A Música do Blog

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Pescadinha de Rabo na Boca

Do Decreto-Regulamentar 26/2012 (que regula o ECD nesta matéria).

 

 

Do diploma próprio (Portaria 266/2012, de 30 de Agosto) que estabelece as regras remetidas pelo Decreto-Regulamentar 26/2012.

Aguardo resposta. 🙂

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Mudanças de Escalão, Só Quase Para os Docentes do Topo da Carreira

Ninguém diria que estamos a ser governado por um governo de centro apoiado por partidos de esquerda.

 

  • A maioria das progressões que vão acontecer em Janeiro, Fevereiro e Março de 2018 vão ser aplicadas aos docentes dos 8.º e 9.º escalões.
  • Os integrados na carreira não vão ter a maioria do tempo de serviço contabilizado para progressão e na sua maioria ficam no 1,º escalão, quando muito no segundo.
  • Os docentes do 1.º escalão (que já estavam assim em 2005) continuam no 1.º escalão até completarem os 1460 dias nesse escalão.
  • assim como os outros que precisam de ver completados os 1460 dias na maioria dos escalões, menos no 5.º que apenas precisam de 730 dias.

 

No fundo só quem subiu antes de 31/08/2005 é que poderá progredir novamente de escalão em 2018. Ou os que subiram ao 5.º escalão entre 2008 e 2009, ou os docentes dos outros escalões que progredindo entre 2008 e 2010 terminaram mestrado ou doutoramento.

É caso mesmo para dizer aquela frase tantas vezes dita aos partidos de direita.

“Fraco com os fortes e forte com os fracos.”

Quem diria.

 

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Parece Que No Recenseamento de Docentes Há Muitas Dúvidas

Mas mais do que as dúvidas que existem é o tempo escasso para recensear dezenas ou centenas de docentes até ao dia 18 de Janeiro.

NOTA: ATENÇÃO QUE O RECENSEAMENTO DE DOCENTES 2018 É APENAS PARA PREENCHIMENTO PELAS ESCOLAS.

 

Devido ao elevado número de questionamentos via telefone e e-mail, constatou-se que subsistem dúvidas no que concerne ao preenchimento dos seguintes campos da aplicação recenseamento:

  1. CAMPO 9.1. – DATA DE INGRESSO NA CARREIRA

A data de ingresso na carreira é a data de entrada para o quadro: Quadro Distrital de Vinculação (QDV); Quadro de Zona Pedagógica (QZP); Quadro de Escola (QE); Quadro de Agrupamento de Escolas (QA).

  1. CAMPO 9.4. – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

2.1.   Qual a outra legislação aplicável referida na questão9.4.3?

A legislação aplicável é aquela que prevê a avaliação dos diretores- Portaria n.º 226/2012, de 30 de agosto,  a da correspondência da avaliação do SIADAP dos docentes em mobilidade na Administração Central para a avaliação nos termos do ECD-Despacho n.º 12635/2012, de 27 de setembro, ou a Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro que determina o regime de avaliação do desempenho dos docentes em exercício de funções docentes noutros ministérios, em regime de mobilidade a tempo parcial e nas escolas portuguesas no estrangeiro.

2.2. –CAMPO 9.4.3. – Deve selecionar a opção “Não aplicável” sempre que o docente não foi avaliado.

2.3. –CAMPO 9.4.4:

2.3.1. Caso o docente preencha o requisito de tempo de serviço em 2018, e não tenha sido avaliado no período ocorrido entre 2011 e 2017, deve seleccionar a opção “SIM”, ficando assim com o suprimento do requisito da avaliação do desempenho (consultar as FAQ disponíveis no site da DGAE).

2.3.2.Se o docente não foi avaliado porque ainda não está no ano anterior ao da progressão ao escalão seguinte, deve seleccionar a opção “NÃO”.

  1. CAMPO 9.6. – FORMAÇÃO CONTÍNUA

A formação contínua efetuada durante o período ocorrido entre 2011 e 2017 releva para a progressão na carreira, desde que realizada no escalão em que se encontra.

Consultar as FAQ:

“Pode ser mobilizada toda a formação contínua que tiver sido frequentada no escalão em que o docente se encontra:

  • No mínimo, 25 horas de formação no 5.º escalão e 50 horas nos restantes.
  • Para efeitos de progressão, a frequência de ações de curta duração tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no ciclo avaliativo (até 5 horas no 5.º escalão e até 10 horas nos restantes). Assim, num escalão de 4 anos, 40 horas, no mínimo, têm de corresponder a formação acreditada pelo Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), podendo as 10 horas restantes corresponder a ações de curta duração, devidamente reconhecidas nos termos do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio.”

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Maria Luísa Oliveira

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Tesourinho do Informático Desportista…

As habilitações para a docência já não são o que eram…

 

 

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Orçamento Participativo das Escolas 2018

Está formalmente lançado o Orçamento Participativo das Escolas para 2018.

Esta é uma das boas ideias criadas por este Ministério da Educação que leva alunos do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário a pensar em projetos exequíveis para a sua escola.

