Exmo. Sr.(a) Diretor(a)/Presidente de CAP
Informa-se V.Ex.ª de que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho de 2019 contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo, nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
Esta Direção-Geral está a efetuar todos os esforços para que as aplicações eletrónicas de progressão na carreira se traduzam num útil instrumento de trabalho das escolas. No entanto, para que assim seja, o correto preenchimento das mesmas obriga à leitura da legislação, bem como das Notas Informativas e das Perguntas Frequentes sobre Avaliação do Desempenho, Progressão na Carreira, Reposicionamento e Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que têm vindo a ser divulgadas no site da DGAE nos últimos meses.
Assim, na próxima disponibilização da aplicação Progressão na Carreira 2019, em data a comunicar oportunamente, para além das atualizações já habituais, será necessário indicar a opção pelo faseamento da recuperação do tempo, bem como indicar o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 01.01.2011 e 31.12.2017, de modo a ser possível calcular o determinado pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio (proporcionalidade do tempo a recuperar).
Relembra-se que o DL n.º 65/2019, de 20 de maio, não se aplica aos docentes que até 30 de junho de 2019, ainda se encontram em reposicionamento provisório nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes
28 comentários
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Pqp!!! Lançam o produto e depois é que vão fazer os processos para o mesmo!! Mas há alguma coisa neste país que funcione à primeira?
$#%&_=#^€£¥&££%$#@!😈😈😈😈😈
O que se passa? ? ? com a dgae?
“” indicar a opção pelo faseamento da recuperação do tempo, bem como indicar o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 01.01.2011 e 31.12.2017, de modo a ser possível calcular o determinado pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio (proporcionalidade do tempo a recuperar).””
entre 01.01.2011 ? porque não desde 2009?
O congelamento foi de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017. É parte deste tempo que está a recuperar.
Não foi só, foram mais de nove anos….faça as contas…
Os 2 anos 4 meses e 18 dias correspondem a apenas a esse intervalo de tempo.
Provavelmente a avaliação de 2007/2009 seja para embelezar o registo biográfico da maioria dos docentes.🤤
Acordou
fdoc: não sou diretora, nem sou dos sindicatos, não tenho informação!!!
Os diretores escreveram ao ministério e… também não vi lá esta questão.
( ói, não acordei agora, Já estou farta de perguntar isto aqui.
Simplesmente vergonhoso. Obrigado Arlindo graças a ti conseguimos ter alguma informação. Os executivos estão a usar a tua aplicação. Se a tivesse a humildade de pedir autorização para a utilizar era mais honesto. Andam lá uns informáticos que só chulam o ordenado. Devem ser os mesmo que fizeram a porcaria do e360
Cel: Em 2009 a carreira estava descongelada, logo não pode ser a partir dessa data…
Em 2010, sem quotas não progrediram. Estes dias não são contabilizados.
são contabilizados até 31 de dezembro de 2010
O sindicato e a escola diz que não. Progressão em nov de 2010, avaliação Bom, sem quotas. Ficas se a progressão e sem os dias.
Não
Tudo isto para se poder contar e saber ao certo o estado da nação dos professores e ver a melhor data para fecharem novamente a torneira. O nosso querido Centeno, já está a fazer contas
Aqui a resposta célebre do nosso ME/DGAE!!
Na aplicação do recenseamento docente da DGAE regista as avaliações anteriores.
Agora ao registarem apenas se o docente requereu o faseamento ao abrigo do DL 65/2019 e o tempo de serviço prestado no período de 01/01/2011 a 31/12/2017.
A aplicação vai calcular automaticamente e lá vão os discriminados do 4° e 6° escalão para as listas dos “afunilados”.
Para não falar dos docentes a aguardar nas listas que vão perder o tempo a “recuperar”.
Assim se brinca ….ai Centeno que vais dar à costa do mar negro!
Obrigado à Equipa do Blog deArLindo!
Mais uma vez assistimos a uma bela encenação para não haver uma suposta alteração orçamental que seria bem mais leve que um “ajuizamento” e aprovação de uma revisão “orçamental”. Nada que umas barritas nascidas num jacuzzi não aprovassem.
O Frazão devia permitir que o docente possa confirmar e visualizar esses dados inseridos na referida plataforma progressão docente.
Em outubro falamos…
Depois da minha viagem ao mar morto.
Colegas que estão a ser ultrapassados pelos reposicionamentos dos QZP’s, nada contra estes colegas, exijam os seuus direitos junto dos Sindicatos e interponham ações … estas estão mais que ganhas mas há que recorrer aos Tribunais. Isto nada tem a ver com a totalidade dos 9 anos e tal ..
período de congelamento de 29 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 2 anos 4 meses e 2 dias
período de congelamento de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017 7 anos
estes 2 anos 9 meses e 18 dias que vamos recuperar são 70% doa 4 anos de um escalão
temos que lutar para recuperar os cerca de 6 anos e meio que faltam recuperar mas temos que ser unidos
façam a reclamação e mandem-na através das escolas que têm que a receber
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Essa do “Temos que lutar” dá-me cá uma vontade de rir…..
Olhe….eu agradeço ao Centeno ter dado este tempo porque o que ficou para traz não existe.
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Ter dado? Essa é boa….
Pintassilgo cala o bico agradece de joelhos mas cuidado com o traseiro .
Estou na lista dos afunilados para o 7º escalão. Pedi o faseamento do tempo para não ficar ainda mais para trás. Na escola pediram para preenchermos um documento para pedir a formação feita e a última avaliação a recuperar. Perguntei se tinha de preencher mas na direção da escola disseram que ficava ao critério de cada um. Devo ou não preencher esse documento e entregá-lo até amanhã, pois é a data limite?
É que isto é para quem vai mudar de escalão até julho de 2020 e eu não sei!
Agradeço a quem me possa ajudar!
Colegas que estão a ser ultrapassados pelos reposicionamentos dos QZP’s, nada contra estes colegas, exijam os seuus direitos junto dos Sindicatos e interponham ações … estas estão mais que ganhas mas há que recorrer aos Tribunais. Isto nada tem a ver com a totalidade dos 9 anos e tal ..
É possível pedir faseamento quando a entrada para QZP/QE, por exemplo foi em 2013…..?
As escolas estão a verificar quem pode solicitar o faseamento ou os 2A9M18D?
A um docente que no dia 31/12/2010 fez os 1460 dias (4 anos), como é que se adota o ECD? Deveria ter progredido/subido de escalão na data de 31/12/2010 ou só em em 01/01/2018? Só neste momento estão a por em causa esta situação após análise do registo biográfico!!! Pedia por favor um esclarecimento, se possível. Desde já obrigado.
A um docente que no dia 31/12/2010 fez os 1460 dias (4 anos), como é que se adota o ECD? Deveria ter progredido/subido de escalão na data de 31/12/2010 ou só em em 01/01/2018? A aplicação não deixe efetuar esta operação?
Os docentes reposicionados ao pedir o faseamento e tiverem tempo para progredir ao próximo escalão à data de 1/6/19, como ficam em termos do requisito da avaliação?! Já que a mesma só é efetivada no final deste mês?!
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