De acordo com a nota informativa da ICL1 a indicação por parte das escolas para a renovação dos contratos será feita apenas na ICL2, que deverá ser entre o dia 26 e 31 de julho.
No entanto relembro a todos os contratados que estão em condições de renovar que mesmo que a escola pretenda a renovação, basta que exista um docente do quadro a concorrer para esse horário que a renovação fica sem efeito.
E a condição para terem a renovação de contrato é terem obtido uma colocação em horário anual e completo, nos termos do sublinhado em baixo.
18. Na disponibilização da 2ª fase da ICL, também, ocorrerá a indicação de docentes para efeitos de renovação dos contratos a termo resolutivo resultantes de colocações em horário anual e completo, nos termos do n.º 4 do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com os pontos 1.2 a 1.6 do capítulo III, Parte IV, do Aviso n.º 3570-A/2019, de 6 de março, aviso de abertura do concurso.
2 comentários
Arlindo, é a primeira vez que estou em condições de renovar contrato, talvez por isso me escape alguma informação. ‘Basta um docente do quadro concorrer para que a renovação fique sem efeito?’ Pensei que só se ficasse colocado (um docente do quadro) é que a renovação ficava sem efeito.
Bom dia Arlindo,
Gostaria de perguntar se uma docente que esteve a exercer funções todo o ano com horário de 11horas pode ter o seu horário renovado??
Entrei na RR4, em setembro e estive a fazer uma meia jornada de uma colega até 31 de agosto…
A minha questão é se existe necessidade de ter este horário para o ano se eu posso pedir ou sugerir a sua renovação??
Obrigada.