O Regulamento deste projeto foi publicado, no Diário da República, em anexo ao Despacho n.º 436-A/2017 e pode também ser consultado aqui, na nova página criada para o Orçamento Participativo das Escolas de 2018.

Podem ser encontrados aqui diversos materiais de apoio e de divulgação ao OPE e aqui as perguntas e respostas sobre este projeto.

 

Na minha escola o projeto que ganhou pretendia dar uma nova vida à sala do aluno. As primeiras 3 imagens mostram como estava a sala antes da intervenção.e as últimas 4 o resultado dessa intervenção.

As cadeiras estavam dispostas dessa forma para uma reunião geral. Tem espaço amplo, ok?

O projeto vencedor foi de uma turma do 9.º ano.

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Nota à Comunicação Social – Plataforma Sindical

 

CONTRA A SUBVERSÃO DA CARREIRA DOCENTE
ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE DOCENTES EXIGEM, DO ME E DO GOVERNO,
RESPEITO PELOS PROFESSORES E PELO COMPROMISSO ASSUMIDO EM NOVEMBRO

REUNIÃO A REALIZAR EM 17 DE JANEIRO JUNTARÁ, DE NOVO, AS ORGANIZAÇÕES QUE, EM NOVEMBRO, SUBSCREVERAM A DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

A proposta divulgada pelo Ministério da Educação, de reposicionamento dos docentes retidos no 1.º escalão durante o período de congelamento, mereceu o desacordo de todas as organizações sindicais de docentes. Trata-se de uma proposta destinada a provocar perdas ainda maiores de tempo de serviço, a acentuar desigualdades e que, se fosse o caminho para o reposicionamento, seria fortemente penalizadora.

Nos próximos dias 18 e 19, datas previstas para a ronda negocial seguinte sobre esta matéria, o Ministério da Educação terá a oportunidade de corrigir aquela inqualificável proposta, apresentando uma nova que respeite o objetivo definido para o processo de reposicionamento: colocar os docentes, a quem este se dirige, no mesmo escalão em que se encontram os seus colegas que, com igual tempo de serviço, ingressaram na carreira antes de 2011. FOI ESSE O SENTIDO DO COMPROMISSO QUE, EM 18 DE NOVEMBRO, P.P., GOVERNO E ORGANIZAÇÕES SINDICAIS SUBSCREVERAM.

Esta não é uma proposta isolada, pois, relativamente a outros aspetos de carreira, ainda recentemente o Ministério da Educação impôs um regime de progressão aos 5.º e 7.º escalões que deixa à completa arbitrariedade dos governos a decisão sobre os contingentes anuais de vagas a fixar. Isto, porque não terão de observar quotas mínimas, nem de desenvolver qualquer processo negocial, apesar de se tratar de matéria cuja negociação é obrigatória.

Face à necessidade de alterar quadro tão negativo e de, prevenindo, impedir que este se repita quanto à recuperação de tempo de serviço, AS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE DOCENTES QUE, EM NOVEMBRO PASSADO, SUBSCREVERAM A DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, VÃO REUNIR-SE NO PRÓXIMO DIA 17 (QUARTA-FEIRA), EM LISBOA, A PARTIR DAS 15 HORAS.

Na reunião, as organizações subscritoras da Declaração de Compromisso farão uma avaliação do grau de cumprimento pelo Governo, articularão posições sobre o processo negocial em curso, relativo ao reposicionamento na carreira, definirão princípios a defender no processo global de recomposição da carreira e decidirão sobre eventuais ações e lutas convergentes a desenvolver em defesa da carreira docente, desde logo os docentes a quem o ME nega o direito a um reposicionamento justo na carreira.

As organizações sindicais de docentes defendem um processo de recomposição da carreira que restitua, aos docentes, o direito a nela progredirem e chegarem ao topo nos tempos que a lei estabelece.

ESTA PRIMEIRA REUNIÃO TERÁ LUGAR NO HOTEL OLISSIPO – MARQUÊS DE SÁ
(AV. MIGUEL BOMBARDA, Nº 130) E, NO FINAL DA MESMA, ÀS 17:30 HORAS,
SERÁ FEITA UMA DECLARAÇÃO DANDO CONTA DAS CONCLUSÕES.


As organizações sindicais

ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU – SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

 

 

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Hoje é Dia do Perfil do Aluno

E o site da DGE está meio encravado.

Julgo que por falta de perfil banda larga para o século XXI.

 

 

Bem-vindos ao espaço de videodifusão da Conferência Nacional “Dia do Perfil dos Alunos” que será transmitida a partir das 09:45h, do dia 15 de janeiro.

