Entende a DGAE que a Bonificação de 6 Meses São 180 Dias

Com a aplicação das progressões de 2019 percebi que a DGAE considera que uma bonificação de 6 meses por obtenção de uma avaliação de Muito Bom são exatamente 180 dias.

Ora bem, o Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, diz no artigo 23.º

2 — A atribuição da menção de Muito Bom num ciclo avaliativo determina a bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte.

 

Se a data de progressão normal a um escalão ocorrer a 29/12/20XX o correto é antecipar em 6 meses exatos essa mudança de escalão para 29/06/20XX e não para 2/07/20XX. No entanto a aplicação de progressões usa esta fórmula para esta bonificação.

Se fosse entendimento que a bonificação da avaliação de Muito Bom apenas bonificava 180 dias de serviço para progressão ao novo escalão, então deveria ser exatamente isso o que deveria estar expresso no Decreto-Regulamentar, tal como é para os docentes contratados poderem serem avaliados.

Artigo 5.º
Periodicidade e requisito temporal

5 — O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.

 
Por isso discordarei de todas as situações em que o simulador erre por este motivo.

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20 comentários

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    • Pardal on 2 de Agosto de 2019 at 20:25
    • Responder


    “Entende a DGAE que a Bonificação de 6 Meses São 180 Dias”

    E entende Muito Bem.

    Eu bem digo e não me engano. Esta gente das Escolas dedica-se a “burocratizar” o sistema, a “complicar” os procedimentos, a “azucrinar” a vida dos colegas…

    as Escolas precisam, com urgência, de uma operação de limpeza e de Higienização

    Ai dos professores se não fosse a DGAE e outros organismos do Ministério a enviar aos Senhores Diretores os Manuais de Procedimentos (vulgo, livro de instruções do respectivo electrodomésticos) para a utilização de cada uma das plataformas. Seria uma anarquia completa.

    Não se entende como gente com cursos (ditos) superiores denota dificuldades tão primárias.

    Tal como já aqui referi, são as escolas que temos, são os profissionais que temos.

      • Nuno Costa on 3 de Agosto de 2019 at 16:59
      • Responder

      Pardal vai fazer umas análises. O colesterol LDL deve andar elevado há muitos anos e estás com demência por aterosclerose. Com um bocadito de sorte podes ter uma leucemia mielóide aguda. Morres depressa e não vomitas mais baboseiras. Depois é só mandar cremar. Fazia-se uma limpeza e uma higienização ao teu cadáver.

        • Pardal on 3 de Agosto de 2019 at 17:43
        • Responder


        Nuninho das meiguices põe-te fino que te podes engasgar com os dejectos que te afluíram ao esgoto superior. Sabes que o nó intestinal de que padeces provoca esse tipo de patologia. Pega no cartão da ADSE e vai onde tens que ir, meu grande badalhoco.

    • Lelo on 2 de Agosto de 2019 at 20:40
    • Responder

    Pardal… Morre

    • Maria on 2 de Agosto de 2019 at 21:15
    • Responder

    O senhor para além de escrever mal (já o pude comprovar em comentários que fez anteriormente!) também tem fracos conhecimentos a nível da matemática!
    Sabe a tabuada?
    Parece um antigo ministro que dizia”… Agora é só fazer as contas “!
    O melhor é voltar aos bancos da antiga escola primária, agora apelidada de escola do 1°ciclo do ensino básico!

      • Pardal on 3 de Agosto de 2019 at 14:23
      • Responder


      A siiiinhora além de ter nome de sopeira é uma maldizente. Deves ser professorinha primária….enfim….mais uma Triste…

        • Maria on 3 de Agosto de 2019 at 14:54
        • Responder

        Não sou professora do 1.° ciclo, embora não fosse problema pois são eles que nos ensinam a ler, escrever, contar… São eles a base de toda a educação! O senhor realmente tira cada conclusão: Se Maria é nome de sopeira o de Pardal que será então?
        Triste é o senhor Pardal que quando abre a boca “canta muito mal”!
        E a partir de agora não lhe respondo mais pois já vi que o seu cérebro é do tamanho de um “pardalito”!

