A história conta-se depressa. Dois antigos agrupamentos de escolas do Alto Minho foram agregados num único agrupamento concelhio. Eleito o Conselho geral transitório (composto apenas por professores do maior dos antigos agrupamentos, por alunos, trabalhadores não-docentes e representantes do município) este escolheu os representantes da chamada sociedade civil.
Os diagramas dos restantes países podem ser vistos entre as páginas 45 e 98.
Não deixa de ser curioso que Portugal seja dos poucos países em que o Ministério das Finanças tenha uma grande participação nas políticas educativas do país.
Quase me passou despercebido esta entrevista de Maria de Lurdes Rodrigues ao Jornal Expresso de Sábado passado.
Todos já percebemos que as grandes políticas educativas não estão dependentes de cada ministro ou governo, pois como MLR diz na entrevista “ao longo destes 40 anos, as continuidades têm sido mais fortes do que as ruturas”
E por isso, a mesma posse, o mesmo sorriso e quiçá a mesma saia de há uns anos atrás.
O programa de rescisões por mútuo acordo na Educação terminou ontem com 3606 pedidos de professores. As solicitações vão ser agora analisadas pelo Ministério da Educação e pela secretaria de Estado da Administração Pública.
Um total de 3606 professores do ensino básico e secundário aproveitaram o programa de rescisão por mútuo acordo com o Estado e pediram para deixar de dar aulas. Os pedidos vão agora ser analisados e o Governo promete dar uma resposta no “mais curto espaço de tempo possível”.
O número acaba por ser consideravelmente superior aos 2600 pedidos registados em fevereiro, quando terminou o prazo inicialmente previsto. Apesar de ter dito na altura que o objetivo de poupar 93,3 milhões estava alcançado, o executivo decidiu dar mais tempo aos professores que pudessem estar interessados. Acabaram por entrar no programa mais um milhar.
O programa de rescisões destinava-se a docentes com menos de 60 anos e que, em função da idade, tempo de serviço e disciplina a que davam aulas, podem agora receber uma compensação entre um mês a mês e meio de salário por ano de trabalho.
O líder da Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE), João Dias da Silva, já lamentou a perda que a saída destes professores com “larga experiência” vai representar no sistema educativo.
Para Mário Nogueira, da Fenprof, o programa não é mais do que um processo de “despedimento com indemnização baixa”. Ao contrário de outros sectores da Administração Pública, não há excesso de professores nas escolas, como demonstra a própria decisão do Ministério em colocar mais docentes nos quadros, frisa Mário Nogueira. “Simplesmente gastam menos com professores de escalões mais baixos”, conclui.
PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PELA OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTO DE DATAS FIXAS PARA A PUBLICAÇÃO DAS DIVERSAS LISTAS DOS CONCURSOS DE PROFESSORES
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados vêm apresentar junto do Parlamento de Portugal a presente petição.
Considerando que:
1- Ano após ano, o Ministério da Educação e Ciência vem adotando sistematicamente a mesma postura no âmbito dos diversos concursos de professores que vem realizando, escusando-se de estabelecer e divulgar datas fixas para a publicação das diversas listas, a saber, listas provisórias de ordenação, listas de colocação e definitivas de ordenação;
2- Tal prática, propositadamente omissa em relação ao estabelecimento de datas fixas para a saída daquelas listas, ofende os mais elementares direitos dos cidadãos, nomeadamente o direito de ser informado acerca dos prazos e das datas exatas para publicação de listagens num processo concursal em que estão envolvidos;
4 – Este vazio. aliado à urgência de uma colocação, deixa sistematicamente, ano após ano, largos milhares de professores psicologicamente exaustos pela incerteza acerca do seu futuro profissional para o ano letivo seguinte, agravado precisamente pela não definição de datas concretas para a saída das listagens acima referidas;
5 – O facto de todos os anos os professores serem sujeitos a procedimentos concursais em pleno período de gozo de férias, o que, aliado à incerteza gerada pela inexistência de datas fixadas para publicação das diversas listagens, agrava a sua angústia, deixando um cansaço psicológico acrescido que inevitavelmente prejudicará a sua prestação no ano letivo seguinte;
6 – O Ministério da Educação e Ciência deve dar o exemplo de uma pessoa de bem, tratando com respeito os profissionais que tutela, devendo informá-los com rigor acerca dos prazos e datas específicas dos processos em que os envolve.
