Indicação da Componente Letiva – 1ª Fase

Abriu hoje e até à próxima quinta-feira, a aplicação para as escolas indicarem os docentes dos quadros a quem não é possível atribuir o mínimo de 6 horas da componente lectiva.

 

Achei curioso os sublinhados a negrito e as chamadas de atenção da nota informativa.

Será que as escolas também se esquecem de submeter os dados na aplicação?

 

ICL 1

 

Continua a ser possível não atribuir componente lectiva a quem pediu a aposentação até ao dia 30 de Junho de 2015. Para isso o docente deve requerer não ter essa componente lectiva para 2015/2016, ficando no entanto obrigado a cumprir todo o seu horário de trabalho na componente não lectiva.

 

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16 comentários

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    • Maria on 20 de Julho de 2015 at 12:17
    • Responder

    Bom dia,
    Alguém sabe o que acontece, em situação de horário zero, quem deve concorrer: uma colega menos graduada e que não faz parte do quadro da escola, mas é adjunta da direção ou um professor com maior graduação e do quadro da escola. Obrigada.

      • fdoc on 20 de Julho de 2015 at 14:06
      • Responder

      Se não faz parte do quadro de escola nunca poderá ser “indicada” por essa mesmo escola.

        • Maria on 20 de Julho de 2015 at 14:37
        • Responder

        Sim, mas foi atribuída 6 horas de componente letiva a essa colega adjunta, logo o colega do QE não teve o mínimo de 6 horas necessário para não concorrer. Daí a minha pergunta.

          • sofiasilva on 20 de Julho de 2015 at 15:41

          A questão é: se a colega não faz parte do quadro da escola, como lá continua para o próximo ano? Tem alguma requisição especial?

          • Maria on 20 de Julho de 2015 at 16:13

          É adjunta da direção.

          • destacamento on 20 de Julho de 2015 at 16:16

          Tem um destacamento por fazer parte da direção.

          • sala 5 on 20 de Julho de 2015 at 16:19

          Sem comentários. As direções das escolas estão “cheias” de colegas que não pertencem aos
          quadros de escola /agrupamento…. como é possível??? Claro, AMIGUISMOS,
          compadrio, corrupção …… Alguém me explica?;)) Emprego para os amigos! Não respeitam nada
          (ética e deontologia profissional) nem ninguém….. Vergonhoso!
          Dinheiro publico muito mal gasto!

        • sala 5 on 20 de Julho de 2015 at 16:14
        • Responder

        As direções das escolas estão “cheias” de colegas que não pertencem aos quadros de escola /agrupamento…. como é possível??? Claro, AMIGUISMOS, compadrio, corrupção …… Alguém me explica?;)) Não respeitam nada (ética e deontologia profissional) nem ninguém….. Vergonhoso! Dinheiro publico muito mal gasto!

          • Maria on 20 de Julho de 2015 at 22:35

          E então em que ficámos? Deve a adjunta ter horário ou o professor é que deve ter horário para não ir a MI?

    • Inês Bastos on 20 de Julho de 2015 at 16:06
    • Responder

    Boa tarde. Estarei a entender bem? Os colegas colocados por condições especificas que podem ter componente letiva vão ocupar os lugares que poderiam ser para a mobilidade interna?????

      • sofiasilva on 20 de Julho de 2015 at 16:24
      • Responder

      Sim, já se tem discutido amplamente esse assunto aqui no blog. E agora a própria DGAE foi explícita em relação a isso.

        • Inês Bastos on 20 de Julho de 2015 at 21:17
        • Responder

        Obrigada colega pela resposta. Mas onde foi explícita a DGAE? telefonei e não foi essa a resposta obtida hoje, pelas 16 horas.

          • sofiasilva on 20 de Julho de 2015 at 21:34

          Nesta nota informativa diz:

          «3. A atribuição de componente letiva aos docentes colocados por mobilidade por doença, para o ano escolar de 2015/2016, não pode originar insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde foi colocado, conforme estabelecido no ponto 8 do Despacho n.º 4773/2015, publicado a 8 de maio.
          4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, só deve ser atribuída componente letiva quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa que com aquele viva em condições análogas às dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.»
          No ponto 4. fica claro que os diretores podem atribuir componente letiva, segundo estas condições. E isso pode provocar que já não peçam mais alguém pela MI.

  1. Acho triste nós termos de regressar as nossas escolas a km e km de Coimbra e colegas com menos graduação qzp ficarem com horários em Coimbra. Não é justo!….. Justo era como no princípio todos os anos havia concurso e ninguém passava à frente de ninguém.

      • Sofia on 26 de Julho de 2015 at 21:03
      • Responder

      http://www.sipe.pt/?it=peticao&co=2800

  2. Sou efetiva na escola canas de Senhorim e sou do grupo 500 matemática, quero permutar com alguém de Coimbra. Alguém que esteja em Coimbra e que esteja interessado ir para canas de Senhorim pode contactar_me, o meu n de telefone é 914052890.

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