Abriu hoje e até à próxima quinta-feira, a aplicação para as escolas indicarem os docentes dos quadros a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas da componente lectiva.
Achei curioso os sublinhados a negrito e as chamadas de atenção da nota informativa.
Será que as escolas também se esquecem de submeter os dados na aplicação?
Continua a ser possível não atribuir componente lectiva a quem pediu a aposentação até ao dia 30 de Junho de 2015. Para isso o docente deve requerer não ter essa componente lectiva para 2015/2016, ficando no entanto obrigado a cumprir todo o seu horário de trabalho na componente não lectiva.





16 comentários
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Bom dia,
Alguém sabe o que acontece, em situação de horário zero, quem deve concorrer: uma colega menos graduada e que não faz parte do quadro da escola, mas é adjunta da direção ou um professor com maior graduação e do quadro da escola. Obrigada.
Se não faz parte do quadro de escola nunca poderá ser “indicada” por essa mesmo escola.
Sim, mas foi atribuída 6 horas de componente letiva a essa colega adjunta, logo o colega do QE não teve o mínimo de 6 horas necessário para não concorrer. Daí a minha pergunta.
A questão é: se a colega não faz parte do quadro da escola, como lá continua para o próximo ano? Tem alguma requisição especial?
É adjunta da direção.
Tem um destacamento por fazer parte da direção.
Sem comentários. As direções das escolas estão “cheias” de colegas que não pertencem aos
quadros de escola /agrupamento…. como é possível??? Claro, AMIGUISMOS,
compadrio, corrupção …… Alguém me explica?;)) Emprego para os amigos! Não respeitam nada
(ética e deontologia profissional) nem ninguém….. Vergonhoso!
Dinheiro publico muito mal gasto!
As direções das escolas estão “cheias” de colegas que não pertencem aos quadros de escola /agrupamento…. como é possível??? Claro, AMIGUISMOS, compadrio, corrupção …… Alguém me explica?;)) Não respeitam nada (ética e deontologia profissional) nem ninguém….. Vergonhoso! Dinheiro publico muito mal gasto!
E então em que ficámos? Deve a adjunta ter horário ou o professor é que deve ter horário para não ir a MI?
Boa tarde. Estarei a entender bem? Os colegas colocados por condições especificas que podem ter componente letiva vão ocupar os lugares que poderiam ser para a mobilidade interna?????
Sim, já se tem discutido amplamente esse assunto aqui no blog. E agora a própria DGAE foi explícita em relação a isso.
Obrigada colega pela resposta. Mas onde foi explícita a DGAE? telefonei e não foi essa a resposta obtida hoje, pelas 16 horas.
Nesta nota informativa diz:
«3. A atribuição de componente letiva aos docentes colocados por mobilidade por doença, para o ano escolar de 2015/2016, não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde foi colocado, conforme estabelecido no ponto 8 do Despacho n.º 4773/2015, publicado a 8 de maio.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, só deve ser atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa que com aquele viva em condições análogas às dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.»
No ponto 4. fica claro que os diretores podem atribuir componente letiva, segundo estas condições. E isso pode provocar que já não peçam mais alguém pela MI.
Acho triste nós termos de regressar as nossas escolas a km e km de Coimbra e colegas com menos graduação qzp ficarem com horários em Coimbra. Não é justo!….. Justo era como no princípio todos os anos havia concurso e ninguém passava à frente de ninguém.
http://www.sipe.pt/?it=peticao&co=2800
Sou efetiva na escola canas de Senhorim e sou do grupo 500 matemática, quero permutar com alguém de Coimbra. Alguém que esteja em Coimbra e que esteja interessado ir para canas de Senhorim pode contactar_me, o meu n de telefone é 914052890.