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Post para dúvidas sobre a Recuperação do Tempo de Serviço

A faltar apenas uma semana para os professores decidirem se optam pelo faseamento ou se preferem recuperar os 2A9M18D após uma mudança que ocorra a partir de 1/1/2019 ainda existem imensas dúvidas,  mesmo entre escolas e diretores, que diferem conforme a interpretação de cada um.

Como também terei de decidir, e neste caso na minha área todos os diretores vão reunir-se amanhã para decidir uniformemente o que fazer com as imensas dúvidas que ainda existem, sinto que não era necessário existir tanta indecisão para procedimentos que deverão ser idênticos em muitas escolas.

Neste momento estou inclinado para fazer das notas informativas, dos aditamentos às notas informativas e das FAQ um acessório sem fundamentação legal e que só as usarei no caso das respostas tornarem-se favoráveis ao docente.

E se muitas vezes eu não respondo a muitas perguntas que me fazem por aqui é porque sei que as respostas serão dadas de forma diferente por diversas escolas do país.

E na quarta-feira apenas darei as “minhas respostas” aos professores do meu agrupamento, em reunião marcada apenas para este efeito.

Nos comentários deste artigo podem deixar as vossas dúvidas que tentarei incluí-las aqui em destaque.

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A Recomendação do CNE

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O Relatório Talis 2018

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Nada Disto É Novidade

E aqui no blogue já se fizeram inúmeros estudos que vão no mesmo sentido.

E pela primeira vez na minha carreira atingi a média de idades dos professores portugueses, que foi de 49 anos em 2018.

Em 2015 eram perto de 40% os professores com mais de 50 anos de idade, agora já são mais de 47%.

Tornar atrativo o início da carreira, com estabilidade no emprego e melhor vencimento será sempre a única forma de cativar mais jovens para a profissão.

 

“Saída em massa” de professores ameaça levar Educação à “rutura”

 

Jovens fogem cada vez mais da profissão de professor. Professores que saem da carreira não têm substitutos à vista.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) avisa que o envelhecimento dos professores portugueses sem substitutos à vista, “aproximando‐se uma saída em massa que poderá rondar os 30.000 professores dentro de oito anos”, pode causar uma situação de “rutura”.

O alerta está numa recomendação agora divulgada onde o CNE – um órgão independente cuja presidente é eleita pela Assembleia da República – começa por fazer o diagnóstico da população docente dos ensinos básico e secundário, fazendo desde logo um aviso: “Os dados estatísticos conhecidos dão‐nos uma imagem preocupante do sistema”.

A profissão de professor, nomeadamente no básico, tem “falta de atratividade” e a “necessária renovação pode estar comprometida, quer pela contínua dificuldade na entrada de novos profissionais no sistema, quer pela redução na procura de cursos de formação de professores para o ensino básico e secundário”.

O CNE diz que há “um problema de insustentabilidade que urge antever e solucionar” num “quadro de eventual rutura” em que a desvalorização da profissão docente apresenta‐se como um elemento crítico sendo preciso “estimular a construção de uma imagem pública positiva dos professores”.

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Na Madeira…

2.600 professores sobem de escalão em Julho

 

A 1ª fase de apreciação já está concluída. 1.207 docentes foram avaliados

É o resultado de anos de luta dos docentes: no próximo mês de Julho, 2.600 professores sobem de escalão na Região. A resolução da situação profissional dos docentes está, neste momento, em fase final e só aguarda a finalização do trabalho de todas as Comissões de Avaliação das escolas da Madeira.

As subidas são consequência da recuperação do tempo de serviço efectivamente cumprido

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As Provas de Hoje (21-06-2019)

Provas Finais de Ciclo

 3.º Ciclo – 9.º Ano de Escolaridade 

1.ª FASE 

91   |   Português   |   21-06-2019

Prova  |   Áudio  |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

95   |   Português Língua Segunda   |   21-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário 

 1.ª FASE 

623  |   História A   |   21-06-2019

Prova  |   Prova adaptada   |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

723  |   História B   |   21-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

724  |   História da Cultura e das Artes   |   21-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

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As Minhas Soluções Eram Tão Simples

Não percebo como se consegue complicar tanto.

Retomo o meu artigo de dia 28 de maio.

As Minhas Soluções Para o Imbróglio Criado com o Tempo de Serviço Recuperado

 

Para se procurar soluções simples para o imbróglio criado com a recuperação dos 2A9M18D ou do faseamento do mesmo tempo de serviço é necessário analisar os problemas que se criaram com esta recuperação.

Assim identifico os problemas:

  1. Mudança de mais do que um escalão pela recuperação do tempo de serviço;
  2. Insuficiência de tempo para cumprir o requisito da formação;
  3. Impossibilidade dos docentes serem avaliados no ano escolar anterior, em virtude de ter acontecido em 2017/2018 ou 2018/2019;
  4. Impossibilidade do docente ter observação de aulas em tempo útil para a progressão.

 

E agora as soluções:

  1. Na mudança a mais do que um escalão em prazo inferior a 730 dias ou 365 dias (no caso do 5.º escalão) o docente poderia optar pela avaliação anterior, nunca podendo obter o duplo benefício de um Muito Bom ou do Excelente. Recuperaria apenas um Bom para a mudança ao escalão seguinte.
  2. Usar uma fórmula idêntica ao reposicionamento para as horas de formação (quem faltasse menos de 365 dias não seria obrigado ao cumprimento desse requisito e a quem faltasse entre 365 e 730 dias faria apenas 12,5 horas de formação.
  3. Considerar tal como na solução 1 a recuperação da última avaliação de desempenho;
  4. Requerer a observação de aulas contando a partir do momento do pedido a futura progressão ao escalão seguinte.

 

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Este Pedido da Fenprof Só Vem Dar-me Razão

… quando coloquei como título num artigo de dia 13 de junho o seguinte “Pode um Docente ser Avaliado nos Termos do DR 26/2012 se Mudar Entre 2019 e 31/07/2020 com a Recuperação do Tempo de Serviço?“. Nesse artigo justifiquei porque não poderiam ser avaliados ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, até ao final deste ano se por força da recuperação do tempo de serviço (faseado, ou não) a progressão do docente ocorresse entre o dia 01/06/2019 e 31/07/2020.