Deve, portanto, o Ministério da Educação e Ciência, pela voz dos seus responsáveis, alterar a sua postura, tratando com respeito e consequente dignidade os professores dos quadros e os professores contratados no sentido de justamente dignificar a profissão docente, infelizmente tão maltratada nos últimos anos com um acentuado prejuízo coletivo.
Neste intuito, os peticionários apelam junto da Assembleia da República que delibere com o objetivo de:
1. O MEC obrigar-se a estabelecer prazos fixos de desenvolvimento do processo no início de cada concurso de professores para as diversas fases do mesmo. Mais especificamente, estabelecer datas fixas para a divulgação das listas de ordenação provisória, definitiva e de colocação e não colocação dos candidatos;
2. Recomendar ao MEC que atempadamente divulgue junto das escolas regras claras de organização do ano letivo, de forma que os concursos de professores não sofram adiamentos injustificados.
3. O MEC organizar os diversos concursos de forma que, no mínimo, se evitem situações que resultem na necessidade de os professores terem de intervir no processo através de procedimentos a efetuar durante o período mais comum de gozo de férias, o mês de agosto. Deste modo, deverá o MEC permitir que os candidatos apresentem as opções por escolas e agrupamentos de escolas logo no momento inicial, o da apresentação dos dados de graduação.
Está previsto na nova redação do diploma de concursos a constituição de uma bolsa de contratação de escola com a validade de um ano letivo e que irá abrir durante o mês de Julho. (artigo 40º)
Esta bolsa de contratação de escola será apenas usada pelas escolas com autonomia, escolas portuguesas no estrangeiro, pelas escola TEIP, pelas escolas profissionais e pelas escolas do ensino artístico (estas três últimas apenas até ao ano escolar 2016/2017) e pretende ordenar os candidatos para as necessidades temporárias surgidas ao longo do ano escolar através da celebração de contratos a termo resolutivo.
Ou seja, todas estas escolas ainda durante este mês vão ter de iniciar procedimento para a constituição dessa bolsa de contratação.
Tal como no concurso para a Casa Pia, irá ser aberto esse procedimento para a constituição da bolsa mesmo que não exista necessidade de um docentes para um determinado grupo de recrutamento.
Tendo em conta o número de escolas com autonomia deste ano, já não deve andar muito longe o número de escolas que procedem à contratação dos professores do que aquelas que têm os professores colocados pela DGAE (essa análise farei quando da publicação da lista de escolas para a manifestação de preferências aos concursos deste ano).
Este ano são critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;
c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei.
Se a entrevista desaparece como critério principal de seleção, não deixará de poder estar presente no caso de haver empate entre candidatos. Duvido que alguma escola caia neste erro de usar a entrevista, tendo em conta o elevado número de candidatos que poderão ficar em situação de igualdade nas listas finais.
Uma das novidades que o novo diploma de concursos traz é a penalização por um ano escolar (impedimento de celebrar contrato em qualquer modalidade) dos docentes que não fizerem a aceitação de uma colocação, mesmo sendo uma colocação através de contratação de escola.
Ainda não se conhece como será esta aplicação, mas prevejo para muito breve uma grande confusão com a constituição desta Bolsa de Contratação de Escola que poderá levar à “loucura” muitos professores e escolas.
Voltarei a este tema em breve e com algumas funcionalidades no blog que poderão vir a ajudar quem se vai candidatar a estas bolsas de contratação de escola.
Rescisão por mútuo acordo de docente do índice 340, com data de 23 de Junho.
