Há professores a recusar horários para trabalhar em supermercados
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Out 17 2020
Disponibilizamos hoje, pela última vez este ano letivo, a aplicação “A Minha Posição na Lista“.
A partir de agora os docentes colocados em horário temporário na Reserva de Recrutamento 2 poderão voltar à lista da Reserva de Recrutamento, pelo que se tornaria muito mais complexa a elaboração desta aplicação.
Para o próximo ano letivo regressaremos com esta ferramenta.
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Out 17 2020
De acordo com o SIPE, o corpo docente enfrenta agora um dos seus maiores desafios e está emprenhado em cumprir todas as regras, mas a segurança perante o contágio não está totalmente garantida.
“Embora as escolas estejam a redobrar-se em esforços para cumprir as normas de segurança, tal não é possível quando a grande maioria das turmas é constituída por cerca de 30 alunos, que têm de permanecer na mesma sala de aula”, advertiu o SIPE em comunicado.
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Out 17 2020
Cidadania, Educação Tecnológica e Orientação do Trabalho Autónomo são três novidades da nova Telescola, escreve este sábado o jornal “Público”. Aulas na TV para alunos do secundário só avançam online
Depois de alguns meses em que apenas foram repostos conteúdos que já tinham sido passados, a Telescola arranca na próxima segunda-feira e traz novidades, como é o caso das novas disciplinas de Cidadania e Desenvolvimento (para alunos de 3º ciclo), Educação Tecnológica (2º ciclo) e Orientação do Trabalho Autónomo (1º, 2º e 3º ciclos), escreve o “Público” este sábado.
Além das novas disciplinas, a nova temporada do #EstudoemCasa, que passa na RTP Memória, conta com uma equipa permanente de professores e um grupo de coordenação.
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Out 17 2020
É um problema estrutural que tem as suas causas na má planificação do Ensino Superior. O problema esteve na abertura de vagas para o ensino superior via ensino. Dou-vos um exemplo, no distrito de Viseu, no início deste século estavam em pleno funcionamento quatro Escolas Superiores de Educação e uma Universidade com cursos via ensino. Quantas estavam abertas, em pleno funcionamento no distrito de Lisboa ou do Porto? Este desfasamento entre a população residente e a perspetiva de número de habitantes no futuro, e o número de professores a sair do Ensino Superior deu origem ao problema que estamos a viver nos dias de hoje, muitos professores no Norte e Centro do país (que aí querem residir e trabalhar, mesmo que não seja na área da educação) e falta de professores nos grandes centros e sul do país. Eu nem sequer vou falar de tudo a que têm submetido os professores nos últimos 20 anos, era deprimente demais e já é de conhecimento público. Neste momento, os responsáveis por tão atrozes ataques têm de mudar de “paradigma”.
A solução está em atrair os professores para as zonas do país onde o seu défice já começou a afetar o bom funcionamento das escolas, mas isso não se faz com ar e vento, são necessárias medidas. Entre essas medidas a adotar poderão constar arrendamento “bonificado”, subsidio de deslocação, menor carga letiva semanal ou , até, uma espécie de subsidio de “insularidade” como cheguei a receber aquando da minha estadia nas ilhas. A mensagem que quero passar é que, o problema não se vai resolver por milagre ou por obra divina do espírito santo, é necessário atrair professores aos grandes centros como se atraem médicos ao interior.
Uma turma de 5.º ano da Escola Básica 2,3 Professor Delfim Santos, do Agrupamento de Escolas (AE) das Laranjeiras, em Lisboa, não teve professores de Educação Musical e de Educação para a Cidadania durante todo o ano letivo 2019/20. Este ano, passadas cinco semanas do início das aulas, a situação mantém-se. Mais: até ao início desta semana, havia uma outra turma de 2.º ciclo na mesma escola com apenas quatro dos nove professores.
Paula Rodrigues, presidente da Associação de Pais da Escola Básica 2,3 Professor Delfim Santos, tem dois filhos na instituição. O mais novo, que frequenta o 1.º ciclo, tem em falta a professora de Inglês. Já a filha mais velha, aluna do 3.º ciclo, ainda não tem professor de História. “Já o ano passado teve um professor de História que foi colocado tardiamente [no final do primeiro período]. Se tivesse que avaliar, nestes dois anos, as aprendizagens que ela realizou em História são mesmo muito medíocres”, conta, em declarações à Renascença.
Segundo o blogue especializado em ensino DeAr Lindo, a Escola Básica 2,3 Professor Delfim Santos é, ao nível nacional, aquela que mais horários ainda tem por preencher: são 20, segundo dados do dia 10 de outubro. Este registo, entretanto, terá sofrido mudanças, tendo em conta que a Direção-Geral da Administração Escolar anunciou, esta sexta-feira, a contratação de mais 725 docentes na Reserva de Recrutamento 6.
“A questão de falta de docentes do 2.º ciclo não é uma questão nova. É uma questão que se tem vindo a agudizar, até porque a classe etária dos docentes do segundo ciclo é bastante elevada. Só que este ano houve ainda uma maior agudização deste fenómeno porque houve professores que colocaram as baixas de risco devido à pandemia”, afirma.
