Idade da Reforma Não Pode Ser “Moeda de Troca” para Contagem de Serviço

Idade da reforma não pode ser ″moeda de troca″ para contagem de serviço

A Federação Nacional de Educação avisa que a antecipação da idade da reforma dos professores não pode ser servir de “moeda de troca” no braço de ferro sobre a contagem do tempo de serviço.

Em declarações ao Jornal de Negócios, a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, admitiu que a antecipação da idade de reforma dos professores seria um caminho possível para resolver o impasse que opõe os docentes e o Ministério da Educação, quanto à recuperação do tempo de serviço durante o congelamento das carreiras.

Em declarações à RSF, João Dias da Silva, secretário-geral da Federação Nacional da Educação (FNE), lembrou que a alteração da idade de reforma já tinha sido um tema abordado, mas sublinha que essa possibilidade não pode interferir na recuperação do tempo de serviço congelado.

“A não-consideração do tempo congelado é impossível porque a lei não o permite”, reafirmou o dirigente sindical. “A lei estabelece que todo o tem de ser considerado, portanto, essa não pode ser uma ‘moeda de troca’. Nós não estamos disponíveis para incumprir a lei”, garantiu.

“A questão da aposentação é outra matéria que constava da declaração de compromissos e é bom que vamos cobrindo negociações que digam respeito à concretização” desses compromissos, acrescenta João Dias da Silva.

A Federação Nacional da Educação diz que a proposta do Governo para a contagem do serviço dos professores é ilegal

Os professores exigem a contagem, para efeitos de progressão nas carreiras, dos nove anos, quatro meses e dois dias em que estas estiveram congeladas.

Como protesto, os professores avançaram com uma greve às reuniões de avaliação. No entanto, após pedido do Governo, um colégio arbitral decretou a necessidade de serviços mínimos durante a paralisação.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que discorda da decisão, já pediu explicações ao colégio arbitral. Num documento de 10 páginas, publicado no site da Fenprof , o sindicatos defende que a fixação de serviços mínimos viola o conteúdo essencial do direito à greve.

Os sindicatos admitem recorrer aos tribunais superiores e exigem ao Ministério da Educação a apresentação de uma proposta para negociar a forma como vai ser recuperado o tempo de serviço congelado.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2018/06/idade-da-reforma-nao-pode-ser-moeda-de-troca-para-contagem-de-servico/

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading