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Jan 10 2018
Contagem de tempo de serviço docente prestado com horários: incompletos, com completamentos e/ou com aditamentos.
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5 comentários
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Em 2009/2010 estive ao serviço em duas escolas. No final do ano letivo, cada uma contabilizou os dias que trabalhei e fez-se a soma de dias trabalhados nas duas escolas. No total foram contabilizados 361 dias de serviço. Como não ultrapassou os 365 dias não houve lugar a desperdício de dias em excesso.
Escola A
Início de contrato: 10/09/2009
Fim de contrato: 31/08/2010
Horas semanais: 8 horas
Total de dias trabalhados: 356
Escola B
Início de contrato: 17/09/2009
Fim de contrato: 31/08/2010
Horas semanais: 5 horas
Aditamento: 11 horas (a partir de 2/11/2009)
Total de dias trabalhados: 349 (46 dias com 5 horas semanais e 303 dias com 16 horas semanais)
No ano letivo de 2012/2013 fui colocada num agrupamento que, aquando da validação do concurso extraordinário de docentes, pôs em causa a forma como foi feita a contagem do tempo de serviço no ano letivo de 2009/2010 e invalidou a minha candidatura ao concurso extraordinário, forçando a escola implicada a corrigir o tempo de serviço (mesmo já tendo passado mais de um ano e mesmo eu tendo já concorrido com esse tempo de serviço). Considerou esse agrupamento que a escola em que esteve o meu registo biográfico no ano letivo de 2009/2010 deveria ter feito a contagem do tempo de serviço como um todo como se o meu contrato fosse de uma só escola e não dois contratos isolados. Assim sendo, eu deveria ter menos 28 dias de serviço pois esses 28 dias estavam em excesso ao fazer a contagem isolada do tempo de serviço em cada agrupamento.
Eis a forma de contar o tempo de serviço que o agrupamento considerou correta mas que a grande maioria das escolas não respeita e tem favorecido muitos docentes:
De 10 a 16 de setembro – 7 dias com 8 horas semanais
De 17 de setembro a 1 de novembro – 46 dias com 13 horas semanais (8 horas da escola A + 5 horas da escola B)
De 2 de novembro a 31 de agosto – 303 dias com 22* horas semanais (8 horas da escola A + 16 horas da escola B)
*Apesar de durante 303 dias eu ter trabalhado em acumulação, perfazendo 24 horas semanais, para efeitos de contagem considera-se apenas as 22 h.
No total contabiliza 334 dias para o ano letivo de 2009/2010 muito abaixo dos 361 dias contabilizados na contagem anterior feita de forma isolada nas duas escolas.
Se são dois contratos distintos por que razão devem ser contabilizados como um só?
A contagem tal como defende a DGAE faz muitos docentes perderem tempo de serviço. Como exemplifiquei, um docente, mesmo que tenha um horário de, por exemplo, 25 horas semanais pode nunca atingir o limite dos 365 dias/ano em virtude de ter sido colocado mais tarde. Assim, ficam prejudicados todos aqueles que na ansia de recuperar algum tempo de serviço por terem sido colocados tardiamente, acumularam mais horas no seu horário. Espero que todas as escolas procedam à correção de todos os registos biográficos que apresentem incorreções pois eu fui prejudicada com esta contagem enquanto muitos outros foram beneficiados.
para evitar erros – plataforma realizava os cálculos e a escola validava. Por uma questão de transparência este era o procedimento correto a aplicar.
Como todos sabem as secretarias da escola procedem de forma diferente.
Boa tarde,
Um horário de 22h começado a 14 de setembro p.ex. contam 365 dias de tempo de serviço.. E se o horário for de 15h anual + 1 aditamento de 7h começado antes de 15 de setembro, o tempo de serviço não conta desde 1 de setembro?
Se alguém souber a resposta, agradecia..
Obrigado
Boa tarde!
Também gostava de saber!
Obrigada
– Aqui têm acesso a todas às listas e notas informativas de 2018-2019. Se querem de outros anos, terão de pesquisar : https://www.dgae.mec.pt/recrutamento/reserva-de-recrutamento/reserva-de-recrutamento-201819/
– Do ano passado, por exemplo, pegam na RR1, está lá a indicação que até à RR2 o tempo de serviço retroagia a 01.09.2018. (\”É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02\”)
– A forma de fazer a contagem do tempo de serviço está toda explicada na Circular nº B18001934D: https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=26647
– Portanto:
* de 01.09.2018 a 14.09.2018 (data de início de contrato) -faz a conta indicada na circular de 14 dias com 15horas ( ( 14dias x 15horas ) / 22horas ) = 9,5 = 10
* de 15.09.2018 a 31.08.2019 – conta os dias todos, como equivale a horário completo com esses dias. Por exemplo, 340 dias. Se tiver dúvidas, faz a conta. 15 + 7 = 22. ( ( 344 dias X 22horas ) / 22horas ) = 344
* total anual: 344 dias + 10 dias = 255
Espero ter ajudado.