Progressão na carreira docente – Nota Informativa e perguntas frequentes

Perguntas frequentes

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1 comentário

    • Pedro Silva on 9 de Janeiro de 2018 at 22:05
    • Responder

    “6. Beneficiam do disposto nos números 1 e 2 do artigo 54.º do ECD os docentes
    profissionalizados que tenham obtido o grau de mestre ou de doutor em data posterior
    à sua integração na carreira, como determinado no artigo 2.º da Portaria n.º 344/2008,
    de 30 de abril.”

    E os colegas contratados que passaram anos a contrato e investiram em mestrados e doutoramentos, não podem ver agora esse tempo contabilizado? Não é uma injustiça? É deste modo que se incentiva a investir em formação? Se tiver a sorte de entrar no quadro antes dos 50 anos, talvez depois ainda tenha vontade de tirar um grau… Triste país este!

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