Assista em direto a este evento, com o seguinte programa:

09h45
RECEÇÃO E VISITA AO ESPAÇO EXPOSITIVO

10h15
BOAS-VINDAS

INTERVENÇÃO
Ministro da Educação
Presidente da FNAEBS
Escola Secundária Dom Sancho II, Elvas (ligação por videoconferência)

10h45
PAINEL

12h00
ENCERRAMENTO

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Notícias Soltas do Dia de Hoje

Professores de Língua Gestual recusam tempo de serviço a zeros

Professores lesados em concurso montam vigília em frente a Belém – Observador

Fenprof chama todos os sindicatos a discutir luta conjunta – Atualidade – SAPO 24

Educação. Fenprof apela a todos os sindicatos de professores para luta conjunta

Nacional – SIPE disponível para luta conjunta com restantes sindicatos de professores

Não há renovação à vista, profissão continuará envelhecida » Educare – O Portal de Educação

O mapa educativo do país não é todo igual » Educare – O Portal de Educação

Opinião. Mais respeito pela Educação!

Educação. ASAE instaura processos a 23 escolas por falta de condições nas cantinas

Educação – Nova prova de Matemática do 12.º ano é uma das incógnitas de 2018 na Educação

Sindicato dos Jornalistas quer alunos mais conscientes do que é Informação

Educação. Pais saúdam cheque-livro e liberdade de escolha na compra de manuais

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Governo Dá Com Uma Mão e Tira Com a Outra

Governo dá com uma mão e tira com a outra

Os professores estão de cabelos em pé. Esta semana, o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues enviou às escolas orientações para que não fosse contabilizado o tempo de serviço que os professores viram congelado. Isto enquanto estão em curso as negociações entre o Ministério da Educação e os sindicatos, precisamente para as regras da contabilização do tempo de serviço congelado para efeitos de progressão na carreira e respetivos acertos salariais.

Em causa estão nove anos, quatro meses e dois dias durante os quais a carreira dos docentes do básico e secundário esteve congelada – entre 31 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e desde 1 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2017. Na nota lê-se que «no dia 1 de janeiro de 2018 é retomada a contagem do tempo de serviço para progressão na carreira» e que «continuam a ser descontados os períodos compreendidos entre 30.08.2005 e 31.12.2007 e de 01.01.2011 e 31.12.2017».

Esta orientação do Ministério da Educação – que chegou às escolas através de uma nota informativa da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), com data de 9 de janeiro – está a gerar mal-estar entre os professores que pelos corredores comentam que a decisão está tomada e que as negociações com os sindicatos foram apenas uma estratégia usada pelo Governo para conseguir aprovar o Orçamento do Estado no Parlamento, relatam ao SOL vários docentes.

Na generalidade, os professores estão «irritados» com a nota da DGAE e acreditam que «realmente não vale a pena andarmos a fazer grandes negociações porque a decisão já está tomada», diz ao SOL Paulo Guinote.

Também os representantes dos diretores dizem ao SOL que o sentimento geral que se vive entre os corredores e nas conversas que decorrem nas salas de professores é a indignação.

«Todo o tempo de serviço que esteve congelado tem que ser contabilizado», avisou Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE). Isto porque, sustenta, «esse tempo existiu e os professores trabalharam durante esse tempo» sendo por isso, «uma questão de bom senso».

Manuel Pereira avisa ainda que «é importante que o Ministério perceba que é altura de enviar sinais positivos para dentro da escola, para uma classe que tem sido muito maltratada nos últimos anos por muitas e variadas razões».

Opinião partilhada pelo presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, que frisa que «todos os professores estão preocupados e os sindicatos devem estar muito preocupados», frisando que «o Ministério da Educação vai ter que ceder em relação a esta situação» tendo em conta que «os professores já fizeram um grande sacrifício».

Também entre os principais blogues e grupos de Facebook dos professores consultados pelo SOL são vários os comentários de descontentamento feitos pelos docentes.

Apesar do alerta dos professores, tanto a FNE como a Fenprof lembram ao SOL que a negociação sobre as regras do descongelamento ainda estão em curso – estando marcada uma reunião para dia 24 de janeiro – e que esta circular serve apenas como orientação às escolas para processarem salários.

«Esta circular está escrita indevidamente no sentido em que está a criar nas pessoas uma insegurança e instabilidade que não deveria criar. Poderia dizer o mesmo de outra forma não pondo em causa aquilo que é a negociação e a consideração do tempo de serviço congelado», frisa o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva.

Questinado pelo SOL sobre a circular da DGAE, o Ministério da Educação diz que «as orientações são precisamente para que as escolas saibam o que fazer enquanto o processo negocial decorre» e que «se houver correções a fazer, isso está contemplado».

(…)

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Primeiro Estudo Para a Vinculação Extraordinária de 2018

Ainda não se conhecem as regras para a vinculação extraordinária de 2018, mas os próximos estudos vão ser feitos tendo em conta as regras da vinculação extraordinária de 2017.

Lembro que em 2017 as vagas que abriram para a vinculação extraordinária foram as que surgiram das colocações em horário anual e completo até à RR2 dos docentes que tinham 12 anos de serviço e 5 contratos nos últimos 6 anos.

