Perguntas frequentes
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Jan 09 2018
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1 comentário
“6. Beneficiam do disposto nos números 1 e 2 do artigo 54.º do ECD os docentes
profissionalizados que tenham obtido o grau de mestre ou de doutor em data posterior
à sua integração na carreira, como determinado no artigo 2.º da Portaria n.º 344/2008,
de 30 de abril.”
E os colegas contratados que passaram anos a contrato e investiram em mestrados e doutoramentos, não podem ver agora esse tempo contabilizado? Não é uma injustiça? É deste modo que se incentiva a investir em formação? Se tiver a sorte de entrar no quadro antes dos 50 anos, talvez depois ainda tenha vontade de tirar um grau… Triste país este!