocar no quadro 2 -Preferências para outro QZP-Alguém me ajude por favor!
ola bom dia.
no quadro 1 coloca as suas escolhas para este concurso, agrupamentos, concelhos e qzp da sua zona ou de outras, alternando as suas preferencias.
o quadro 2 serve apenas para colocar os agrupamentos fora do seu qzp.
é meramente informativo de q está a cumprir o q determina s lei.
espero ter ajudado
boa sorte
Nela,relativamente ao quadro 2,se por acaso formos colocados num agrupamento de um outro QZP,mudamos para esse QZP ou a colocação é só por quatro anos e depois regressamos ao nosso QZP?
Boa noite a todos! Sendo professor do QA com horário zero, vou concorrer em 1a prioridade, poderei concorrer também a 2a prioridade? Se sim, qual ou quais as vantagens? Obrigado
Estando num QA, com ausência de componente letiva, ou na perspectiva de ficar com poucas horas nos próximos anos, como faço para mudar para um QA com melhores perspectivas de horário, ou terei que ficar sempre vinculado à mesma escola/agrupamento?
Boa noite Miguel! Mudança de Q.A. em princípio só daqui a 4 anos. A curto prazo só os concurso de mobilidade interna, nos quais o docente mantém o vinculo laboral à escola onde é efetivo. Em princípio existirá sempre esta hipótese de mobilidade interna ( 1ª prioridade para quem a escola não tem horário e 2ª prioridade para aproximação…)… anualmente. Para ficar efetivo noutra escola, em princípio,só de 4 em 4 anos.
Boa noite colegas. Quem concorre na 1ª prioridade (horário zero) saberá o resultado em agosto. Se não for colocado apresenta-se na escola onde é efetivo e se aí não lhe for distribuído serviço continua na lista à espera de colocação. Quem concorre na 2ª prioridade (aproximação) tem que ser colocado em Agosto. Se não o for fica na sua escola pois tem lá horário. As colocações desta mobilidade interna, em princípio serão, para 4 anos. o problema é se se extinguir o horário na escola onde a pessoa está colocada! Aí terá de voltar à escola onde é efetiva. Se na escola onde o docente é efetivo houver lugar, tudo bem. Se o lugar tiver sido ocupado por um contratado, o contratado sai e fica o docente que é quadro de escola, mas se os horários estiverem ocupados por um qzp ou outro colega de q.a…. aí nós é que teremos que concorrer novamente a dacl. Por isso se diz que o concurso na 2ªprioridade tem alguns riscos… é verdade… mas também se diz que quem arrisca não petisca.
Bom dia Ana
O seu caso espelha muito do que é hoje a vida de qquer professor.
A incerteza constante, as leis de hoje podem mudar amanhã, os concursos nao respondem às reais necessidades das escolas edos alunos e em setembro é a grande confusão…
E pior de tudo é que nos proximos anos não se prevê que a situação melhore.
Quanto ao seu caso vou ser irónica e dizer~lhe que tem de escolher entre o mau e o péssimo.
Por isso é mais um tiro no escuro….
Boa sorte
Boas Arlindo, desde já peço desculpas por estar a incomodar em tempo de férias mas passa-se o seguinte:
– Sou do grupo 240 do Quadro de Escola da RAM, e estive em DAR nos últimos 4 anos;
– Entrei na aplicação da mobilidade e a informação que tenho nos meus dados é que o meu lugar de provimento é no Continente, apesar de na primeira fase dos concursos estar referido como um Quadro da RAM, e pede-me o código da escola de provimento. Coloco o código da Escola onde estive colocado nos últimos 4 anos, ou não poderei concorrer a esta dita Mobilidade por ser da RAM? Sabes me dizer alguma coisa relativamente a esta situação?
Isabel Narciso Antunes on 3 de Agosto de 2013 at 14:21
Colegas,
Cuidado com as afirmações referidas, é necessário estar consciente e conhecer bem o DL 132, no que se refere à Mobilidade Interna. Pelo que tenho lido nos comentários instalou-se uma confusão no que diz respeito ao Art.º 28, nomeadamente no que diz respeito aos EX-DACL e EX-DAR. Por favor leiam bem o ponto 3 e 4 do referido artigo.
Colega Nuno,
Não é possível a nenhum docente do quadro das Regiões Autónomas candidatar-se à Mobilidade Interna. Para sua confirmação pode ver isto plasmado no Manual de Instruções, página 6 e 19.
Boa tarde colegas
alguém me consegue explicar isto: tive de colocar “sim” no ponto 4.1 (ex DACL) e no ponto 4.3 se eu colocar “sim” a aplicação diz-me : se apos a segunda fase de indicação da componente ,lhe for atribuída componente letiva ,manter-se- á a concurso de mobilidade interna na 2.ª prioridade.” Quer isto dizer que se me for atribuida componente letiva na 1.ª prioridade perco essa componente e sou candidata à 2.ª prioridade? É que se assim for não faz sentido. Ensaiei colocar “não” no ponto 4.3 e a aplicação diz: se apos a segunda fase de indicação da componente ,lhe for atribuída componente letiva deixará de fazer parte da lista ordenada do concurso a mobilidade interna”. Fiquei confusa!
Tenho por aqui uma dúvida. A situação é esta: há dois docentes com DACL, o primeiro da lista vai solicitar DAR, o segundo da lista não vai solicitar DAR.
A dúvida é a seguinte: supondo que, em meio de agosto, só um horário para os dois (repescar), quem fica com esse horário? O primeiro que tenta o DAR ou o segundo que não quer o DAR? Obrigado.
Ausências de componente letiva: atribuídas pela graduação.
Em repescagem é retirado de concurso o mais graduado (a não ser que tenha sido voluntário) e aí passará a vez ao outro!
Boa noite! Alguém que me possa ajudar nas seguintes questões:
Um docente do quadro de agrupamento que tenha ficado com horário zero concorre em primeira prioridade. Pode concorrer em simultâneo em 2ª prioridade?
– Em primeira prioridade concorre apenas para os agrupamentos do seu concelho ou é obrigado a concorrer para todo o seu QZP?
– O mesmo docente (notificado com horário zero), concorrendo para transferência de escola ( 2º prioridade) ao ficar nessa nova escola fica na mesma por quatro anos se houver pelo menos 6 horas. E se não houver, volta para a sua escola de provimento? E se entretanto esse lugar na escola onde é efetivo for ocupado por um colega que esteja à sua frente na graduação, seja ele QZP, QA de outra escola ou contratado? Obrigado a todos!
Podes concorrer em 2ª ao mesmo tempo (na realidade são dois concursos consecutivos). Se fores repescada continuas em concurso pela 2ª prioridade
– Concorres ao que queres. O teu concelho é automático e será contabilizado depois das opções.
Boa noite
Fui nomeado para DACL e tenho uma colega depois de mim (sou o mais graduado).
Qual o procedimento relativamente à repescagem? Somos contactados? Podemos recusar e permanecer em concurso? Se sim, continuamos na 1ª prioridade?.
Foste nomeado ou contactado para saber se querias ser voluntário? Ou estão os dois sem componente letiva?
Para permanecer em concurso tens de marcar a 2ª prioridade e é o que estiver nessa que se aplica.
Nela,
relativamente ao quadro 2,se por acaso formos colocados num agrupamento de um outro QZP,mudamos para esse QZP ou a colocação é só por quatro anos e depois regressamos ao nosso QZP?
Maria Filomena Santos on 4 de Agosto de 2013 at 11:17
Bom Dia!
Já submeti a minha candidatura, mas não consigo imprimir o recibo, mesmo depois de várias tentivas e em diferentes dias, será um problema da aplicação ?
Será que não estou a proceder corretamente? Também vos foi dificil a impressão do recibo?
Obrigada,
M. Santos
alguem que me ajude a pensar: já li os coments acima e acabei com duvidas. Vou tentar ser o mais clara possivel. Já li e reli a legislação e o manual mas não sei se consegui interpretar bem os ditos . No ponto 4 um QA em horario zero (ex-dacl) obrigatoriamente assume sim no ponto 4.1, quanto a isso não há duvidas. Mas pode escolher colocar sim no ponto 4.3 (ex-dar). Na aplicação colocando sim refere que obtendo componente letiva se mantem em concurso para a 2.ª prioridade! Ora supondo que fico colocada em 4.1 (ex dacl) é anulada a opção do ponto 4.3? Andei a tentar ligar ao CAT estes dias mas tá impossivel e o cncurso termina já dia 6. Obrigada a quem puder ajudar e boa sorte (que bem precisamos)
Boa tarde,colegas,coloquei agumas dúvidas relativamente ao preenchimento do 2º quadro,agradeço se alguém me puder ajudar pois ligar para CAT,é tempo perdido pois demoram eternidades em atender e não queria submeter candidatura com dúvidas pois temos muita coisa em jogo.
Boa tarde colegas.
Uma dúvida – Sou QA e estou a concorrer a DACL. Segundo a legislação, tenho de colocar escolas do concelho do meu QA.
Contudo, no meu concelho existe apenas o meu agrupamento. Depreende que não tenho obrigatoriedade de concorrer para essa zona, até porque não tenho interesse nisso. Alguém está numa situação semelhante?
Podes optar por colocar em primeiro lugar todas as preferências que bem entenderes de qualquer agrupamento de qualquer concelho de qualquer QZP, contudo, se não obtiveres vaga nessas opções, és obrigatoriamente opositora ao agrupamento do teu concelho de QA.
Gostaria de saber se o meu entendimento nesta matéria está correto:
Um QA sem componente letiva concorre na 1ª PRIORIDADE. Pode também fazê-lo na 2ª. Se, entretanto (meados de agosto) for “repescado” pelo agrupamento de provimento, mantém-se ainda em concurso na 2º prioridade até à publicação das listas de colocação. Caso obtenha colocação numa das preferências da 2º prioridade, ocupa essa vaga. Se, pelo contrário, não obtiver colocação nessa segunda fase do concurso, regressa ao QA de provimento onde lhe foi atribuído pelo menos 6 horas letivas.(“repescagem”).
Tinha lido mal a questão: Se passou a ter componente letiva e não sair… continua com a sua componente letiva atribuída.
Só a liberta quando for colocada na 2ª prioridade
Decreto lei 132/2013 Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas
ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1
podem regressar à escola de origem quando nesta surja
disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis
horas e o docente manifeste interesse nesse regresso. A dúvida é o que tenho de fazer para não ser repescada? A outra dúvida é a seguinte: ao manifestar que não tenho interesse nesse regresso concorro em que prioridade? Não sei se me fiz entender?
A única forma é concorreres também à segunda prioridade. Assim, se fores “repescada” por volta de meados de agosto, manténs-te ainda a concurso para alguma vaga que possam sobrar depois dos ex DACLs e QZPs terem sido colocados no final do mês. Agora, podes ou não conseguir vaga na “2ª” fase.
