TC enterra lei que impede reinscrição de trabalhadores na Caixa Geral de Aposentações
Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade “com força obrigatória geral” das normas da Lei 45/2024, por entender que violam o princípio da confiança.
O Tribunal Constitucional (TC) entende que a lei que limita as situações em que os funcionários públicos podem retomar a inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) viola o princípio da confiança e declarou a sua inconstitucionalidade “com força obrigatória geral”. A decisão, aprovada por unanimidade pelos 12 juízes do TC, já se antecipava e vem pôr fim a um diferendo entre os trabalhadores e a CGA.
Ler aqui o Acórdão 845/2026 que tem esta decisão
III – Decisão
Nestes termos, pelos fundamentos expostos, decide-se declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida no artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, segundo a qual «a proibição de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para a reinscrição constantes daqueles preceitos se considerarem aplicáveis a sujeitos cujo vínculo de emprego público haja cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e que o hajam restabelecido até 27 de dezembro de 2024», por violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.