A única curiosidade que aponto é que apenas os docentes com ausência de componente letiva veriam deferido o pedido de rescisão antes do dia 31 de Agosto.
Homologação de 47 contratos de trabalho a termo certo e incerto apenas num agrupamento de escolas, que mais uma vez vem comprovar o crescente recurso às necessidades transitórias que deveriam ser permanentes.
A CNIPE irá propor hoje na Comissão de Educação, Ciência e Cultura a alteração do calendário escolar da forma a que os três períodos letivos tenham sensivelmente o mesmo número de dias de atividades letivas, bem como a passagem das provas finais do 4º e 6º ano para o fim das atividades letivas.
Na minha opinião seria mais sensato dividir o ano escolar em dois semestres do que manter a divisão do ano escolar em três períodos, apesar dos problemas que isso pode trazer na marcação das reunião de avaliação.
Importa apurar aqui, quando é que terminam esse trabalho ? Sinceramente nem me interessava, mas devido às discrepâncias que reparo de Agrupamento para Agrupamento, tenho de dizer que é um INJUSTIÇA o que se promove…
Alguns Agrupamentos ;
Garantem Serviço de Avaliação até 31 de Julho (é um padrão esquisito, mas muito comum)
Outros dispensaram os docentes após as reuniões de avaliação +- 20 de Junho…
Outros continuam ao serviço porque estão a corrigir exames, ficam até ao final da 2ª FASE +-10 de Agosto
Outros entendem que o substituído não regressou ao serviço, logo este mantém contrato até 31 de Agosto.
Existem direções e direções… mais uma vez! Cada uma aplica o que bem entende.
Estas situações têm originado desabafos sobre a nossa forma de trabalhar, também ficaria revoltado, sabendo o que isto representa no concurso.
Mas afinal no que ficamos ?
Não será altura de acabar com isto ? Já conseguiram estipular regras para o ínicio de contrato, está na hora de regular regras para o termo de contrato, ou solicitar uma aclaração.
A partir do dia 30 de junho, estão abertas as inscrições para o Cambridge English Teachers, destinado aos professores de Inglês detentores de qualificação profissional para o grupo de recrutamento 220 ou para o grupo de recrutamento 330
… em não atender aos restantes pedidos de aposentação ao abrigo da Lei nº 77/2009, de 13 de Agosto.
Não devem chegar a 100 professores os que estão a esgotar a idade e o tempo de serviço abrangidos por este regime especial de aposentação.
Ainda ninguém viu recusado esse pedido de aposentação, mas o que se comenta é que a penalização destes docentes será feita tendo em conta a idade de reforma dos 66 anos.
Não existe qualquer revogação da lei em questão e o que me dizem é que por omissão na Lei nº 11/2014, de 6 de Março em salvaguardar este caso especial de aposentação, existe na CGA quem queira mostrar serviço e fazer valer essa sua esperteza.
Gente dessa só merece desconsideração pública e não a medalha que aguarda receber.
Rever a amplitude salarial de profissões como médicos, reitores e magistrados (professores também).
Mudar o vencimento dos docentes para a TRU não é a pior coisa que pode acontecer com esta negociação. Não seria problemático que os professores em vez de receberem por um índice de vencimento passassem a receber por uma posição remuneratória da TRU. O problema pode ocorrer é com a revisão da amplitude salarial.
Por isso seria importante manter os atuais índices de vencimento e duração dos escalões na futura TRU.
Pouco me importa se receber virtualmente pela posição remuneratória 28 se souber que após 4 anos nesta posição, passarei a receber também virtualmente pela posição 31.
Em breve farei um quadro comparativo dos índices de vencimento dos docentes com a tabela remuneratória única de 2009 para percebermos melhor o que o governo pode pretender.
O Governo e os sindicatos voltam esta segunda-feira à mesa das negociações. A reposição dos cortes salariais de 2011 e a nova tabela remuneratória única vão dominar a agenda dos encontros.