O pedido da Fenprof para atrasar até ao dia 12 de julho a opção dos docentes só vem dar razão ao meu entendimento. Como alguém pode entrar na avaliação deste ano, se nessa data praticamente a avaliação dos docentes já está concluída?

 

Professores querem alargar até 12 de julho prazo sobre recuperação do tempo de carreira

 

A Fenprof reclamou esta quinta-feira o alargamento do prazo, de 30 de junho para 12 de julho, para que os professores optem pela modalidade de recuperação do tempo de serviço congelado, tendo já apresentado essa proposta ao Governo.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof), em comunicado, considerou ser “indispensável o alargamento do prazo” para que os docentes “possam decidir de forma ponderada sobre qual das modalidades deverão adotar para recuperar a parcela já desbloqueada dos nove anos, quatro meses e dois dias a recuperar”, ou seja, “para já, dois anos, nove meses e 18 dias”.

“Nesse sentido, a Fenprof apresentou ao Ministério da Educação uma proposta de alargamento até 12 de julho do prazo para a manifestação de opção”, que, atualmente, termina a 30 de junho, pode ler-se no comunicado.

Segundo a estrutura representativa dos docentes, este alargamento é necessário porque, “a uma semana de expirar o prazo” para que os docentes “optem pela modalidade de recuperação parcial do tempo de serviço congelado” – ou “de uma só vez” (através do DL 36/2019) ou “faseada” (DL 65/2019) — está “instalada” a “confusão”.

“Os professores, sem uma informação rigorosa sobre qual a melhor opção, dirigem-se em massa aos seus sindicatos, tendo estes de mobilizar todos os seus recursos para apoiarem os seus associados. Ainda assim, o grande número e a complexidade das solicitações têm tornado difícil o atendimento telefónico, para além de que a resposta aos emails requer muito tempo”, disse.

E esta situação “não acontece porque os professores decidiram deixar para os últimos dias a manifestação de preferência”, mas sim porque “tiveram de o fazer, pois, só agora o Ministério prestou esclarecimentos sobre alguns aspetos que são essenciais à opção a fazer”.

Mesmo “apesar dos esclarecimentos”, dos quais “alguns” foram “pouco esclarecedores”, existem escolas que “continuam a criar dificuldades à opção dos docentes”, argumentou a Fenprof, dando como exemplo “a direção de um agrupamento do distrito de Faro” que terá informado os docentes de que “não era claro que quem progrediu em 2018 pudesse optar pelo faseamento”.

“Desconhece-se onde foi buscar essa absurda informação, mas o certo é que a enviou a todos os professores do agrupamento de escolas, lançando ainda mais confusão sobre o assunto”, criticou a estrutura sindical.

Assim, face “às dúvidas que subsistem”, às “inúmeras atividades” em que os professores “estão envolvidos nesta fase do ano letivo” e atendendo a que a manifestação de opção por parte dos docentes deveria ocorrer até final deste mês, cujos “dois últimos dias” coincidem com o “fim de semana”, a Fenprof defendeu o alargamento do prazo, propondo o dia 12 de julho.

No comunicado, a Fenprof alertou também que “algumas escolas/agrupamentos estão a recusar receber a reclamação que os docentes entregam nos serviços administrativos independentemente de requererem a recuperação faseada” ou de optarem pela recuperação de uma só vez, em que não têm “de entregar qualquer requerimento”.

“Alegam os diretores que a reclamação se destina a entidade distinta da direção da escola ou agrupamento”, mas, para a Fenprof, esta tomada de posição “constitui uma grosseira violação do Código de Procedimento Administrativo”, pelo que “é importante” que os professores “entreguem a reclamação contra a eliminação do tempo de serviço” que não foi contabilizado.

 

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Pequena Alteração da Pergunta no Simulador de Progressões

A maior dúvida que verifiquei nas questões que me chegaram sobre o simulador das progressões prende-se com a resposta à pergunta da “última avaliação de desempenho“.

Por isso alterei a pergunta que estava na primeira imagem para a que consta agora na segunda imagem.

Isto porque a bonificação da avaliação de desempenho apenas se reflete no escalão seguinte e o simulador é essas contas que faz. Se eventualmente alguém teve um Muito Bom ou Excelente durante o escalão em que se encontra, mas ainda não o usou para progressão deve então colocar na resposta “não teve“.  Porque se colocar o Muito Bom ou o Excelente o simulador já reduz o tempo de serviço no escalão onde se encontra, porque parte do princípio que a mudança ao escalão foi com uma avaliação que bonifica tempo de serviço.

Existem docentes que já progrediram desde 01/01/2018 com uma avaliação ao abrigo do DR 26/2018 e outros que ainda não mas já foram avaliados pelo DR 26/2012, pelo que a resposta no campo da avaliação deve ter em conta se essa avaliação foi usada ou não.


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As Provas de Hoje (19-06-2019)

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário 

 1.ª FASE 

715  |   Física e Química A   |   19-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

719  |   Geografia A   |   19-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Critérios de classificação (Braille)    |    Grelha de classificação

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As Provas de Hoje (18-06-2019)

Provas Finais de Ciclo

 3.º Ciclo – 9.º Ano de Escolaridade 

1.ª FASE 

93   |   Português Língua não Materna – A2   |   18-06-2019

Prova  |  Áudio  |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

94   |   Português Língua não Materna – B1   |   18-06-2019

Prova  |  Áudio  |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário 

 1.ª FASE 

138  |   Português Língua Segunda   |   18-06-2019

Prova  |    Prova adaptada   |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

639  |   Português   |   18-06-2019

Prova  |   Prova adaptada  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

732  |   Latim A   |   18-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

839  |   Português Língua Não Materna – B1   |   18-06-2019

Prova  |  Áudio|  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

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Tribunal de Lisboa Considera AEC na 2.ª Prioridade

Em 2017/2018 fruto de orientações da DGAE para não considerar o tempo de serviço prestado nas AEC para dar a 2.ª prioridade no concurso de professores (num manual de concurso), muitas escolas fizeram seguiram estas orientações não legais e não consideram este tempo de serviço para a 2.ª prioridade do concurso.

