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Zona de Provimento dos Docentes Não Colocados na Mobilidade Interna na RR10

Dos 602 docentes dos quadros por colocar na Reserva de Recrutamento 10, 249 são docentes dos quadros de escola/agrupamento e 353 docentes dos quadros de zona pedagógica.

 

As zonas com mais docentes por colocar são as zonas 1 a 5 (norte do país) e a zona mais “confortável” é a zona 10 onde não existe nenhum docente QZP por colocar e apenas 2 docentes dos quadros de agrupamento não têm colocação.

A zona 7 tem apenas 12 docentes dos quadros por colocar.

 

 

Zona provimento

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Evolução da Mobilidade Interna

Dos Colocados

 

MICOL

Dos Não Colocados

 

MINC

 

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134 Candidaturas Retiradas na RR10

De acordo com a seguinte distribuição.

RETRR10

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201 Contratados Colocados na RR10

De acordo com a seguinte distribuição.

 

CNRR10

 

 

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Reserva de Recrutamento 10

Aceitação de Colocação – Reserva de Recrutamento 10

A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 20 e 21 de novembro

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 10 – 2013/2014

Candidatos à Contratação

Docentes de Carreira

Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

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Termina Hoje o Prazo

… para a publicação do aviso da prova de avaliação em Diário da República.

E caso isso não aconteça a prova já não se poderá realizar no dia 18 de Dezembro.

Hoje, nem no Diário da República da manhã nem no suplemento da tarde foi publicado qualquer aviso.

 

 

Crato não receia que greve ponha em causa prova de avaliação dos docentes

 

O Ministério da Educação e Ciência não pretende abdicar da avaliação de conhecimentos e capacidades dos professores contratados, reiterou esta segunda-feira Nuno Crato, acrescentando que não está preocupado com a greve marcada para o mesmo dia de realização da prova, 18 de Dezembro: “A greve é um direito constitucional, veremos esse problema na altura própria”, disse o ministro.

 

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Jornal das 22

Declarações do Secretário Geral da FNE – João Dias da Silva

Todos Contra a Prova

 

 

A greve dos professores à prova de avaliação e as manifestações de dia 16 de Novembro

 

RTP

 

 

TVI

 

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Termina Hoje o Prazo

… para os professores classificadores darem resposta por mail à Drª Paula Meneses para a participação no “projeto” como classificador da PACC.

Não conheço qualquer voluntário para este “projeto” e acho que o MEC vai tomar decisões em função do número de classificadores que lhe chegarem. Se o número for bastante reduzido quase aposto que dispensará os docentes com mais de 5 anos de serviço de fazerem a prova de avaliação este ano.

E amanhã é o último dia de prazo para sair o aviso de forma a que a prova se realize dia 18 de Dezembro.

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Um Par de Tesourinhos Contratuais

… que me chegaram hoje para divulgação.

Em ambas as denúncias o que se exige são explicações para o sucedido.

 

 
A Escola Artística António Arroio, selecionou um candidato que nem tinha sido convocado para a entrevista e nem é licenciado quando na oferta de escola se refere que se dá prioridade a técnicos profissionalizados. Parece que o candidato selecionado está pela segunda vez a dar aulas na escola e que não tem qualquer outra experiência como docente.

 

antonioarroio

 

Mais uma vez um horário para Técnicos Especializados, mais uma vez a candidata selecionada é a filha da diretora!! A referida candidata vem trabalhando neste agrupamento há seis anos ou mais, tendo sido SEMPRE selecionada em primeiro lugar para funções tão diversas como coordenadora do CNO e Técnica Especializada para as funções de apoios nas escolas do agrupamento. A escola, na pessoa da diretora e do júri de seleção que o permitem, continua a pactuar com este tipo de seleção impunemente e sem constrangimentos !!! e,  das múltiplas reclamações nunca se soube nada, pelo menos publicamente. Se a inspeção, ou uma outra qualquer comissão externa à escola considerarem que houve imparcialidade e que é de facto a candidata mais qualificada, então muito bem: o seu a seu dono!!!!! Mas que exprimam isso publicamente para que não restem dúvidas!

