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2189 Renovações

Foram renovados 2.189 contratos para 2019/2020.

Fica aqui a distribuição das renovações por grupo de recrutamento.

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LISTAS DEFINITIVAS – Contratação Inicial e Mobilidade Interna

Parece que a DGAE leu o meu pedido do início desta semana e foram hoje publicadas as listas de colocações da Contratação Inicial e da Mobilidade Interna.

Parabéns a todos os colocados.

LISTAS DEFINITIVAS

Contratação Inicial e Mobilidade Interna

 

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Os Números da Educação da Geringonça

Para quem acreditava nos milgares da geringonça aqui fica a evolução do investimento na educação desde 2015.

 

Como a Gerigonça deixa Transportes, despesas na Saúde e na Educação em três gráficos

 

Temos de recuar quase 30 anos para encontrar o momento, antes de 2017, em que a Educação pesou apenas 3,7% nas contas do Estado – foi em 1990, durante a primeira maioria absoluta de Cavaco Silva. Nesta legislatura, a contestação foi subindo de tom e, como é hábito, na linha da frente estiveram os professores, com a bandeira da recuperação dos mais de nove anos de carreiras congeladas. O tema levou a um dos momentos quentes da legislatura, em maio, com a ameaça de demissão do primeiro-ministro se o Parlamento aprovasse a reposição integral desse tempo. Em valores absolutos, Tiago Brandão Rodrigues contou, em 2018, com um orçamento de cerca de 6,4 mil milhões.

 

 

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Discordo Profundamente Desta Interpretação da DGAE Sobre o Faseamento

Deixado num comentário aqui e que já tinha dado por isso.

 

Já alguém reparou que a plataforma da DGAE só contabiliza a 1ª tranche de tempo e que por causa disso não permite que se indique que um docente pode mobilizar a avaliação porque a data de transição calculada ultrapassa o 31/7/2020?

 

Muiitos professores optaram pela mobilização da avaliação anterior ou foram avaliados este ano porque optaram pela recuperação do tempo faseado em tranches sucessivas de 340, 339 e 339 dias, respetivamente ao dia 1 de junho de 2019, 1 de junho de 2020 e 1 de junho de 2021.

A opção teria de ser feita até ao dia 1 de julho de 2019.

Se existe apenas um momento para o docente optar, nem podia haver mais do que um, porque a opção seria única, entendo que a recuperação do tempo de serviço em 1 de junho de 2020 deve ser considerada para que o docente seja avaliado este ano ou que a mobilização da última avaliação seja considerada. Caso contrário chegaremos ao dia 1 de junho com uma recuperação de mais 339 dias permitindo ao docente progredir até 31/7/2020 e ficar impedido de mobilizar a sua última avaliação, ou perder mais tempo de serviço por não ter sido ainda avaliado.

O grande erro nesta recuperação faseada, já o tinha dito, foi considerar a atribuição do tempo de serviço a 1 de junho de cada um dos anos, ao invés de o considerar ao dia 1 de setembro.

O que irá acontecer é que para o ano alguma nota informativa vai ter de sair a corrigir um problema de mau pleneamento deste faseamento.

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Era possível as listas de Colocações Saírem a 16 de Agosto?

O calendário do aviso de abertura do concurso aponta que a publicação das listas definitivas ocorra na 2.ª quinzena de agosto.

Geralmente as colocações são feitas quase sempre nos últimos dias de agosto, fazendo com que muitos professores colocados longe tenham de encontrar casa num tempo muito curto. Esta é uma prática antiga e que sindicatos e professores têm vindo a pedir para seja antecipada a publicação da lista de colocações. E é isso possível?

Sim, é.

No dia 31 de julho terminou toda a fase que implicava o concurso dos professores e o pedido de horários pelas escolas. A única fase que faltou a partir daí foi a validação dos horários pedidos pelas escolas, que se fosse quase automática permitiria começar a correr o programa de colocações de professores. Este não deve ser um processo complicado porque hoje em dia as colocações são feitas em programas informáticos e não à mão.

Não havendo novos pedidos de horários até à publicação das listas de colocações seria oportuno, ainda por cima em ano de eleições, que as listas fossem publicadas logo no início da 2.ª quinzena de agosto (mais precisamente no dia 16 de agosto) de forma a dar tempo aos docentes colocados mais longe que não andassem à pressa à procura de casa onde passar o resto do ano letivo e todos os outros passarem a saber o seu local de trabalho de forma atempada.

A aceitação das colocações poderiam ser feitas ao longo do restante mês de agosto e a apresentação logo no dia 2 de setembro. Desta forma as escolas estariam preparadas para no início de setembro ajustar as suas necessidades em função da constituição de novas turmas e das colocações dos professores para que em 6 de setembro houvesse a publicação de uma segunda lista de colocações em horários anuais, de forma a que todos professores colocados e necessários pudessem também participar nas reuniões de trabalho para o ano letivo 2019/2020.

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A Mobilização da Avaliação Anterior nas Progressões 2019

Com a opção do faseamento da recuperação do tempo de serviço muitos docentes puderam optar pela Mobilização da avaliação anterior, não podendo esta avaliação voltar a bonificar ou isentar de quotas. No fundo o que esta mobilização permite é, tal como em 2018, ter um BOM administrativo.

Fica aqui um exemplo desse preenchimento.

 

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Mais Aposentados Até Setembro de 2019 Que em Todo o Ano 2018

Com a publicação de hoje da lista de aposentados da CGA já se pode concluir que até Setembro de 2019 existem mais docentes aposentados que durante todo o ano de 2018. Até mesmo as previsões do Ministério das Finanças que apontava para a existência de 995 docentes aposentados ao longo do ano está quase alcançada no mês de setembro.

No próximo mês já será ultrapassado o milhar de docentes da CGA aposentados, algo que não acontecia desde 2015. Se as previsões do Ministério das Finanças andar em baixa, tal como até aqui, então até 2023 é quase certo que entre 10 a 15 mil professores agora em funções estarão aposentados.

