O Despacho Conjunto n.º 19/2021, publicado hoje no 4.º Suplemento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira determina o seguinte:
Determina que número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos referidos escalões, é fixado em 100%.
Mas mesmo assim a Madeira ainda permite que um docente que adquire o tempo de serviço em janeiro de 2020 possa perder quase um ano de serviço em comparação com um docente que mude em dezembro de 2020.
No entanto, existe na Madeira a garantia que nenhum docente fique preso num dos escalões com vagas de acesso por mais de uma ano.
No continente continua a vergonha de existir uma lista de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalão. É caso para dizer que vivemos no mesmo país, com o mesmo sistema de ensino, mas com regras diferentes entre o continente e regiões autónomas no que respeita a questões de carreira.
5 comentários
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No continente compram-se votos em alguns partidos, na madeira aumentam ordenados antes das eleições autárquicas, em plena pandemia!
Já para não falar dos concursos… Nos Açores, um docente oriundo do Continente, com 30 anos de serviço, fica ordenado atrás de um docente açoriano acabadinho de sair da universidade, no entanto, se concorrerem para uma escola do Continente, nenhum docente açoriano é descriminado face aos da região para onde concorre. São leis discriminatórias da extrema direita ultranacionalista não assumida dos Açores, criadas pelo ex-presidente do Governo Regional, Carlos César, bem mais extremista do que o André Ventura.
Ó Zulmiro, vai catar-te! Leis de extrema direita? NÃO! Ó camarada, são leis dos comunistas e socialistas. Acorda!
Gostava de ver vocês todos nas manifestações e nas greves…..
São muito comodistas…..
Uma petição???…..
Esqueçam….
Quero voltar para a ilha!!!!