Existiram docentes que foram relegados para a 3.ª prioridade fruto desse manual e que reclamaram à DGAE não ser considerado o tempo de serviço nas AEC para a 2.ª prioridade. Nessa altura a DGAE indeferiu esses recursos.

No entanto existiram docentes que seguiram para tribunal e chegou-nos hoje uma sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa dando razão ao docente.

Deixo a Fundamentação de Direito dessa decisão judicial, assim como a decisão final que condena o ME a ordenar o candidato na 2.ª prioridade no concurso que já terminou.

 

 

IV – Fundamentação de direito.
O concurso ao qual o Autor foi opositor (alínea A) do probatório) foi o concurso externo aberto pelo Aviso no 3887-B/2017, publicado no Diário da República, II série, no 72, em 11/04/2017.
O recurso hierárquico foi indeferido (alíneas F) e G) do probatório) com base na seguinte fundamentação «…

Vejamos.
Ao concurso em questão é aplicável o Decreto-Lei no 132/2012, de 27/06, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei no 28/2017, de 15/03.
Dispõe o seu artigo 10o, no 3, alínea b), e no 4, que «3 – Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades: b) 2.a prioridade – indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos estabelecimentos referidos no número seguinte; 4 – O disposto na alínea b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.».
Por sua vez, estabelece o Aviso no 3887-B/2017, de 11/04, que:
«3.2 – Para efeitos de candidatura na 2.a prioridade do concurso externo referido na alínea b) do n.o 3 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 28/2017, de 15 de março, os candidatos têm que ter prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação; b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; c) Estabelecimentos do ensino superior público; d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação; e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.».
Estabelece o artigo 38o, no 1, que «1 – As necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.» (destaques da signatária).
O Autor exerceu funções no âmbito de atividades de enriquecimento curricular, nos últimos seis anos letivos, em agrupamentos de escolas da rede pública (alíneas G) a M) do probatório), num total muito superior a 365 dias.
O Despacho no 9265-B/2013, de 15/07, do Ministro da Educação e Ciência, entrou em vigor em 16/07/2013, revogou o Despacho no 14460/2008, de 15/05, e aprovou o regulamento das atividades de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico [publicado no Diário da República n.o 134/2013, 1o Suplemento, Série II de 2013-07-15].
Estabelece este Despacho no seu artigo 11o, sob a epígrafe «Recrutamento e contratação», que «Nas situações em que não seja possível promover as AEC com os recursos identificados nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, as entidades promotoras utilizam obrigatoriamente, em matéria de recrutamento e contratação dos respetivos profissionais, os mecanismos previstos no Decreto- Lei n.o 212/2009, de 3 de setembro.» e o artigo 12o do regulamento, sob a epígrafe “Contagem de tempo de serviço”, que «Sempre que os profissionais a afetar a cada AEC disponham das qualificações profissionais para a docência dessa atividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.».
O mesmo já estabelecia o Despacho 14460/2008, de 26/05, da Ministra da Educação [publicado no Diário da República n.o 100/2008, Série II, de 2008-05-26], no artigo 23o do regulamento anexo, sob a epígrafe “Contagem de tempo” que «Sempre que os profissionais a afectar a cada actividade de enriquecimento curricular disponham das qualificações profissionais para a docência dessa actividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.».
O Decreto-Lei no 212/2009, de 3/09, veio estabelecer «…o regime aplicável à contratação de técnicos, por parte dos municípios e agrupamentos de escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.o ciclo do ensino básico.» (cfr. artigo 1o), diploma que foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei no 169/2015, de 24/08.
Na mesma data em que foi publicado o Decreto-Lei no 169/2015, foi também publicada a Portaria no 644-A/2015, de 24/08, aplicável «…aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.o ciclo do ensino básico e define as regras a observar no seu funcionamento, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).» (cfr. artigo 1o).
Esta Portaria estabeleceu no seu artigo 26o, sob a epígrafe « Contagem de tempo de serviço», que «Sempre que os profissionais a afetar a cada AEC disponham das qualificações profissionais para a docência dessa atividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário nos termos a definir pela DGAE.».
Ora, do exposto resulta que o próprio Ministério da Educação tem reconhecido e continua a reconhecer que sempre que os profissionais a afetar a cada AEC disponham das qualificações profissionais para a docência dessa atividade, o tempo de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, pelo que não pode agora negar tal direito ao Autor, uma vez que não pôs em causa sequer que o Autor não tinha as qualificações profissionais para a docência da atividade que desempenhou quando afetado a cada AEC.
Ideia que é reforçada pela informação da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência, quando afirma que «Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10o, no 3, alínea b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26o da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2a prioridade em sede de reclamação.» (alínea N) do probatório).
E na própria declaração emitida pelo Chefe de Serviços de Administração Escolar, do Agrupamento Vertical de Escolas de XXXXXXX, foi expressamente afirmado, que o Autor «…exerceu funções docentes….no âmbito das actividades de enriquecimento curricular do 1o ciclo…no ano lectivo de 2011/2012…» (fls. 36 do processo administrativo e alínea H) do probatório).

Além disso, em todos os concursos a que o Autor se candidatou, sempre foi tido em consideração o tempo de serviço por si prestado, nas atividades de enriquecimento curricular, para efeitos de determinação da prioridade no concurso e da sua graduação (alínea O) do probatório).
Embora o Autor tenha sido contratado para desempenhar funções no âmbito de atividades de enriquecimento curricular, nos termos do Decreto-Lei no 212/2009, a verdade é que o Ministério da Educação, com a publicação da Portaria no 644-A/2015, de 24/08, deu continuidade (artigo 26o) ao estabelecido no Despacho n.o 9265-B/2013, de 15/07, que revogou

(artigo 28o).
Pelo exposto, entendo que consubstancia o exercício de funções docentes as funções exercidas pelo Autor no âmbito das atividades de enriquecimento curricular, preenchendo, assim, os requisitos exigidos pelo artigo 10o, no 3, alínea b), e no 4, do Decreto-Lei no 132/2012, de de 27/06, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei no 28/2017, de 15/03, que lhe permite a sua ordenação na 2a prioridade.