Maria Judite Costa on 5 de Agosto de 2013 at 20:52
Boa noite, alguém me tira esta dúvida: sou QE e estive os últimos 4 anos destacada numa escola mais perto de casa, quero pedir destacamento outra vez..(não tenho horário zero)..será que posso?? o artigo 69 do ECD diz que não…alguém sabe ….obrigada
Deves concorrer à 2ª prioridade (docente que pretende exercer funções temporariamente noutro agrupamento). Atenção que serás colocada sempre após os colegas da 1ª prioridade _ horários zero e QZPs. O prazo da candidatura acaba amanhã 6 de agosto às 18h00.
alguém me pode confirmar se quem for colocado por mobilidade (2.ª prioridade) pode pedir para voltar à escola de provimento passado um ano letivo ou terá de cumprir os 4 anos? (isto admitindo que a escola de provimento tem horário)
Maria do Rosário Silva on 8 de Agosto de 2013 at 0:57
Pois eu tenho a mesma dúvida…concorri à 1ª e 2ª prioridades e obtive duas respostas diferentes por parte de 2 sindicatos:
Um sindicato afirmou que caso não obtivesse colocação na 2ª prioridade, regressaria à escola onde sou efetiva para o horário de 6 horas que entretanto a escola conseguiu, por isso não tinha nada a perder em concorrer à 2ª prioridade;
Outro sindicato informou-me que ao concorrer à 2ª prioridade, libertaria o horário que será ocupado por alguém que concorre na 1ª prioridade e caso não obtenha colocação passarei para a reserva de recrutamente.
Com respostas totalmente opostas por organismos que considerava bem informados, fiquei baralhada e gostava de saber so posso desistir da 2ª prioridade na fase de reclamações.
O meu entendimento é o seguinte: se concorreu também na prioridade 2, só sairá da escola onde se encontra efetiva se conseguir um lugar noutra escola para a qual se candidatou. Vejo a primeira prioridade como um primeiro concurso, e a segunda prioridade como um segundo concurso que se baseia nos resultados da primeira prioridade.
Boa Noite
O que significa ser voluntária à mobilidade? Quem pretende aproximação ,pode pedir para não ser repescado e assim continuar na 1ªprioridade?È legal? é viável?
Boa Noite.
Como já se sabe um docente que concorra à mobilidade 1ªprioridade, caso não consiga logo colocação apresenta-se dia 2 de Setembro na sua escola .
A questão é: Enquanto se aguarda a saída de novas colocações o docente com horário zero terá funções na escola ou simplesmente fica a aguardar colocação?
Boa noite peço desculpa em incomodar. Mas gostava de saber a minha situação .Sou Q.A de um agrupamento, sou Educadora ,contudo este ano letivo fui concorrer porque fui para mobilidade, em virtude de haver na minha escola até então três turmas e este ano letivo apenas 2.Tive portanto de ir a concurso por ser a mais nova. Contudo a segunda Q.A acerca de 2 anos tem estado de baixa e este próximo ano pelo que tudo indica vai continuar. Fiquei na situação de Não colocada neste concurso, apesar de ter colocado apenas o concelho do meu Agrupamento. Apenas concorri à 1ª prioridade, portanto não tenho hipótese de ir para mais nenhuma escola. O diretor mandou-me ficar a substituir a colega que se encontra de baixa, por conseguinte vou ficar assumir a sua turma. A minha dúvida é : Não tinha lógica o diretor retirar-me da lista uma vez que a colega vai continuar de baixa e eu não ter colocado mais nenhum agrupamento e ser Q.A deste mesmo agrupamento em questão? obrigada pela disponibilidade.
203 comentários
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Bom dia!
Antes de mais quero agradecer todo o seu empenho em nos ajudar. Obrigada!
Tenho uma dúvida simples: sou QZP e acabei de concorrer à mobilidade interna. Tenho de entregar alguma declaração de oposição ao concurso?
Obrigada!
qui no blog:
Xaparica: Para prosseguir com a candidatura, deve apagar e recriar a graduação/habilitação e completar o preenchimento da(s) preferência(s) à(s) qual(ais) é opositor(a).
Xaparica: Colegas, se vos aparecer a frase anterior, t~em de ir à graduação profissional, apagar tudo e voltar a fazer do início, só assim vos deixará prosseguir e finalizar! 3 horas nisto! e estou eu de férias na praia sem ainda lá ter posto os pés!
A minha escola disse que era melhor enviar declaração no entanto não sei onde está declaração!Deve ser mesma do concurso anterior ,pois se legalmente não é exigida!Alguem me esclareça por favor.
A minha escola também me aconselhou a enviar, embora eles não saibam nada de concreto vindo da DGAE. Por isso, enviarei o modelo do concurso anterior.
É o que vou fazer,vou enviar o que já utilizámos anteriormente.Boa sorte!
na minha escola não quiseram nada… disseram-me que não poderia enviar algo que não existe e quanto ao modelo anterior também me disseram que era desadequado… fiquei baralhado….
Em princípio não é preciso declaração. 🙂 A confirmar!
Para o concurso de mobilidade interna o termo “manifestar intenções” aparece sempre ligado à aplicação eletrónicas!
Pagina 6 do manual MANUAL DE INSTRUÇÕES – Candidatura Eletrónica – Mobilidade Interna
«A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza uma aplicação informática para efeitos de oposição ao referido concurso, onde todos os interessados deverão formalizar a sua candidatura.
Todos os docentes devem manifestar a intenção de se candidatar à Mobilidade Interna, indicando os elementos necessários à graduação e ordenação no grupo de recrutamento onde se encontram providos e manifestar preferências, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.»
Neste caso a aplicação informática serve como manifestação de intenção!
Página 22 «Se for um candidato QA/QE, que tenha manifestado intenção de ser opositor na primeira e segunda prioridades, após confirmação dos dados surgirá, um alerta.»
No fundo no fundo… as escolas não precisavam nada da declaração entregue no concurso interno pois as candidaturas são submetidas e a escola tem essa nota na sua área privada.
Foi alguém que teve medo do sistema não funcionar!
Bom dia, sou DACL e estou a tentar completar a minha candidatura mas aparece-me sempre esta frase quando estou a tentar completa os dados: Para prosseguir com a candidatura, deve apagar e recriar a graduação/habilitação e completar o preenchimento da(s) preferência(s) à(s) qual(ais) é opositor(a).
Preenchi as preferencias da 1ªprioridade com 12 concelhos todos de uma zona diferente da minha área de vinculação. será por isso?
estou em panico!
no 1º quadro deve colocar todas as suas preferencias incluindo as do qzp a q está vinculado. deve ser por isso q nao concegue proceguir.
transcrevo resposta de outra pessoas ali da caixa de conversa
Xaparica: Para prosseguir com a candidatura, deve apagar e recriar a graduação/habilitação e completar o preenchimento da(s) preferência(s) à(s) qual(ais) é opositor(a).
Xaparica: Colegas, se vos aparecer a frase anterior, têm de ir à graduação profissional, apagar tudo e voltar a fazer do início, só assim vos deixará prosseguir e finalizar! 3 horas nisto! e estou eu de férias na praia sem ainda lá ter posto os pés!
JÁ SUBMETI O MEU CCURSO DE AFETAÇÃO (AGORA DESIGNADO POR (I)MOBILIDADE) E CONSTATEI O SEGUINTE: LOGO NA PRIMEIRA PÁGINA TEMOS DE EDITAR E PREENCHER TUDO O QUE ESTÁ EM BRANCO… DEMORA A ABRIR A PÁGINA MAS É FUNDAMENTAL PARA PROSSEGUIR O CCURSO… QUEM NÃO COMPLETAR Nº TELEFONE, E-MAIL, TEMPO DE SERVIÇO NÃO PODE CONTINUAR… DEPOIS DE TODAS AS PREFERÊNCIAS APARECEM DIFICULDADE PARA SUBMETER… NÃO HÁ PROBLEMA, BASTA SAIR E ENTRAR NOVAMENTE… ESSE BOTÃO APARECE ASSOCIADO AO RESUMO… DA PALAVRA RESUMO PASSA SE A UMA PÁGINA LONGA QUE TEM UM ESPAÇO PARA A PASSWORD E UM ESPAÇO PARA SUBMETER…FELICIDADES PARA TODOS! E NÃO SE ESQUEÇAM QUE ESTES PROGRAMAS IMPOSTOS PELA TROIKA SÃO DELICADOS (COMO AS MULHERES)…PRECISAM DE MUITAS TENTATIVAS PARA SE CHEGAR AO «OBJETIVO» 😉
Eu não consigo aceder à 2ª prioridade, apesar de ser QA.
A que se refere o escalão em 5.2.2.2? Alguém sabe???????
Sou DACl mas tb coloquei Sim para a 2ªprioridade para o caso de ser repescada. insiro tudo mas quando quero finalizar aparece-me isto: Para prosseguir com a candidatura, deve apagar e recriar a graduação/habilitação e completar o preenchimento da(s) preferência(s) à(s) qual(ais) é opositor(a).
Muito estranho…
tambem nao me permite seleccionar NAO no ponto 4 (sou QA com mais de 6 horas – concurso de DAR)
“Aviso
Deve selecionar o campo 4.1 Docente de carreira a quem não é possível
atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.”
alguem ja sabe solucionar isto?
Tb tenho a mesma situação. Ana, já conseguiu resolver o problema? Gostaria de ajuda e não encontrei ainda qq resposta a esta questão.
Tenho o mesmo problema.
Alguém já conseguiu a solução?!…
Obrigada
A limitação no campo 4.1. está relacionada com o campo 2.6.
Quem tem estágio, tem de escolher neste campo a opção “qualificação profissional” e assim já aparece o campo 4. com duas opções e aceita o “sim” ou “não”.
Espero ter ajudado, quem estava stressado como eu! 😉
Obrigada, Margarida! Foi uma ótima ajuda.
Bom dia e bom descanso (;) ), apesar de tudo. A minha dúvida é a seguinte: sou do quadro de escola e pretende concorrer à mobilidade para aproximação à residência, apesar de ter horário na minha escola. Informaram-me na escola que só ficarei colocada por um ano e que, nos seguintes, corro sérios riscos de andar de escola para escola, uma vez que o meu lugar estará ocupado… É verdade esta informação, isto é, quem concorre à ex-DAR só fica colocado por um ano? O provimento, nestes casos, não é por 4 anos? Obrigada e boas férias.
Não em duas questões (este ano existem pequenas alterações ao que foi aplicado nos últimso 2 anos):
– A sua colocação é por 4 anos enquanto existir componente letiva na escola onde for colocada [norma dos concursos]
– Se tiver de voltar à sua escola reintegra a ordem de graduação da escola de provimento e o serviço terá de ser redistribuído [info da DG]. Se tiver 6 horas fica lá!
– Quem estiver no seu lugar só ficará nessa escola se ele(a) conseguir ter 6 horas durante os 4 anos (estará depois de si porque aqui estará ele em mobilidade na sua escola). Caso contrário sai! [norma dos concursos]
Riscos:
– Na escola de mobilidade ficará ordenada numa segunda lista, sendo a primeira a dos docentes da escola [norma dos concursos].
Isto é… se for uma escola pequena e com poucos professores no seu grupo arrisca-se a não estar lá muito tempo e ter de regressar à sua escola de provimento.
Olá, Paulo
Relativamente a “- Se tiver de voltar à sua escola reintegra a ordem de graduação da escola de provimento e o serviço terá de ser redistribuído [info da DG]. Se tiver 6 horas fica lá!”: pode indicar-me a “info da DG” a que se refere, por favor?