Até lá só podem surgir dúvidas e revolta!
agrupamento estremoz 13_14

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Envia a Tua Queixa à Provedoria de Justiça

No seguimento da resolução aprovada pela FNE, no passado dia 16 de Novembro em Évora, foi colocado na página da FNE uma minuta para ser enviada por cada professor contratado à Provedoria de Justiça e que tem como objetivo que o Provedor peça a fiscalização da Constitucionalidade do diploma que a institui prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

Podem acompanhar mais informações aqui

ATUALIZAÇÃO de documentos e de instruções

> Versão Word
> Versão PDF

> Formulário de queixa online
> Como preencher o formulário: Imagem 1 | Imagem 2 | Imagem 3
> Facebook “Todos contra a prova”

 

Envia a tua queixa à Provedoria de Justiça

 

 

Exmo. Senhor

Provedor De Justiça

Rua Pau Da Bandeira, 9

1249-088 Lisboa

 

Assunto: Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

 

Nome…………….., situação profissional……………., Portador do BI/CC nº …………………., residente em ………………………., vem, mui respeitosamente nos termos do artigo 23º da Constituição da República Portuguesa, solicitar a intervenção de V. Exa. para que seja reposta a justiça e a legalidade, para o caso que passa a expor:

– Para uma melhor compreensão, no que tange à prova de avaliação de conhecimentos, o exponente procede ao seu enquadramento legal.

– O Decreto Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro, procedeu à terceira alteração ao Decreto-Regulamentar nº3/2008, de 21 de janeiro, alterado pelo Decreto-Regulamentar nº 27/2009, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos prevista no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, na última alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 146/2013, de 22 de outubro. Por sua vez, a calendarização da realização da prova, foi definida com a publicação do Despacho nº 14293-A/2013, de 5 de novembro.

– Embora a existência da previsão legal relativa à prova de avaliação de conhecimentos, até ao momento, nunca esta foi realizada. No entanto, a última alteração introduzida nesta matéria, pelo referido Decreto-Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro, procede a uma revisão e actualização das condições técnicas e logísticas indispensáveis à sua implementação ao tempo que regulamenta as suas componentes comuns e específicas, sendo que a sua realização passou em definitivo a estar prevista nas datas constantes do referido despacho que define a calendarização.

– Esta prova, no dizer do Ministério da Educação e Ciência, pretende comprovar a existência de requisitos mínimos de conhecimentos e capacidades transversais à leccionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e critico ou a resolução de problemas em domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.

– Na verdade, o exponente entende que não pode nem deve deixar de se insurgir em face desta exigência legal. Isto porque, possui as habilitações legalmente exigidas para o exercício da actividade docente, é licenciado e profissionalizado em ……………………… , para o grupo de recrutamento ………… , contando neste momento com……………, anos de tempo de serviço docente, é avaliado anualmente, pelo sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente, tendo por isso demonstrado que detém a capacidade de adequação enquanto docente e o perfil de desempenho profissional exigível.

-Neste conformidade, não percepciona a exigência, o sentido e o alcance desta prova de avaliação, quando à semelhança dos demais colegas, desde o seu percurso académico até ao momento em que iniciou a prática lectiva, mais não tem feito senão ser avaliado para o exercício da prática docente.

– Ainda, considerando que o artigo 4º do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho, elencava um conjunto de situações que permitiam a dispensa da prova, e uma vez que este artigo, deixou de constar sem mais na alteração introduzida ao Estatuto da Carreira Docente, pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro, não se verificando uma revogação expressa ou tácita do mesmo onde quer que fosse, só agora revogado pelo Decreto-Lei nº 146/2013, de 22 de outubro, a obrigatoriedade de realização da prova, corroborada pelo referido Decreto Regulamentar, passou a ser generalizada a todos os que pretendam candidatar-se ao exercício de funções docentes, em clara violação à legitima espectativa jurídica que mantiveram, durante a vigência desta norma, (que nunca teve execução efectiva) de que poderiam estar dispensados da realização da mesma.