Em consequência, a pretensão do Autor vai ser julgada procedente.

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As Provas de Hoje (17-06-2019)

Provas de Aferição

                                                 1.º Ciclo – 2.º Ano de Escolaridade                                              

                                                                              FASE ÚNICA                                                                           

25   |   Português e Estudo do Meio   |   17-06-2019

Prova  |   Ficheiro áudio    |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Prova adaptada   |   Ficheiro áudio da prova adaptadada  |    Critérios de classificação da prova adaptada  |   Grelha de classificação adaptada

Exames Finais Nacionais – 1.ª Fase

 Ensino Secundário

1.ª FASE

714  |   Filosofia   |   17-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

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E os Leitores do Blogue Acham Que os Trabalhos de Casa Deviam Acabar?

A minha opinião está na notícia do DN. E os leitores o que acham?

Os trabalhos para casa deviam acabar? Secretária de Estado acha que sim

 

Alexandra Leitão argumenta que alunos devem trabalhar em sala de aula de forma diferente, para não serem sobrecarregados. Diretores e especialistas pedem moderação nos TPC

A escola (pública ou privada) deve fazer com que se cumpra o ‘direito ao ócio e ao desporto’, tendo por dever organizar as atividades de aprendizagem de forma a que não ponham em causa esse direito dos alunos à participação na vida social e familiar”. Esta foi a ideia que serviu de mote a uma petição lançada há meio ano por José Eduardo Moniz, que propunha a criação de uma lei para regular os trabalhos para casa (TPC) e que em meio ano já soma mais de 10 mil signatários. Uma causa que acaba de ganhar um reforço muito relevante: a própria secretária de Estado da Educação defende que os alunos não deviam levar trabalhos para casa.

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O Congresso da Fenprof em Direto

Aqui

 

 

13.º Congresso Nacional dos Professores aprovou Programa de Ação para o próximo mandato

 

13.º Congresso da maior e mais representativa organização sindical de professores, educadores e investigadores em Portugal, a FENPROF, aprovou, esta tarde, na generalidade, o Programa de Ação da FENPROFpara o próximo triénio (2019-2022). A discussão e votação na especialidade deste importante documento orientador da ação reivindicativa da FENPROF vão decorrer durante o segundo dia de Congresso, amanhã, dia 15 de junho.

Terminado o prazo para apresentação de listas para o próximo mandato dos Órgãos Dirigentes da FENPROF, foi entregue uma lista candidata ao Conselho Nacional da FENPROF, encabeçada por Mário Nogueira, e duas listas candidatas ao Conselho de Jurisdição da FENPROF. Os novos Órgãos Dirigentes da FENPROF vão ser eleitos pelos mais de 650 delegados ao Congresso durante o dia 15 de junho. 

No ano em que a Carreira Docente completa 30 anos, a FENPROF escolheu como tema central deste 13.º Congresso “Carreira Docente dignificada, condição de futuro”, tema em destaque, também, na intervenção de abertura do Secretário-geral da FENPROF. Mário Nogueira traçou um retrato da situação atual da Educação em Portugal, definindo quatro prioridades reivindicativas para o próximo triénio:

– Combater o problema do envelhecimento dos professores;

– Resolver ou atenuar o problema do desgaste e exaustão emocional;

– Pôr fim à precariedade;

– Refazer a carreira docente e garantir a sua recomposição, que passa por recuperar integralmente o tempo de serviço que os professores cumpriram, posicionando-os no escalão devido.

Em relação à situação internacional, o Secretário-geral da ENPROF reafirmou o compromisso dos professores portugueses com o combate à hegemonia que o capitalismo está a conseguir no mundo, à sua insaciável ganância e ao seu permanente propósito de acumular mais e mais riqueza. E referiu explicitamente: “Nesta Europa, e não só, politicamente dirigida pela direita e/ou pela social-democracia, não podem deixar de ser assacadas responsabilidades aos decisores políticos pelos tempos negativos e perigosos que estamos a viver”.

A Sessão de Abertura do Congresso foi também o momento de entregar o material escolar recolhido pelos dirigentes, delegados sindicais e professores nas suas escolas, mas também pelos sindicatos da FENPROF, no âmbito da Campanha de Solidariedade com Moçambique, à Helpo, na pessoa do seu presidente, António Peres Metello, numa cerimónia que contou também com a presença de um representante da Embaixada de Moçambique em Portugal e do Secretário-geral da Organização Nacional dos Professores de Moçambique, Francisco Teodósio Nogueira.

 

O Secretariado Nacional

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No Timming Certo

Porque deve ser angustiante saber que dentro de 3 anos será necessário entrar num período de adaptação às aulas.

 

Reforma antecipada “podia aliviar um bocadinho a angústia de muitos professores”

 

A Federação Nacional de Professores (FENPROF) reúne em congresso esta sexta-feira e sábado em Lisboa.

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Mobilização da Última Avaliação do Desempenho – Vai ser Necessário Esclarecimento ao Aditamento?

Com a publicação hoje do aditamento das perguntas frequentes de 23 de Maio acho que vai ser preciso um novo aditamento, ou esclarecimento.

Primeiro podia-se mobilizar a última avaliação (qualquer uma que fosse, com exceção do Bom do Orçamento de Estado de 2018), agora só se pode mobilizar a avaliação se ela nunca tiver sido usada antes. Muito poucos, ou quase nenhum, terá uma avaliação não usada.

Entendam-se.

 

Em que condições se pode mobilizar a última avaliação do desempenho, para cumprimento do
requisito?