Os sindicatos dizem que o objetivo passa por nivelar por baixo os salários da Função Pública. O Executivo garante que não há qualquer corte de rendimentos e que a nova tabela faz parte de um processo de reorganização da Administração Pública.
com Áudio.
Muito em breve irei trabalhar os dados das listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário tendo em conta o número de vagas da Portaria 113-A/2014 e as vagas reservadas ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001.
Já não deve faltar muito para que as aspirações de 1954 professores contratados fiquem quase esclarecidas com a publicação das listas provisórias. Tentarei com os quadros que irei elaborar a partir da publicação das listas provisórias ajudar a perceber quem serão esses 1954 professores que no dia 1 de Setembro passarão a integrar os quadros do MEC.
Lembro que o Despacho 15276/2013, de 22 de Novembro diz no número 2 que os requerimentos são apreciados durante o prazo em que decorrer o Programa, sendo objeto de decisão após o termo do prazo para apresentação de requerimentos.
Como termina hoje o prazo para o pedido de rescisão é muito provável que ainda durante esta semana os docentes com componente letiva sejam comunicados da decisão de forma ao docente tomar a decisão final pelo prazo de oito dia úteis.
Acredito pois, que a decisão final dos docentes seja tomada antes da abertura da aplicação para Indicação da Componente Letiva dos docentes para 2014/2015 (ICL) e assim seja possível planear o próximo ano letivo já com as rescisões efetivadas.
No caso das atividades letivas terminarem a 12 de Junho de 2015, por opção das escolas no caso do 6º ano, e se a formalização da avaliação interna tem de estar concluída para o 4º e 6º ano no dia 15 de Junho, então quer dizer que o fim de semana do Santo António pode ser de trabalho em algumas escolas, certo?
Nas reuniões que já realizou com os grupos parlamentares, a federação de educação apelou a “um esforço de simplificação e unificação da legislação” para as questões educativas.
A Federação Nacional de Educação (FNE) apelou na sexta-feira à presidente do Instituto Camões para que apresente “o mais rapidamente possível” a rede de cursos de Português no estrangeiro para o próximo ano, para que os professores possam tomar decisões.
Recentemente tenho vindo a refletir sobre a seguinte situação:
A última publicação que regulamenta o funcionamento das AEC data de 15 de julho de 2013 – Despacho n.º 9265-B/2013 e o artigo 17 revoga 2 despachos anteriores:
Outro despacho que se encontra em vigor regulamenta a contratação através da plataforma SIGRE – Decreto-Lei n.º 212/2009
O despacho 14 460 de 2008 penso ser o único que dá orientações sobre a questão do vencimento docente, onde se pode ler no Cap II artigo 3 ponto 4
“O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às
actividades de enriquecimento curricular em horário completo não
pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário…”
Ou seja, com a revogação do 14 460 deixa de existir qualquer tipo de orientação sobre o vencimento dos professores AEC.
Considerando que a partir de setembro – no seguimento das orientações da UE sobre as desigualdades entre professores contratados e os do quadro – os professores contratados passarão a receber segundo o índice 167, até que ponto é que esta situação se poderá estender ao vencimento AEC, uma vez que se criou um vazio legal nesta matéria?
Será admissível considerar que se poderá atribuir o índice 167 a todos os professores contratados independentemente do tipo de funções?
De outra forma poderemos ter professores contratados pelos agrupamentos (quando são estes a entidade promotora do programa AEC) a pagar pelo índice 167 – porque assim são obrigados – e outras entidade promotoras a pagar um vencimento diferente pelo mesmo tipo de funções (como já vi divulgado em concursos que já abriram para o próximo ano letivo)
Pelo facto de ter sido mais do que triplicado o número de vagas a concurso, o número de lugares reservados não atingem o dobro do ano passado. E porquê? Porque foram reduzidos os QZP de 23 para 10 e por esse motivo o número de lugares reservados são proporcionalmente inferiores ao do ano passado.