Acima de tudo, a responsável pela Associação de Pais quer soluções. Para colmatar a falta de docentes, sugere a criação de um “subsídio de deslocamento à semelhança do que acontece com os deputados” – até porque não se pode “comparar os índices salariais de um deputado com um professor”. “Os professores em início de carreira ganham mil euros”, lembra.
Ainda no ano passado, o AE das Laranjeiras enviou uma missiva a Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, a “apelar que houvesse a criação de residências semelhantes às residências universitárias, mas para alojamento de professores”. “Nós sabemos que uma variável que de facto impede os docentes de aceitar as colocações em Lisboa, nos grandes centros urbanos, é o elevado custo da fixação”, diz.
Outra ideia que lança: dado que há um “excedente” de professores de primeiro ciclo que não são colocados, talvez o regime do segundo ciclo pudesse ser alterado. “Em Espanha, há um regime semelhante ao primeiro ciclo no segundo ciclo. Há um professor titular e depois é coadjuvado. O que nós sugeríamos era que houvesse uma inventariação dos recursos que existem em excesso no 1.º ciclo e que fosse criado um programa de requalificação”, diz.
Apesar das múltiplas levas de recrutamento, continuam a faltar centenas de docentes em vários estabelecimentos de ensino nacionais. Lisboa, em todo o caso, é a região mais afetada. Da lista de 12 escolas com mais horários vagos, compilada no blogue DeAr Lindo a 10 de outubro, dez estavam situadas na região de Lisboa e Vale do Tejo, e duas no Algarve (uma em Silves e outra em Portimão).
“O que acontece em Lisboa é que muitos professores que lá estão colocados, como têm um estatuto que mais nenhuma carreia tem, pedem de imediato mobilidade”, diz Jorge Ascensão, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais, em declarações à Renascença.
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Out 17 2020
Sempre vão chegar mais cedo do que se esperava, entra em vigor, já, na segunda-feira. Desta vez não podemos criticar muito…

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Out 17 2020
Chama-se Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de Outubro na qual já teve direito a declaração de retificação no próprio dia, Declaração de Retificação n.º 40-A/2020.
Vou aguardar para que não haja mais nenhuma retificação para começar a fazer contas e comparações com a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro.
Curiosamente a retificação feita foi ao número 1 do artigo 8.º, mas que vai precisar de nova declaração de retificação pois a mesma refere que foi o artigo 2.º a mudar.
No artigo 2.º, onde se lê:
«Artigo 8.º
Recursos específicos para apoio à educação inclusiva
1 – Os alunos com mobilidade reduzida e com limitações acentuadas ao nível da autonomia pessoal que impliquem a mobilização de recursos específicos, devidamente fundamentados pelas respetivas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»
deve ler-se:
«Artigo 8.º
Alunos com necessidades educativas específicas
1 – Os alunos com necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»
Não sei se esta minha previsão neste artigo serviu de alguma coisa para mudar aquilo que inicialmente poderia estar previsto e que foi depois retificado, mas a contabilização dos alunos em 2,5 apenas para os alunos com mobilidade reduzida e com limitações acentuadas ao nível da autonomia pessoal seria a mesma coisa que não dar nada às escolas.
“1 — Os alunos com necessidades educativas especiais, salvo os inseridos nas unidades de apoio especializado e ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.”
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Out 16 2020
Se alguém me conseguir explicar, agradeço. Um candidato colocado num horário anual na RR1, volta ficar colocado noutro horário anual na RR4. Se houve algum erro na primeira colocação não deveria ter sido feita uma colocação administrativa?
É que se há alguma alternativa mais célere para resolver eventuais erros de colocação, era bom que fosse do conhecimento público…
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Out 16 2020
Publicitação da lista dos docentes que estão dispensados da realização do Período Probatório e da lista dos docentes que realizam o Período Probatório.
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Out 16 2020
As orientações para a Educação Física Escolar incluem aulas sem máscara para turmas completas que chegam aos 30 alunos ou mais. Inscrevem ainda três metros de distanciamento físico e ausência de testes à covid-19. Sugira-se aos muito treinados profissionais da NBA ou do futebol que tentem uma coisa parecida e sem viverem em qualquer bolha. Seguramente que recusam liminarmente e até aconselhariam um internamento aos proponentes.
Mas se na Educação Física Escolar é assim, nas outras salas de aula apenas se acrescenta a máscara em espaços também apinhados. Como o distanciamento físico é naturalmente, e constantemente, contrariado, é natural que os jovens, na maioria assintomáticos com capacidade de contágio, sejam transportadores do vírus no vai e vem entre as escolas, as habitações e as tais festas familiares. Para além disso, a teoria das bolhas é uma “impossibilidade” com as escolas, e as suas envolventes, lotadas. Mas não nos admiremos que a culpa ainda será dos jovens porque não cumprem procedimentos insensatos que eliminaram qualquer ideia de gradualismo.
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Out 16 2020
O próximo quadro apresenta o número de colocados em cada Reserva de Recrutamento desde o ano 2012. As colocações deste ano letivo podem ser comparadas com todas as reservas de recrutamento desde essa altura. Ainda tenho assinalado a vermelho as previsões até final de 2020 que têm sido sempre abaixo do que realmente tem acontecido.