“- Quem estiver no seu lugar só ficará nessa escola se ele(a) conseguir ter 6 horas durante os 4 anos (estará depois de si porque aqui estará ele em mobilidade na sua escola). Caso contrário sai! [norma dos concursos]” – este “quem estiver no seu lugar sai” é independente de ser um QA/QE ou QZP ou DCE?? (se for contratado naturalmente sairá)
Pelo que leio do DL132 apenas podem regressar (próximo ano) à escola de origem (provimento) os docentes colocados devido a ausência de componente letiva (neste ano) (ex-DACL) – ponto 4 do artigo 28º
Por outro lado o Paulo diz isto “Se concorrer a mobilidade interna ficará na nova escola mas numa segunda ordenação, atrás dos professores do quadro dessa escola, a sua graduação não interessa.
Será também a primeira a sair em horários zero nessa escola. E depois na sua esse horário já poderá estar ocupado por algum QZP com direitos de continuidade pedagógica que só termina no fim do ciclo de 4 anos (ou até ao próximo concurso nacional).. e vai para requalificação.” -( aqui http://www.arlindovsky.net/forum/index.php?topic=167.0)
Quem tem afinal direitos de continuidade pedagógica? E quem pode regressar ao seu lugar de quadro?
(sendo claro que os “ex-DACL” o podem fazer)
Obrigada pela atenção e parabéns pelo excelente serviço que prestam à educação em geral e aos docentes em particular.
Abraço
Isabel Diogo
Maria, o ex-DAR, agora mobilidade prioridade 2, é válido por 4 anos desde que na escola de destacamento se mantenha o seu horário e desejar lá permanecer, caso contrário regressa à sua escola de provimento. Se, eventualmente, perder o horário na escola de destacamento, regressa à de provimento e se lá também houver redução do seu horário terá que concorrer a mobilidade novamente no próximo ano. Certo é que no próximo ano haverá muito menos movimentação de colegas e será mais difícil obter um ‘lugar mais perto do sol’, mas não há outra forma… Já passei pelo antigo DCE e, nos últimos 4 anos, pelo DAR. Tudo de bom…
Será que pode responder à minha questão…já tenho o post neste site…mas é o seguinte
Sou QA e estive em DAR (mais proxima de casa) nos últimos 4 anos, este ano tenho horário no meu agrupamento, será que posso pedir novamente aproximação à residencia sem perder o meu lugar no QA? Obrigada
Maria Amorim se neste concurso ocorrer o que tem sido nos anteriores quem tem componente letiva e concorre à mobilidade interna em 2ª prioridade supostamente deixa o seu horário vago que provavelmente vai ser preenchido ou por outro docente do quadro ou por um QZP. Como este concurso é quadrienal sempre que no final do ano houver pelo menos 6 horas letivas para esses professores eles não terão que concorrer, o mesmo acontecendo contigo se fores colocada noutra escola. Mas na eventualidade de a ti não ser possível atribuir-te, nessa nova escola no final de cada ano letivo, pelo menos 6 horas letivas terás que ser opositora novamente a concurso no próximo ano por ausência de componente letiva e não poderás solicitar voltar à tua escola de provimento já que a tua vaga está ocupada supostamente por um período de 4 anos. Só se estivesse nesse lugar um contratado é que poderias voltar se o desejasses. Era assim anteriormente só será diferente se alterarem as regras, mas penso que não!!! Por isso é que nos anos anteriores eu nunca pedi destacamento, pois neste momento é um risco e com a perspetiva da requalificação para o ano dá mesmo que pensar!!!
Errado graça. Isso não é assim. Sim é diferente do que se definiu há dois anos!
Ela regressa à escola e reintegra a sua ordem pela graduação. Quem lá estiver no lugar dela estará sempre atrás pois está em mobilidade.
E mesmo que o horário libertado não tivesse resultado em contratação mas redistribuído pelos QE haveria sempre reordenação e redistribuição de horários.
Olá Paulo, eu gostava de saber qual a legislação em que te apoiaste para reiterares o que tinhas dito, pois o meu irmão é adjunto numa escola e estive neste momento a falar com ele e ele disse-me que hoje precisamente estavam a falar disso. Os seus colegas de direção estavam seguros que se será como eu disse!!!! Claro que ele não garantiu nada, pois essa não é a alçada dele na escola nem me soube dizer se existem regras que o definem. Vou ligar para a minha escola para saber o que o meu diretor pensa da situação.
Na minha resposta inicial coloquei apenas a referência de onde vinha a informação.
Logo à noite coloco aqui as transcrições.
Olá Paulo Pereira e Graça! Estive a ler aquilo que escreveram e tenho a mesma dúvida. Já sabem como se faz o regresso de um DAR à escola de provimento, caso lá tenha ficado um colega. Não se pode regressar à escola de provimento nos 4 anos? Obrigada
Boa tarde Paulo, telefonei para a dgae e disseram-me o seguinte relativamente a essa questão: se no meu lugar estiver uma colega contratada, posso voltar para a escola e a colega contratada sai, mas se for uma de Q.A. ou Q.Z.P. terei que concorrer à mobilidade.
Coloquei os detalhes no tópico do fórum para ser mais legível:
Colocação em mobilidade interna e duração temporal – http://www.arlindovsky.net/forum/index.php?topic=175.msg433#msg433
Existe uma variação ao que tinha dito anteriormente e por isso algumas das minhas respostas estavam errada:
O powerpoint da DGAE dava abertura a todos. A resposta da DGAE abre só para alguns.
O regresso à escola só se aplica aos que
– regressem de funções no MEC
– aos que estiveram em mobilidade por falta de horário
Por isso não se aplica aos ex-DAR (estes saíram voluntariamente por 4 anos e estão sujeitos ao que acontecer na escola onde forem colocados por 4 anos). No fim de 4 anos regressam à escola e de lá fazem novamente todo o processo de atribuição de horários e concursos.
Nota. Para isto não interessa o tipo de vínculo de quem esteja na escola de provimento quando se regressar, a ordenação é sempre feita pela graduação do QA (primeira lista) e depois numa segunda lista a graduação dos que estão em mobilidade nesse agrupamento.
No diário da república de 27 de junho de 2012, na secção II, artigo 28º, ponto 4, diz-se o seguinte: “Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do nº1 podem regressar à escola de origem quando nesta surja disponibilidade de horário letivo com o minímo de seis horas e o docente manifeste interesse nesse regresso.” Por essa razão, entendo que um docente, que tenha concorrido e ex DAR e que na escola onde ficou colocado não tenha horas para ele no próximo ano letivo, possa regressar à escola de provimento. Será que interpretei mal? Agradecia que me esclarecessem.
Na minha opinião não pode ( mas ainda tenho dúvidas, uma vez que o Paulo Pereira parece bastante seguro do que afirma aqui em cima). “Os docentes …incluídos na a) do nº1 do art 28º são os que se encontram em mobilidade por ausência de componente letiva ( são ex-DACL). Não são os “ex-DAR”!! Estes são os referidos na c) do mesmo ponto. E de acordo com o ponto 3 do mesmo artigo a colocação de todos é por 4 anos, desde que subsistam as 6h de componente letiva, podendo os da a) optar na situação referida.
Boa tarde a todos…agradeço que o Paulo concretize o que disse, apresentado a fundamentação adequada, pois está gerada a confusão! O Paulo referiu que ia apresentar os factos em que se baseava…mas ainda não vi essa parte. Agradeço, em tempo útil, que esclareça esta situação. Estas informações podem fazer com que colegas tomem decisões erradamente! Queria só fazer este alerta…
Penso que o Paulo Pereira se baseia na dúvida criada pelo diapositivo nº12 do power point de Apresentação de concurso de mobilidade, que parece contrariar claramente o exposto no DL 132. Aqui: http://www.dgae.mec.pt/web/14654/162?p_p_id=110_INSTANCE_wWu8&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_110_INSTANCE_wWu8_struts_action=%2Fdocument_library_display%2Fview&_110_INSTANCE_wWu8_tabs1=folders&_110_INSTANCE_wWu8_folderId=1285174&_110_INSTANCE_wWu8_cur1=1&_110_INSTANCE_wWu8_delta=12&_110_INSTANCE_wWu8_keywords=&_110_INSTANCE_wWu8_advancedSearch=false&_110_INSTANCE_wWu8_andOperator=true&_110_INSTANCE_wWu8_orderByCol=folder&_110_INSTANCE_wWu8_orderByType=asc&cur2=2 .
Veja, por favor, e diga-me o que lhe parece.
…ainda sobre esta questão, pode-se então considerar um risco concorrer a ex DAR na medida em que se pode perder o lugar QA/QE de provimento? Após leitura dos vários comentários continuo na dúvida.
Também preciso de saber, na secretaria não sabiam de nada nem tinham a declaração para preencher.
Na minha escola, o que me foi dito é que não era preciso entregar por ser obrigada a concorrer (sem mínimo de 6h de componente letiva). Liguei hoje de manhã.
Obrigada, Paulo Pereira e Imma! Fiquei mais tranquila! Tudo de bom para vocês! Boas férias!
O que me disseram na minha escola hoje é que não temos que entregar declaração de oposição.
A 1ª prioridade da manifestação de preferências não deveria estar bloqueada para os QA com componente letiva?
Olá a todos 🙂
Sou DACL e tenho que concorrer. Contudo, tenho um colega na mesma escola que tem horário e que pretende concorrer A ex-aproximação à residência. A minha pergunta é a seguinte: Se ele conseguir sair da nossa escola, como poderei eu recuperar a vaga dele, se o sistema não me permite colocar o código da minha escola, uma vez que concorro na 1ª prioridade. é totalmente absurdo!!! Alguém me ajuda???
obrigada
Se ele quiser concorrer na prioridade 2 então você não pode fazer nada. Primeiro sai você pois é prioridade 1. Ele só sairá depois dos prioridade 1 terem sido colocados.
Se os dois saírem a escola terá de contratar uma pessoa para o horário restante!
A sua sorte era ele querer ser voluntário à mobilidade… situação em que ficaria com o seu “bilhete de saída” e saltava para a primeira prioridade, e até ficaria à frente de grande parte dos QZP. Nesse caso você já não iria a concurso.
Era o que eu tinha planeado fazer mas acabei colocado perto de onde pretendia! 🙂
Esqueci de dizer quem queira aproveitar a boleia de um horário zero para dar um grande salto geográfico deve também concorrer na 2ª prioridade pois arrisca-se a que o seu bilhete de saída seja cancelado até 14 de Agosto com a repescagem de docentes no âmbito do 2 (?) movimento da rede escolar
Muito obrigada 😉
Olá boa tarde.
Sou QA com horário zero, além de manifestar as preferências na 1ª prioridade, também tenho que fazê-lo para a 2ª prioridade ?
Obrigada.
Não. Se não ficar colocada como 1ª prioridade então dificilmente ficará certamente na 2ª quando todos os outros já foram colocados! Mas não é impossível… pois na segunda movem-se outros mais graduados e podem abrir buracos interessantes.
No fundo quem está em horário zero tem de procurar mesmo outra escola ou sairá à sorte em 60 km de raio.
A segunda prioridade em simultâneo serve mais é para aqueles que, sendo horário zero (por ordem ou voluntariamente), queiram mesmo sair em mobilidade temporária, pois podem ser retirados de horário zero a 14 de agosto mas ainda continuam na 2ª a ver se saem para outro lado.