Assim, o primeiro quadro que faço para 2018 incide em todas as colocações em horário completo e anual até à RR2, sem ainda verificar quantas dessas colocações foram feitas por docentes que cumprem requisito idêntico ao de 2017.

Ao longo dos próximos dias será aprofundado este estudo.

Mas no limite máximo seriam estas as vagas a abrir.

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Opinião – O último prego no caixão – Carlos Santos

 

O Ensino em Portugal ainda não morreu, mas já fazem fila todos aqueles que querem martelar o último prego do seu caixão.

E o fim fica mais próximo…
-sempre que os professores gastam mais tempo com burocracia do que a preparar e a lecionar;
-sempre que um professor é vítima de violência e Bullying nas escolas;
-sempre que há professor contra professor, seja por que motivo for;
-sempre que um professor, que dedicou uma vida a educar um povo, esgotado se arrasta em serviço por não ver chegar a aposentação que lhe vai sendo adiada;
-sempre que os diretores se esquecem que também são professores;
-sempre que os sindicatos não se unem em redor do interesse maior de todos os professores;
-sempre que os políticos, que foram formados pela Escola, agradecem-lhe querendo-a agora destruir cortando-lhes fundos;
-sempre que os políticos agradecem aos professores, que os ensinaram a ler e a pensar, com a ingratidão de os perseguir e humilhar;
-sempre que os jornalistas e comentadores difamam quem os formou e os ensinou a escrever e a raciocinar;
-sempre que os alunos vão à escola apenas para passar o ano e serem recompensados;
-sempre que os alunos não têm disciplina nem são responsabilizados;
-sempre que os pais veem a escola apenas como um depósito de alunos;
-sempre que os pais empurraram para os professores a responsabilidade de educar os seus filhos;
-sempre que todos nos perdem o respeito e nos tiram a dignidade.

Assim se mata um povo destruindo o seu maior legado, que é a cultura transmitida através da Educação.
O Ensino está a morrer, mas (com a exceção dos professores) ainda ninguém se deu conta disso. Ninguém se deu conta da mágoa de quem se sente magoado e injustiçado.

O povo que instruímos, formámos e ajudámos a tirar da miséria, é o mesmo que depressa se esqueceu da importância que os professores tiveram nas suas vidas e, sem consciência, talha agora as tábuas do nosso caixão.
“Povo que lavas no rio
Que talhas com o teu machado
As tábuas do meu caixão
Pode haver quem te defenda
Quem compre o teu chão sagrado
Mas a tua vida não”
(Pedro Homem de Mello)

 

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Divulgação – Projeto Nha Mininu

 

NHA MININU

O CD Nha Mininu – Música Tradicional Infantil da Guiné Bissau – está integrado no projeto “Cultura i nô balur” – promovido pela FEC – Fundação Fé e Cooperação e parceiros, com o financiamento da União Europeia, da Misereor e do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.

Durante seis semanas percorremos as nove regiões do país, onde efectuámos 114 sessões de gravação, nas quais recolhemos cerca de 500 canções de 15 etnias, em 17 línguas distintas.

Utilizando estas gravações como base de construção dos temas, adicionámos em Lisboa o contributo de músicos guineenses residentes em Portugal, como Braima Galissa, Bubacar Djabate e Gueladjo Sané, bem como outros instrumentos e objetos sonoros por nós tocados.

Esperamos que este trabalho possa contribuir para a divulgação e dignificação da cultura musical  da Guiné-Bissau em toda a sua variedade e riqueza, em particular a do universo infantil.

Convidamos-vos a ouvir e descarregar gratuitamente o CD, partilhando-o como quiserem.

 

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Lista Colorida – RR16

Lista Colorida atualizada com os colocados e retirados da RR16.

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Recrutamento de Docentes, Grupos 100 e 110, Cabo Verde

 

 

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COMUNICADO PROGRESSÃO E REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA – SPNL

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/01/comunicado-SNPL.pdf”]

 

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455 Contratados Colocados na Reserva de Recrutamento 16

Na Reserva de Recrutamento 16 foram colocados 455 docentes contratados de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do contrato e número de horas.

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Cinema Sem Conflitos: Família (parte 2/4)

“O sentimento de regresso a casa.

 

O filme que apresentamos esta semana chama-se “Le retour”, da autora Natalia Chernysheva. Em pouco mais de um minuto, esta encantadora história tem a capacidade de despertar um sentimento universal em todos nós. Está inserido categoria Família, pois demonstra a imensa importância da mesma nas nossas vidas. Bom filme!

 

Saber mais

Pode visitar o blog oficial da autora e conhecer em pormenor os seus desenhos e animações com um estilo bastante característico.

 

Até à próxima semana ou todos os dias em facebook.com/cinemasemconflitos

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Quando Um Político Fala Sobre Professores…

…geralmente sai asneira.

Pois eu defendo que cada político passe um ano numa sala de aulas, com alunos.

Santana defende mudança de profissão dos professores em excesso

 

 

A questão da demografia reflecte-se também na educação. Na sua moção valoriza a formação ao longo da vida dos professores e uma avaliação que premeia o mérito. Como é que se compatibiliza isso com o facto de haver cada vez menos crianças e os mesmos de professores?