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Out 16 2020
Na Reserva de Recrutamento 6 foram colocados 725 docentes contratados de acordo com a seguinte distribuição por grupo de recrutamento, duração do horário e número de horas.

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Out 16 2020
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 6.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 19 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 20 de outubro de 2020 (hora de Portugal continental).
Consulte a nota informativa.
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Out 16 2020
Chegam-nos vários desabafos e denuncias todos os dias. Nós não podemos publicar tudo, mas esta tem o seu “Q” de que…
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Out 16 2020
Título: “Yank Tug Yank” | Autores: “Maureen Zent“
Dois combatentes entram em um cabo de guerra. O primeiro empata e o outro levanta. Cada puxão é recebido com um empurrão igual. Então um deles encontra a fraqueza do outro.
Mais videos didáticos sobre Amor e Sexualidade, Bullying, Dilemas Sociais, Drogas, Emoções, Família, Racismo, Relações Interpessoais, Religião e Cultura, Violência em https://cinemasemconflitos.pt/

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Out 15 2020
Exposição de Motivos
A situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença COVID-19 tem justificado a adoção pelo Governo de várias medidas com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.
Atualmente, o Governo entende que se justifica declarar novamente a situação de calamidade, mantendo-se a necessidade, por razões de saúde pública, de se observarem regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene.
Mantendo como prioridade o combate à pandemia, é fundamental garantir que, quando se verifique uma concentração de pessoas em determinados lugares da via pública que obste ao cumprimento do distanciamento físico recomendado, se proceda ao uso de máscara ou viseira, por forma conter a transmissão do vírus e a expansão da doença COVID-19, garantindo a segurança de todos os portugueses.
Concomitantemente, a importância das ferramentas digitais como meio complementar e de reforço da atividade de interrupção de cadeias de transmissão do vírus já sublinhada pela Organização Mundial da Saúde e pela Comissão Europeia, recomenda o desenvolvimento e a utilização de aplicações móveis de notificação da exposição individual a fatores de risco.
Com efeito, o Governo procedeu à aprovação do Decreto-Lei n.º 52/2020, de 11 de agosto, o qual estabeleceu o responsável pelo tratamento dos dados e regulou a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID. A utilização de um sistema digital de identificação e notificação de fatores de risco — em função da proximidade física e da duração do contacto com doentes COVID-19 — como medida complementar da estratégia nacional de resposta à pandemia de COVID-19.
Assim, tendo em conta todos estes fatores, o Governo aprovou uma proposta de lei que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública, sempre que for impraticável a manutenção do distanciamento físico recomendável, e estabelece a obrigatoriedade de utilização da aplicação móvel Stayaway Covid, em contexto laboral ou equiparado, escolar, académico, nas forças armadas e de segurança, e na Administração Pública.
Por fim, ao estabelecimento de deveres de obrigatoriedade de uso de máscara e de utilização da aplicação móvel STAYAWAY COVID associam-se disposições que visam assegurar a sua adoção, tornando-se essencial estabelecer relação com um regime sancionatório que assegure o escrupuloso cumprimento, pela população, das medidas que são indispensáveis à contenção da infeção.
Considerando que algumas das medidas cuja adoção se afigura como necessária integram reserva de competência da Assembleia da República, o Governo apresenta a presente proposta de lei.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas e a obrigatoriedade da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral ou equiparado, escolar e académico.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
A presente lei aplica-se em todo o território nacional.
Artigo 3.º
Uso de máscara ou viseira
Artigo 4.º
Aplicação STAYAWAY COVID
Artigo 5.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na presente lei compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às polícias municipais.
Artigo 6.º
Regime contraordenacional
O incumprimento dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual.
Artigo 7.º
Direito subsidiário
Em tudo o que se não se encontre previsto na presente lei aplica-se subsidiariamente o regime contraordenacional previsto no Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, e o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020
O Primeiro-Ministro
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Out 15 2020
“Está neste momento a decorrer uma reunião entre a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGES) e outros parceiros para analisar a situação”, revelou.
Um mês após o início do ano letivo, da reunião podem surgir novidades, como o “afinamento das orientações, se for caso disso, para se tornarem mais claras”, mas também a decisão de “formar e informar todos os atores” da comunidade educativa e da saúde.
Nos últimos dias, várias notícias têm dado conta de casos de escolas que tomam medidas criticadas pelas famílias, tais como o caso de um aluno de uma escola de Sintra que foi suspenso por ter partilhado o lanche ou de um aluno de Lisboa que não conseguia regressar à escola apenas com o resultado do teste que provava estar curado.
Graça Freitas sublinhou o esforço que as escolas têm feito para “minimizar o absentismo” e o impacto “na vida das crianças”.
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Out 15 2020
(…)
1 – O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo de 2020/2021, é fixado em:
a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.
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Out 15 2020
A propósito de notícias publicadas no âmbito dos apoios sociais a pessoas com deficiência e realização de Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade, o MTSSS esclarece:
Para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, foi prorrogada, até 31 de dezembro de 2020, a validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) emitidos (n.º 11, do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação atual). Isto é, o AMIM continuará a vigorar até ao próximo dia 31 de dezembro.