Não sendo aplicável o suprimento da avaliação decorrente da Lei do Orçamento do Estado para 2018, a
última avaliação anterior a essa poderá ser mobilizada se nunca tiver sido usada antes.

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Respostas a dúvidas sobre a recuperação “faseada” (DL65/2019)

São ainda poucas respostas, mas uma ou outra ajuda a completar o puzzle das dúvidas. E é pena que os restantes sindicatos não coloquem outras respostas que conseguiram na reunião de dia 11 de junho.

 

Respostas a dúvidas sobre a recuperação “faseada” (DL65/2019)

 

Na sequência da reunião solicitada pela FENPROF ao Ministério da Educação, prestamos as seguintes informações, complementares à nota informativa da DGAE, de 7 de junho.

1.  Optando o docente pela recuperação faseada dos 2 anos, 9 meses e 18 dias (1018 dias), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 65/2019, o tempo a recuperar em cada momento só se reflete no escalão em que este se encontre nessa data?

R: Conforme determina o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, tal dependerá da situação específica de cada docente. Assim, caso o quantitativo de tempo a recuperar num dado momento seja superior ao estritamente necessário para efetuar a progressão, esse quantitativo reflete-se, igualmente, na parte remanescente, no escalão para o qual esse docente progride.

2. Tratando-se de docente que ingressou na carreira durante o período de congelamento de 1/01/2011 a 31/12/2017, o tempo de serviço prestado nesse período enquanto contratado releva para a determinação do quantitativo de tempo a recuperar?

R: Sim. O tempo de serviço prestado como contratado no período de congelamento das carreiras referido não foi considerado para efeitos de reposicionamento, pelo que deverá, agora, ser considerado para efeitos de recuperação de tempo de serviço, independentemente de o docente optar, ou não, pela recuperação faseada prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019.

3. Para os docentes que não foram ainda avaliados ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 e que progrediram no ano de 2018, suprindo a ausência dessa avaliação com a de Bom atribuída ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2018, poderão mobilizar a última avaliação do desempenho, tal como previsto no ponto 1 da Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho de 2019?

R: Sim, poderão. Neste caso, a “última avaliação” corresponde à que foi atribuída no biénio 2007-2009 ou 2009-2011.

4. Caso o docente tenha obtido Muito Bom ou Excelente na avaliação relativa ao biénio 2007-2009 e/ou 2009-2011 e, não tendo ainda sido avaliado ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, pode este ainda vir a beneficiar do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto da Carreira Docente (bonificação de tempo de serviço na progressão a usufruir no escalão seguinte e, se for caso disso, isenção de vaga para progressão ao 5.º ou ao 7.º escalões)?

R: Sim. Caso o docente ainda não tenha tido o efeito jurídico dessa classificação de Muito Bom/Excelente, poderá dele beneficiar, tal como, inequivocamente, decorre do disposto no artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012.

5. Caso a antecipação da data previsível para a progressão decorrente da recuperação de tempo de serviço coloque dificuldades ao cumprimento do requisito relativo à formação contínua, como fazer?

R: Relembra-se que, tal como referido no ponto 7 da Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho de 2019, os docentes poderão mobilizar todas as horas de formação não utilizadas na progressão anterior, desde que, pelo menos, 80 % do quantitativo de horas exigido à progressão esteja certificado pelo Conselho Científico para a Formação Contínua de Professores (CCFCP), mas não se colocando a exigência de pelo menos 50% dessa formação incidir na dimensão científica e pedagógica do  docente. Caso o docente não tenha realizado qualquer tipo de formação (ou ela não seja em número suficiente de horas), por a mesma não ter sido oportunamente disponibilizada de forma gratuita pelo CFAE a que a sua escola pertence, poderá, nos termos do ponto 2 do Capítulo I da Circular da DGAE N.º B18002577F, de 9 de fevereiro de 2018, atestar tal facto, sob compromisso de honra.

 

Documentos a considerar:

– FAQ da DGAE datadas de 23 de maio;

– Nota Informativa da DGAE datada de 7 de junho;

– Circular da DGAE N.º B18002577FF/2018, de 9 de fevereiro;

– Minuta de Requerimento para exercer direito de opção pela recuperação faseada de tempo de serviço prevista no Decreto-Lei n.º 65/2019;

– Minuta de Reclamação da não consideração de cerca de 6 anos e meio prestados nos períodos de congelamento das carreiras no âmbito do tempo a recuperar

 

O Secretariado Nacional da FENPROF

 

 

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O Grande Lutador Que Pretende a Redução da Idade da Aposentação

… prepara-se para voltar à escola dentro de 3 anos quando já estiver bem perto dos 65 anos.

Mas ainda pretende ter tempo para se adaptar à escola.

 

Mário Nogueira diz que vai sair da FENPROF e regressar à escola!

 

Os próximos três anos serão os últimos de Mário Nogueira à frente da Fenprof, garantiu o secretário-geral que este fim-de-semana será reeleito em congresso para o cargo que, garantiu à Lusa, não será um trampolim para outros voos.

 

 

A decisão, garantiu Mário Nogueira, é a depois de terminado o mandato, regressar à sua escola, sem margem para discussão ou reconsiderações.

“Completamente, isso nem tem discussão, está completamente posto de parte [assumir outros cargos sindicais ou políticos]. Eu, saindo daqui o meu espaço será o da minha escola e mais nada, portanto, não tem sequer cabimento ou não tem sequer espaço para reflexão minha em relação a isso. Portanto, estou aqui como professor, […] a única coisa que é minha profissão é ser professor e é assim que sou sindicalista e dirigente sindical do setor. Depois, quando acabar, o meu mandato é a minha escola, que é ali em frente à minha casa, em Coimbra”, disse.

Voltar à escola não significará necessariamente voltar a dar aulas, pelo menos de início, reconhecendo que depois de anos afastado do ensino vai precisar de um período de adaptação.

“Mas isso é uma coisa que é absolutamente normal. Com uma certeza: é que, ao contrário do que acontece com alguns políticos, nomeadamente deputados, nós não vamos pedir nenhum subsídio de reinserção. Vamos mesmo para o local de trabalho voltar a trabalhar”, disse.