 

Tem de haver uma adequação e o Estado tem de fazer balanços, tempos a tempos, das necessidades que tem, quer de contratação, quer de reafectação. Já em tempos defendi, não vou entrar pela proposta concreta que fiz há dez anos, até alguma reorientação profissional. Eu defendo a avaliação dos professores. Este Governo foi muito por aí, acabar com a avaliação de alunos, com a avaliação de professores. Discordo dessas medidas, desse caminho.

Consoante as avaliações que vão sendo feitas, acho que o Estado tem obrigação de propor aos professores, de acordo com a necessidade do corpo discente que vai existindo, a sua reorientação profissional por acordo com os próprios, a sua requalificação, pode ser bom para eles. Há áreas do Estado que estão carenciadas, há outras em que há excedentes. Normalmente, os excedentes nunca são encontrados em Lisboa, é sempre fora e que levam ao encerramento dos serviços. Mas é a única maneira de o fazer e nas avaliações, mas quer dizer, também os reflexos nos professores que estão ao serviço agora imediatamente essa evolução demográfica não se fará sentir de forma tão intensa.

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Reserva de recrutamento n.º 16

 

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira – 16ª Reserva de Recrutamento 2017/2018.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de janeiro de 2018 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa

Listas

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Milagres!

Há mais alunos sem chumbos e com positiva nos exames nacionais, mas ainda são menos de metade

 

Há mais alunos com “percursos diretos de sucesso”, um indicador que permite avaliar a progressão dos estudantes no 3º ciclo e no secundário. Mas continuam a ser menos de metade.

O número de alunos que não chumbou e teve nota positiva nos exames no ensino básico e secundário aumentou no ano letivo 2016/17 em relação ao ano anterior, de acordo com um relatório divulgado esta quinta-feira pelo Ministério da Educação e que foi também enviado para todas as escolas portuguesas. Contudo, apesar da subida, os alunos com sucesso continuam a representar menos de metade do universo total de estudantes, nos dois níveis de ensino.

 

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FNE – Reposicionamento de carreira e criação do grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa

A Federação Nacional da Educação (FNE) esteve presente esta tarde no Ministério da Educação (ME) para uma reunião de abertura de processo negocial sobre o projeto de portaria que visa a regulamentação do n.º 3 do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente sendo também debatida a negociação da criação do grupo de recrutamento da Língua Gestual Portuguesa, com análise da versão proposta pela Tutela do decreto-lei que cria este grupo.

 

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Calculadora de Salário líquido e Pensões 2018

 

A calculadora do salário líquido para 2018 pode ser utilizada por funcionários do sector público ou do privado e tem em conta as retenções de IRS, contribuição para a Segurança Social e pagamento em duodécimos dos subsídios de Férias e de Natal (de um ou dos dois).

(clicar nos links)

 

Calculadora do salário líquido 2018

 

A calculadora pode ser utilizada por pensionistas do sector público ou do privado e tem em conta as retenções de IRS e ADSE.

 

Calculadora de Pensão Líquida 2018

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Dados Infoescolas 2017

Clicar na imagem para aceder aos dados de 2017.

 

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/01/Nota-Informativa.pdf”]

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Tabela de Vencimentos 2018 – Docentes

 

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2018/01/Vencimentos_2018_Carreira_Docente.pdf”]

 

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Provas Finais e Exames Nacionais 2017 – Principais Indicadores

O presente relatório apresenta alguns dos principais indicadores estatísticos sobre resultados escolares obtidos nas provas finais e exames nacionais realizados nas escolas portuguesas em 2017.

Os dados apresentados refletem o desempenho escolar dos alunos matriculados nas modalidades de ensino que preveem a realização daquelas provas de avaliação externa, designadamente:

 

  • Alunos do 9.º ano de escolaridade do ensino básico geral e do ensino básico artístico especializado;
  • Alunos do ensino secundário científico-humanístico.

 

Clicar na imagem para ler os principais indicadores das provas finais e exames nacionais do ensino básico e secundário em 2017.

 

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Listas definitivas dos candidatos admitidos, selecionados para o preenchimento de necessidades e bolsa de reserva, e excluídos – Projeto C.A.F.E., em Timor-Leste

 

Publicita-se as listas definitivas dos candidatos admitidos, selecionados para o preenchimento de necessidades e bolsa de reserva, e excluídos – Projeto C.A.F.E., em Timor-Leste.

 

Listas definitivas dos candidatos admitidos, selecionados para o preenchimento de necessidades e bolsa de reserva, e excluídos

 

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O Tal Aumento às Pinguinhas

… que já tinha falado aqui.

Uma fartura!

Em alguns casos uma progressão em Janeiro de 2018 vai dar um aumento de menos de 10€ mensais.