Adicionalmente, esclarece-se que as pessoas cuja validade do AMIM terminou em 2019 e que tenham procedido à entrega na Segurança Social do comprovativo de que, atempadamente, requereram a reavaliação da sua situação e renovação do AMIM, mantêm em 2020 o direito ao pagamento da Prestação Social para a Inclusão, conforme decorre do quadro jurídico que regula esse apoio.
A certificação da deficiência para acesso a benefícios fiscais, sociais e outros no domínio da deficiência tem por base, de um modo geral, a avaliação da incapacidade realizada por junta médica, na qual é emitido o AMIM, que define o grau de incapacidade e a validade do documento, podendo ser definitivo ou sujeito a reavaliação.
Atendendo a que a maioria das pessoas com deficiência é titular de um AMIM definitivo, a demora na realização das juntas médicas de avaliação de incapacidade tem impacto especialmente nas novas situações de deficiência, para as quais é necessário proceder à certificação da incapacidade pela primeira vez.
As juntas médicas de avaliação de incapacidade estão suspensas desde 18 de março devido à necessidade de mobilizar, concentrar ou direcionar os médicos de saúde pública para o combate à situação pandémica da COVID-19.
De modo a ultrapassar esta situação, foi criado um Regime excecional em matéria de composição das juntas médicas, gestão de recursos humanos e aquisição de serviços. A aplicação deste regime teve início no passado mês de julho, tendo sido constituídas e estando em funcionamento 63 juntas médicas de avaliação de incapacidade, número que tenderá a aumentar.
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Out 15 2020
A FNE acaba de avançar com um pedido de reunião urgente com o Ministério da Educação (ME) para apresentação de propostas relativas ao adequado enquadramento dos docentes que pertencem a grupos de risco, em atividades realizadas em regime de trabalho remoto.
No início do ano letivo, o ME impôs, indevidamente, que os docentes integrados em grupos de risco não pudessem optar por exercer a sua atividade profissional a distância, sob o argumento de que era imprescindível garantir o ensino presencial.
Como a FNE sempre defendeu, os docentes que pertencem a grupos de risco devem poder desenvolver a sua atividade em situação de trabalho remoto, em medidas de apoio aos alunos das escolas a que pertencem, se em tal sentido manifestarem a sua vontade. Para esta finalidade, a deslocalização da prestação laboral foi considerada, logo no início da disseminação da pandemia, um instrumento preferencial de controlo da propagação da epidemia e de salvaguarda da saúde e da segurança de todos os envolvidos no processo educativo, nomeadamente dos docentes.
O presente quadro legislativo não garante o exercício profissional de professores em teletrabalho, mas para a FNE os professores em teletrabalho podem disponibilizar apoio e acompanhamento aos alunos que deles estão mais necessitados.
Para a FNE, o direito à prestação de “teletrabalho” no quadro da Resolução do Conselho de Ministros 70-A/2020, de 11 de setembro, reveste-se de natureza potestativa, uma vez que o seu exercício depende, exclusivamente, de ato de vontade do trabalhador, acrescentando-se ainda que o conjunto de medidas de apoio que se revelam essenciais para os nossos alunos, em resultado das especiais circunstâncias que vivemos, e no sentido da promoção do sucesso de todos e de cada um, justificam por inteiro que a estes docentes possam ser atribuídas essas tarefas e medidas.
Entretanto, a FNE está a desenvolver todos os seus esforços no sentido de procurar a melhor via de defesa destes professores e garantir a defesa da sua saúde e segurança com justiça, no âmbito do sucesso escolar para todos os alunos. O pedido de reunião com o Ministério da Educação insere-se neste quadro, para que as situações atuais de incerteza e de ambiguidade para com os professores de risco sejam melhor definidas e ultrapassadas.
Porto, 15 de outubro de 2020
A Comissão Executiva da FNE
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Out 15 2020
D. Graça, não se trata de rever as normas, mas de recursos humanos e físicos para as cumprir e fazer cumprir. Disso, a sr.ª tem pouco conhecimento. Não vai às escolas!
Se as escolas tivessem condições físicas para manter as bolhas separadas e recursos humanos suficientes para a vigilância, aconselhamento e monotorização com a devida autoridade que há muito lhes foi retirada, não seria necessário rever coisa nenhuma. Mas isso custaria rever a injeção de dinheiro em bancos falidos, situação que se encontra numa prioridade bem acima do que o bem estar de toda uma comunidade educativa.
D. Graça, há realidades que nem as mais bonitas palavras escritas, num qualquer papel, conseguem alterar. É sempre necessário o ato.
A diretora-geral da Saúde admite que as normas necessitam de uma clarificação, depois de várias indefinições comunicadas às autoridades e referiu que um único caso numa escola pode levar à atualização das regras.
“É muito importante que se façam medidas preventivas. O vírus está a fazer o seu percurso. Temos de fazer um esfoço para termos cautelas”, afirmou Graça Freitas, que lembrou que também parte da organização das escolas e do contacto entre alunos nos recreios e corredores.
As declarações surgiram após ter sido questionada sobre a situação de uma escola em Sintra em que um aluno do Agrupamento de Escolas Escultor Francisco dos Santos, em Rio de Mouro, Sintra, foi suspenso por um dia por ter partilhado uma sandes com os colegas.