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Listas Provisórias AEC – Vila Nova de Gaia

Procº nº 14/2019 AEC 2019/2020

 

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Selos Nacionais de Qualidade eTwinning 2019

Selos Nacionais de Qualidade eTwinning 2019

 

A Direção-Geral da Educação (DGE) e o Serviço Nacional de Apoio eTwinning têm a honra de divulgar a lista dos projetos reconhecidos com Selo Nacional de Qualidade (SNQ) eTwinning 2019.

Das 631 candidaturas submetidas, foram distinguidas 540 com SNQ, o que corresponde a aumentos de 48,5% e 63,6%, respetivamente, quando comparado com os números alcançados em 2018.

Estes resultados vêm reforçar não só a quantidade cada vez mais expressiva de docentes envolvidos em projetos colaborativos, como também a qualidade crescente dos projetos eTwinning desenvolvidos nos estabelecimentos de ensino em Portugal.

Brevemente, será divulgada a lista dos docentes e projetos reconhecidos com Prémio Nacional, nas 12 categorias a concurso.

Parabéns a todos os vencedores!

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Entende a DGAE que a Bonificação de 6 Meses São 180 Dias

Com a aplicação das progressões de 2019 percebi que a DGAE considera que uma bonificação de 6 meses por obtenção de uma avaliação de Muito Bom são exatamente 180 dias.

Ora bem, o Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, diz no artigo 23.º

2 — A atribuição da menção de Muito Bom num ciclo avaliativo determina a bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte.

 

Se a data de progressão normal a um escalão ocorrer a 29/12/20XX o correto é antecipar em 6 meses exatos essa mudança de escalão para 29/06/20XX e não para 2/07/20XX. No entanto a aplicação de progressões usa esta fórmula para esta bonificação.

Se fosse entendimento que a bonificação da avaliação de Muito Bom apenas bonificava 180 dias de serviço para progressão ao novo escalão, então deveria ser exatamente isso o que deveria estar expresso no Decreto-Regulamentar, tal como é para os docentes contratados poderem serem avaliados.

Artigo 5.º
Periodicidade e requisito temporal

5 — O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.

 
Por isso discordarei de todas as situações em que o simulador erre por este motivo.

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1 Hora de Crédito Para os Coordenadores de Cidadania

Já se estava à espera da atribuição de um pequeno crédito aos coordenadores de cidadania e que esse crédito fosse simbólico.

Chegou agora a confirmação que o crédito a atribuir aos coordenadores de cidadania é de 1 hora.

 

 

Cumpre informar V. Exa de que, por despacho conjunto de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação e de Sua Excelência a Secretária Adjunta e da Educação, exarados, respetivamente, em 23.07.2019 e 26.07.2019, foi autorizado o reforço de uma hora letiva semanal do crédito horário de todos os Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas para utilização exclusiva no exercício do cargo de coordenador da Estratégia de Educação para a Cidadania de Escola, sem prejuízo de outras horas a mobilizar pelos diretores com origem no crédito horário e/ou na componente não letiva dos docentes.

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Para Quem Não Mudou ao 3.º Por Falta de Aulas Observadas no 2.º Escalão

E depois há aqueles que por terem tido aulas observadas em 2018/2019 para o cumprimento do requisito para mudança ao 3.º escalão se acham no direito de usar esta mesma observação de aulas para a menção de Excelente no acesso ao 4.º escalão, em virtude da recuperação dos 2A9M18D.

 

Procedimentos a adotar para ADD de docentes reposicionados no 2.º escalão, indevidamente não avaliados em 2018-2019

 

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)

Foi reportada a esta Direção-Geral a situação de docentes reposicionados no 2.º escalão da carreira docente que não cumpriram o requisito da avaliação externa da dimensão científica e pedagógica (observação de aulas), o qual é obrigatório para os docentes do 2.º escalão da carreira docente, por terem visto indeferido o seu requerimento ou por, segundo orientações superiores, não o terem apresentado.

Esta situação ditou a impossibilidade de cumprimento do requisito de avaliação do desempenho dos referidos docentes durante o ano escolar 2018-2019, nos termos e condições previstos no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, impeditiva da sua progressão em tempo útil.

Assim, e para que estes docentes não sejam prejudicados na sua progressão na carreira, por motivos que não lhes podem ser imputados, informa-se:

  1. Que a avaliação do desempenho destes docentes decorra durante o ano escolar 2019-2020, como supranumerária face aos percentis definidos para cada AE/ENA, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, fazendo repercutir, retroativamente, os efeitos do referido processo de avaliação ao dia em que, no presente ano escolar (2018-2019), asecção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico (SADD) atribuir as classificações finais, após analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores;
  2. Caso a avaliação do desempenho resulte na menção qualitativa mínima deBom, deverá ser considerada como data de progressão o dia subsequente àquele em que aSAAD de cada AE/ENA atribuir a classificação final, em 2018-2019, após analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores, com efeitos remuneratórios ao primeiro dia do mês seguinte.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Susana Castanheira Lopes

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Na Madeira…

Todas as escolas já têm professores colocados

A manchete deste domingo diz que 2.500 professores já colocados, e explica que “juntando aos cerca de 3 mil que pertencem aos quadros de escola, são já cerca de 5.500 os docentes que sabem onde vão leccionar no próximo ano, fruto da antecipação dos prazos de publicação das listas. Secretaria de Educação fala em “maior estabilidade”. Refira-se que as colocações preenchem todas as necessidades das escolas da Região, faltando ainda resolver os contratados que, a partir de Setembro, vão suprir as necessidades não previstas.

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O Maior (Des)Concurso Que Me Lembro Foi em 2004

… e era Primeiro Ministro, Pedro Santana Lopes e Ministra da Educação, Maria do Carmo Seabra. E a seguir a 2004 existiram outros (des)concursos também, sendo a partir daí o maior problema desses concursos precisamente a entrega dos concursos às escolas.