Será mais fácil de perceber se disser que são dois concursos no mesmo formulário!
Eu vou-me mover na 2ª e a minha escola é em Lisboa. Isto se conseguir, claro.
Sou QZP a concorrer à mobilidade interna. No quadro em que se referem as preferências para outro QZP, posso colocar escolas de vários QZP e, até, o código de vários QZP, com a exceção do de provimento, certo? Obrigado e boa sorte a todos.
Boa tarde. O pessoal das Regiões Autónomas que concorreram ao concurso nacional de professores e não ficaram colocados não podem concorrer a esta fase da Mobilidade Interna.Sabem se poderão concorrer por outro meio, ou por exemplo na Contratação Inicial? obrigado.
Boa tarde . Estou a candidatar-me à mobilidade interna pela 1ª vez. No campo 2.2.7 pede: Componente Letiva nos termos dos art.os 77.º e 79.º do ECD( 14, 16, 18, 20 2 22 horas) O que devo colocar nesse ponto? Obrigada.
Depende da redução que já tens pela idade: 2, 4, 6 ou 8 horas.
Obrigada Graça!
Boa tarde:
Sou QA e vou a dacl, mais uma vez. Ao colocar preferências que abrangem o território nacional entre Faro e Lisboa, se não obtiver colocação tenho que me apresentar na minha escola de provimento. No caso de continuar a não existir colocação, o ministério pode enviar-me, administrativamente, para qualquer uma das escolas que coloquei nas preferências ou só para aquelas num raio de 60 km em torno da minha escola de provimento?
Obrigado e boa sorte a todos
Nas suas preferências não porque não existem vagas. Irá para uma a 60 km.
E se nada aparecer segue para mobilidade especial!
Sou QA e vou a dacl, nas preferências só posso pôr todas as escolas do concelho da minha escola de provimento? ou posso pôr também outras escolas?
Sou QZP e submeti a candidatura ontem. Não me aparecia nenhum campo para dizer se aceitava ou não colocação em Escolas Profissionais, nem tal surge no recibo. Aconteceu a mais alguém?
Alguém consegue responder às minhas dúvidas? (logo no início) . Estou à espera de resposta da DGAE e nada!
Agradeço.
Está no manual de instruções: Escalão (campo 5.2.2.2)
É o referido nos despachos normativos que regulam as habilitações próprias, adequado à habilitação
para o grupo de recrutamento a que se candidata.
Sandra, o campo 5.2.2.2 não é para habilitação própria? Se a Sandra é QA tem que preencher esse campo? Eu sou QA e não tenho acesso a esse campo.
Sandra, indicou “sim” no campo 4.3 – situação de mobilidade?
já consegui resolver…. e submeti. estava a preencher mal…lol
Dúvida eventualmente parva:
Já percorri toda a documentação e fico com a ideia que apenas se concorre a agrupamentos, parece claro.
A dúvida é, se ficar colocado num agrupamento de outro QZP, vinculo a esse QZP, continuo no mesmo ou é irrelevante (visto que se pode concorrer a agrupamentos de outros QZP’s)?
Obrigado
Muda de QZP (acho que toda a gente menos os do algarve vão mudar de QZP pois estes mudaram!).
O seu processo passa para essa escola. Num futuro (negro) os 60 km contam-se dessa nova escola
Obrigada pela resposta, tinha exactamente a mesma dúvida que o colega LC e andei aqui a pesquisar até encontrar a resposta aos meus receios… sendo assim não vale a pena mesmo concorrer a mais do que um agrupamento do 2º QZP senão aumentaremos a probabilidade de mudar… boa sorte a todos!
Ao ser colocado num agrupamento de outro QZP , terá a possibilidade de durante 4 anos ficar afeto a esse agrupamento, mas quando acabar esse tempo e voltar a concorrer para QA terá de colocar o QZP em que vinculou… foi o que aconteceu comigo …sou qzp 8 e em 2009 não entrei para o QA logo tive de concorrer a DACL (que é esta fase da mobilidade interna) … e fui colocada num agrupamento da zona 1 durante estes 4 anos… este ano houve a fase de concurso para QA e agora a mobilidade interna e tive de colocar o QZP que vinculei o 8, porque desde 2009 acabou-se a possibilidade de mudar de QZP, agora só saio daquele QZP quando efetivar (que será daqui a uns 20 anos)
Obrigada Lena Santos! a sua resposta entra em contradição com a do Paulo Pereira mas é mais plausível.
Continua sempre no mesmo QZP, não há mudança de QZP. Eu em 2009 também não consegui entrar em QA, fiquei em DACL num agrupamento fora do meu QZP mas neste concurso apareço sempre afecta a esse QZP. Só se muda de QZP quando se conseguir efectivai em QA/QE, ou seja, nunca… 🙁
Em primeiro lugar os meus parabéns ao autor do blog. É de louvar estas iniciativas, onde a custo zero se informam os colegas, se tiram dúvidas e onde se partilham experiências… Digo isto porque na passada semana dirigi-me a uma delegação de um sindicato (SPZN) com o objetivo de obter informações acerca da mobilidade interna e, qual foi o meu espanto, foram-me negadas informações por não ser sócia… Achei inadmissível e até fiquei com vontade de transpor esta situação para outro plano, mas… como, infelizmente, já tenho tantas coisas que me aborreçam na minha vida, decidi passar ao lado e seguir em frente.
Mais uma vez PARABÉNS ARLINDO pelas horas dispensadas aos colegas, sem ter que receber algo em troca, a não ser o nosso carinho e agradecimento.
Vou então às minhas dúvidas: sou Q.A. com componente letiva no meu agrupamento. Concorri à mobilidade por doença da minha mãe, a qual aguardo resposta. Se concorrer também à mobilidade interna, concorro portanto na 2ª prioridade. Será que saem primeiro os resultados da mobilidade por doença? E se for aceite, o que acontece à candidatura da mobilidade interna?
Obrigada.
é retirada da mobilidade interna.
Quanto aos sindicatos: é um direito deles. Se eu fosse sócio esperava ser atendido primeiro do que os que não são sócios mas não pensaria nisso em exclusivo.
Talvez os sindicatos devessem criar um sistema diferenciado de atendimento!
Aposto mais em que isso foi alguém que extravasou orientações superiores, o dia não estaria a correr bem.
O Arlindo é a prova de que os sindicatos também se interessam com todos!
O automóvel clube de Portugal também não presta assistência aos não sócios… Apesar das diferenças entre sindicatos/associações, isso parece-me normal e pacífico. Faça-se sócia. Senão existisse diferenciação, ninguém seria sócio dos sindicatos.
Já fui Filipe, durante mais de 10 anos, inclusive enquanto contratada, mas deixei de ser a partir do momento em que precisei de ajuda por causa do tempo de serviço e as pessoas que contactei deviam estar “demasiado ocupadas” para não me prestarem a assistência devida (tenho a certeza que o automóvel clube de Portugal não faz isso aos seus sócios).
Paulo Pereira no momento já descrito em cima, não estava lá ninguém para ser atendido, apenas uma única funcionária a escrever a uma secretária… Eu até compreendia se a senhora me tivesse dito que, como não era sócia, teria que pagar uma qualquer importância a troco do esclarecimento das minhas dúvidas (a tal diferenciação a que se referem). Agora da maneira como aconteceu, continuo a dizer que achei inadmissível. E até digo mais, não é com essa forma de atendimento que cativam futuros sócios.
No SPGL é igual. Não respondem a não sócios. Eu sou sócia…por pouco tempo, ainda não tive tempo para deixar de o ser. Quando vou à “24 de Julho”-DGAE- não recusam o atendimento…
ola marisa.
como sócia de um sindicato acho realmente q só deve ser prestada informação e apoio a sócios já q é por isso q se pagam quotas.
nao seria justo para os associados q todos os colegas fossem atendidos.
se isso acontecer eu deixaria logo de pagar quotas.
boa sorte no seu concurso.
Pois. É algo de tão óbvio que não compreendo de todo a indignação. O sindicato é um prestador de serviços aos seus sindicalizados que pagam para isso. Além disso se não existe no seu regulamento a prestação de informações avulsas a não sócios a troco de determinado valor (como a Marisa pretendia), não percebo porque deveriam agir indevidamente.
Enfim, ele há cada indignação…
Marisa,
Há uma diferença grande entre ser sócio e não ser: a conta cai no fim do mês. Acha mesmo que deve ter as mesmas regalias e atendimento?
Analisando as listas do ano passado, verifico que, nesta mobilidade, foram “entregues” horários incompletos…. Neste ano, e dado que não colocamos as preferências de número de horas, também serão atribuidos horários incompletos?
Imaginem que a minha primeira opção é uma escola de coimbra… Se houver um horário incompleto, entregam-me esse horário? Ou percorrem toda a lista à procura de um horário completo?
É que estes horários incompletos certamente ainda estão escondidos nas gavetas!
Agora só estão em “distribuição” horários completos! Estamos a falar de um concurso normal para pessoas que vão ter horário completo.
Bruno, para os colegas na 1ª prioridade, basta que uma escola tenha 6 horas para que ele possa ficar. Na 1ª prioridade, não é necessário que a escola tenha horário completo para que um docente (a concorrer na 1ª prioridade o possa “agarrar”). Para quem concorre na 2ª prioridade (antigo DAR) é que só consegue agarrar um horário que seja completo (e o completo tem a ver com o nº de horas letivas de cada um- devido às reduções do artigo 79).
Era assim o ano passado e estou convencido que será assim este ano. Porque o decreto lei mantém-se, certo?
Obrigado Jota e Paulo… Neste caso, segundo o Jota, imaginemos o seguinte:
a) Coloco uma escola de Coimbra e outra de Aveiro
b) se houver um horário de 6h em Coimbra, sou colocado, mesmo que exista um horario completo em Aveiro….
Paulo e Jota, têm opiniões distintas 🙂
Como frisei era esta a situação no ano passado.
basta abrir as listas de mobilidade do ano anterior… estão disponíveis no site da DGAE.
Como é o mesmo decreto-lei…
E no fundo tem muita lógica porque repare que eles vão repescar qualquer professor que tenha pelo menos 6 horas na escola de origem.
Boa tarde.
Já concorri para aproximação a residência, 2ª prioridade e avisei a escola onde estou no quadro. Agora a minha dúvida é: é preciso entregar a declaração de opositora ao concurso? Fico à espera da validação ou não existe validação? Foi o que ouvi. Se não existe validação como sabemos que está tudo OK?
Obrigada
Ana
Existe validação, tem data e tudo!
3 – Pelas escolas = Validação da candidatura
Data: [7 a 9 agosto]
Calendarização Concurso Nacional 2013/2014 – http://www.arlindovsky.net/forum/index.php?topic=123.msg282#msg282
DA declaração não falo porque já vi muitos palpites e não sei a fundamentação utilizada
PV: Boa tarde! Na mobilidade interna, 2ª prioridade, um QA só pede vir a ocupar o lugar de um outro colega que concorra, também, na 2ª prioridade?
Obrigada!
Paula
Não: pode ocupar qualquer vaga que ainda exista, seja de quadro ou não.