– Vale isto por dizer, que por imperativo legal, passou a ser é exigível para quem pretende ingressar na actividade docente/carreira, um requisito legal que não é exigido em qualquer outra carreira da função pública, em clara violação a um princípio basilar que enforma o nosso estado de direito, o princípio da igualdada, tal como previsto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, já que se verifica uma desigualdade relevante na esfera jurídica, do exponente e demais docentes perante os restantes funcionários públicos.

– Para além disso, com esta forma de atuação, a Administração viola mesmo, o princípio da justiça e da imparcialidade, tal como previstos no artigo 6º do Código de Procedimento Administrativo, já que ao assumir uma posição desta natureza, na relação que estabelece com os que pretendem aceder ao exercício da actividade docente, se torna parcial e discriminatória, face às demais carreiras e funcionários da Administração pública, em que a exigência de uma prova avaliação de conhecimentos e capacidades para ingresso na carreira não é aplicada.

Porque o exponente se sente lesado nos seus direitos, e indignado relativamente à exigência imposta pelo Ministério da Educação e Ciência, relativamente à obrigatoriedade da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, para o acesso ao exercício de funções docentes, que se traduz na violação do princípios da igualdade, e porque desproporcionada e injusta, por considerar que detém neste momento todas as condições legais e habilitacionais para o exercício da prática letiva, resta-lhe contar com o apoio de V. Exa. no âmbito da missão que prossegue e das medidas que possa desenvolver, para seja reparada esta enorme injustiça e ilegalidade de que estão a ser alvo os que pretendem aceder ao exercício das funções docentes, o que só poderá acontecer se V. Exa. requerer a fiscalização da Constitucionalidade do diploma que a institui prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

Antecipadamente grato (a) pela atenção dispensada, apresenta a V. Exa. os mais respeitosos cumprimentos.

Local e data

O subscritor,

__________________________________

 

 

 

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Modos de Vida Forçados

Professores vivem em autocaravanas

 

 

caravanas

 

Há docentes a viver em autocaravanas porque não podem pagar uma segunda  casa ou centenas de quilómetros diários. Há outros a completar horário  em lojas e até casais que separam os filhos.

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Resumo da Semana 10 e Antevisão da Semana 11

semana10

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O Marcelo

… junta-se a todos os que estão contra esta prova de avaliação injusta e discriminatória.

 

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ESTA PROVA É UM ERRO CRATO

ESTA PROVA É UM ERRO CRATO

 

 

Disponível em várias cores e tamanhos.

 

Encomendas aqui ou clicando sobre a imagem.

 

O objetivo é que a t-shirt fique como recordação histórica de algo que não chegou a acontecer. Serão impressas e enviadas as t-shirts logo que chegue ao objetivo inicial de 30 pedidos, sendo que a data limite para a reserva é o dia 8 de Dezembro de forma que todas as t-shirts cheguem a tempo do dia 18.

Podem juntar várias t-shirts numa única encomenda, assim acabam por poupar nos portes do correio e fica também uma boa solução para quem não tem a forma de pagamento que esta empresa pede na reserva.

 

t-shirt

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Para Embalar

…porque são mais de cinco horas de audição.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública/Comissão de Educação Ciência e Cultura

Audição ao Ministro da Educação e Ciência em 12/11/2013

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Divulgação – Blogues

Blogo

 

 

cantinho da ni

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Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes – FAQs

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

 

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A Música do Blog

… na semana de Pixies em Lisboa.

 

 

Pixies – 11.10.2013 – Great Hall Lucerna, Prague, Czech Republic (Full Concert)

 

 

Setlist:

01. In Heaven (Lady In The Radiator Song)
02. Andro Queen
03. Mr. Grieves
04. Crackity Jones
05. River Euphrates
06. Allison
07. Velouria
08. Bagboy
09. Indie Cindy
10. Something Against You
11. Isla de Encanta
12. Tame
13. What Goes Boom
14. La La Love You
15. Here Comes Your Man
16. Nimrod’s Son
17. The Holiday Song
18. Magdalena 318
19. Hey
20. I’ve Been Tired
21. Debaser
22. Motorway To Roswell
23. Ed Is Dead
24. Gouge Away
25. Monkey Gone to Heaven
26. Vamos

Encore:

27. Bone Machine
28. Where Is My Mind?
29. Heroes (David Bowie’s Song Playing In the Background)

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Jornal das 22

Professores contratados manifestam-se contra a prova de acesso à carreira.