 

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Nova Certificação Para o Grupo 120

Abre hoje um novo período para o pedido de certificação ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

 

Torna-se público que, em 10 de janeiro de 2018, reabre-se ao abrigo da Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho, o procedimento de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Clicar na imagem para ler o aviso.


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Reunião Reposicionamento Carreira Docente – Fenprof

 

 

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Nova FAQ das Progressões na Carreira

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Contagem de tempo de serviço docente prestado com horários: incompletos, com completamentos e/ou com aditamentos.

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O Manual do Tempo de Serviço

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Opinião – O desagravo do pastel de bacalhau – Santana Castilho

 

O desagravo do pastel de bacalhau

Fui à minha galeria de grotescos inscrever o despacho nº 11391, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no D.R. de 28 de Dezembro do ano findo. O verbete anterior é de Abril de 2015 e regista que, em consultas compulsivas de saúde ocupacional, as mulheres tinham de apertar as mamas até esguicharem leite, se queriam continuar a ter reduções de horário para amamentação dos filhos. Concedo que, comparado com isto, o Ministério da Saúde melhorou. Agora, apenas decidiu proibir a venda de uma extensa lista de produtos em bares que funcionam em instalações suas.
Do cortejo imenso de carências e problemas do SNS, o iluminismo do Governo escolheu os malefícios dos rissóis e dos pastéis de bacalhau e, do ano saboroso, na proclamação do seu cardeal, o governo do PS retirou o gosto da mortadela e congéneres. Numa pressurosa lista de sinal bom, recomendam-se sandes de alface e cenoura ralada e fixa-se “a disponibilização obrigatória de água potável gratuita”, não passasse pelos neurónios politicamente desalinhados de algum comerciante disponibilizar versões de água com suspensões de coliformes de terceira geração.
No preâmbulo do despacho fala-se de promover hábitos alimentares saudáveis e capacitar os cidadãos para tomarem decisões informadas sobre a saúde. Mas daí ao índex das proibições foi apenas um parágrafo. O mesmo Governo que, contra a vontade dos pais e dos directores das escolas, proibiu o fim das concessões das empresas que servem refeições intragáveis às crianças sob sua tutela, impõe agora o fim da concessão dos fornecedores das empadas e chamuças que os adultos procuram. Uma coisa é condicionar a ingestão exagerada de refrigerantes e alimentos processados por crianças em crescimento, entregues aos cuidados do Estado, nas escolas. Outra é infantilizar adultos autónomos e colocar no índex um croquete (que até pode ter sido cozinhado no forno com carne biológica) ou uma taça de arroz-doce. Uma coisa é proibir o que pode incomodar os outros. Outra coisa é impor o fundamentalismo castrador dos falsos moralistas. Uma coisa é prosseguir políticas que conduzam a escolhas informadas. Outra coisa é remover pequenos prazeres, semeando medos e complexos de culpa, que conduzem a depressões garantidas. O mesmo Estado que instituiu, e bem, o testamento vital, que num hospital permite, e bem, que se interrompa a gravidez e se prepara, e bem, para discutir a eutanásia, libertando-nos, enquanto indivíduos, de morais colectivas, não me permite que dentro das instalações do SNS coma uma patanisca?
Se a ASAE actuar e os pasteleiros resistirem, antecipo o nascimento de uma espécie de filogenia de secos e molhados. Como é sabido da Biologia, a filogenia de uma espécie é função de dados e evidências, sim, mas de interpretações, também. Donde a bizarria do texto permitir quatro sugestões, pro bono, que deixo aos resistentes:
– O pastel de nata, réu condenado neste processo, safar-se-á se for arguida a superveniência de duas condenações para o mesmo crime contra o colesterol. Com efeito, já enviado para a fogueira num período do despacho, pelo esqueleto de massa folhada, é reenviado, noutro, por ter as vísceras feitas de nata. Se em sede fiscal não se admite a dupla tributação, argua-se a nulidade, em processo culinário, desta dupla punição.
– Chamem o Bloco de Esquerda e peçam ajuda a Catarina Martins. A igualdade de género está ferida no despacho: as chamuças são nomeadas e proscritas, mas os torresmos foram protegidos.
– Também o princípio da igualdade é flagrantemente violado. O despacho deita abaixo as frigideiras de Braga (para quem não conheça, trata-se de um ex-libris gastronómico da cidade), mas deixa em pé as caralhotas de Almeirim.
– Proscritos que foram os jesuítas e os mil-folhas, levem ao forno reinventados maçons e novíssimos novecentos e noventa e nove-folhas.
In “Público” de 10.1.18

 

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As FAQ da Progressão na Carreira

Tempo de serviço

Como se reinicia a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira?
No dia 1 de janeiro de 2018 é retomada a contagem do tempo de serviço para progressão na carreira. Assim, por exemplo, um docente que em 31.12.2010 contava 430 dias no escalão, em 01.01.2018 passará a contar 431 dias.
O tempo de serviço congelado é contabilizado?
 Não. Continuam a ser descontados os períodos compreendidos entre:

  • 30.08.2005 e 31.12.2007;
  • 01.01.2011 e 31.12.2017.
Quem reúne o tempo de serviço para progressão em 01.01.2018?
Todos aqueles que completem o tempo de permanência no escalão, ou seja, todos os docentes que completem 4 anos no escalão, exceto no 5.º escalão, que apenas exige 2 anos de permanência.