Probabilidade? 0.1 %
Obrigada. Na página 15 do manual diz que qdo submetemos a candidatura ficamos opositores e não fala, em lado nenhum da direção a necessidade de entregar declaração, e por isso depreende-se não ser necessária. Perguntei ao meu diretor por mail mas não respondeu o que me faz crer que não é necessária. Telefonar para a direção é tempo e dinheiro mal gasto. Se for preciso depois de validarem na escola, indicam. Tenho de estar alerta. Aí temos de ir ver se no site está tudo bem, certo?
Obrigada
Ana C Rainha
Boa tarde!
Fiquei colocada este ano no quadro (a 260 Km da minha residência…) e vou concorrer à 2ª prioridade da MI. Qual será então o código da escola que tenho de colocar e que me irá validar a candidatura : a que ainda estou afeta ou a que fiquei colocada neste concurso?
Muito obrigada pelo esclarecimento!
Paula
Sem certeza absoluta pois sei onde estará e4scrito, mas… onde é que está o seu processo individual?
Penso que estará na escola de provimento e seria essa.
Terá de confirmar noutro lado!
Ok, amanhã ligo então para a escola onde fiquei colocada para ter a certeza.
Obrigada pela resposta!
Paula
Estou na mesma situação e depois de ter colocado a questão sem obter respostas concretas liguei para a DGAE que me disse que era a escola onde fui colocada agora no concurso. Aliás, para se concorrer a DAR tem que se ser QE/QA e ao selecionar o tipo de candidato verifiquei que já aparecia assumida essa escola. Depois de contatada, a referida escola disse-me que iria pedir a documentação à anterior escola onde estou colocada até 31 de agosto.
Espero ter ajudado.
Claro que ajudou colega! Muito obrigada!
Paula
Paulo a minha escola diz que nesta fase não tem de validar nada…..
E acham que ninguém iria validar dados?!
Começando por ordem:
A- Portaria n.º 198/2012 (todos os concursos)
Artigo 7.º Candidatura
4 — Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura.
5 — Os elementos constantes do processo individual do candidato, existente no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, são certificados pelo órgão de direção respetivo.
B- Despacho n.º 5409-A/2013 – abertura de concurso
PARTE IV – Necessidades temporárias
II. Concurso de Mobilidade Interna
D — Elementos da candidatura
19 — A validação das candidaturas é efetuada no prazo de três dias úteis.
e a seguir aparecem uma série de causas de não admissão por a candidatura não passar na validação!
C- Página 20 do manual MANUAL DE INSTRUÇÕES – Candidatura Eletrónica – Mobilidade Interna
3.1.3 Apresentação de Comprovativos de Candidatura/Entidade de validação.
(campo a preencher)
D- O powerpoint da DGAE (Apresentação concurso Interno e Externo 2013) tem essas fases todas (2 até, antes e depois das listas provisórias)
ver: pag 5 Fluxograma Concurso Necessidade Temporárias – Candidatos – Mobilidade Interna
Se no fim disto não existissem validação de dados pelas escolas então era melhor fechar a loja!
Olá, Paulo Pereira!
Sendo QA com componente letiva, por que razão me é dada a possibilidade de optar pelo SIM/Não no ponto 4.1. da candidatura eletrónica?
Como interpreta o seguinte excerto (p. 21 do manual de instruções)?
“Docentes de Quadro de Agrupamento ou de Quadro de Escola (QA/QE)
Estes docentes de carreira poderão, em função da situação em que se encontram, concorrer na primeiraou na segunda prioridades.
Alerta-se para que a possibilidade de se candidatar à primeira prioridade, está dependente do facto de não ter sido possível atribuir, pelo menos 6 horas de componente letiva ao docente de carreira, cuja informação foi dada pela escola na fase de Indicação da Ausência da Componente Letiva (ICL).
Aos docentes indicados na aplicação ICL, pelas escolas, surgirá pré-preenchido o valor “SIM”. Os
docentes não indicados poderão optar pela opção “SIM”/“Não”, ficando a sua admissão a concurso
dependente do fator atrás descrito (impossibilidade de atribuição de pelo menos 6 horas de
componente letiva ao docente, na Escola de colocação).”
Obrigada!
Paula
pois Paulo disso eu sei mas …..
o que a escola disse foi mesmo isso…
LFM
Boa tarde
Sou opositora ao concurso na 1ª prioridade, mas a minha Diretora disse-me que seria naturalmente repescada até 14 de agosto. Como não quero ficar na escola de provimento por ser muito provável no próximo ano e nos seguintes ter horário zero, escolhi também a 2ª prioridade. Acontece que na aplicação só tenho acesso a manifestar as preferências na 1ª prioridade e não me deixa aceder às preferências na 2ª prioridade. Terei de contatar a DGAE?? Pois pretendo manifestar preferências diferentes na 2ª prioridade e posso fazê-lo, certo?
Agradeço um esclarecimento.
Obrigada,
LFM
Pode colocar. Verifique as respostas dadas mais acima na segunda questão deste artigo.
Note que na 1ª prioridade terá mais possibilidade de sair, pelo que não vejo o interesse de preferências diferentes.
A mim também me acontece o mesmo! 🙁
Paulo:
a aplicação não aceita as mesmas preferências. Diz que faltam as da 2ª prioridade. No entanto também não consigo aceder!!!
Obrigada, Paulo. Já consegui. Que falta de lógica…
Boa tarde
Sou QA e estou a concorrer a dacl, na minha escola há uma colega também QA que vai padir destacamento por aproximação à residência. A minha dúvida é, se ela conseguir o destacamento e por isso mesmo libertar o horário eu poderei ficar na escola nesse mesmo horoario? Dito de outro modo, será que a aplicação informática do ministério consegue verificar simultaneamente as colocações destas duas prioridades?
Agradecia que alguem me esclarecesse.
Não.
São dois concursos. Primeiro saem os da 1ª prioridade.
Só depois de esse concluído realiza-se o concurso da 2ª prioridade.
E no final a escola ainda vai ter de pedir QZP ou contratados!
São as desvantagens de este ano os QA estarem depois dos QZP!!
Boa tarde
Sou QA e estou a concorrer a dacl, tenho dúvidas no ponto 4. situação de mobilidade ( Docente de carreira do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que pretende exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada) .Agradecia que me esclarecesse .
Obrigado
Quem tem componente letiva na escola de origem e pretende ficar noutra escola, concorre nessa prioridade (2ª). Ou seja só após os qzps sem horário e os quadros de escola sem horário serem colocados é que chega a vez dos professores nessa prioridade (a 2ª prioridade é o antigo DAR).
Olá, boa tarde. Será que alguém me consegue ajudar? Sou QZP do grupo 110, mas tenho especialização no 910 e queria concorrer a este grupo, mas não encontro essa opção na candidatura. Só posso concorrer ao meu grupo (110)? Obrigada.
Neste concurso apenas é permitido concorrer ao grupo de recrutamento a que está afeto. Eu também possuo habilitação para o 240 e o 110 e nesta fase só poderei colocar preferências no grupo de recrutamento que é o 240.
No concurso geral que se realizou primeiro é que era possível solicitar a mudança de grupo em 3ª prioridade.
Espero ter ajudado!!!
Obrigada Graça. Eu concorri para mudar de grupo mas não consegui. Pensei que nesta fase pudesse concorrer a outro grupo, uma vez que tenho habilitações para isso.Então as vagas todas que existem no 910 vão ser ocupadas por quem? Se os QZPs, como eu, não podem concorrer, são para os contratados?
Obrigada.
Boa tarde,
eu estou na mesma situação, tb tentei mudar para o 910, não consegui, os colegas RA vieram dificultar a situação. Este ano tal como em 2009 não se pode concorrer a dois grupos de recrutamento na MI, embora os colegas contratados possam concorrer a todos os grupos para os quais tenham habilitação! Depois o MEC fala em “requalificação” dos docentes com horário 0, mas a verdade é que muitos de nós já fizemos a nossa própria requalificação e inpedem-nos de exercer funções noutros grupos onde somos necessários.É claro que os sindicatos não falam disto pq iriam desagradar aos seus sócios, os colegas contratados, pois são eles que vão ocupar esses milhares de vagas. Há situações de colegas do 110 com especialização na EE e com horário 0 e nas mesmas escolas colegas contratadaos nas vagas do 910!! Se há injustiças nas regras de concurso, esta será uma das mais graves!
Boa sorte a todos.
caro paulo eupreenchi o questionário no final do ccurso, justamente para haver mais uma prova de que «estive lá», mas na dúvida mais vale sacar da net a declaração e enviá la por correio ou via digital para a nossa escola…ab.
o seu vencimento tem mencionado o seu escalão se n o tiver, então a lista que a escola emite todos os anos faz referência aos seus dias de serviço e ao seu índice e escalão…ab.
Boa noite, sou docente de QA e estou a concorrer a Dacl , tenho que colocar o código do agrupamento no qual estou vinculada nas preferências?
Penso que não é necessário já que nessa escola não existe componente letiva. No caso de existir pelo menos 6 horas a escola irá “repescá-la” em meados de agosto, por volta do dia 14.
Alguém me esclareça, por favor o conteúdo da página 21 do manual de instruções. Obrigada!
“Docentes de Quadro de Agrupamento ou de Quadro de Escola (QA/QE)
Estes docentes de carreira poderão, em função da situação em que se encontram, concorrer na primeira
ou na segunda prioridades.
Alerta-se para que a possibilidade de se candidatar à primeira prioridade, está dependente do facto de
não ter sido possível atribuir, pelo menos 6 horas de componente letiva ao docente de carreira, cuja
informação foi dada pela escola na fase de Indicação da Ausência da Componente Letiva (ICL).
Aos docentes indicados na aplicação ICL, pelas escolas, surgirá pré-preenchido o valor “SIM”. Os
docentes não indicados poderão optar pela opção “SIM”/“Não”, ficando a sua admissão a concurso
dependente do fator atrás descrito (impossibilidade de atribuição de pelo menos 6 horas de
componente letiva ao docente, na Escola de colocação).”
Um docente com componente letiva tanto pode responder ao campo 4.1. SIM como NÃO?
Bom dia.
O meu marido é QE da Região Autónoma e a aplicação não lhe permite concorrer para a mobilidade intera. Verificámos que essa informação consta do manual de abertura: “Não é possível a nenhum docente do quadro das Regiões Autónomas candidatar-se à Mobilidade
Interna.” Após termos ligado aos sindicatos e termos obtido pouco mais do que esta informação que consta do manual, a nossa questão é: e agora? O que podemos fazer, se é que podemos fazer alguma coisa?
Nada pode fazer.
Este concurso é só para o Continente.
Lamento
Obrigada. Já me conformei com a ideia, que é o remédio. Isto sempre é para fazer o pessoal desistir de dar aulas e é, certo? Assim estão no bom caminho.
E ainda haverá hipótese para pessoal de quadro da RAM concorrer a alguma coisa para o quadrienio 2013/2017 ?
Olá! Vou concorrer agora pela 1ª vez pois fiquei com horário zero no meu agrupamento. Nas preferências, o k diz a legislação é k devo concorrer ao meu concelho de vinculação. Devo apenas colocar os agrupamentos do meu concelho ou também posso colocar outros agrupamentos da minha zona pedagógica? Pelos vistos tenho muitas possibilidades de ser repescada, tenho medo de fazer asneiras no concurso.