Nessa altura, com Pedro Santana Lopes a primeiro ministro, as listas tiveram de ser feitas à mão e só no final de setembro foram conhecidos os resultados.

Deve ser essa a última memória de PSL para no seu site ter um artigo de opinião a apelar à contratação dos professores pelas escolas.

 

O (des)concurso nacional de professores

 

Todos os anos, lá para finais de Agosto, é o dilúvio professoral. Saem as listas definitivas de colocação de professores ao concurso nacional e é sempre o descalabre.

Anualmente, o método de colocação de professores é alvo de duras críticas e erros, nomeadamente pela demora na colocação, distância com relação à escola e residência dos professores e injustiças na ordenação dos mesmos. Todos os professores sabem que o funcionamento do recrutamento de professores é extremamente complexo e esta é precisamente a razão pela qual existem tantos problemas, pois é de difícil gestão quando é necessário proceder a alterações.

Tudo se faz ao contrário neste meu país à beira mar plantado. Na maioria dos paises da Europa faz-se recurso ao recrutamente aberto para a colocação de professores, ou seja, cada escola tem a capacidade de recrutar conforme as suas necessidades.

A opinião dos professores e diretores escolares na generalidade é negativa e vista como uma grande falácia que ocorre todos os anos. Outra coisa que me parece estranha e irreal é o facto de que as zonas que mais sofrem com falta de professores é precisamente aquela que mais professores vinculam nos quadros do estado. Por outro lado, as zonas mais caras do país, como são Lisboa e o Algarve, são também as que sofrem deste cancro visto que os professores, que são maioritariamente do Norte de Portugal, se debatem com a impossibilidade de aceitarem colocações ao centro ou sul do país pois não têm como suportar a despesa da obrigação de mudança de residência.

Como sabemos Portugal e os grandes centros habitacionais estão envolvidos numa tremenda bolha imobiliária e temos atualmente professores contratados, deslocados de varíadissimas zonas do país a pagar para trabalhar. Este fenómenos diz respeito aos professores contratados, em inicio de carreira, e que precisam de trabalhar para obter mais uns dias de serviço e poder subir na lista de graduação para serem posteriormente colocados no concurso nacional do ano seguinte e ganhar a sua estabilidade profissional.

E como funciona pelo resto da Europa? Vejamos! No Reino Unido o número de professores a contratar a cada ano lectivo é precisamente o necessário porque é calculado o número de alunos existentes, o número de professores para lecionar esses mesmos alunos e também o número de professores que vai deixar ou ingressar a profissão.

Na Holanda, recrutam-se professores de forma livre e cada escola divulga as vagas que tem disponivéis. As escolas contam com a ajuda das autoridades locais que decidem de que forma se implementam anualmente procedimentos para a colocação dos professores. Assim, este processo é descentralizado e não há autoridades máximas a mandar na vida dos professores, pondo e dispondo.

Na vizinha Espanha, é feito um exame anualmente e cada província que tem a sua própria lista de candidatos ordenados pela nota desse exame. Por outro lado, os professores com contratos temporários são sempre recrutados a partir dessa lista regional e os contratos são sempre feitos de forma direta com a escola. Nada de autoridades governamentais a mexer cordelinhos novamente.

Finalmente, na Alemanha, país que conheço tão bem e onde vivi alguns anos o recrutamento dos professores é igualmente descentralizado quando não são encontrados candidatos suficientes para as vagas existentes. Quando tal acontece, cada estado, cada autoridade local, cada escola tem influência no recrutamento agilizando o processo de recrutamento. Aliás, eu enquanto professora acabadinha de chegar ao país cheguei a fazer entrega de CV diretamente aos diretores escolares das escolas da minha área.

Olhando para estes exemplo percebemos que existem condicionantes que dificultam o processo de recrutamento de professores em Portugal, quando este poderia ser agilizado. As condicionantes do concurso nacional de professores causa transtornos imensos nas escolas, nas famílias e no percurso académico de cada aluno. Com anos docência da língua inglesa, sempre tenho o cuidado de questionar os alunos que recebo e que lutam para ultrapassar graves dificuldades a esta língua. A resposta é sempre a mesma: falta de bases à língua por um percurso deficiente no estudo do inglês “porque a professora estava sempre de baixa e não vinha ninguém para a substituir”.

Este concurso nacional de professores é obsoleto e obriga a variadissímas questões que incapacitam os professores de trabalhar, os directores da escolas de poderem preencher os seus quadros e os alunos de aprenderem. Os problemas são variadíssimos desde a obrigação de mudança de área de residência, fazendo com que muitas vezes o professor fique afastado da familia ou mesmo não aceite o local que lhe foi atribuido. Quando tal acontece a falta de professores e a constante troca dos mesmos coloca em risco a aprendizagem dos alunos.

No que diz respeito à disciplina de inglês, a qual leciono, denota-se que todos os alunos com lacunas graves na aprendizagem referem a constante troca ou ausência de professor como causa da sua dificuldade à lingua. Isto tende a acontecer porque o número de vagas existentes nas escola é insuficiente com relação às necessidades da escola obrigando à posterior abertura de concurso adicional de professores o que gera turmas sem professores até dezembro, todos os anos.

Esta centralização absurda do sistema provoca vários erros, como falhas no sistema, originando casos em que um mesmo professor é colocado em várias escolas diferentes. Um professor ao preencher concurso escolhe as escolas que quer leccionar. A sua classificaçao vai permitir que seja colocado em primeiro lugar em todas as escolas que teceu prioridade. Depois do professor escolher uma escola, absurdamente, o sistema mantém as outras vagas, que não foram escolhidas por esse mesmo professor, originando que este seja colocado em várias escolas ao mesmo tempo, e não libertando as restantes vagas aos outros colegas. Isto acontece há anos!! É simplesmente irracional.

Outro preocupante problema é que alguns professores ultrapassam incorretamente outros na bolsa de contratação de escola (concurso que acontece depois do concurso nacional para ocupar vagas não distribuidos pos erros variados, que acontecem no primeiro concurso ou outros). A formula usada pelo ME para calcular esta lista gera inúmeras injusticas. O que acontece é que os professores que acabam os seus estudos com uma nota excelente ultrapassam os colegas que trabalham há largos anos.