Nas listas do Concurso Externo Extraordinário de 2013 candidataram-se 242 docentes portadores de deficiência e efetuaram 332 candidaturas para os diversos grupos de recrutamento.
Em 2013, foram colocados 75 docentes por quota de deficiência no Concurso Externo Extraordinário.
E este ano? Será que o número de candidatos à quota de deficiência será o mesmo de 2013? Ou será que este ano, tendo em conta as vagas reservadas, haverá maior tentação para ser usada a quota por deficiência?
Foi publicado hoje o Aviso n.º 7520/2014, com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2014/2015. Neste concurso haverá lugar à renovação do contrato a termo resolutivo em horário anual e completo, desde que verificadas, nos termos aplicáveis, as condições previstas no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
O concurso é aberto por 5 dias úteis, e a candidatura pode ser feita a partir de segunda-feira no site da Casa Pia.
Para os grupos de recrutamento com zero vagas e asterisco será feita uma lista ordenada de candidatos a integrar uma Bolsa de Recrutamento para o caso de haver necessidades de docentes para estes grupos de recrutamento.
Este será o processo a usar pelas escolas TEIP e com Autonomia já durante o mês de Julho. Podem não precisar de um docente ao longo do ano para um determinado grupo de recrutamento, mas já ficam com a lista de candidatos para esse grupo.
NOTA: Chamo a atenção dos problemas que também existem na Casa Pia relativamente à utilização de professores contratados em contratos sucessivos e que foi notícia no Correio da Manhã e no Diário de Notícias desta semana.
Atualização: No site da Casa Pia já se encontra o formulário de candidatura:
Informa-se que se encontra aberto, a partir de 2.ª feira (inclusive), 30 de Junho de 2014, pelo prazo de 5 dias úteis, concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015.
As candidaturas deverão ser entregues, entre as 10 e as 17 horas, nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se tempestiva a candidatura que apresente data do registo postal até ao termo do prazo de 5 dias acima mencionado.
… porque pouca mudou, a não ser que a partir do dia 1 de Janeiro de 2015 se aplicam as regras gerais de progressão para os docentes que se encontram no atual 9º escalão (os docentes do 9º escalão devem entregar o relatório de auto-avaliação de “6 páginas” se possuem pelo menos 4 anos de serviço EFETIVO nesse escalão, a não ser que tenham optado pelo regime geral de avaliação que está sujeito à entrega do relatório de autoavaliação anual).
Tudo o que está escrito nestas FAQ de 2013 podem ser lidas como se fossem de 2014 (apenas alterando o termo ano letivo 2013/2014 para letivo 2014/2015), visto que o congelamento da carreira se prolongou durante o ano civil 2014. E quem já foi avaliado em 2013 a pensar num possível descongelamento da carreira de 2014, mantem a sua avaliação de desempenho concluída, aguardando apenas o descongelamento da carreira de 2015 (ou uma possível tabela remuneratória única que só se conhecerá lá mais para o final do ano).
Ainda existem prazos a terminar para a entrega do relatório de auto-avaliação referente ao ano letivo 2013/2014, mas essa data é definida por cada escola. Sei que em alguns casos esse prazo já terminou.
Até às 18 horas de hoje ainda é possível fazer o pedido da Mobilidade por Doença e o “upload” dos documentos comprovativos.
Este ano a Mobilidade por Doença fica marcada pela desinformação que se verificou por informações contraditórias e por um enorme erro que determinei atempadamente.
Lembro que todos os docentes dos quadros de zona pedagógica que ainda não obtiveram colocação, após o concurso interno de 2013, devem ser opositores ao concurso de Mobilidade Interna para 2014/2015, independentemente de terem feito o pedido da mobilidade por doença.
Quem vir o pedido da MPD indeferido ficará apenas a saber dessa informação no final de Agosto com a publicação da lista de colocação, não colocações e retirados do concurso da Mobilidade Interna.
Os que forem colocados na Mobilidade Interna poderão numa segunda fase fazer o pedido de mobilidade por doença para fora do concelho de colocação.
