Carta aberta de um professor contratado sobre o início do próximo ano letivo

Nos últimos tempos, muito se tem falado da prova de acesso à carreira docente ficando com isso ofuscada uma decisão do Ministério da Educação e Ciência que colocará grandes dificuldades ao início do ano letivo e que irá resultar numa grande despesa desnecessária para o Estado.

No comunicado do MEC no dia 22 de Julho de 2013 (http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-educacao-e-ciencia/mantenha-se-atualizado/20130722-mec-concurso-docentes.aspx) consta o seguinte:

“Os candidatos externos (contratados) fazem a manifestação de preferências para o concurso de contratação inicial no princípio de agosto. Por forma a haver melhor aproveitamento dos recursos humanos das escolas, a colocação de docentes contratados para as necessidades transitórias serão conhecidas a partir das reservas de recrutamento, sendo que as primeiras decorrerão no início de setembro, com efeitos para a contagem de tempo de serviço a 1 de setembro para os colocados.”

Esta decisão levará a que a contratação de professores ocorra por volta do dia 12 de setembro e não no dia 1 como acontece há mais de 10 anos.

Estando o início das aulas previsto para as datas entre 12 e 16 de setembro é óbvio que muitos alunos começarão o ano letivo sem vários professores ou com professores que acabaram de chegar a uma escola com procedimentos, regulamentos e instalações que não conhecem, não tendo estado presentes nos conselhos de turma de preparação do ano letivo, num meio social desconhecido e sem possibilidade de serem integrados convenientemente pelos colegas pois, com as aulas a decorrer, é muito difícil apoiar quem chega de novo.

A juntar a estas dificuldades, que terão como principais prejudicados os alunos, julgo que a parte financeira também é importante. Esta medida trará um grande prejuízo ao Estado. Não sendo nem economista nem contabilista, passo a explicar o raciocínio que me leva a chegar a esta conclusão:

Um professor contratado, com horário completo recebe 1373,13€ brutos por mês. Se for para o desemprego nos 12 dias do início de setembro receberá 375€ (65% do ordenado) de subsídio de desemprego. Se estivesse a trabalhar receberia 531€. Com isto o estado poupa 186€. Mas como terá de pagar a compensação da caducidade do contrato terá uma despesa de 915€ (que não teria se a colocação fosse a 1 de setembro). Isto dá um prejuízo ao estado de 729€ por cada professor nesta situação. Tendo em conta que em maio de 2013 existiam 16.477 professores com contrato a termo certo no MEC mesmo baixando esse número para 10.000 o valor do custo desta medida passará os 7 MILHÕES de Euros (7.290.000€).

Isto sem falar nas despesas relacionadas com as inscrições em centros de emprego e processos de subsídios de desemprego que não existiriam se a colocação fosse no dia 1 de setembro (tratar de mais 10.000 processos que seriam desnecessários também deve ser contabilizado como desperdício, ou não).

Podemos juntar ainda o facto dos subsídios de férias dos 8 primeiros meses do ano de 2013 terem de ser pagos em setembro e não em novembro como está previsto e também o caos que criará às contratações das escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) que já decorreram de forma caótica no ano anterior e que com este atraso ainda terão mais problemas.

 

Todos estes gastos desnecessários juntamente com todas as dificuldades criadas ao normal funcionamento das escolas no início do ano letivo com o objetivo de “… haver melhor aproveitamento dos recursos humanos das escolas…”.

Gostava de saber que recursos humanos não foram devidamente aproveitados nas escolas nos últimos anos ao ponto de levar o MEC a tomar esta medida?!