A minha situação é a mesma. o que fazer?
Quanto mais escolas colocar mais hipóteses tem….
Uma coisa é aquilo a que somos obrigados, outra é aquilo que queremos fazer.
Se quiser concorre para Portugal de norte a sul… mas não é obrigada a isso.
Bom dia. Parabéns pelo trabalho desenvolvido e por serem um espaço onde podemos colocar as nossas dúvidas e ansiedades nesta etapa tão séria da nossa vida!
A minha dúvida é esta: sou professora QA e fui informada que tenho horário zero. Sou obrigada a concorrer a todas as escolas do Conselho onde se encontra a minha escola de provimento?
Obrigada!
Sim!
Sou QE e tenho horário no meu agrupamento, estes últimos 4 anos estive destacada por DAR, será que posso pedir novamente DAR este ano?? Ou tenho obrigatoriamente de voltar ao meu agrupamento senão perco o meu lugar?
Obrigada
Maria Judite, neste momento já regressou à sua escola de provimento. Agora, pode sim, concorrer à mobilidade na 2ªprioridade (o ex DAR). O processo é o mesmo que já fez para o DAR de 4anos que agora terminou.
Só regresso (oficialmente) 1 de Setembro..mas no estatuto da carreira docente, artigo 69 diz que o docente não pode voltar a ser destacado num período de 4 anos..será que isto não é para o meu caso? será outro tipo de destacamento??obrigada
É lógico que oficialmente só regressamos à escola de provimento em setembro, em rigor nunca de lá saímos… Eu pensei que essa questão tinha sido alterada aquando a alteração de alguns artigos do Estatuto da Carreira, mas creio que a Judite terá razão… Já experimentou entrar na aplicação e ver se está disponível? Eu estive na mesma situação que a Judite. este ano voluntariei-me a DACL e vou concorrer a DACL em primeiro lugar, mas a 2ª prioridade surge como disponível… A Judite agora lançou uma dúvida e lendo o estatuto e a alteração ao estatuto, parece-me que tem razão… Não deveria aparecer bloqueada a opção? Por favor verifique se consegue aceder à sua…. Obrigada.
Eu penso que a 2ª Prioridade deve estar disponível, porque realmente podemos concorrer e estar destacadas mais do que 4 anos…o problema é que pelo nº3 do artigo 69 do ECD..a nosso lugar fica disponível a concurso..ou seja (na pratica) podemos efetivamente perder o lugar…mas toda a gente que tenho falado diz-me que não é assim..mas não mostram a legislação,,,diz-me o que achas…
O nº 3 do artigo do artigo 69 estava a ver numa versão mais antiga dado ECD. Mas penso que será quase o mesmo
Judite, para já também não tenho a legislação em concreto, mas eis o que a minha diretora me disse: ao concorrer perco o meu lugar na graduação; vamos imaginar que sou a 2º de 6… Se não conseguir mobilidade , ela diz-me que passo para o fim da lista de colegas entretanto colocadas e que depois corro o risco de aguardar por um horário a acontecer algures…até ao próximo concurso. Mas mais acima o Paulo Pereira diz que não é assim e que tem que haver uma reorganização da lista… Não sei se reparou nos comentários mais no início… O Paulo e uma outra colega discutiam esta questão e tinham estas 2 opiniões antagónicas… Mas o lugar em si existirá sempre, podemos é perde-lo este ano. Eu arrisquei porque ando há 16 anos entre 200 a 600kms de casa. Estou cansada e arrisco tudo. Se tiver novidades , direi algo, mas o aulo Pereira (em cima) comentou que apresentaria a legislação correspondente. Entretanto o sindicato indica que posso concorrer e por isso tenho acesso à aplicação da 2ª prioridade. Desculpe não ajudar mais…
Muito obrigada pela preocupação…tenho ainda até 3 feira para descobrir (ou não)
Boa sorte…se souberes de algo..avisa…que eu faço o mesmo
Bom dia Arlindo,parabéns pelo blog e pela disponibilidade em ajudar ,é de louvar a sua dedicação.Bem haja pelo exemplo que tem dado. Tenho uma dúvida,Já liguei duas vezes para o CAT mas deixaram-me em espera mais de meia hora e acabei por desligar pois as despesas não permitem estes luxos extras com o telefone.Gostaria que me ajudasse. É o seguinte: fui colocada através da Mobilidade por Doença num agrupamento da minha área de residência,no entanto,uma vez que não havia turma para me atribuir ,estive a prestar apoio numa escola.Questão: esta situação é equiparada a componente letiva uma vez que obtive colocação ou não?Agradeço se puder esclarecer pois condicionam a forma como vou manifestar preferências.
Parece-me que os colegas e as colegas estão a concorrer de uma forma muito limitada e otimista. Uma vez que estamos numa grande crise, a melhor maneira de manifestar as preferências, tanto no quadro 1 como no 2 (1ª prioridade QZP) é introduzindo escolas, concelhos e zonas de todo o país.
Concordo consigo JC Narciso. Eu sou QA de um concelho longínquo com apenas 1 escola e nas minhas preferências para aproximação coloquei escolas, concelhos e até uma zona diferente. Ao ler alguns comentários fiquei com dúvidas relativas á interpretação relativamente ao Ponto 3, Artº 29 do DL 132/2012. Eu interpreto que não sou obrigada a colocar o concelho de provimento. Interpreto que se não o fizer e não conseguir destacamento e na minha escola não tiver lugar, então serei colocada “por ordem crescente do código de agrup. do concelho”, mas obrigada, não creio. Acresce que o referido concelho só tem a minha escola de provimento… Na leitura que faço, não faz sentido colocá-lo… Pode ajudar-me com a sua interpretação, Narciso? Duas cabeças pensam melhor 🙂 Muito obrigada …
A minha interpretação é simples. As pessoas continuam a facilitar. A quererem emprego à porta de casa. Sou QZP e concorro na 1ª prioridade, tanto no quadro um como no dois, a todos os QZP (incluindo o meu), a alguns concelhos e a algumas escolas. O resto é conversa.
Para JC Narciso:Li o seu comentário e fiquei baralhada pois estamos em igualdade de circunstâncias a nível de prioridades de concurso pois também sou QZP e concorro na 1ª prioridade.No 1º quadro esgotei todo o meu QZP,uma vez que somos obrigados e coloquei mais alguns concelhos de outros QZP.No quadro 2,coloquei concelhos e uma escola de outro QZP;aí não coloquei nada do meu QZP.Estarei errada?Ajudem-me se tiver intrepetado mal,ainda não submeti candidatura e está muito em jogo ,é o nosso futuro.
Sou QZP do grupo de recrutamento 110 mas estou a trabalhar em Educação especial desde 2002… Tenho habilitações para isso mas há 4 anos não entrei para o quadro do 910. Este ano não me deixaram concorrer no concurso extraordinário… agora não pude manifestar prefeencia para mudar de grupo em 1ª opção e não fiquei colocada no 910… a minha questão é: Estou excluida do concurso a vagas do 910? A candidatura na mobilidade interna só assume os dados relativos ao grupo de 110… alguém sabe o que é que nos vai acontecer? As colegas que estão em QZP de 910 estão todas à frente?
Olá Lúcia, penso que estou na mesma situação. Sou QZP no 110 e não consegui mudar para o grupo 910 no concurso anterior. No entanto sei que existem vagas para esse grupo e queria concorrer, mas na aplicação não há essa possibilidade. O que me disseram é que só podemos concorrer ao nosso grupo de recrutamento (110). Quem pode, então, concorrer ao 910? Eu não conheço QZPs deste grupo, só conheço QA. Muitos lugares foram, em anos anteriores, ocupados por contratados e bastantes…
De facto, só podem concorrer ao 110 e não se esqueçam que não vai haver destacamentos extraordinários do sr. SE. Há 156 QZP do 910 da vinculação extraordinária por colocar, por isso, as vagas dos contratados serão ocupados por estes colegas.
Olá colegas:) Preciso também de ajuda. Já me dói a orelha de tanto ligar para o CAT e não conseguir e começo a suar de preocupação. Sou QA 1.º ciclo e vou concorrer na 1.ª prioridade (DACL) , mas na aplicação também me permite dizer SIM à 2.ª prioridade. A minha duvida é não sei se devo responder “sim” a “4.1 Docente de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva” e “sim”, igualmente, ao quadro 4.3. Se o faço, recebo a indicação de que, se conseguir horário, me mantenho a concurso na 2.ª prioridade. Quererá isto dizer que caso fique colocada na 1.ª prioridade esse horário é anulado e passo à 2.ª prioridade? Já tentei ligar ao sindicato mas também ninguém me atende, incrível! Nestas horas se não fossem os blogs como este e os comentários dos colegas que por aqui passam ,creio que nos arrepelávamos todos nestes dias. Parabéns sentidos pelo excelente trabalho que desenvolve. Obrigada pela ajuda.
Significa que se for repescada em meados de agosto pela sua escola de provimento, deixando de ser horário zero (o que significa que conseguiram atribuir-lhe um horário de pelo menos 6h letivas), irá manter-se em concurso para mudar de escola através da 2ª prioridade (ex-DAR).
Tenho falado com QZP +/- bem posicionadas que vão arriscar concorrer para todo o país. O ridículo é que serão “MAL” colocadas em final de Agosto e, em início de setembro, abrirão vagas ao lado de suas casas para gente menos graduada. Estarei enganada?!… Ana Sofia
A vida de professor é mesmo um totolonge: longe de casa, longe da família, longe dos amigos… Às vezes, nem os nossos filhos vemos crescer… São vidas! E ninguém dá valor à nossa vida de caracol… (sempre com a casa às costas).
Também sou QZP, bem posicionada e concorri a todo o país (à exceção de Lisboa e Setúbal). Quem me garante que sou mal colocada em agosto e depois outros virão ocupar vagas (?) ou horários perto da minha casa. Quem me garante que não haja uma imensidão de horários zero que, em princípio, terão melhor graduação que a minha. Não nos podemos esquecer que a mobilidade especial estará para muito breve e é melhor arriscar uma colocação em qualquer parte do país do que entrar na mobilidade especial.
Sou Q.A.e como de 3 turmas passou a 2 e eu era a ultima QA o diretor mandou-me ir a concurso. Acontece que a minha colega Q.A nº2,continua de baixa já vai fazer 2 anos letivos. Será que se ela até 14 de agosto continuar de baixa o diretor não me pode repescar,ou tenho de aguardar só até 1 de setembro?È que tudo indica que vou voltar para o mesmo agrupamento e sinceramente é o k queria para continuar a dar seguimento ás minhas turmas anteriores.Obrigada pela vossa disponibilidade
Sou Q.A.e como de 3 turmas passou a 2 e eu era a ultima QA o diretor mandou-me ir a concurso. Acontece que a minha colega Q.A nº2,continua de baixa já vai fazer 2 anos letivos. Será que se ela até 14 de agosto continuar de baixa o diretor não me pode repescar,ou tenho de aguardar só até 1 de setembro?È que tudo indica que vou voltar para o mesmo agrupamento e sinceramente é o k queria para continuar a dar seguimento ás minhas turmas anteriores.Agradeço uma resposta breve.