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Pode um Docente ser Avaliado nos Termos do DR 26/2012 se Mudar Entre 2019 e 31/07/2020 com a Recuperação do Tempo de Serviço?

Esta questão é a que mais dúvidas me suscita tendo em conta a publicação da Nota Informativa de 7/6/2019.

Quase todos afirmam que um docente que com a recuperação do tempo de serviço e que progrida durante 2019 e até 31/07/2020 e cumpra os requisitos da formação e da observação de aulas pode ser avaliado ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012.

No entanto, a nota informativa começa por referir as exceções alegando não querer comprometer o normal decurso das atividades de final de ano escolar. E se no dia 30 de junho uma determinada escola tiver um número elevado de pedidos com a opção pelo faseamento e se todos eles cumprirem os restantes requisitos teríamos na mesma uma perturbação de final de ano escolar com a avaliação destes docentes num curtíssimo espaço de tempo.

A Avaliação de Desempenho é um dos requisitos de progressão, assim, nenhum docente (ou quase nenhum, a não ser os docentes que tiveram avaliações extemporâneas) cumprem todos os requisitos para poderem ser avaliados nos moldes do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012.

Esta é a minha opinião e salvo esclarecimento às FAQ e à nota informativa, não entendo que qualquer docente que progrida entre 2019 e 31/07/2020, pela recuperação do tempo de serviço,  possa ser avaliado nos termos do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, podendo sim mobilizar a sua última avaliação para efeitos do cumprimentos deste requisito (Avaliação de Desempenho).

 

De modo a não comprometer o normal decurso das atividades de final do ano escolar de 2018/2019 e o início do ano escolar de 2019/2020, os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de
julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas
modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD,
podem:

1. Mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não é aplicável.
2. Caso a última avaliação corresponda a uma menção de Muito Bom/Excelente, a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.º do ECD, nem isenta de vaga para acesso ao 5.º / 7.º escalão.
3. A mobilização da última avaliação do desempenho não obriga a nova aplicação dos percentis nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro.
4. Caso o docente se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019.
5. A observação de aulas deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020. Este requisito fica cumprido à data da apresentação do requerimento, desde que a respetiva avaliação (Anexo II ao Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro), seja igual ou superior a Bom.
6. A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho destes docentes.
7. Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.

Notas Finais:
a) Ainda que os docentes, devido a esta recuperação de tempo, não permaneçam efetivamente no escalão 4/2 anos, a formação exigida para a progressão é 50/25 horas, respetivamente.
b) Os docentes que progridem após 31.07.2020 são avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação, ainda que os mesmos decorram no ano da progressão.

 

Artigo 37.º
Progressão

2 — O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos
seguintes requisitos:
a) Da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior;
b) Da atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa não inferior a Bom;
c) Da frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, pelos
docentes em exercício efectivo de funções em estabelecimentos de ensino não superior durante, pelo menos, metade do ciclo avaliativo, num total não inferior a:
i) 25 horas, no 5.º escalão da carreira docente;
ii) 50 horas, nos restantes escalões da carreira docente.

3 — A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte:
a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões;
b) Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões.

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Temos Candidata a Ministra de Educação

Ali mais para o fim da entrevista, que não permite arrastar para o fim.

Se alguém tiver coragem de ouvir tudo perceberá a motivação que Alexandra Leitão tem em ser a próxima ministra da educação.

 

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Compilação de Informação sobre a Opção do Faseamento

Porque começa a ficar dispersa a informação sobre a recuperação do tempo de serviço (dos 2A9M18D ou da opção pelo tempo faseado) deixo neste artigo os links para os vários documentos:

Decreto-Lei n.º 36/2019 (15-03-2019) (recuperação dos 2A9M18D)

Decreto-Lei n.º 65/2019 (20-05-2019) (opção pelo faseamento)

Simulador da recuperação do Tempo de Serviço (23-05-2019)

Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – Perguntas Frequentes (23-05-2019)

Nota Informativa relativa à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias (07-06-2019)

Reunião no ME esclarece alguns aspetos da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias (Fenprof) (11-06-2019)

 

 

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Lista dos Desafunilados/Afunilados

Recordo que existem 632 vagas para acesso ao 5.º escalão e 773 vagas para acesso ao 7.º Escalão.

Na lista de acesso ao 5.º escalão publicada hoje existem 1.163 docentes e na lista para acesso ao 7.º escalão existem 2.400 docentes.

Ficarão de fora no acesso ao 5.º escalão 531 docentes mais 1.627 no acesso ao 7.º escalão. No total 2.158 docentes vão ficar a marcar passo mais um ano impedidos de progredir.

E a estes docentes interessa o faseamento do tempo de serviço ou é preferível aguardar por uma nova mudança de escalão para ir buscar os 2A9M18D?

Imaginem que todos na lista pedem o faseamento do tempo de serviço… Todos ficarão com mais 340 dias na lista de 2020 ficando assim cada um na sua posição de agora. Mas tendo em conta que esta lista definitiva não tem dados que permitam fazer uma opção segura o melhor mesmo é pensarem duas vezes antes de optarem pelo faseamento.

 

Progressão na Carreira – Listas Definitivas de 2019

 

Encontram-se publicitadas as Listas Definitivas de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 5.º e 7.º Escalão da Carreira, bem como as Listas de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º e 7.º Escalão da Carreira.

Nos termos do n.º 8 do art.º 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, das listas definitivas de graduação homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 5 dias úteis na aplicação eletrónica disponibilizada para o efeito.

 

Nota Informativa

 Lista Definitiva de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 5.º Escalão da Carreira

 Lista Definitiva de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 7.º Escalão da Carreira

 Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão

 Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 7.º Escalão

SIGRHE – Recurso Hierárquico

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As Provas de Hoje

Devem ter levado os alunos a perderem o norte (…de Portugal).

