Já disse algumas vezes que a experiência profissional não está ligada ao tempo de serviço e que o facto de se ser director de turma ao longo do ano seja com horário completo ou incompleto tem de ser considerado o tempo de experiência de igual forma.
Um mail da DGAE enviado a um docente confirma o que disse.
Quantos erros estão a ser cometidos no preenchimento das minutas pelas escolas?





14 comentários
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Nas minutas são pedidos os dias, não as horas. Portanto, isto não faz o mínimo de sentido. Até porque ninguém, no seu perfeito juízo, vai andar a confirmar as horas que alguém resolveu converter em dias. Repito: NINGUÉM.
Acrescento: isto faz ainda menos sentido do que a existência dessas minutas. Penso que assim seja mais claro.
Obrigado Super-Arlindo e obrigado ao super-colega que partilhou contigo este e-mail. Vou imprimir muitas cópias e anexá-las às cartas que vou mandar amanhã e levá-las em mãos às escolas que vou visitar pessoalmente.
Eu já tinha submetido e já me estava a ver a eliminar cerca de 4 escolas na fase das desistências.
Arlindinho, não tens o mail com mais qualidade?
Por favor. É que me dava muito jeito, a mim e a muita gente.
Toda a gente feliz… os bobos do costume que só conseguem ver a desgraça quando a coisa está mais do que consumada. Quero ver a vossa cara quando as listas aparecerem em setembro com os menos graduados nos lugares cimeiros. Já verificaram que um dos parâmetros mais pontuado e escolhido por quase todas, senão todas as escolas é experiência profissional no grupo de recrutamento a que se candidata?
Ter 6 horas semanais de lecionação no ano letivo, é o mesmo que ter 22 horas. Esta BCE vai ser pior que a do ano passado.
muito útil esta informação, porque motivo nunca encontramos a informação que pretendemos no site da DGAE?! de facto este site tem feito um serviço muito bom.
mais outra parvoíce: tempo de serviço e experiência profissional. Será que o objetivos é excluir pessoas ? qual a razão destas variáveis não serem claras, exequíveis e objetivas ? Qual será a verdadeira razão para esta trapalhada ? quem beneficia ? qual o critério cientifico ?
Este site é excelente.
Então um professor que tenha ficado colocado em duas escolas com horário incompleto, no mesmo grupo, de 1 de set a 31 de ago, conta 365 dias ou 730?
Este email é o cumulo da injustiça e estupidez…….!!!! E para mim, não tem credibilidade nenhuma. Então um individuo colocado a 1 de setembro com um horário anual de 6 horas, vai ter a mesma experiência profissional nesse ano do que um individuo colocado no mesmo dia, no mesmo grupo, com um horário de……. 22 horas???? Oh Arlindo, por favor……… isto seria o expoente máximo da palhaçada…………!!!!!!!!!!!
NÃO FAZ SENTIDO NENHUM………………
Isto não faz mesmo sentido nenhum… O tempo de serviço conta até 31/08/2014, a última avaliação de desempenho é a do ano letivo 2013/2014 (quando de certeza que quase toda a gente já tem a deste ano) e a experiência profissional, que supostamente é parte integrante da Avaliação de Desempenho conta até 21/07/2015… Sem comentários…
Isto para não falar que o tempo de serviço no grupo, que também faz parte da experiência profissional conta até 21/07… “Contrariando” o tempo de serviço total… Surreal!
O quê??? Um contrato anual de 1h conta o mesmo que um contrato anual de 22h? Escolas a atribuir 70%, sim 70% ao parâmetro “Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na lecionação do grupo de recrutamento ao qual se candidata?”
A BCE é uma anormalidade!!!!!!!!!!!!!!!! Isto subverte tudo. Não tenho palavras…
Relativamente aos cargos sim, a contagem é feita desde o primeiro dia de contrato até ao último, independentemente de se ter ou não horário completo. No que diz respeito ao parâmetro “experiência profissional na LECIONAÇÂO” de um determinado grupo, a experiência profissional na lecionação é igual ao tempo de serviço, a única diferença é que é contada até 21 de julho. Nos nossos contratos refere a lecionação de X, Y ou Z número de horas. Essa é a nossa experiência profissional na LECIONAÇÂO de X, Y ou Z grupo de recrutamento. Cuidado com a leitura que se faz deste email. Como é óbvio, em termos de experiência profissional na LECIONAÇÂO, um colega que no contrato tem 22h tem mais experiência na lecionação de determinado grupo que outro que no contrato tem 12h.
É incrível, mas a verdade é que as escolas estão a validar esse parâmetro pelos dias de contrato…os mais graduados vão ladeira abaixo, mais do mesmo, deve ser esse o objetivo deste MEC-
No âmbito da experiência profissional, também coloco a questão no que respeita à contratação de escola para técnicos especializados para outras funções. Na plataforma é pedido somente o nº de anos de experiência profissional na área… estes anos são os anos letivos independentemente dos dias ou é o tempo de serviço em dias convertido em anos?
É que mesmo ao nível da DGAE e das escolas não está definido nem há unanimidade, pois uns referem-se aos contratos estabelecidos, outros referem-se aos dias.