As baixas não libertam vagas! O horário é dela durante todo o ano até ser substituída
Boa noite peço desculpa em incomodar. Mas gostava de saber a minha situação .Sou Q.A de um agrupamento, sou Educadora ,contudo este ano letivo fui concorrer porque fui para mobilidade, em virtude de haver na minha escola até então três turmas e este ano letivo apenas 2.Tive portanto de ir a concurso por ser a mais nova. Contudo a segunda Q.A acerca de 2 anos tem estado de baixa e este próximo ano pelo que tudo indica vai continuar. Fiquei na situação de Não colocada neste concurso, apesar de ter colocado apenas o concelho do meu Agrupamento. Apenas concorri à 1ª prioridade, portanto não tenho hipótese de ir para mais nenhuma escola. O diretor mandou-me ficar a substituir a colega que se encontra de baixa, por conseguinte vou ficar assumir a sua turma. A minha dúvida é : Não tinha lógica o diretor retirar-me da lista uma vez que a colega vai continuar de baixa e eu não ter colocado mais nenhum agrupamento e ser Q.A deste mesmo agrupamento em questão? obrigada pela disponibilidade.
Encontro- me nesta situação em 5 de setembro de 2013,e não gostaria de forma alguma durante o corrente ano letivoestar a substituir a colega e continuar na lista dos não colocados visto eu só ter concorrido em 1ª prioridade para este agrupamento,seria injusto.
Colega, estou há 2 dias em frente ao portátil…sou QA e por incrivél q pareça não consigo q a minha candidatura assuma a prioridade 2, a única a que me posso candidatar porque não tenho horário zero mas pretendo mudar de escola.O que estarei a fazer de errado? Obrigada.
Colega, selecione não no campo 4.1.
Paula, já o fiz inúmeras vezes e com o NÃO não consigo avançar, aparece-me 1 janela com 1 alerta.
Emília, será a habilitação? Colocou profissional?
Em Junho falava-se em que os professores com horário zero, no final deste concurso, não poderiam ser deslocados para mais de 60 km de distancia da escola onde estão efectivos
http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=78498
“O secretário da Administração Escolar garantiu hoje que nenhum professor será colocado além de 60 quilómetros da escola onde é efectivo, alterando o que estava definido até agora, que previa que alguns docentes fossem colocados a 200 quilómetros.”
agora fala-se em que não podem ser deslocados para mais de 60km de distancia da sua morada pessoal
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-educacao-e-ciencia/mantenha-se-atualizado/20130727-mec-professores.aspx
“No entanto, antes é dada a possibilidade aos professores de escolherem as escolas para as quais pretendem ser deslocados, devendo incidir as suas preferências especialmente em áreas geográficas mais alargadas. No caso de não o fazerem ou não conseguirem deslocação para uma escola onde exista horário que lhes possa ser atribuído, pode a Administração aplicar o regime geral destinado a todos aos trabalhadores da Administração Pública, deslocando-os até 60 quilómetros de distância da sua área de residência,”
Em que ficamos? São 60 km a partir da morada da escola onde o professor tem horário zero ou 60 km a partir da morada pessoal?
Olá, Emília!
Sendo QA com componente letiva, por que razão me é dada a possibilidade de optar pelo SIM/Não no ponto 4.1. da candidatura eletrónica?
Como interpreta o seguinte excerto (p. 21 do manual de instruções)?
“Docentes de Quadro de Agrupamento ou de Quadro de Escola (QA/QE)
Estes docentes de carreira poderão, em função da situação em que se encontram, concorrer na primeiraou na segunda prioridades.
Alerta-se para que a possibilidade de se candidatar à primeira prioridade, está dependente do facto de não ter sido possível atribuir, pelo menos 6 horas de componente letiva ao docente de carreira, cuja informação foi dada pela escola na fase de Indicação da Ausência da Componente Letiva (ICL).
Aos docentes indicados na aplicação ICL, pelas escolas, surgirá pré-preenchido o valor “SIM”. Os
docentes não indicados poderão optar pela opção “SIM”/“Não”, ficando a sua admissão a concurso
dependente do fator atrás descrito (impossibilidade de atribuição de pelo menos 6 horas de
componente letiva ao docente, na Escola de colocação).”
Obrigada!
Paula
Sou QA e vou ter que concorrer por não ter componente letiva. Ao preencher a minha candidatura, deparei-me com o ponto 4.3 que me suscitou dúvidas. Alguém me consegue explicar a diferença e implicações ao se clicar no “sim” ou no “não”?
Obrigada
Está respondido várias vezes por aqui.
É para saber se também quer concorrer à 2ª prioridade ou não.
Concorre ao Euromilhões de Terça… e se também quer concorrer ao do fim de semana.
Se não sair prémio no de terça, guarda o talão para o concurso seguinte.
Boa noite!
Qualificações: quem tem um curso com estágio profissional (ramo de formação educacional) pré Bolonha indica Qualificação Profissional ou Habilitação Própria?… Julgava que a designação “habilitação própria” tinha desaparecido! Obrigada.
Ana
Boa noite
Apesar de ter lido todos os comentários e respostas, ainda tenho algumas dúvidas que gostaria de ver esclarecidas:
1- Um QA sem componente letiva concorre na 1ª prioridade. Poderá também, optar por concorrer à 2ª. Se, a meados de Agosto for “repescado” pela escola de provimento, mantém-se ainda em concurso (2º prioridade) até quando? Ou seja, se no final de agosto não conseguir vaga na 2ª prioridade, fica na escola de provimento e já não é opositor à 2ª prioridade? Ou continua a manter-se em concurso e até quando?
2- Um QA com horário 0, se assim o entender, pode manifestar preferência APENAS às escolas do concelho da escola de provimento. Se assim o fizer e se não conseguir vaga nesse concelho, como se processa a sua colocação até final de agosto? É colocado já nesta primeira fase do concurso em qualquer escola no tal raio de 60 KM ou regressa à escola de provimento aguardando nova colocação? Até quando? Não poderá concorrer a futuras vagas que vão surgindo?
Obrigada a quem puder ajudar!
1- Se tem componente letiva e não sair na 2ª então fica na escola e aguenta-se mais um ano
2- Até dezembro aguarda colocação.
Depois de Janeiro se verá como se irá processar a mobilidade especial
Boa noite.
Sou qzp do 06. em 2.2.2.1.1 devo colocar a escola onde estive nos anos anteriores, ou preencho apenas em caso de ter obtido colocação no concurso interno?
Boa noite a todos.Sou QZP e concorro na 1ª prioridade.No 1º campo esgotei concelhos ,agrupamentos do meu Qzp e coloquei também um agrupamento de um Qzp próximo.No quadro 2,coloquei apenas vários agrupamentos de outro Qzp.Tenho a minha candidatura preenchida mas tenho receio de a submeter porque por mais que leia ,ainda não consegui entender o que se deve colocar no quadro 2 -Preferências para outro QZP-Alguém me ajude por favor!
ola bom dia.
no quadro 1 coloca as suas escolhas para este concurso, agrupamentos, concelhos e qzp da sua zona ou de outras, alternando as suas preferencias.
o quadro 2 serve apenas para colocar os agrupamentos fora do seu qzp.
é meramente informativo de q está a cumprir o q determina s lei.
espero ter ajudado
boa sorte
Nela,relativamente ao quadro 2,se por acaso formos colocados num agrupamento de um outro QZP,mudamos para esse QZP ou a colocação é só por quatro anos e depois regressamos ao nosso QZP?
Ainda por cima recebi mail da DGAE a relembrar a obrigatoriedade de concorrer e os prazos,que simpatia!Estou com os nervos em franja.
Boa noite a todos! Sendo professor do QA com horário zero, vou concorrer em 1a prioridade, poderei concorrer também a 2a prioridade? Se sim, qual ou quais as vantagens? Obrigado
Estando num QA, com ausência de componente letiva, ou na perspectiva de ficar com poucas horas nos próximos anos, como faço para mudar para um QA com melhores perspectivas de horário, ou terei que ficar sempre vinculado à mesma escola/agrupamento?
Boa noite Miguel! Mudança de Q.A. em princípio só daqui a 4 anos. A curto prazo só os concurso de mobilidade interna, nos quais o docente mantém o vinculo laboral à escola onde é efetivo. Em princípio existirá sempre esta hipótese de mobilidade interna ( 1ª prioridade para quem a escola não tem horário e 2ª prioridade para aproximação…)… anualmente. Para ficar efetivo noutra escola, em princípio,só de 4 em 4 anos.
Boa noite colegas. Quem concorre na 1ª prioridade (horário zero) saberá o resultado em agosto. Se não for colocado apresenta-se na escola onde é efetivo e se aí não lhe for distribuído serviço continua na lista à espera de colocação. Quem concorre na 2ª prioridade (aproximação) tem que ser colocado em Agosto. Se não o for fica na sua escola pois tem lá horário. As colocações desta mobilidade interna, em princípio serão, para 4 anos. o problema é se se extinguir o horário na escola onde a pessoa está colocada! Aí terá de voltar à escola onde é efetiva. Se na escola onde o docente é efetivo houver lugar, tudo bem. Se o lugar tiver sido ocupado por um contratado, o contratado sai e fica o docente que é quadro de escola, mas se os horários estiverem ocupados por um qzp ou outro colega de q.a…. aí nós é que teremos que concorrer novamente a dacl. Por isso se diz que o concurso na 2ªprioridade tem alguns riscos… é verdade… mas também se diz que quem arrisca não petisca.
Bom dia Ana
O seu caso espelha muito do que é hoje a vida de qquer professor.
A incerteza constante, as leis de hoje podem mudar amanhã, os concursos nao respondem às reais necessidades das escolas edos alunos e em setembro é a grande confusão…
E pior de tudo é que nos proximos anos não se prevê que a situação melhore.
Quanto ao seu caso vou ser irónica e dizer~lhe que tem de escolher entre o mau e o péssimo.
Por isso é mais um tiro no escuro….
Boa sorte
Boas Arlindo, desde já peço desculpas por estar a incomodar em tempo de férias mas passa-se o seguinte:
– Sou do grupo 240 do Quadro de Escola da RAM, e estive em DAR nos últimos 4 anos;
– Entrei na aplicação da mobilidade e a informação que tenho nos meus dados é que o meu lugar de provimento é no Continente, apesar de na primeira fase dos concursos estar referido como um Quadro da RAM, e pede-me o código da escola de provimento. Coloco o código da Escola onde estive colocado nos últimos 4 anos, ou não poderei concorrer a esta dita Mobilidade por ser da RAM? Sabes me dizer alguma coisa relativamente a esta situação?
Colegas,
Cuidado com as afirmações referidas, é necessário estar consciente e conhecer bem o DL 132, no que se refere à Mobilidade Interna. Pelo que tenho lido nos comentários instalou-se uma confusão no que diz respeito ao Art.º 28, nomeadamente no que diz respeito aos EX-DACL e EX-DAR. Por favor leiam bem o ponto 3 e 4 do referido artigo.
Será melhor corrigir logo e não apenas dar trabalho de casa!