Outras situações

Regime especial de reposicionamento indiciário – Docentes posicionados no índice 245, em 24.06.2010, com mais de 5 e menos de 6 anos que transitaram ao índice 272 por força dos acórdãos do Tribunal Constitucional?
 Tratando-se de regime especial de reposicionamento, no qual os docentes transitaram provisoriamente ao índice 272, e desde que reunidos os restantes requisitos, os docentes são reposicionados no índice 299. EXEMPLO Uma docente abrangida pelo disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, contabilizava 2129 dias de tempo de serviço, em 24.06.2010, tendo sido posicionada no índice 272, com efeitos remuneratórios a 01.07.2010, por decisão do Tribunal Constitucional. A partir de 1 de janeiro de 2018, e após completar 61 dias, é reposicionada no índice 299.
A progressão 3º e 5º escalões exige a observação de aulas. Como se poderá suprir este requisito?
 Atualmente não existe mecanismo de suprimento do requisito de observação de aulas.
Os docentes integrados nos 2º e 4º escalões da carreira docente que desempenhem ou tenham desempenhado funções de direção têm que, obrigatoriamente, ser sujeitos a observação de aulas?
 Sim. Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do ECD, a observação de aulas é requisito obrigatório para a progressão de qualquer docente aos 3.º e 5.º escalões da carreira, não existindo atualmente qualquer mecanismo de suprimento daquele requisito.
Quais são os requisitos para progressão na carreira?
 O artigo 37.º do ECD determina os seguintes requisitos cumulativos para progressão na carreira:

  • Tempo de serviço de permanência no escalão (4 anos, com exceção do 5.º escalão, que tem a duração de 2 anos).
  • Última avaliação do desempenho docente com o mínimo de Bom realizada ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou suprimento da avaliação pela atribuição da menção de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 114/ 2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2018.
  • 50 horas de formação contínua para todos os escalões, à exceção do 5.º escalão, em que apenas são exigidas 25 horas.
  • A observação de aulas obrigatória para a progressão aos 3.º e 5.º escalões.
  • Obtenção de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, exceto para os docentes que obtiverem as menções qualitativas de Excelente ou Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões.

Formação contínua

Qual a formação contínua que pode ser mobilizada para progressão?
 Pode ser mobilizada toda a formação contínua que tiver sido frequentada no escalão em que o docente se encontra:

  • No mínimo, 25 horas de formação no 5.º escalão e 50 horas nos restantes.
  • Para efeitos de progressão, a frequência de ações de curta duração tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no ciclo avaliativo (até 5 horas no 5.º escalão e até 10 horas nos restantes). Assim, num escalão de 4 anos, 40 horas, no mínimo, têm de corresponder a formação acreditada pelo Conselho Científico e Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC), podendo as 10 horas restantes corresponder a ações de curta duração, devidamente reconhecidas nos termos do Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio.
Aplica-se a obrigatoriedade de, pelo menos, 50% das horas de formação contínua obrigatória para progressão incidirem na dimensão científica e pedagógica?
Não. Para os docentes que vierem a reunir, em 2018, os requisitos para progressão na carreira não é exigido que, pelo menos, 50% das horas de formação incidam na dimensão científica e pedagógica.

Avaliação do desempenho

Na avaliação do desempenho o que se entende por “última avaliação”?
 Deve entender-se a avaliação do desempenho realizada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
E quem não foi avaliado pelo DR nº 26/2012, de 21 de fevereiro, qual é a última avaliação de desempenho?
Presume-se avaliado de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2018.
Os docentes de carreira podem recuperar a classificação obtida nos ciclos de avaliação 2007/2009 e 2009/2011 para efeitos de progressão na carreira?
Só após a avaliação do desempenho nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, é que o docente poderá optar, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que tenha obtido num dos últimos três ciclos avaliativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012.
Docentes em situação de mobilidade estatutária, como é feita a avaliação?
  • Aos docentes avaliados nos termos do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) aplica-se a fórmula constante do n.º 1 do Despacho n.º 12635/2012, de 27 de setembro, sendo a classificação final quantitativa convertida em menção qualitativa.
  • Aos docentes em exercício de funções docentes noutros ministérios, em regime de mobilidade a tempo parcial, nas escolas portuguesas no estrangeiro é aplicado o regime de avaliação do desempenho previsto na Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro.
Quais os efeitos para progressão na carreira de uma menção de Muito Bom ou de Excelente?
  • Uma menção de Muito Bom ou de Excelente bonifica em seis meses ou um ano, respetivamente, na progressão na carreira, a usufruir no escalão seguinte.
  • Para este efeito, são válidas as avaliações referentes aos ciclos avaliativos de 2007/2009, 2009/2011 desde que o docente tenha sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

