Sobre os Horários Anuais

Julgo que todos já perceberam que nas Reservas de Recrutamento (que decorrem até final do 1º período para a contratação) vão continuar a sair horários anuais (até 31 de Agosto) mesmo depois do dia 21 de Setembro (último dia do prazo para o início das actividades lectivas).

Os horários anuais pedidos até dia 21 de Setembro (seja na Reserva de Recrutamento ou na BCE) produzem efeitos ao dia 1 de Setembro de 2015.

Esta informação é dada com base do que aconteceu no ano lectivo 2014/2015.

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8 comentários

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    • Susana on 6 de Julho de 2015 at 23:09
    • Responder

    Pena não ter sido assim no ano letivo 2013-2014. Fiquei na segunda prioridade por causa disso. que grande injustiça.

      • Zé F. on 7 de Julho de 2015 at 14:57
      • Responder

      Susana, não é bem assim. Vê no DL 83-A/2014 o artigo 9º alínea 11. Ou seja, desde que o docente tenha horário completo até ao último dia do início do calendário escolar esse passa a anual e se for com 22 horas passa a completo.

        • 420geo on 8 de Julho de 2015 at 13:18
        • Responder

        E aqueles que entraram em CI com 20h e antes do início do ano letivo o horário ficou completo, conta como 365 dias ou de dia 1 a dia 13, 20h e a partir de 14, 22h??? sabe colega? ninguém me consegue esclarecer acerca disto? obg

          • Zé F. on 8 de Julho de 2015 at 16:13

          Fácil, ano completo. Se o horário ficou completo antes do ultimo dia do início do calendário escolar conta como anual! Essa é a data limite.

          • 420geo on 9 de Julho de 2015 at 14:31

          pois também considero….mas a escola entende de outra forma…não sei que faça!!!

          • Zé F. on 9 de Julho de 2015 at 17:23

          Sindicato.
          Ou então apresentas o DL 83-A, na alínea 11, artigo9º.

    • Ana Batista on 8 de Julho de 2015 at 17:36
    • Responder

    A minha dúvida prende-se com o facto de que os horários que possam eventualmente sair após o início das aulas serão considerados temporários.. O ano passado surgiram muitos horários anuais após início do ano escolar, mas fiquei com a ideia que se concorrermos só a anuais, corremos o risco de não ficar colocados em horários após dia 21 de set, pq para todos os efeitos esses serão considerados temporários (mesmo que sejam horários até 31 de agosto).

      • Pedro on 10 de Julho de 2015 at 2:23
      • Responder

      Exatamente Ana Batista! Esse é que é o busílis da questão. E para o concurso deste ano ainda ninguém me consegui tirar essa dúvida!

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