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Out 15 2020
Título: “The Last Flight” | Autores: “Vicky Petrequin“
Millie, uma aviadora, desaparece durante uma travessia, ela então acorda em um universo fantasiado e vai ter que enfrentar seus próprios sentimentos para aceitar sua nova situação.
Mais videos didáticos sobre Amor e Sexualidade, Bullying, Dilemas Sociais, Drogas, Emoções, Família, Racismo, Relações Interpessoais, Religião e Cultura, Violência em https://cinemasemconflitos.pt/

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Out 15 2020
Revisão das condições de trabalho dos professores do 1.º ciclo do ensino básico e dos educadores de infância em situação de equidade com os pares
A singularidade do exercício das funções dos docentes do 1.º ciclo do ensino básico e educadores de infância deve suscitar medidas de compensação do desgaste específico a que estes profissionais da educação estão sujeitos, pela especificidade da atividade que desempenham de trabalharem com crianças em idades muito precoces, pouco autónomas e com um grau de exigência ímpar, de entre as quais o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores invoca as seguintes:
– O horário semanal de trabalho dos docentes em apreço carece de uma revisão da distribuição do tempo de trabalho entre a componente letiva e a componente não letiva;
– Direito a uma redução do horário letivo por idade e tempo de serviço em condições de equidade com os docentes de outros ciclos e níveis de docência;
– Gratificação aos docentes titulares pelo desempenho de funções de direção de turma;
– Condições específicas de aposentação.
É tão legítima, possível e vantajosa para todas as partes a adoção destas medidas que ninguém tem a perder – e muito podem ganhar – pelas repercussões decisivas na atratividade da profissão, no estatuto profissional e social, na autoestima e na motivação e na qualidade da
educação.
Assim, a componente letiva dos docentes na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico deverá ser fixada em equidade com as unidades de tempo letivo dos restantes docentes.
A componente não letiva de estabelecimento dos docentes na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico fixada numa única hora é manifestamente insuficiente pelo que deverão ser fixadas em similitude com os demais níveis de docência e destinarem-se ao desenvolvimento de atividades colaborativas e de articulação pedagógica, atividades colaborativas de desenvolvimento do projeto educativo e reuniões.
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Out 15 2020
Todos se recordarão das palavras do Presidente da República quando a pandemia começou. Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que “tem de haver verdade”, porque “para ser possível ganhar uma guerra, naturalmente, aqueles que estão a lutar nessa guerra têm de saber exatamente qual é a situação em cada momento, no que há de bom e no que há de mau”. Palavras sentidas, tão ao estilo do nosso Presidente e que foram seguidas pelo Governo na fase inicial da pandemia.
De lá para cá muita coisa mudou e o sentimento de confiança que os portugueses nutrem pelos seus líderes tem vindo a cair a olhos vistos. Não é por acaso, a tentativa de convencer os portugueses de que a economia não pode parar, ao mesmo tempo que se tenta incutir regras sanitárias, tem levado a contradições grotescas, como se as pessoas fossem acéfalas e não percebessem que o critério, o rigor e a coerência deixaram de existir. A DGS tem sido especialmente “feliz” nesse campo, dando uma clara sensação de impreparação e desorientação.
Sou professor, logo um conhecedor da área da educação e da realidade das escolas. Lamento informar-vos que tenho constatado que é impossível, nos moldes atuais, evitar uma escalada exponencial do número de infeções nas escolas.
Recordo-me bem do rigor no regresso do 11º e 12º anos às escolas no final do ano letivo transato. Alunos sentados individualmente, poucos alunos por sala e bolhas claramente definidas. Uma fase que serviu para testar procedimentos, tendo vários até migrado para este ano letivo, como os circuitos de circulação e procedimentos de limpeza. Mas há coisas que não batem certo, tais como a não redução do número de alunos por sala, ou a fusão de diferentes “bolhas” ao longo do dia, como é o caso das áreas curriculares de Línguas, Educação Física, etc.
O contágio é e será inevitável, constato isso todos os dias quando vou para a escola, seja quando vejo os alunos à porta sem máscara, a dar beijinhos, seja dentro da escola, onde, por exemplo, já assisti a alunos a beber da garrafa de água dos colegas. É um trabalho inglório, pois falta responsabilidade a crianças e jovens que não levam esta pandemia com o rigor que deveriam levar, por eles e pelos seus familiares.
Por isso defendi no passado, que o regresso às escolas nunca poderia passar por um regime 100% presencial. O sistema misto teria sido o mais adequado e, posteriormente, se os números fossem favoráveis, voltaríamos a um sistema de ensino presencial.
A Educação é o reflexo do discurso político, passámos do “ai, ai, ai, fiquem casa”, para o “é sempre a andar, ninguém para, fé em Deus e depois logo se vê”. Sinto que ter ou não Covid-19, já não depende apenas da prevenção, depende também da sorte… E é terrível sentir isso!