Mas, entre a paixão e a angustia há quem não desista de ser professor e todos os anos passe horas ao computador, simplesmente à espera, na esperança de conseguir vaga numa escola. Infelizmente no panorama do ensino em Portugal não existe estabilidade seja para professores em inicio de carreira, seja para professores com largos anos de experiência. Muitos desistem, mudam de profissão e recebem salários abaixo das suas qualificações, outros, como eu em tempos, emigram. Uma coisa é certa, se o ritmo de desistência da profissão continuar a esta velocidade, haverá, num futuro próximo, necessidade de recorrer ao recrutamento fora do país e acontecer como no Reino Unido em que o governo foi obrigado a recrutar milhares de professores à India.

Entretanto, e deixando que as coisas assim funcionem, milhares de professores não têm alternativa senão aguardar pela conclusão do concurso nacional, Bolsa de Recrutamento ou Oferta de Escola e confiar na sorte.

Sandra Gonçalves Marques

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Por Vezes Dá Jeito Apregoar A Proteção de Dados

Mas esta lista é “matéria de gestão dos recursos humanos” e como tal integra a definição de “documento administrativo”, cujo acesso está garantido por lei, não estando protegidos por razões de confidencialidade. A CADA recorda também que a progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente depende da existência de vagas, que são fixadas anualmente pelo Governo, e que por isso “reveste a natureza de um procedimento concursal”. Sendo assim, acrescenta, estas listas “podem conter, e tudo aconselha que contenham, os dados concretos relativos ao critério regulamentar de ordenação, bem como aos critérios de desempate utilizados”.

 

Ministério obrigado a dar mais dados sobre os professores que vão subir ao 5.º e 7.º escalão

 

Queixa apresentada pela Fenprof foi acolhida pela Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Ministério da Educação já indicou que vai mudar as listas de graduação para o acesso ao 5.º e 7.º escalão da carreira docente para introduzir novos dados relativos aos docentes.

 

O Ministério da Educação vai alterar as informações contidas nas listas de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente de modo a acrescentar os dados referentes ao número de dias de serviço prestados, a avaliação de desempenho obtida por estes professores antes da progressão e a sua idade.

Este acrescento resulta de um parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), aprovado este mês, que veio dar razão à queixa apresentada pela Federação Nacional de Professores (Fenprof), considerando que a não inclusão daqueles dados “constitui uma violação do princípio da transparência, que deve estar subjacente a todos os actos da Administração”.

“Tendo em conta que o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos autoriza que as listas de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalões devem conter todos os dados que constituem critério regulamentar de ordenação e critérios de desempate, foi dada indicação à Direcção-Geral da Administração Escolar para conformar as listas ao parecer da CADA”, informou o Ministério da Educação em resposta ao PÚBLICO.

A ordenação dos docentes nestas listas é feita em função do tempo de serviço prestado no escalão em que se encontra antes da progressão. Para efeitos de desempate são utilizados dois factores: o primeiro, para efeitos de ordenação, diz respeito à “avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas” e o segundo factor de desempate, “caso a igualdade subsista” é “a idade do docente, preferindo o mais velho”.

Nenhum destes elementos foi incluído pela Direcção-Geral da Administração Escolar nas listas divulgadas em 2018 e 2019, o que segundo a Fenprof prejudicou o processo de reclamação por parte dos professores, já que ao desconhecer “os elementos tidos em conta para a definição da sua posição nas listas, estão a ser materialmente impedidos de verificar a correcção dos mesmos e, em consequência, de formular uma eventual reclamação”.

Na resposta que enviou à CADA a propósito da queixa da Fenprof, o gabinete da secretária de Estado Ajunta e da Educação Alexandra Leitão defende que a integração das informações requeridas vai “muito para além do que a lei demanda e habilita: apenas uma ordenação nominal de docentes”, que no caso foi feita por decrescente de acordo com o tempo de serviço, e que “outro não poderia ser o conteúdo público das referidas listas” atendendo a que o Código do Procedimento Administrativo determina: “os particulares têm direito à protecção dos seus dados pessoais e à segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados para o efeito”.

“Matéria de gestão dos recursos humanos”

Mas esta apreciação não foi validada pela CADA, que no seu parecer frisa que as listas de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalões é “matéria de gestão dos recursos humanos” e como tal integra a definição de “documento administrativo”, cujo acesso está garantido por lei, não estando protegidos por razões de confidencialidade. A CADA recorda também que a progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente depende da existência de vagas, que são fixadas anualmente pelo Governo, e que por isso “reveste a natureza de um procedimento concursal”. Sendo assim, acrescenta, estas listas “podem conter, e tudo aconselha que contenham, os dados concretos relativos ao critério regulamentar de ordenação, bem como aos critérios de desempate utilizados”.

Dos dez escalões da carreira docente, o 5.º e o 7.º são os únicos que estão sujeitos a vagas para a sua ocupação. O número de vagas aberto este ano foi de 632 para o 5.º escalão e de 773 para 0 7.º. Mas a progressão a estes escalões só está dependente de vagas no caso de os professores terem obtido classificação de Bom na sua avaliação de desempenho. Os que têm Muito Bom ou Excelente podem transitar quando concluírem o tempo de serviço exigido nos escalões anteriores, que é de quatro anos. Estavam nesta situação a maior parte dos professores que já progrediram este ano para o 5.º e 7.º escalões.

tp.ocilbup@anaivc

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ICL2/Renovações e Pedido de Horários

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), bem como indicar a intenção de renovação de docentes contratados e proceder ao pedido de horários, das 10:00h do dia 26 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 31 de julho.