Portaria 91-A/2008, de 18 de julho – Mobilidade de pessoal docente para o ano escolar 2014/2015. Os modelos tipo deverão ser enviados aos serviços da DRRHAE impreterivelmente até ao dia 3 de Julho de 2014.
Nota: O Modelo n.º 4 deverá ser preenchido apenas nas situações de mobilidade para fora das escolas da rede pública.
Este concurso encontra-se aberto até ao dia 9 de Julho e podem concorrer os docentes dos quadros do sistema de ensino público (inclui os docentes dos quadros do MEC), bem como os indivíduos com qualificação profissional.
Tendo em conta que este concurso é aberto em simultâneo para professores dos quadros e que pretende dar resposta à vinculação de docentes contratados, não percebo como pode ser dada essa resposta se existem vagas negativas em vários grupos de recrutamento. O lógico é que as vagas positivas possam ser ocupadas por professores dos quadros não deixando vaga alguma para os docentes contratados e fechando as vagas negativas das escolas.
E o calendário escolar para 2014/2015 ficou no esquecimento? Será que as datas das provas finais do 1º ciclo estão a ser revistas? Qual o motivo deste atraso se a proposta do calendário escolar foi apresentada na mesma altura que o despacho normativo para a organização do ano escolar 2014/2015?
… quero lembrar que pela primeira vez as listas provisórias do Concurso Externo Extraordinário serão publicadas porQuadros de Zona Pedagógica e dentro de cada Zona Pedagógica, por grupo de recrutamento, com exceção do grupo 290 – EMRC.
As listas provisórias da Contratação Inicial serão publicadas, como habitualmente, por grupo de recrutamento.
Após a publicação das listas provisórias irá haver um prazo de cinco dias úteis para reclamação e desistências. Se porventura fossem publicadas hoje as listas provisórias, o fim do prazo das reclamações seria o dia 2 de Julho, mas a cada dia de atraso na publicação destas listas mais tarde se podem converter as listas provisórias em definitivas. E estes atrasos podem mesmo empurrar para o mês de Agosto a candidatura à Mobilidade Interna e à manifestação de preferências para a Contratação Inicial.
1 — Terminada a verificação dos requisitos de admissão aos concursos, após a graduação e ordenação dos candidatos admitidos, são elaboradas listas por tipo de concurso, nomeadamente:
1.1 — Concurso externo extraordinário — listas provisórias de admissão/ordenação:
1.1.1 — Por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento (exceto o grupo de recrutamento de código 290 — Educação Moral e Religiosa Católica), correspondendo, respetivamente, a educadores de infância professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial;
1.1.2 — Em cada grupo de recrutamento, os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
1.2 — Contratação inicial — listas provisórias de admissão/ordenação:
1.2.1 — Por grupos de recrutamento, correspondendo, respetivamente, a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da Educação Especial;
1.2.2 — Em cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram -se ordenados por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
1.3 — Concurso externo extraordinário — listas provisórias de exclusão:
1.3.1 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por quadros de zona pedagógica e, dentro destes, por grupos de recrutamento, apenas são publicitados o número de utilizador, o nome do candidato, a opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão.
1.4 — Contratação inicial — listas provisórias de exclusão:
1.4.1 — Nas listas provisórias de candidatos excluídos, elaboradas por grupos de recrutamento, apenas são publicitados o número de utilizador, o nome do candidato, a opção de graduação não considerada e o fundamento da exclusão.
2 — As listas são publicitadas na página da internet da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.mec.pt.
IX — Reclamação dos dados constantes das listas provisórias dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial
Reclamação
1 — Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VIII, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas e, caso assim entendam, reclamar dos mesmos.
2 — A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
3 — Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos referidos no n.º 1 do presente capítulo.
Desistências
4 — No mesmo prazo e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
Decisão
5 — Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento devendo, para o efeito, aceder à aplicação a disponibilizar na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
6 — As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.