Mas para não considerarem que estou apenas a escrever por escrever, partilho convosco o que tenho recebido no meu espaço virtual nos últimos dias:
Estes são apenas alguns exemplos, mas já li muitos mais, como também já li casos onde tudo está a ser bem feito e também devemos louvar quem está à frente dessas escolas e respetivos delegados de Saúde. Para mim, não restam dúvidas que os procedimentos não estão a ser uniformes e, pior, que existe uma clara tentativa de silenciamento dos casos que surgem nas escolas. Para quê? Para não alarmar? Acham mesmo que ficamos todos mais descansados ao sabermos que a verdade está a ser omitida?
E depois temos la crème de la crème, onde os dados da DGS não batem certo com os dados do principal sindicato dos professores (FENPROF). A DGS fala em duas dezenas de casos e a lista da FENPROF já vai em 198 escolas com casos de Covid-19. Mesmo que exista a diferença entre um caso isolado e um surto, depois de tudo o que leram em cima, a dúvida é legítima sobre se a DGS está efetivamente a falar a verdade, ou se conhece a real dimensão dos contágios?
Os portugueses merecem saber a verdade, merecem ter a certeza de que um boato é um boato, para que este morra rapidamente. Um boato só perde credibilidade quando existe uma informação oficial, credível e regular, algo que infelizmente não parece existir. Estamos a falar de algo demasiado grave para que a dúvida persista, não pode acontecer, mesmo que os anéis se vão, mesmo que a doença surja, há algo que nunca pode desaparecer: a verdade dos factos!
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Out 15 2020
O Governo promete mais de 9 mil profissionais nas escolas ao longo de 2021, entre professores, assistentes, psicólogos e outros funcionários.
Os números constam da proposta de Orçamento do Estado para 2021, entregue esta segunda-feira no Parlamento. O Governo também já disponibilizou um site com toda a informação orçamental por área e setores.
Na Educação, o destaque vai para o reforço de pessoa, a começar pela “disponibilização” de 3.300 professores para “tarefas específicas de recuperação e consolidação das aprendizagens, beneficiando o alargamento do programa de tutorias e o reforço dos projetos pedagógicos das escolas públicas”.
Está também prevista a disponibilização de 900 técnicos, incluindo psicólogos, mediadores, animadores, assistentes sociais e terapeutas. E o reforço de cinco mil assistentes operacionais.
Contudo, no que diz respeito aos assistentes operacionais, não serão todos para ficar a título definitivo, mas só três mil.
“Ao reforço de 500 assistentes operacionais já contratados antes do início do ano letivo soma-se a contratação de 1500 profissionais para fazer face a necessidade decorrentes da pandemia”, esclarece o Governo. A estes juntar-se-ão os 3 mil profissionais que serão colocados a título definitivo por concurso público.
A proposta de lei do Orçamento também inclui a disponibilização de computadores e de ligações à Internet para alunos e professores da escola pública no âmbito do programa “Escola Digital” que faz parte do Programa de Estabilização Económica e Social e já foi anunciado diversas vezes pelo executivo.
O documento entregue pelo Governo compromete-se com a modernização do ensino profissional, “incluindo o seu reequipamento e a criação de novas vias de ensino e formação especializada nos setores tecnológico, digital, industrial e agrícola”.
E volta a garantir a remoção de amianto nas escolas, já prevista em anteriores orçamentos e até com um reforço de verba no OE para o corrente ano. Contudo, ainda existem 600 escolas públicas com este material onde estão previstas intervenções, assim como um programa de requalificação de mais de 500 escolas.
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Out 14 2020
Foi publicada a Circular com a prorrogação dos prazos de validade das ações de formação acreditadas pela DGAE no SIGRHE.
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Out 14 2020
No final da reunião do Conselho de Ministros, António Costa afirmou que a evolução da epidemia em Portugal tem sido “grave”, razão pela qual o Governo decidiu avançar com “oito decisões fundamentais“.
“Em primeiro lugar, elevar o nível de alerta da situação de Contingência para o estado de Calamidade em todo o território nacional”, permitindo assim “tomar as medidas que se justifique, eis as novas regras, aprovadas pelo Governo, que entram em vigor às 00h desta quinta-feira, 15 de outubro:
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Out 14 2020
Pela notícia ficamos a saber que a nova portaria dos rácios deve ser publicada ainda esta semana. A grande alteração que deve acontecer é que a ponderação passe a ter como fator 2,5 por cada aluno com necessidades específicas em vez dos atuais 1,5.
Possivelmente a redação do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro passará a ser a seguinte:
“1 — Os alunos com necessidades educativas especiais, salvo os inseridos nas unidades de apoio especializado e ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.”
Possivelmente em breve faço uma aplicação para esta portaria de forma a apoiar as escolas no cálculo do número de Assistentes Operacionais e Técnicos a que têm direito.

Vila Nova de Gaia, 09/10/2020 – Reportagem no agrupamento de escolas de Canelas, sobre a falta de assistentes operacionais ATT.
(Ivan Del Val/Global Imagens)
Federação garante que escolas correm risco de fechar, no 1.º período, devido à escassez de não docentes e ao aumento das baixas.
A escassez de assistentes operacionais nas escolas agravou-se com as exigências da pandemia. O reforço destes não docentes é uma prioridade do Orçamento do Estado para 2021. A proposta de lei prevê que a nova portaria de rácios, que deve ser publicada esta semana, resulte na vinculação de três mil funcionários, a partir de janeiro, garantiu na terça-feira o ministro da Educação. A Federação sindical garante que o reforço temporário de 1500 funcionários não retira as “escolas do vermelho” e pode haver fechos no 1.º período.