 

SIGRHE

Nota informativa

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Resumo das Alterações ao Diploma da Educação Inclusiva

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/07/Alteracao_54-2018.pdf”]

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Calendário do Concurso 2019/2020 (Atualizado)

Terminou hoje a validação das candidaturas à Mobilidade Interna e mais uma vez a DGAE complicou o que deveria ser simples.

A confusão do costume com os docentes QZP (que já o eram antes deste concurso e os que entram apenas a 1 de setembro de 2019 por efeitos da norma travão) fez com que imensos professores e escolas tivessem dúvidas no preenchimento do concurso ou na sua validação. Também os deferimentos da MPD e da Mobilidade Estatutária antes do concurso veio trazer confusão acrescida, porque tendo os docentes e as escolas garantias dessa Mobilidade foram praticamente os docentes obrigados a concorrer para depois serem retirados das listas (um perfeito disparate).

A partir de amanhã deve sair a ICL 2 que vai permitir às escolas retirarem docentes a quem enviou para ausência da componente letiva na ICL1. Quem foi indicado no ICL1 só tem duas formas de saber se vai ser retirado: ou contacta a escola ou aguarda pela publicação das listas no final de agosto.

É muito provável que ao abrir a ICL2 abra ao mesmo tempo a aplicação para o pedido de horários para 2019/2020.

Aguardemos por amanhã.

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DGAE – Dúvidas regras de recuperação (ANDAEP)

A ANDAEP recebeu algumas respostas a dúvidas sobre as regras de progressão que deixo na integra aqui.

[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2019/07/DGAE-dúvida-regras-recuperação-julho-2019.pdf”]

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Começam Também a ser Conhecidas Algumas Propostas do PSD

… que também poderiam ser da “geringonça”.

Possivelmente a única diferença seria que os últimos obrigariam a ser o estado o criador das creches e jardins e o PSD propõe que se abram por iniciativa social e/ou privada.

 

PSD QUER REDE DE CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA “TENDENCIALMENTE” GRATUITOS

 

O PSD quer criar uma rede nacional de creches e jardins de infância “tendencialmente gratuitos” para crianças entre os seis meses e os cinco anos e alargar a base de incidência do abono pré-natal e de família.

 

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O Modelo de Gestão

Este será seguramente o último artigo de vários que apresento sobre uma nova proposta de estrutura da carreira e desta forma poderão perceber melhor a tal carreira funcional que apresentei.

Entendo que uma escola deve ter lideranças fortes na gestão intermédia e por isso a valorização remuneratória que apresentei.

Um coordenador de departamento não deve ser indicado pelo diretor, de entre três com formação específica em supervisão pedagógica, ou outras semelhantes e que esteja nos escalões do topo da carreira para poder usufruir da redução da sua componente letiva para o exercício do cargo, algo que nem o pré escolar nem o 1.º ciclo têm.

Entendo que qualquer docente apto para as funções (de acordo com a minha proposta, ter a avaliação externa funcional do 2.º escalão) possa apresentar candidatura com plano de ação para a melhoria não apenas dos resultados dos alunos, mas também sobre o funcionamento pedagógico e organizacional de todo o departamento, sendo a escolha do coordenador feita de entre todos os docentes desse departamento.

O coordenador de departamento deve assumir uma posição de liderança forte no Conselho Pedagógico e não ser quase apenas uma correia de trasmissão de informações.

Os coordenadores dos departamentos não devem perder mandato com a eleição do diretor, nem o diretor perder o mandato com a eleição dos coordenadores. O coordenador do departamento ficaria dependente dos membros do departamento e o diretor dos coordenadores de departamento. Poderia ser proposta a destituição do diretor pela maioria dos coordenadores de departamento ou poderia ser destituído um coordenador de departamento por proposta do diretor. Em ambas as situações os motivos para a destituição teriam de ser validados por parecer do Conselho Geral.

O diretor que seria eleito por apresentação de plano de ação para a escola/agrupamento com votação dos coordenadores de departamento eleitos, a que se poderia acrescentar nessa eleição um parecer vinculativo do Conselho Geral que passaria a ter apenas funções de supervisão e aconselhamento. A votação dos coordenadores de departamento poderia ser representativa em função do número de docentes desse departamento.

A presidência do Conselho Pedagógico poderia ser feita de entre os coordenadores de departamento ou do diretor.

A dimensão pedagógica de uma escola passaria assim a distribuir pesos de poder entre todos os elementos e o diretor seria o interlocutor de todos os departamentos, ficando na sua dependência.

Todos, incluíndo o diretor, deveriam ter funções letivas com pelo menos uma turma, ou contacto com grupo de crianças ou alunos nos caso da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo, a determinar por um crédito de horas para estas funções.

Com um modelo assim, pouco importa se a gestão é unipessoal ou não.

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O Princípio de Uma Avaliação Formativa ao Longo da Carreira

Na estrutura de carreira que preconizo considero que em cada um dos escalões seja feita uma avaliação externa formativa assente em alguns aspetos chave da função de professor. Um ou outro poderiam ser adaptados em função dos objetivos fundamentais associados a esta carreira.

Em qualquer dos casos para esta avaliação formativa o docente deveria ver reduzida para metade a sua componente letiva no ano em que a requeresse.

Em cada uma das situações o docente faria formação numa instituição de ensino superior ligada às áreas das ciências de educação.

No primeiro escalão o ano de avaliação externa formativa deveria incidir na prática pedagógica. Durante este ano o docente faria uma reflexão sobre a sua prática pedagógica e seria acompanhado em supervisão pedagógica em contexto de sala de aula.

No segundo escalão a avaliação externa formativa prepararia o docente para a gestão e a coordenação pedagógica. Seria a partir da aprovação desta avaliação externa formativa que o docente estaria apto para o exercício de cargos de gestão e coordenação nas escolas.

No terceiro escalão o docente estaria obrigado a uma avaliação externa formativa na área do relacionamento pessoal ou para atualização de conhecimentos científico, didático-pedagógicos.

O quarto escalão deveria preparar os professores na carreira para que pudessem no escalão seguinte ser transmissores de conhecimentos pedagógicos e experiência profissional aos docentes em estágios pedagógicos.