 

Helder Pereira da Costa                                  

05 de agosto de 13

(Professor contratado desde setembro de 2001 e com contratos consecutivos desde dezembro de 2002)

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10 comentários

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    • MaisUmProf on 6 de Agosto de 2013 at 0:15
    • Responder

    ” Mas como terá de pagar a compensação da caducidade do contrato terá uma despesa de 915€ (que não teria se a colocação fosse a 1 de setembro). ”

    Esta frase não está correcta, a compensação é devida pela caducidade do contrato, ou seja, pelo término do contrato. Não tem rigorosamente NADA a ver com o contrato seguinte, inicie-se este a 1 de setembro ou não…

  1. Ola. Desculpa, mas tenho que te corrigir: Sempre que terminas um contrato as ‘contas’ têm que ser fechadas, independentemente do início do próximo contrato. Por cada contrato tens direito à indemnização por caducidade e aos respectivos subsídios de férias e natal.
    Mas tens razão em todo o resto.

      • Lila on 6 de Agosto de 2013 at 11:40
      • Responder

      Importa referir que este colega, assim como todos os outros que verão o seu contrato interrompido por alguns dias e que terão de se inscrever num centro de emprego, serão integrados no regime geral da segurança social deixando de efetuar descontos para a caixa geral de aposentações.

        • Daniel on 6 de Agosto de 2013 at 21:21
        • Responder

        Não é sou quem fica colocado pelas ofertas de escola?

      • Patynet on 6 de Agosto de 2013 at 15:05
      • Responder

      Infelizmente, Deia, não é bem assim. Eu já estou no desemprego e ainda não “fecharam contas comigo”. Só em novembro irei receber o subsídio de férias….e a caducidade tenho-a de pedir!!!! :/

        • Rony G on 7 de Agosto de 2013 at 19:49
        • Responder

        isso é ilegal… quando o contrato termina as contas têm que ser fechadas!!!
        nunca fiquei por receber o dinheiro dos subsídios no meu mês final de contrato!

  2. A parte “Mas como terá de pagar a compensação da caducidade do contrato terá uma despesa de 915€ (que não teria se a colocação fosse a 1 de setembro). ” está errada porque há sempre direito a receber a caducidade quer seja ou não colocado a 1 de setembro.

  3. Outro erro “Podemos juntar ainda o facto dos subsídios de férias dos 8 primeiros meses do ano de 2013 terem de ser pagos em setembro” O subsidio de férias não é referente aos 8 primeiros meses do ano mas sim à duração do contrato que findou. Se o horário é de um ano completo então têm de pagar o subsidio na integra, ou seja, o equivalente a um vencimento.

      • Helder Costa on 8 de Agosto de 2013 at 18:07
      • Responder

      Em relação à caducidade parece que estou errado, mas como nunca a recebi pensei que só tinha direito que não é colocado a 1 de setembro.
      No que diz respeito ao subsidio de férias julgo serem só 8 meses pois os meses de 2012 não são pagos porque em 2012 não foram pagos sf à função publica.

    • nfs13 on 11 de Agosto de 2013 at 15:54
    • Responder

    Realmente com os comentários que aqui se encontram só se prova a “rebaldaria” em que tem andado o sistema de ensino por este rectângulo…
    É perfeitamente natural que apareçam opiniões e relatos totalmente díspares em relação às indeminizações, subsídios e afins. Digo isto porque em 4 anos quase vi 4 formas diferentes de fazer as coisas neste âmbito. Já vi escolas “fecharem contas” independentemente do professor ser contratado ou não no dia 1 de Setembro; já vi as que não pagam caducidade se o professor for colocado a 1 de Setembro porque alegam uma “continuidade” de funções no ministério; já vi as que não pagam caducidade porque o Gabinete de Gestão Financeira (os verdadeiros patrões do MEC) disseram para não pagar apesar da lei ser clara nesse aspecto, nem sequer depois dos sucessivos processos em tribunal a serem ganhos por professores. Já vi subsídios de natal serem pagos de acordo, APENAS, com o valor que se está a receber na escola actual (mesmo que o horário seja de 10h quando 8 meses desse ano foram passados a fazer um horário de 16h noutra escola…), para no ano seguinte mudarem a regra e dizerem que passam a contar com o valor que se recebeu em cada um dos meses individualmente…
    No fim de contas só resta a sensação que fui sempre o &%$#”/!!

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