Colocação em mobilidade interna e duração temporal – http://www.arlindovsky.net/forum/index.php?topic=175.msg433#msg433
Colega Nuno,
Não é possível a nenhum docente do quadro das Regiões Autónomas candidatar-se à Mobilidade Interna. Para sua confirmação pode ver isto plasmado no Manual de Instruções, página 6 e 19.
Boa tarde colegas
alguém me consegue explicar isto: tive de colocar “sim” no ponto 4.1 (ex DACL) e no ponto 4.3 se eu colocar “sim” a aplicação diz-me : se apos a segunda fase de indicação da componente ,lhe for atribuída componente letiva ,manter-se- á a concurso de mobilidade interna na 2.ª prioridade.” Quer isto dizer que se me for atribuida componente letiva na 1.ª prioridade perco essa componente e sou candidata à 2.ª prioridade? É que se assim for não faz sentido. Ensaiei colocar “não” no ponto 4.3 e a aplicação diz: se apos a segunda fase de indicação da componente ,lhe for atribuída componente letiva deixará de fazer parte da lista ordenada do concurso a mobilidade interna”. Fiquei confusa!
Leio as coisas assim: se colocar Não na 2.ª não continua para DAR, se colocar Sim, continua para a DAR.
Tenho por aqui uma dúvida. A situação é esta: há dois docentes com DACL, o primeiro da lista vai solicitar DAR, o segundo da lista não vai solicitar DAR.
A dúvida é a seguinte: supondo que, em meio de agosto, só um horário para os dois (repescar), quem fica com esse horário? O primeiro que tenta o DAR ou o segundo que não quer o DAR? Obrigado.
Ausências de componente letiva: atribuídas pela graduação.
Em repescagem é retirado de concurso o mais graduado (a não ser que tenha sido voluntário) e aí passará a vez ao outro!
Boa noite! Alguém que me possa ajudar nas seguintes questões:
Um docente do quadro de agrupamento que tenha ficado com horário zero concorre em primeira prioridade. Pode concorrer em simultâneo em 2ª prioridade?
– Em primeira prioridade concorre apenas para os agrupamentos do seu concelho ou é obrigado a concorrer para todo o seu QZP?
– O mesmo docente (notificado com horário zero), concorrendo para transferência de escola ( 2º prioridade) ao ficar nessa nova escola fica na mesma por quatro anos se houver pelo menos 6 horas. E se não houver, volta para a sua escola de provimento? E se entretanto esse lugar na escola onde é efetivo for ocupado por um colega que esteja à sua frente na graduação, seja ele QZP, QA de outra escola ou contratado? Obrigado a todos!
Podes concorrer em 2ª ao mesmo tempo (na realidade são dois concursos consecutivos). Se fores repescada continuas em concurso pela 2ª prioridade
– Concorres ao que queres. O teu concelho é automático e será contabilizado depois das opções.
– Colocação em mobilidade interna e duração temporal – http://www.arlindovsky.net/forum/index.php?topic=175.msg433#msg433
Boa noite
Fui nomeado para DACL e tenho uma colega depois de mim (sou o mais graduado).
Qual o procedimento relativamente à repescagem? Somos contactados? Podemos recusar e permanecer em concurso? Se sim, continuamos na 1ª prioridade?.
Obrigado
Foste nomeado ou contactado para saber se querias ser voluntário? Ou estão os dois sem componente letiva?
Para permanecer em concurso tens de marcar a 2ª prioridade e é o que estiver nessa que se aplica.
Boa Noite, já tem uma resposta? Também estou interessada em saber se podemos optar em ser repescados ou nao??
Nela,
relativamente ao quadro 2,se por acaso formos colocados num agrupamento de um outro QZP,mudamos para esse QZP ou a colocação é só por quatro anos e depois regressamos ao nosso QZP?
Bom Dia!
Já submeti a minha candidatura, mas não consigo imprimir o recibo, mesmo depois de várias tentivas e em diferentes dias, será um problema da aplicação ?
Será que não estou a proceder corretamente? Também vos foi dificil a impressão do recibo?
Obrigada,
M. Santos
No separador Geral, escolhe consulta de documentos e está lá o recibo.
🙂
Bom dia colegas
alguem que me ajude a pensar: já li os coments acima e acabei com duvidas. Vou tentar ser o mais clara possivel. Já li e reli a legislação e o manual mas não sei se consegui interpretar bem os ditos . No ponto 4 um QA em horario zero (ex-dacl) obrigatoriamente assume sim no ponto 4.1, quanto a isso não há duvidas. Mas pode escolher colocar sim no ponto 4.3 (ex-dar). Na aplicação colocando sim refere que obtendo componente letiva se mantem em concurso para a 2.ª prioridade! Ora supondo que fico colocada em 4.1 (ex dacl) é anulada a opção do ponto 4.3? Andei a tentar ligar ao CAT estes dias mas tá impossivel e o cncurso termina já dia 6. Obrigada a quem puder ajudar e boa sorte (que bem precisamos)
Ao ser colocada na primeira prioridade fica sem a efeito a segunda prioridade (foi assim que aconteceu com uma amiga minha no ano passado)
🙂
Confirmo a cláudia. São dois concursos no mesmo impresso.
Se ficas no primeiro… acabou, estás colocada!
Boa tarde,colegas,coloquei agumas dúvidas relativamente ao preenchimento do 2º quadro,agradeço se alguém me puder ajudar pois ligar para CAT,é tempo perdido pois demoram eternidades em atender e não queria submeter candidatura com dúvidas pois temos muita coisa em jogo.
Boa tarde colegas.
Uma dúvida – Sou QA e estou a concorrer a DACL. Segundo a legislação, tenho de colocar escolas do concelho do meu QA.
Contudo, no meu concelho existe apenas o meu agrupamento. Depreende que não tenho obrigatoriedade de concorrer para essa zona, até porque não tenho interesse nisso. Alguém está numa situação semelhante?
Podes optar por colocar em primeiro lugar todas as preferências que bem entenderes de qualquer agrupamento de qualquer concelho de qualquer QZP, contudo, se não obtiveres vaga nessas opções, és obrigatoriamente opositora ao agrupamento do teu concelho de QA.
Boa noite
Gostaria de saber se o meu entendimento nesta matéria está correto:
Um QA sem componente letiva concorre na 1ª PRIORIDADE. Pode também fazê-lo na 2ª. Se, entretanto (meados de agosto) for “repescado” pelo agrupamento de provimento, mantém-se ainda em concurso na 2º prioridade até à publicação das listas de colocação. Caso obtenha colocação numa das preferências da 2º prioridade, ocupa essa vaga. Se, pelo contrário, não obtiver colocação nessa segunda fase do concurso, regressa ao QA de provimento onde lhe foi atribuído pelo menos 6 horas letivas.(“repescagem”).
Acho que é assim(?)
OBRIGADO
Não. Se continua em concurso libertou as suas 6 horas que entretanto já podem ter sido ocupadas por outro.
Não podemos querer ter tudo!!
Tinha lido mal a questão: Se passou a ter componente letiva e não sair… continua com a sua componente letiva atribuída.
Só a liberta quando for colocada na 2ª prioridade
Decreto lei 132/2013 Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas
ou escolas não agrupadas incluídos na alínea a) do n.º 1
podem regressar à escola de origem quando nesta surja
disponibilidade de horário letivo com um mínimo de seis
horas e o docente manifeste interesse nesse regresso. A dúvida é o que tenho de fazer para não ser repescada? A outra dúvida é a seguinte: ao manifestar que não tenho interesse nesse regresso concorro em que prioridade? Não sei se me fiz entender?
A única forma é concorreres também à segunda prioridade. Assim, se fores “repescada” por volta de meados de agosto, manténs-te ainda a concurso para alguma vaga que possam sobrar depois dos ex DACLs e QZPs terem sido colocados no final do mês. Agora, podes ou não conseguir vaga na “2ª” fase.
Boa noite, alguém me tira esta dúvida: sou QE e estive os últimos 4 anos destacada numa escola mais perto de casa, quero pedir destacamento outra vez..(não tenho horário zero)..será que posso?? o artigo 69 do ECD diz que não…alguém sabe ….obrigada
Deves concorrer à 2ª prioridade (docente que pretende exercer funções temporariamente noutro agrupamento). Atenção que serás colocada sempre após os colegas da 1ª prioridade _ horários zero e QZPs. O prazo da candidatura acaba amanhã 6 de agosto às 18h00.
Boa sorte
alguém me pode confirmar se quem for colocado por mobilidade (2.ª prioridade) pode pedir para voltar à escola de provimento passado um ano letivo ou terá de cumprir os 4 anos? (isto admitindo que a escola de provimento tem horário)
Olá Paulo
É possível desistir do concurso? E como?
Agradeço, desde já, a resposta.
Pois eu tenho a mesma dúvida…concorri à 1ª e 2ª prioridades e obtive duas respostas diferentes por parte de 2 sindicatos:
Um sindicato afirmou que caso não obtivesse colocação na 2ª prioridade, regressaria à escola onde sou efetiva para o horário de 6 horas que entretanto a escola conseguiu, por isso não tinha nada a perder em concorrer à 2ª prioridade;
Outro sindicato informou-me que ao concorrer à 2ª prioridade, libertaria o horário que será ocupado por alguém que concorre na 1ª prioridade e caso não obtenha colocação passarei para a reserva de recrutamente.
Com respostas totalmente opostas por organismos que considerava bem informados, fiquei baralhada e gostava de saber so posso desistir da 2ª prioridade na fase de reclamações.
O meu entendimento é o seguinte: se concorreu também na prioridade 2, só sairá da escola onde se encontra efetiva se conseguir um lugar noutra escola para a qual se candidatou. Vejo a primeira prioridade como um primeiro concurso, e a segunda prioridade como um segundo concurso que se baseia nos resultados da primeira prioridade.
Boa Noite
O que significa ser voluntária à mobilidade? Quem pretende aproximação ,pode pedir para não ser repescado e assim continuar na 1ªprioridade?È legal? é viável?
Boa Noite.
Como já se sabe um docente que concorra à mobilidade 1ªprioridade, caso não consiga logo colocação apresenta-se dia 2 de Setembro na sua escola .
A questão é: Enquanto se aguarda a saída de novas colocações o docente com horário zero terá funções na escola ou simplesmente fica a aguardar colocação?
Boa noite peço desculpa em incomodar. Mas gostava de saber a minha situação .Sou Q.A de um agrupamento, sou Educadora ,contudo este ano letivo fui concorrer porque fui para mobilidade, em virtude de haver na minha escola até então três turmas e este ano letivo apenas 2.Tive portanto de ir a concurso por ser a mais nova. Contudo a segunda Q.A acerca de 2 anos tem estado de baixa e este próximo ano pelo que tudo indica vai continuar. Fiquei na situação de Não colocada neste concurso, apesar de ter colocado apenas o concelho do meu Agrupamento. Apenas concorri à 1ª prioridade, portanto não tenho hipótese de ir para mais nenhuma escola. O diretor mandou-me ficar a substituir a colega que se encontra de baixa, por conseguinte vou ficar assumir a sua turma. A minha dúvida é : Não tinha lógica o diretor retirar-me da lista uma vez que a colega vai continuar de baixa e eu não ter colocado mais nenhum agrupamento e ser Q.A deste mesmo agrupamento em questão? obrigada pela disponibilidade.