Numa carreira estruturada desta forma as necessidades de formação inicial de professores deveria ser preparada tendo em conta o número de docentes que entrariam no 5.º escalão, por grupo de recrutamento.

Esta última parte eu sei que é idílica tendo em conta o número de professores já formados e que aguardam colocação, mas o princípio ideal de uma carreira atrativa seria mesmo este, que um aluno fosse formado em professor sabendo que as escolas estariam preparadas para o receber como docente de imediato (tal como os médicos).

Em todos os casos o resultado da avaliação externa devia ser considerada para efeitos de progressão dos docentes.

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O Programa do PS

… começa logo na página 6 com uma premissa errada no que respeita à Educação.

 

Na Educação, a redução da natalidade permitirá a redução do número de alunos por turma que já está programada, que deve ser tida em conta na organização da rede.

 

Porque de acordo com os dados da Pordata de 19-06-2019 a taxa de natalidade tem vindo a aumentar desde 2015. E a partir do meio da próxima legislatura já vão entrar mais alunos no ensino básico do que vão entrar em 2019/2020 e 2020/2021.

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Para Que Conste…

… aconselho a leitura deste artigo de 24 de Março de 2010, principalmente para aqueles que acham que as minhas novas funções podem fazer mudar o meu pensamento.

O documento é o original da altura e qualquer motor de busca o encontra pela NET.

Passaram quase 10 anos sobre o que escrevi e pouco me importa que achem que estarei a estruturar o que estou a publicar sem ter um pensamento claro sobre tudo isto. Ainda por cima com alguns a querer imaginar que o programa do PS estará colado aos meus artigos desta semana.

Se há coisa que aguento bem é com a crítica de ideias, isso é bom no meu ponto de vista.

Mas se for preciso fazer um simulador para cada um perceber melhor o impacto de uma mudança deste género, também o farei, porque há quem perceba melhor se o saldo final der uns euros a mais no fim da carreira. E depois disso talvez percebam melhor o que proponho.

E se tudo isto tivese existido em 2010, quase de certeza que não teríamos passodo por umas trevas de 7 anos, nem às injustas ultrapassagens que passaram a ocorrer a partir daí.

 

Uma nova carreira docente

 

Por um lado tenho alguma preferência por um tipo de carreira vertical, por outro lado também sei que uma carreira vertical serve alguns (e quase nunca os melhores) na ascensão aos patamares hierarquizados.

O tipo de carreira que defendo assenta numa hieraquização de funções mas numa carreira horizontal.

Como eu estruturaria essa carreira?

Em primeiro lugar, elevava o índice de entrada na carreira ao mesmo tempo que reduzia os índices de topo.

Algo como: 1º escalão, índice 200; 2º escalão, índice 225; 3º escalão, 250; 4º escalão, 275 e 5º escalão, 300.

Uma estrutura deste género permitia basicamente ao longo de toda a carreira auferir o mesmo que na estrutura actual e desapareciam as enormes diferenças entre o início e o fim da carreira. Lembro-me de alguém dizer que era inadmissível existir uma diferença tão grande entre o início e o fim da carreira. Pois é, mas foi a mesma pessoa que tornou essa diferença ainda maior.

Que duração deveriam ter esses escalões?

Entre seis e oito anos. Estes são daqueles pormenores que ficam sempre para alguém que lide com as finanças.

 

E como criar as categorias hierarquizadas nesta estrutura horizontal?

Só reconheço duas funções hierarquizadas nas escolas, o cargo de coordenador de departamento e o cargo de Director ou Presidente da escola. Independentemente do tempo de serviço de um e de outro estes cargos devem ser reconhecidos num patamar remuneratório superior. Assim o índice 340 seria o valor monetário a receber por todos os coordenadores de departamento (eleitos através de concurso interno) e o índice 370 seria o vencimento do “chefe supremo” (eleito através de concurso).

No fim deste exercício que serve apenas como referência inicial a qualquer coisa que poderá surgir de forma mais estruturada até seria possível conviver com dois tipos de carreiras e que cada um optasse por aquela que mais lhe conviesse sem possibilidade de mudança.

Um dia mais tarde poderei voltar a pensar nesta ideia.

 

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A Carreira Docente Funcional

De acordo com o meu ensaio para uma nova carreira docente seria criada uma carreira docente funcional que poderiam aceder a essa função todos os docentes que passassem pela avaliação externa do 2.º escalão por uma avaliação externa funcional.

O que entendo por estas avaliações externas é que o docente em cada um dos escalões teria a possibilidade de aceder a formação ao longo de um ano letivo, passando a sua componente letiva desse ano para metade da que estaria obrigado, permitindo assim ao estado cumprir a sua função de formação ao longo da carreira docente.

Às funções funcionais ficam adstritas as responsabilidades pedagógicas e não as avaliativas dos docentes, podendo a “função avaliativa” ser meramente de acompanhamento às avaliações externas.

Na avaliação dos docentes na carreira funcional indiquei que a mesma seria feita pela IGEC, pelo que como facilmente poderiam pressupor, não haveria intervenção do Conselho Geral para a eleição do diretor, nem do diretor para a eleição dos Coordenadores de Departamento.

Assim, o modelo de Gestão e Administração das Escolas deveria partir deste pressuposto também.

À candidatura funcional de Coordenador de Departamento os docentes devem apresentar projeto de intervenção de candidatura a um mandato de 4 anos que será de eleição entre todos os membros desse departamento.

O candidato a diretor apresenta candidatura para um mandato de 4 anos que será de análise e eleição entre todos os coordenadores de departamento. A eleição do diretor é válida após aprovação do Conselho Geral, ficando aqui o Conselho Geral apenas com a função de órgão consultivo.

Os mandatos dos Coordenadores de Departamento não cessam com a eleição do Diretor, pois não deverá existir qualquer relação de dependência entre eles, pelo que não se justifica a inerência do cargo de presidente do Conselho Pedagógico ao Diretor.

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A Transição Entre Carreiras

Obviamente que uma transição entre carreiras não pode originar perdas de remuneração, pelo que esta transição tinha de partir desse princípio.

A maior dificuldade que existe numa alteração de carreira prende-se com a existência de regras antigas de transição que fez com que as ultrapassagens existissem e esta minha proposta tenta dentro do possível atribuir regras específicas a quem já está dentro da carreira que não seriam possíveis atribuir de futuro a quem nela viesse a entrar, tal como a recuperação do tempo de serviço que ainda falta contabilizar.

Para a transição a uma nova estrutura da carreira os cerca de 6 anos em falta deveriam ser atribuídos aos docentes que estão na carreira, não o sendo para quem nela viesse a entrar pois as ultrapassagens iriam acontecer tal como no ECD de 2005, onde docentes com mais tempo de serviço foram ultrapassados por quem ingressou na carreira depois de 2011.

Esta nova estrutura elimina as barreiras para mudanças de escalão, pelo que esta nova estrutura de carreira permitiria ao docente ter exata noção da sua carreira profissional futura, assim como do momento que poderia aposentar-se.

Aos docentes que encontram-se a partir do 7.º escalão mantinham-se as regras progressão pelo atual modelo de carreira, podendo no entanto o docente optar pela nova estrutura de carreira se lhe for mais favorável ver considerado o tempo de serviço ainda não contabilizado para optar pelas regras de aposentação contidas na nova estrutura da carreira.

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A Redução da Componente Letiva no Ensaio de um Novo ECD

A redução da componente letiva para além de ser um reconhecimento do desgaste do tempo de serviço docente, é também uma forma de compensação por força do desgaste na profissão.

A primeira redução da componente letiva atualmente situa-se nos 50 anos de idade com 15 anos de serviço,  sendo a maior redução aos 60 anos de idade, independentemente do tempo de serviço.

O atual regime de monodocência tem dois momentos de redução total de componente letiva, aos 25 e aos 32 anos de serviço e uma redução de 5 horas a partir dos 60 anos de idade.

Nesta proposta a redução da componente letiva inicia-se aos 8 anos de serviço, independentemente da idade e acresce mais duas horas de redução a cada mudança de escalão, no regime normal.

No caso do regime de monodocência seria possível que em cada escalão pudesse ser concedido um ano de isenção de componente letiva, podendo o docente optar por transportar para o ou os escalões seguintes esse ano de redução total da componente letiva. Podendo neste caso, nos últimos 8 anos de carreira o docente optar pelo trabalho a meia jornada de trabalho, ou beneficiar de 4 anos de redução da componente letiva.

Em ambas as situações, a aposentação sem penalizações seria concedida aos 40 anos de serviço, independentemente da idade.

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Estrutura da Carreira – Primeiro Artigo

Deixo um primeiro artigo do que penso ser uma nova estrutura da carreira docente.

Atualmente temos uma carreira horizontal estruturada em 10 escalões com contrangimentos vários para a sua progressão.

Existe uma enorme diferença salarial entre o início e o fim da carreira que torna a carreira pouco atrativa para quem ser professor. E os últimos escações são atualmente quase inacessíveis à maioria dos docentes.

Entendo que a carreira devia ser valorizada remuneratóriamente no início em detrimento dos escalões finais de carreira, por isso entendo que a carreira devia iniciar-se no índice 200 e terminar no índice 300. Continuo a achar o mesmo que achava em 2005 e entendo que a carreira devia ser verticalizada de forma transitória para o exercício de cargos de gestão e administração pedagógica.

Com a atual estrutura da carreira e de acordo com dados de março de 2019 no Portal do Governo, existem 102.494 docentes de acordo com a distribuição por escalão conforme quadro em baixo.

Para a apresentação desta nova estrutura faço a comparação dos vencimentos entre as duas carreiras, fazendo uma distribuição dos docentes quase equitativa entre escalões.

O princípio desta nova carreira passaria pelo seguinte:

  • Os docentes contratados vencem pelo 1.º escalão da nova carreira docente.
  • Na transição para a nova carreira é contabilizado todo o tempo de serviço docente, as quais acrescem as bonificações obtidas por avaliações de desempenho superior a bom e que tenham sido bonificadas, assim como os graus adquiridos que permitiram a bonificação de um ou de dois anos no escalão, conforme se tenha tratado de grau de mestre ou de doutor, respetivamente.
  • O tempo de serviço dos docentes que transitoriamente exercem categoria funcional é inteiramente considerada quando do regresso do docente à sua carreira docente.

 

NOTA: Estes artigos são apenas um exercício pessoal para lançar a debate uma discussão sobre uma eventual alteração à estrutura da carreira docente e terão seguimento futuro em breve.

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Algo Que me Apeteceu Estruturar – Ensaio Para Uma Nova Carreira Docente

… para quem sabe servir para alguma coisa para um próximo governo de geringonça, ou não.

Em breve darei algumas pistas daquilo que considero ser uma nova carreira docente que elimine a maioria dos contrangimentos atuais. Estou aberto a contibutos dos leitores do blogue que pretendam fazer parte deste ensaio.
Quem pretender colaborar neste ensaio pode enviar e-mail dando conta dessa vontade.

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Não Esquecer de Submeter as Preferências da Contratação Até às 18 Horas de Hoje

Pois este é o prazo limite para a submissão das preferências à Contratação 2019/2020.

 

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Candidatura à Mobilidade Interna – 16 a 22 de Julho

Candidatura a mobilidade interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Turismo de Portugal I.P., e com os Ministérios da Defesa e do Trabalho e Segurança Social.

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

 

SIGRHE – candidatura a mobilidade interna

Nota informativa – mobilidade interna

Manual – candidatura a mobilidade interna

Códigos AE / ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação

Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação

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As Renovações de Contrato Só São Indicadas na ICL2

De acordo com a nota informativa da ICL1 a indicação por parte das escolas para a renovação dos contratos será feita apenas na ICL2, que deverá ser entre o dia 26 e 31 de julho.