    • Vicente on 2 de Agosto de 2019 at 21:32
    • Responder

    Caríssimo Pardal, andou a ler Miguel Torga. O “Ladino”comparado consigo não passa de um fraco experimento!

    • Do Contra on 3 de Agosto de 2019 at 0:27
    • Responder

    Complicómetro ligado. 180 dias é critério mais preciso que 6 meses. Anos bissextos e meses malandrecos não, obrigado!

    • João Cardoso on 3 de Agosto de 2019 at 1:42
    • Responder

    Então um ano só tem 360 dias? Andei tantos anos enganado. Juro que pensava que o ano tinha 365 ou 366 dias.

    1. 🤣🤣🤣
      Querem lá ver que, como andam sempre à procura da maior SACANEGEM, que descontam os 4 dias que faltariam para 31 dias (caso de ano bissexto) que Fevereiro NÃO OS TEM (os coitados não percebem porquê) e ESQUECEM-SE DE CONTAR com OS 31 DIAS QUE 7 MESES NO ANO TÊM…
      Ou corrigem merd* da plataforma ou faça-
      -se queixa desta malta! MAS QUE RAIO DE GENTE TRABALHA NESTES SÍTIOS?!!

      1. …SACANAGEM…

    • Maia Lopes on 3 de Agosto de 2019 at 9:45
    • Responder

    E está perfeitamente correcto!
    Para o bem e para o mal, por uma questão de justiça e uniformidade sempre se considerou que:
    Os 4 anos de duração do escalão são 1.460 dias.
    Isso significa que se considera que 1 ano são 365 dias.
    Do mesmo, nas fórmulas usadas, sempre se considerou que 1 mês são 30 dias.
    Deixem de reclamar só porque sim…!

    • Tempos on 3 de Agosto de 2019 at 10:29
    • Responder

    Segundo a sua lógica os professores perdem 1 dia a cada ano bissexto. Ou seja os professores da sua escola no próximo ano vão perder 1 dia de serviço!!!!

    1. Pelo contrário,em 2020 vão é fazer 1 ano e 1 dia de serviço.

        • Maia Lopes on 3 de Agosto de 2019 at 13:38
        • Responder

        Vão fazer 1.460 dias. Nem mais, nem menos.

      • Maia Lopes on 3 de Agosto de 2019 at 13:37
      • Responder

      Meu caro,
      Não é a minha lógica!!
      A lógica é que a DGAE assim o decide.
      Nesta questão da contagem dos dias, os Srs. Directores não têm culpas no cartório.
      É assim que a DGAE conta os dias.
      E em vez de embirrarem com os Directores, vão para a porta da DGAE esgrimir essa argumentação.
      Irra! Já não há pachorra …

    • Gavião da Pena on 3 de Agosto de 2019 at 13:00
    • Responder

    Bom dia. Cada dia que passa é mais um dia que corrobora a minha opinião sobre os Srs. Diretores. No tempo em que as direções das escolas eram eleitas por sufrágio do colégio docente, havia mais empenho em desenvencilhar estes novelos legislativos – será que o conhecimento linguístico se esvaziou, ou será que toda esta divergência de interpretação não passa de um jogo para prejudicar os docentes que são realmente “professores”. Obrigado

    • Maria Pereira on 6 de Agosto de 2019 at 0:35
    • Responder

    Triste é constatar que muitos professores se ocupam com o o insulto gratuito aos colegas de profissão. Às vezes fico com vergonha com o que leio em sites de professores, meus colegas. As nossas derrotas talvez se expliquem, em parte, porque não nos respeitamos como profissionais e como pessoas. Coloco a questão: como nos podem os outros, respeitar?!

  1. Na contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão é considerado o ano civil (365 ou 366 dias).
    Na contagem de tempo de serviço para efeitos de recuperação é considerado o ano comercial (360 dias).
    São usados dois critérios e é isto que não está correto. Daqui resulta de facto uma perda de dias de serviço.
    Vejamos:
    – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias: 2 x 365 + 9 x 30 + 18
    – bonificação resultante da avaliação: Muito Bom = 6 meses (6 x 30); Excelente = 1 ano (365)
    Independentemente de qual forma de cálculo está correta, deveria ser usado o mesmo critério para todas as situações.

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