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Jan 10 2018
O Manual do Tempo de Serviço
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Jan 10 2018
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1 comentário
“Aos docentes do 1.º ciclo do ensino básico é considerado, para efeitos de graduação profissional, como tempo após a profissionalização, o período de frequência, com aproveitamento, dos cursos geral e especial das escolas de magistério primário, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro.”
E aos professores que tiraram esse curso, mais tarde fizeram um complemento de formação e agora estão noutros ciclos de ensino, não lhes é considerado nada? Será que somos sempre esquecidos….?