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Out 14 2020
O primeiro ministro acabou de anunciar o Estado de Calamidade.
São 8 decisões que tem como objetivo a evolução da pandemia.
Há que salientar que a partir de hoje os ajuntamentos ficam limitados a 5 pessoas e a máscara passa a ser recomendada em todos os locais públicos.
(noticia em atualização)
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Out 14 2020
No Observador de hoje surgem explicações que não foram disponibilizadas ontem sobre este caso. Nem todas as histórias têm uma só versão.
Contactado pelo Observador, o Ministério da Educação diz estar a acompanhar a situação e enviou a carta da diretora do agrupamento de escolas ao encarregado de educação.
Nesse documento, a diretora explica que aluno é repetente e por não conhecer ninguém na nova turma, vai ter com os antigos colegas de turma durante o intervalo. Apesar de ter sido várias vezes alertado de que não só não podia estar com alunos de outra turma, como não podia estar perto do grupo quando estivesse a comer sem máscara, “não mudou de atitude”. A diretora sublinha ainda que os alunos em causa foram “repetidamente” avisados de que não podia partilhar nem comida nem material.
“O que eu vi, após ter este grupo de alunos já referenciado pelos professores e pelos funcionários, foi um quarteto de meninos, de turmas diferentes, juntos, sem mascara e a dar dentadas na comida uns dos outros. Não se trata de uma generosidade do seu filho em pagar uma sandes ao colega, que surpreendentemente ainda não teria comido nada as 16h30 da tarde, mas sim de estarem a dar dentadas no mesmo alimento“, lê-se no documento.
A diretora refere ainda que não pode deixar que “a estranha versão de generosidade” do aluno ponha em causa o plano de ação da escola para receber 1.400 alunos “em segurança”.
O cumprimento de simples regras de higiene e distanciamento são o que pedimos à geração do seu filho. O senhor fez hoje passar uma atitude irresponsável e de desrespeito pela escola toda, por um ato heróico. Os meus sinceros parabéns. As regras são claras. No documento divulgado no inicio do ano é referido quais as penalizações para o seu incumprimento. “
Leia a carta na íntegra:
“Exmo. Sr.EE
O seu educando, por ter ficado retido, encontra-se agora numa turma onde não conhece ninguém, pelo que no intervalo procura a companhia de colegas de outras turmas, seus colegas do ano passado, algo que este ano tem que ser rigorosamente evitado, mas que ele já ignorou por diversas vezes e por diversas vezes foi alertado. Não mudou de atitude. Também foi já alertado para que quando comesse, sem máscara, claro, deveria afastar-se do grupo, algo que ele repetidamente ignora. Também foram repetidamente os alunos avisados que não podem partilhar comida, como não podem partilhar material. O que eu vi, após ter este grupo de alunos já referenciado pelos professores e pelos funcionários, foi um quarteto de meninos, de turmas diferentes, juntos, sem mascara e a dar dentadas na comida uns dos outros. Não se trata de uma generosidade do seu filho em pagar uma sandes ao colega, que surpreendentemente ainda não teria comido nada as 16:30 da tarde, mas sim de estarem a dar dentadas no mesmo alimento. Se eu pagar comida alguém, dou-lha. Não implica que essa pessoa abocanhe a comida que está na minha mão. Sao coisas diferentes. E este grupo de 4 estava a incumprir não apenas uma regra, mas varias, o uso obrigatório de mascara, a distância física, a distancia quando se come e a mistura de turmas no intervalo. Tudo repetidamente e depois de avisados. A diretora de turma explicou tudo. Se não concordava, dirigia-se a mim. Pedia esclarecimentos.
O plano de ação e contingência deu muito trabalho a fazer e deu muito trabalho a organizar as três escolas do Agrupamento para recebermos 1400 alunos em segurança. Não posso permitir que a estranha versão de generosidade do seu filho, que ainda me há-de indicar qual dos 4 estava em jejum, ponha tudo a perder. O cumprimento de simples regras de higiene e distanciamento são o que pedimos à geração do seu filho. O senhor fez hoje passar uma atitude irresponsável e de desrespeito pela escola toda, por um ato heróico. Os meus sinceros parabéns. As regras são claras. No documento divulgado no inicio do ano é referido quais as penalizações para o seu incumprimento.
Espero que tenha chegado para que retire o seu post cheio de inverdades e que deu azo a que sem conhecerem os factos tantas pessoas venham encher o facebook de ódio. Não gostam do meu trabalho? De 4 em 4 anos há eleições para diretor.”
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Out 14 2020
https://vimeo.com/242462678
Título: “Vivat Musketeers!” | Autores: “Anton Dyakov“
O mundo está à beira do abismo, não há esperança.
Mas os homens sérios aparecem neste momento, heróis sem medo e censura, verdadeiros mosqueteiros. Mosqueteiros Vivat!
Mais videos didáticos sobre Amor e Sexualidade, Bullying, Dilemas Sociais, Drogas, Emoções, Família, Racismo, Relações Interpessoais, Religião e Cultura, Violência em https://cinemasemconflitos.pt/

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Out 14 2020
Assim, falhamos a vida!