 

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Nos Açores

contra a prova há argumentos.

 

açores 1 açores 2 açores 3

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Alegações Finais

… num dia em que o debate na educação se centrou na prova de avaliação.

 

Depois da suspensão dos procedimentos pela aceitação de algumas providências cautelares e no dia que praticamente fica oficializada a greve para o dia 18 de Dezembro, resta agora aguardar que exista a coragem para os professores corretores não aceitarem fazer parte deste processo.

Como digo na entrevista ao DN, é mais fácil haver uma manifestação pública para a recusa da correção da prova do que essa manifestação pela aceitação da correção. Na próxima segunda-feira, último dia para os professores manifestarem a vontade de corrigir a questão “extensa”, será também decisivo para sabermos até que ponto o MEC vai avançar com procedimentos para o dia 18 ou não.

O ping pong das providências cautelares já beneficiou o MEC no concurso extraordinário, apesar do TC mais tarde ter declarado algumas normas desse concurso inconstitucionais. Tenho receio que o mesmo aconteça agora e que só depois da prova ser realizada o mesmo tribunal constitucional venha anular os efeitos da prova de dia 18.

Se há dúvidas que isso aconteça? Eu não tenho muitas. E mais uma vez o MEC vai provar que foi incompetente a conduzir este processo.

DN

 

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Em Braga

Os professores estão todos contra a prova

 

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Gostei particularmente desta retirada do blogue Crónicas do Cão.

 

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Em Évora

Os professores estão todos contra a prova.

 

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No Diário de Notícias de Hoje

… a T-shirt contra a prova e a minha opinião na última página do jornal.
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Ver o Jogo Assim

… com a República e a bandeira nacional à frente é coisa única.

É pena que a televisão não se enquadre no mesmo espírito.

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ADENDA: afinal o espirito reacendeu-se. Deve ser por causa do DOC da vidigueira 😉

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Duas Boas Notícias

O jantar está maravilhoso.
E a prova está SUSPENSA.

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Opinião – João Ricardo Lopes

A ler.

A PROVA

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Já Que Vou Hoje para Évora

… vou amanhã dar aqui um salto.

 

Espero não encontrar uma praça de desistentes.

 

 

evoramanif

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Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

Abriu.

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

 

 

  • O Programa abrange os trabalhadores docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
    1. Tenham idade inferior a 60 anos;
    2. Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
    3. Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.
  • Não são abrangidos pelo Programa os docentes que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada
  • A adesão ao Programa tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador docente.

 

Clique aqui para aceder à área com a legislação, simulador e requerimento

 

O simulador basta certo com as tabelas que publiquei aqui para docentes dos grupos 100, 110, 240 e 530 e aqui para os restantes docentes, sempre que os dados inseridos digam respeito a anos completos e sem os suplementos remuneratórios.

 

 

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É Hoje Que Vamos Rescindir

E por isso tripliquei as possibilidades.

Alguém me acompanha?

 

euromilhoes 15 novembro

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Para Dia 16

… parece ter-se juntado Évora.

 

Neste momento tenho banners para Lisboa, Coimbra, Braga e Évora.

Se existirem outros locais agradeço a sua divulgação na caixa de comentários deste post.

 

E o que se espera é que os locais não estejam vazios nesses dias.

 

 

évora

maniflisboa Manifbraga coimbra

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Jornal das 22

O primeiro vídeo, é para os amigos que lá trabalham. 😉

 

Agrupamento de escolas do Freixo, um dos mais inovadores do mundo, prémio da Microsoft.

 

 

Eco Escolas Madeira

 

 

Protesto dos professores do ensino artísticos pela estabilidade e pelo ingresso na carreira.