EXEMPLO 1 Uma docente progrediu em 1.10.2009 ao 4.º escalão, índice 218, e obteve uma menção de Excelente na avaliação do desempenho no ciclo 2009/2011. Após progredir ao 5.º escalão, índice 235, tem direito à bonificação de 1 ano para efeitos de progressão, desde que tenha sido avaliada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012. Se por qualquer motivo não foi avaliada e recorreu ao suprimento da avaliação de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2018, não poderá usufruir da bonificação. EXEMPLO 2 Um docente que obteve uma menção de Muito Bom na avaliação do desempenho no ciclo de 2007/2009, quando estava posicionado no 2.º escalão. Progrediu ao 3.º escalão em 31.12.2010. Assim, desde que tenha sido avaliado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, bonifica 6 meses para efeitos de progressão ao 4.º escalão, tendo apenas de completar 3 anos e seis meses de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira. EXEMPLO 3 Se o docente obteve a avaliação de Excelente nos 3.º ou 5.º escalões só poderá usufruir da bonificação após progredir aos 4.º ou 6.º escalões. Esta menção não releva para isenção da vaga pois foi obtida nos 3.º ou 5.º escalões. Quando progredir aos 4.º ou 6.º escalões, para efeitos de progressão ao escalão seguinte tem a bonificação de um ano. Se o docente para efeitos de progressão na carreira contabilizar 3 anos de tempo de serviço no escalão, com a bonificação passa a contabilizar 4 anos. Na lista graduada para acesso à vaga do 5.º ou 7.º escalões contabiliza 4 anos.

A menção qualitativa de Muito Bom obtida na apreciação intercalar releva para a bonificação prevista no artigo 48º do ECD?
Não. A menção qualitativa obtida na apreciação intercalar, realizada em 2010, não releva para este efeito uma vez que se destinou aos docentes que perfaziam o requisito de tempo em 2010, mas não substituiu a avaliação do desempenho do ciclo de 2009/2011.

Ingresso na carreira

Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017?
Estes docentes são reposicionados nos termos que vierem a ser definidos na portaria prevista no n.º 3 do artigo 36.º do ECD.
Como se faz o reposicionamento dos docentes integrados na carreira entre 2012 e 2017 oriundos dos Ensinos Particular e Cooperativo?
Estes docentes são reposicionados nos termos que vierem a ser definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 133.º do ECD.
Docentes integrados na carreira no ano escolar 2017/2018 a cumprir Período Probatório.

Após a conclusão do período probatório e desde que avaliados com a menção mínima de Bom, os docentes são integrados de acordo com as regras de ingresso na carreira, com efeitos a 1 de setembro de 2018, como determinado no n.º 1 do artigo 32.º do ECD.

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59 Docentes Aposentados em Fevereiro de 2018

Foram aposentados, com efeitos ao mês de Fevereiro de 2018, 59 docentes de acordo com a seguinte distribuição.

Números que andam na média dos últimos anos.

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Progressão na carreira docente – Nota Informativa e perguntas frequentes

Perguntas frequentes

(clicar no link)

 

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Procedimento tendente à revisão do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário

 

Procedimento tendente à revisão do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à revisão do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Despacho normativo n.º 1-A/2017, de 10 de fevereiro.

  • Publicado a 5 de janeiro de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral de Educação e enviada para o endereço eletrónico [email protected]

Procedimento tendente à revisão do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário

A preparação do referido despacho normativo justifica-se para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 91/2013, de 10 de julho, 176/2014, de 12 de dezembro, e 17/2016, de 4 de abril, tendo por objetivo concretizar as normas e os procedimentos relativos às provas de avaliação externa e às provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário.

ficheiro para descarregar

 

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Recenseamento de Docentes 2018

A DGAE inicia hoje a preparação do concurso interno/externo de 2018 com esta aplicação de recenseamento dos docentes.

 

Aplicação disponível para os AE/ENA até às 18:00 horas de dia 18 de janeiro de 2018 (hora de Portugal Continental)

 

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os
docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada
(AE/ENA), e todos aqueles que, à data da sua disponibilização, se encontrem nele a exercer
funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados).
Os dados agora carregados servirão de base para o pré-preenchimento da aplicação “Apuramento de Vagas” com vista ao Concurso Interno / Externo.

 

Manual da aplicação na imagem.

 

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O trabalho subsquente da defesa radical dos professores…

… Com uma defesa como a que temos tido, quem é que necessita de um ataque?

Definir quantos docentes acedem a 5.º e 7.º escalões é trabalho subsequente, diz Tiago Brandão Rodrigues

Tiago Brandão Rodrigues afirmou que negociou para que “o descongelamento de carreiras acontecesse” e que a definição do número de professores que vai progredir é um “trabalho subsequente”.

O ministro da Educação disse esta segunda-feira que a definição do número de professores que vai progredir ao abrigo da portaria de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente é “um trabalho subsequente” à negociação do diploma.

 

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