Parecer Jurídico Sobre A Nota Informativa da DGEstE

Este é mais um parecer jurídico que vem dizer que a nota informativa da DGEstE não tem fundamento legal.

 

Chamo a especial atenção para o seguinte paragrafo.

 

Assim, salvo melhor opinião por entendimento diverso, a proceder o procedimento constante do ponto 3 da Nota Informativa em apreço, realizada a reunião do conselho de turma, à terceira convocatória e com o número de membros que estivessem presentes, com a recolha antecipada pelo Diretores de Turma dos elementos referentes à avaliação dos alunos de todos os professores ausentes, no caso, ao abrigo do direito de greve, estaríamos perante um ato administrativo ferido de ilegalidade.

 

Fica de seguida todo o parecer.

 

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