Sobre a Aceitação e Apresentação

Importa nesta altura lembrar os prazos de aceitação e apresentação que encontram-se no Decreto-Lei 83-A/2014.

As próximas listas que vão sair são listas da mobilidade interna e da contratação inicial, assim, devem ter em atenção os números 2 do artigo 16º  e os número 2 e 3 do artigo 17º.

Quem está sem componente lectiva e não for colocado no concurso da mobilidade interna deve ter em atenção o número 4 do artigo 17º.

Por haver uma obrigação de apresentação no prazo de 72 horas é que continuo a achar que as listas só deverão ser publicadas no final da próxima semana, caso contrário todos os colocados teriam de apresentar-se ainda em Agosto na escola de colocação.

 

 

Artigo 16.º

Aceitação

1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.

2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º

3 — Aos candidatos colocados nos concursos interno e de contratação é dada a faculdade de, dentro dos prazos indicados, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do agrupamento ou na escola onde foram colocados e no caso do concurso externo, na sede do agrupamento ou escola onde se encontravam à data da candidatura.

 

Artigo 17.º

Apresentação

1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

2 — Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 37.º e no n.º 4 do artigo 40.º

3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

4 — Os docentes de carreira integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação.

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9 comentários

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    • Jorge on 21 de Agosto de 2015 at 12:50
    • Responder

    E os professores que possam vir a renovar?

    • Marie on 21 de Agosto de 2015 at 13:11
    • Responder

    Mas se está de férias precisa apresentar-se, nas 72h? Não se aplicará o ponto 3?

    • Nuno on 21 de Agosto de 2015 at 13:20
    • Responder

    Mas segundo o ponto 1 do artº 17 independentemente da data da saída da lista devem apresentar-se no 1º dia útil de setembro… a aceitação é que tem que ser no período das 48horas, certo?

      • ana on 21 de Agosto de 2015 at 14:34
      • Responder

      Concurso interno e mobilidade interna são concursos distintos.

    • lol on 21 de Agosto de 2015 at 16:13
    • Responder

    Era apenas necessário colocar uma nota a indicar dia 1 e 2 de setembro para apresentação. Era melhor para todos, menos para o mec que não deve ter as listas feitas

    • pepe on 21 de Agosto de 2015 at 19:26
    • Responder

    Quadro => 1 set Contratados => 72h

      • luis on 21 de Agosto de 2015 at 20:51
      • Responder

      Quem teve o deferimento de mobilidade por doença também vai aparecer nas listas de final de agosto?

      Em caso afirmativo, temos que aceitar a colocação na plataforma da DGAE, nas tais 48 horas???!!!!

      Obrigado e continuação de boas férias

        • Pepe on 21 de Agosto de 2015 at 23:51
        • Responder

        Quem teve deferimento já foi notificado da sua colocação =>http://www.arlindovsky.net/2015/07/o-deferimento-da-mobilidade-por-doenca/ só tem que se apresentar no dia 01/09 na escola.

          • luis on 23 de Agosto de 2015 at 19:41

          Obrigado, Pepe,

          Os professores que obtiveram deferimento de mobilidade por doença vão constar nas listas da mobilidade interna, no final de agosto de 2015?

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