Pouco após a abertura do presente ano-lectivo, foi tornado público o quinto dos seis volumes que dissecam os resultados do PISA 2018. Do documento (Políticas Eficazes, Escolas de Sucesso) retira-se que as referências menos positivas sobre Portugal decorrem, não do desempenho dos alunos e professores, mas das decisões políticas tomadas (falta de equidade, falta de pessoal não docente, insuficiência de equipamentos informáticos e inexistência de acesso rápido à internet).
No atípico ano-lectivo anterior, o chamado ensino à distância, que mais não foi que um conjunto de iniciativas de emergência para acompanhar os alunos, resultou reconhecidamente ineficaz como processo de aprendizagem, particularmente no que respeita aos mais novos: já porque é pedagogicamente inadequado a tal faixa etária, já porque depende de meios tecnológicos que não existem na maioria das escolas. Apesar disto, quando a 18 de Maio o Governo decidiu reabrir as aulas presenciais das disciplinas nucleares de acesso ao ensino superior, fê-lo, erradamente, não para recuperar os atrasos dos mais novos, mas para salvar o ritual dos exames do secundário, escancarando portas a um segundo erro. Com efeito, ficou de rastos a credibilidade dos exames, que perderam toda a lógica estrutural a favor de um caricato livre arbítrio dos examinados, viciando a equidade de entrada no ensino superior (classificadores obrigados a classificar todas as respostas a todas as perguntas opcionais e a escolherem as melhores, sem coerência de critérios, resultou numa escandalosa inflação das notas de entrada).
O que aconteceu nos últimos meses deveria ter-nos levado a refletir sobre múltiplos aspectos da política de ensino, justificando o início de uma mudança necessária. Mas, ao invés disso, as cinco semanas iniciais do presente ano-lectivo, prestes a findar e ditas de recuperação, são, antes, de acumulação. De acumulação de perda de aprendizagens, por falta de professores nas escolas. De facto, logo no começo do ano, faltam professores para lugares que desde o início não foram preenchidos e para lugares entretanto resultantes da apresentação de atestados médicos. A subdiretora-geral da Educação, numa conferência recentemente promovida pelo Conselho Nacional de Educação, disse, e bem, que “não tem havido investimento, nem qualquer trabalho nesta área para inverter a situação”.
Do mesmo passo, as preocupações sanitárias dominantes nos estabelecimentos de ensino, cerceando o direito a brincar, reconhecido na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, esqueceram que os seres que pretendem proteger são crianças e jovens em pleno processo de desenvolvimento, onde etapas queimadas são etapas não recuperáveis. Protegê-los proibindo-os de serem crianças foi e está a ser insano.
Notícias vindas a público simulam o que acontecerá a um professor com 32 anos de descontos, que venha a optar pela pré-reforma aos 55 anos, concluindo que ficará com 750 euros mensais durante 11 anos e meio, tempo necessário para atingir a idade legal da reforma. O exercício parte do pressuposto, teoricamente possível, mas na prática errado, de que esse professor estaria no 9º escalão da carreira, quando a maioria está muito longe de tal nível, devido aos conhecidos estrangulamentos administrativos, e por tal razão só poderá contar com cerca de 500/600 euros mensais. Ora semelhante ponto de partida é indigno para começo de conversa e tem um duplo significado: que o Governo despreza a educação e os professores e António Costa é cada vez mais gestor de influências e manobras, que gestor de problemas. Lembremo-nos, a propósito, da recente não-recondução do presidente do Tribunal de Contas, persistente irritante de António Costa desde as dissonâncias à volta do fundo Revita, do episódio do conveniente afastamento de Joana Marques Vidal ou da manipulação em curso no Conselho Geral Independente da RTP.
Ser professor hoje é tarefa árdua, maioritariamente desempenhada por uma classe envelhecida e cansada, que justificaria um reconhecimento e uma valorização social que não existem. Para os poucos que restam jovens, não há carreira que lhes permita construírem projectos de vida familiar, enquanto a sociedade lhes pede que sejam os obreiros principais dos projectos de vida dos alunos que ensinam.
Assim, falhamos a vida!
In “Público” de 14.10.20
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Out 14 2020
São mais três mil funcionários efetivos, a distribuir pelas escolas, com base na alteração da fórmula de cálculo. Na alteração à “portaria de rácios”, os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) passam a ter mais peso. A proposta, que consta do Orçamento de Estado para 2021, foi explicada pelo ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
“Esta mudança da portaria vai privilegiar os alunos com NEE, porque se, até agora, na mudança que tínhamos feito em 2017, um NEE, em vez de contar como um aluno, contava como um aluno e meio, agora passa a contar como dois e meio. É um importante incremento na contabilização, porque estes alunos precisam de uma atenção redobrada”, afirmou, esta terça-feira à tarde, Tiago Brandão Rodrigues, na Póvoa de Varzim, durante a inauguração da renovada EB 2,3 de Aver-o-Mar.
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Out 13 2020
Nesta altura até se entende que seja arriscado dar de comer a quem tem fome, mas um dia de suspensão pode ser demasiado…
O que acham?

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