 

2.º Ciclo – 5.º Ano de Escolaridade

                                                                              FASE ÚNICA                                                                           

57   |   História e Geografia de Portugal   |   12-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Prova adaptada   |   Critérios de classificação da prova adaptada  |   Grelha de classificação adaptada

3.º Ciclo – 8.º Ano de Escolaridade

                                                                        FASE ÚNICA                                                                                

87   |   História e Geografia   |   12-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Prova adaptada  |   Critérios de classificação da prova adaptada  |   Grelha de classificação adaptada

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Novamente a Semestralização

Da qual não sou grande adepto, mas retoma.

 

Escolas podem optar por semestres em vez de períodos

 

As escolas podem apresentar o seu projeto de inovação pedagógica ao ministério da Educação e, se for aprovado, têm mais liberdade para organizar o ano letivo.

As novas regras publicadas esta terça-feira pelo ministério da Educação trazem mais autonomia para as escolas. No próximo ano letivo, os estabelecimentos de ensino podem optar por ter semestres em vez de períodos e também por turmas com menos alunos.

Para mais liberdade, as escolas têm de traçar o seu plano de inovação pedagógica e esperar que seja aceite pela tutela. No entanto, ainda que as escolas tenham mais autonomia para adaptar o calendário escolar, terão de respeitar a data de início, fim e interrupções letivas, como Natal e Páscoa.

A nova legislação da Lei da Autonomia e Flexibilidade Curricular entra em vigor no primeiro dia de setembro.

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São Estes Números Que Faltam, Sr. Presidente: 6A6M28D

Para que os 2A9M18D fiquem com os números completos.

 

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As Provas de Aferição de Dia 06/06

58   |   Matemática e Ciências Naturais   |   06-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Prova adaptada   |   Critérios de classificação da prova adaptada  |   Grelha de classificação

82   |   Português Língua Segunda  |   06-06-2019

Prova  |   Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

85   |   Português   |   06-06-2019

Prova  |   Ficheiro áudio   |  Critérios de classificação  |   Grelha de classificação

Prova adaptada   | Ficheiro áudio adaptado

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É Cada Vez Mais Visível a Escassez de Professores

Com a publicação das listas de ordenação definitivas ao concurso externo, no passado dia 6 de junho, já podemos comparar os números dessa lista com a de anos anteriores e verifica-se o seguinte:

  • O ano de 2019/2020 é onde existem menos candidaturas de professores contratados (51.059);
  • O ano de 2019/2020 é onde existem menos candidaturas de professores a concorrer em 2.ª prioridade (27.806);
  • Pela primeira vez que tenho memória o número de candidatos ao 1.º ciclo quase fica abaixo dos 10.000. (10.025);

Ficam aqui os dados das listas definitivas do concurso externo desde 2016/2017 até 2019/2020, por grupo de recrutamento e por prioridade.

Se houve falta de professores em 2018/2019 em determindados grupos de recrutamento e zonas do pais, aponto que para 2019/2020 esse problema se agrave ainda mais.

Para ver em formato pdf clicar na imagem.

 

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Pode Ser Benéfico Atrasar a Progressão com o Faseamento

Com a publicação da Nota Informativa de ontem chego à conclusão que para algumas situações pode ser benéfico o uso do faseamento para atrasar a progressão.

Refiro-me essencialmente aos docentes que mudaram ao 4.º e ao 6.º escalão em 2019 e que obtiveram avaliação de Muito Bom ou Excelente nesta progressão.

A mobilização dessa avaliação de desempenho não pode ser usada para a isenção de vaga, pelo que não interessa ao docente esta situação.

Veja-se o exemplo seguinte feito no simulador das progressões.

O docente beneficia de imediato dos 2A9M18D porque subiu ao 4.º escalão em 01/03/2019, pelo que deveria numa situação normal ser avaliado em 2018/2019. Porque o docente não tem os restantes requisitos para progressão a nota informativa permite-lhe recuperar a avaliação anterior, mas não lhe permite isentar de vaga no acesso ao 5.º escalão.

Neste caso a melhor opção parece mesmo ser a opção pelo faseamento de forma a atrasar a mudança ao 5.º escalão, podendo assim o docente ser avaliado no ano letivo 2019/2020 e ter ainda tempo para o cumprimento das aulas observadas e da formação.

Quem diria que com a recuperação do tempo de serviço estaríamos a fazer contas para ele não ser entregue já.

Aconselho-vos novamente a fazerem a simulação e terem atenção às regras da nota informativa de ontem para fazerem as vossas opções tendo em conta estas novas regras.

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Análise da Nota Informativa Sobre a Recuperação do Tempo de Serviço

No dia 28 de maio tinha apontado alguns dos problemas e possíveis soluções para a recuperação do tempo de serviço dos professores, seja na forma dos 2A9M18D ou do faseamento desse tempo de serviço.

Hoje a DGAE lança a Nota Informativa que esclarece os procedimentos a ter, quer pelas escolas, quer pelos docentes para esta recuperação de tempo de serviço.

Em primeiro lugar esta nota informativa apenas se aplica a quem mude entre 2019 e 31 de julho de 2020 se usar algum dos dois mecanismos de recuperação de tempo de serviço e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD.

Apesar de ser possível a recuperação da Avaliação de Desempenho da última avaliação para efeitos do cumprimento do requisito da avaliação, em nenhum caso parece ser possível a estes docentes recuperar uma avaliação de Muito Bom ou Excelente para suprimento de vaga no acesso ao 5.º e ao 7.º escalão. Assim, poderá ser impossível a um docente que progrida em 2019 ao 5.º ou ao 7.º escalão usar este mecanismo, a não ser que seja avaliado ainda em 2018/2019 (e não me parece que esta nota informativa salvaguarde esta situação). Este parece-me ser o ponto menos conseguido nesta nota informativa.

No que respeita à observação de aulas, quem delas necessita para progredir entre 1/09/2019 e 31/07/2020, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019 e deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020, passando assim a Observação de Aulas a ser um requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho.

Relativamente à formação, os docentes poderão mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.

 

 

 

 

 

 

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Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências Atualizado com a Lista Definitiva

A aplicação de apoio à manifestação de preferências foi já atualizada com a ordenação dos docentes das listas definitivas que sairam ontem.

Para entrarem nesta aplicação entrar aqui, ou clicando na imagem.

A primeira versão do manual que explica o funcionamento desta aplicação encontra-se aqui.

 

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Calendário de Concursos 2019/2020 (Atualizado)

Coloco novamente o calendário de concursos 2019/2020 atualizado com as últimas datas do concurso externo.

A amarelo na Mobilidade Interna são as datas que aponto e são praticamente certas para a fase do ICL e da Mobilidade Interna.

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Carta dos Representantes dos Centros de Formação ao ME

Pelo que sei existem boas perspetivas das preocupações dos Representantes dos Centros de Formação das Associações de Escolas serem atendidas.

Aguardemos.

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Despacho Normativo n.º 16/2019

Despacho Normativo n.º 16/2019 – Diário da República n.º 107/2019, Série II de 2019-06-04 12

Educação – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018

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Pré-Reforma. Aguardem… Sentados, de Preferência.

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP,

Considerando que, na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro,  relativo à concessão do acordo de pré-reforma, se regista diariamente um elevado número de pedidos entrados nesta Direção-Geral, cumpre informar V. Ex.ª e para conhecimento de todos os possíveis interessados, que a DGAE está a desenvolver os necessários procedimentos para que os pedidos possam ser apreciados.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar,

Susana Castanheira Lopes

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24.560 Colocações em 2018/2019 (CI e RR)

Com a publicação da ultima reserva de recrutamento do ano letivo 2019/2020 (com exceção das rservas seguintes para os grupos 100, 110 e 120) apuraram-se 24.560 colocações nas 33 reservas de recrutamento e na Contratação Inicial.

Fica aqui disponível os dados gerais de 2018/2019 por grupo de recrutamento e reserva de recrutamento.

Clicar na imagem para aceder ao pdf com o mesmo quadro.

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Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências 2019/2020

Encontra-se aberta a aplicação para apoio à manifestação de preferências 2019/2020.

A aplicação funciona em duas versões, uma gratuita e outra premium. Na versão gratuita os docentes podem ordenar as suas preferências por distância ou tempo de viagem de todos os Agrupamentos de Escolas do país, bastando para tal indicar a escola mais próxima de sua casa.

Na versão gratuita não é possível gravar as preferências para mais tarde fazer modificações, na versão premium para além de ser possível guardar também será possível mostrar as colocações desde 2012/2013 para as preferências manifestadas.

Para se registarem na versão premium devem colocar o número de candidato, pois será por esse número de registo que as análises de quem está menos ou mais graduado que vocês será feita para mostrar as colocações desde 2012/2013.

Com a versão Premium os docentes contratados podem com maior segurança decidir os intervalos de horário e a duração do contrato nas preferências que vão manifestar na primeira quinzena de julho.

 

Mais informações no Manual da Aplicação de Apoio à Manifestação de Preferências.

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Nepotismo será a palavra de 2019?

Não se pode dar tudo a todos” foi o argumento do governo PS para rejeitar a recuperação dos 9 anos de trabalho dos professores e outras carreiras profissionais (porque as pessoas não andaram a coçá-los…) ou investir na saúde (hospitais e medicamentos) ou melhorar os serviços públicos, mas depois aprovam decisões em que se pode dar bastante a poucos…🤬
AH! E uma coligação entre PS, PCP e CDS(!) para aprovar isto já não é irresponsável nem antinatural…🙄

E como era de esperar, as decisões ‘têm água no bico’ pois já não basta nomear a família: também se decide o salário dos que já estão a exercer. O azar dos professores, policias, médicos e todas as outras profissões, é não terem cônjuges em cargos políticos que decidem sobre os salários…🤬

Mário Silva

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Quando Será Publicada a Lista de Colocações do Concurso Externo?

Agora que nos aproximamos da primeira quinzena de junho podemos apontar datas para a publicação das listas definitivas do concurso externo.

Fica a seguinte sondagem para ver a data mais prevista pelos leitores do blogue

Lembro novamente o calendário do concurso 2019/2020 onde já incluí as datas do ICL1 e ICL 2, assim como as datas de candidatura à Mobilidade Interna.

Os docentes contratados vão manifestar preferências à Contratação Inicial na primeira quinzena de julho, mas este fim de semana já vou lançar a aplicação de apoio às preferências que contará já com todas as colocações de 2018/2019 e que servirá para quase antecipadamente preverem a vossa colocação em 2019/20.

A página tem uma nova imagem que vai ser mais ou menos assim. Em tons de verde como a aplicação das progressões.

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Alerta: em menos de uma década teremos falta de professores

Alerta: em menos de uma década teremos falta de professores

 

A cada concurso nacional de professores, o que costuma sobressair são as dezenas de milhares de candidatos que não garantem um lugar nas escolas públicas, ficando limitados a disputar os horários incompletos que vão surgindo ao longo do ano letivo. Mas as coisas estão a mudar. Há determinados grupos de recrutamento em que já começam a escassear os docentes. E com mais de metade da classe acima da faixa etária dos 50 anos, em áreas como a Matemática, o Português, a Física e Química e a Geografia, começam a acumular-se os sinais de alerta: no espaço de uma década, avisam os responsáveis das escolas, Portugal poderá conhecer os problemas de vários países europeus, do Reino Unido à Alemanha, que não planearam a tempo a renovação geracional das suas escolas.

“Esse é um risco que já se está a prever há algum tempo”, confirma ao DN Arlindo Ferreira, diretor do Agrupamento de Escolas Cego do Maio e autor do blogue Arlindovsky, especializado em questões relacionadas com a carreira docente. “A formação de professores não é em número suficiente para a quantidade de aposentações que se prevê em breve.”

“Há grupos com mais problemas do que outros”, ressalva. Mas a tendência tem vindo a acentuar-se: “Já se sente carência em alguns grupos disciplinares, em que já quase não há professores de reserva, como o Inglês, a Geografia e a História. Pela lista dos colocados consegue-se ter um panorama de quais são os grupos piores.”

Continua aqui

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