 

 

Ensino Profissional – TVI

 

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Um Exemplo Ridículo

Presidente da Associação dos Professores de Português não vai corrigir provas dos docentes sem vínculo

 

 

A título individual, Edviges Ferreira já rejeitou o convite que lhe foi feito, alegando que a proposta de pagamento de três euros por prova “é ridícula”.

 

 

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Parabéns a Quem Faz Hoje 60 Anos

… e assim não precisa de pensar na rescisão a partir de amanhã.

 

É mais uma prova que o programa não é assim tão bom, porque se fosse…

 

… até poderia ter começado ontem. 😉

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Mas a Que Atraso?

… refere-se a crónica da Visão, neste artigo de hoje?

 

Visão - atraso

 

É que o prazo limite para a publicação do aviso da prova só termina dia 19 de Novembro.

 

Diz o Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro

 

Artigo 4.º

Calendário

 

1 – O calendário de realização das componentes comum e específica da prova é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Diz o Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de Novembro

Realização da prova

Artigo 12.º

Publicitação

 

1 – A realização da prova é publicitada pelo IAVE, I.P., mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e na respetiva página eletrónica.

2 – Entre a data da publicitação da realização da prova e a data da realização da sua primeira componente deve mediar um mínimo de 20 dias úteis.

 

 

Artigo 14.º

Guia da prova

1 – Até cinco dias úteis, após a publicação do aviso a que se refere o artigo 12.º, é divulgado na página eletrónica do IAVE, I.P., um «Guia da Prova», que contém as normas práticas do seu processo de realização.

Assim, a data que conhecemos para a realização da prova de avaliação é o dia 18 de Dezembro e existe apenas a obrigação da publicação do aviso para a realização da prova com o mínimo de 20 dias úteis de antecedência.

As contas devem ser feitas do dia 18 de Dezembro para trás e a data limite para a publicação do aviso da prova é o dia 19 de Novembro de 2013.

Por isso não iludam os professores a dizer que as providências cautelares estão a causar atraso neste processo.

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Obrigado, Assistente Técnico

… por me ires poupando algum tempo no tratamento de dados estatísticos. 😉

 

No Desemprego 4186 Professores Sem Colocação Com Mais de 10 Anos de Tempo de Serviço – (Docentes)

 

 

 

Por TEMPO DE SERVIÇO – N.º Docentes Não Colocados com + 7 anos de tempo de serviço

 

 

Por IDADE – N.º Docentes Não Colocados com + 7 anos de tempo de serviço

 

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1275 Aposentados em Dezembro

São 1275 os professores e educadores que se encontram na lista de aposentados com efeitos ao dia 1 de Dezembro de 2013.

Já é possível fechar o número de docentes aposentados que trabalharam para o MEC, no continente (os dados dos docentes das ilhas não estão aqui incluídos)

Ao todo são 4628 aposentações em 2013.

 

2013

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São 17 Páginas de Aposentações do MEC

No aviso n.º 13873/2013, D.R. n.º 221, 2.ª Série, de 2013-11-14, publicado hoje

 

 

Vou fechar as contas do ano 2013 em breve.

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Se Alguém Explicar

… agradeço.

Mas imagino o que seja.
 

Grupo 520

 

Bolsa de Recrutamento nº 8

 
1863 8913229803 ISABEL XXXX XXXX XXXX TUNA 170562 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SÁ DA BANDEIRA, SANTARÉM C TEMPORÁRIO

 

Bolsa de Recrutamento nº 9

 
1863 8913229803 ISABEL XXXX XXXX XXXX TUNA 401481 ESCOLA SECUNDÁRIA DR. JOSÉ AFONSO, ARRENTELA, SEIXAL C TEMPORÁRIO

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Jornal das 22

Encarregados de educação em protesto pelas condições da escola, secundária da Anadia.

 

 

Santiago Maior, Beja, o protesto continua. Alunos não entram na escola em protesto pela falta de professores e terapeutas.

 

 

Professores a trabalhar desde Setembro e sem ordenado, AECs dos Olivais e não só…

 

 

Arco Maior – Universidade Católica e Santa Casa da Misericórdia têm um projecto piloto para combater o abandono escolar

 

 

A Gala do Liceu Camões

 

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