No entanto relembro a todos os contratados que estão em condições de renovar que mesmo que a escola pretenda a renovação, basta que exista um docente do quadro a concorrer para esse horário que a renovação fica sem efeito.

E a condição para terem a renovação de contrato é terem obtido uma colocação em horário anual e completo, nos termos do sublinhado em baixo.

 

18. Na disponibilização da 2ª fase da ICL, também, ocorrerá a indicação de docentes para efeitos de renovação dos contratos a termo resolutivo resultantes de colocações em horário anual e completo, nos termos do n.º 4 do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com os pontos 1.2 a 1.6 do capítulo III, Parte IV, do Aviso n.º 3570-A/2019, de 6 de março, aviso de abertura do concurso.

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Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências

Relembro que a aplicação de apoio à manifestação de preferências encontra-se neste link para quem quiser conhecer as distâncias entre escolas e ordenar as suas preferências por Escola/Concelho ou QZP por distância ou tempo de viagem entre escolas.

A versão premium permite ver os docentes colocados nos últimos anos para escolas que manifestam preferências, com a opção de verificarem quem foram os docentes mais ou menos graduados a ficar colocados nessas escolas.

Fica novamente aqui o manual desta aplicação para conhecerem toda a potencialidade desta aplicação.

Boas preferências.

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Pode Estar Para Muito Breve

… a manifestação de preferências à contratação inicial.

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Vamos Entrar na Semana Provável da Manifestação de Preferências à Contratação Inicial

A semana que se aproxima é a mais provável para que se inicie a manifestação de preferências à Contratação Inicial, pelo que começa a ser importante que os professores contratados se organizem para esta manifestação de preferências.

O melhor apoio que podem ter relativamente às opções que possam vir a fazer é entrarem nesta aplicação para vos auxiliar nas distâncias entre escolas. Os que pretenderem ter uma ideia mais precisa para os horários a concorrer podem usar a mesma aplicação na versão premium que contém as colocações dos últimos 6 anos. (O link para a página de apoio à manifestação de preferências vai encontrar-se até final do concurso na barra lateral direita do blog)

Mais informações sobre esta aplicação pode ser neste manual.

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Aplicação Progressão – 2019

Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente de CAP

Informa-se V.Ex.ª de que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho de 2019 contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo, nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.

Esta Direção-Geral está a efetuar todos os esforços para que as aplicações eletrónicas de progressão na carreira se traduzam num útil instrumento de trabalho das escolas. No entanto, para que assim seja, o correto preenchimento das mesmas obriga à leitura da legislação, bem como das Notas Informativas e das Perguntas Frequentes sobre Avaliação do Desempenho, Progressão na Carreira, Reposicionamento e Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que têm vindo a ser divulgadas no site da DGAE nos últimos meses.

Assim, na próxima disponibilização da aplicação Progressão na Carreira 2019em data a comunicar oportunamente, para além das atualizações já habituais, será necessário indicar a opção pelo faseamento da recuperação do tempo, bem como indicar o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 01.01.2011 e 31.12.2017, de modo a ser possível calcular o determinado pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio (proporcionalidade do tempo a recuperar).

Relembra-se que o DL n.º 65/2019, de 20 de maio, não se aplica aos docentes que até 30 de junho de 2019, ainda se encontram em reposicionamento provisório nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes

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Data Provável para a Manifestação de Preferências à Contratação Inicial

Entramos hoje na primeira quinzena de julho que terá a manifestação de preferèncias à contratação inicial.

Já anteriormente anunciei o calendário da candidatura e manifestação de preferências à Mobilidade Interna (16 a 22 de julho).

É provável que na semana anterior entre 11 e 15 de julho esteja aberta a aplicação para os candidatos à contratação manifestarem as preferências para 2019/2020 de forma a não haver sobreposição de concursos.

E se abrir nessa semana será também a semana que as escolas vão indicar os docentes na ICL1.

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As Provas de Hoje (27-06-2019)

Provas Finais de Ciclo

3.º Ciclo – 9.º Ano de Escolaridade 

1.ª FASE 

92   |   Matemática    |   27-06-2019

Prova caderno 1 e caderno 2  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Prova adaptada caderno 1 e caderno 2  |   Critérios de classificação da prova adaptada  |   Grelha de classificação

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário 

 1.ª FASE 

708  |   Geometria Descritiva A   |   27-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

712  |   Economia A   |   27-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

734  |   Literatura Portuguesa   |   27-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

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As Provas de Hoje (25-06-2019)

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário 

 1.ª FASE 

635  |   Matemática A   |   25-06-2019

Caderno 1  |   Caderno 2  | Critérios de classificação  |  Critérios de classificação (Braille)  |  Grelha de classificação

735  |   Matemática B   |   25-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

835  |   Matemática Aplicada às Ciências Sociais   |   25-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Critérios de classificação (Braille)   |    Grelha de classificação

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Prolongado o Prazo Para Opção do Faseamento, Por Imposição Legal (Até ao dia 1 de Julho)

Sobre isto acho que ninguém tinha dúvidas. Agora quanto às dúvidas, não chega nenhuma resposta por e-mail.

 

Exm.º Senhor Diretor/Presidente da CAP

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei n.º 65/2019, o prazo para que os docentes manifestem, por requerimento dirigido ao Sr. Diretor/Presidente da CAP, a opção pela recuperação faseada dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, termina no dia 30 do corrente mês de junho.

Contudo, uma vez que o dia 30 de junho é domingo, por aplicação do CPA, o prazo estende-se até ao primeiro dia útil seguinte, passando a ser o dia 1 de julho, segunda-feira (ver a alínea f) do art. 87.º do CPA).

Assim, informa-se que o prazo para quem optar pela recuperação do tempo faseadamente, conforme o n.º2 do artigo 5.º do Decreto Lei n.º 65/2019, pode fazê-lo até ao dia 1 de julho de 2019, inclusive.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora Geral

Susana Castanheira Lopes

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