O Que É A Experiência Profissional?

Já disse algumas vezes que a experiência profissional não está ligada ao tempo de serviço e que o facto de se ser director de turma ao longo do ano seja com horário completo ou incompleto tem de ser considerado o tempo de experiência de igual forma.

Um mail da DGAE enviado a um docente confirma o que disse.

Quantos erros estão a ser cometidos no preenchimento das minutas pelas escolas?

 

ts e tc

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2015/07/o-que-e-a-experiencia-profissional/

14 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • anonimo idem on 26 de Julho de 2015 at 14:21
    • Responder

    Nas minutas são pedidos os dias, não as horas. Portanto, isto não faz o mínimo de sentido. Até porque ninguém, no seu perfeito juízo, vai andar a confirmar as horas que alguém resolveu converter em dias. Repito: NINGUÉM.

    Acrescento: isto faz ainda menos sentido do que a existência dessas minutas. Penso que assim seja mais claro.

    • Sorceress on 26 de Julho de 2015 at 14:44
    • Responder

    Obrigado Super-Arlindo e obrigado ao super-colega que partilhou contigo este e-mail. Vou imprimir muitas cópias e anexá-las às cartas que vou mandar amanhã e levá-las em mãos às escolas que vou visitar pessoalmente.

    Eu já tinha submetido e já me estava a ver a eliminar cerca de 4 escolas na fase das desistências.

    • Sorceress on 26 de Julho de 2015 at 14:47
    • Responder

    Arlindinho, não tens o mail com mais qualidade?
    Por favor. É que me dava muito jeito, a mim e a muita gente.

    • Pedro on 26 de Julho de 2015 at 15:23
    • Responder

    Toda a gente feliz… os bobos do costume que só conseguem ver a desgraça quando a coisa está mais do que consumada. Quero ver a vossa cara quando as listas aparecerem em setembro com os menos graduados nos lugares cimeiros. Já verificaram que um dos parâmetros mais pontuado e escolhido por quase todas, senão todas as escolas é experiência profissional no grupo de recrutamento a que se candidata?
    Ter 6 horas semanais de lecionação no ano letivo, é o mesmo que ter 22 horas. Esta BCE vai ser pior que a do ano passado.

    • Paula on 26 de Julho de 2015 at 15:25
    • Responder

    muito útil esta informação, porque motivo nunca encontramos a informação que pretendemos no site da DGAE?! de facto este site tem feito um serviço muito bom.

    • Maria on 26 de Julho de 2015 at 15:27
    • Responder

    mais outra parvoíce: tempo de serviço e experiência profissional. Será que o objetivos é excluir pessoas ? qual a razão destas variáveis não serem claras, exequíveis e objetivas ? Qual será a verdadeira razão para esta trapalhada ? quem beneficia ? qual o critério cientifico ?

    • Maria on 26 de Julho de 2015 at 15:37
    • Responder

    Este site é excelente.

    • Zaratrusta on 26 de Julho de 2015 at 17:50
    • Responder

    Então um professor que tenha ficado colocado em duas escolas com horário incompleto, no mesmo grupo, de 1 de set a 31 de ago, conta 365 dias ou 730?

    • Cleopatro on 26 de Julho de 2015 at 19:22
    • Responder

    Este email é o cumulo da injustiça e estupidez…….!!!! E para mim, não tem credibilidade nenhuma. Então um individuo colocado a 1 de setembro com um horário anual de 6 horas, vai ter a mesma experiência profissional nesse ano do que um individuo colocado no mesmo dia, no mesmo grupo, com um horário de……. 22 horas???? Oh Arlindo, por favor……… isto seria o expoente máximo da palhaçada…………!!!!!!!!!!!

    NÃO FAZ SENTIDO NENHUM………………

    • Marmelo on 26 de Julho de 2015 at 20:37
    • Responder

    Isto não faz mesmo sentido nenhum… O tempo de serviço conta até 31/08/2014, a última avaliação de desempenho é a do ano letivo 2013/2014 (quando de certeza que quase toda a gente já tem a deste ano) e a experiência profissional, que supostamente é parte integrante da Avaliação de Desempenho conta até 21/07/2015… Sem comentários…

    Isto para não falar que o tempo de serviço no grupo, que também faz parte da experiência profissional conta até 21/07… “Contrariando” o tempo de serviço total… Surreal!

    • Raul Pedro on 27 de Julho de 2015 at 0:21
    • Responder

    O quê??? Um contrato anual de 1h conta o mesmo que um contrato anual de 22h? Escolas a atribuir 70%, sim 70% ao parâmetro “Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na lecionação do grupo de recrutamento ao qual se candidata?”
    A BCE é uma anormalidade!!!!!!!!!!!!!!!! Isto subverte tudo. Não tenho palavras…

    • veruseikon on 27 de Julho de 2015 at 0:26
    • Responder

    Relativamente aos cargos sim, a contagem é feita desde o primeiro dia de contrato até ao último, independentemente de se ter ou não horário completo. No que diz respeito ao parâmetro “experiência profissional na LECIONAÇÂO” de um determinado grupo, a experiência profissional na lecionação é igual ao tempo de serviço, a única diferença é que é contada até 21 de julho. Nos nossos contratos refere a lecionação de X, Y ou Z número de horas. Essa é a nossa experiência profissional na LECIONAÇÂO de X, Y ou Z grupo de recrutamento. Cuidado com a leitura que se faz deste email. Como é óbvio, em termos de experiência profissional na LECIONAÇÂO, um colega que no contrato tem 22h tem mais experiência na lecionação de determinado grupo que outro que no contrato tem 12h.

      • Teresa on 27 de Julho de 2015 at 0:42
      • Responder

      É incrível, mas a verdade é que as escolas estão a validar esse parâmetro pelos dias de contrato…os mais graduados vão ladeira abaixo, mais do mesmo, deve ser esse o objetivo deste MEC-

    • Cris on 29 de Agosto de 2016 at 20:23
    • Responder

    No âmbito da experiência profissional, também coloco a questão no que respeita à contratação de escola para técnicos especializados para outras funções. Na plataforma é pedido somente o nº de anos de experiência profissional na área… estes anos são os anos letivos independentemente dos dias ou é o tempo de serviço em dias convertido em anos?
    É que mesmo ao nível da DGAE e das escolas não está definido nem há unanimidade, pois uns referem-se aos contratos estabelecidos, outros referem-se aos dias.

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading